{"id":19858,"date":"2024-07-24T16:08:37","date_gmt":"2024-07-24T19:08:37","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19858"},"modified":"2024-07-24T16:08:37","modified_gmt":"2024-07-24T19:08:37","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-recusa-fundada-na-existencia-de-indisponibilidade-de-bens-de-herdeiro-que-renunciou-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19858","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Recusa fundada na exist\u00eancia de indisponibilidade de bens de herdeiro que renunciou \u00e0 heran\u00e7a a favor do monte mor e na necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de casamento atualizada da autora da heran\u00e7a com men\u00e7\u00e3o ao regime de bens \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias formuladas pelo registrador \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Indisponibilidade de bens do herdeiro que renuncia em prol do monte n\u00e3o impede o registro do formal de partilha \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004923-79.2022.8.26.0358<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Mirassol<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>T\u00c2NIA REGINA VENDITE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRASSOL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o e julgaram prejudicada a d\u00favida, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E DAMI\u00c3O COGAN (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de julho de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1004923-79.2022.8.26.0358<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: T\u00e2nia Regina Vendite<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirassol<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.485<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha \u2013 Recusa fundada na exist\u00eancia de indisponibilidade de bens de herdeiro que renunciou \u00e0 heran\u00e7a a favor do monte mor e na necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o de casamento atualizada da autora da heran\u00e7a com men\u00e7\u00e3o ao regime de bens \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias formuladas pelo registrador \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 Indisponibilidade de bens do herdeiro que renuncia em prol do monte n\u00e3o impede o registro do formal de partilha \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por T\u00c2NIA REGINA VENDITE contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial do Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mirassol\/SP, que julgou procedente a d\u00favida em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias apontadas pelo registrador (fls. 85\/87).<\/p>\n<p>A apelante alega, em s\u00edntese, a possibilidade de an\u00e1lise do m\u00e9rito da d\u00favida invocada, apesar da insurg\u00eancia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial, sob assertiva de que o item 2 da nota devolutiva n\u00e3o impede o registro da escritura de invent\u00e1rio e partilha, eis que se tratou de simples solicita\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada do casamento da autora da heran\u00e7a, Antonia Ciani Vendite.<\/p>\n<p>No mais, insiste na possibilidade do registro da referida escritura, embora exista o gravame de indisponibilidade de bens do herdeiro renunciante Luis Fernando Vendite perante a 3\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP.<\/p>\n<p>Nesse sentido, argumenta que\u00a0<em>&#8220;o eventual direito de<\/em>\u00a0<em>credores do renunciante n\u00e3o impede o herdeiro de renunciar e os demais<\/em>\u00a0<em>herdeiros de seguir e finalizar a sucess\u00e3o com o competente registro<\/em>\u00a0<em>notarial do invent\u00e1rio&#8221;\u00a0<\/em>(fl. 06, \u00faltimo par\u00e1grafo).<\/p>\n<p>Requer, ent\u00e3o, a reforma da senten\u00e7a, para determinar ao Oficial a ado\u00e7\u00e3o de provid\u00eancias quanto ao registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha (fls. 15\/24), junto \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 5.613, sem as exig\u00eancias de n\u00bas 1 e 2 da nota devolutiva referente \u00e0 prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 163980 (fl. 63).