{"id":19881,"date":"2024-08-23T12:04:48","date_gmt":"2024-08-23T15:04:48","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19881"},"modified":"2024-08-23T12:04:48","modified_gmt":"2024-08-23T15:04:48","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-formal-de-partilha-itcmd-exigencia-pelo-aditamento-do-titulo-para-constar-os-quinhoes-atribuidos-a-cada-herdeiro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19881","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Formal de partilha \u2013 ITCMD \u2013 Exig\u00eancia pelo aditamento do t\u00edtulo para constar os quinh\u00f5es atribu\u00eddos a cada herdeiro \u2013 Informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento de impostos \u2013 Incid\u00eancia tribut\u00e1ria que, no caso concreto, pode ser verificada das informa\u00e7\u00f5es completas prestadas \u00e0 fazenda do estado \u2013 Dever legal do registrador que se limita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do tributo e da razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada \u2013 Articipa\u00e7\u00e3o da fazenda p\u00fablica na a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio que permite ampla ci\u00eancia para ado\u00e7\u00e3o de eventuais provid\u00eancias \u2013 Recurso provido para afastar as exig\u00eancias e autorizar o registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002982-09.2022.8.26.0063<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Barra Bonita<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>DENISE LOUREN\u00c7O CARDOSO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARRA BONITA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Receberam o recurso interposto como apela\u00e7\u00e3o e deram provimento a ela para julgar improcedente a d\u00favida, determinando o registro do formal de partilha extra\u00eddo do processo de autos n\u00ba 1001426-40.2020.8.26.0063, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1002982-09.2022.8.26.0063<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Denise Louren\u00e7o Cardoso<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Barra Bonita<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.505\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Formal de partilha \u2013 ITCMD \u2013 Exig\u00eancia pelo aditamento do t\u00edtulo para constar os quinh\u00f5es atribu\u00eddos a cada herdeiro \u2013 Informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento de impostos \u2013 Incid\u00eancia tribut\u00e1ria que, no caso concreto, pode ser verificada das informa\u00e7\u00f5es completas prestadas \u00e0 fazenda do estado \u2013 Dever legal do registrador que se limita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento do tributo e da razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada \u2013 Articipa\u00e7\u00e3o da fazenda p\u00fablica na a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio que permite ampla ci\u00eancia para ado\u00e7\u00e3o de eventuais provid\u00eancias \u2013 Recurso provido para afastar as exig\u00eancias e autorizar o registro.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso administrativo interposto por\u00a0<strong>Denise Louren\u00e7o Cardoso\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 259\/262, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Barra Bonita, que manteve as exig\u00eancias formuladas para registro de formal de partilha extra\u00eddo do processo de autos n.1001426-40.2020.8.26.0063 (prenota\u00e7\u00e3o n. 94.398).<\/p>\n<p>A parte recorrente relata que apresentou para registro formal de partilha extra\u00eddo do invent\u00e1rio judicial dos bens deixados por seu genitor, Bento Cardoso; que, embora o t\u00edtulo tenha sido aceito para a transmiss\u00e3o de im\u00f3veis localizados em outras Comarcas, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Barra Bonita recusou-se a promover o registro, exigindo fotoc\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de \u00f3bito do autor da heran\u00e7a, bem como aditamento do formal para fazer constar os quinh\u00f5es atribu\u00eddos e o valor recebido por cada herdeiro, tudo no escopo de fiscalizar o recolhimento dos tributos devidos; que tais exig\u00eancias foram consideradas leg\u00edtimas pela Corregedoria Permanente.