{"id":19912,"date":"2024-09-18T13:46:34","date_gmt":"2024-09-18T16:46:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19912"},"modified":"2024-09-18T13:46:34","modified_gmt":"2024-09-18T16:46:34","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-compra-e-venda-titular-de-dominio-casada-sob-o-regime-da-separacao-obrigatoria-de-bens-alienacao-de-imovel-com-natureza-d","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19912","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Titular de dom\u00ednio casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel com natureza de bem pr\u00f3prio, havido por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria \u2013 Bem particular \u2013 Desnecessidade de outorga ux\u00f3ria ou suprimento judicial \u2013 Intelig\u00eancia do art. 1647,\u00a0caput, do C\u00f3digo Civil \u00e0 luz da interpreta\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea do STJ sobre a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 377 do STF \u2013 Necessidade de prova do esfor\u00e7o comum atualmente exigida pelo STJ que faz dispensar a outorga ux\u00f3ria para venda de bem manifestamente particular, em raz\u00e3o de sua origem com fundamento em sucess\u00e3o heredit\u00e1ria \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000094-56.2023.8.26.0120<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>C\u00e2ndido Mota<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>AB\u00cdLIO PASSARELLI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE C\u00c2NDIDO MOTA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 12 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000094-56.2023.8.26.0120<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Ab\u00edlio Passarelli<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de C\u00e2ndido Mota<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.500<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de compra e venda \u2013 Titular de dom\u00ednio casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel com natureza de bem pr\u00f3prio, havido por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria \u2013 Bem particular \u2013 Desnecessidade de outorga ux\u00f3ria ou suprimento judicial \u2013 Intelig\u00eancia do art. 1647,\u00a0<em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil \u00e0 luz da interpreta\u00e7\u00e3o contempor\u00e2nea do STJ sobre a aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 377 do STF \u2013 Necessidade de prova do esfor\u00e7o comum atualmente exigida pelo STJ que faz dispensar a outorga ux\u00f3ria para venda de bem manifestamente particular, em raz\u00e3o de sua origem com fundamento em sucess\u00e3o heredit\u00e1ria \u2013 \u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong><em>Ab\u00edlio Passarelli\u00a0<\/em><\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de C\u00e2ndido Mota\/SP, que manteve a recusa de registro da escritura de venda e compra, tendo por objeto a parte ideal correspondente a 9,72222222221% do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 11.856 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 76\/79).<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em s\u00edntese, que a vendedora era casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens quando adquiriu o im\u00f3vel a t\u00edtulo de heran\u00e7a, em virtude do falecimento de seus pais.<\/p>\n<p>Assim, afirma que se trata de bem particular, o que dispensa a outorga ux\u00f3ria exigida pelo registrador. Ressalta, ainda, que segundo a atual interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial dada \u00e0 S\u00famula 377 do E. STF, apenas na hip\u00f3tese de comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o dos bens \u00e9 que estes dever\u00e3o ser partilhados (fls. 122\/132).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 146\/150).