{"id":19901,"date":"2024-09-12T18:01:55","date_gmt":"2024-09-12T21:01:55","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19901"},"modified":"2024-09-12T18:01:55","modified_gmt":"2024-09-12T21:01:55","slug":"csmsp-duvida-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-venda-e-compra-qualificacao-negativa-exigencia-de-previo-registro-de-loteamento-imovel-que-se","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19901","title":{"rendered":"CSM|SP: D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9vio registro de loteamento \u2013 Im\u00f3vel que se encontra em \u00e1rea de parcelamento de fato irregular \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de parte destacada e certa do todo \u2013 Intelig\u00eancia dos itens 10.1.1 e 166, Cap.XX, das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel matriculado em \u00e1rea maior \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 \u00d3bices mantidos em parte \u2013 Recurso ao qual se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001111-82.2023.8.26.0426<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Patroc\u00ednio Paulista<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ASSOCIA\u00c7\u00c3O AREIA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PATROC\u00cdNIO PAULISTA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento ao recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de setembro de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001111-82.2023.8.26.0426<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Associa\u00e7\u00e3o Areia<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de\u00a0<\/strong><strong>Patroc\u00ednio Paulista<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.541<\/strong><\/p>\n<p><strong>D\u00favida \u2013 Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Exig\u00eancia de pr\u00e9vio registro de loteamento \u2013 Im\u00f3vel que se encontra em \u00e1rea de parcelamento de fato irregular \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o de parte destacada e certa do todo \u2013 Intelig\u00eancia dos itens 10.1.1 e 166, Cap.XX, das NSCGJ \u2013 Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel matriculado em \u00e1rea maior \u2013 Viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 \u00d3bices mantidos em parte \u2013 Recurso ao qual se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Associa\u00e7\u00e3o Areia contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente da Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Patroc\u00ednio Paulista (fls. 162\/164), que julgou procedente d\u00favida para manter a recusa de registro de escritura p\u00fablica de compra e venda referente a parte destacada do im\u00f3vel matriculado sob n. 10.135 perante aquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n.\u00a048.915, fls. 38\/39).<\/p>\n<p>A Oficial, ao suscitar a d\u00favida, esclareceu que o bem se encontra em \u00e1rea de parcelamento f\u00edsico, pelo que necess\u00e1rio o registro do loteamento para regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica, conforme disp\u00f5e a\u00a0Lei n. 6.766\/79 (item 166, Cap. XX, da NSCGJ); que h\u00e1 diverg\u00eancia quanto \u00e0 descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel nos trabalhos t\u00e9cnicos apresentados e na escritura, o que torna necess\u00e1ria retifica\u00e7\u00e3o com a participa\u00e7\u00e3o de todos os envolvidos, os quais devem assinar os mapas e memoriais (os trabalhos t\u00e9cnicos n\u00e3o contam com a assinatura da vendedora Camila); que a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no registro \u00e9 prec\u00e1ria, o que tamb\u00e9m torna necess\u00e1ria retifica\u00e7\u00e3o na forma do artigo 213, inciso II, da Lei n. 6.015\/73 (especialidade objetiva \u2013 fls. 01\/06).