{"id":19896,"date":"2024-09-03T12:05:40","date_gmt":"2024-09-03T15:05:40","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19896"},"modified":"2024-09-03T12:05:40","modified_gmt":"2024-09-03T15:05:40","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-usucapiao-extrajudicial-procedimento-administrativo-anuencia-em-relacao-a-uma-das-exigencias-formuladas-duvida-prejudicada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19896","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Procedimento administrativo \u2013 Anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a uma das exig\u00eancias formuladas \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 An\u00e1lise da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o n\u00e3o impede a declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva por a\u00e7\u00e3o judicial ou procedimento administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Usucapi\u00e3o que a um s\u00f3 tempo visa a convers\u00e3o da posse em propriedade e tamb\u00e9m sanar a aquisi\u00e7\u00e3o derivada defeituosa &#8211; Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001336-27.2024.8.26.0472<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Porto Ferreira,<\/strong>\u00a0em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>DAIANE DE MERLO BAZE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORTO FERREIRA<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram a d\u00favida por prejudicada e n\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de agosto de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001336-27.2024.8.26.0472<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Daiane de Merlo Baze<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Porto Ferreira<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.534<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Procedimento administrativo \u2013 Anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a uma das exig\u00eancias formuladas \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida \u2013 An\u00e1lise da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o n\u00e3o impede a declara\u00e7\u00e3o da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva por a\u00e7\u00e3o judicial ou procedimento administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Usucapi\u00e3o que a um s\u00f3 tempo visa a convers\u00e3o da posse em propriedade e tamb\u00e9m sanar a aquisi\u00e7\u00e3o derivada defeituosa &#8211; Precedentes do Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Daiane de Merlo Baze<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Porto Ferreira\/SP, que manteve o indeferimento do processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial do im\u00f3vel matriculado sob no 18.190 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 96\/97).<\/p>\n<p>Preliminarmente, argui a apelante a nulidade da senten\u00e7a recorrida, por aus\u00eancia de fundamenta\u00e7\u00e3o e consequente cerceamento de defesa. No m\u00e9rito, argumenta estar demonstrado o exerc\u00edcio da posse mansa, pac\u00edfica e ininterrupta pelo tempo necess\u00e1rio \u00e0 configura\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria, como confirmam a ata notarial e demais documentos apresentados ao Oficial de Registro. Aduz que o registro pretendido independe da observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade registral, pois a usucapi\u00e3o constitui modo de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1rio da propriedade. Por fim, sustenta que a cess\u00e3o de direitos em que fundamenta o pedido representa justo t\u00edtulo apto a embasar a usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria do im\u00f3vel (fls. 107\/114).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou desinteresse no feito (fls. 131\/135).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde logo, h\u00e1 que ser afastada a alegada nulidade da decis\u00e3o recorrida, pois, ainda que sucinta, a fundamenta\u00e7\u00e3o apresentada justifica a conclus\u00e3o a que chegou o MM. Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p>Ademais, os argumentos apresentados pela apelante fazem refer\u00eancia a caso concreto totalmente diverso daquele tratado nos autos.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois o procedimento extrajudicial de usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria foi iniciado perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que indeferiu o pedido de registro por entender que seria necess\u00e1rio atender \u00e0s seguintes exig\u00eancias (fls. 15\/19):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) os documentos apresentados pela parte interessada para registro constitui t\u00edtulo f\u00edsico e que foi desmaterializado\/digitalizado por particular (convers\u00e3o de t\u00edtulo f\u00edsico em digital).<\/em><\/p>\n<p><em>Conforme artigo 1\u00ba, \u00a7 4\u00ba da Lei 6.015\/73, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 14.382\/2022, &#8220;\u00c9 vedado \u00e0s serventias dos registros p\u00fablicos recusar a recep\u00e7\u00e3o, a conserva\u00e7\u00e3o ou o registro de documentos em forma eletr\u00f4nica produzidos nos termos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do Conselho Nacional de Justi\u00e7a&#8221;, que, prev\u00ea a desmaterializa\u00e7\u00e3o\/digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos apenas por not\u00e1rio\/registrador (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>2) Dever\u00e1 ser justificado o \u00f3bice \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es para evitar o uso da usucapi\u00e3o como meio de burla dos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios, sendo que a presta\u00e7\u00e3o de declara\u00e7\u00e3o falsa configurar\u00e1 crime de falsidade, sujeito \u00e0s penas da Lei (art.13, \u00a72\u00ba, do Provimento 65\/2017, CNJ);<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o foi apresentado o formal de partilha para registro, devendo