{"id":19916,"date":"2024-09-18T13:55:41","date_gmt":"2024-09-18T16:55:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19916"},"modified":"2024-09-18T13:55:41","modified_gmt":"2024-09-18T16:55:41","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-instrumento-particular-de-alienacao-fiduciaria-de-soqueiras-de-cana-de-acucar-e-produtos-agropecuarios-no-livro-n-3-registro-au","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19916","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar e produtos agropecu\u00e1rios no livro n. 3 \u2013 Registro auxiliar \u2013 Desnecessidade de corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato \u2013 Imperfei\u00e7\u00e3o meramente formal \u2013 Contratos de parceria agr\u00edcola celebrados entre as propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis rurais e a parceira-outorgada \u2013 Contratos de parceria celebrados entre a parceira outorgada (atual parceira outorgante) e os devedores fiduciantes \u2013 Registro da garantia que se subordina \u00e0 anu\u00eancia das propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis \u2013 Possibilidade da anu\u00eancia apartada ou nos pr\u00f3prios contratos de parceria agr\u00edcola \u2013 Dispensa do registro de tais contratos perante o registro de t\u00edtulos e documentos, o qual tem por finalidade a produ\u00e7\u00e3o de efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002085-52.2023.8.26.0125<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Capivari<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>FELIPE LOPES MADDARENA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAPIVARI<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v. u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1002085-52.2023.8.26.0125<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Felipe Lopes Maddarena<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Capivari<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.566<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de registro de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar e produtos agropecu\u00e1rios no livro n. 3 \u2013 Registro auxiliar \u2013 Desnecessidade de corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato \u2013 Imperfei\u00e7\u00e3o meramente formal \u2013 Contratos de parceria agr\u00edcola celebrados entre as propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis rurais e a parceira-outorgada \u2013 Contratos de parceria celebrados entre a parceira outorgada (atual parceira outorgante) e os devedores fiduciantes \u2013 Registro da garantia que se subordina \u00e0 anu\u00eancia das propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis \u2013 Possibilidade da anu\u00eancia apartada ou nos pr\u00f3prios contratos de parceria agr\u00edcola \u2013 Dispensa do registro de tais contratos perante o registro de t\u00edtulos e documentos, o qual tem por finalidade a produ\u00e7\u00e3o de efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Felipe Lopes Maddarena\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 317\/319, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente da Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Capivari, que manteve a recusa em se proceder ao registro de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar e produtos agropecu\u00e1rios no Livro n. 3 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 164.613 fls. 03, 22 e 260\/262).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a sob o argumento de que, no que diz respeito \u00e0 numera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato, o princ\u00edpio da instrumentalidade das formas \u00e9 mitigado no \u00e2mbito do Direito Registral, j\u00e1 que este visa garantir a fidedignidade do conte\u00fado dos documentos registrados; que n\u00e3o se pode admitir o registro de documento que contenha equ\u00edvocos, ainda que formais; que \u00e9 necess\u00e1ria a comprova\u00e7\u00e3o do registro dos contratos de parceria agr\u00edcola, tendo em vista que as soqueiras ser\u00e3o plantadas em im\u00f3veis de propriedade de terceiros; que o registro deve ser feito perante o Registro de T\u00edtulos e Documentos nos termos do artigo 127, inciso V, da Lei n. 6.015\/1973 (fls. 317\/319).