{"id":19887,"date":"2024-08-30T11:28:03","date_gmt":"2024-08-30T14:28:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19887"},"modified":"2024-08-30T11:28:03","modified_gmt":"2024-08-30T14:28:03","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-instrumento-particular-de-compra-e-venda-com-alienacao-fiduciaria-falta-de-impugnacao-a-exigencias-formuladas-duvida-p","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19887","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Falta de impugna\u00e7\u00e3o a exig\u00eancias formuladas \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Exame formal da legalidade das cl\u00e1usulas contratuais de acordo com a lei vigente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Princ\u00edpio\u00a0tempus\u00a0regit actum\u00a0\u2013 Incid\u00eancia de ITBI em raz\u00e3o do neg\u00f3cio de compra e venda \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito descabida \u2013 Item 117.1, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal \u2013 Desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos municipais, de procura\u00e7\u00e3o outorgada ao representante da credora fiduci\u00e1ria e de nova via do contrato."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001128-33.2024.8.26.0637<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Tup\u00e3<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANT\u00daRIOS 007 EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TUP\u00c3.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 22 de agosto de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1001128-33.2024.8.26.0637<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Ant\u00farios 007 Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Tup\u00e3<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.528<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria \u2013 Falta de impugna\u00e7\u00e3o a exig\u00eancias formuladas \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido \u2013 An\u00e1lise das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Exame formal da legalidade das cl\u00e1usulas contratuais de acordo com a lei vigente ao tempo da prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Princ\u00edpio\u00a0<em>tempus<\/em>\u00a0<em>regit actum\u00a0<\/em>\u2013 Incid\u00eancia de ITBI em raz\u00e3o do neg\u00f3cio de compra e venda \u2013 Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bito descabida \u2013 Item 117.1, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a \u2013 Precedentes deste Conselho Superior da Magistratura e do Conselho Nacional de Justi\u00e7a \u2013 Necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de valor venal \u2013 Desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos municipais, de procura\u00e7\u00e3o outorgada ao representante da credora fiduci\u00e1ria e de nova via do contrato.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Ant\u00farios 007 Empreendimentos Imobili\u00e1rios LTDA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 116\/119, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Tup\u00e3\/SP, que manteve a recusa em se proceder ao registro de instrumento particular de compra e venda com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria na matr\u00edcula n. 55.732 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 280.478 fls. 40\/43).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a sob o argumento de que, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio\u00a0<em>tempus regit actum<\/em>, o t\u00edtulo sujeita-se \u00e0 lei vigente ao tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o a registro, n\u00e3o importando o momento de sua lavratura; que, diante das substanciais altera\u00e7\u00f5es ocorridas na Lei n. 9.514\/1997, notadamente quanto aos requisitos e procedimentos relativos \u00e0 consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria, a exig\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o do instrumento particular deve ser mantida; que n\u00e3o cabe interpreta\u00e7\u00e3o extensiva para fins de subsun\u00e7\u00e3o das disposi\u00e7\u00f5es contratuais \u00e0s altera\u00e7\u00f5es legislativas, j\u00e1 que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplicar ao presente caso a sistem\u00e1tica interpretativa restrita ao direito contratual; que o ITBI incide no neg\u00f3cio jur\u00eddico principal, que \u00e9 a compra e venda, e n\u00e3o na aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, de natureza acess\u00f3ria (fls. 116\/119).