<\/p>\n<p>Alega que o formal de partilha cont\u00e9m todas as pe\u00e7as necess\u00e1rias para o registro; que a senten\u00e7a foi contradit\u00f3ria ao julgar improcedente a d\u00favida, j\u00e1 que manteve as exig\u00eancias formuladas; que os \u00f3bices importam revis\u00e3o da decis\u00e3o judicial que homologou a partilha, o que n\u00e3o pode se dar na via administrativa; que o imposto estadual foi recolhido, como consta do t\u00edtulo; que n\u00e3o \u00e9 permitida altera\u00e7\u00e3o da partilha estabelecida pelas partes no invent\u00e1rio judicial; que o formal de partilha cont\u00e9m a rela\u00e7\u00e3o de bens, a partilha decidida pelas partes, o recolhimento do ITCMD e sua complementa\u00e7\u00e3o na forma de &#8220;doa\u00e7\u00e3o judicial&#8221;; que os herdeiros filhos se conciliaram com a companheira do autor da heran\u00e7a e deliberaram n\u00e3o entrar no m\u00e9rito da situa\u00e7\u00e3o conjugal, partilhando os bens da forma que entenderam mais conveniente; que a Fazenda Estadual participou de todos os atos processuais; que o ju\u00edzo do invent\u00e1rio homologou a partilha \u00e0 vista do recolhimento dos tributos devidos; que as Fazendas forneceram certid\u00f5es indicando a inexist\u00eancia de d\u00e9bitos, as quais integram o t\u00edtulo; que eventual diferen\u00e7a do tributo recolhido deve ser discutida na via adequada, sem que isso signifique obst\u00e1culo ao ato registral; que o Oficial n\u00e3o pode rever o valor dos bens partilhados ou dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios, pois a via administrativa n\u00e3o comporta exame dos aspectos substanciais do t\u00edtulo nem dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria; que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 certid\u00e3o de \u00f3bito autenticada, a provid\u00eancia \u00e9 desnecess\u00e1ria por j\u00e1 constar do formal de partilha, mas ser\u00e1 cumprida oportunamente, com recolhimento de custas e emolumentos (fls. 280\/299).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 323\/326).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio vale anotar que, embora a d\u00favida inversamente suscitada pela parte tenha sido julgada improcedente, o comando judicial foi pela manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices. Como a pretens\u00e3o \u00e9 por ato de registro em sentido estrito, o recurso apresentado deve ser recebido como apela\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 202 da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>Vale destacar, ainda, que os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o est\u00e3o isentos de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real, tal como disp\u00f5e o item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>\u201d. Justamente por isso, este E. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>&#8220;<em>De in\u00edcio, saliente-se que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o impede a sua qualifica\u00e7\u00e3o nem implica desobedi\u00eancia, como est\u00e1 no item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a e, no mais, \u00e9 li\u00e7\u00e3o corrente deste Conselho Superior da Magistratura (mencione-se, por brevidade, o decidido na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453, j. 25.2.2016). Observe-se, ademais, que in casu se trata, verdadeiramente, de t\u00edtulo judicial (pass\u00edvel, portanto, de qualifica\u00e7\u00e3o), e n\u00e3o de ordem judicial (hip\u00f3tese em que cumprimento seria coativo e independeria do exame de legalidade pr\u00f3prio da atividade registral<\/em>&#8221; (CSM\/SP &#8211; Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1018352-48.2021.8.26.0100, Rel. Des. Ricardo Anafe, j. Em 14\/12\/2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO P\u00daBLICO. ATUA\u00c7\u00c3O DO TITULAR. CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O. D\u00daVIDA LEVANTADA. CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA. IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros P\u00fablicos, cogitando-se de defici\u00eancia de carta de adjudica\u00e7\u00e3o e levantando-se d\u00favida perante o ju\u00edzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato pass\u00edvel de enquadramento no artigo 330 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime de desobedi\u00eancia \u2013 pouco importando o acolhimento, sob o \u00e2ngulo judicial, do que suscitado&#8221;\u00a0<\/em>(STF, HC 85911 \/ MG &#8211; MINAS GERAIS, Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO, j. 25\/10\/2005, Primeira Turma).