<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente entendeu que referido parcelamento do solo \u00e9 irregular j\u00e1 que n\u00e3o houve aprova\u00e7\u00e3o municipal nem observ\u00e2ncia ao item 166, Cap. XX, das NSCGJ (fls. 162\/164).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta, em s\u00edntese, que \u00e9 poss\u00edvel o registro da parte destacada como um todo, notadamente porque n\u00e3o h\u00e1 burla \u00e0 Lei de Parcelamento do Solo; que a associa\u00e7\u00e3o foi criada justamente para regulariza\u00e7\u00e3o da situa\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel: v\u00e1rias fam\u00edlias foram prejudicadas pela propriet\u00e1ria tabular; que obriga\u00e7\u00f5es com terceiros foram quitadas para solu\u00e7\u00e3o do problema; que h\u00e1 temor quanto a penhoras advindas de processos judiciais em curso; que a tentativa de regulariza\u00e7\u00e3o se d\u00e1 tamb\u00e9m perante a Prefeitura Municipal; que autorizou-se registro em casos semelhantes (Associa\u00e7\u00f5es P\u00e9 de Serra e Patroc\u00ednio); que, subsidiariamente, averba\u00e7\u00e3o com a finalidade de publicidade acerca da exist\u00eancia do neg\u00f3cio de venda e compra pode ser autorizada (fls. 170\/175).<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 274\/275).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>De fato, no sistema registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais.<\/p>\n<p>Por isso mesmo, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e das normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, o recurso n\u00e3o comporta provimento, ainda que nem todos os \u00f3bices subsistam. Vejamos.<\/p>\n<p>No caso concreto, n\u00e3o resta d\u00favida, tal como relatado pela Oficial (fl. 01\/06), de que o im\u00f3vel objeto da escritura de venda e compra foi parcelado fisicamente.<\/p>\n<p>Na forma da Lei n. 6766\/79, o parcelamento do solo urbano pode ser feito mediante loteamento, para o qual se faz necess\u00e1ria aprova\u00e7\u00e3o pelo munic\u00edpio e pelo GRAPOHAB, ao lado de registro especial perante o Registro de Im\u00f3veis (artigos 2\u00ba e 18 da lei).<\/p>\n<p>O loteamento ou desmembramento do solo sem autoriza\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico competente ou em desacordo com a lei constitui crime (artigo 50 da Lei n. 6.766\/79).<\/p>\n<p>Neste contexto, e por for\u00e7a dos itens 164 e 166, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c164. O parcelamento do solo para fins urbanos ser\u00e1 precedido de averba\u00e7\u00e3o de lei municipal que incluiu o im\u00f3vel parcelado em zona urbana, bem como da comprova\u00e7\u00e3o da ci\u00eancia do INCRA. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>166. \u00c9 vedado o registro de aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria de fra\u00e7\u00f5es ideais com localiza\u00e7\u00e3o, numera\u00e7\u00e3o e metragem certas, ou a forma\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio volunt\u00e1rio, que implique fraude ou qualquer outra hip\u00f3tese de descumprimento da legisla\u00e7\u00e3o de parcelamento do solo urbano, de condom\u00ednios edil\u00edcios e do Estatuto da Terra. A veda\u00e7\u00e3o n\u00e3o se aplica \u00e0 hip\u00f3tese de sucess\u00e3o causa mortis\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, por\u00e9m, o que se busca \u00e9 o registro de escritura p\u00fablica de venda e compra por meio da qual a propriet\u00e1ria alienou parcela do im\u00f3vel \u00e0 parte apelante, Associa\u00e7\u00e3o Areia (20 ha fls. 07\/12). A matr\u00edcula n. 10.135, copiada \u00e0s fls. 60\/62, atesta que o im\u00f3vel \u00e9 uma \u00e1rea rural de 24 ha, cadastrada perante o INCRA sob o n\u00famero 950.190.886.041-3, de propriedade de Camila Souza de Paula.