{"id":19907,"date":"2024-09-16T11:49:58","date_gmt":"2024-09-16T14:49:58","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19907"},"modified":"2024-11-21T17:18:20","modified_gmt":"2024-11-21T20:18:20","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-registro-de-carta-de-adjudicacao-exigencia-de-apresentacao-do-formal-de-partilha-do-inventario-da-proprietaria-tabular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19907","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do formal de partilha do invent\u00e1rio da propriet\u00e1ria tabular falecida, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 Condena\u00e7\u00e3o em custas afastada \u2013 Todos os envolvidos na cadeia sucess\u00f3ria do im\u00f3vel, inclusive os herdeiros da falecida, participaram da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, ante o precedente t\u00e9rmino do invent\u00e1rio \u2013 Decis\u00e3o judicial pela n\u00e3o inclus\u00e3o do esp\u00f3lio no polo passivo, com determina\u00e7\u00e3o para que os herdeiros nele figurassem \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o que atesta a observ\u00e2ncia da cadeia sucess\u00f3ria e defere a adjudica\u00e7\u00e3o pretendida \u2013 Exig\u00eancia afastada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001274-11.2023.8.26.0443<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Piedade<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>NORMA PRISCILA DE JESUS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIEDADE<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que o t\u00edtulo judicial ingresse no f\u00f3lio real, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001274-11.2023.8.26.0443<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Norma Priscila de Jesus<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piedade<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.537<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 Registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do formal de partilha do invent\u00e1rio da propriet\u00e1ria tabular falecida, sob pena de ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 Condena\u00e7\u00e3o em custas afastada \u2013 Todos os envolvidos na cadeia sucess\u00f3ria do im\u00f3vel, inclusive os herdeiros da falecida, participaram da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, ante o precedente t\u00e9rmino do invent\u00e1rio \u2013 Decis\u00e3o judicial pela n\u00e3o inclus\u00e3o do esp\u00f3lio no polo passivo, com determina\u00e7\u00e3o para que os herdeiros nele figurassem \u2013 Ac\u00f3rd\u00e3o que atesta a observ\u00e2ncia da cadeia sucess\u00f3ria e defere a adjudica\u00e7\u00e3o pretendida \u2013 Exig\u00eancia afastada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 53\/58) interposta por NORMA PRISCILA DE JESUS contra a r. senten\u00e7a proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Piedade\/SP, que julgou procedente a d\u00favida e manteve os \u00f3bices apontados pela Oficial ao registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>da carta de senten\u00e7a extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de autos n\u00ba 1001561-46.2019.8.26.0238, que visou \u00e0 adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 5.521 daquela serventia extrajudicial (fls. 47\/50).<\/p>\n<p>Em preliminar, a apelante insurge-se quanto \u00e0 determina\u00e7\u00e3o de recolhimento de custas, sob alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o incidem na esp\u00e9cie, por se tratar de procedimento administrativo. No m\u00e9rito, afirma, em s\u00edntese, que faz jus ao registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel porque o v. ac\u00f3rd\u00e3o que acolheu seu pedido em segunda inst\u00e2ncia foi expresso ao considerar irrelevante a aus\u00eancia do registro dos instrumentos particulares na matr\u00edcula do im\u00f3vel, em raz\u00e3o da S\u00famula 239 do S.T.J. Pede a reforma da senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recuso (fls. 79\/81).<\/p>\n<p>Foi proferido despacho convertendo o julgamento em dilig\u00eancia para que o Oficial informasse se havia prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida e para que encaminhasse a c\u00f3pia da carta de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>A informa\u00e7\u00e3o do Oficial consta \u00e0s fls. 85\/89, dando conta da validade da prenota\u00e7\u00e3o (em especial fl. 87), bem como encaminhando as c\u00f3pias solicitadas (fls. 88\/89).