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta, em s\u00edntese, que a exig\u00eancia relativa \u00e0 numera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato n\u00e3o possui embasamento legal; que as partes consentiram expressamente em manter a numera\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria ante a inexist\u00eancia de preju\u00edzo e em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da instrumentalidade das formas (artigo 283 do C\u00f3digo de Processo Civil); que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal com determina\u00e7\u00e3o de registro de contratos agr\u00e1rios (arrendamento ou parceria) como requisito de efic\u00e1cia; que o artigo 127 da Lei n. 6.015\/1973 apenas estipula a compet\u00eancia do Registro de T\u00edtulos e Documentos para registrar os contratos agr\u00e1rios, mas n\u00e3o estabelece a necessidade de registro; que o Estatuto da Terra prev\u00ea a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o de contratos verbais; que a regra \u00e9 a simplicidade das transa\u00e7\u00f5es no ambiente agr\u00e1rio, pelo que a validade e a efic\u00e1cia dos instrumentos n\u00e3o se condicionam a qualquer formalidade; que possui consentimento do parceiro para dar seus frutos em garantia; que o precedente mencionado na nota devolutiva n\u00e3o corresponde ao caso; que o artigo 56 do Decreto n. 59.566\/1966 confere duas op\u00e7\u00f5es ao parceiro tomador de cr\u00e9dito: consentimento do outro, conforme fizeram as partes, ou autoriza\u00e7\u00e3o contida no contrato agr\u00e1rio devidamente registrado; que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que a parceria agr\u00edcola e o arrendamento n\u00e3o dependem de registro para produzirem efeitos perante terceiros (REsp n. 721.231\/SP e 164.442\/MG fls. 328\/336).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 362\/365).<\/p>\n<p>O feito foi originariamente distribu\u00eddo \u00e0 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (fl. 350), oportunidade em que houve determina\u00e7\u00e3o, \u00e0 Oficial, de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada das matr\u00edculas n. 40.507 e 1.370, o que foi cumprido \u00e0s fls. 369\/385 e 386\/389, com redistribui\u00e7\u00e3o a este Conselho Superior da Magistratura (fls. 366\/367 e 401\/403).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale ressaltar que o Oficial titular ou interino disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam<\/em>\u00a0<em>consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular,<\/em>\u00a0<em>quer em atos judiciais<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como a pretens\u00e3o \u00e9 por ato de registro em sentido estrito, a compet\u00eancia para an\u00e1lise do recurso interposto \u00e9 mesmo deste Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a parte apelante pretende o registro de instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de soqueiras de cana-dea\u00e7\u00facar e produtos agropecu\u00e1rios firmado entre a credora, Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios, e os devedores fiduciantes, Gabriel Nalle Bertoli, Danilo Nalle Bertoli e DG Agro LTDA, com autoriza\u00e7\u00e3o da parceira agr\u00edcola, Ra\u00edzen Energia S\/A (06\/05\/2022 fls. 23\/43, 44\/78 e 108\/109).<\/p>\n<p>Antes de transferirem as soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar em garantia, os fiduciantes celebraram com a empresa Ra\u00edzen Energia S\/A dois instrumentos particulares de parceria agr\u00edcola para a produ\u00e7\u00e3o de canade- a\u00e7\u00facar nos im\u00f3veis das matr\u00edculas n. 1.370 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Monte Mor e n. 40.507 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Capivari (23\/02\/2022 e 23\/03\/2022 fls. 44\/78, 79\/89, 91\/92, 93\/103, 105\/107, 368, 369\/385 e 386\/389).<\/p>\n<p>Por sua vez, consta da autoriza\u00e7\u00e3o de fls. 108\/109 que a parceira Ra\u00edzen Energia S\/A realizou, anteriormente, contratos agr\u00e1rios com os propriet\u00e1rios dos im\u00f3veis onde ser\u00e3o plantadas as soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar, os quais s\u00e3o datados de 01\/03\/2009 e 29\/10\/2015.<\/p>\n<p>Constata-se, assim, que as soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar oferecidas em garantia \u00e0 pessoa jur\u00eddica Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios ser\u00e3o plantadas em im\u00f3veis de propriedade de Santa B\u00e1rbara Agr\u00edcola S\/A e Amaralina Agr\u00edcola LTDA, com as quais os fiduciantes n\u00e3o t\u00eam nenhum v\u00ednculo (R.23\/1.370 fls. 369\/385 e R.5\/40.507 fls. 386\/389).