{"id":19914,"date":"2024-09-18T13:51:20","date_gmt":"2024-09-18T16:51:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19914"},"modified":"2024-09-18T13:51:20","modified_gmt":"2024-09-18T16:51:20","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-escritura-de-doacao-com-reserva-de-usufruto-dever-de-fiscalizacao-do-recolhimento-dos-impostos-de-acordo-com-os-titulos-que-sao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19914","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto. dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos de acordo com os t\u00edtulos que s\u00e3o apresentados. artigo 289 da lei 6.015\/73 \u2013 Base de c\u00e1lculo para fins de isen\u00e7\u00e3o de ITCMD correspondente \u00e0 soma da nua-propriedade e usufruto \u2013 Intelig\u00eancia da Lei 10.705\/00 \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o diversa a ser discutida nas vias ordin\u00e1rias \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o improvida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001398-71.2024.8.26.0309<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Jundia\u00ed<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>NORIVAL JOS\u00c9 MARIA JUNIOR<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001398-71.2024.8.26.0309<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Norival Jos\u00e9 Maria Junior<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Jundia\u00ed<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.564<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto. dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos de acordo com os t\u00edtulos que s\u00e3o apresentados. artigo 289 da lei 6.015\/73 \u2013 Base de c\u00e1lculo para fins de isen\u00e7\u00e3o de ITCMD correspondente \u00e0 soma da nua-propriedade e usufruto \u2013 Intelig\u00eancia da Lei 10.705\/00 \u2013 Interpreta\u00e7\u00e3o diversa a ser discutida nas vias ordin\u00e1rias \u2013 D\u00favida procedente \u2013 Apela\u00e7\u00e3o improvida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>NORIVAL JOS\u00c9 MARIA JUNIOR\u00a0<\/strong>em face da r.senten\u00e7a de fls. 66\/67, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexo de Jundia\u00ed, que, em procedimento de d\u00favida, manteve a negativa de registro de escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto e cl\u00e1usulas lavrada pelo 17\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, nas fls. 137\/140, do Livro 3958, tendo por objeto o im\u00f3vel de matr\u00edcula 97.703, pela aus\u00eancia da prova da regularidade do recolhimento do ITCMD, tendo em vista que a base de c\u00e1lculo do imposto e da isen\u00e7\u00e3o devem ser aferidas sobre a totalidade do valor do im\u00f3vel, e n\u00e3o apenas 2\/3 como declarado pelo contribuinte perante a Secretaria da Fazenda.<\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o busca a reforma da senten\u00e7a, pretendendo o ingresso do t\u00edtulo ao f\u00f3lio real e afastamento da interpreta\u00e7\u00e3o dada pelo Registrador quanto \u00e0 base de c\u00e1lculo do ITCMD.<\/p>\n<p>Sustenta o apelante que o valor venal do im\u00f3vel era realmente de R$ 155.478,95, mas considerando que a doa\u00e7\u00e3o foi de nua propriedade, com usufruto aos doadores, a base de c\u00e1lculo do ITCMD equivale a 2\/3 do im\u00f3vel, alcan\u00e7ando R$ 103.652,63, e cada donat\u00e1rio recebeu o valor correspondente a R$ 51.826,32, dentro, portanto, do limite da isen\u00e7\u00e3o de 2500 UFESPs. Informa que o c\u00e1lculo do ITCMD foi feito no sistema da Secretaria da Fazenda do Estado de S\u00e3o Paulo, que n\u00e3o obstou e nem notificou doadores\/donat\u00e1rios para tal recolhimento. Al\u00e9m disso, sustenta que a doa\u00e7\u00e3o ocorreu no ano de 2018, de modo que o d\u00e9bito tamb\u00e9m estaria prescrito (fls. 99\/101).