<\/p>\n<p>Em outros termos, ainda que reste evidenciado que o im\u00f3vel foi parcelado, h\u00e1 que se analisar a possibilidade de ingresso da escritura de compra apresentada pela parte recorrente, por meio da qual houve aliena\u00e7\u00e3o de uma parcela de 20 ha a apenas uma compradora, a Associa\u00e7\u00e3o Areia.<\/p>\n<p>Quanto ao parcelamento, vale registrar que s\u00e3o muitos os elementos que o comprovam.<\/p>\n<p>De fato, o estatuto social da Associa\u00e7\u00e3o Areia demonstra que uma das finalidades da pessoa jur\u00eddica \u00e9 a regulariza\u00e7\u00e3o das pend\u00eancias da \u00e1rea adquirida perante o poder p\u00fablico (fls. 31\/37).<\/p>\n<p>No mesmo sentido, as raz\u00f5es recursais (mais de setenta fam\u00edlias adquiriram lotes na gleba destacada), o conte\u00fado da a\u00e7\u00e3o judicial de autos n. 1000627.77.2017.8.26.0426 (fls. 188\/217), em que se reconheceu o parcelamento irregular em im\u00f3vel rural, com interdi\u00e7\u00e3o do empreendimento, as provid\u00eancias tomadas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 218\/260) e as imagens de fls. 40\/41.<\/p>\n<p>Quanto ao parcelamento de im\u00f3vel rural, o artigo 65 do Estatuto da Terra, Lei n.4.504\/64, veda expressamente a sua divis\u00e3o em \u00e1reas de dimens\u00e3o inferior ao m\u00f3dulo de propriedade rural, enquanto o artigo 61, \u00a72\u00ba, do mesmo diploma exige aprova\u00e7\u00e3o e fiscaliza\u00e7\u00e3o do INCRA nos casos de loteamento para fins de urbaniza\u00e7\u00e3o ou forma\u00e7\u00e3o de s\u00edtios de recreio.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 a Lei n.6.766\/79, que disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 53. Todas as altera\u00e7\u00f5es de uso do solo rural para fins urbanos depender\u00e3o de pr\u00e9via audi\u00eancia do Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria &#8211; INCRA, do \u00d3rg\u00e3o Metropolitano, se houver, onde se localiza o Munic\u00edpio, e da aprova\u00e7\u00e3o da Prefeitura municipal, ou do Distrito Federal quando for o caso, segundo as exig\u00eancias da legisla\u00e7\u00e3o pertinente&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>J\u00e1 as Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, no Cap\u00edtulo XVI, do Tomo II, destacam a necessidade de se incluir nas escrituras o teor das autoriza\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><em>\u201c66. As escrituras relativas a im\u00f3veis rurais devem conter, ainda: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>b) o interior teor da autoriza\u00e7\u00e3o emitida pelo INCRA para fins de desmembramento de bem im\u00f3vel rural, quando exig\u00edvel, observadas as normas legais referentes \u00e0 fra\u00e7\u00e3o m\u00ednima de parcelamento (fmp) e \u00e0 reserva legal&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A escritura apresentada, que foi lavrada no Cart\u00f3rio de Notas da cidade de Claraval, Estado de Minas Gerais, nada menciona neste sentido.<\/p>\n<p>Por outro lado, como j\u00e1 exposto, n\u00e3o se busca regulariza\u00e7\u00e3o do parcelamento do im\u00f3vel neste primeiro momento. O que se pretende \u00e9 o registro de escritura de venda e compra de parcela do im\u00f3vel a uma compradora, de modo que n\u00e3o pode subsistir a exig\u00eancia de pr\u00e9via regulariza\u00e7\u00e3o do loteamento.