{"id":19918,"date":"2024-09-18T14:03:44","date_gmt":"2024-09-18T17:03:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19918"},"modified":"2024-09-18T14:03:44","modified_gmt":"2024-09-18T17:03:44","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-registro-de-hipoteca-imovel-nao-pertencente-formalmente-a-devedora-ja-que-alienado-fiduciariamente-devedora","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19918","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de hipoteca \u2013 Im\u00f3vel n\u00e3o pertencente formalmente \u00e0 devedora, j\u00e1 que alienado fiduciariamente \u2013 Devedora da hipoteca titular de direitos aquisitivos d fiduciante \u2013 T\u00edtulo que faz refer\u00eancia expressa \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia sobre propriedade superveniente decorrente do adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o garantida pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Possibilidade \u2013 Intelig\u00eancia do \u00a7 1\u00ba do art. 1.420 do C\u00f3digo Civil \u2013 Garantia v\u00e1lida, que ganha plena efic\u00e1cia com a retomada da propriedade plena pela devedora fiduciante, ap\u00f3s a solu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o \u2013 Garantia sobre propriedade superveniente pode ocorrer em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e em hipoteca \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida, para autorizar o registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004422-10.2024.8.26.0309<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Jundia\u00ed<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>SOLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS N\u00c3O PADRONIZADO MULTISSETORIAL<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e autorizar o registro, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1004422-10.2024.8.26.0309<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Solar Fundo de Investimento Em Direitos Credit\u00f3rios N\u00e3o Padronizado Multissetorial<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00b0 Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jundia\u00ed<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.567<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de hipoteca \u2013 Im\u00f3vel n\u00e3o pertencente formalmente \u00e0 devedora, j\u00e1 que alienado fiduciariamente \u2013 Devedora da hipoteca titular de direitos aquisitivos d fiduciante \u2013 T\u00edtulo que faz refer\u00eancia expressa \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia sobre propriedade superveniente decorrente do adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o garantida pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Possibilidade \u2013 Intelig\u00eancia do \u00a7 1\u00ba do art. 1.420 do C\u00f3digo Civil \u2013 Garantia v\u00e1lida, que ganha plena efic\u00e1cia com a retomada da propriedade plena pela devedora fiduciante, ap\u00f3s a solu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o \u2013 Garantia sobre propriedade superveniente pode ocorrer em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e em hipoteca \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida, para autorizar o registro.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Solar Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios N\u00e3o Padronizados Multissetorial contra a r. senten\u00e7a de fls. 259\/260, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Jundia\u00ed, que, mantendo a exig\u00eancia apresentada pelo Oficial, negou o registro de hipoteca na matr\u00edcula n\u00ba 11.825 daquela serventia.<\/p>\n<p>Alega o apelante, em s\u00edntese, que o art. 1.487 do C\u00f3digo Civil permite a constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre bens futuros; que a hipoteca apenas recair\u00e1 sobre o im\u00f3vel na hip\u00f3tese de quita\u00e7\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria existente; e que a Lei n\u00ba 13.874\/2019, que institui a declara\u00e7\u00e3o de direitos de liberdade econ\u00f4mica, autoriza a interpreta\u00e7\u00e3o do art. 1.487 do C\u00f3digo Civil no sentido de possibilitar a hipoteca futura dos direitos de im\u00f3vel alienado fiduciariamente. Pede, por fim, que a d\u00favida seja julgada improcedente (fls. 267\/274).<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a decis\u00e3o de fls. 299 e 304, o apelante regularizou sua representa\u00e7\u00e3o processual (fls. 306\/308).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 314\/316).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de pedido de registro de hipoteca na matr\u00edcula n\u00ba 11.825 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis e Anexos de Jundia\u00ed. Pela an\u00e1lise da matr\u00edcula, verifica-se que o im\u00f3vel foi alienado fiduciariamente por Marcela de Almeida, com a transfer\u00eancia da propriedade resol\u00favel ao credor fiduci\u00e1rio, Ita\u00fa Unibanco S\/A. A devedora fiduciante se tornou apenas titular de direito aquisitivo (1.368-B do C\u00f3digo Civil) (R. 29 da matr\u00edcula n\u00ba 11.825 \u2013 fls. 25\/26).<\/p>\n<p>Agora Marcela de Almeida, avalista do \u201c<em>primeiro aditamento \u00e0 c\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio (CCB) n\u00ba 01731546<\/em>\u201d (fls. 62), ofereceu em garantia o im\u00f3vel de que possui direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em 11 de abril de 2024 o Conselho Superior da Magistratura fixou o entendimento de que os direitos que o devedor fiduciante possui sobre o bem dado em garantia podem ser hipotecados, em ac\u00f3rd\u00e3o assim ementado:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de hipoteca judicial \u2013 T\u00edtulo que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 Im\u00f3vel n\u00e3o pertencente ao devedor, j\u00e1 que alienado fiduciariamente \u2013 Possibilidade de registro da hipoteca sobre direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 de direito real de aquisi\u00e7\u00e3o \u2013 Rol do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil \u00e9 compat\u00edvel com a hipoteca de direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o, em leitura contempor\u00e2nea do princ\u00edpio da tipicidade \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para autorizar o registro<\/em>\u201d (CSM\/SP &#8211; apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1015540-55.2023.8.26.0361, Rel. Des. Francisco Loureiro).