{"id":19922,"date":"2024-09-18T14:12:31","date_gmt":"2024-09-18T17:12:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19922"},"modified":"2024-09-18T14:12:31","modified_gmt":"2024-09-18T17:12:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-escritura-de-retificacao-e-ratificacao-de-partilha-processada-judicialmente-mera-correcao-da-fracao-ideal-de-um-imovel-a-se","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19922","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Formal de Partilha \u2013 Escritura de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de partilha processada judicialmente \u2013 Mera corre\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal de um im\u00f3vel a ser partilhada, com decorrente retifica\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es dos herdeiros \u2013 Possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o por escritura p\u00fablica de partilha processada judicialmente \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do item 122 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha \u2013 Precedente da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Exist\u00eancia de testamento que n\u00e3o impede o invent\u00e1rio e a partilha por escritura (item 130 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ) \u2013 Integral preserva\u00e7\u00e3o da vontade da testadora, com mera corre\u00e7\u00e3o de erro material da partilha judicial j\u00e1 realizada, que torna desnecess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio (item 130 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ) e a obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1063977-03.2024.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ESP\u00d3LIO DE OLIVEIRA SERAFIM<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>17\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1063977-03.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Esp\u00f3lio de Oliveira Serafim<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 17\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.559<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Formal de Partilha \u2013 Escritura de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de partilha processada judicialmente \u2013 Mera corre\u00e7\u00e3o da fra\u00e7\u00e3o ideal de um im\u00f3vel a ser partilhada, com decorrente retifica\u00e7\u00e3o dos quinh\u00f5es dos herdeiros \u2013 Possibilidade de retifica\u00e7\u00e3o por escritura p\u00fablica de partilha processada judicialmente \u2013 Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do item 122 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha \u2013 Precedente da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Exist\u00eancia de testamento que n\u00e3o impede o invent\u00e1rio e a partilha por escritura (item 130 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ) \u2013 Integral preserva\u00e7\u00e3o da vontade da testadora, com mera corre\u00e7\u00e3o de erro material da partilha judicial j\u00e1 realizada, que torna desnecess\u00e1ria a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio (item 130 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ) e a obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo Esp\u00f3lio de Oliveira Serafim, devidamente representado, contra a senten\u00e7a de fls. 166\/173, que manteve o \u00f3bice ao registro do formal de partilha extra\u00eddo dos autos de invent\u00e1rio de bens deixados por Nair Pereira Serafim (processo n\u00ba 446\/91, que tramitou perante a 9\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es da Capital).<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que todas as disposi\u00e7\u00f5es testament\u00e1rias foram respeitadas; que a escritura p\u00fablica lavrada serviu para corrigir erro material constante no formal de partilha; e que a retifica\u00e7\u00e3o extrajudicial de t\u00edtulo judicial foi admitida por esta Corregedoria Geral em precedente recente. Pede, ao final, o provimento do recurso (fls. 179\/191).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 212\/214).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>Atendidas as duas primeiras exig\u00eancias constantes na nota devolutiva de fls. 13\/15 (cf. fls. 3) a d\u00favida diz respeito apenas \u00e0 necessidade, ou n\u00e3o, de se usar a via judicial para a retifica\u00e7\u00e3o de formal de partilha extra\u00eddo de processo de invent\u00e1rio ajuizado em 1991.<\/p>\n<p>O apelante busca o registro de formal de partilha dos bens deixados por Nair Pereira Serafim, envolvendo o im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 27.051 do 17\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (fls. 37 e seguintes). A falecida deixou testamento, lavrado em 7 de dezembro de 1990, por meio do qual disp\u00f4s que a parte dispon\u00edvel de seus bens iria para seu marido, Oliveira Serafim, e gravou a parte da leg\u00edtima a ser recebida pela herdeira neta Karina Augusto Serafim com cl\u00e1usula de incomunicabilidade vital\u00edcia (fls. 59\/61).