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta, em s\u00edntese, que o contrato cumpre os requisitos dos artigos 26, 4\u00ba, 26-A, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, e 27, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 2\u00ba-A, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n. 9.514\/1997; que referidos artigos est\u00e3o reproduzidos nas cl\u00e1usulas 7.4, 7.5, 8.3, itens \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, 8.1.3, 7.2.1 e 8.1.4, 5.8 e 5.9, mas com palavras diferentes; que, em caso de omiss\u00e3o do contrato, ser\u00e1 observada a legisla\u00e7\u00e3o, nos termos do item J.1 do quadro resumo e da cl\u00e1usula 4.1; que h\u00e1 clara explica\u00e7\u00e3o a respeito dos tr\u00e2mites de eventual leil\u00e3o extrajudicial e que o devedor fiduciante est\u00e1 ciente de todo o procedimento; que o contrato n\u00e3o possui cl\u00e1usulas contr\u00e1rias \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es da Lei n. 9.514\/1997; que a senten\u00e7a n\u00e3o indicou quais requisitos da lei n\u00e3o constam no contrato; que a Lei n. 14.620\/2023 entrou em vigor em outubro de 2023, enquanto o instrumento particular foi assinado em 2020, o que torna inv\u00e1lida a exig\u00eancia de sua adequa\u00e7\u00e3o; que, de acordo com o princ\u00edpio da irretroatividade, as leis n\u00e3o retroagem para atingir situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas j\u00e1 consolidadas; que o contrato datado de 2020 est\u00e1 sujeito \u00e0s normas vigentes \u00e0 \u00e9poca de sua celebra\u00e7\u00e3o; que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo j\u00e1 se pronunciou sobre o tema no Agravo de Instrumento n. 2027611-88.2023.8.26.0000 (fls. 123\/133).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 150\/153).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale ressaltar que o Oficial titular ou interino disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por segundo, v\u00ea-se que os documentos produzidos indicam que o instrumento particular de compra e venda com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria apresentado pela parte interessada foi devolvido pelo Oficial com diversas exig\u00eancias, dentre elas a necessidade de inclus\u00e3o dos requisitos do artigo 27 e seus par\u00e1grafos da Lei n. 9.514\/1997 no contrato, sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 Lei n. 14.711\/2023, que ainda n\u00e3o havia entrado em vigor (prenota\u00e7\u00e3o n. 279.022, de 27\/10\/2023 fls. 83\/85).<\/p>\n<p>Embora a parte tenha apresentado requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida perante o Oficial, n\u00e3o havia prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida em virtude do decurso do prazo de vinte dias \u00fateis previsto no artigo 205 da Lei n. 6.015\/1973, que venceu em 29\/11\/2023 (27\/12\/2023 fls. 86\/94).<\/p>\n<p>Assim, o t\u00edtulo foi reapresentado em 08\/01\/2024, com nova prenota\u00e7\u00e3o sob n. 280.478 e acr\u00e9scimo de exig\u00eancias com fundamento na Lei n. 14.711\/2023, que entrou em vigor em 30\/10\/2023, conforme prev\u00ea seu artigo 19, inciso II (fls. 40\/43, 95\/98 e 107\/108):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 19. Esta Lei entra em vigor:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; (VETADO);<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; na data de sua publica\u00e7\u00e3o, quanto aos demais dispositivos.<\/em><\/p>\n<p><em>Bras\u00edlia, 30 de outubro de 2023; (&#8230;)<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Todavia, na impugna\u00e7\u00e3o, a parte apelante insurgiu-se apenas contra a necessidade de adequa\u00e7\u00e3o do contrato \u00e0s altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n. 14.711\/2023 na Lei n. 9.514\/1997 e de recolhimento de ITBI (itens 1 e 2 fls. 40\/43 e 52\/62). Por sua vez, no pedido de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida e no recurso, a insurg\u00eancia se deu apenas contra a primeira exig\u00eancia (fls. 07\/09 e 123\/133).<\/p>\n<p>A insurg\u00eancia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias do Oficial prejudica a d\u00favida, procedimento que s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: I) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgido o dissenso entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou II) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa formulada.