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>O registro da Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de n\u00ba 1001561-46.2019.8.26.0238, que tramitou perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Piedade, foi negado pela Oficial, que, em 27\/04\/2023, expediu a nota de devolu\u00e7\u00e3o de n\u00ba 109125 (fls. 25\/28), contendo as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>&#8220;O presente t\u00edtulo foi devolvido pelo(s) seguinte(s) motivo(s):<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>1) Em an\u00e1lise a Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o, Processo Digital n. 1001561-46.2019.8.26.0238, proferida na Primeira Vara desta cidade e comarca, para que possa registrar o t\u00edtulo judicial apresentado, dever\u00e1 primeiramente ser apresentado para registro o invent\u00e1rio e partilha do esp\u00f3lio da propriet\u00e1ria Lizeti Vieira Moraes de Oliveira, uma vez que \u00e9 falecida, conforme dito as fls. 120, 125, 130, 143\/147 e certid\u00e3o de \u00f3bito as fls. 163, nesse sentido, fica esclarecido por esse registrador que a carta de adjudica\u00e7\u00e3o n\u00e3o trata-se de aquisi\u00e7\u00e3o<\/em><\/p>\n<p><em>origin\u00e1ria, mas de aquisi\u00e7\u00e3o derivada, consoante ensinada pelo magistrado Josu\u00e9 Modesto Passos: &#8220;Dizse origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o que, em seu suporte f\u00e1tico, \u00e9 independente da exist\u00eancia de um outro direito; derivada, a que pressup\u00f5e, em seu suporte f\u00e1tico, a exist\u00eancia do direito por adquirir. A inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre titulares, a distin\u00e7\u00e3o entre o conte\u00fado do direito anterior e o do direito adquirido originariamente, a extin\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es, tudo isso pode se passar, mas nada disso \u00e9 da ess\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o originaria&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Nesse sentido, dever tamb\u00e9m ser obedecido o princ\u00edpio da continuidade registral, assim ensinado pelo doutrinador Afr\u00e2nio de Carvalho: O princ\u00edpio de continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 o que diz a Lei n\u00ba 6.015\/1973:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;Art. 195 &#8211; Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 237 &#8211; Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Item 47. &#8220;Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro, observando-se as exce\u00e7\u00f5es legais no que se refere \u00e0s regulariza\u00e7\u00f5es fundi\u00e1rias&#8221;. Cap\u00edtulo XX, Tomo<\/em><\/p>\n<p><em>II, das Normas de Servi\u00e7o Cartor\u00e1rios Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>De mais a mais, tal quest\u00e3o j\u00e1 foi tema de ac\u00f3rd\u00e3o do Conselho Superior da Magistratura, ape\u00e7\u00e3o c\u00edvel 1.104-6\/4:<\/em><\/p>\n<p><em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente. Carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria. A\u00e7\u00e3o originariamente movida contra sucessores do propriet\u00e1rio e promitente vendedor do im\u00f3vel, j\u00e1 falecido.\u00a0<strong>Necessidade de pr\u00e9vio registro da<\/strong>\u00a0<strong>partilha que, em inventario ou arrolamento de bens,<\/strong>\u00a0<strong>atribuiu o im\u00f3vel aos r\u00e9us da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>compuls\u00f3ria. Princ\u00edpio da continuidade.\u00a0<\/strong>Recurso n\u00e3o provido.<\/em><\/p>\n<p><em>Por fim, tal princ\u00edpio da continuidade foi alertada pela MM\u00aa Ju\u00edza de Direito do mencionado julgamento, despacho fls. 189, do referido processo.<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, para entendimento da parte interessada fica esclarecido que o t\u00edtulo judicial n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6-7).<\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no folio real, cabendo ao oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral\u00a0<strong>[trecho extra\u00eddo do processo n. 1095727-<\/strong>\u00a0<strong>91.2022.8.26.0100, da Primeira Vara de Registro<\/strong>\u00a0<strong>P\u00fablicos do Estado de S\u00e3o Paulo].<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>&#8230;<\/em><\/p>\n<p><em>Ent\u00e3o, apesar do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o dela extra\u00edda n\u00e3o est\u00e1 imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>2)\u00a0<\/em><\/strong><em>Apresentar o imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis &#8211; ITBI, da cess\u00e3o do instrumento particular das fls. 26\/27, devidamente quitada, nos termos do artigo 70, inciso III, da Lei Municipal n. 3.759\/06.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>2.1\u00a0<\/em><\/strong><em>&#8211; Apresentar o imposto de transmiss\u00e3o de bens imoveis &#8211; ITBI, da adjudica\u00e7\u00e3o as fls. 295, assim determinado pelo artigo 71, inciso V, da Lei Municipal n. 3.759\/06.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>3)\u00a0<\/em><\/strong><em>Apresentar o certificado de cadastro de im\u00f3vel rural &#8211; CCIR, exerc\u00edcio 2022, devidamente quitada, do im\u00f3vel rural da matr\u00edcula n. 5.521, previsto no artigo 22, e seguintes da Lei n. 4.947\/66.