{"id":19963,"date":"2024-10-02T14:00:13","date_gmt":"2024-10-02T17:00:13","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19963"},"modified":"2024-10-02T14:00:13","modified_gmt":"2024-10-02T17:00:13","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-venda-e-compra-e-de-ata-retificadora-divergencia-de-metragem-e-de-descricao-do-imovel-que-exige-escritura-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19963","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de Venda e Compra e de ata retificadora \u2013 Diverg\u00eancia de metragem e de descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que exige escritura de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Insufici\u00eancia de mera ata \u2013 Ratifica\u00e7\u00e3o, nos termos do item 55 do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1028319-07.2023.8.26.0405<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Osasco<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA LOUREN\u00c7O<\/strong>\u00a0e\u00a0<strong>JOAO LOURENCO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:<strong>\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 26 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1028319-07.2023.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Maria Aparecida Pereira da Costa Louren\u00e7o e Jo\u00e3o Louren\u00e7o<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.579<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de Venda e Compra e de ata retificadora \u2013 Diverg\u00eancia de metragem e de descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que exige escritura de retifica\u00e7\u00e3o \u2013 Insufici\u00eancia de mera ata \u2013 Ratifica\u00e7\u00e3o, nos termos do item 55 do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o desprovida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA LOUREN\u00c7O e JO\u00c3O LOUREN\u00c7O<\/strong>, contra a r. senten\u00e7a (fls. 112\/115) proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Osasco, que julgou improcedente a d\u00favida processada e manteve as exig\u00eancias constantes na nota de devolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os apelantes alegaram, preliminarmente, cerceamento de defesa porque pretendiam realizar prova pericial para delimitar a \u00e1rea correta do terreno objeto da escritura p\u00fablica de venda e compra apresentada a registro. No m\u00e9rito, alegam, em s\u00edntese, que apresentaram todos os documentos exigidos para o registro da referida escritura, sendo indevida a exig\u00eancia da lavratura de uma escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o subscrita pelos vendedores porque muitos deles j\u00e1 s\u00e3o falecidos. Pedem, ao final, a anula\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, para a produ\u00e7\u00e3o de prova pericial ou, alternativamente, a sua reforma para determinar ao 4\u00aa Cart\u00f3rio de Notas e Protesto a lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o, bem como ao 1\u00ba Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis a corre\u00e7\u00e3o da matricula do im\u00f3vel n\u00ba 6.334, ou, ainda, a realiza\u00e7\u00e3o da competente averba\u00e7\u00e3o pelo Ju\u00edzo (fls. 130\/137).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 153\/159).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Os apelantes distribu\u00edram a\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer em face do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Osasco e da 4\u00aa Tabeli\u00e3 de Notas da mesma Comarca que, pela decis\u00e3o de fls. 92, foi recebida como d\u00favida inversa pela Corregedoria Permanente do Sr. Registrador, com determina\u00e7\u00e3o da exclus\u00e3o da Sra. Tabeli\u00e3 do feito.<\/p>\n<p>Contra a referida decis\u00e3o, n\u00e3o houve qualquer insurg\u00eancia dos ora apelantes, pelo que o feito prosseguiu como processo de d\u00favida registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Bem por isso, a preliminar de cerceamento de defesa deve ser afastada.<\/p>\n<p>Em se tratando de procedimento administrativo, as regras processuais s\u00e3o aplicadas de forma mitigada e a prova pericial requerida \u00e9 absolutamente desnecess\u00e1ria, tratando-se de mat\u00e9ria de direito, como se ver\u00e1.