<\/p>\n<p>De acordo com a matr\u00edcula n\u00ba 27.051 (fls. 161\/164), a falecida Nair e seu marido, casados pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens, eram propriet\u00e1rios de metade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Ocorre que por ocasi\u00e3o da partilha judicial nos autos do invent\u00e1rio, ante a informa\u00e7\u00e3o incorreta constante nas primeiras declara\u00e7\u00f5es, considerou-se que a falecida era propriet\u00e1ria de 1\/4 (um quarto) do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Essa inconsist\u00eancia levou \u00e0 desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial no ano de 2014 (cf. fls. 14). Como apontado pelo Oficial e pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente (fls. 170), considerada a fra\u00e7\u00e3o ideal correta do im\u00f3vel (1\/2) e em cumprimento ao testamento deixado, caberia ao vi\u00favo 3\/8 (tr\u00eas oitavos) do bem \u2013 correspondentes a mea\u00e7\u00e3o (2\/8) e a parte dispon\u00edvel herdada por for\u00e7a do testamento (1\/8). No formal de partilha, por\u00e9m, constou que ao vi\u00favo caberia 3\/16 (tr\u00eas dezesseis avos) do im\u00f3vel (fls. 91).<\/p>\n<p>O mesmo ocorreu com a herdeira neta Karina Augusto Serafim, que, de acordo com a partilha judicial, recebeu 1\/16 (um dezesseis avos) do im\u00f3vel (fls. 93), quando o correto seria 1\/8 (um oitavo).<\/p>\n<p>A qualifica\u00e7\u00e3o analisada neste procedimento diz respeito a esse mesmo formal de partilha, que desta vez foi apresentado a registro acompanhado da &#8220;<em>escritura p\u00fablica de retifica\u00e7\u00e3o e ratifica\u00e7\u00e3o de partilha<\/em>\u00a0<em>judicial de Nair Pereira Serafim<\/em>&#8221; (fls. 26\/29), lavrada em 28 de fevereiro de 2024. Por meio dela, o esp\u00f3lio de Oliveira Serafim e a herdeira neta Karina Augusto Serafim retificaram o formal de partilha, a fim de ajustar a incorre\u00e7\u00e3o percebida pelo registrador no ano de 2014. Com a partilha de metade do bem, coube ao esp\u00f3lio de Oliveira Serafim a fra\u00e7\u00e3o ideal de 3\/8 (tr\u00eas oitavos) do bem e \u00e0 herdeira neta Karina Augusto Serafim 1\/8 (um oitavo) (fls. 28). As partes fizeram constar na escritura, ainda, que ratificavam &#8220;<em>todos seus demais termos e cl\u00e1usulas do Formal de Partilha,<\/em>\u00a0<em>por exprimirem suas vontades e realidade dos fatos<\/em>&#8221; (fls. 28).<\/p>\n<p>Mais uma vez o t\u00edtulo foi desqualificado e a d\u00favida suscitada, julgada procedente.<\/p>\n<p>No entanto, a reforma da decis\u00e3o de primeiro grau se imp\u00f5e.<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o de partilha judicial por meio de escritura p\u00fablica foi recentemente objeto de an\u00e1lise na Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, em parecer por mim aprovado, assim ementado:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Tabelionato de Notas &#8211; Escritura de retifica\u00e7\u00e3o de partilha processada judicialmente &#8211; Pretens\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o de partilha de unidades aut\u00f4nomas n\u00e3o existentes no registro imobili\u00e1rio pela divis\u00e3o entre os mesmos herdeiros de fra\u00e7\u00f5es ideais do terreno -Tabeli\u00e3o que se recusa a lavrar a escritura &#8211; Erro que pode ser retificado por meio de escritura (item 55 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ) &#8211; Desnecessidade de comparecimento de herdeiro a quem o bem n\u00e3o foi atribu\u00eddo na partilha &#8211; Retifica\u00e7\u00e3o extrajudicial de partilha processada judicialmente &#8211; Possibilidade &#8211; Aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do item 122 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ, que trata da sobrepartilha &#8211; Parecer pelo provimento do recurso para autorizar a lavratura da escritura de retifica\u00e7\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>(CGJ\/SP \u2013 Recurso Administrativo n\u00ba 1143240-21.2023.8.26.0100, parecer elaborado pelo MM. Juiz Assessor da Corregedoria Carlos Henrique Andr\u00e9 Lisboa, j. em 10\/4\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>E colhe-se do parecer aprovado:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>A quest\u00e3o \u00e9 saber se a retifica\u00e7\u00e3o pode ser realizada extrajudicialmente quando o invent\u00e1rio e a partilha foram feitos em processo judicial. E a reposta, salvo melhor ju\u00edzo de Vossa Excel\u00eancia, \u00e9 positiva, por analogia a item das Normas que trata da sobrepartilha. Preceitua o item 122 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ:<\/em><\/p>\n<p><em>122. \u00c9 admiss\u00edvel a sobrepartilha por escritura p\u00fablica, ainda que referente a invent\u00e1rio e partilha judiciais j\u00e1 findos, mesmo que o herdeiro, hoje maior e capaz, fosse menor ou incapaz ao tempo do \u00f3bito ou do processo judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Se a partilha judicial n\u00e3o impede a sobrepartilha de bens pela via extrajudicial, n\u00e3o se v\u00ea motivo para que a mera retifica\u00e7\u00e3o da partilha judicial deva obrigatoriamente ser analisada em processo arquivado h\u00e1 d\u00e9cadas. A retifica\u00e7\u00e3o solicitada n\u00e3o prejudica terceiros, n\u00e3o encontra \u00f3bice nas NSCGJ e n\u00e3o infringe princ\u00edpio notarial ou registral.