{"id":19966,"date":"2024-10-10T11:41:09","date_gmt":"2024-10-10T14:41:09","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19966"},"modified":"2024-10-10T11:41:09","modified_gmt":"2024-10-10T14:41:09","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-sentenca-partilha-e-sobrepartilha-de-bens-origem-judicial-do-titulo-que-nao-o-torna-imune-a-qualificaca","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19966","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Carta de senten\u00e7a\u00a0\u2013\u00a0Partilha e sobrepartilha de bens\u00a0\u2013\u00a0Origem judicial do t\u00edtulo que n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Condom\u00ednio edil\u00edcio\u00a0\u2013\u00a0Impossibilidade do ex-c\u00f4njuge ser aquinhoado com uma vaga de garagem, se n\u00e3o \u00e9 mais propriet\u00e1rio do apartamento\u00a0\u2013\u00a0Vaga de garagem acess\u00f3ria a unidade aut\u00f4noma \u2013 Irrelev\u00e2ncia do fato de a garagem ser objeto de matr\u00edcula aut\u00f4noma no caso concreto, pois funcionalmente vinculada \u00e0 titularidade do apartamento\u00a0\u2013\u00a0Intelig\u00eancia do art. 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 Expressa disposi\u00e7\u00e3o na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio que veda a aquisi\u00e7\u00e3o de vaga de garagem por quem n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de apartamento no edif\u00edcio\u00a0\u2013\u00a0\u00d3bice mantido\u00a0\u2013\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1066362-21.2024.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>13\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), ADEMIR BENEDITO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 1\u00ba de outubro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1066362-21.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Luiz Gustavo Funchal de Carvalho<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.560<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Carta de senten\u00e7a\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Partilha e sobrepartilha de bens\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Origem judicial do t\u00edtulo que n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Condom\u00ednio edil\u00edcio\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Impossibilidade do ex-c\u00f4njuge ser aquinhoado com uma vaga de garagem, se n\u00e3o \u00e9 mais propriet\u00e1rio do apartamento\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Vaga de garagem acess\u00f3ria a unidade aut\u00f4noma \u2013 Irrelev\u00e2ncia do fato de a garagem ser objeto de matr\u00edcula aut\u00f4noma no caso concreto, pois funcionalmente vinculada \u00e0 titularidade do apartamento\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Intelig\u00eancia do art. 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil \u2013 Expressa disposi\u00e7\u00e3o na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio que veda a aquisi\u00e7\u00e3o de vaga de garagem por quem n\u00e3o seja propriet\u00e1rio de apartamento no edif\u00edcio\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0\u00d3bice mantido\u00a0<\/strong><strong>\u2013<\/strong><strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Luiz Gustavo Funchal de Carvalho <\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que manteve a recusa de registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda dos autos do Processo n\u00ba 0029713-31.2011.8.26.0100, tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 53.645, 53.646 e 53.647 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 220\/225).<\/p>\n<p>O apelante alega, em s\u00edntese, que a partilha e a sobrepartilha possuem origem judicial e constituem direito adquirido por parte de\u00a0<em>Ana Maria Soares Haberbeck Brand\u00e3o<\/em>, raz\u00f5es pelas quais, mantida sua condi\u00e7\u00e3o de cond\u00f4mina, os \u00f3bices apresentados ao pretendido registro n\u00e3o merecem subsistir. Nega a incid\u00eancia das limita\u00e7\u00f5es trazidas pelos arts. 1.331 e 1.339 do C\u00f3digo Civil, pois se referem apenas \u00e0 hip\u00f3tese de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria. Aduz que, por se tratar de vaga de garagem com matr\u00edcula pr\u00f3pria, deve ser considerada unidade aut\u00f4noma, com a consequente possibilidade de manuten\u00e7\u00e3o da propriedade em nome de\u00a0<em>Nicanor da Silva Baptista Filho\u00a0<\/em>(fls. 231\/243).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 267\/269).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde logo, importa lembrar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada a seus requisitos formais e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme o disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Item 117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos\u00a0<\/em>judiciais.