<\/p>\n<p>Os recorrentes alegam que, em 16 de fevereiro de 1990, mediante escritura p\u00fablica lavrada pelo 4\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de Osasco (fls. 30\/33), foi realizada a compra e venda de um terreno, destacado de \u00e1rea maior, representado pelo lote 5 da quadra n\u00ba 163 da Vila Quita\u00fana, em Osasco, cujo loteamento denominado Vila Goes foi registrado sob n\u00ba 4 na matr\u00edcula n\u00ba 6.334, encerrando a \u00e1rea de 407,40 m\u00b2, e que, para efeito de localiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 designado pelos lotes 14, 15 e 16 da Vila Goes.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s v\u00e1rias tentativas de registro da escritura do im\u00f3vel no decorrer dos anos, sobreveio a \u00faltima nota de devolu\u00e7\u00e3o em 25 de novembro de 2022, referente \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 401.283 (fls. 81), pela qual o Oficial exige a\u00a0<strong>lavratura de escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o da escritura<\/strong>\u00a0<strong>de venda e compra do im\u00f3vel, para constar sua correta descri\u00e7\u00e3o,<\/strong>\u00a0<strong>nos termos do item 55 do Cap\u00edtulo XVI das Normas de Servi\u00e7o da<\/strong>\u00a0<strong>Corregedoria Geral da Justi\u00e7a\/SP<\/strong>.<\/p>\n<p>E a exig\u00eancia deve prevalecer.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel est\u00e1 assim descrito na escritura p\u00fablica de compra e venda:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Um terreno situado nesta cidade, destacado de \u00e1rea maior, representado pelo lote n\u00ba 05 (cinco) da Quadra n\u00ba 163 (cento e sessenta e tr\u00eas) da Vila Quita\u00fana, nesta cidade, cujo loteamento denominado Vila Goes, registrado sob n\u00ba 4, na referida matr\u00edcula, medindo 21,00ms (vinte e um metros) de frente para a Passagem Maestro Jos\u00e9 Algusto de Oliveira, antiga Passagem Um; por 20,10ms (vinte metros e dez cent\u00edmetros) do lado direito, visto na rua; 18,70ms (dezoito metros e setenta cent\u00edmetros) do lado esquerdo, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a \u00e1rea de 407,40ms2 (quatrocentos e sete metros e quarenta dec\u00edmetros (sic) quadrados), confinando do lado direito e esquerdo com os transmitentes e nos fundos com propriedade de Jos\u00e9 de Andrade\u201d. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, como contribuinte n\u00ba 23241.51.34.0190.00.000, com valor venal de NCz$-57.852,00 para o corrente exerc\u00edcio, cujo im\u00f3vel dista aproximadamente 49,00ms da vi\u00e9la (sic), situado no lado direito e \u00edmpar de quem desta entra na referida Passagem Maestro Jos\u00e9 Algusto de Oliveira e segue em dire\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel, e que para efeito de localiza\u00e7\u00e3o \u00e9 designado por lotes 14,15 e 16 da Vila Goes\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>V\u00ea-se que, pela escritura de compra e venda, o im\u00f3vel adquirido \u00e9 um terreno de 407,40 m\u00b2, tirado de \u00e1rea maior da matr\u00edcula n\u00ba 6.334, identificado como lotes 14, 15 e 16 da Vila Goes.<\/p>\n<p>Apesar de a escritura em apre\u00e7o n\u00e3o se referir \u00e0s matr\u00edculas correspondentes aos lotes 14, 15 e 16 da Vila Goes, mas apenas \u00e0 matr\u00edcula do im\u00f3vel maior (6.334), tais lotes est\u00e3o descritos nas matr\u00edculas 83.634 (fls. 165\/166), 83.635 (fls. 168\/169) e 83.636 (fls. 171\/172), respectivamente.<\/p>\n<p>Somando-se a \u00e1rea de todos os lotes, conforme o que consta das matr\u00edculas individuais de cada um, chega-se a 406,70 m\u00b2, inferior \u00e0 \u00e1rea de 407,40 m\u00b2 que constou da escritura de compra e venda, concluindo o Registrador que a pequena diferen\u00e7a existente &#8220;gera inseguran\u00e7a jur\u00eddica no registro, desatende ao Princ\u00edpio da Continuidade e questiona a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade expressa no t\u00edtulo aquisitivo&#8221; (fls. 96) .