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4)\u00a0<\/em><\/strong><em>Apresentar o imposto sobre a propriedade territorial rural &#8211; ITR, exerc\u00edcio 2022, devidamente quitada do referido im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4.1\u00a0<\/em><\/strong><em>&#8211; Apresentar a certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos do ITR ou as \u00faltimas cinco declara\u00e7\u00f5es com as respectivas darf&#8217;s quitadas, previsto no artigo 21 e seguintes da Lei n. 9.393\/96.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Tendo sido cumprido os itens 2, 2.1, 3, 4 e 4.1, fica mantido o item 1, na qual ser\u00e1 objeto de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida\u00a0<\/em><\/strong><em>(grifei)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Requereu a ora apelante, ent\u00e3o, a suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida (fls. 01\/03 e 04\/08), que foi julgada procedente, nos termos da r. senten\u00e7a ora recorrida (fls. 47\/50).<\/p>\n<p>H\u00e1 que se afastar a condena\u00e7\u00e3o da recorrente nas custas, eis que o processo de d\u00favida registral, previsto no artigo 198 e seguintes da Lei de Registros P\u00fablicos, tem natureza administrativa, conforme expressa previs\u00e3o legal (artigo 204 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973).<\/p>\n<p>Ainda que se entenda ser cab\u00edvel, em tese, a condena\u00e7\u00e3o em custas neste procedimento, se e quando mantido o \u00f3bice, ainda n\u00e3o h\u00e1 concreta e espec\u00edfica previs\u00e3o legal para tanto, o que resulta na n\u00e3o incid\u00eancia do artigo 207 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973.<\/p>\n<p>Nesse sentido j\u00e1 decidiu esse Conselho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;EMBARGOS DE DECLARA\u00c7\u00c3O Alegada exist\u00eancia<\/em>\u00a0<em>de omiss\u00e3o no v. ac\u00f3rd\u00e3o Condena\u00e7\u00e3o em custas que<\/em>\u00a0<em>deve ser afastada. Aus\u00eancia de previs\u00e3o nas leis<\/em>\u00a0<em>estaduais que disciplinam a mat\u00e9ria (Lei n\u00ba 11.608, de<\/em>\u00a0<em>29 de dezembro de 2003, e Lei n\u00ba 11.331, de 26 de<\/em>\u00a0<em>dezembro de 2002). Procedimento de d\u00favida registral<\/em>\u00a0<em>de car\u00e1ter administrativo. Embargos de declara\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>acolhidos.&#8221;\u00a0<\/em>(Embargos de Declara\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000471-14.2021.8.26.0341; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; Foro de Maraca\u00ed &#8211; Vara \u00danica; Julgado em 04\/07\/2022.)<\/p><\/blockquote>\n<p>Superada a quest\u00e3o, passa-se ao exame do m\u00e9rito.<\/p>\n<p>Necess\u00e1rio esclarecer que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o impede a sua qualifica\u00e7\u00e3o nem implica desobedi\u00eancia, de modo que o t\u00edtulo judicial consistente na carta de adjudica\u00e7\u00e3o submete-se, como se submeteria o neg\u00f3cio jur\u00eddico de compra e venda do im\u00f3vel, \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, n\u00e3o obstante as raz\u00f5es invocadas pelo Oficial e mantidas pela r. Senten\u00e7a, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao ingresso do t\u00edtulo judicial no f\u00f3lio real, como se ver\u00e1.<\/p>\n<p>Verifica-se da certid\u00e3o de matr\u00edcula do im\u00f3vel (fls. 09\/10) que figuram, como titulares de dom\u00ednio, La\u00e9rcio de Oliveira e sua mulher Lizeti Vieira Moraes de Oliveira.<\/p>\n<p>Posteriormente, as negocia\u00e7\u00f5es do referido im\u00f3vel efetivaram-se por meio de contratos de promessa de compra e venda particulares que n\u00e3o ingressaram no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que, na inicial da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria de n\u00ba 1001561-46.8.26.0238, que tramitou perante a 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Piedade, constou que La\u00e9rcio de Oliveira e esposa, Lizeti Vieira Moraes de Oliveira, prometeram vender o im\u00f3vel ao senhor Rubens de Oliveira Filho e esposa, Maria S\u00f4nia Murat Oliveira, e, na sequ\u00eancia, Rubens e Maria S\u00f4nia cederam os direitos aquisitivos \u00e0 ora recorrente Norma Priscila de Jesus e seu marido, Claudio Cesar da Silva.<\/p>\n<p>Em an\u00e1lise direta dos autos da mencionada a\u00e7\u00e3o, que se revelou necess\u00e1ria para a solu\u00e7\u00e3o do presente recurso, constata-se que todos os envolvidos nos subsequentes contratos de venda e compra do im\u00f3vel dela participaram. A a\u00e7\u00e3o foi movida por NORMA PRISCILA DE JESUS e seu marido CL\u00c1UDIO CESAR DA SILVA, e por MARIA SONIA MURAT MATIAS e seu marido RUBENS DE OLIVEIRA FILHO. No polo passivo, figuraram LA\u00c9RCIO DE OLIVEIRA e os sucessores de LIZETE VIEIRA MORAES DE OLIVEIRA, quais sejam, GLAUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA E SILVA, LAERCIO DE OLIVEIRA JUNIOR e MARCOS LUIZ MORAES DE OLIVEIRA, conforme consta da c\u00f3pia do aresto a fls. 41\/46.