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo Registrador ou o atendimento delas no curso da d\u00favida ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo&#8221;\u00a0<\/em>(CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 220.6\/6-00).<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede, entretanto, o exame das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a parte recorrente pretende o registro de instrumento particular de compra e venda com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, que foi firmado entre a vendedora e a credora fiduci\u00e1ria, Ant\u00farios 007 Empreendimentos Imobili\u00e1rios LTDA, e o comprador e devedor fiduciante, Moacir Paternez Junior (fls. 10\/28).<\/p>\n<p>Como visto, como a parte interessada deixou o prazo da prenota\u00e7\u00e3o n. 279.022 vencer e nova se fez necess\u00e1ria em 2024, sob n. 280.478, a an\u00e1lise do caso se far\u00e1 de acordo com a lei vigente ao tempo desta segunda apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo ao Registro de Im\u00f3veis (princ\u00edpio\u00a0<em>tempus regit actum<\/em>).<\/p>\n<p>A recusa do Oficial se deu sob o argumento de que o contrato deve mencionar expressamente os procedimentos previstos nos artigos 26, \u00a7 4\u00ba, 26-A, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 3\u00ba, 4\u00ba e 5\u00ba, e 27, \u00a7\u00a7 2\u00ba, 2\u00ba-A, 4\u00ba e 5\u00ba, da Lei n. 9.514\/1997, os quais foram alterados e inclu\u00eddos pela Lei n. 14.711\/2023:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 26. Vencida e n\u00e3o paga a d\u00edvida, no todo ou em parte, e constitu\u00eddos em mora o devedor e, se for o caso, o terceiro fiduciante, ser\u00e1 consolidada, nos termos deste artigo, a propriedade do im\u00f3vel em nome do fiduci\u00e1rio. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Quando o devedor ou, se for o caso, o terceiro fiduciante, o cession\u00e1rio, o representante legal ou o procurador regularmente constitu\u00eddo encontrar-se em local ignorado, incerto ou inacess\u00edvel, o fato ser\u00e1 certificado pelo serventu\u00e1rio encarregado da dilig\u00eancia e informado ao oficial de registro de im\u00f3veis, que, \u00e0 vista da certid\u00e3o, promover\u00e1 a intima\u00e7\u00e3o por edital publicado pelo per\u00edodo m\u00ednimo de 3 (tr\u00eas) dias em jornal de maior circula\u00e7\u00e3o local ou em jornal de comarca de f\u00e1cil acesso, se o local n\u00e3o dispuser de imprensa di\u00e1ria, contado o prazo para purga\u00e7\u00e3o da mora da data da \u00faltima publica\u00e7\u00e3o do edital. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 26-A. Os procedimentos de cobran\u00e7a, purga\u00e7\u00e3o de mora, consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria e leil\u00e3o decorrentes de financiamentos para aquisi\u00e7\u00e3o ou constru\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel residencial do devedor, exceto as opera\u00e7\u00f5es do sistema de cons\u00f3rcio de que trata a Lei n\u00ba 11.795, de 8 de outubro de 2008, est\u00e3o sujeitos \u00e0s normas especiais estabelecidas neste artigo. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba At\u00e9 a data da averba\u00e7\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria, \u00e9 assegurado ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante pagar as parcelas da d\u00edvida vencidas e as despesas de que trata o inciso II do \u00a7 3\u00ba do art. 27 desta Lei, hip\u00f3tese em que convalescer\u00e1 o contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba No segundo leil\u00e3o, ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido desde que seja igual ou superior ao valor integral da d\u00edvida garantida pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria mais antiga vigente sobre o bem, das despesas, inclusive emolumentos cartor\u00e1rios, dos pr\u00eamios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribui\u00e7\u00f5es condominiais.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Se no segundo leil\u00e3o n\u00e3o houver lance que atenda ao referencial m\u00ednimo para arremata\u00e7\u00e3o estabelecido no \u00a7 3\u00ba deste artigo, a d\u00edvida ser\u00e1 considerada extinta, com rec\u00edproca quita\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que o credor ficar\u00e1 investido da livre disponibilidade.