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>Este C. Conselho Superior da Magistratura tem decidido, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Cuida-se de registro de carta de senten\u00e7a (fls. 20\/123) oriunda da a\u00e7\u00e3o em que partilhados judicialmente os bens que integravam o patrim\u00f4nio comum de\u00a0<em>Nicanor da Silva Baptista Filho\u00a0<\/em>e\u00a0<em>Ana<\/em>\u00a0<em>Maria Soares Haberbeck Brand\u00e3o\u00a0<\/em>(Processo n\u00ba 0029713-31.2011.8.26.0100).<\/p>\n<p>Consta do t\u00edtulo apresentado (fls. 20\/123) que o apartamento n\u00ba 268, localizado no &#8220;<em>Edif\u00edcio Central Park Residence<\/em>\u00a0<em>Service<\/em>&#8220;, matriculado sob n\u00ba 53.645 e vaga de garagem n\u00ba 158, no mesmo local, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 53.647, ambas do 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, passar\u00e3o a pertencer exclusivamente a\u00a0<em>Ana Maria Soares Haberbeck Brand\u00e3o.\u00a0<\/em>De outro lado, a vaga de garagem n\u00ba 157, matriculada sob n\u00ba 53.646 junto ao 13\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, tamb\u00e9m localizada no &#8220;<em>Edif\u00edcio Central<\/em>\u00a0<em>Park Residence Service<\/em>&#8220;, passar\u00e1 a pertencer exclusivamente a\u00a0<em>Nicanor<\/em>\u00a0<em>da Silva Baptista Filho.<\/em><\/p>\n<p>O ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio registral foi negado pelo Oficial sob o argumento de que, quando do registro da partilha, o apartamento n\u00ba 268 passaria a pertencer exclusivamente a\u00a0<em>Ana Maria<\/em>\u00a0<em>Soares Haberbeck Brand\u00e3o<\/em>, de maneira que o registro da sobrepartilha da vaga de garagem n\u00ba 157 estaria impossibilitado por conta da veda\u00e7\u00e3o constante no art. 1.331, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil e na parte final da cl\u00e1usula terceira da Conven\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio do edif\u00edcio.<\/p>\n<p>Isso porque em raz\u00e3o da partilha da unidade aut\u00f4noma,\u00a0<em>Nicanor da Silva Baptista Filho\u00a0<\/em>deixaria de figurar como cond\u00f4mino (fls. 142\/144). Entendeu o registrador, assim, pela impossibilidade de ser o ex-c\u00f4njuge titular de vaga de garagem acess\u00f3ria de apartamento que n\u00e3o mais lhe pertence.<\/p>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o do art. 1.331 do C\u00f3digo Civil, introduzida pela Lei n\u00ba 12.607, de 04 de abril de 2012, teve a fun\u00e7\u00e3o relevante de garantir a seguran\u00e7a dos condom\u00ednios edil\u00edcios, evitando a aliena\u00e7\u00e3o de garagens a estranhos. Criou aparente antinomia com os arts. 1.338 e 1.339 do C\u00f3digo Civil e merece interpreta\u00e7\u00e3o criativa.<\/p>\n<p>A segunda parte do \u00a7 1\u00ba, do art. 1.331 do C\u00f3digo Civil, objeto da inova\u00e7\u00e3o, diz que\u00a0<em>\u201cos abrigos para ve\u00edculos, que n\u00e3o poder\u00e3o<\/em>\u00a0<em>ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condom\u00ednio, salvo<\/em>\u00a0<em>autoriza\u00e7\u00e3o expressa na conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Falha grave do C\u00f3digo Civil de 2002 \u00e9 a omiss\u00e3o quanto ao regime jur\u00eddico das vagas de garagens. Cabe, de in\u00edcio, ressaltar que as vagas em edif\u00edcios-garagem s\u00e3o sempre unidades aut\u00f4nomas. Nos demais casos, h\u00e1 apenas breve alus\u00e3o ao abrigo de ve\u00edculos, como parte de utiliza\u00e7\u00e3o exclusiva dos cond\u00f4minos. Colmata-se a lacuna do C\u00f3digo Civil aplicando-se o que cont\u00e9m o art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da Lei n\u00ba 4.591\/64.<\/p>\n<p>A doutrina e a jurisprud\u00eancia admitem tripla modalidade das vagas, a saber: a) como coisa comum, absorvida na fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno da unidade aut\u00f4noma, conferindo o direito de estacionar ve\u00edculo no espa\u00e7o comum que se encontrar desocupado, sem demarca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Admite-se que a conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio discipline o uso, ou fa\u00e7a o sorteio de utiliza\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria das vagas; b) como acess\u00f3rio de unidade aut\u00f4noma, reservada a um cond\u00f4mino ou a determinado grupo, sem fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno a ela atrelada, mas demarcada para uso privativo do titular da unidade a que se vincula; distingue-se da modalidade anterior, porque a unidade com vaga acess\u00f3ria tem fra\u00e7\u00e3o ideal maior no terreno do edif\u00edcio; c) como unidade aut\u00f4noma, com fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno a ela atrelada, com designa\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e extremada das demais vagas de garagem.<\/p>\n<p>Parece claro que as vagas perfeitamente demarcadas, que constituem unidades aut\u00f4nomas, com fra\u00e7\u00e3o ideal de terreno pr\u00f3pria e n\u00e3o vinculadas a nenhuma unidade habitacional ou comercial, ou seja, aquelas que n\u00e3o guardam rela\u00e7\u00e3o de depend\u00eancia e nem s\u00e3o acess\u00f3rias, podem ser alienadas ou locadas livremente a terceiros.