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>Nota-se, outrossim, que, por ocasi\u00e3o da suscita\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa, em novembro de 2022, j\u00e1 haviam cessado os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o inicial, de n. 13.660, datada de 30 de setembro de 2022 (fl.11), pelo decurso do prazo legal previsto no artigo 205 da LRP.<\/p>\n<p>Tendo expirado o prazo de validade e diante da informa\u00e7\u00e3o de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida diretamente pelo interessado (d\u00favida inversa), incumbiria ao Oficial, independentemente de determina\u00e7\u00e3o da Corregedoria Permanente, intimar a parte para apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo original, na forma do previsto pelo item 39.2, II, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Correta, portanto, a observa\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico de fls. 211 e 218: o novo protocolo, de n. 94.398 (fl.226), ainda que feito ap\u00f3s provoca\u00e7\u00e3o (fl. 220), \u00e9 fundamental para a viabilidade do julgamento.<\/p>\n<p>A necessidade de pr\u00e9vio protocolo do t\u00edtulo, ainda que por for\u00e7a de d\u00favida inversa, decorre de interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da Lei n\u00ba 6.015\/73, que, em seu artigo 182, determina que todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o no protocolo o n\u00famero de ordem correspondente \u00e0 sequ\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o, em seu artigo 198, \u00a71\u00ba, I, disp\u00f5e sobre anota\u00e7\u00e3o da d\u00favida no Livro n\u00ba 1 Protocolo, para conhecimento da prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, e, em seu artigo 203, prev\u00ea os efeitos do julgamento da d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o ao registro e, em consequ\u00eancia, ao resultado da qualifica\u00e7\u00e3o realizada depois da respectiva prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Diante disso, n\u00e3o se admite d\u00favida para an\u00e1lise do resultado de t\u00edtulo cuja prenota\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a prioridade estejam extintas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de protocolo v\u00e1lido prejudica o seu exame, pois, ainda que com julgamento improcedente, o t\u00edtulo n\u00e3o ter\u00e1 a prioridade garantida por lei e precisar\u00e1 ser reapresentado, ressaltando-se que a apresenta\u00e7\u00e3o da d\u00favida inversa n\u00e3o tem for\u00e7a para suspender os efeitos da prenota\u00e7\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00e3o firmada pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n.0013913-10.2013.8.26.0482, transcrita parcialmente \u00e0 fl.244.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, em que pese a cautela do Registrador e da Corregedora Permanente, o recurso merece provimento.<\/p>\n<p>De acordo com a nota de exig\u00eancia copiada \u00e0 fl.11, o formal de partilha foi apresentado inicialmente para exame e c\u00e1lculo, com devolu\u00e7\u00e3o para produ\u00e7\u00e3o de fotoc\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de \u00f3bito de Bento Cardoso e para aditamento (a fim de constar a equival\u00eancia de valores entre os quinh\u00f5es atribu\u00eddos a cada herdeiro, atentando-se para os im\u00f3veis adquiridos pelo\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel), ao lado de comprovantes de recolhimento dos tributos devidos para a fiscaliza\u00e7\u00e3o que a lei imp\u00f5e ao Registrador.<\/p>\n<p>Com a reapresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, o Oficial manteve a qualifica\u00e7\u00e3o, ratificando as exig\u00eancias anteriores (fls.229\/231).<\/p>\n<p>Sabe-se que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tem o dever de rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos t\u00edtulos apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973), sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria no pagamento do tributo (artigo 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional).<\/p>\n<p>Apresentado t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0 transfer\u00eancia de direito real imobili\u00e1rio e realizada sua prenota\u00e7\u00e3o, cabe ao Oficial exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do tributo incidente.