<\/p>\n<p>Ainda que, na esp\u00e9cie, se admitisse o destacamento de parte do im\u00f3vel rural por simples conven\u00e7\u00e3o entre a propriet\u00e1ria vendedora e a associa\u00e7\u00e3o compradora, uma vez que, a princ\u00edpio, foi observado o m\u00f3dulo m\u00ednimo de \u00e1rea para as duas por\u00e7\u00f5es remanescentes, que ficaram com dois hectares de superf\u00edcie cada (fl.13), a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel destacado que constar\u00e1 na nova matr\u00edcula deve ser apurada em memorial descritivo assinado por profissional habilitado, como determina o artigo 176, \u00a73\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Entretanto, a descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel inserida na escritura diverge da descri\u00e7\u00e3o informada nos trabalhos t\u00e9cnicos.<\/p>\n<p>Observe-se que a escritura assim descreve a \u00e1rea destacada de vinte hectares (fls.08\/09, destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Inicia-se no ponto 8 definido pelas coordenadas N: 7.719.840,<strong>957\u00a0<\/strong>m e E: 264.726,<strong>218\u00a0<\/strong>m, confrontando com DR. ANT\u00d4NIO FERNANDO BERSANI, deste segue at\u00e9 o azimute de 174\u00ba36&#8217;36&#8221; e dist\u00e2ncia de 260,22 at\u00e9 o porto 9 agora confrontando com\u00a0<strong>LUIZ<\/strong>\u00a0<strong>C\u00c2NDIDO DOS SANTOS<\/strong>; deste segue at\u00e9 o azimute de 173\u00ba44&#8217;10&#8221; e dist\u00e2ncia de 105,20 at\u00e9 o ponto 10; deste segue at\u00e9 o azimute de 272\u00ba59&#8217;34&#8221; e dist\u00e2ncia de 89,26 at\u00e9 o ponto 11 agora confrontando com\u00a0<strong>IMOBILI\u00c1RIA CHAPARRRAL S\/C LTDA<\/strong>; deste segue at\u00e9 o azimute de 272\u00ba34&#8217;10&#8221; e dist\u00e2ncia de 174,72 at\u00e9 o ponto 12; deste segue at\u00e9 o azimute de\u00a0<strong>189\u00ba19&#8217;59&#8221;\u00a0<\/strong>e dist\u00e2ncia de 359,08 at\u00e9 o ponto 12A agora confrontando com\u00a0<strong>REMANESCENTE DO S\u00cdTIO SANTA MARIA\u00a0<\/strong>(&#8230;); deste segue at\u00e9 o azimute de\u00a0<strong>65\u00ba14&#8217;33&#8221;\u00a0<\/strong>e dist\u00e2ncia de 22,80 at\u00e9 o ponto 8 chegando ao ponto onde teve in\u00edcio e finda esta descri\u00e7\u00e3o (&#8230;)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O memorial descritivo de fls.15\/16, por sua vez, descreve esses mesmos trechos da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Inicia-se no ponto 8, de coord. UTM do eixo<\/em>\u00a0<em>X=264726,<strong>2165<\/strong>m e Y=7719840,<strong>9742<\/strong>m, localizado em<\/em>\u00a0<em>uma cerca de arame, no ponto de confronta\u00e7\u00e3o com Dr.<\/em>\u00a0<em>Ant\u00f4nio Fernando Bersani; da\u00ed segue com a Az.<\/em>\u00a0<em>174\u00ba36&#8217;36&#8221; por 260,22m, at\u00e9 o porto 9, confrontando<\/em>\u00a0<em>neste percurso com\u00a0<strong>Dr. Ant\u00f4nio Fernando Bersani<\/strong>;<\/em>\u00a0<em>da\u00ed segue com a Az. 173\u00ba44&#8217;10&#8221; por 105,20m at\u00e9 o<\/em>\u00a0<em>ponto 10; da\u00ed segue com o Az. 272\u00ba59&#8217;34&#8221; por 89,26m<\/em>\u00a0<em>at\u00e9 o ponto 11, confrontando neste percurso com\u00a0<strong>Luiz<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>C\u00e2ndido dos Santos<\/em><\/strong><em>; da\u00ed segue com o Az. 272\u00ba34&#8217;10&#8221;<\/em>\u00a0<em>por 174,72m, at\u00e9 o ponto 12; da\u00ed segue com o Az.<\/em>\u00a0<strong><em>189\u00ba17&#8217;47&#8221;\u00a0<\/em><\/strong><em>e dist\u00e2ncia de 359,08m, at\u00e9 o ponto 12\u00aa<\/em>\u00a0<em>confrontando neste percurso com\u00a0<strong>Imobili\u00e1ria<\/strong><\/em>\u00a0<strong><em>Chaparral S\/C LTDA\u00a0<\/em><\/strong><em>(&#8230;); da\u00ed segue com Az.\u00a0<strong>64\u00ba11&#8217;23&#8221;<\/strong><\/em>\u00a0<em>por 21,93 at\u00e9 o ponto 8; confrontando neste percurso<\/em>\u00a0<em>com MARIA ESTELA MOREIRA CARLOS ESPER,<\/em>\u00a0<em>chegando ao ponto onde tere in\u00edcio e finda esta<\/em>\u00a0<em>descri\u00e7\u00e3o (&#8230;)&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, existem diverg\u00eancias quanto \u00e0 coordenada geod\u00e9sica do ponto inicial, quanto aos graus de dire\u00e7\u00e3o horizontal em alguns trechos e quanto aos confrontantes indicados para os mesmos trechos, sendo necess\u00e1ria retifica\u00e7\u00e3o para que a escritura e os trabalhos t\u00e9cnicos guardem coer\u00eancia entre si e possam informar, com seguran\u00e7a, a exata descri\u00e7\u00e3o a ser utilizada na abertura de matr\u00edcula pr\u00f3pria para a parcela destacada.