<\/p>\n<p>No que tange aos \u00f3bices opostos pela Oficial, v\u00ea-se que a primeira exig\u00eancia, de regulariza\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o processual, foi devidamente cumprida quando da reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida (fl. 07).<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 exig\u00eancia constante no item 2 da nota devolutiva, verifica-se como desnecess\u00e1ria a corre\u00e7\u00e3o da numera\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas do contrato de fls. 23\/43 por se tratar de mera irregularidade formal (fls. 27\/30 e 32), sem consequ\u00eancias maiores para o neg\u00f3cio aven\u00e7ado entre as partes, as quais, ademais, assumem os riscos pelo ingresso do t\u00edtulo na forma defeituosa.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pela aus\u00eancia de exig\u00eancia na lei quanto a tal formalidade para o ingresso do contrato em quest\u00e3o perante o Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 terceira exig\u00eancia, a recusa da Oficial se deu sob o argumento de que o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria se subordina ao registro dos contratos de parceria agr\u00edcola perante o Registro de T\u00edtulos e Documentos conforme exigem o artigo 127, inciso V, da Lei n. 6.015\/1973, e o Decreto n. 59.566\/1966, notadamente porque as soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar ser\u00e3o plantadas em im\u00f3veis rurais de propriedade de terceiros.<\/p>\n<p>Como o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria est\u00e1 vinculado a uma c\u00e9dula de produto rural com liquida\u00e7\u00e3o financeira &#8211; CPR-F, que \u00e9 t\u00edtulo representativo de promessa de entrega futura de produto rural, a parte apelante requer o registro da garantia perante o Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Capivari.<\/p>\n<p>As c\u00e9dulas de produto rural n\u00e3o s\u00e3o mais registradas no Livro n. 3 do Registro de Im\u00f3veis do domic\u00edlio do emitente, conforme estabelece o artigo 12,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n. 8.929\/1994, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.421\/2022. Todavia, as garantias reais nelas constitu\u00eddas, para produzirem efeitos contra terceiros, dependem de registro.<\/p>\n<p>Embora o artigo 178 da Lei n. 6.015\/1973 e o item 78, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ, n\u00e3o determinem o registro da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria sobre bens m\u00f3veis no Livro n. 3 do Registro de Im\u00f3veis, h\u00e1 previs\u00e3o neste sentido no artigo 12, \u00a7 4\u00ba, da Lei n. 8.929\/1994, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.421\/2022:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 12. A CPR, bem como seus aditamentos, para n\u00e3o perder validade e efic\u00e1cia, dever\u00e1: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de produtos agropecu\u00e1rios e de seus subprodutos, nos termos do art. 8\u00ba desta Lei, ser\u00e1 registrada no cart\u00f3rio de registro de im\u00f3veis em que estiverem localizados os bens dados em garantia, aplicando-se ao registro o disposto no \u00a7 2\u00ba do art.\u00a0<\/em><em>2\u00ba da Lei n\u00ba 10.169, de 29 de dezembro de 2000<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que o registro do ato \u00e9 atribu\u00eddo ao Registro de Im\u00f3veis por expressa disposi\u00e7\u00e3o legal, mas n\u00e3o diz respeito diretamente aos im\u00f3veis matriculados, j\u00e1 que a garantia foi estabelecida sobre bens m\u00f3veis (artigo 177 da Lei n. 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Os contratos de parceria s\u00e3o celebrados entre o propriet\u00e1rio de im\u00f3vel rural e a pessoa que exerce atividade agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria e se destinam a regular a posse ou o uso tempor\u00e1rio da terra\u00a0<strong>[1]<\/strong>, conforme define o artigo 4\u00ba do Decreto n. 59.566\/1966, que regulamenta o Estatuto da Terra (Lei n. 4.504\/1964):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 4\u00ba Parceria rural \u00e9 o contrato agr\u00e1rio pelo qual uma<\/em>\u00a0<em>pessoa se obriga a ceder \u00e0 outra, por tempo determinado<\/em>\u00a0<em>ou n\u00e3o, o uso especifico de im\u00f3vel rural, de parte ou<\/em>\u00a0<em>partes do