<\/p>\n<p>No caso concreto, \u00e9 poss\u00edvel verificar o recolhimento dos tributos devidos, mas a forma como a partilha foi homologada dificulta sobremaneira a fiscaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nas primeiras declara\u00e7\u00f5es, copiadas \u00e0s fls.20\/24, a inventariante apresentou o autor da heran\u00e7a, os sucessores (tr\u00eas filhos e a companheira do falecido) e a rela\u00e7\u00e3o dos bens que compunham a heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Entretanto, chama a aten\u00e7\u00e3o o fato de se terem arrolado seis im\u00f3veis aos quais foi atribu\u00eddo o valor simb\u00f3lico de dez mil reais cada.<\/p>\n<p>Como bem anotado na decis\u00e3o inicial do processo de invent\u00e1rio (fl.18), a avalia\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis deveria observar o seu valor venal, mas essa informa\u00e7\u00e3o foi ignorada nas declara\u00e7\u00f5es prestadas pela inventariante, embora conhecida (fls.62\/65).<\/p>\n<p>Na sequ\u00eancia, houve aditamento apenas para inclus\u00e3o de um t\u00edtulo de capitaliza\u00e7\u00e3o e de mais um im\u00f3vel, o qual foi avaliado de acordo com o valor venal da \u00e9poca do \u00faltimo registro (exerc\u00edcio fiscal de 2021, fls.74\/76 e 86).<\/p>\n<p>Ao final, apresentou-se plano de partilha c\u00f4moda, com indica\u00e7\u00e3o apenas dos bens que seriam atribu\u00eddos a cada herdeiro e manuten\u00e7\u00e3o dos valores simb\u00f3licos inicialmente indicados aos im\u00f3veis, mas sem apontamento claro do quinh\u00e3o de cada herdeiro (fls. 91\/94).<\/p>\n<p>Note-se que nada impede as partes de atribuir valor certo e determinado aos bens que compor\u00e3o a mea\u00e7\u00e3o e os quinh\u00f5es de cada um dos herdeiros, o que nem sempre guardar\u00e1 correspond\u00eancia com o valor venal ou de referencia dos im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Claro que caber\u00e1 \u00e0 Fazenda P\u00fablica discordar dos valores dos bens atribu\u00eddos pelos herdeiros, quer para fins de correto c\u00e1lculo do ITCMD, quer para exigir a exig\u00eancia de tributo por eventual torna ou doa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Os sucessores convencionaram, ainda, que\u00a0<em>&#8220;paga a parte de cada um na forma partilhada, o saldo dos valores em dep\u00f3sito e\/ou em aplica\u00e7\u00f5es financeiras ser\u00e1 destinado ao pagamento do ITCMD da Fazenda Estadual, das custas processuais e honor\u00e1rios do advogado comum \u00e0s partes; eventual saldo remanescente ser\u00e1 rateado na propor\u00e7\u00e3o de 25% para cada um deles&#8221;\u00a0<\/em>(item IV, fl.93).<\/p>\n<p>A partilha foi homologada nesses termos (fls.114\/116). Evidente que, para a devida fiscaliza\u00e7\u00e3o da incid\u00eancia tribut\u00e1ria, conhecimento sobre o tamanho exato do monte mor e da parte herdada por cada sucessor \u00e9 fundamental, o que n\u00e3o se confunde com a distribui\u00e7\u00e3o dos bens para pagamento de cada quinh\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela forma como apresentada a partilha, sem informa\u00e7\u00e3o de mea\u00e7\u00e3o, conclui-se que todos os bens da heran\u00e7a eram particulares, de modo que a companheira sucedeu em concorr\u00eancia com os filhos (artigo 1829, I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Assim, se cada um dos quatro sucessores herdou um quarto da heran\u00e7a deixada, a partilha pela distribui\u00e7\u00e3o c\u00f4moda de bens que eventualmente ultrapasse o quinh\u00e3o devido a um deles pode ensejar a incid\u00eancia de um novo tributo.<\/p>\n<p>Pela sucess\u00e3o heredit\u00e1ria, leg\u00edtima ou testament\u00e1ria, \u00e9 devido o imposto\u00a0<em>causa mortis<\/em>, cuja base de c\u00e1lculo \u00e9 o valor venal do bem ou direito transmitido conforme o valor de mercado na \u00e9poca da sucess\u00e3o (artigos 2\u00ba, I e 9\u00ba, \u00a71\u00ba, da Lei n.10.705\/00).<\/p>\n<p>Por\u00e9m, se um herdeiro recebe em pagamento da sua heran\u00e7a bens que ultrapassam o valor do seu quinh\u00e3o, ocorre a incid\u00eancia de novo tributo.<\/p>\n<p>Havendo compensa\u00e7\u00e3o onerosa, a transmiss\u00e3o da parcela que ultrapasse o quinh\u00e3o devido ao herdeiro caracterizar\u00e1 fato gerador do ITBI; se n\u00e3o houver compensa\u00e7\u00e3o financeira, mas simples concord\u00e2ncia dos demais sucessores em beneficiar determinado herdeiro com bem que ultrapasse o valor da heran\u00e7a leg\u00edtima, a transmiss\u00e3o dessa parcela que ultrapassa o quinh\u00e3o devido caracteriza doa\u00e7\u00e3o, sujeita ao ITCMD (artigo 2\u00ba, II, da Lei n.10.705\/00).