{"id":19879,"date":"2024-08-23T12:02:10","date_gmt":"2024-08-23T15:02:10","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19879"},"modified":"2024-08-23T12:02:10","modified_gmt":"2024-08-23T15:02:10","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-instrumento-particular-de-compra-e-venda-com-forca-de-escritura-publica-titulo-e-demais-documentos-digitalizados-e-encaminhados","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19879","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica \u2013 T\u00edtulo e demais documentos digitalizados e encaminhados por interm\u00e9dio do ONR pelo respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o \u2013 Hip\u00f3tese que n\u00e3o equivale \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo eletr\u00f4nico (nato-digitais ou digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos) \u2013 Digitaliza\u00e7\u00e3o de documento f\u00edsico para remessa eletr\u00f4nica \u00e0 serventia imobili\u00e1ria que deve observar as normas e disposi\u00e7\u00f5es legais que regem a mat\u00e9ria \u2013 Exig\u00eancias formuladas pelo registrador que n\u00e3o podem ser afastadas \u2013 D\u00favida prejudicada por aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1066698-25.2024.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>SPE EMPREENDIMENTOS MC VILA PRUDENTE II LTDA.<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>6\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram do recurso, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de agosto de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1066698-25.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: SPE Empreendimentos MC Vila Prudente II Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.504<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Instrumento Particular de Compra e Venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica \u2013 T\u00edtulo e demais documentos digitalizados e encaminhados por interm\u00e9dio do ONR pelo respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o \u2013 Hip\u00f3tese que n\u00e3o equivale \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo eletr\u00f4nico (nato-digitais ou digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos) \u2013 Digitaliza\u00e7\u00e3o de documento f\u00edsico para remessa eletr\u00f4nica \u00e0 serventia imobili\u00e1ria que deve observar as normas e disposi\u00e7\u00f5es legais que regem a mat\u00e9ria \u2013 Exig\u00eancias formuladas pelo registrador que n\u00e3o podem ser afastadas \u2013 D\u00favida prejudicada por aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso n\u00e3o conhecido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>SPE Empreendimento MC Vila Prudente II LTDA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 119\/126, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, que manteve a recusa em se proceder ao registro de instrumento particular de compra e venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica envolvendo a futura unidade n. 808 do empreendimento Metrocasa Vila Prudente II, objeto da matr\u00edcula n. 253.434 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 834.788 fl. 09).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a sob o argumento de que o t\u00edtulo, originalmente f\u00edsico, foi digitalizado pelo apresentante e encaminhado eletronicamente ao Oficial por meio do sistema eletr\u00f4nico do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis ONR; que o t\u00edtulo e os demais documentos que o acompanharam foram unificados pela parte em um \u00fanico arquivo de extens\u00e3o \u201c.PDF\u201d e denominado \u201cAC003466739 CONTRATO E DECLARACOES ID ANEXO11590219\u201d, no qual consta apenas a assinatura digital do respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o, Cl\u00e1udio Marcos de Souza Lima, representante da Construtora Metrocasa S\/A, o que n\u00e3o permite assegurar a integridade do documento digitalizado e confirmar a participa\u00e7\u00e3o das pessoas indicadas no instrumento particular; que o t\u00edtulo foi digitalizado sem a observ\u00e2ncia dos padr\u00f5es t\u00e9cnicos exigidos pelo artigo 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020, pelo artigo 324 do Provimento CNJ n. 149\/2023 e pelos itens 365 e 366, do Cap\u00edtulo XX, das NSCGJ; que n\u00e3o basta a remessa eletr\u00f4nica do t\u00edtulo, sendo necess\u00e1rio analisar se este \u00e9 considerado t\u00edtulo nato-digital ou digitalizado; que o t\u00edtulo em quest\u00e3o n\u00e3o se trata de documento nato-digital, pois n\u00e3o foi gerado em PDF\/A, n\u00e3o h\u00e1 a assinatura de not\u00e1rio, registrador ou seus prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil nem constam as assinaturas dos demais signat\u00e1rios indicados no instrumento particular; que o t\u00edtulo particular pode ser acolhido em formato eletr\u00f4nico, mas desde que estruturado conforme padr\u00f5es pr\u00f3prios de arquitetura eletr\u00f4nica para o recebimento de assinatura digital de todos os signat\u00e1rios e testemunhas; que a digitaliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo n\u00e3o atende aos requisitos exigidos pelo Decreto n. 10.278\/2020, o que impede sua recep\u00e7\u00e3o; que n\u00e3o procede a alega\u00e7\u00e3o de que, por se tratar de opera\u00e7\u00e3o realizada no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o (SFH), n\u00e3o incidem as regras do Decreto n. 10.278\/2020, o qual, em verdade, n\u00e3o se aplica \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e transa\u00e7\u00f5es realizadas no Sistema Financeiro Nacional, j\u00e1 que a mat\u00e9ria deve ser regulada pelo Banco Central do Brasil, por meio do Conselho Monet\u00e1rio Nacional; que o artigo 5\u00ba da Lei n. 14.063\/2020 exige a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica qualificada nos atos de transfer\u00eancia e de registro de direitos reais sobre im\u00f3veis (fls. 119\/126).