ser seguida a continuidade registr\u00e1ria, n\u00e3o justificando tal procedimento. O procedimento de usucapi\u00e3o n\u00e3o poder\u00e1 burlar a lei, mesmo porque haver\u00e1 incid\u00eancia de impostos, havendo risco de fraude (art. 13, do Provimento n\u00ba 65\/2017, da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a) (&#8230;)<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida, com fundamento no art. 13, \u00a7 2\u00ba, do Provimento n\u00ba 65\/2017 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, confirmou a recusa do Oficial quanto ao processamento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/p>\n<p>Ocorre que, das exig\u00eancias formuladas na nota devolutiva (fls. 15\/19), a apelante impugnou apenas aquela trazida no item \u201c2\u201d, concordando com o \u00f3bice trazido no item \u201c1\u201d (fls. 23) que, de fato, dever\u00e1 ser atendido, tal como se prop\u00f4s a parte a fazer. Com efeito, a mera digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos f\u00edsicos pelo requerente da usucapi\u00e3o e respectiva remessa eletr\u00f4nica ao Oficial de Registro n\u00e3o \u00e9 o quanto basta. \u00c9 preciso que esses documentos tenham uma assinatura v\u00e1lida, em conformidade com as normas e disposi\u00e7\u00f5es legais que regem a mat\u00e9ria, sob pena de se admitir menor seguran\u00e7a jur\u00eddica nos documentos digitais que nos f\u00edsicos, o que n\u00e3o faz sentido e, no longo prazo, inviabilizaria o sistema vigente.<\/p>\n<p>Ora, \u00e9 sabido que a anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a uma, ou mais, das exig\u00eancias formuladas, assim como a juntada de documentos para complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo durante o processamento da d\u00favida n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, pois sua qualifica\u00e7\u00e3o h\u00e1 que ser feita de acordo com a documenta\u00e7\u00e3o apresentada ao Oficial no momento do protocolo. Dentro do prazo de prenota\u00e7\u00e3o, a parte tem que suprir ou impugnar a exig\u00eancia apontada pela qualifica\u00e7\u00e3o, pois, a n\u00e3o ser assim, restaria indevidamente prorrogado o termo legal posto no art. 205 da Lei n\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p>O processo da d\u00favida \u00e9 reservado \u00e0 an\u00e1lise da discord\u00e2ncia do apresentante com os motivos que levaram \u00e0 recusa do registro do t\u00edtulo e de seu julgamento decorrer\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o negativa, com o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o, ou a improced\u00eancia da obje\u00e7\u00e3o do Oficial, o que ter\u00e1 como consequ\u00eancia a realiza\u00e7\u00e3o do ato solicitado (inciso II do art. 203 da Lei n\u00ba 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Ressalte-se que, com a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida, o prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o \u00e9 prorrogado para possibilitar a an\u00e1lise da dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial registrador sobre as exig\u00eancias formuladas para a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, controv\u00e9rsia que h\u00e1 de ser decidida a partir de sua conforma\u00e7\u00e3o no momento da suscita\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destarte, n\u00e3o pode a apelante pretender, no curso do procedimento de d\u00favida, complementar ou alterar o t\u00edtulo prenotado.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 CARTA DE SENTEN\u00c7A EXTRA\u00cdDA DOS AUTOS DA A\u00c7\u00c3O DE SEPARA\u00c7\u00c3O JUDICIAL DO CASAL \u2013 CONCORD\u00c2NCIA COM OS \u00d3BICES APRESENTADOS PELO REGISTRADOR \u2013 COMPLEMENTA\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO NO CURSO DA D\u00daVIDA \u2013 PRECEDENTES DO EGR\u00c9GIO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA \u2013 D\u00daVIDA PREJUDICADA \u2013 APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O CONHECIDA.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004574-57.2022.8.26.0526; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Salto &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 22\/09\/2023; Data de Registro: 27\/09\/2023).<\/p>\n<p><em>&#8220;D\u00daVIDA \u2013 REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Suscita\u00e7\u00e3o parcial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias formuladas pelo Oficial de Registro Imobili\u00e1rio \u2013 Apresenta\u00e7\u00e3o de documento n\u00e3o atendida at\u00e9 a suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida \u2013 Impossibilidade de atendimento no transcorrer do procedimento de d\u00favida, mediante apresenta\u00e7\u00e3o de documentos \u2013 Impossibilidade de altera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e dos documentos essenciais que instruem a d\u00favida ap\u00f3s a suscita\u00e7\u00e3o, sob pena de prorroga\u00e7\u00e3o indevida dos efeitos da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia n\u00e3o impugnada que impede o conhecimento da d\u00favida, vedada a emiss\u00e3o de decis\u00e3o condicional \u2013 D\u00favida Prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000614-42.2018.8.26.0459; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Pitangueiras &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 18\/06\/2020; Data de Registro: 26\/06\/2020).<\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 Anu\u00eancia parcial do apresentante com as exig\u00eancias formuladas \u2013 Complementa\u00e7\u00e3o superveniente do t\u00edtulo \u2013 Impossibilidade \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001907-18.2018.8.26.0404; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Orl\u00e2ndia &#8211; 1\u00aa Vara; Data do Julgamento: 07\/06\/2019; Data de Registro: 12\/06\/2019).