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba A extin\u00e7\u00e3o da d\u00edvida no excedente ao referencial m\u00ednimo para arremata\u00e7\u00e3o configura condi\u00e7\u00e3o resolutiva inerente \u00e0 d\u00edvida e, por isso, estende-se \u00e0s hip\u00f3teses em que o credor tenha preferido o uso da via judicial para executar a d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduci\u00e1rio promover\u00e1 leil\u00e3o p\u00fablico para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o \u00a7 7\u00ba do art. 26 desta Lei. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba No segundo leil\u00e3o, ser\u00e1 aceito o maior lance oferecido, desde que seja igual ou superior ao valor integral da d\u00edvida garantida pela aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, das despesas, inclusive emolumentos cartor\u00e1rios, dos pr\u00eamios de seguro, dos encargos legais, inclusive tributos, e das contribui\u00e7\u00f5es condominiais, podendo, caso n\u00e3o haja lance que alcance referido valor, ser aceito pelo credor fiduci\u00e1rio, a seu exclusivo crit\u00e9rio, lance que corresponda a, pelo menos, metade do valor de avalia\u00e7\u00e3o do bem.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba-A Para fins do disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo, as datas, os hor\u00e1rios e os locais dos leil\u00f5es ser\u00e3o comunicados ao devedor e, se for o caso, ao terceiro fiduciante, por meio de correspond\u00eancia dirigida aos endere\u00e7os constantes do contrato, inclusive ao endere\u00e7o eletr\u00f4nico. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Nos 5 (cinco) dias que se seguirem \u00e0 venda do im\u00f3vel no leil\u00e3o, o credor entregar\u00e1 ao fiduciante a import\u00e2ncia que sobejar, nela compreendido o valor da indeniza\u00e7\u00e3o de benfeitorias, depois de deduzidos os valores da d\u00edvida, das despesas e dos encargos de que trata o \u00a7 3\u00ba deste artigo, o que importar\u00e1 em rec\u00edproca quita\u00e7\u00e3o, hip\u00f3tese em que n\u00e3o se aplica o disposto na parte final do art. 516 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba Se no segundo leil\u00e3o n\u00e3o houver lance que atenda ao referencial m\u00ednimo para arremata\u00e7\u00e3o estabelecido no \u00a7 2\u00ba, o fiduci\u00e1rio ficar\u00e1 investido na livre disponibilidade do im\u00f3vel e exonerado da obriga\u00e7\u00e3o de\u00a0<\/em>que trata o \u00a7 4\u00ba deste artigo\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por sua vez, o artigo 24, inciso VII, da Lei n. 9.514\/1997, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.711\/2023, determina que o contrato deve conter cl\u00e1usula que disponha sobre o procedimento de execu\u00e7\u00e3o extrajudicial, notadamente sobre purga\u00e7\u00e3o da mora, consolida\u00e7\u00e3o da propriedade e leil\u00e3o p\u00fablico:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 24. O contrato que serve de t\u00edtulo ao neg\u00f3cio fiduci\u00e1rio conter\u00e1: (&#8230;)<\/p>\n<p>VII &#8211; a cl\u00e1usula que disponha sobre os procedimentos de que tratam os arts. 26-A, 27 e 27-A desta Lei\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Importante observar que, no caso concreto, o princ\u00edpio tempus regit actum incide sob duas perspectivas distintas.<\/p>\n<p>Do ponto de vista material (intersubjetivo), n\u00e3o cabe ao Oficial Registrador avaliar a validade das cl\u00e1usulas estabelecidas pelos contratantes quando, \u00e0 luz da legisla\u00e7\u00e3o ent\u00e3o vigente, firmaram o neg\u00f3cio jur\u00eddico.<\/p>\n<p>No entanto, sob o aspecto formal, a qualifica\u00e7\u00e3o realizada pelo Registrador visa verificar se o acesso de determinado t\u00edtulo ao f\u00f3lio real pode ser promovido em conformidade com os princ\u00edpios e as normas aplic\u00e1veis na data em que admitido seu ingresso, pois como esclarece Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;A apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo e a sua prenota\u00e7\u00e3o no protocolo marcam o in\u00edcio do processo do registro, que prossegue com o exame de sua legalidade, que\u00a0<em>incumbe ao registrador empreender para verificar se<\/em>\u00a0<em>pode ou n\u00e3o ser inscrito. A inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9, portanto,<\/em>\u00a0<em>autom\u00e1tica, mas seletiva, porque depende da<\/em>\u00a0<em>verifica\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de estar o t\u00edtulo em ordem. Al\u00e9m de a<\/em>\u00a0<em>qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo constituir um dever de of\u00edcio, o<\/em>\u00a0<em>registrador tem interesse em efetu\u00e1-la com cuidado,<\/em>\u00a0<em>porquanto, se lan\u00e7ar uma inscri\u00e7\u00e3o ilegal, fica sujeito \u00e0<\/em>\u00a0<em>responsabilidade civil&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 276).