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 131\/133).<\/p>\n<p>\u00c9 o Relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>A apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o merece provimento, devendo ser mantida a qualifica\u00e7\u00e3o negativa promovida pelo Oficial.<\/p>\n<p>O apelante apresentou a escritura de doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto e cl\u00e1usulas lavrada no 17\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas de S\u00e3o Paulo, nas fls. 137\/140, do livro 3958. O t\u00edtulo foi prenotado e recebeu a seguinte nota devolutiva:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cTrata-se de Escritura P\u00fablica de Doa\u00e7\u00e3o com Reserva de Usufruto lavrada aos 09 de outubro de 2018, Livro n\u00ba 3958, folhas 137\/140 pelo 17\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da cidade de S\u00e3o Paulo, Capital deste estado, pretendendo o im\u00f3vel objeto da Matr\u00edcula 97.703, desta Serventia.<\/em><\/p>\n<p><em>Da an\u00e1lise da escritura, verifica-se que a mesma indica que o presente neg\u00f3cio jur\u00eddico est\u00e1 isento do recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o Causa Mortis e Doa\u00e7\u00e3o (ITCMD) conforme Declara\u00e7\u00e3o de Doa\u00e7\u00e3o Extrajudicial n\u00ba 59134519, todavia, n\u00e3o se trata de doa\u00e7\u00e3o isenta, uma vez que o valor atribu\u00eddo e o valor venal para o im\u00f3vel no exerc\u00edcio de 2018 \u00e9 R$ 155.478,95, recebendo cada donat\u00e1rio R$ 77.739, 47, valor esse que ultrapassa as 2.500 UFESPS para o ano de 2018 (R$ 64.250,00).<\/em><\/p>\n<p><em>Ainda, de acordo com o item 9.2 da Decis\u00e3o Normativa \u2013 CAT &#8211; 03, de 26 de fevereiro de 2010, tem-se que: &#8216;em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 doa\u00e7\u00e3o de bem im\u00f3vel com reserva de usufruto, o fato gerador do ITCMD ocorre quando da celebra\u00e7\u00e3o do contrato ou ato de doa\u00e7\u00e3o, e \u00e9 nesse momento que se deve analisar a possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o prevista no inciso II do artigo 6\u00ba da Lei 10.705\/2000 (relativa \u00e0 transmiss\u00e3o por doa\u00e7\u00e3o), ou seja, \u00e9 no momento da doa\u00e7\u00e3o que se deve verificar o valor efetivamente doado. Estar\u00e1 isenta do imposto toda doa\u00e7\u00e3o cujo valor transmitido a cada donat\u00e1rio for inferior a 2.500 UFESPS (valor total do im\u00f3vel quando existir apenas um donat\u00e1rio).&#8217;<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, ressalta-se que a doa\u00e7\u00e3o realizada por Norival Jos\u00e9 Maria Junior e seu c\u00f4njuge Kathia Sakai Jos\u00e9 Maria \u00e9 \u00fanica, visto que os doadores s\u00e3o casados pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens, e que enquanto perdurar a comunh\u00e3o, o bem ao doado \u00e9 indiviso em propriedade comum, dessa forma n\u00e3o poder\u00e1 ser aproveitada a isen\u00e7\u00e3o da doa\u00e7\u00e3o por cada um dos doadores, uma vez que h\u00e1 a ocorr\u00eancia de apenas um fato gerador, de acordo com a Decis\u00e3o Normativa CAT-04, de 24.11.2016, transcrita adiante:<\/em>&#8230;&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>De acordo com a nota devolutiva, a exig\u00eancia est\u00e1 fundamentada na incorre\u00e7\u00e3o dos par\u00e2metros declarados pelo apelante \u00e0 Secretaria da Fazenda quanto ao ITCMD devido, diante da considera\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se trata de hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o, tendo em vista que o valor da doa\u00e7\u00e3o para cada donat\u00e1rio ultrapassa o limite de 2.500 UFESP\u00b4s em valores da \u00e9poca, conforme art. 6\u00ba, II, \u201ca\u201d da Lei Estadual 10.705\/2000 e Decis\u00e3o Normativa CAT-4.