<\/p>\n<p>Com a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado pelo primeiro grau, o Oficial informou o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o (fls. 133 e 136).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta, em s\u00edntese, que o recurso \u00e9 tempestivo, pois incorreta a certifica\u00e7\u00e3o do tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a na mesma data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a eletr\u00f4nico; que o Decreto n. 10.278\/2020 n\u00e3o se aplica ao presente caso, conforme determina seu artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, inciso II, j\u00e1 que o instrumento contratual celebrado entre as partes est\u00e1 inserido no \u00e2mbito do Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o SFH, o qual, por sua vez, integra o Sistema Financeiro Nacional SFN; que, ainda que assim n\u00e3o fosse, o t\u00edtulo est\u00e1 de acordo com as normas t\u00e9cnicas que regem a mat\u00e9ria, inclusive com o artigo 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020, embora este n\u00e3o seja aplic\u00e1vel \u00e0 hip\u00f3tese; que o documento foi assinado por assinatura eletr\u00f4nica validada pela ICP-Brasil; que os requisitos previstos nos anexos do Decreto n. 10.278\/2020 foram observados, especialmente quanto aos formatos e metadados exigidos (fls. 137\/143).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 164\/168).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, verifica-se que o recurso interposto em 05\/06\/2024 \u00e9 tempestivo: a serventia judicial certificou, equivocadamente, que o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, que se daria somente em 19\/06\/2024, ocorreu na mesma data de sua publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio da Justi\u00e7a (27\/05\/2024 fls. 133 e 144\/145).<\/p>\n<p>Em seguida, o Oficial informou o cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o n. 834.788 (fls. 09 e 136).<\/p>\n<p>Assim, ainda que sem culpa da parte, a d\u00favida est\u00e1 prejudicada pela aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o v\u00e1lida, raz\u00e3o pela qual o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede, entretanto, o exame das exig\u00eancias a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que a necessidade de pr\u00e9via prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, ainda que por for\u00e7a de d\u00favida inversa, decorre de interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da Lei n\u00ba 6.015\/73, que, em seu artigo 182, determina que todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o no protocolo o n\u00famero de ordem correspondente \u00e0 sequ\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o, em seu artigo 198, \u00a71\u00ba, I, disp\u00f5e sobre anota\u00e7\u00e3o da d\u00favida no Livro n\u00ba 1 Protocolo, para conhecimento da prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o, e, em seu artigo 203, prev\u00ea os efeitos do julgamento da d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o ao registro e, em consequ\u00eancia, ao resultado da qualifica\u00e7\u00e3o realizada depois da respectiva prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Diante disso, n\u00e3o se admite d\u00favida para an\u00e1lise do resultado de t\u00edtulo cuja prenota\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a prioridade estejam extintas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de protocolo v\u00e1lido prejudica o seu exame, pois, ainda que com julgamento improcedente, o t\u00edtulo n\u00e3o ter\u00e1 a prioridade garantida por lei e precisar\u00e1 ser reapresentado.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a parte recorrente pretende o registro de instrumento particular de compra e venda com for\u00e7a de escritura p\u00fablica envolvendo a futura unidade n. 808 do empreendimento Metrocasa Vila Prudente II, objeto da matr\u00edcula n. 253.434 do 6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital (fls. 10\/36, 37\/41, 42\/45, 46\/47, 48\/49, 50, 51, 52\/56 e 77\/95).<\/p>\n<p>Para tanto, apresentou o t\u00edtulo e demais documentos por meio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis ONR, unificados em um arquivo de extens\u00e3o \u201c.PDF\u201d denominado \u201cAC003466739 CONTRATO E DECLARACOES ID ANEXO11590219\u201d, no qual consta apenas a assinatura digital do respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o, Cl\u00e1udio Marcos de Souza Lima, representante da Construtora Metrocasa S\/A (fls. 03 e 52\/56).