<\/p>\n<p>Com a finalidade de corrigir as inconsist\u00eancias da escritura de compra e venda, foi lavrado o Termo de Corre\u00e7\u00e3o de At Notarial pelo 4\u00ba Tabelionato de Notas de Osasco (fls. 79\/80), onde o im\u00f3vel passou a ter a seguinte descri\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>a) O im\u00f3vel objeto da escritura \u00e9 oriundo da \u00e1rea maior da matr\u00edcula n\u00ba 6.334 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo e tem a seguinte descri\u00e7\u00e3o: UM TERRENO situado na cidade de Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo, com frente para a Avenida Jo\u00e3o de Andrade, com a \u00e1rea de 10.000,00m\u00b2 (dez mil metros quadrados), devidamente representada pelo lote n\u00ba 5 da quadra 163, da Vila Quita\u00fana, Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo, com as seguintes caracter\u00edsticas e confronta\u00e7\u00f5es: mede 60,00 (sessenta metros) de frente para a referida Avenida Jo\u00e3o de Andrade, antiga Rua Seis, por 220,00m. (duzentos e vinte metros) da frente aos fundos, e finalmente com 30,00ms (trinta metros), pelos fundos, onde divide com um pequeno c\u00f3rrego, confrontando de um lado com Jos\u00e9 de Andrade e do outro com quem de direito com Ciro Toledo Allet; encerrando a \u00e1rea total de 10,000m\u00b2, devidamente descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00ba 6.334 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo; b)\u00a0<strong>da referida matr\u00edcula n\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>6.334 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de<\/strong>\u00a0<strong>Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo, em \u00e1rea maior, foi<\/strong>\u00a0<strong>aberta as seguintes matr\u00edculas, sendo essas<\/strong>\u00a0<strong>matr\u00edculas, objeto da referida escritura de venda e<\/strong>\u00a0<strong>compra, lavrada em 16\/02\/1990, lavrada \u00e0s folhas<\/strong>\u00a0<strong>033\/036 do livro 285: I) Lote n\u00famero 15 da Quadra B,<\/strong>\u00a0<strong>do loteamento Vila Goes,\u00a0<\/strong>situado na cidade de Osasco, medindo 7,00m. de frente para a Passagem Um, por 19,50m. da frente aos fundos do lado direito de quem da Passagem olha para o terreno, confrontando com o lote 14; 19,20m. do lado esquerdo no mesmo sentido, confrontando com o lote 16, e 7,10m. nos fundos, confrontando com Jo\u00e3o de Andrade,\u00a0<strong>encerrando a \u00e1rea de 135,45m\u00b2, devidamente<\/strong>\u00a0<strong>descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00ba 83.635 do 1\u00ba<\/strong>\u00a0<strong>Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco \u2013 Estado<\/strong>\u00a0<strong>de S\u00e3o Paulo; II) Lote n\u00famero 16 da Quadra B, do<\/strong>\u00a0<strong>loteamento denominado Vila Goes,\u00a0<\/strong>situado na cidade de Osasco, medindo 7,00m. de frente para a Passagem Um, por 19,20m. da frente aos fundos do lado direito de quem da Passagem olha para o terreno, confrontando com o lote 15; 18,70m. do lado esquerdo no mesmo sentido, confrontando com o lote 17; e 7,10m nos fundos, confrontando com Jo\u00e3o de Andrade,\u00a0<strong>encerrando a \u00e1rea de 132,65m\u00b2, devidamente<\/strong>\u00a0<strong>descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00ba 83.636 do 1\u00ba<\/strong>\u00a0\u00a0<strong>Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco \u2013 Estado<\/strong>\u00a0<strong>de S\u00e3o Paulo; III) Lote n\u00famero 14 da Quadra B, do<\/strong>\u00a0<strong>loteamento denominado Vila Goes,\u00a0<\/strong>situado na cidade de Osasco, medindo 7,00m. de frente para a Passagem Um, por 20,10m. da frente aos fundos do lado direito de quem da Passagem olha para o terreno, confrontando com o lote 13; 19,50m. do lado esquerdo no mesmo sentido, confrontando com o lote 15; e 7,10m. nos fundos, confrontando com Jo\u00e3o de Andrade, encerrando a \u00e1rea com 138,60m\u00b2, devidamente descrito e caracterizado na matr\u00edcula n\u00ba 83.634 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o Paulo;\u00a0<strong>c) a soma das \u00e1reas dos lotes 14,15 e 16<\/strong>\u00a0<strong>da quadra B, respectivamente identificados pelas<\/strong>\u00a0<strong>matr\u00edculas 83.634, 83.635 e 83.656 do 1\u00ba Oficial de<\/strong>\u00a0<strong>Registro de Im\u00f3veis de Osasco &#8211; Estado de S\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>Paulo, correspondem a \u00e1rea total de 406,70m\u00b2,<\/strong>\u00a0<strong>sendo est\u00e1 medida correta da \u00e1rea transmitida, n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>407,40m\u00b2, como constou erroneamente na escritura<\/strong>\u00a0<strong>de origem &#8230;<\/strong><\/em>\u201d (grifei).