<\/p>\n<p>Observe-se que a ata retificativa de fls.11\/12 somente foi lavrada para constar a descri\u00e7\u00e3o correta do im\u00f3vel conforme a matr\u00edcula n.10.135, de modo que necess\u00e1ria nova retifica\u00e7\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao memorial descritivo, nos termos do artigo 176, \u00a73\u00ba, da LRP, com indica\u00e7\u00e3o correta da localiza\u00e7\u00e3o e das confronta\u00e7\u00f5es da parcela negociada.<\/p>\n<p>Na forma do item 55, do Cap XVI, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c55. Os erros, as inexatid\u00f5es materiais e as irregularidades, quando insuscet\u00edveis de saneamento mediante ata retificativa, podem ser remediados por meio de escritura de retifica\u00e7\u00e3o-ratifica\u00e7\u00e3o, que deve ser assinada pelas partes e pelos demais comparecentes do ato rerratificado e subscrita pelo Tabeli\u00e3o de Notas ou pelo substituto legal\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto ao destaque dado pela Oficial \u00e0 aus\u00eancia de assinatura da propriet\u00e1ria Camila na planta de fls.13\/14, trata-se de mera declara\u00e7\u00e3o da responsabilidade prevista no \u00a7 14, inciso II, do artigo 213, da LRP.<\/p>\n<p>Havendo, na escritura firmada pelas partes, descri\u00e7\u00e3o correta e em sintonia com os trabalhos t\u00e9cnicos assinados por profissional habilitado, pode ser dispensada a assinatura das partes na planta e no memorial descritivo (basta sua manifesta\u00e7\u00e3o na escritura p\u00fablica).<\/p>\n<p>Neste ponto, mesmo que se considere relevante a expressa advert\u00eancia aos requerentes e ao profissional que elaborou o memorial descritivo por preju\u00edzos decorrentes de eventual falsidade detectada no trabalho t\u00e9cnico, a transcri\u00e7\u00e3o desse dispositivo \u00e9 mera recomenda\u00e7\u00e3o feita pelo IBAPE\/SP, sem for\u00e7a legal ou normativa que autorize a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo por omiss\u00e3o.<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o se pode escusar da aplica\u00e7\u00e3o da lei sob a justificativa de desconhecimento (artigo 3\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o \u00e0s Normas do Direito Brasileiro).<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 terceira exig\u00eancia, que diz respeito \u00e0 necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o da matr\u00edcula para ingresso do t\u00edtulo aquisitivo, ela tamb\u00e9m deve ser mantida.<\/p>\n<p>\u00c9 certo que, de acordo com o item 136.2, Cap.XX, das NSCGJ, o protocolo do requerimento de retifica\u00e7\u00e3o de registro n\u00e3o gera prioridade nem impede a qualifica\u00e7\u00e3o e o registro de demais t\u00edtulos n\u00e3o excludentes ou contradit\u00f3rios, sendo que o item 136.4 deixa claro que \u00e9 plenamente poss\u00edvel a transmiss\u00e3o do dom\u00ednio no curso de procedimento de retifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isto porque, ainda que pendente o aperfei\u00e7oamento da base f\u00edsica da matr\u00edcula, \u00e9 poss\u00edvel o registro se o objeto do t\u00edtulo corresponder ao do f\u00f3lio real. Do contr\u00e1rio, toda transfer\u00eancia estaria prejudicada at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o do procedimento de retifica\u00e7\u00e3o, pois s\u00f3 ent\u00e3o seria conhecida a real configura\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Mas n\u00e3o \u00e9 esse o esp\u00edrito da norma.