<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria em debate \u00e9 regida pela Lei n. 14.063\/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas em intera\u00e7\u00f5es com entes p\u00fablicos, classificando, em seu artigo 4\u00ba, as assinaturas eletr\u00f4nicas em tr\u00eas categorias: simples, avan\u00e7ada e qualificada.<\/p>\n<p>A assinatura eletr\u00f4nica qualificada, definida no inciso III, do artigo 4\u00ba, da lei em quest\u00e3o, se restringe \u00e0quela que utiliza certificado digital nos termos do \u00a71\u00ba, do artigo 10, da MP n. 2.200-2\/2001, ou seja, \u00e0quela produzida mediante processo de certifica\u00e7\u00e3o disponibilizado pela ICP-Brasil.<\/p>\n<p>Por sua vez, para os atos de transfer\u00eancia e de registro de bens im\u00f3veis, a mesma lei imp\u00f5e a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica qualificada, ressalvado o registro de atos perante as juntas comerciais:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 5\u00ba No \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, ato do titular do Poder ou do \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente aut\u00f4nomo de cada ente federativo estabelecer\u00e1 o n\u00edvel m\u00ednimo exigido para a assinatura eletr\u00f4nica em documentos e em intera\u00e7\u00f5es com o ente p\u00fablico. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a72\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de assinatura eletr\u00f4nica qualificada:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; nos atos de transfer\u00eancia e de registro de bens im\u00f3veis, ressalvado o disposto na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a74\u00ba O ente p\u00fablico informar\u00e1 em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletr\u00f4nica avan\u00e7ada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a75\u00ba No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecer\u00e1 o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas qualificadas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se de lei especial que permanece em vigor e n\u00e3o foi alterada pela Lei n. 14.620\/23, a qual modificou o artigo 784 do CPC para tratar de assinatura eletr\u00f4nica nos t\u00edtulos executivos.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, a mat\u00e9ria vem tratada nos itens 365, 366, 366.1, 366.5 e 366.6, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c365. A postagem e o tr\u00e1fego de traslados e certid\u00f5es notariais e de outros t\u00edtulos, p\u00fablicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletr\u00f4nico, para remessa \u00e0s serventias registrais para prenota\u00e7\u00e3o (Livro n\u00ba 1 Protocolo) ou exame e c\u00e1lculo (Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos), bem como destas para os usu\u00e1rios, ser\u00e3o efetivados por interm\u00e9dio da Central Registradores de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>366.1. \u00c9 permitida a recep\u00e7\u00e3o para registro de imagens de documentos, preferencialmente no formato PDF, ou padr\u00e3o mais atual a ser definido pela Central Registradores e autorizado pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, desde que o acesso ao original nato digital possa ser realizado para confer\u00eancia atrav\u00e9s de sites confi\u00e1veis. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>366.5. A recep\u00e7\u00e3o de instrumentos p\u00fablicos ou particulares, em meio eletr\u00f4nico, quando n\u00e3o enviados sob a forma de documentos estruturados segundo prevista nestas Normas, somente ser\u00e1 admitida para o documento digital nativo (n\u00e3o decorrente de digitaliza\u00e7\u00e3o) que contenha a assinatura digital de todos os contratantes.<\/em><\/p>\n<p><em>366.6. Documentos notarias digitais, decorrentes de digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos f\u00edsicos, somente podem ser recepcionados pela Central Registradores se adotado, preferencialmente, o padr\u00e3o PDF\/A e se a assinatura, via CENAD, e o atributo do subscritor puderem ser verificadas na Central de servi\u00e7os do Col\u00e9gio Notarial do Brasil<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o Provimento CNJ n. 149\/2023, que revogou recentemente o Provimento CNJ n. 94\/2020 e instituiu o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do CNJ, disciplinando a mat\u00e9ria em an\u00e1lise nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 324. Todos os oficiais dos Registros de Im\u00f3veis dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos nato-digitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade a seu cargo, por meio das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (ONR), e process\u00e1-los para os fins do art. 182 e \u00a7\u00a7 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Considera-se um t\u00edtulo nativamente digital:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o documento p\u00fablico ou particular gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signat\u00e1rios e testemunhas;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a certid\u00e3o ou traslado notarial gerado eletronicamente em PDF\/A ou XML e assinado por tabeli\u00e3o de notas, seu substituto ou preposto;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; o resumo de instrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica, celebrado por agentes financeiros autorizados a funcionar no \u00e2mbito do SFH\/SFI, pelo Banco Central do Brasil, referido no art. 61, \u201ccaput\u201d e par\u00e1grafo 4\u00ba da Lei n\u00ba 4.380, de 21 de agosto de 1.964, assinado pelo representante legal do agente financeiro;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; as c\u00e9dulas de cr\u00e9dito emitidas sob a forma escritural, na forma da lei;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; o documento desmaterializado por qualquer not\u00e1rio ou registrador, gerado em PDF\/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil.<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; as cartas de senten\u00e7a das decis\u00f5es judiciais, dentre as quais, os formais de partilha, as cartas de adjudica\u00e7\u00e3o e de arremata\u00e7\u00e3o, os mandados de registro, de averba\u00e7\u00e3o e de retifica\u00e7\u00e3o, mediante acesso direto do oficial do Registro de Im\u00f3veis ao processo judicial eletr\u00f4nico, mediante requerimento do interessado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Consideram-se t\u00edtulos digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos aqueles que forem digitalizados de conformidade com os crit\u00e9rios estabelecidos no art. 5\u00ba do Decreto n\u00ba 10.278, de 18 de mar\u00e7o de 2020\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, por\u00e9m, verifica-se que o contrato apresentado n\u00e3o atende aos requisitos t\u00e9cnicos exigidos pela Lei n. 14.063\/2020, pelas NSCGJ e, notadamente, pelo Provimento CNJ n. 149\/2023: al\u00e9m de n\u00e3o ser nato-digital, j\u00e1 que digitalizado (art. 324, \u00a7 1\u00ba), o t\u00edtulo n\u00e3o foi gerado em PDF\/A, mas, sim, em PDF, sendo que tamb\u00e9m n\u00e3o foi assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signat\u00e1rios, contando apenas com a assinatura digital do respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o, Cl\u00e1udio Marcos de Souza Lima, representante da Construtora Metrocasa S\/A (art. 324, \u00a7 1\u00ba, inciso I), segundo o relat\u00f3rio de conformidade emitido pelo verificador do Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o (21\/04\/2024 fls. 52\/56 e 57).<\/p>\n<p>O documento f\u00edsico tamb\u00e9m n\u00e3o foi desmaterializado por not\u00e1rio ou registrador, gerado em PDF\/A e assinado por ele, seus substitutos ou prepostos com Certificado Digital ICP-Brasil, conforme exige o artigo 305 do Provimento CNJ n. 149\/2023, que revogou o Provimento CNJ n. 100\/2020 (art. 324, \u00a7 1\u00ba, inciso V, do Provimento CNJ n. 149\/2023):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 305. A desmaterializa\u00e7\u00e3o ser\u00e1 realizada por meio da CENAD nos seguintes documentos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; na c\u00f3pia de um documento f\u00edsico digitalizado, mediante a confer\u00eancia com o documento original ou eletr\u00f4nico; e<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; em documento h\u00edbrido.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Ap\u00f3s a confer\u00eancia do documento f\u00edsico, o not\u00e1rio poder\u00e1 expedir c\u00f3pias autenticadas em papel ou em meio digital.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba As c\u00f3pias eletr\u00f4nicas oriundas da digitaliza\u00e7\u00e3o de documentos f\u00edsicos ser\u00e3o conferidas na CENAD.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba A autentica\u00e7\u00e3o notarial gerar\u00e1 um registro na CENAD, que conter\u00e1 os dados do not\u00e1rio ou preposto que o tenha assinado, a data e hora da assinatura e um c\u00f3digo de verifica\u00e7\u00e3o (hash), que ser\u00e1 arquivado.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba O interessado poder\u00e1 conferir o documento eletr\u00f4nico autenticado pelo envio desse mesmo documento \u00e0 CENAD, que confirmar\u00e1 a autenticidade por at\u00e9 cinco anos\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, n\u00e3o h\u00e1 como considerar que o t\u00edtulo foi digitalizado com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, pois n\u00e3o foram observados os crit\u00e9rios estabelecidos no artigo 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020, que regulamenta a t\u00e9cnica e os requisitos para digitaliza\u00e7\u00e3o dos documentos p\u00fablicos e privados para que produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais, aplicando-se aos servi\u00e7os extrajudiciais (artigo 324, \u00a7 2\u00ba, do Provimento CNJ n. 149\/2023):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 5\u00ba O documento digitalizado destinado a se equiparar a documento f\u00edsico para todos os efeitos legais e para a comprova\u00e7\u00e3o de qualquer ato perante pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico interno dever\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; ser assinado digitalmente com certifica\u00e7\u00e3o digital no padr\u00e3o da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira &#8211; ICPBrasil, de modo a garantir a autoria da digitaliza\u00e7\u00e3o e a integridade do documento e de seus metadados;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; seguir os padr\u00f5es t\u00e9cnicos m\u00ednimos previstos no Anexo I; e<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; conter, no m\u00ednimo, os metadados especificados no Anexo II<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Os Anexos I e II mencionados acima exigem, dentre outros requisitos, que o arquivo seja criado em formato PDF\/A, o que n\u00e3o ocorreu no presente caso.