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 109\/110, ratificada \u00e0s fls. 131 e 134).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O registro da Escritura de Invent\u00e1rio e Partilha lavrada pelo Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Mirassol\/SP em 07\/03\/2019 (fls. 15\/24), em raz\u00e3o do falecimento de Antonia Ciani Vendite, ocorrido em 06\/08\/2018, foi negado pelo Oficial, que expediu a nota de devolu\u00e7\u00e3o referente \u00e0 Prenota\u00e7\u00e3o n\u00ba 163980 (fl. 63), contendo as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;1) Existem duas indisponibilidades em nome do herdeiro renunciante Luis Fernando (proc. 00628004419985150082 e 00628003719985150082, ambas da 3\u00aa Vara do Trabalho de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, o que inviabiliza o registro vez que lesiva e ineficaz em rela\u00e7\u00e3o aos credores,<\/em><\/p>\n<p><em>2) Apresentar\/juntar:<\/em><\/p>\n<p><em>a) a certid\u00e3o ATUALIZADA do casamento de Antonio com Antonia, constando o regime;&#8221;<\/em><\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a recorrida julgou a d\u00favida procedente em raz\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o parcial das exig\u00eancias apresentadas.<\/p><\/blockquote>\n<p>A recorrente discordou apenas da exig\u00eancia constante no item 1, n\u00e3o se insurgindo em face do outro \u00f3bice, qual seja: a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00e3o atualizada do casamento da autora da heran\u00e7a, Antonia Ciani Vendite, com Antonio Vendite, conforme esclarecido pelo Oficial as fls. 75\/78.<\/p>\n<p>E, ao rev\u00e9s do que a ora recorrente aduz, a provid\u00eancia \u00e9, de fato, exig\u00eancia que obsta o registro da referida escritura p\u00fablica e \u00e9 de sua responsabilidade, e n\u00e3o &#8220;do Oficial de Notas&#8221;, como aparentemente sugeriu em sua manifesta\u00e7\u00e3o a fls. 95, terceiro par\u00e1grafo.<\/p>\n<p>De toda sorte, para que se possa decidir se o t\u00edtulo pode ser registrado ou n\u00e3o, \u00e9 preciso que todas as exig\u00eancias, e n\u00e3o apenas parte delas, sejam impugnadas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de insurg\u00eancia contra uma ou mais exig\u00eancias registrais, e, do mesmo modo, a anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a qualquer um dos \u00f3bices prejudica a d\u00favida, a qual s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: a) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava quando surgida dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou b) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa do Oficial.<\/p>\n<p>A n\u00e3o impugna\u00e7\u00e3o da totalidade das exig\u00eancias faz com que o presente recurso assuma um car\u00e1ter meramente doutrin\u00e1rio, ou te\u00f3rico, o que n\u00e3o se admite porque redundaria na prola\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o condicional quando, na realidade, como dito, somente pode comportar duas solu\u00e7\u00f5es: a afirma\u00e7\u00e3o da possibilidade ou n\u00e3o da pr\u00e1tica do ato, considerando o t\u00edtulo tal como foi apresentado ao Oficial registrador e por este qualificado.<\/p>\n<p>O processo de d\u00favida n\u00e3o se presta \u00e0 solu\u00e7\u00e3o de dissenso relativo a apenas parte dos \u00f3bices ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, pois, eventualmente afastados os questionados, restariam os demais, n\u00e3o questionados, que, n\u00e3o atendidos, impediria, de toda sorte, o registro.<\/p>\n<p>Na esp\u00e9cie, como a apelante atacou parcialmente as exig\u00eancias, acabou afirmando a pertin\u00eancia do \u00f3bice n\u00e3o contestado, tornando o recurso prejudicado.