<\/p><\/blockquote>\n<p>Quer dizer, a ata notarial retificativa alterou a \u00e1rea do im\u00f3vel, de 407,40m\u00b2 para 406,70m\u00b2, al\u00e9m de inserir dados relativos aos lotes 14, 15 e 16, copiando a descri\u00e7\u00e3o existente nas matr\u00edculas correspondentes, de n\u00bas 83.634, 83.635 e 83.636.<\/p>\n<p>As modifica\u00e7\u00f5es pretendidas impunham fosse lavrada escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabeli\u00e3o de Notas ou pelo substituto legal, nos termos do item 55 do Cap\u00edtulo XVI do Tomo II das NSCGJ.<\/p>\n<p>As modifica\u00e7\u00f5es n\u00e3o se equivalem a erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades de que trata o item 54 do Cap\u00edtulo referido.<\/p>\n<p>Com efeito, a ata notarial retificativa refaz a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que constou na escritura de venda e compra, n\u00e3o tendo se limitado a corrigir erros, inexatid\u00f5es materiais e irregularidades.<\/p>\n<p>De se observar, ademais, que, por ocasi\u00e3o da lavratura da Escritura P\u00fablica de Compra e Venda em 16 de fevereiro de 1990 (fls. 30\/33), o loteamento j\u00e1 havia sido registrado (27\/06\/1989), conforme R.4 da matr\u00edcula 6.334, com a indica\u00e7\u00e3o da divis\u00e3o em quadras: Quadra A, com 16 lotes, numerados de 1 a 16 e Quadra B, com 24 lotes, numerados de 1 a 24, totalizando a \u00e1rea dos lotes em 6.611,10m\u00b2, constando na Ficha Auxiliar, a indica\u00e7\u00e3o dos lotes de n\u00ba 14, 15 e 16 (mencionados no documento fls. 32), que receberam as matr\u00edculas, de n\u00ba 83.634 (fls. 165\/166), 83.635 (fls. 168\/169) e 83.636 (fls. 171\/172).<\/p>\n<p>Assim, fundada a recusa do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Osasco em proceder ao registro pleiteado.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode alterar manifesta\u00e7\u00e3o de vontade contida na escritura p\u00fablica sem a participa\u00e7\u00e3o de todas as partes.<\/p>\n<p>Este tem sido o entendimento da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, de que a retifica\u00e7\u00e3o de uma escritura s\u00f3 se pode dar, mediante novo ato notarial, qual seja, atrav\u00e9s da escritura de rerratifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pretendida retifica\u00e7\u00e3o \u00e9 admitida somente por exce\u00e7\u00e3o, quando verificado erro material evidente que, no caso, como acima dito, n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Inadmiss\u00edvel que o Tabeli\u00e3o ou o Oficial e, at\u00e9 mesmo, o Juiz Corregedor Permanente substitua a atua\u00e7\u00e3o das partes.<\/p>\n<p>Nesse sentido, cito o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Jos\u00e9 Marcelo Tossi Silva, no Proc. CG n\u00b0 834\/2005, aprovado pelo eminente Desembargador Jos\u00e9 M\u00e1rio Ant\u00f3nio Cardinale, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, com o seguinte teor:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Neste \u00d3rg\u00e3o Cens\u00f3rio, por outro lado, tem prevalecido o entendimento de que a retifica\u00e7\u00e3o de atos notariais, pela via administrativa, somente \u00e9 poss\u00edvel quando se tratar de erro material evidente, verific\u00e1vel desde logo. Neste sentido o r. parecer da MM. Ju\u00edza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Maria Adelaide de Campos Fran\u00e7a, no Proc. 98\/90, em que se verifica:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;A emenda de atos notariais mediante interven\u00e7\u00e3o do Poder P\u00fablico \u00e9 admitida, t\u00e3o-somente, quando as circunst\u00e2ncias indicam ser o erro material evidente, independente de qualquer conjectura e verific\u00e1vel a olho nu. Tal admiss\u00e3o da corre\u00e7\u00e3o de mero equ\u00edvoco material pela via administrativa encontra seu fundamento no poder de autoridade da Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica sobre seus pr\u00f3prios atos&#8217; (Decis\u00f5es Administrativas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; 1990, Coord. Des. Onei Raphael Pinheiro Oricchio, Ed. RT,p\u00e1gs. 210\/211). Este posicionamento