{"id":19851,"date":"2024-07-12T15:04:05","date_gmt":"2024-07-12T18:04:05","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19851"},"modified":"2024-07-12T15:04:05","modified_gmt":"2024-07-12T18:04:05","slug":"cnj-recurso-administrativo-direito-a-emissao-de-recomendacao-ou-provimento-descabimento-decisoes-administrativas-recorriveis-no-ambito-do-cnj-validade-ou-eficacia-dos-negocios-juridicos-que-t","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19851","title":{"rendered":"CNJ: Recurso administrativo &#8211; Direito \u00e0 emiss\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o ou provimento &#8211; Descabimento &#8211; Decis\u00f5es administrativas recorr\u00edveis no \u00e2mbito do CNJ &#8211; Validade ou efic\u00e1cia dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre im\u00f3veis &#8211; Desnecessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es forenses ou de distribuidores judiciais &#8211; Art. 54, \u00a7 2\u00ba, II, da Lei n. 13.097\/2015 e S\u00famula 375\/STJ."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17525\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"270\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4.png 1157w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-300x193.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-1024x658.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-Corregedoria-Geral-da-Justi\u00e7a4-768x493.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>CNJ <\/strong><\/p>\n<p><strong>Pedido de Provid\u00eancias n\u00ba 0007652-29.2022.2.00.0000 <\/strong><\/p>\n<p><strong>Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Autos:\u00a0<strong>PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS &#8211; 0007652-29.2022.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>TAILAINE CRISTINA COSTA DE ANDRADE<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO \u00c0 EMISS\u00c3O DE RECOMENDA\u00c7\u00c3O OU PROVIMENTO. DESCABIMENTO. DECIS\u00d5ES ADMINISTRATIVAS RECORR\u00cdVEIS NO \u00c2MBITO DO CNJ. VALIDADE OU EFIC\u00c1CIA DOS NEG\u00d3CIOS JUR\u00cdDICOS QUE TENHAM POR FIM CONSTITUIR, TRANSFERIR OU MODIFICAR DIREITOS REAIS SOBRE IM\u00d3VEIS. DESNECESSIDADE DE APRESENTA\u00c7\u00c3O DE CERTID\u00d5ES FORENSES OU DE DISTRIBUIDORES JUDICIAIS. ART. 54, \u00a7 2\u00ba, II, DA LEI N. 13.097\/2015 E S\u00daMULA 375\/STJ.<\/p>\n<p>1. Inexiste direito subjetivo \u00e0 emiss\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o ou de provimento, o que demanda sempre exame subjetivo da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a acerca da oportunidade e conveni\u00eancia da medida.<\/p>\n<p>2. O art. 115, \u00a7 1\u00ba, do RICNJ \u00e9 expresso no sentido de que \u201cs\u00e3o recorr\u00edveis apenas as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restri\u00e7\u00e3o de direito ou prerrogativa, determina\u00e7\u00e3o de conduta ou anula\u00e7\u00e3o de ato ou decis\u00e3o, nos casos de processo disciplinar, reclama\u00e7\u00e3o disciplinar, representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de provid\u00eancias\u201d.<\/p>\n<p>3. A S\u00famula 375\/STJ j\u00e1 confere a seguran\u00e7a necess\u00e1ria ao terceiro adquirente de boa-f\u00e9, ao orientar que \u201co reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente\u201d.<\/p>\n<p>4. O pedido formulado na inicial vindica solu\u00e7\u00e3o <em>contra legem<\/em>, indo de encontro \u00e0 teleologia do art. 54, \u00a7 2\u00ba, da Lei n. 13.097\/2015.<\/p>\n<p>5. \u00c9 clara a vontade do legislador de que o terceiro de boa-f\u00e9 n\u00e3o precisa obter certid\u00f5es de feitos ajuizados. Do contr\u00e1rio, seria exigido do denominado &#8220;homem m\u00e9dio&#8221; a ci\u00eancia da necessidade de obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de v\u00e1rios ramos da justi\u00e7a e conhecimento especializado, onerando opera\u00e7\u00e3o que usualmente, por si s\u00f3, j\u00e1 envolve o gasto das economias das fam\u00edlias, al\u00e9m de trazer inseguran\u00e7a jur\u00eddica e riscos antes inexistentes.