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A escritura p\u00fablica de venda e compra, tendo por objeto a fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a 9,72222222221% do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 11.856 junto ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de C\u00e2ndido Mota\/SP (fls. 21\/24) foi qualificada negativamente pelo registrador, que expediu nota de devolu\u00e7\u00e3o nos seguintes termos (fls. 10\/11):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>1. (&#8230;) verifica-se que a senhora MARIA PASSARELLI SILVA, casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, antes da vig\u00eancia da Lei n\u00ba 6.515\/1977, com o senhor ANTONIO SILVA, houve uma parte ideal correspondente a 9,72222222221% do im\u00f3vel, a t\u00edtulo de heran\u00e7a, em decorr\u00eancia do falecimento de seus pais.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Por\u00e9m, da leitura do traslado da escritura p\u00fablica de venda e compra ora apresentado a registro, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel inferir que o c\u00f4njuge da vendedora (&#8230;) tenha efetivamente anu\u00eddo\/consentido com a aliena\u00e7\u00e3o instrumentalizada.<\/em><\/p>\n<p><em>2.1. Com efeito, a Certid\u00e3o de Casamento dos sobreditos ANTONIO SILVA e MARIA PASSARELLI SILVA, cuja c\u00f3pia autenticada acompanhou o t\u00edtulo, atesta que os mesmos contra\u00edram matrim\u00f4nio em data de 15.07.1970, sob o regime da separa\u00e7\u00e3o (legal\/obrigat\u00f3ria) de bens (art. 258, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso IV, do CC\/1916).<\/em><\/p>\n<p><em>3. Logo, permissa v\u00eania, diante do acima constatado, faz-se necess\u00e1rio que o c\u00f4njuge da vendedora, o senhor Antonio Silva, d\u00ea expressa e formal anu\u00eancia\/consentimento \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o retratada na predita escritura, ou o suprimento judicial dessa concord\u00e2ncia, de modo a aperfei\u00e7oar o neg\u00f3cio jur\u00eddico instrumentalizado, eis que a eventual incomunicabilidade da sobredita fra\u00e7\u00e3o ideal do im\u00f3vel n\u00e3o possibilita a sua aliena\u00e7\u00e3o por um dos c\u00f4njuges sem a devida outorga conjugal, salvo superior entendimento.<\/em><\/p>\n<p><em>3.1. Neste caso concreto, a exig\u00eancia de outorga conjugal decorre do texto legal do art. 1.647, inciso I, do C\u00f3digo Civil. (&#8230;)<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>No t\u00edtulo (fls. 21\/24), Maria Passarelli Silva, casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, consta como outorgante vendedora da fra\u00e7\u00e3o ideal correspondente a 9,72222222221% do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 11.856 junto ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de C\u00e2ndido Mota\/SP. A certid\u00e3o imobili\u00e1ria (fls. 37\/48) e a certid\u00e3o de casamento (fls. 33\/34) confirmam que o im\u00f3vel \u00e9 de titularidade exclusiva de Maria Passarelli Silva, que o adquiriu por heran\u00e7a, em virtude do falecimento de seus pais, na const\u00e2ncia do casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<\/p>\n<p>Incontroverso que se cuida de im\u00f3vel particular, pois havido a t\u00edtulo gratuito por for\u00e7a de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria pela ora vendedora.,<\/p>\n<p>Resta analisar a necessidade de outorga ux\u00f3ria para venda de im\u00f3vel manifestamente particular, adquirido por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, por vendedora casada sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<\/p>\n<p>Toda a celeuma repousa, em \u00faltima an\u00e1lise, nos efeitos da vetusta S\u00famula 377 do E. Supremo Tribunal Federal, do seguinte teor: \u201c<em>No regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os<\/em>\u00a0<em>adquiridos na const\u00e2ncia do casamento<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Tenho pessoalmente s\u00e9rias d\u00favidas sobre a incid\u00eancia da referida S\u00famula 377 na vig\u00eancia do atual C\u00f3digo Civil. Isso porque desapareceu a raz\u00e3o de ser de referida s\u00famula, qual seja, o art. 259 do C\u00f3digo Civil de 1.916, segundo o qual, no sil\u00eancio do pacto antenupcial, havia a comunica\u00e7\u00e3o dos aquestos. O atual C\u00f3digo Civil n\u00e3o cont\u00e9m dispositivo semelhante.