<\/p><\/blockquote>\n<p>Logo, n\u00e3o importa o momento da realiza\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico, pois \u00e9 na data da sua apresenta\u00e7\u00e3o ao registro que ser\u00e1 analisado, justamente em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio\u00a0<em>tempus regit actum<\/em>\u00a0(sujei\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e0 lei vigente ao tempo de sua apresenta\u00e7\u00e3o perante a serventia imobili\u00e1ria).<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 irrelevante que o instrumento particular tenha sido assinado em 11\/07\/2020, momento em que n\u00e3o se exigia que o contrato tratasse dos procedimentos previstos nos artigos 26-A e 27-A da Lei n. 9.514\/1997, mas somente daquele previsto no artigo 27, conforme a reda\u00e7\u00e3o anterior do artigo 24, uma vez que o t\u00edtulo foi levado a registro em janeiro de 2024, quando em vigor a Lei n. 14.711\/2023.<\/p>\n<p>Note-se que, embora o contrato possua cl\u00e1usulas espec\u00edficas a respeito da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, tal regramento n\u00e3o \u00e9 suficiente, tendo em vista as altera\u00e7\u00f5es trazidas pela Lei n. 14.711\/2023 (cl\u00e1usula quarta e seguintes fls. 18\/28).<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, o contrato estabelece que o primeiro leil\u00e3o ser\u00e1 realizado dentro de trinta dias, contados da data do registro da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome da credora (cl\u00e1usula 8.1.2 fl. 22).<\/p>\n<p>No entanto, o artigo 27 da Lei n. 9.514\/1997, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n. 14.711\/2023, prev\u00ea que o prazo para a realiza\u00e7\u00e3o do leil\u00e3o \u00e9 de sessenta dias:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 27. Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduci\u00e1rio promover\u00e1 leil\u00e3o p\u00fablico para a aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data do registro de que trata o \u00a7 7\u00ba do art. 26 desta Lei<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, n\u00e3o consta no contrato que as datas, os hor\u00e1rios e os locais dos leil\u00f5es ser\u00e3o comunicados ao devedor por meio de correspond\u00eancia dirigida aos endere\u00e7os constantes do contrato, inclusive a eventual endere\u00e7o eletr\u00f4nico, nos termos do artigo 27, \u00a7 2\u00ba-A, da Lei n. 9.514\/1997.<\/p>\n<p>Constata-se, ainda, que a mora pode ser purgada pelo devedor at\u00e9 a data da averba\u00e7\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade fiduci\u00e1ria, conforme admite o artigo 26-A, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.514\/1997, mas n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o contratual neste sentido, n\u00e3o obstante a permiss\u00e3o j\u00e1 constasse na reda\u00e7\u00e3o anterior do artigo mencionado (cl\u00e1usula 7.5 fl. 21).<\/p>\n<p>Dessa forma, faz-se necess\u00e1rio o aditamento do contrato a fim de adequ\u00e1-lo \u00e0s altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei n. 14.711\/2023 na Lei n. 9.514\/1997.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 incid\u00eancia de ITBI, a parte apelante sustenta que a consolida\u00e7\u00e3o da propriedade n\u00e3o configura transmiss\u00e3o onerosa, j\u00e1 que representa a formaliza\u00e7\u00e3o do direito que j\u00e1 pertencia ao credor fiduci\u00e1rio (fl. 61).<\/p>\n<p>Contudo, o presente caso trata do registro inicial do contrato de compra e venda com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria na matr\u00edcula n. 55.732 e n\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o de eventual consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome do credor fiduci\u00e1rio, sobre a qual, a prop\u00f3sito, tamb\u00e9m incide o ITBI (artigo 26, \u00a7 7\u00ba, da Lei n. 9.514\/1997).