<\/p>\n<p>E, na esp\u00e9cie, n\u00e3o h\u00e1 controv\u00e9rsia quanto \u00e0 partilha desigual.<\/p>\n<p>Foi nesse sentido que o Oficial exigiu o aditamento do t\u00edtulo, n\u00e3o para interferir na partilha definida pelas partes ou no julgamento realizado pelo ju\u00edzo natural da causa, mas apenas para complemento das informa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Considerando, ainda, que as partes convencionaram o pagamento dos tributos, das custas e dos honor\u00e1rios advocat\u00edcios com saldo remanescente da partilha proposta, exigiu esclarecimento complementar para apurar corretamente o valor tribut\u00e1vel da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Por sua vez, as certid\u00f5es negativas de d\u00e9bitos fornecidas pela inventariante, fls.70\/73 e 87\/89, se referem a outros tributos, sem rela\u00e7\u00e3o com a sucess\u00e3o, a qual ainda n\u00e3o havia sido homologada.<\/p>\n<p>Ocorre que, na esp\u00e9cie, constam do formal de partilha as informa\u00e7\u00f5es prestadas \u00e0 Fazenda Estadual em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sucess\u00e3o de Bento Cardoso.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o fiscal abrange todos os bens lan\u00e7ados na partilha homologada em ju\u00edzo, mas avaliados de acordo com o respectivo valor venal, totalizando base de c\u00e1lculo de R$ 1.468.144,61 (fls. 125\/143).<\/p>\n<p>Mesmo que se tenha declarado ao fisco uma sucess\u00e3o perfeitamente igualit\u00e1ria (25% de cada bem para cada um dos quatro sucessores), em desacordo com a partilha homologada, verifica-se que tamb\u00e9m foram informadas \u00e0 Fazenda Estadual duas doa\u00e7\u00f5es por excesso de partilha, por documentos que integram o t\u00edtulo, cujos lan\u00e7amentos foram homologados, ao lado de recolhimento de todos os tributos (fls.97\/105, 113 e 144\/152).<\/p>\n<p>Assim, diante da demonstra\u00e7\u00e3o de plena e detalhada ci\u00eancia pela Fazenda do Estado acerca das hip\u00f3teses de incid\u00eancia tribut\u00e1ria ocorridas na partilha definida pelas partes, com expressa manifesta\u00e7\u00e3o de concord\u00e2ncia nos autos (fls.117 e 132), n\u00e3o h\u00e1 provid\u00eancia complementar a ser exigida pelo Registrador, cujo dever legal se limita \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o do efetivo recolhimento de tributos devidos e da razoabilidade da base de c\u00e1lculo utilizada. Nesse sentido \u00e9 a orienta\u00e7\u00e3o deste Conselho Superior da Magistratura firmada no julgamento das Apela\u00e7\u00f5es n. 0001065-55.2016.8.26.0459 e n. 1014553-84.2022.8.26.0577.<\/p>\n<p>Caso a Fazenda P\u00fablica observe irregularidade nos lan\u00e7amentos, poder\u00e1, por meios pr\u00f3prios, providenciar o necess\u00e1rio, sem que isto signifique obst\u00e1culo ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Como n\u00e3o h\u00e1 qualquer not\u00edcia de compensa\u00e7\u00e3o onerosa pelo patrim\u00f4nio partilhado, apenas distribui\u00e7\u00e3o dos bens que pertenciam ao autor da heran\u00e7a, tamb\u00e9m \u00e9 poss\u00edvel concluir pela n\u00e3o incid\u00eancia de ITBI.<\/p>\n<p>H\u00e1 que se afastar, ainda, a exig\u00eancia pela apresenta\u00e7\u00e3o de fotoc\u00f3pia autenticada da certid\u00e3o de \u00f3bito de Bento, uma vez que ela j\u00e1 integra o t\u00edtulo judicial (fl.15).<\/p>\n<p>Por fim, cabe destacar que o valor da base de c\u00e1lculo a ser considerado para fins de enquadramento na tabela de emolumentos dever\u00e1 observar o previsto no artigo 7\u00ba da Lei n. 11.331\/02.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>recebo\u00a0<\/strong>o recurso interposto como apela\u00e7\u00e3o e\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>a ela para julgar improcedente a d\u00favida, determinando o registro do formal de partilha extra\u00eddo do processo de autos n.1001426-40.2020.8.26.0063.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 23.08.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002982-09.2022.8.26.0063, da Comarca de\u00a0Barra Bonita, em que \u00e9 apelante\u00a0DENISE LOUREN\u00c7O CARDOSO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARRA BONITA. 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