<\/p>\n<p>E mais, a exig\u00eancia ainda tem por fundamento o fato de que, ainda que tenha havido reserva de usufruto, o fato gerador ocorre no momento da doa\u00e7\u00e3o, sendo a base de c\u00e1lculo do ITCMD a somat\u00f3ria dos valores referentes \u00e0 nua-propriedade e ao usufruto, com repercuss\u00e3o no exame da isen\u00e7\u00e3o. O que se permite \u00e9 apenas o diferimento do recolhimento do tributo em rela\u00e7\u00e3o ao 1\/3 do valor do bem, correspondente \u00e0 base de c\u00e1lculo do usufruto, o que n\u00e3o altera a constata\u00e7\u00e3o de que o limite da isen\u00e7\u00e3o foi desatendido pelos interessados.<\/p>\n<p>Nesta perspectiva, tem o Oficial o dever de verificar a regularidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas por autolan\u00e7amento \u00e0 Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria para confirmar a sua compatibilidade com o neg\u00f3cio jur\u00eddico tal como celebrado e constante do t\u00edtulo que lhe \u00e9 submetido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o, avalia\u00e7\u00e3o que foi feita com razoabilidade e de forma fundamentada, n\u00e3o sendo pertinente, na estreita via administrativa da d\u00favida, discutir se deve prevalecer a interpreta\u00e7\u00e3o diversa pretendida pelo recorrente.<\/p>\n<p>\u00c9 o que disp\u00f5e o artigo 289, da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 289 No exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.<\/em>&#8220;<\/p><\/blockquote>\n<p>A omiss\u00e3o do delegat\u00e1rio, inclusive, pode levar \u00e0 sua responsabilidade solid\u00e1ria no pagamento do tributo (artigo 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, o que tamb\u00e9m vem corroborado pelos itens 117 e 117.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/em><\/p>\n<p><em>117.1. Com exce\u00e7\u00e3o do recolhimento do imposto de\u00a0transmiss\u00e3o e prova de recolhimento do laud\u00eamio,\u00a0quando devidos, nenhuma exig\u00eancia relativa \u00e0 quita\u00e7\u00e3o\u00a0de d\u00e9bitos para com a Fazenda P\u00fablica, inclusive\u00a0quita\u00e7\u00e3o de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios, far\u00e1 o oficial, para\u00a0o registro de t\u00edtulos particulares, notariais ou judiciais.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como apurado pelo Oficial, o valor venal do im\u00f3vel para fins de IPTU era, \u00e0 \u00e9poca da lavratura da escritura p\u00fablica, R$ 155.478,95, de modo que a base de c\u00e1lculo de cada doa\u00e7\u00e3o de metade ideal era de R$ 77.739,47. A UFESP, \u00e0 \u00e9poca, correspondia ao valor de R$ 25,70, de sorte que 2500 UFESPs correspondiam ao valor de R$ 64.250,00. Logo, acima do valor do teto da isen\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A doa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel comum foi feita pelo casal para dois filhos, em partes iguais, reservando para si o usufruto.<\/p>\n<p>Nesta ordem, segundo a legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, foram dois fatos geradores do ITCMD, e n\u00e3o quatro, pois a doa\u00e7\u00e3o de bem comum de casal h\u00e1 de ser considerada uma s\u00f3, um ato \u00fanico da propriedade indivisa, com dois donat\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9, ali\u00e1s, a conclus\u00e3o que ficou estampada na Decis\u00e3o Normativa CAT-4:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O Coordenador da Administra\u00e7\u00e3o Tribut\u00e1ria, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Opera\u00e7\u00f5es Relativas \u00e0 Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e sobre Presta\u00e7\u00f5es de Servi\u00e7os de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunica\u00e7\u00e3o &#8211; RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, decide aprovar a proposta da Consultoria Tribut\u00e1ria e expedir o seguinte ato normativo:<\/em><\/p>\n<p><em>1. Os bens de casais ou companheiros, na const\u00e2ncia