<\/p>\n<p>De fato, o instrumento consubstancia dois neg\u00f3cios jur\u00eddicos: a compra e venda, pela qual se transfere a propriedade plena ao comprador (neg\u00f3cio jur\u00eddico principal), e a institui\u00e7\u00e3o de pacto acess\u00f3rio de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, por meio do qual o adquirente transmite a propriedade resol\u00favel ao credor fiduci\u00e1rio com a finalidade de garantir o adimplemento do financiamento (artigo 22 da Lei n. 9.514\/97).<\/p>\n<p>Note-se que, ap\u00f3s pagamento integral da obriga\u00e7\u00e3o, o registro da propriedade fiduci\u00e1ria ser\u00e1 cancelado e o devedor fiduciante voltar\u00e1 a deter a propriedade plena adquirida com o registro da compra e venda (artigos 23 e 25, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 9.514\/97).<\/p>\n<p>N\u00e3o resta d\u00favida, portanto, de que o registro da compra e venda implica efetiva transmiss\u00e3o da propriedade, sobre a qual incide o tributo.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim que a Lei Complementar n. 167\/2009, C\u00f3digo Tribut\u00e1rio da Est\u00e2ncia Tur\u00edstica de Tup\u00e3, regula a mat\u00e9ria, prevendo a incid\u00eancia do imposto sobre transmiss\u00e3o onerosa\u00a0<em>inter vivos<\/em>\u00a0de bens im\u00f3veis em caso de compra e venda (ITBI):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 128. O Imposto sobre Transmiss\u00e3o \u201cInter-Vivos\u201d, a qualquer t\u00edtulo, por ato oneroso, de bens im\u00f3veis, por natureza ou acess\u00e3o f\u00edsica, e de direitos reais sobre im\u00f3veis, exceto os de garantia, bem como cess\u00e3o de direitos a sua aquisi\u00e7\u00e3o, tem como fato gerador:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel por natureza ou por acess\u00e3o f\u00edsica;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a transmiss\u00e3o de direitos reais sobre bens im\u00f3veis, exceto os direitos reais de garantia;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a cess\u00e3o de direitos relativos \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 129. O imposto incidir\u00e1 especificamente sobre as seguintes muta\u00e7\u00f5es patrimoniais: (Vide Lei Complementar n\u00b0 204, de 2.011)<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; a compra e venda, pura e condicional, e atos equivalentes\u00a0<\/em>(&#8230;)&#8221;,<\/p><\/blockquote>\n<p>A quest\u00e3o, ademais, j\u00e1 foi apreciada pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) 3. Nos casos de compra e venda de bem im\u00f3vel com pacto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, a compra e venda \u00e9 o neg\u00f3cio jur\u00eddico principal e a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o pacto acess\u00f3rio voltado \u00e0 garantia de pagamento do cr\u00e9dito fornecido ao devedor para viabilizar a aliena\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>4. Na transfer\u00eancia de im\u00f3vel pela compra e pela venda feitas com aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, h\u00e1 incid\u00eancia do ITBI em raz\u00e3o da compra e venda, mas n\u00e3o h\u00e1 incid\u00eancia do ITBI sobre o direito real de garantia oriundo do pacto acess\u00f3rio de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, porquanto legalmente excetuado como hip\u00f3tese de incid\u00eancia (art. 156, II, CF; art. 35, II, CTN).\u00a0<\/em><\/strong><em>Em outras palavras, em opera\u00e7\u00f5es triangulares, em que existe uma institui\u00e7\u00e3o financeira, o vendedor transfere ao comprador a propriedade plena (com incid\u00eancia do ITBI), e ent\u00e3o o comprador, agora devedor fiduciante, entrega ao banco, credor fiduci\u00e1rio, a propriedade fiduci\u00e1ria (nessa opera\u00e7\u00e3o n\u00e3o h\u00e1 o pagamento do citado tributo, pois se trata de transmiss\u00e3o do direito real de garantia, que \u00e9 hip\u00f3tese de exclus\u00e3o tribut\u00e1ria).<\/em><\/p>\n<p><em>Em opera\u00e7\u00f5es diretas, sem intermedia\u00e7\u00e3o de institui\u00e7\u00e3o financeira, o ITBI incide sobre a compra e a venda feitas entre vendedor e comprador e n\u00e3o sobre a constitui\u00e7\u00e3o da garantia (&#8230;)\u201d\u00a0<\/em>(REsp n. 1.837.704\/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5\/12\/2019, DJe de 27\/5\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, o ITBI incide sobre o registro do instrumento particular de compra e venda com pacto adjeto de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria e sobre a averba\u00e7\u00e3o da consolida\u00e7\u00e3o da propriedade em nome do credor fiduci\u00e1rio, se esta ocorrer, e n\u00e3o sobre a constitui\u00e7\u00e3o da garantia.