{"id":1995,"date":"2010-08-18T19:26:16","date_gmt":"2010-08-18T21:26:16","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1995"},"modified":"2010-08-18T19:26:16","modified_gmt":"2010-08-18T21:26:16","slug":"direito-civil-imovel-venda-escritura-publica-outorga-uxoria-suprimento-decisao-judicial-transito-em-julgado-alvara-ausencia-nulidade-nao-ocorrencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1995","title":{"rendered":"Direito Civil. Im\u00f3vel. Venda. Escritura p\u00fablica. Outorga ux\u00f3ria. Suprimento. Decis\u00e3o judicial. Tr\u00e2nsito em julgado. Alvar\u00e1. Aus\u00eancia. Nulidade. N\u00e3o ocorr\u00eancia."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">CIVIL. IM\u00d3VEL. VENDA. ESCRITURA P\u00daBLICA. OUTORGA UX\u00d3RIA. SUPRIMENTO. DECIS\u00c3O JUDICIAL. TR\u00c2NSITO EM JULGADO.  ALVAR\u00c1. AUS\u00caNCIA. NULIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. 1 &#8211; Se a escritura faz expressa men\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o transitado em julgado, onde dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o do outro c\u00f4njuge para a venda do im\u00f3vel, fazendo inclusive parte integrante do ato notarial, a aus\u00eancia de alvar\u00e1 judicial n\u00e3o rende ensejo a nulidade. H\u00e1 de prevalecer o conte\u00fado e n\u00e3o a forma, notadamente se, como ocorre na esp\u00e9cie, n\u00e3o h\u00e1 preju\u00edzo para a mea\u00e7\u00e3o, assegurada por outros bens bastantes. 2 &#8211; Recurso especial n\u00e3o conhecido. <strong>(STJ \u2013 REsp n\u00ba 1.056.858 \u2013 RJ \u2013 4\u00ba Turma \u2013 Rel. Min. Fernando Gon\u00e7alves \u2013 DJ 01.09.2008)<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas a seguir, por unanimidade, n\u00e3o conhecer do recurso especial. Os Ministros Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha, Luis Felipe Salom\u00e3o e Carlos Fernando Mathias (Juiz convocado do TRF 1\u00aa Regi\u00e3o) votaram com o Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Aldir Passarinho Junior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 21 de agosto de 2008 (data de julgamento).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ministro Fernando Gon\u00e7alves \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GON\u00c7ALVES<\/strong>: Trata-se de recurso especial interposto por BRANCA TORRES BRAZ, com fundamento no art. 105, inciso III, letras &#8220;a&#8221; e &#8220;c&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, contra ac\u00f3rd\u00e3o da Quinta C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio de Janeiro, integrado pelo proferido nos embargos declarat\u00f3rios, assim ementado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE NULIDADE DE NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO &#8211; IMPROCED\u00caNCIA. Compra e venda de im\u00f3vel rural. Alega\u00e7\u00e3o da inexist\u00eancia de alvar\u00e1 judicial para a realiza\u00e7\u00e3o da escritura de compra e venda e respectivo registro no RGI. Outorga ux\u00f3ria suprida por decis\u00e3o judicial (16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel) transitada em julgado. Garantia da mea\u00e7\u00e3o da mulher em confronto com outros bens do ex-casal nos autos do invent\u00e1rio judicial em curso na Comarca. Alega\u00e7\u00e3o de preteri\u00e7\u00e3o de formalidade essencial n\u00e3o configurada. Exame da prova documental acostada aos autos em confronto com os fatos incontroversos, resultando na improced\u00eancia da pretens\u00e3o declarat\u00f3ria e invers\u00e3o dos \u00f4nus sucumbenciais. Recursos dos r\u00e9us providos.&#8221; (fls. 451)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Afirma a recorrente viola\u00e7\u00e3o ao art. 535, I e II, do C\u00f3digo de Processo Civil, argumentando omisso o julgado, mesmo ap\u00f3s a oposi\u00e7\u00e3o de embargos declarat\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No m\u00e9rito, tem por violado o art. 224 da Lei n\u00ba 6.015\u204473, os arts. 462 e 575, II, do C\u00f3digo de Processo Civil e os arts. 113, 422 e 2035, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sustenta que n\u00e3o poderia ter sido lavrada escritura p\u00fablica, tampouco registrada, sem o seu consentimento. O fato de haver expressa men\u00e7\u00e3o a um ac\u00f3rd\u00e3o com tr\u00e2nsito em julgado suprindo a outorga n\u00e3o autoriza a transa\u00e7\u00e3o sem a competente execu\u00e7\u00e3o do julgado no Ju\u00edzo de primeiro grau e sem as formalidades legais requeridas pelo ato, notadamente o competente alvar\u00e1 judicial. Deveria, de outra plana, ter o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido levado em considera\u00e7\u00e3o fato superveniente, consubstanciado na puni\u00e7\u00e3o administrativa dos serventu\u00e1rios dos cart\u00f3rios que efetivaram o ato sem as devidas formalidades legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Suscita diss\u00eddio com julgado do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Paran\u00e1.