<\/p>\n<p>De qualquer modo, o mais recente entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a a respeito da interpreta\u00e7\u00e3o da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal foi fixado nos Embargos de Diverg\u00eancia em Recurso Especial n\u00ba 1.171.820\/PR, Rel. o Min. Raul Ara\u00fajo, julgado em 26\/08\/2015, com a seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>1. Nos moldes do art. 258, II, do C\u00f3digo Civil de 1916, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos (mat\u00e9ria atualmente regida pelo art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil de 2002), \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel de sexagen\u00e1rio, se homem, ou cinquenten\u00e1ria, se mulher, imp\u00f5e-se o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Nessa hip\u00f3tese, apenas os bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, e desde que comprovado o esfor\u00e7o comum na sua aquisi\u00e7\u00e3o, devem ser objeto de partilha.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)\u201d<\/em>. (grifo nosso).<\/p><\/blockquote>\n<p>Do corpo do v. ac\u00f3rd\u00e3o consta a seguinte passagem, que resume com precis\u00e3o a controv\u00e9rsia e a exata interpreta\u00e7\u00e3o do alcance da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal pelo Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Cabe definir, ent\u00e3o, se a comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento ou da uni\u00e3o depende ou n\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum, ou seja, se esse esfor\u00e7o deve ser presumido ou precisa ser comprovado. Noutro giro, se a comunh\u00e3o dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esfor\u00e7o comum, ou se \u00e9 a regra.<\/em><\/p>\n<p><em>Tem-se, assim, que a ado\u00e7\u00e3o da compreens\u00e3o de que o esfor\u00e7o comum deve ser presumido (por ser a regra) conduz \u00e0 inefic\u00e1cia do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria (ou legal) de bens, pois, para afastar a presun\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 o interessado fazer prova negativa, comprovar que o ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro em nada contribuiu para a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de determinado bem, conquanto tenha sido a coisa adquirida na const\u00e2ncia da uni\u00e3o. Torna, portanto, praticamente imposs\u00edvel a separa\u00e7\u00e3o dos aquestos.<\/em><\/p>\n<p><em>Por sua vez, o entendimento de que a comunh\u00e3o dos bens adquiridos pode ocorrer, desde que comprovado o esfor\u00e7o comum, parece mais consent\u00e2nea com o sistema legal de regime de bens do casamento, recentemente confirmado no C\u00f3digo Civil de 2002, pois prestigia a efic\u00e1cia do regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens. Caber\u00e1 ao interessado comprovar que teve efetiva e relevante (ainda que n\u00e3o financeira) participa\u00e7\u00e3o no esfor\u00e7o para aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de determinado bem a ser partilhado com a dissolu\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o (prova positiva).<\/em>\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido, diversos precedentes recentes da Corte Superior: EREsp 1623858\/MG, Rel. Ministro L\u00c1ZARO GUIMAR\u00c3ES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5\u00aa REGI\u00c3O), SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 23\/05\/2018, DJe 30\/05\/2018; REsp 1689152\/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, QUARTA TURMA, julgado em 24\/10\/2017, DJe 22\/11\/2017.<\/p>\n<p>Do exposto, conclui-se que no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria apenas os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento a t\u00edtulo oneroso e mediante esfor\u00e7o comum se comunicam.<\/p>\n<p>Em outras palavras, inexistindo prova do esfor\u00e7o comum do casal, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em fato jur\u00eddico capaz de amparar divis\u00e3o de bens entre os c\u00f4njuges e, nessa hip\u00f3tese, \u00e9 de se reconhecer a aus\u00eancia de interesse jur\u00eddico no eventual direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o. Nesse sentido, o entendimento de Francisco Jos\u00e9 Cahali:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>(&#8230;) Isto porque o novel legislador deixou de reproduzir a regra contida no malfadado artigo 259 (CC\/1916).