<\/p>\n<p>Em havendo, assim, previs\u00e3o legal de exa\u00e7\u00e3o para a hip\u00f3tese aqui tratada, n\u00e3o cabe ao Oficial de Registro nem a este ju\u00edzo administrativo entender pela n\u00e3o tributa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No que diz respeito \u00e0 terceira exig\u00eancia, a jurisprud\u00eancia consolidada deste Conselho \u00e9 no sentido de que exigir certid\u00f5es negativas de tributos federais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias para a pr\u00e1tica de ato de registro caracteriza exerc\u00edcio abusivo de cobrar tributos (fl. 42).<\/p>\n<p>Consoante reiteradas decis\u00f5es, inclusive do Supremo Tribunal Federal, \u201c<em>o Estado n\u00e3o pode valer-se de meios indiretos de<\/em>\u00a0<em>coer\u00e7\u00e3o, convertendo-os em instrumentos de acertamento da rela\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>tribut\u00e1ria, para, em fun\u00e7\u00e3o deles e mediante interdi\u00e7\u00e3o ou grave restri\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>ao exerc\u00edcio da atividade empresarial, econ\u00f4mica ou profissional<\/em>\u00a0<em>constranger o contribuinte a adimplir obriga\u00e7\u00f5es fiscais eventualmente<\/em>\u00a0<em>em atraso<\/em>\u201d (STF, RE 666405\/RS, Rel. Min. Celso de Mello).<\/p>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00daVIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESS\u00c3O DE DIREITOS. CERTID\u00c3O NEGATIVA DE D\u00c9BITO. CND. EXIG\u00caNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL. ORIENTA\u00c7\u00c3O DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A. SUBITEM 117.1, CAP\u00cdTULO XX, TOMO II, DAS NORMAS DE SERVI\u00c7O DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A. APELO PROVIDO\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1003559-67.2022.8.26.0198; Relator (a): Fernando Torres Garcia(Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Franco da Rocha &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 22\/09\/2023; Data de Registro: 27\/09\/2023).<\/p>\n<p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis. Carta de Adjudica\u00e7\u00e3o. Desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial, exigindo-se certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos (CND) expedida conjuntamente pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Impossibilidade Item 119.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das NSCGJ. Registrador que n\u00e3o pode assumir o papel de fiscal dos tributos n\u00e3o vinculados ao ato registrado. D\u00favida improcedente. Apela\u00e7\u00e3o provida\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1000791-27.2017.8.26.0625; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Taubat\u00e9 &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 15\/05\/2018; Data de Registro: 23\/05\/2018).<\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda: Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0013759-77.2012.8.26.0562, rel. Des. Renato Nalini, j. em 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0021311-24.2012.8.26.0100, rel. Des. Renato Nalini, j. em 17.1.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0013693-47.2012.8.26.0320, rel. Des. Renato Nalini, j. em 18.4.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 9000004-83.2011.8.26.0296, rel. Des. Renato Nalini, j. em 26.9.2013; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0002289-35.2013.8.26.0426, rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. em 26.8.2014; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0014803-69.2014.8.26.0269, rel. Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as, j. em 30.6.2016.<\/p>\n<p>No \u00faltimo precedente mencionado (Apela\u00e7\u00e3o n. 0014803-69.2014.8.26.0269, relatada pelo ent\u00e3o Corregedor Geral, Des. Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as), restou consignado:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>N\u00e3o se justifica, igualmente, a exibi\u00e7\u00e3o de CND (certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos previdenci\u00e1rios e tribut\u00e1rios), seja porque origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, seja diante da contempor\u00e2nea compreens\u00e3o do C. CSM, iluminada por diretriz estabelecida pela Corte Suprema, a dispens\u00e1-la, porquanto a exig\u00eancia, uma vez mantida, prestigiaria vedada san\u00e7\u00e3o pol\u00edtica.