<\/p>\n<p>Tome-se como exemplo os edif\u00edcios-garagem, nos quais cada vaga tem plena autonomia, de modo que n\u00e3o faria o menor sentido a restri\u00e7\u00e3o quanto ao poder de dispor ou de loca-las a terceiros.<\/p>\n<p>As limita\u00e7\u00f5es da parte final do referido \u00a7 1\u00ba do art. 1.331 do C\u00f3digo Civil alcan\u00e7am apenas as vagas de garagem indeterminadas, ou mesmo as vagas determinadas que se encontrem vinculadas a uma unidade aut\u00f4noma principal, seja habitacional ou empresarial. O Conselho Superior da Magistratura de S\u00e3o Paulo j\u00e1 afirmou que o simples fato de a garagem situar-se em pr\u00e9dio comercial n\u00e3o dispensa a pr\u00e9via previs\u00e3o em conven\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio para aliena\u00e7\u00e3o a terceiros\u00a0<em>(TJSP;<\/em>\u00a0<em>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1107811-71.2015.8.26.0100; rel. Des. Corregedor Geral<\/em>\u00a0<em>da Justi\u00e7a Pereira Cal\u00e7as; \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da<\/em>\u00a0<em>Magistratura; Data do Julgamento: 20\/09\/2016; Data de Registro:<\/em>\u00a0<em>26\/09\/2016)<\/em>.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o abrange tanto a aliena\u00e7\u00e3o como a loca\u00e7\u00e3o a terceiros estranhos ao condom\u00ednio. \u00c9 indiferente que a propriedade da vaga de garagem descolada do apartamento tenha origem em neg\u00f3cio de aliena\u00e7\u00e3o ou de aquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Dizendo de modo diverso, \u00e9 irrelevante que algu\u00e9m tenha alienado o apartamento e reservado ara si a garagem, ou, ao contr\u00e1rio, que tenha adquirido somente a garagem sem o apartamento. A fun\u00e7\u00e3o da norma, de preservar a seguran\u00e7a do condom\u00ednio edil\u00edcio, atinge uma e outra situa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, \u00e9 incontroverso que n\u00e3o se trata de edif\u00edcio garagem, seja em sua totalidade ou em parte.<\/p>\n<p>Ademais, a Conven\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio &#8220;<em>Edif\u00edcio Central<\/em>\u00a0<em>Park Residence Service<\/em>&#8220;, na cl\u00e1usula terceira\u00a0<em>in fine\u00a0<\/em>(fls. 155) disp\u00f5e que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Tais vagas ser\u00e3o consideradas como unidades aut\u00f4nomas,<\/em>\u00a0<em>pertencentes individualmente a cada cond\u00f4mino que adquira-las. Essas<\/em>\u00a0<em>vagas n\u00e3o est\u00e3o vinculadas aos apartamentos, e a aquisi\u00e7\u00e3o de uma ou<\/em>\u00a0<em>mais vagas para guarda de autom\u00f3veis somente poder\u00e1 ser feita por<\/em>\u00a0<em>propriet\u00e1rios de apartamentos do edif\u00edcio<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, ainda que as vagas de garagem tenham matr\u00edculas pr\u00f3prias, da disposi\u00e7\u00e3o depreende-se que inexiste autoriza\u00e7\u00e3o para sua aliena\u00e7\u00e3o \u00e0queles que n\u00e3o s\u00e3o propriet\u00e1rios de unidades aut\u00f4nomas, nos termos determinados pelo art. 1.331, \u00a71\u00ba, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Nessa ordem de ideias, n\u00e3o h\u00e1 como o ex-c\u00f4njuge ser aquinhoado com uma vaga de garagem, se n\u00e3o mais \u00e9 propriet\u00e1rio do apartamento, certo que o pretendido registro representaria manifesta viola\u00e7\u00e3o ao sentido da norma.<\/p>\n<p>De rigor, pois, a confirma\u00e7\u00e3o da r. senten\u00e7a proferida pela MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o do \u00f3bice apresentado pelo registrador. Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Condom\u00ednio edil\u00edcio \u2013 Vagas de garagem \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o para pessoa que n\u00e3o \u00e9 propriet\u00e1ria de unidade aut\u00f4noma \u2013 Aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o na Conven\u00e7\u00e3o do Condom\u00ednio \u2013 Registro negado \u2013 Recurso n\u00e3o provido.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1090191-75.2017.8.26.0100; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 24\/07\/2018; Data de Registro: 30\/07\/2018).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 10.10.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1066362-21.2024.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0LUIZ GUSTAVO FUNCHAL DE CARVALHO, \u00e9 apelado\u00a013\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19966","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19966","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19966"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19966\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19967,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19966\/revisions\/19967"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19966"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19966"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19966"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}