{"id":19920,"date":"2024-09-18T14:09:36","date_gmt":"2024-09-18T17:09:36","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19920"},"modified":"2024-09-18T14:09:36","modified_gmt":"2024-09-18T17:09:36","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-escritura-de-inventario-e-partilha-exigencia-de-previa-rerratificacao-da-partilha-para-que-a-viuva-compareca-como-herdeira-e-nao-como","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19920","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via rerratifica\u00e7\u00e3o da partilha para que a vi\u00fava compare\u00e7a como herdeira, e n\u00e3o como meeira \u2013 Instrumento particular de venda e compra com efic\u00e1cia de escritura p\u00fablica que foi celebrado na const\u00e2ncia do casamento, superando, portanto, anterior compromisso de compra e venda firmado apenas por um dos propriet\u00e1rios, quando solteiro, notadamente quando existente hipoteca firmada por ambos para o financiamento da aquisi\u00e7\u00e3o \u2013 Propriedade do im\u00f3vel que se adquire pelo registro do instrumento de venda e compra \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 1.227 e 1.245 do c\u00f3digo civil \u2013 \u00d3bice registr\u00e1rio afastado \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029238-64.2021.8.26.0405<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Osasco<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o para julgar a d\u00favida improcedente, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1029238-64.2021.8.26.0405<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Shirley Tregier Hajczylewicz<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Osasco<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.554<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Escritura de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9via rerratifica\u00e7\u00e3o da partilha para que a vi\u00fava compare\u00e7a como herdeira, e n\u00e3o como meeira \u2013 Instrumento particular de venda e compra com efic\u00e1cia de escritura p\u00fablica que foi celebrado na const\u00e2ncia do casamento, superando, portanto, anterior compromisso de compra e venda firmado apenas por um dos propriet\u00e1rios, quando solteiro, notadamente quando existente hipoteca firmada por ambos para o financiamento da aquisi\u00e7\u00e3o \u2013 Propriedade do im\u00f3vel que se adquire pelo registro do instrumento de venda e compra \u2013 Intelig\u00eancia dos artigos 1.227 e 1.245 do c\u00f3digo civil \u2013 \u00d3bice registr\u00e1rio afastado \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 141\/146) interposta por SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ contra a r. senten\u00e7a (fls. 138\/140) proferida pela MM\u00aa. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Osasco\/SP, que, em d\u00favida suscitada, manteve a recusa de registro da Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha dos bens deixados por S\u00e9rgio Luiz Grynkraut Hajczylewicz.<\/p>\n<p>A recusa fundou-se no entendimento de que o t\u00edtulo deve ser rerratificado, eis que apresenta irregularidades, tendo em vista que h\u00e1 equ\u00edvoco na partilha.<\/p>\n<p>Para o Registrador, a ora recorrente deve comparecer \u00e0 partilha qualificada como vi\u00fava e herdeira, e n\u00e3o como vi\u00fava meeira e herdeira como figurou, forte no entendimento de que a pretens\u00e3o fere a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel (artigos 1.659, I, e 1.829, ambos do CC). Por fim, determinou o recolhimento da diferen\u00e7a do ITCMD.<\/p>\n<p>A suscitante requer a reforma da r. senten\u00e7a com o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real (fls. 141\/146).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 172\/174).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha dos bens deixados por S\u00e9rgio Luiz Grynkraut Hajczylewicz (fls. 24\/35) foi apresentada ao 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Osasco para registro nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis de n\u00bas 56.300, 56.183, 56.184 e 56.223 daquela serventia (fls. 09\/20).<\/p>\n<p>Os referidos im\u00f3veis foram partilhados entre os herdeiros e sucessores do falecido: Shirley Tregier Hajczylewicz, qualificada como vi\u00fava herdeira e meeira e os herdeiros filhos, Ricardo Grynkraut Hajczylewicz e Nicole Grynkraut Hajczylewicz, conforme se verifica da partilha, em especial das fls. 31\/33.