<\/p>\n<p>A correspond\u00eancia que se espera n\u00e3o \u00e9 entre o t\u00edtulo e a base f\u00edsica, mas entre o t\u00edtulo e o f\u00f3lio real, a fim de se confirmar, com seguran\u00e7a, o objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico formalizado.<\/p>\n<p>Todavia, quando a transmiss\u00e3o implica parcelamento de im\u00f3vel rural, a retifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via deve ser exigida conforme disposto no Cap.XX, das NSCGJ (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c10.1.1. A descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria do im\u00f3vel rural, desde que identific\u00e1vel como corpo certo e localiz\u00e1vel, n\u00e3o impede o registro de sua aliena\u00e7\u00e3o ou onera\u00e7\u00e3o, salvo quando sujeito ao georreferenciamento ou, ainda,\u00a0<strong>quando a<\/strong>\u00a0<strong>transmiss\u00e3o implique atos de parcelamento ou<\/strong>\u00a0<strong>unifica\u00e7\u00e3o, hip\u00f3teses em que ser\u00e1 exigida sua<\/strong>\u00a0<strong>pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o<\/strong>&#8220;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Importante destacar que a retifica\u00e7\u00e3o exigida pela Oficial afeta uma parte do per\u00edmetro onde a confronta\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 marcada por uma grota de \u00e1gua e uma vo\u00e7oroca, sendo descrita na matr\u00edcula como uma linha reta, de modo que exigido aperfei\u00e7oamento com a descri\u00e7\u00e3o da sinuosidade natural do percurso nesse trecho.<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o, portanto, poder\u00e1 resultar em altera\u00e7\u00e3o de \u00e1rea para mais ou para menos.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, conforme ilustra a planta de fls.13\/14, essa parte do per\u00edmetro onde a Fazenda Arei\u00e3o confronta com im\u00f3vel de Vicente Paulo Faleiros e que teria sido transmitida a Deyvid Silva Francisco Mazeo (Gleba 02) foi projetada com a superf\u00edcie m\u00ednima admitida, de apenas 2 hectares.<\/p>\n<p>Assim, caso a retifica\u00e7\u00e3o do per\u00edmetro importe em redu\u00e7\u00e3o da \u00e1rea original, ser\u00e1 necess\u00e1ria reformula\u00e7\u00e3o das divisas propostas para que nenhuma gleba fique com \u00e1rea inferior ao m\u00f3dulo m\u00ednimo, o que \u00e9 vedado pelo artigo 65 da Lei n.4.504\/64.<\/p>\n<p>Nesse contexto, o resultado da retifica\u00e7\u00e3o condiciona a viabilidade da transmiss\u00e3o conforme a divis\u00e3o proposta na escritura.<\/p>\n<p>Vale anotar que, neste caso, a retifica\u00e7\u00e3o exigida n\u00e3o se restringe \u00e0 simples adequa\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural ao parcelamento proposto na escritura, hip\u00f3tese em que o procedimento espec\u00edfico seria dispens\u00e1vel (artigo 213, \u00a711, III, e artigo 176, \u00a7\u00a73\u00ba e 4\u00ba, da LRP), mas afeta confronta\u00e7\u00e3o com im\u00f3veis vizinhos, sendo fundamental a participa\u00e7\u00e3o dos confrontantes.<\/p>\n<p>Por fim, no que diz respeito ao pedido subsidi\u00e1rio, acolhimento n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel na medida em que o neg\u00f3cio de venda e compra implica transfer\u00eancia de direito real e, por isso mesmo, seria em tese pass\u00edvel de registro em sentido estrito e n\u00e3o de averba\u00e7\u00e3o para fins publicit\u00e1rios (artigo 167, inciso I, da Lei de Registros P\u00fablicos).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001111-82.2023.8.26.0426, da Comarca de\u00a0Patroc\u00ednio Paulista, em que \u00e9 apelante\u00a0ASSOCIA\u00c7\u00c3O AREIA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PATROC\u00cdNIO PAULISTA. 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