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea, n\u00e3o basta que o t\u00edtulo tenha sido digitalizado e encaminhado ao Oficial por interm\u00e9dio do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis ONR apenas com a assinatura digital do respons\u00e1vel pela digitaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, \u00e9 preciso que o t\u00edtulo seja: (i) nativamente digital, gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado com certificado Digital ICPBrasil por todos os envolvidos; (ii) desmaterializado por not\u00e1rio; ou (iii) digitalizado com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, de acordo com o artigo 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020.<\/p>\n<p>N\u00e3o sendo poss\u00edvel atendimento aos requisitos citados acima, pode o Oficial exigir a apresenta\u00e7\u00e3o do original em meio f\u00edsico.<\/p>\n<p>Vale observar, ainda, que as disposi\u00e7\u00f5es do Decreto n. 10.278\/2020 se aplicam ao contrato em quest\u00e3o, nos termos de seu artigo 2\u00ba (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 2\u00ba Aplica-se o disposto neste Decreto aos documentos f\u00edsicos digitalizados que sejam produzidos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; por pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno, ainda que envolva rela\u00e7\u00f5es com particulares; e<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; por pessoas jur\u00eddicas de direito privado ou por pessoas naturais para comprova\u00e7\u00e3o perante:<\/em><\/p>\n<p><em>a) pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico interno; ou<\/em><\/p>\n<p><em>b) outras pessoas jur\u00eddicas de direito privado ou outras pessoas naturais.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O disposto neste Decreto n\u00e3o se aplica a:<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211;\u00a0<strong>documentos referentes \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e transa\u00e7\u00f5es realizadas no sistema financeiro nacional\u00a0<\/strong>(&#8230;)\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, apesar de o contrato ter sido produzido por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habita\u00e7\u00e3o, referido Decreto somente n\u00e3o se aplica aos documentos referentes a opera\u00e7\u00f5es e transa\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do Sistema Financeiro Nacional (fls. 10\/36 e 50).<\/p>\n<p>Como bem observado pelo Oficial, o Decreto n. 10.278\/2020 n\u00e3o trata dos documentos relativos a opera\u00e7\u00f5es e transa\u00e7\u00f5es realizadas no \u00e2mbito do Sistema Financeiro Nacional porque a mat\u00e9ria \u00e9 regulada pela Resolu\u00e7\u00e3o n. 4.474\/2016 do Banco Central do Brasil, a qual \u201c<em>disp\u00f5e sobre a digitaliza\u00e7\u00e3o e a gest\u00e3o de documentos digitalizados relativos \u00e0s opera\u00e7\u00f5es e \u00e0s transa\u00e7\u00f5es realizadas pelas institui\u00e7\u00f5es financeiras e pelas<\/em>\u00a0<em>demais institui\u00e7\u00f5es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bem<\/em>\u00a0<em>como sobre o procedimento de descarte das matrizes f\u00edsicas dos documentos<\/em>\u00a0<em>digitalizados e armazenados eletronicamente<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Em suma, a mera digitaliza\u00e7\u00e3o do documento f\u00edsico para remessa eletr\u00f4nica ao Oficial n\u00e3o \u00e9 suficiente para assegurar a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado e confirmar a efetiva participa\u00e7\u00e3o das pessoas indicadas no instrumento particular (artigo 4\u00ba, inciso I, do Decreto n. 10.278\/2020).<\/p>\n<p>Justamente por isso, ainda que a d\u00favida n\u00e3o estivesse prejudicada, registro n\u00e3o seria poss\u00edvel.<\/p>\n<p>Ante todo o exposto, pelo meu voto, dou por prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 23.08.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1066698-25.2024.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que \u00e9 apelante\u00a0SPE EMPREENDIMENTOS MC VILA PRUDENTE II LTDA., \u00e9 apelado\u00a06\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram por prejudicada a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19879","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19879","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19879"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19879\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19880,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19879\/revisions\/19880"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19879"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19879"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19879"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}