mesmo, incluindo, ou n\u00e3o, benfeitorias, outros<\/em>\u00a0<em>bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida<\/em>\u00a0<em>atividade de explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agroindustrial,<\/em>\u00a0<em>extrativa vegetal ou mista; e ou lhe entrega animais para<\/em>\u00a0<em>cria, recria, invernagem, engorda ou extra\u00e7\u00e3o de mat\u00e9rias<\/em>\u00a0<em>primas de origem animal, mediante partilha de riscos do<\/em>\u00a0<em>caso fortuito e da for\u00e7a maior do empreendimento rural, e<\/em>\u00a0<em>dos frutos, produtos ou lucros havidos nas propor\u00e7\u00f5es que<\/em>\u00a0<em>estipularem, observados os limites percentuais da lei<\/em>\u00a0<em>(artigo 96, VI do Estatuto da Terra).<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os fins deste Regulamento denomina-se parceiro outorgante, o cedente, propriet\u00e1rio ou n\u00e3o, que entrega os bens; e parceiro-outorgado, a pessoa ou o conjunto familiar, representado pelo seu chefe, que os recebe para os fins pr\u00f3prios das modalidades de parcerias definidas no art. 5\u00ba<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como j\u00e1 observado, a pessoa jur\u00eddica Ra\u00edzen n\u00e3o \u00e9 a propriet\u00e1ria dos im\u00f3veis das matr\u00edculas n. 40.507 e n. 1.370, mas concedeu duas autoriza\u00e7\u00f5es aos fiduciantes: uma para produzirem cana-de-a\u00e7\u00facar em \u00e1rea destacada dos im\u00f3veis de propriedade de terceiros e outra para oferecerem as soqueiras plantadas, a totalidade de sua quota de participa\u00e7\u00e3o na produ\u00e7\u00e3o a ser auferida com o empreendimento e os materiais agr\u00e1rios l\u00e1 localizados em garantia do financiamento firmado com a empresa Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios (fls. 79\/89, 93\/103 e 108\/109).<\/p>\n<p>Embora conste nos contratos de parceria agr\u00edcola que a pessoa jur\u00eddica Ra\u00edzen estava devidamente autorizada pelas propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis a estabelecer nova parceria com empresas especializadas na produ\u00e7\u00e3o de cana-de-a\u00e7\u00facar em escala industrial, n\u00e3o houve a participa\u00e7\u00e3o delas nem autoriza\u00e7\u00e3o neste sentido nos referidos contratos (item III fls. 79 e 93).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a Lei n. 4.504\/1964 possibilita que o contrato de parceria seja celebrado de forma expressa ou t\u00e1cita e que prova de sua exist\u00eancia seja feita inclusive por meio de testemunhas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 92. A posse ou uso tempor\u00e1rio da terra ser\u00e3o exercidos em virtude de contrato expresso ou t\u00e1cito, estabelecido entre o propriet\u00e1rio e os que nela exercem atividade agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria, sob forma de arrendamento rural, de parceria agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, agroindustrial e extrativa, nos termos desta Lei. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 8\u00ba Para prova dos contratos previstos neste artigo, ser\u00e1 permitida a produ\u00e7\u00e3o de testemunhas. A aus\u00eancia de contrato n\u00e3o poder\u00e1 elidir a aplica\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios estabelecidos neste Cap\u00edtulo e nas normas regulamentares<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No entanto, no que diz respeito \u00e0 concess\u00e3o de empr\u00e9stimo a um dos parceiros, os artigos 56 e 57 do Decreto n. 59.566\/1966 preveem a necessidade de consentimento expresso do outro quando a respectiva garantia for a cota dos frutos que cabe a qualquer deles ou a totalidade da colheita:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 56. A extens\u00e3o do penhor \u00e0 cota dos frutos da parceria que cabe a qualquer dos parceiros depende sempre do consentimento do outro, salvo nos casos em que o contrato esteja transcrito no Registro P\u00fablico e neste conste aquela autoriza\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O consentimento do parceiro-outorgante ou do parceiro-outorgado poder\u00e1 ser dado no pr\u00f3prio instrumento contratual do empr\u00e9stimo ou por carta a que se far\u00e1 refer\u00eancia no mesmo instrumento<\/em>.