<\/em><\/p>\n<p><em>Desta forma, superada est\u00e1 a S\u00famula n\u00b0 377, desaparecendo a incid\u00eancia de seu comando no novo regramento. Sabida a nossa antipatia \u00e0 S\u00famula, aplaudimos o novo sistema. E assim, n\u00e3o mais se admite a preval\u00eancia dos princ\u00edpios da comunh\u00e3o parcial quanto aos bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento pelo regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria (separa\u00e7\u00e3o legal). A separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria passa a ser, ent\u00e3o, um regime de efetiva separa\u00e7\u00e3o de bens, e n\u00e3o mais um regime de comunh\u00e3o simples (pois admitida a mea\u00e7\u00e3o sobre os aquestos), como alhures. A exce\u00e7\u00e3o deve ser feita, exclusivamente, se comprovado o esfor\u00e7o comum dos c\u00f4njuges para a aquisi\u00e7\u00e3o de bens, decorrendo da\u00ed uma sociedade de fato sobre o patrim\u00f4nio incrementado em nome de apenas um dos consortes, justificando, desta forma, a respectiva partilha quando da dissolu\u00e7\u00e3o do casamento. Mas a comunh\u00e3o pura e simples, por presun\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00e3o sobre os bens adquiridos a t\u00edtulo oneroso, como se faz no regime legal de comunh\u00e3o parcial, e at\u00e9 ent\u00e3o estendida aos demais regimes, deixa de encontrar fundamento na lei. (&#8230;)<\/em>\u201d. (CAHALI, Francisco Jos\u00e9. A s\u00famula n\u00b0 377 e o novo c\u00f3digo civil e a mutabilidade do regime de bens.in: Revista do Advogado. n\u00b0 75, abril. 2004, p. 29).<\/p><\/blockquote>\n<p>O caso concreto \u00e9 ainda mais caro. N\u00e3o se cogita nem em tese da exist\u00eancia de bem comum. Isso porque, novamente se repete, a aquisi\u00e7\u00e3o se deu pela ora vendedora e t\u00edtulo gratuito, por for\u00e7a de sucess\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n<p>Incontroversa , no caso concreto, a incomunicabilidade do im\u00f3vel e a impossibilidade de direito \u00e0 mea\u00e7\u00e3o pelo c\u00f4njuge, pois o bem foi adquirido a t\u00edtulo gratuito por sucess\u00e3o heredit\u00e1ria e n\u00e3o \u00e9 produto do esfor\u00e7o comum do casal, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em necessidade de outorga ux\u00f3ria para sua venda.<\/p>\n<p>E assim \u00e9 porque a norma trazida pelo o art. 1.647,\u00a0<em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil, que dispensa a outorga ux\u00f3ria para a venda de bens im\u00f3veis por um dos c\u00f4njuges, quando casados no regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta, deve ser interpretada de maneira funcional e sistem\u00e1tica, alcan\u00e7ando n\u00e3o apenas o regime da separa\u00e7\u00e3o convencional, mas, igualmente, o regime da separa\u00e7\u00e3o legal ou obrigat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta de bens pode ser legal (art. 1.641 CC) ou convencional (art. 1.687 CC). N\u00e3o h\u00e1 na lei refer\u00eancia a que o termo &#8220;absoluta&#8221; se restrinja \u00e0 separa\u00e7\u00e3o convencional.<\/p>\n<p>No caso concreto existe separa\u00e7\u00e3o legal absoluta de bens. Nem em tese se cogita da incid\u00eancia da S\u00famula 377, pois incompat\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o da exist\u00eancia de esfor\u00e7o comum, como hoje exige o STJ, em situa\u00e7\u00f5es de aquisi\u00e7\u00f5es a t\u00edtulo gratuito \u2013 ucess\u00e3o heredit\u00e1ria.<\/p>\n<p>N\u00e3o faria o menor sentido exigir outorga ux\u00f3ria para a venda de im\u00f3vel particular, se a vendedora se casou sob o regime da separa\u00e7\u00e3o absoluta e legal de bens.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 18.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000094-56.2023.8.26.0120, da Comarca de\u00a0C\u00e2ndido Mota, em que \u00e9 apelante\u00a0AB\u00cdLIO PASSARELLI, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE C\u00c2NDIDO MOTA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19912","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19912","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19912"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19912\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19913,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19912\/revisions\/19913"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19912"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19912"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19912"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}