se justifica porque n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel ao tabeli\u00e3o e ao juiz, em procedimento administrativo, alterar a manifesta\u00e7\u00e3o de vontade das partes, consubstanciada na escritura p\u00fablica, mediante modifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da coisa que foi objeto da compra e venda. Ainda neste sentido a r. decis\u00e3o proferida pelo Desembargador M\u00e1rcio Martins Bonilha no Processo CG n\u00b0 1.429\/96, da Comarca de Po\u00e1, em que foi aprovado parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Francisco Eduardo Loureiro, com o seguinte teor:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;Como muito bem colocado pela Dra. Curadora de Registros P\u00fablicos em sua manifesta\u00e7\u00e3o de f, a retifica\u00e7\u00e3o de escritura depende de novo ato volitivo das pr\u00f3prias partes contratantes, n\u00e3o se prestando, a priori, \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o judicial. Na express\u00e3o de Pontes de Miranda, &#8216;falta compet\u00eancia aos ju\u00edzes para decretar san\u00e7\u00f5es e at\u00e9 para retificar erros em escrituras p\u00fablicas: escritura p\u00fablica somente se retifica por outra escritura p\u00fablica&#8217; (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado. S\u00e3o Paulo: RT. t. 3, 338p. 361). No mesmo sentido, absolutamente pac\u00edfica \u00e9 a doutrina (Washington de Barros Monteiro. Curso de Direito Civil, v. I, p. 263; Miguel Maria de Serpa Lopes. Curso de Direito Civil, v. 6, p. 533; Valmir Pontes. Registro de im\u00f3veis., p. 124-125).<\/em><\/p>\n<p><em>Em artigo espec\u00edfico sobre o tema, ficou assentado que:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;N\u00e3o podem, pois, os ju\u00edzes e nem os Oficiais de Registro de Im\u00f3veis corrigir equ\u00edvocos constantes de escrituras p\u00fablicas, uma vez que n\u00e3o t\u00eam eles compet\u00eancia para isso.<\/em><\/p>\n<p><em>Na hip\u00f3tese de o erro constar originariamente de escritura p\u00fablica, ent\u00e3o as partes interessadas dever\u00e3o proceder \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o do instrumento atrav\u00e9s de outra escritura p\u00fablica, desde que estejam presentes e em condi\u00e7\u00f5es de exprimir sua vontade.<\/em><\/p>\n<p><em>Quando, por\u00e9m, houver impossibilidade, tal como acontece quando um dos participantes vem a falecer, seus herdeiros, nesse caso, poder\u00e3o substitu\u00ed-lo na pr\u00e1tica do ato notarial&#8217; (Luiz Amorim e Jos\u00e9 Celso de Mello Filho, &#8216;Aspectos da escritura p\u00fablica&#8217;. RJTJESP 45\/13).<\/em><\/p>\n<p><em>Em mais de uma oportunidade, j\u00e1 deixou esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a fixado que cabe ao Tabeli\u00e3o representar o fato presenciado ou apreendido, como redutor fiducial, sem acrescentar elementos volitivos n\u00e3o-colimados pelos comparecentes. Via de consequ\u00eancia, n\u00e3o cabe ao Tabeli\u00e3o e nem ao Estado, ressalvada a via jurisdicional pr\u00f3pria (sem car\u00e1ter retificat\u00f3rio, entretanto) intervir para alterar o fato retratado na escritura (Decis\u00f5es Administrativas da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, ano de 1987, ementa 56, p. 116, ementa 59, p. 116, ementa 90, p. 177; Decis\u00f5es, ano de 1988, ementa 81, p. 139, ementa 96, p. 168).<\/em><\/p>\n<p><em>Entender o contr\u00e1rio significaria permitir que na esfera retificat\u00f3ria, ou seja, em sede puramente administrativa ou em jurisdi\u00e7\u00e3o graciosa, pudesse ser alterada \u00e0 vontade das partes, livremente manifestada no ato notarial.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 por isso que o art 213, da Lei n 6.015\/73 trata exclusivamente da retifica\u00e7\u00e3o do registro, n\u00e3o fazendo, todavia, men\u00e7\u00e3o \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o de escritura, como forma de preservar a pureza da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade instrumentalizada pelo Tabeli\u00e3o&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>A retifica\u00e7\u00e3o pleiteada pelos requerentes altera a posi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no solo e por n\u00e3o se tratar de corre\u00e7\u00e3o de erro evidente