<\/p>\n<p>6. Recurso administrativo n\u00e3o conhecido.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong>&#8211; Decis\u00e3o selecionada e originalmente divulgada pelo INR &#8211;<\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, n\u00e3o conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Lu\u00eds Roberto Barroso. Plen\u00e1rio Virtual, 26 de mar\u00e7o de 2024. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Lu\u00eds Roberto Barroso, Luis Felipe Salom\u00e3o, Caputo Bastos, Jos\u00e9 Rotondano, M\u00f4nica Autran, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Daniela Madeira, Giovanni Olsson, Pablo Coutinho Barreto, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Daiane Nogueira e Luiz Fernando Bandeira de Mello.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXM. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (Relator):\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de recurso administrativo interposto por Tailane Cristina Costa em face da decis\u00e3o monocr\u00e1tica (Id 5395363) desta Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a que julgou improcedente o pedido formulado pela recorrente, no sentido de que <em>&#8220;este C. Conselho emita determina\u00e7\u00e3o aos \u00f3rg\u00e3os competentes, presid\u00eancias e corregedorias dos Tribunais de Justi\u00e7as dos Estados e do Distrito Federal que emitam comunica\u00e7\u00e3o orientando aos tabelionatos e not\u00e1rios que fa\u00e7am constar nas escrituras que tenham objeto transferir ou onerar bens im\u00f3veis aviso, com destaque, clareza, precis\u00e3o, que alerte e atente aos consumidores participantes na realiza\u00e7\u00e3o da referida escritura sobre os riscos jur\u00eddicos de se dispensar as certid\u00f5es de feitos ajuizados, inclusive com a manifesta\u00e7\u00e3o destes de forma expressa e claramente informados dos riscos jur\u00eddicos envolvidos&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Nas raz\u00f5es recursais, aduz a recorrente que entende pertinente seja informado aos consumidores sobre os riscos jur\u00eddicos que envolvem a dispensa de certid\u00f5es de feitos ajuizados, nas escrituras que tenham por objeto transferir ou onerar bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Diz que, n\u00e3o obstante o disposto no art. 54 da Lei n. 13.097\/2015, persiste o risco de que o terceiro adquirente corra riscos com a aquisi\u00e7\u00e3o de direitos e bens im\u00f3veis, e que, a teor do art. 792, IV, do CPC, independente de registro na matr\u00edcula, se tramitava contra o devedor a\u00e7\u00e3o capaz de reduzi-lo \u00e0 insolv\u00eancia, ser\u00e1 considerado que houve fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pondera que os casos de fraude contra credores tamb\u00e9m poderiam ser evitados, admitindo que<em>\u00a0&#8220;essa dispensa se presta apenas para garantir\u00a0\u00a0uma presun\u00e7\u00e3o absoluta de que os terceiros t\u00eam conhecimento dos feitos\u00a0\u00a0capazes de reduzir o devedor \u00e0 insolv\u00eancia, mas n\u00e3o afasta a possibilidade do\u00a0\u00a0reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o podendo o credor comprovar a m\u00e1-f\u00e9 do terceiro pela demonstra\u00e7\u00e3o de que este tinha conhecimento acerca da\u00a0\u00a0pend\u00eancia do processo o que afasta a presun\u00e7\u00e3o relativa de boa-f\u00e9&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Afirma que n\u00e3o pode aceitar a posi\u00e7\u00e3o contida na decis\u00e3o monocr\u00e1tica acerca da inconveni\u00eancia da edi\u00e7\u00e3o de Provimento impondo esse tipo de alerta nas escrituras, e que, no caso da Fazenda P\u00fablica, eventual fraude contra credores traria preju\u00edzos ao er\u00e1rio, a par de ser medida recomend\u00e1vel para evitar a responsabiliza\u00e7\u00e3o civil dos not\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p><strong>O EXM. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTI\u00c7A (Relator):\u00a0\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>2. Inicialmente, afasto o ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o, uma vez que, conforme ser\u00e1 detidamente abordado adiante, a irresigna\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta acolhida.<\/p>\n<p>No presente caso, o\u00a0recurso \u00e9 tempestivo, no entanto, n\u00e3o deve ser conhecido.<\/p>\n<p>O\u00a0art. 115, \u00a7 1\u00ba, do RICNJ \u00e9 expresso no sentido de que \u201cs\u00e3o recorr\u00edveis apenas as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restri\u00e7\u00e3o de direito ou prerrogativa, determina\u00e7\u00e3o de conduta ou anula\u00e7\u00e3o de ato ou decis\u00e3o, nos casos de processo disciplinar, reclama\u00e7\u00e3o disciplinar, representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de provid\u00eancias\u201d. A situa\u00e7\u00e3o reportada nos autos n\u00e3o se enquadra em nenhuma dessas hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, inexiste direito subjetivo \u00e0 emiss\u00e3o de recomenda\u00e7\u00e3o ou de provimento, o que, a par da quest\u00e3o do cabimento, demanda sempre exame subjetivo da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a acerca da oportunidade e conveni\u00eancia da medida.<\/p>\n<p>Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p>RECURSO ADMINISTRATIVO EM ARGUI\u00c7\u00c3O DE SUSPEI\u00c7\u00c3O E DE IMPEDIMENTO. N\u00c3O CONHECIMENTO. AUS\u00caNCIA DE PREVIS\u00c3O REGIMENTAL.<\/p>\n<p>1. <strong>O artigo 115, \u00a7 1\u00ba, do Regimento Interno do CNJ prev\u00ea que apenas s\u00e3o recorr\u00edveis &#8220;as decis\u00f5es monocr\u00e1ticas terminativas de que manifestamente resultar ou puder resultar restri\u00e7\u00e3o de direito ou prerrogativa, determina\u00e7\u00e3o de conduta ou anula\u00e7\u00e3o de ato ou decis\u00e3o, nos casos de processo disciplinar, reclama\u00e7\u00e3o disciplinar, representa\u00e7\u00e3o por excesso de prazo, procedimento de controle administrativo ou pedido de provid\u00eancias\u201d.<\/strong><\/p>\n<p>2. \u201cN\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o regimental que viabilize interposi\u00e7\u00e3o de recurso em argui\u00e7\u00e3o de suspei\u00e7\u00e3o e impedimento\u201d (CNJ &#8211; RA \u2013 Recurso Administrativo em ASI &#8211; Argui\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o e de Impedimento &#8211; 0006913-32.2017.2.00.0000 &#8211; Rel. DIAS TOFFOLI &#8211; 43\u00aa Sess\u00e3o Virtual &#8211; julgado em 01\/03\/2019).<\/p>\n<p>3. A simples decis\u00e3o contr\u00e1ria aos interesses da parte, por si s\u00f3, n\u00e3o imputa qualquer n\u00f3doa de suspei\u00e7\u00e3o ou impedimento \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do membro do Conselho Nacional de Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>4. Recurso administrativo n\u00e3o conhecido. (CNJ &#8211; RA \u2013 Recurso Administrativo em ASI &#8211; Argui\u00e7\u00e3o de Suspei\u00e7\u00e3o e de Impedimento &#8211; 0002296-19.2023.2.00.0000 &#8211; Rel. ROSA WEBER &#8211; 10\u00aa Sess\u00e3o Virtual de 2023 &#8211; julgado em 30\/06\/2023).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, como asseverado na decis\u00e3o monocr\u00e1tica,\u00a0a S\u00famula 375\/STJ j\u00e1 confere a seguran\u00e7a necess\u00e1ria ao terceiro adquirente de boa-f\u00e9, ao orientar que \u201co reconhecimento da fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de m\u00e1-f\u00e9 do terceiro adquirente\u201d.