<\/p>\n<p>Embora assentada a prejudicialidade, n\u00e3o h\u00e1 impedimento ao exame da exig\u00eancia quanto ao ingresso da Escritura P\u00fablica no f\u00f3lio real, a titulo de orienta\u00e7\u00e3o a futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Consta no item 5 da Escritura P\u00fablica supracitada:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>&#8220;5) DA RENUNCIA PELOS HERDEIROS VANIA CRISTINA VENDITE E LUIS FERNANDO VENDITE DA HERAN\u00c7A DEIXADA EM RAZ\u00c3O DO FALECIMENTO DE ANTONIA CIANI VENDITE: a)\u00a0<\/em><\/strong><em>pela presente escritura e na melhor forma de direito, de sua livre e espont\u00e2nea vontade, sem qualquer induzimento, sugest\u00e3o, medo, coa\u00e7\u00e3o ou outro artif\u00edcio, e n\u00e3o aceitando a heran\u00e7a que lhes cabe por sucess\u00e3o aberta pelo falecimento de sua genitora, os herdeiros VANIA CRISTINA VENDITE e LUIS FERNANDO VENDITE, com a anu\u00eancia de sua c\u00f4njuge, v\u00eam<strong>\u00a0RENUNCIAR,\u00a0<\/strong>\u00e0 citada heran\u00e7a, sendo que, com a ren\u00fancia ora feita, a heran\u00e7a dever\u00e1 ser partilhada a quem de direito, conforme legisla\u00e7\u00e3o atinente \u00e0 esp\u00e9cie;\u00a0<strong>b)\u00a0<\/strong>em virtude da renuncia ora feita, obriga-se eles outorgantes, por si, herdeiros ou sucessores, a fazerem a presente sempre boa, firma e valiosa, na forma da Lei; e\u00a0<strong>c)\u00a0<\/strong>declaram ainda, expressamente e sob as penas da lei que, por n\u00e3o serem empregadores e nem produtores rurais, n\u00e3o terem empregados, nem contratarem servi\u00e7os de m\u00e3o-de-obra, e, tamb\u00e9m, por n\u00e3o comercializarem produ\u00e7\u00e3o agr\u00edcola ou industrial, nem serem respons\u00e1veis por recolhimento de contribui\u00e7\u00e3o \u00e0 Previd\u00eancia Social, n\u00e3o est\u00e3o, portanto, incursos nas restri\u00e7\u00f5es constantes das Leis Previdenci\u00e1rias;\u00a0<strong>d)\u00a0<\/strong>que a heran\u00e7a renunciada encontrasse livre e desembara\u00e7ada de quaisquer d\u00edvidas, d\u00favidas e \u00f4nus reais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas, mesmo legais, impostos e taxas, assim como declara que contra eles n\u00e3o existem protestos de t\u00edtulo ou protesto judicial ou a\u00e7\u00f5es em tr\u00e2mite fundadas em direito real e pessoal reipersecut\u00f3ria, ou qualquer outra a\u00e7\u00e3o, criminal ou trabalhista, quer na Justi\u00e7a Comum, Federal ou Trabalhista, inclusive rescis\u00f3ria, que possa afetar a presente ren\u00fancia, apresentando para este ato a seguinte certid\u00e3o:\u00a0<strong>(i)\u00a0<\/strong>Certid\u00e3o Positiva com Efeitos de D\u00e9bitos Trabalhistas em nome LUIS FERNANDO VENDITE sob n\u00ba 161107453\/2018 expedida aos 26\/10\/2018 e v\u00e1lida at\u00e9 23\/04\/2019, constando 3 (tr\u00eas) processos,(&#8230;)&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Constata-se, pois, que o nome de Luis Fernando Vendite foi, de fato, inserido na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em 14\/01\/2016 (fls. 52\/56), anterior, pois, \u00e0 lavratura da Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha que ora se busca o registro, ocorrida em 07\/03\/2019.<\/p>\n<p>Nesse passo, conv\u00e9m registrar, em primeiro lugar, que o entendimento jurisprudencial \u00e9 pac\u00edfico no sentido de que a indisponibilidade dos bens do herdeiro decretada em ju\u00edzo inviabiliza o registro da aliena\u00e7\u00e3o volunt\u00e1ria.<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00daVIDA JULGADA PROCEDENTE. FORMAL DE PARTILHA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REN\u00daNCIA TRANSLATIVA FEITA POR HERDEIRO CONTRA O QUAL PESAVAM INDISPONIBILIDADES DECORRENTES DE ORDENS JURISDICIONAIS. DOA\u00c7\u00c3O DE SUA COTA PARTE NO IM\u00d3VEL. OBJETO DA PARTILHA EM FAVOR DE OUTRA HERDEIRA. ALIENA\u00c7\u00c3O VOLUNT\u00c1RIA QUE N\u00c3O PODE SER LEVADA A REGISTRO AT\u00c9 QUE SEJAM CANCELADAS AS ORDENS DE INDISPONIBILIDADE. \u00d3BICE MANTIDO. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PROVIDA.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1045543-61.2022.8.26.0576; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; Julgamento em 31\/08\/2023)<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a situa\u00e7\u00e3o que se afigura na esp\u00e9cie \u00e9 diversa, eis que o herdeiro renunciou \u00e0 heran\u00e7a em favor do\u00a0<em>monte mor\u00a0<\/em>e n\u00e3o de outrem, o que leva \u00e0 conclus\u00e3o que o bem im\u00f3vel n\u00e3o ingressou no seu patrim\u00f4nio, como teria na hip\u00f3tese da ren\u00fancia translativa.