dever\u00e1 ser feita mediante escritura de re-ratifica\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Nesse mesmo sentido, \u00e9 a li\u00e7\u00e3o de Narciso Orlandi Neto, in Retifica\u00e7\u00e3o do Registro de Im\u00f3veis, Ed. Oliveira Mendes, 1997, p.90, segundo o qual &#8220;<em>N\u00e3o h\u00e1 possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o de escritura<\/em>\u00a0<em>sem que dela participem as mesmas pessoas que estiveram presentes<\/em>\u00a0<em>no ato da celebra\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio instrumentalizado. E que a escritura<\/em>\u00a0<em>nada mais \u00e9 que o documento, o instrumento escrito de um neg\u00f3cio<\/em>\u00a0<em>jur\u00eddico; prova preconstituida da manifesta\u00e7\u00e3o de vontade de pessoas,<\/em>\u00a0<em>explicitada de acordo com a lei. N\u00e3o se retifica manifesta\u00e7\u00e3o de vontade<\/em>\u00a0<em>alheia. Em outras palavras, uma escritura s\u00f3 pode ser retificada por outra<\/em>\u00a0<em>escritura, com o comparecimento das mesmas partes que, na primeira,<\/em>\u00a0<em>manifestaram sua vontade e participaram do neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/em>\u00a0<em>instrumentalizado\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Por oportuno, a dificuldade em retificar a escritura pelo falecimento de algumas das partes que participaram do neg\u00f3cio pode ser solucionada, na esteira do ensinamento do mesmo autor:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Se aquele que deve participar da escritura de retifica\u00e7\u00e3o faleceu, cumpre pedir ao ju\u00edzo do invent\u00e1rio que, ouvidos todos os interessados, autorize, por alvar\u00e1, o inventariante ou outra pessoa a comparecer \u00e0 escritura de retifica\u00e7\u00e3o e, em nome do esp\u00f3lio, manifestar sua vontade para ratificar o neg\u00f3cio feito pelo &#8216;de cujus&#8217; e retificar o erro que contaminou o registro (conf. &#8216;Aspectos da Escritura P\u00fablica&#8217;. Sebasti\u00e3o Amorim e Jos\u00e9 Celso de Mello Filho, in Revista de Direito Imobili\u00e1rio n.1\/27).<\/em><\/p>\n<p><em>Se a parte est\u00e1 desaparecida ou se recusa a comparecer \u00e0 escritura de reti-ratifica\u00e7\u00e3o, tem o interessado direito de a\u00e7\u00e3o para suprir o consentimento de quem n\u00e3o \u00e9 encontrado ou, injustamente, o recusa.<\/em><\/p>\n<p><em>Em ambos os casos, ser\u00e1 o r\u00e9u citado (por editais ou pessoalmente, na forma da lei processual) para comparecer em dia e hora previamente designados, em determinado tabeli\u00e3o, para participar da escritura de retiratifica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Se n\u00e3o comparecer, o juiz declarar\u00e1 suprida a falta da declara\u00e7\u00e3o de vontade e expedir\u00e1 alvar\u00e1 que ser\u00e1 transcrito na escritura de reti-ratifica\u00e7\u00e3o. Se o r\u00e9u \u00e9 a \u00fanica pessoa que deve comparecer \u00e0 escritura, al\u00e9m do interessado na retifica\u00e7\u00e3o, pode o juiz simplesmente declarar suprido o consentimento para a reti-ratifica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesta hip\u00f3tese, a carta de senten\u00e7a ser\u00e1 o documento h\u00e1bil para a retifica\u00e7\u00e3o do registro.\u201d<\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1 de se ponderar, ainda, que a via da usucapi\u00e3o pode ser uma alternativa vi\u00e1vel \u00e0 declara\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio, desde que, evidentemente, cumpridos seus requisitos e observado o rito adequado.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Desta forma, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em registro da escritura p\u00fablica, tampouco rerratifica\u00e7\u00e3o do ato notarial, para que dela conste a correta somat\u00f3ria da metragem dos lotes indicados.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>NEGO PROVIMENTO\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 02.10.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1028319-07.2023.8.26.0405, da Comarca de\u00a0Osasco, em que s\u00e3o apelantes\u00a0MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA LOUREN\u00c7O\u00a0e\u00a0JOAO LOURENCO, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. 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