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi prenotado numa primeira apresenta\u00e7\u00e3o, sob o n\u00ba 376369, ensejando a nota de devolu\u00e7\u00e3o emitida em 10\/08\/2021 (fl. 94).<\/p>\n<p>Foi, ent\u00e3o, reapresentado, obtendo a prenota\u00e7\u00e3o de n\u00ba 380262 e sua qualifica\u00e7\u00e3o negativa ensejou a Nota Devolutiva de fl. 96, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Cumprir o solicitado da nota de devolu\u00e7\u00e3o anterior, ou seja:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8211; Conforme Registro n. 1, das matr\u00edculas n\u00b0s 56.300, 56.183, 56.184, e 56.223, o inventariado Sergio Luiz Grynkraut Hajczylewicz, adquiriu ainda solteiro os respectivos im\u00f3veis em virtude de promessa de venda e compra, sendo assim, bem este excluso da comunh\u00e3o de bens, nos termos do artigo 1.659, Inciso I da Lei 10.406\/2002. Diante do acima exposto, solicito a Re-ratifica\u00e7\u00e3o da presente Escritura, para constar no plano de partilha, que Shirley Tregier Hajczylewicz compare\u00e7a neste ato na qualidade de vi\u00fava herdeira, bem como a parte ideal atribu\u00edda a cada herdeiro, ou seja, 1\/3 sobre a parte ora inventariada.<\/em><\/p>\n<p><em>Obs.: Conforme exposto acima, necess\u00e1rio recolher a diferen\u00e7a do imposto de ITCMD, juntando a eventual declara\u00e7\u00e3o de retifica\u00e7\u00e3o do imposto, as guias e comprovantes de pagamentos, a serem expedidas pela Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, situada da Rua Jos\u00e9 Cianciarulo, 200 &#8211; Centro, Osasco &#8211; SP, CEP 06013-040, nos termos do art. 2\u00b0, par\u00e1grafo 5\u00b0 da Lei 10.705\/00&#8243;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ap\u00f3s a impugna\u00e7\u00e3o da suscitante (fls. 100\/104), junto \u00e0 qual trouxe os contratos de financiamento dos im\u00f3veis objeto da controv\u00e9rsia (fls. 106\/129), o Minist\u00e9rio P\u00fablico manifestou-se pelo julgamento de improced\u00eancia da D\u00favida suscitada (fls. 136\/137).<\/p>\n<p>Contudo, a r. senten\u00e7a de fls. 138\/140 assim decidiu:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;No presente caso, o falecido adquiriu os im\u00f3veis objeto da presente d\u00favida na condi\u00e7\u00e3o de solteiro e antes do casamento. Assim, dever\u00e1 retificar a Escritura de Invent\u00e1rio de Partilha para constar a suscitante como vi\u00fava herdeira e n\u00e3o meeira com rela\u00e7\u00e3o aos im\u00f3veis objeto da presente d\u00favida, bem como providenciar o recolhimento do ITCMD devido, sendo a proced\u00eancia da presente d\u00favida \u00e9 de rigor&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A apelante pretende, em s\u00edntese, seja o t\u00edtulo considerado apto ao registro aduzindo que: (i) contraiu matrim\u00f4nio com o falecido Sergio em 29\/03\/1987 (fl. 38); (ii) embora a promessa de compra e venda dos im\u00f3veis tenha sido, de fato, realizada por Sergio antes do casamento de ambos, como se verifica das CRIs de fls. 09\/20, o registro que transferiu sua propriedade foi efetuado ap\u00f3s o casamento dos dois em 18\/08\/1989; (iii) a propriedade se transfere com o registro nos termos dos artigos 1.227 e 1.245 do C\u00f3digo Civil; (iv) a efetiva aquisi\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis objetos da D\u00favida ocorreu atrav\u00e9s de financiamentos realizados por SERGIO E SHIRLEY junto ao BANCO BRADESCO, em data de 20\/07\/1989, conforme se verifica dos contratos de fls. 106\/129; (v) comprovado que os im\u00f3veis eram de propriedade do casal, na propor\u00e7\u00e3o de 50% para cada um, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que seja qualificada apenas como herdeira de Sergio; (vi) a escritura n\u00e3o cont\u00e9m qualquer erro e n\u00e3o necessita ser rerratificada, tampouco h\u00e1 que se falar em recolhimento de diferen\u00e7a de ITCMD.<\/p>\n<p>Ressalvado o entendimento da MM\u00aa Ju\u00edza sentenciante, a apela\u00e7\u00e3o deve ser provida.