<\/em><\/p>\n<p><em>Em aten\u00e7\u00e3o a esse \u00faltimo fundamento, a confirma\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia importaria, na situa\u00e7\u00e3o em apre\u00e7o, uma restri\u00e7\u00e3o indevida ao acesso de t\u00edtulo \u00e0 t\u00e1bua registral, imposta como forma obl\u00edqua, instrumentalizada para, ao arrepio e distante do devido processo legal, for\u00e7ar o contribuinte ao pagamento de tributos. Caracterizaria, em s\u00edntese, restri\u00e7\u00e3o a interesses privados em desacordo com a orienta\u00e7\u00e3o do E. STF, a qual se alinhou este C. CSM, e, nessa trilha, incompat\u00edvel com limita\u00e7\u00f5es inerentes ao devido processo legal, porque mascararia uma cobran\u00e7a por quem n\u00e3o \u00e9 a autoridade competente, longe do procedimento adequado \u00e0 defesa dos direitos do contribuinte, em atividade estranha \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o que lhe foi cometida, ao seu fundamento e fins legais, dado que as obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias em foco n\u00e3o decorrem do ato registral buscado.<\/em><\/p>\n<p><em>Conforme Humberto \u00c1vila, &#8220;a cobran\u00e7a de tributos \u00e9 atividade vinculada procedimentalmente pelo devido processo legal, passando a importar quem pratica o ato administrativo, como e dentro de que limites o faz, mesmo que &#8211; e isto \u00e9 essencial &#8211; n\u00e3o haja regra expressa ou a que seja prevista estabele\u00e7a o contr\u00e1rio<\/em>\u201d<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Note-se que as diversas decis\u00f5es judiciais e administrativas mencionadas, que resultaram no afastamento da exig\u00eancia das certid\u00f5es e na inser\u00e7\u00e3o do item 117.1 no Cap\u00edtulo XX das NSCGJ, foram proferidas enquanto vigentes os artigos 47 e 48 da Lei n. 8.212\/91. Assim, ainda que o dispositivo legal que revogava em parte o artigo 47 da Lei n. 8.212\/91 tenha sido vetado (artigo 20, inciso IV, da Lei n. 14.382\/2022), n\u00e3o houve altera\u00e7\u00e3o no panorama legislativo da mat\u00e9ria.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o artigo 47 da Lei n. 8.212\/91 permanece em vigor, assim como j\u00e1 ocorria quando a tese que dispensou a apresenta\u00e7\u00e3o de CND passou a prevalecer.<\/p>\n<p>Desse modo, o \u00f3bice apresentado pelo Registrador n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Por outro lado, a certid\u00e3o de valor venal emitida pela Prefeitura precisa ser apresentada para fins de confer\u00eancia da razoabilidade do ITBI recolhido e para apura\u00e7\u00e3o dos emolumentos (artigo 7\u00ba da Lei n.11.331\/02), mas n\u00e3o h\u00e1 obrigatoriedade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o negativa de d\u00e9bitos municipais, j\u00e1 que a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Oficial se restringe aos impostos \u201c<em>devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem<\/em>\u00a0<em>apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio<\/em>\u201d, nos termos do artigo 289 da Lei n. 6.015\/1973 (item 3.1 da nota devolutiva fls. 40\/43).<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia n. 4 da nota devolutiva de fls. 40\/43, observa-se a desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de procura\u00e7\u00e3o atualizada de outorga de poderes ao representante da parte interessada, Edivaldo Ant\u00f4nio dos Santos, visto que ele \u00e9 seu s\u00f3cio administrador e assinou o neg\u00f3cio jur\u00eddico apresentado a registro (fls. 10\/28; cl\u00e1usulas 6.1 e seguintes do contrato social de fls. 29\/39).<\/p>\n<p>Por fim, o t\u00edtulo dever\u00e1 ser digitalizado, devolvido ao apresentante e mantido em arquivo digital, pelo que desnecess\u00e1ria a produ\u00e7\u00e3o de nova via (item 109, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ, e artigo 194 da Lei n. 6.015\/1973).<\/p>\n<p>Ante todo o exposto, pelo meu voto, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.08.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001128-33.2024.8.26.0637, da Comarca de\u00a0Tup\u00e3, em que \u00e9 apelante\u00a0ANT\u00daRIOS 007 EMPREENDIMENTOS IMOBILI\u00c1RIOS LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE TUP\u00c3. 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