de casamento ou de uni\u00e3o est\u00e1vel em que for adotado o regime da comunh\u00e3o parcial ou universal de bens, formam um todo indiviso at\u00e9 a dissolu\u00e7\u00e3o do casamento ou da uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Consequentemente, o ato de doa\u00e7\u00e3o de bem de casal ou companheiros, na hip\u00f3tese do item acima, \u00e9 \u00fanico, pois havendo propriedade em comum e indivisa de todo o patrim\u00f4nio, cada um dos c\u00f4njuges n\u00e3o possui fra\u00e7\u00f5es delimitadas, individualmente consideradas, sobre a coisa, bem ou direito objeto de eventual doa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Desta forma, nas doa\u00e7\u00f5es realizadas para terceiros benefici\u00e1rios, por c\u00f4njuges ou companheiros na vig\u00eancia de regime de comunh\u00e3o parcial ou universal de bens, haver\u00e1 apenas um doador e tantos fatos geradores do ITCMD quantos forem os donat\u00e1rios.<\/em><\/p>\n<p><em>4. Neste contexto, quanto ao benef\u00edcio determinado pelo artigo 6\u00ba, II, \u201ca\u201d, da Lei 10.705\/2000 (regulamentado pelo artigo 6\u00ba, II, \u201ca\u201d, do RITCMD\/2002), tendo em vista que referido dispositivo concede isen\u00e7\u00e3o do ITCMD \u00e0s transmiss\u00f5es por doa\u00e7\u00e3o cujo valor n\u00e3o ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESP, a isen\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o \u00e9 aplic\u00e1vel a cada fato gerador ocorrido.<\/em><\/p>\n<p><em>5. Assim, na hip\u00f3tese de doa\u00e7\u00e3o de um \u00fanico bem realizada por c\u00f4njuges ou companheiros, na vig\u00eancia dos regimes de comunh\u00e3o de bens citados no item 1, para v\u00e1rios donat\u00e1rios, deve-se levar em conta, para o c\u00e1lculo do limite de isen\u00e7\u00e3o e verifica\u00e7\u00e3o da possibilidade de sua aplica\u00e7\u00e3o em cada fato gerador ocorrido, o valor da parcela do bem doado a cada um dos benefici\u00e1rios pelos mencionados c\u00f4njuges ou companheiros, que, ressalta-se, configuram um \u00fanico doador.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De igual modo, no tocante \u00e0 considera\u00e7\u00e3o de que a doa\u00e7\u00e3o abrangeria somente 2\/3 do im\u00f3vel, incorreto o racioc\u00ednio do apelante, pois o que permite a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas o diferimento do recolhimento do tributo em rela\u00e7\u00e3o ao 1\/3 do bem, devido na consolida\u00e7\u00e3o da propriedade plena, em virtude da morte ou ren\u00fancia do usufrutu\u00e1rio (Decreto 46.655\/2002, art. 31, \u00a73\u00ba), sem alterar os par\u00e2metros legais referentes \u00e0 base de c\u00e1lculo e limites de eventual isen\u00e7\u00e3o, estes definidos na Lei 10.705\/00.<\/p>\n<p>O c\u00e1lculo da isen\u00e7\u00e3o, portanto, deve verificar o valor efetivamente transmitido a cada donat\u00e1rio, ou seja, a soma dos valores correspondentes \u00e0 nua propriedade e ao usufruto. Tal conclus\u00e3o foi enunciada na Consulta feita \u00e0 SEFAZ em 11.04.2017, resultando na seguinte Ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;ITCMD &#8211; DOA\u00c7\u00c3O DE BEM IM\u00d3VEL COM RESERVA DE USUFRUTO &#8211; DOIS DONAT\u00c1RIOS &#8211; ISEN\u00c7\u00c3O DE QUE TRATA O ARTIGO 6\u00ba, INCISO II, AL\u00cdNEA \u201cA\u201d, DA LEI 10.705\/2000.<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; Na doa\u00e7\u00e3o com reserva de usufruto, os doadores efetivamente transmitem a propriedade do bem aos donat\u00e1rios desde o momento da celebra\u00e7\u00e3o do contrato ou ato de doa\u00e7\u00e3o, sendo irrelevante o fato de reservarem a si, temporariamente, uma parcela do exerc\u00edcio desse direito de propriedade (usufruto).