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contra-raz\u00f5es (fls. 528\u2044541).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso n\u00e3o admitido (fls. 543\u2044546).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Decis\u00e3o de provimento do agravo n\u00ba 824427 (fls. 578).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO FERNANDO GON\u00c7ALVES (RELATOR):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale destacar de in\u00edcio, que n\u00e3o se aperfei\u00e7oa o suscitado diss\u00eddio pretoriano, ante a dessemelhan\u00e7a das bases emp\u00edricas dos julgamentos confrontados. Enquanto a esp\u00e9cie \u00e9 de anula\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de compra e venda de im\u00f3vel por alega\u00e7\u00e3o de falta de outorga ux\u00f3ria, o precedente trazido cuida de a\u00e7\u00e3o de nulidade de compra e venda de ve\u00edculo, por falta de pagamento do pre\u00e7o. N\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o paradigm\u00e1tica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No tocante \u00e0s mat\u00e9rias referentes aos arts. 462 e 575, II, do C\u00f3digo de Processo Civil e aos arts. 113, 422 e 2035, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o foram elas debatidas e decididas pelo ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, ressentindo-se o especial no ponto do necess\u00e1rio prequestionamento (s\u00famula 282 do STF).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E assim \u00e9 porque, de fato, n\u00e3o estava o Tribunal de origem obrigado a se manifestar sobre essas quest\u00f5es, sendo mister ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maci\u00e7o entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as quest\u00f5es colocadas sob aprecia\u00e7\u00e3o judicial, ou mesmo promovendo o necess\u00e1rio debate, deixa, entretanto, num caso ou no outro, de ministrar a solu\u00e7\u00e3o reclamada, o que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao art. 535 do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No mais, eis a reda\u00e7\u00e3o do art. 224 da Lei n\u00ba 6.015\u204473:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Art. 224 &#8211; Nas escrituras, lavradas em decorr\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ser\u00e3o mencionadas por certid\u00e3o, em breve relat\u00f3rio com todas as min\u00facias que permitam identific\u00e1-los, os respectivos alvar\u00e1s.<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O dispositivo transcrito trata da lavratura de escritura em que, havendo autoriza\u00e7\u00e3o judicial, deve ser feita men\u00e7\u00e3o ao respectivo alvar\u00e1 que, no caso concreto, foi substitu\u00eddo por ac\u00f3rd\u00e3o transitado em  julgado da D\u00e9cima Sexta C\u00e2mara C\u00edvel do TJRJ, no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 8001\u204400 (fls. 110), cuja ementa disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;OUTORGA. UX\u00d3RIA. SUPRIMENTO JUDICIAL. Inexistindo motivo preponderante para impedir a aliena\u00e7\u00e3o de um im\u00f3vel rural n\u00e3o explorado pelo casal divorciado e nem por pessoa da fam\u00edlia, que nem moram e nem freq\u00fcentam a propriedade situada em munic\u00edpio distante da resid\u00eancia do c\u00f4njuge mulher, mostra-se injustificada sua recusa em consentir na venda. O div\u00f3rcio ajuizado h\u00e1 mais de tr\u00eas anos comprova a longa separa\u00e7\u00e3o de fato do casal, tornando despicienda a alega\u00e7\u00e3o de que a d\u00edvida contra\u00edda pelo c\u00f4njuge var\u00e3o n\u00e3o se reverteu em favor da fam\u00edlia, considerando que os filhos s\u00e3o maiores, casados e independentes, dispensando o aux\u00edlio dos pais. <\/em>Garantia a men\u00e7\u00e3o da mulher, mostra-se injusta a recusa para a aliena\u00e7\u00e3o de um dos v\u00e1rios im\u00f3veis de propriedade do ex-casal, considerando que o valor dos demais supera o que foi atribu\u00eddo ao bem objeto do pedido de outorga ux\u00f3ria. Apelo provido.&#8221; (fls. 110)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao decidir a a\u00e7\u00e3o proposta pela ora recorrente, visando a declara\u00e7\u00e3o de nulidade da escritura e do registro, dada a aus\u00eancia do alvar\u00e1 para suprir seu consentimento, em grau de apela\u00e7\u00e3o, a Quinta C\u00e2mara C\u00edvel daquele Tribunal veio a adotar o seguinte posicionamento:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>&#8220;O fato constitutivo do direito da autora esta fundado na preteri\u00e7\u00e3o de exibi\u00e7\u00e3o e arquivamento do alvar\u00e1 judicial para suprir a outorga da autora no mencionado ato, assim como na aus\u00eancia de dep\u00f3sito do valor de sua mea\u00e7\u00e3o como titular da metade da propriedade do im\u00f3vel. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Consta do referido ato notarial que &#8220;a outorga ux\u00f3ria de BRANCA TORRES BRAZ foi suprida pelo Ac\u00f3rd\u00e3o da 16\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel, datado de 05 de dezembro de 2000, que transitou em julgado, que fica fazendo parte integrante desta escritura &#8230; &#8220;. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Logo se v\u00ea que a alega\u00e7\u00e3o de preteri\u00e7\u00e3o de elemento essencial ao ato n\u00e3o poderia jamais subsumir-se na aus\u00eancia do instrumento formal do ALVAR\u00c1 JUDICIAL. Quando muito &#8211; e este n\u00e3o \u00e9 o elemento capaz de conduzir \u00e0 nulidade da escritura &#8211; ter-se-ia uma mera irregularidade formal pela substitui\u00e7\u00e3o do alvar\u00e1 pelo teor do ac\u00f3rd\u00e3o. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Entretanto, a outorga ou o consentimento da mulher se achava efetivamente suprido pela decis\u00e3o judicial, em grau de recurso, j\u00e1 transitada em julgado, n\u00e3o se podendo falar aus\u00eancia de elemento essencial ao ato. <\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><em>Uma coisa \u00e9 o consentimento, suprido com a decis\u00e3o judicial; e outra, bem diferente, \u00e9 a exibi\u00e7\u00e3o do comprovante do consentimento: o instrumento do alvar\u00e1. O que vale e importa \u00e9 a\u00a0 autoriza\u00e7\u00e3o e n\u00e3o a prova, sobretudo quando apresentado o ac\u00f3rd\u00e3o com a chancela do tr\u00e2nsito em julgado. A alega\u00e7\u00e3o de nulidade do ato cartor\u00e1rio est\u00e1, portanto, despida de seu elemento jur\u00eddico e jamais poderia coonestar a pretens\u00e3o desconstitutiva deduzida na inicial.&#8221; (fls. 452\u2044453)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse contexto, n\u00e3o h\u00e1 falar em nulidade pela aus\u00eancia do alvar\u00e1, formalidade que n\u00e3o \u00e9 mais do que a decorr\u00eancia l\u00f3gica da pr\u00f3pria decis\u00e3o judicial, onde dispensada a participa\u00e7\u00e3o do outro c\u00f4njuge, at\u00e9 porque a lei n\u00e3o comina nenhuma balda.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendimento contr\u00e1rio importa dar mais relev\u00eancia \u00e0 forma do que ao conte\u00fado sem raz\u00e3o plaus\u00edvel, m\u00e1xime porque, como asseverado pelo ac\u00f3rd\u00e3o, n\u00e3o haver\u00e1 repercuss\u00e3o do ato na mea\u00e7\u00e3o da mulher, dada a exist\u00eancia de outros e diversos bens capazes de satisfaz\u00ea-la:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8220;<em>Tamb\u00e9m constou do referido ac\u00f3rd\u00e3o ser injusta a recusa da autora em n\u00e3o autorizar a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, pois havia outros bens do ex-casal suficientes para cobrir a mea\u00e7\u00e3o aludida. Trata-se de mero esp\u00edrito emulativo que n\u00e3o poderia ter o acolhimento que lhe deu a senten\u00e7a, que fica, assim, reformada.&#8221; (fls. 453)<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest\u00e3o levantada no especial, quanto \u00e0 puni\u00e7\u00e3o imposta pela Corregedoria-Geral de Justi\u00e7a do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro aos servidores respons\u00e1veis pelo ato, n\u00e3o foi debatida pelo ac\u00f3rd\u00e3o de origem e, portanto, carente de prequestionamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA CIVIL. IM\u00d3VEL. VENDA. ESCRITURA P\u00daBLICA. OUTORGA UX\u00d3RIA. SUPRIMENTO. DECIS\u00c3O JUDICIAL. TR\u00c2NSITO EM JULGADO. ALVAR\u00c1. AUS\u00caNCIA. NULIDADE. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. 1 &#8211; Se a escritura faz expressa men\u00e7\u00e3o ao ac\u00f3rd\u00e3o transitado em julgado, onde dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o do outro c\u00f4njuge para a venda do im\u00f3vel, fazendo inclusive parte integrante do ato notarial, a aus\u00eancia de alvar\u00e1 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[5],"tags":[],"class_list":["post-1995","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-stfstj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1995","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1995"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1995\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1995"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1995"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1995"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}