<\/em><\/p>\n<p><em>Percebe-se que a hip\u00f3tese se enquadra como retifica\u00e7\u00e3o de erro material; os interessados na modifica\u00e7\u00e3o \u2013 ou seja, os herdeiros que possuem direito sobre o bem im\u00f3vel \u2013 est\u00e3o dispostos a participar da lavratura do ato; e a retifica\u00e7\u00e3o de partilha judicial, embora sem previs\u00e3o expressa nas NSCGJ, pode, sim, ser feita extrajudicialmente por analogia \u00e0 regra da sobrepartilha<\/em>&#8221; (Recurso Administrativo n\u00ba 1143240-21.2023.8.26.0100).<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 certo que no caso aqui analisado h\u00e1, ainda, a quest\u00e3o do testamento, que, de acordo com o art. 610 do CPC\u00a0<strong>[1]<\/strong>, tornaria necess\u00e1rio o invent\u00e1rio judicial. \u00c9 sabido, todavia, que, desde a edi\u00e7\u00e3o do Provimento CGJ n\u00ba 37\/2016, havendo autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio competente, vi\u00e1vel a realiza\u00e7\u00e3o de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha mesmo tendo o falecido deixado testamento. Nesse sentido, o item 130 do Cap\u00edtulo XVI das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>130. Diante da expressa autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio competente, nos autos do procedimento de abertura e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poder\u00e3o ser feitos o invent\u00e1rio e a partilha por escritura p\u00fablica, que constituir\u00e1 t\u00edtulo h\u00e1bil para o registro imobili\u00e1rio.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio aqui pode ser relevada, uma vez que houve mera retifica\u00e7\u00e3o de partilha judicial, sem modifica\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas testament\u00e1rias. A declara\u00e7\u00e3o de \u00faltima vontade da testadora foi plenamente respeitada e o formal extra\u00eddo dos autos do invent\u00e1rio, como se viu, foi desqualificado em virtude da indica\u00e7\u00e3o err\u00f4nea da parte do bem a ser partilhada.<\/p>\n<p>Destaque-se, tamb\u00e9m, que a autoriza\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo sucess\u00f3rio competente \u00e9 imprescind\u00edvel para o caso de invent\u00e1rio e partilha por escritura p\u00fablica. No caso, por\u00e9m, o invent\u00e1rio e a partilha j\u00e1 foram realizados judicialmente, restando apenas a retifica\u00e7\u00e3o de fra\u00e7\u00e3o ideal de bem espec\u00edfico, de modo a possibilitar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>A obten\u00e7\u00e3o de alvar\u00e1 autorizando a inventariante do esp\u00f3lio de Oliveira Serafim \u2013 vi\u00favo de Nair que faleceu em 2013 (fls. 26) \u2013 tamb\u00e9m n\u00e3o era necess\u00e1ria. Com efeito, por decis\u00e3o datada de 29 de janeiro de 2024, proferida no processo n\u00ba 1019803-55.2014.8.26.0100, Vera L\u00facia Sousa Serafim foi nomeada inventariante do esp\u00f3lio de Oliveira Serafim e autorizada a &#8220;<em>proceder o necess\u00e1rio perante ao cart\u00f3rio<\/em>\u00a0<em>extrajudicial para finaliza\u00e7\u00e3o da partilha<\/em>&#8221; (fls. 142). Essa autoriza\u00e7\u00e3o \u00e9 suficiente para legitimar Vera L\u00facia a representar o esp\u00f3lio na lavratura de uma simples escritura de retifica\u00e7\u00e3o, que da partilha judicial altera apenas aquilo que impossibilita a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o vinga o argumento de que a omiss\u00e3o da cl\u00e1usula de incomunicabilidade vital\u00edcia na escritura altera a vontade da testadora (fls. 171).<\/p>\n<p>Ora, se houve ratifica\u00e7\u00e3o de todos os termos da partilha judicial, com exce\u00e7\u00e3o das fra\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 27.051 atribu\u00eddas aos herdeiros (fls. 28), conclui-se que a incomunicabilidade vital\u00edcia sobre a fra\u00e7\u00e3o ideal do mesmo bem que coube \u00e0 Karina Augusto Serafim constante no formal de partilha (fls. 93) produzir\u00e1 todos os seus efeitos, sem desvirtuamento algum da vontade da testadora (fls. 59\/61).<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, portanto, de afastamento da exig\u00eancia apresentada pelo Oficial e mantida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente na r. senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0<em>Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-\u00e1 ao invent\u00e1rio judicial.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1063977-03.2024.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0ESP\u00d3LIO DE OLIVEIRA SERAFIM, \u00e9 apelado\u00a017\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19922","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19922","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19922"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19922\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19923,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19922\/revisions\/19923"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19922"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19922"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19922"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}