<\/p>\n<p>\u00c9 a conclus\u00e3o que adv\u00e9m do \u00a7 \u00fanico do artigo 1.804 do C\u00f3digo Civil:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.804. Aceita a heran\u00e7a, torna-se definitiva a sua transmiss\u00e3o ao herdeiro, desde a abertura da sucess\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A transmiss\u00e3o tem-se por n\u00e3o verificada quando o herdeiro renuncia \u00e0 heran\u00e7a<\/em><\/strong><em>.&#8221;\u00a0<\/em>(g.n.)<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 a senten\u00e7a proferida pela MM\u00aa Ju\u00edza Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad, no Processo n\u00ba 1103313-53.2020.8.26.0100, quando era Corregedora Permanente do 14\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, \u00e0 frente da 1\u00aa Vara de Registro P\u00fablicos da Capital, atualmente designada como Ju\u00edza Assessora da Corregedoria:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Todavia, no caso concreto, verifica-se que os im\u00f3veis objeto da partilha n\u00e3o ingressaram no patrim\u00f4nio da herdeira Denise Aparecida Urso Furquim Leite, que renunciou \u00e0 heran\u00e7a em favor do monte mor, de modo que n\u00e3o podem ser considerados atingidos pelas ordens de indisponibilidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Embora o artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil disponha que a heran\u00e7a se transmite aos herdeiros desde a abertura da sucess\u00e3o, deve-se atentar que o par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 1.804, do mesmo diploma, ressalva que &#8220;a transmiss\u00e3o tem-se por n\u00e3o verificada quando o herdeiro renuncia \u00e0 heran\u00e7a&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Logo, os bens do de cujus s\u00e3o transmitidos automaticamente aos herdeiros no momento de sua morte, mas h\u00e1 possibilidade de aceita\u00e7\u00e3o ou ren\u00fancia a tais direitos, cujos efeitos retroagem \u00e0 data da abertura da sucess\u00e3o, ou seja, &#8216;ex tunc&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim, v\u00ea-se que os im\u00f3veis matriculados sob n\u00ba 103.323 e 103.324 n\u00e3o ingressaram no patrim\u00f4nio da herdeira renunciante, pelo que n\u00e3o foram inclu\u00eddos dentre os bens atingidos pelas ordens de indisponibilidade.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, disp\u00f5e o artigo 1813 da Lei n\u00ba 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (C\u00f3digo Civil):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 1.813. Quando o herdeiro prejudicar os seus credores, renunciando \u00e0 heran\u00e7a, poder\u00e3o eles, com autoriza\u00e7\u00e3o do juiz, aceit\u00e1-la em nome do renunciante.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, da leitura atenta do dispositivo infere-se que a lei n\u00e3o obsta a ren\u00fancia do herdeiro \u00e0 heran\u00e7a, oportunizando t\u00e3o somente aos credores a possibilidade de aceit\u00e1-la em seu nome, se autorizados a tanto.<\/p>\n<p>Destaca-se, ent\u00e3o, trecho de julgado da Relatoria do Exmo. Desembargador Ricardo Mair Anafe, Corregedor Geral da Justi\u00e7a \u00e0 \u00e9poca, nos autos da Apela\u00e7\u00e3o de n\u00ba 1001772-70.2020.8.26.0263, julgada pelo C. Conselho Superior da Magistratura em 22\/11\/2021, que explicita o racioc\u00ednio:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Estabelecido, assim, que a indisponibilidade \u00e9 proibi\u00e7\u00e3o ao poder de dispor, com finalidade acautelat\u00f3ria, resta por determinar o seu efetivo alcance no caso concreto. O problema coloca-se, porque, na hip\u00f3tese em discuss\u00e3o, entenderam assim o of\u00edcio de registro de im\u00f3veis como o ju\u00edzo corregedor permanente que os herdeiros, a quem a heran\u00e7a se transmite ipso jure com a morte do de cujus (C\u00f3digo Civil, art. 1.784), n\u00e3o podem renunciar ou, o que \u00e9 o mesmo, devem aceitar o que veio a seu patrim\u00f4nio a causa de morte. Em que pesem \u00e0 bem fundada nota devolutiva e \u00e0s boas raz\u00f5es da r. senten\u00e7a apelada, essa interpreta\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 a mais consent\u00e2nea com o sistema da lei civil e a liberdade que se concede em mat\u00e9ria heredit\u00e1ria.\u00a0<strong>Isso porque, como est\u00e1 no art.