<\/p>\n<p>Com efeito, a propriedade dos bens im\u00f3veis somente se transfere mediante o registro do t\u00edtulo translativo no cart\u00f3rio de im\u00f3veis respectivo, a teor do que estabelecem os artigos 1.227 e 1.245,\u00a0<em>caput,\u00a0<\/em>do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.227. Os direitos reais sobre im\u00f3veis constitu\u00eddos, ou transmitidos por atos entre vivos, s\u00f3 se adquirem com o registro no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis dos referidos t\u00edtulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste C\u00f3digo&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do t\u00edtulo translativo no Registro de Im\u00f3veis&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sei perfeitamente que o art. 1.661 do C\u00f3digo Civil disp\u00f5e o seguinte:<\/p>\n<p>&#8220;<em>S\u00e3o incomunic\u00e1veis os bens cuja aquisi\u00e7\u00e3o tiver por t\u00edtulo uma causa anterior ao casamento&#8221;.\u00a0<\/em>Entende-se por causa a opera\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica em um contrato bilateral e oneroso, ou seja, o pagamento do pre\u00e7o. O que imposta, em poucas palavras, n\u00e3o \u00e9 propriamente a data do contrato preliminar e nem a data do registro, mas sim se o pagamento do pre\u00e7o se deu na const\u00e2ncia ou anteriormente ao casamento.<\/p>\n<p>Nesse passo, observa-se da certid\u00e3o de casamento de fl. 38, que Shirley e Sergio contra\u00edram matrim\u00f4nio em 29\/03\/1987, adotando o regime de comunh\u00e3o parcial de bens, ato que foi, inclusive, averbado nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis (fls. 10, 13, 16 e 19).<\/p>\n<p>Assim sendo, embora Sergio fosse, de fato, solteiro \u00e0 \u00e9poca da promessa de compra e venda dos im\u00f3veis das matr\u00edculas de n\u00bas 56.300, 56.183, 56.184 e 56.223, conforme se verifica das fls. 09, 12, 15 e 18, houve subsequente celebra\u00e7\u00e3o de instrumentos particulares com for\u00e7a de escritura p\u00fablica de venda e compra dos referidos bens em 18\/08\/1989, a Sergio, casado com Shirley, sobrevindo os respectivos registros (R. 3 de cada uma das matr\u00edculas referidas). Quer dizer, a formaliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos particulares de venda e compra com for\u00e7a de escritura p\u00fablica deu-se na const\u00e2ncia do casamento de Sergio e Shirley.<\/p>\n<p>Se isso n\u00e3o bastasse, nos mesmos instrumentos particulares referidos, Sergio e Shirley deram os im\u00f3veis em primeira, \u00fanica e especial hipoteca, sem concorr\u00eancia, ao Banco Bradesco S\/A, para a garantia da d\u00edvida assumida, por meio de 84 presta\u00e7\u00f5es mensais, vencendo-se a primeira delas em 20\/09\/1991, tudo conforme o R. 4 de cada uma das matr\u00edculas em apre\u00e7o (fls. 10, 13, 16 e 19).<\/p>\n<p>E a recorrente ainda trouxe aos autos comprova\u00e7\u00e3o documental de que ela e Sergio, j\u00e1 casados, contrataram o financiamento para a aquisi\u00e7\u00e3o dos bens em apre\u00e7o e os deram em garantia junto \u00e0 institui\u00e7\u00e3o financeira, nos termos dos contratos de fls. 106\/117. Disso decorre que se parte significativa do pre\u00e7o foi paga na const\u00e2ncia do casamento, o im\u00f3vel tem a natureza de aquesto, e n\u00e3o de nem pr\u00f3prio do marido.<\/p>\n<p>Em suma, a vi\u00fava Shirley \u00e9 meeira quanto aos im\u00f3veis tratados nos autos, n\u00e3o se lhe exigindo a retifica\u00e7\u00e3o da partilha para que fosse tratada apenas como herdeira, como suscitado pelo Registrador.<\/p>\n<p>Por fim, a recorrente e os herdeiros filhos est\u00e3o de acordo com a partilha levada a efeito, n\u00e3o se vislumbrando raz\u00e3o para a altera\u00e7\u00e3o do quanto estabelecido.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>ao recurso de apela\u00e7\u00e3o para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029238-64.2021.8.26.0405, da Comarca de\u00a0Osasco, em que \u00e9 apelante\u00a0SHIRLEY TREGIER HAJCZYLEWICZ, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o para [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19920","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19920"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19920\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19921,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19920\/revisions\/19921"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}