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por essas raz\u00f5es, prejudicada a d\u00favida, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser conhecida, o que n\u00e3o impede o exame \u2013 em tese \u2013 da exig\u00eancia impugnada, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece o teor do art. 13, \u00a7 2\u00ba, do Provimento CNJ n\u00ba 65\/2017, que impede a utiliza\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o como alternativa \u00e0 correta escritura\u00e7\u00e3o das transa\u00e7\u00f5es, com burla aos requisitos legais do sistema notarial e registral e da tributa\u00e7\u00e3o dos impostos de transmiss\u00e3o incidentes sobre os neg\u00f3cios imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>No caso concreto, por\u00e9m, alega a apelante preencher os requisitos da usucapi\u00e3o pleiteada, afirmando, inclusive, ter justo t\u00edtulo para o exerc\u00edcio da posse sobre o im\u00f3vel ao longo do tempo. E como j\u00e1 ficou decidido por este Colendo Conselho Superior da Magistratura, nos termos do v. ac\u00f3rd\u00e3o proferido nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, em que foi relator o ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Ricardo Mair Anafe:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) o C\u00f3digo de Processo Civil, em seu art. 1.071, incluiu na Lei de Registros P\u00fablicos o art. 216-A &#8211; dispositivo legal respons\u00e1vel pela institui\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Em breve s\u00edntese, a usucapi\u00e3o extrajudicial n\u00e3o \u00e9 uma nova modalidade de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade, mas mero procedimento facultativo apresentado diretamente ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis em que estiver situado o im\u00f3vel usucapiendo para fins de declara\u00e7\u00e3o da propriedade em favor do possuidor, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.<\/em><\/p>\n<p><em>Neste cen\u00e1rio, em que pese a leg\u00edtima preocupa\u00e7\u00e3o da Registradora, cautelosa com o er\u00e1rio, zelosa pelos cofres p\u00fablicos, certo \u00e9 que o \u00f3bice ofertado n\u00e3o encontra respaldo legal.<\/em><\/p>\n<p><em>O obst\u00e1culo apresentado pela Oficiala do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Diadema n\u00e3o se sustenta, pois a multiplicidade de op\u00e7\u00f5es franqueadas pela legisla\u00e7\u00e3o vigente para regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel a cargo do possuidor n\u00e3o \u00e9 excludente &#8211; ainda que uma ou outra possibilidade seja mais demorada ou mais ou mesmo custosa.<\/em><\/p>\n<p><em>Ademais, se n\u00e3o \u00e9 vedado ao possuidor, que preencha os requisitos legais, intentar a\u00e7\u00e3o judicial de usucapi\u00e3o, n\u00e3o pode ser cerrada a via extrajudicial para o reconhecimento de seu direito. N\u00e3o h\u00e1 sentido em ser proibido ou dificultado o acesso \u00e0 via extrajudicial, em descompasso, ali\u00e1s, do intuito legislativo, que concebeu uma op\u00e7\u00e3o \u00e0 parte, c\u00e9lere e igualmente eficaz, desafogando-se o Judici\u00e1rio.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em outras palavras, verificadas, em tese, a presen\u00e7a dos requisitos da usucapi\u00e3o e a aus\u00eancia de qualquer das causas que obstem, suspendam ou interrompam a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva, n\u00e3o se pode cogitar de burla ao sistema notarial e registral, tampouco de evas\u00e3o fiscal.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, porque a possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa n\u00e3o impede o reconhecimento da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva em favor do apelante, desde que comprovado o preenchimento dos requisitos legais da modalidade da usucapi\u00e3o eleita, o \u00f3bice apresentado pelo Oficial de Registro deve ser afastado. Em hip\u00f3teses semelhantes, j\u00e1 ficou decidido que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Usucapi\u00e3o \u2013 Procedimento administrativo \u2013 Direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial<\/em>&#8220;. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004047-07.2020.8.26.0161; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Diadema &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 02\/02\/2021; Data de Registro: 05\/02\/2021).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Registro de im\u00f3veis \u2013 Usucapi\u00e3o Extrajudicial \u2013 Procedimento administrativo \u2013 Direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013 Possibilidade de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo \u2013 Recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 D\u00favida improcedente \u2013 Recurso provido, com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial<\/em>&#8220;. (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004046-22.2020.8.26.0161; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Diadema &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 06\/04\/2021; Data de Registro: 13\/04\/2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, dou a d\u00favida por prejudicada e\u00a0<strong>n\u00e3o conhe\u00e7o\u00a0<\/strong>da apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 03.09.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001336-27.2024.8.26.0472, da Comarca de\u00a0Porto Ferreira,\u00a0em que \u00e9 apelante\u00a0DAIANE DE MERLO BAZE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PORTO FERREIRA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram a d\u00favida por prejudicada e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19896","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19896","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19896"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19896\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19897,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19896\/revisions\/19897"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19896"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19896"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19896"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}