<\/strong>\u00a0<strong>1.813 do C\u00f3digo Civil, a exist\u00eancia de credores n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>imp\u00f5e aos herdeiros que necessariamente aceitem<\/strong>\u00a0<strong>a heran\u00e7a: permite-se, em vez disso, e no seu lugar,<\/strong>\u00a0<strong>que os credores aceitem, mas de nenhuma forma<\/strong>\u00a0<strong>est\u00e1 na lei que os herdeiros estejam impedidos de<\/strong>\u00a0<strong>renunciar &#8211; e se tal dever n\u00e3o est\u00e1 criado no C\u00f3digo<\/strong>\u00a0<strong>Civil, muito menos aparece como decorr\u00eancia das<\/strong>\u00a0<strong>indisponibilidades em quest\u00e3o. Segundo as<\/strong>\u00a0<strong>informa\u00e7\u00f5es postas a fl. 03, com efeito, as<\/strong>\u00a0<strong>indisponibilidades que recaem sobre os herdeiros<\/strong>\u00a0<strong>renunciantes adv\u00eam, todas elas, de decis\u00f5es<\/strong>\u00a0<strong>jurisdicionais, proferidas pela Justi\u00e7a Federal e pela<\/strong>\u00a0<strong>Justi\u00e7a do Trabalho, as quais, portanto, n\u00e3o se<\/strong>\u00a0<strong>fundam em regra nenhuma que abra exce\u00e7\u00e3o ao<\/strong>\u00a0<strong>regime geral do C\u00f3digo Civil, o qual, repita-se, n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>imp\u00f5e dever de aceita\u00e7\u00e3o.&#8221;\u00a0<\/strong><\/em>(g.n.)<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em apre\u00e7o, a situa\u00e7\u00e3o se afigura a mesma, raz\u00e3o pela qual o \u00f3bice registr\u00e1rio apontado pelo Oficial n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Veja-se recente julgado deste C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>D\u00favida\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Partilha causa mortis<\/em>\u00a0\u2013\u00a0<em>Escritura p\u00fablica\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Ren\u00fancia por herdeiro contra o qual<\/em>\u00a0<em>pesava indisponibilidade decorrente de ordem<\/em>\u00a0<em>jurisdicional\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Efeitos da ren\u00fancia ao direito heredit\u00e1rio<\/em>\u00a0<em>que retroagem \u00e0 data da abertura da sucess\u00e3o<\/em>\u00a0\u2013\u00a0<em>Intelig\u00eancia do par\u00e1grafo \u00fanico, do artigo 1.804, do<\/em>\u00a0<em>C\u00f3digo Civil\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Im\u00f3vel que n\u00e3o ingressou no patrim\u00f4nio<\/em>\u00a0<em>do herdeiro renunciante e n\u00e3o foi atingido pela ordem<\/em>\u00a0<em>de indisponibilidade\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento<\/em>\u00a0<em>para, afastado o \u00f3bice e reformada a r. senten\u00e7a,<\/em>\u00a0<em>permitir o registro almejado.&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1011505-05.2020.8.26.0637; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); Conselho Superior da Magistratura; Julgamento em 23\/05\/2022)<em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De toda sorte, as observa\u00e7\u00f5es feitas relativamente \u00e0 exig\u00eancia do item 1 da nota devolutiva t\u00eam apenas o cond\u00e3o de orientar o Oficial em caso de futura prenota\u00e7\u00e3o, haja vista que, na esp\u00e9cie, o recurso est\u00e1 prejudicado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, N\u00c3O CONHE\u00c7O da apela\u00e7\u00e3o, prejudicada a d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 24.07.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004923-79.2022.8.26.0358, da Comarca de\u00a0Mirassol, em que \u00e9 apelante\u00a0T\u00c2NIA REGINA VENDITE, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MIRASSOL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;N\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o e julgaram prejudicada a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19858","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19858","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19858"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19858\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19859,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19858\/revisions\/19859"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19858"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19858"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19858"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}