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, o ac\u00f3rd\u00e3o proferido na aludida demanda, aduziu que a cadeia sucess\u00f3ria estava suficientemente demonstrada, pelo que acolheu o pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria do im\u00f3vel, valendo transcrever a ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;APELA\u00c7\u00c3O. ADJUDICA\u00c7\u00c3O COMPULS\u00d3RIA. Insurg\u00eancia contra r. senten\u00e7a de improced\u00eancia. Acolhimento. Preliminar. Cerceamento de defesa n\u00e3o verificado. Dispens\u00e1vel a comprova\u00e7\u00e3o da recusa do propriet\u00e1rio registral em outorgar a escritura, quando persistente a recusa judicial. M\u00e9rito. Cadeia sucess\u00f3ria suficientemente demonstrada. Neg\u00f3cio jur\u00eddico primitivo,que, al\u00e9m de comprovado documentalmente, restou incontroverso, assim como o adimplemento do pre\u00e7o aven\u00e7ado. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 1.418, do C\u00f3digo Civil. Aus\u00eancia de registro dos instrumentos (p\u00fablicos ou particulares) no CRI que \u00e9 irrelevante, nos termos da s\u00famula 239, do STJ. SENTEN\u00c7A REFORMADA. APELO PROVIDO&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001561-46.2019.8.26.0238; 3\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; data do julgamento: 22\/07\/2022; Relator: Desembargador Doneg\u00e1 Morandini).<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o bastasse, a fls. 125 da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, o Ju\u00edzo determinou fossem inclu\u00eddos os herdeiros de Lizeti Vieira Moraes de Oliveira no polo passivo porque o esp\u00f3lio se extinguira pelo t\u00e9rmino do arrolamento.<\/p>\n<p>Tendo sido, portanto, decidido judicialmente que o esp\u00f3lio da falecida Lizeti se extinguira pelo t\u00e9rmino do arrolamento, com determina\u00e7\u00e3o para que seus herdeiros fossem inclu\u00eddos no polo passivo da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, e diante da proced\u00eancia da demanda onde afirmada a observ\u00e2ncia da cadeia sucess\u00f3ria do im\u00f3vel, \u00e9 de ser afastado o \u00f3bice levantado pelo Oficial, a fim de que a carta de adjudica\u00e7\u00e3o ingresse no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>A observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade est\u00e1 garantida na esp\u00e9cie porque todos os herdeiros da falecida propriet\u00e1ria participaram da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria movida pelos compradores do im\u00f3vel, ante a impossibilidade reconhecida judicialmente de que a a\u00e7\u00e3o fosse dirigida a seu esp\u00f3lio, haja vista o t\u00e9rmino da a\u00e7\u00e3o de arrolamento.<\/p>\n<p>Sabido que a obriga\u00e7\u00e3o de outorgar a escritura definitiva se transmite aos herdeiros do promitente vendedor. Nada impede, portanto, que a a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, que nada mais \u00e9 do que modalidade de execu\u00e7\u00e3o de obriga\u00e7\u00e3o de fazer, seja ajuizada em face do esp\u00f3lio ou diretamente em face dos herdeiros do promitente vendedor, obrigados a celebrar o contrato definitivo.<\/p>\n<p>Essa a raz\u00e3o pela qual a adjudica\u00e7\u00e3o ajuizada em face dos herdeiros, ainda mais no caso concreto, no qual expressamente se afastou o esp\u00f3lio do polo passivo da demanda, n\u00e3o viola o princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Imperioso, pois, que seja afastada a exig\u00eancia registr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, DOU PROVIMENTO \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que o t\u00edtulo judicial ingresse no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 16.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001274-11.2023.8.26.0443, da Comarca de\u00a0Piedade, em que \u00e9 apelante\u00a0NORMA PRISCILA DE JESUS, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIEDADE. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o para que o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19907","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19907","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19907"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19907\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20013,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19907\/revisions\/20013"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19907"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19907"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19907"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}