<\/p><\/blockquote>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ora examinada \u00e9 distinta.<\/p>\n<p>Com efeito, a apelante n\u00e3o pleiteia o registro da hipoteca sobre direitos aquisitivos da devedora fiduciante decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia; pretende, sim, o registro da hipoteca sobre a propriedade plena a ser obtida com a quita\u00e7\u00e3o integral do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, que tem como partes Marcela de Almeida e Ita\u00fa Unibanco S\/A. Nesse sentido, preceituam os itens 4.1 e 4.2 do \u201c<em>primeiro aditamento \u00e0 c\u00e9dula de Cr\u00e9dito Banc\u00e1rio<\/em>\u00a0<em>(CCB) n\u00ba 01731546<\/em>\u201d, inseridos em se\u00e7\u00e3o denominada \u201c<em>Da Hipoteca<\/em>\u00a0<em>Futura<\/em>\u201d:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>4.1 A AVALISTA oferece como garantia da opera\u00e7\u00e3o em hipoteca futura sobre os seus direitos a propriedade superveniente nos termos do artigo 1487 do C\u00f3digo Civil im\u00f3vel situado na Rua Jacarand\u00e1, n\u00ba 345, Bairro Malota, do distrito, munic\u00edpio, comarca e 2\u00aa circunscri\u00e7\u00e3o Imobili\u00e1ria de Jundia\u00ed, com 339,50 m2 de constru\u00e7\u00e3o e respectivo terreno do lote n\u00ba 20 da quadra F, ch\u00e1caras do Recreio Fazenda Malota, Bairro do Moises, per\u00edmetro Rual do municio de Jundiai, devidamente descrito na matricula n\u00famero 11.825 do 2\u00ba registro de im\u00f3veis e cadastrado na prefeitura municipal sob o n\u00famero 27.053.0020.<\/em><\/p>\n<p><em>4.2 A HIPOTECA ser\u00e1 gravada em matr\u00edcula entrando imediatamente em efeito ap\u00f3s a quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es descritas no R29 da matricula. A presente hipoteca \u00e9 realizada em car\u00e1ter futuro sobre os direitos da Avalista a propriedade superveniente em raz\u00e3o da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria vigente<\/em>\u201d (fls. 63\/64)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o a ser definida, portanto, diz respeito \u00e0 possibilidade de constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca sobre propriedade superveniente, pois, de acordo com a cl\u00e1usula acima transcrita, a garantia cuja inscri\u00e7\u00e3o se requer somente produzir\u00e1 efeitos ap\u00f3s o adimplemento da obriga\u00e7\u00e3o anterior, garantida por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/p>\n<p>Sobre o tema, preceitua o \u00a7 1\u00ba do art. 1.420 do C\u00f3digo Civil, dispositivo que faz parte de Cap\u00edtulo dedicado \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es gerais aplic\u00e1veis ao penhor, \u00e0 hipoteca e \u00e0 anticrese:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a7 1 \u00ba A propriedade superveniente torna eficaz, desde o registro, as garantias reais estabelecidas por quem n\u00e3o era dono.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se de regra que se aplica perfeitamente ao caso em an\u00e1lise, uma vez que a devedora fiduciante, possuidora direta do bem, retomar\u00e1 a titularidade dominial do im\u00f3vel na hip\u00f3tese de solu\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o garantida. Extinta a propriedade resol\u00favel pelo adimplemento, a propriedade plena retorna incontinente ao devedor fiduciante, independentemente de nova manifesta\u00e7\u00e3o de vontade.<\/p>\n<p>Restaurada a propriedade plena em nome da ex-devedora fiduciante, a hipoteca inscrita, que j\u00e1 era perfeita no plano de validade, ganha efic\u00e1cia plena.<\/p>\n<p>No dizer de Pontes de Miranda, o \u00a7 1\u00ba do art. 1.420 do C\u00f3digo Civil trata da\u00a0<em>\u201cp\u00f3s eficaliza\u00e7\u00e3o\u201d da garantia real constitu\u00edda a non<\/em>\u00a0<em>domino (Tratado de direito privado. S\u00e3o Paulo, RT, 1983, t. XX, p. 27)\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, aqui, promessa de outorga de garantia. A garantia est\u00e1 constitu\u00edda, mas seus efeitos se subordinam, de modo autom\u00e1tico e independentemente de qualquer outra emiss\u00e3o de vontade das partes, se a devedora fiduciante, hoje titular de meros direitos aquisitivos, readquirir a propriedade plena pela solu\u00e7\u00e3o da primeira obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que, no caso concreto, n\u00e3o se trata de terceiro sem v\u00ednculo algum com o bem que constitui a garantia. Trata-se de hipoteca constitu\u00edda por devedora fiduciante, que mant\u00e9m a posse direta e direito real aquisitivo sobre o im\u00f3vel, e que retomar\u00e1 a propriedade plena na hip\u00f3tese de solu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n<p>\u00c0 evid\u00eancia, caber\u00e1 ao Oficial realizar a inscri\u00e7\u00e3o de forma clara, n\u00e3o deixando d\u00favida a respeito do objeto da garantia que est\u00e1 sendo constitu\u00edda, qual seja, a propriedade superveniente de Marcela de Almeida sobre o im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 11.825 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Jundia\u00ed, que advir\u00e1 no caso de quita\u00e7\u00e3o do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria registrado sob n\u00ba 29 (fls. 25\/26).<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e autorizar o registro.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004422-10.2024.8.26.0309, da Comarca de\u00a0Jundia\u00ed, em que \u00e9 apelante\u00a0SOLAR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS N\u00c3O PADRONIZADO MULTISSETORIAL, \u00e9 apelado\u00a02\u00b0 OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd. 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