<\/p>\n<p><em>Art. 57. O empr\u00e9stimo ao parceiro-outorgante poder\u00e1 ser concedido com a garantia da totalidade da colheita, desde que haja expresso e irrevog\u00e1vel consentimento do parceirooutorgado sobre a parte dos frutos ou produtos que lhes cabe. Do mesmo modo, depende de expresso e revog\u00e1vel consentimento do parceiro-outorgante, no caso em que ao parceiro-outorgado seja concedido empr\u00e9stimo com a garantia da totalidade da colheita<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, se a garantia do empr\u00e9stimo abranger a parte dos frutos que cabe a qualquer dos parceiros, eles t\u00eam duas op\u00e7\u00f5es: obter o consentimento apartado do outro ou constar a autoriza\u00e7\u00e3o em contrato devidamente registrado.<\/p>\n<p>Na presente hip\u00f3tese, al\u00e9m de n\u00e3o ter havido a participa\u00e7\u00e3o das propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis nem autoriza\u00e7\u00e3o neste sentido nos contratos de parceria, n\u00e3o houve apresenta\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o apartada.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o basta a autoriza\u00e7\u00e3o da empresa Ra\u00edzen para que os fiduciantes usem a terra e entreguem a planta\u00e7\u00e3o como garantia de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria j\u00e1 que ela n\u00e3o \u00e9 a propriet\u00e1ria dos im\u00f3veis onde ser\u00e3o plantadas as soqueiras de cana-de-a\u00e7\u00facar.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o basta a men\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de que as parcerias est\u00e3o vinculadas aos contratos agr\u00e1rios celebrados anteriormente entre as propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis e a empresa Ra\u00edzen (cl\u00e1usula 1.4 fls. 80 e 94).<\/p>\n<p>Faz-se necess\u00e1ria autoriza\u00e7\u00e3o expressa das propriet\u00e1rias de ambos os im\u00f3veis para que a empresa Ra\u00edzen estabele\u00e7a parceria com terceiros e para que estes terceiros entreguem a planta\u00e7\u00e3o em garantia de financiamento (item III fls. 79 e 93).<\/p>\n<p>Neste ponto, \u00e9 importante observar que a aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o das propriet\u00e1rias pode criar a presun\u00e7\u00e3o de que a planta\u00e7\u00e3o foi feita pelo dono do solo e \u00e0 sua custa, de acordo com o artigo 1.253 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 1.253. Toda constru\u00e7\u00e3o ou planta\u00e7\u00e3o existente em um terreno presume-se feita pelo propriet\u00e1rio e \u00e0 sua custa, at\u00e9 que se prove o contr\u00e1rio<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A autoriza\u00e7\u00e3o, por sua vez, poder\u00e1 ser concedida em apartado ou nos pr\u00f3prios contratos de parceria.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao ingresso perante o Registro de T\u00edtulos e Documentos, o artigo 127, inciso V, da Lei de Registros P\u00fablicos, e o item 2, \u201cd\u201d, do Cap\u00edtulo XIX, das NSCGJ, estabelecem que o registro do contrato de parceria agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria\u00a0<strong>ser\u00e1 feito<\/strong>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 127. No Registro de T\u00edtulos e Documentos ser\u00e1 feita a transcri\u00e7\u00e3o: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; do contrato de parceria agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria\u201d; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>2. No Registro de T\u00edtulos e Documentos ser\u00e1 feito o registro: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>d) de parceria agr\u00edcola ou pecu\u00e1ria\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diferentemente do sustentado pela parte apelante e do decidido no Recurso Especial n. 721.231\/SP (fls. 334\/335), referido artigo 127 n\u00e3o estipula apenas a compet\u00eancia do Registro de T\u00edtulos e<\/p>\n<p>Documentos para registrar os contratos de parceria agr\u00edcola.<\/p>\n<p>Em verdade, apesar de o artigo 129,\u00a0<em>caput<\/em>, da Lei n. 6.015\/1973, prever expressamente que o registro dos atos nele arrolados tem\u00a0<strong>como finalidade a produ\u00e7\u00e3o de efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros<\/strong>, a omiss\u00e3o dessa assertiva no artigo 127,\u00a0<em>caput<\/em>, n\u00e3o retira este efeito registral dos documentos ali mencionados.<\/p>\n<p>O artigo 130 da Lei n. 6.015\/1973 refor\u00e7a essa conclus\u00e3o ao indicar que tanto os atos enumerados no artigo 127 quanto aqueles enumerados no artigo 129\u00a0<strong>ser\u00e3o registrados\u00a0<\/strong>no domic\u00edlio das partes, de um dos devedores ou garantidores ou de uma das partes, conforme o caso.