<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; O valor a ser considerado para fins de isen\u00e7\u00e3o \u00e9 o valor efetivamente transmitido a cada donat\u00e1rio, levando-se em conta a soma dos valores correspondentes \u00e0 nua propriedade e ao usufruto, que, no caso, equivale a 50% do valor total do im\u00f3vel, uma vez que temos dois donat\u00e1rios.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Deste modo, correta a nota devolutiva lan\u00e7ada pelo Registrador, exigindo a retifica\u00e7\u00e3o da declara\u00e7\u00e3o de ITCMD, por entender que as informa\u00e7\u00f5es assinaladas pelo contribuinte est\u00e3o em desconformidade ao t\u00edtulo, vez que a doa\u00e7\u00e3o do bem comum e indiviso foi feita pelo casal a dois benefici\u00e1rios e a base de c\u00e1lculo e limites da isen\u00e7\u00e3o devem ser analisadas com base na totalidade do im\u00f3vel, e n\u00e3o apenas 2\/3, tornando leg\u00edtima a atua\u00e7\u00e3o do Registrador na aferi\u00e7\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o pretendida pelo apelante.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata de algo trivial ou inconsequente. Muito pelo contr\u00e1rio. A depender do n\u00famero de fatos geradores e ao percentual adotado para a base de c\u00e1lculo (integralidade ou 2\/3 do im\u00f3vel), a isen\u00e7\u00e3o pode ou n\u00e3o incidir, j\u00e1 que o artigo 6\u00ba, II, &#8220;a&#8221;, da Lei n\u00ba 10.705\/00 estabelece que a doa\u00e7\u00e3o de bem at\u00e9 2.500 Ufesp&#8217;s \u00e9 isenta de ITCMD.<\/p>\n<p>Evidentemente, n\u00e3o caberia ao Oficial fechar os olhos para tal realidade, em raz\u00e3o do dever de fiscaliza\u00e7\u00e3o do recolhimento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 o caso de se reconhecer prescri\u00e7\u00e3o ou decad\u00eancia do d\u00e9bito fiscal. Como \u00e9 sabido, o Of\u00edcio do Registro de Im\u00f3veis e o Ju\u00edzo Corregedor Permanente &#8211; \u00f3rg\u00e3os meramente administrativos que s\u00e3o &#8211; n\u00e3o podem dispensar a prova do pagamento do ITCMD, mesmo pelo argumento de que se tenha consumado a decad\u00eancia ou a prescri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste aspecto, n\u00e3o compete aos registradores o reconhecimento da eventual prescri\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos tribut\u00e1rios, mat\u00e9ria estranha \u00e0 atividade registr\u00e1ria. Tal quest\u00e3o dever\u00e1 ser objeto de discuss\u00e3o e decis\u00e3o em esfera pr\u00f3pria, sendo que no \u00e2mbito administrativo n\u00e3o incide o contradit\u00f3rio e ampla defesa, bem como n\u00e3o h\u00e1 instru\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, n\u00e3o havendo a participa\u00e7\u00e3o da credora tribut\u00e1ria (Fazenda P\u00fablica do Estado de S\u00e3o Paulo) que \u00e9 titular do direito cuja pretens\u00e3o o suscitado quer ver afastada.<\/p>\n<p>Por tudo isso, o apelante deve providenciar a Retifica\u00e7\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o de ITCMD e\/ou senten\u00e7a judicial proferida no bojo de processo judicial com contradit\u00f3rio que ampare a sua pretens\u00e3o, caso contr\u00e1rio, permanece o entrave.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001398-71.2024.8.26.0309, da Comarca de\u00a0Jundia\u00ed, em que \u00e9 apelante\u00a0NORIVAL JOS\u00c9 MARIA JUNIOR, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE JUNDIA\u00cd. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19914","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19914","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19914"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19914\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19915,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19914\/revisions\/19915"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19914"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19914"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19914"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}