<\/p>\n<p>Em outros termos, os contratos de parceria s\u00e3o eficazes entre as partes independentemente de qualquer provid\u00eancia complementar, dependendo de ingresso perante o Registro de T\u00edtulos e Documentos apenas para produzirem efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros.<\/p>\n<p>Dessa forma, n\u00e3o resta d\u00favida de que as propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis devem consentir expressamente com os contratos de parceria pactuados entre Gabriel Nalle Bertoli, Danilo Nalle Bertoli, DG Agro LTDA e a empresa Ra\u00edzen, bem como com a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria firmada entre aqueles e a credora fiduci\u00e1ria, Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios, j\u00e1 que n\u00e3o possuem nenhuma rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com os produtores rurais\/fiduciantes.<\/p>\n<p>Contudo, tendo em vista que, com a anu\u00eancia, as propriet\u00e1rias estar\u00e3o cientes do conte\u00fado dos contratos de parceria agr\u00edcola e do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, os quais produzir\u00e3o efeitos em rela\u00e7\u00e3o a elas justamente em virtude da vontade manifestada, bem como que n\u00e3o h\u00e1 interesse das partes contratantes na produ\u00e7\u00e3o de efeitos em rela\u00e7\u00e3o a terceiros, nenhuma outra provid\u00eancia se faz necess\u00e1ria.<\/p>\n<p>De fato, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a empresa Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios precisa ter certeza de que aquilo que ser\u00e1 plantado e oferecido como garantia do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u00e9 realmente de propriedade dos fiduciantes, notadamente porque as principais consequ\u00eancias de eventual inadimplemento s\u00e3o a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome da credora, que n\u00e3o \u00e9 a propriet\u00e1ria dos im\u00f3veis, e a venda dos bens a terceiros, na forma dos artigos 1.361 e seguintes do C\u00f3digo Civil e do Decreto-Lei n. 911\/1969.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, para se garantir que as soqueiras de cana-dea\u00e7\u00facar s\u00e3o dos devedores fiduciantes e permitir o registro do instrumento particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria ajustado entre eles e a empresa Mav &#8211; Fiagro &#8211; Direitos Credit\u00f3rios suficiente ser\u00e1 a autoriza\u00e7\u00e3o das propriet\u00e1rias dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para se exigir registro perante o Registro de T\u00edtulos e Documentos. Nenhuma das exig\u00eancias formuladas pela Oficial, portanto, subsiste.<\/p>\n<p>Por outro lado, a d\u00favida deve ser julgada procedente j\u00e1 que ausente autoriza\u00e7\u00e3o das propriet\u00e1rias do im\u00f3vel para ingresso da garantia perante o Registro de Im\u00f3veis. Medida esta cab\u00edvel diante da possibilidade de requalifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo como um todo por ocasi\u00e3o do julgamento da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Com tais observa\u00e7\u00f5es, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>Nota:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0K\u00dcMPEL, Vitor Frederico; FERRARI, Carla Modina; VIANA, Giselle de Menezes. Direito notarial e registral em s\u00edntese, 1. ed., S\u00e3o Paulo: YK Editora, 2023, p. 932.<\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002085-52.2023.8.26.0125, da Comarca de\u00a0Capivari, em que \u00e9 apelante\u00a0FELIPE LOPES MADDARENA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAPIVARI. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento ao recurso, v. u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19916","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19916","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19916"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19916\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19917,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19916\/revisions\/19917"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19916"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19916"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19916"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}