<\/p>\n<p>A manifesta\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Not\u00e1rios e Registradores do Brasil &#8211; Anoreg nos autos (Id 5030369) foi precisa:<\/p>\n<blockquote><p>A quest\u00e3o discutida nestes autos j\u00e1 est\u00e1 pacificada na legisla\u00e7\u00e3o nacional. A Lei n\u00ba 7.433\/1985 trata \u201csobre os requisitos para a lavratura de escrituras p\u00fablicas\u201d e teve o \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba alterado para excluir a necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o das certid\u00f5es de feitos ajuizados (Lei n\u00ba 13.097\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 13.097\/2015, em seu art. 54 cria a concentra\u00e7\u00e3o dos atos na matr\u00edcula do im\u00f3vel, de forma que n\u00e3o pode ser oposto ao adquirente situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o constantes da matr\u00edcula, assim prevendo:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 54. Os neg\u00f3cios jur\u00eddicos que tenham por fim constituir, transferir ou modificar direitos reais sobre im\u00f3veis s\u00e3o eficazes em rela\u00e7\u00e3o a atos jur\u00eddicos precedentes, nas hip\u00f3teses em que n\u00e3o tenham sido registradas ou averbadas na matr\u00edcula do im\u00f3vel as seguintes informa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; registro de cita\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es reais ou pessoais reipersecut\u00f3rias;<\/p>\n<p>II &#8211; averba\u00e7\u00e3o, por solicita\u00e7\u00e3o do interessado, de constri\u00e7\u00e3o judicial, de que a execu\u00e7\u00e3o foi admitida pelo juiz ou de fase de cumprimento de senten\u00e7a, procedendo-se nos termos previstos no art. 828 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil);<\/p>\n<p>III &#8211; averba\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00e3o administrativa ou convencional ao gozo de direitos registrados, de indisponibilidade ou de outros \u00f4nus quando previstos em lei; e<\/p>\n<p>IV &#8211; averba\u00e7\u00e3o, mediante decis\u00e3o judicial, da exist\u00eancia de outro tipo de a\u00e7\u00e3o cujos resultados ou responsabilidade patrimonial possam reduzir seu propriet\u00e1rio \u00e0 insolv\u00eancia, nos termos do inciso IV do caput do art. 792 da Lei n\u00ba 13.105, de 16 de mar\u00e7o de 2015 (C\u00f3digo de Processo Civil).<\/p><\/blockquote>\n<p>O art. 54, portanto, traz a previs\u00e3o expressa de possibilidade de se averbar na matr\u00edcula do im\u00f3vel a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es que venham a afetar o patrim\u00f4nio do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 que seria o vendedor, no caso da compra e venda.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a Lei n\u00ba 14.382\/2022 incluiu o \u00a7 2\u00ba no citado art. 54, tornando ainda mais clara a desnecessidade das certid\u00f5es, veja-se:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 54 (&#8230;)<\/p>\n<p>\u00a7 2\u00ba Para a validade ou efic\u00e1cia dos neg\u00f3cios jur\u00eddicos a que se refere o caput deste artigo ou para a caracteriza\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 do terceiro adquirente de im\u00f3vel ou benefici\u00e1rio de direito real, <strong>n\u00e3o <\/strong>ser\u00e3o exigidas:<\/p>\n<p>I &#8211; a obten\u00e7\u00e3o pr\u00e9via de quaisquer documentos ou certid\u00f5es al\u00e9m daqueles requeridos nos termos do \u00a7 2\u00ba do art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 7.433, de 18 de dezembro de 1985; e<\/p>\n<p>II &#8211; a apresenta\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es forenses ou de distribuidores judiciais.<\/p><\/blockquote>\n<p>Parece claro, portanto, que o ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio tornou desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de qualquer certid\u00e3o de feitos ajuizados, certid\u00e3o forense ou de distribuidor judicial.<\/p>\n<p>E mais, a legisla\u00e7\u00e3o assevera que n\u00e3o h\u00e1 qualquer consequ\u00eancia negativa a dispensa dessas certid\u00f5es, afirmando expressamente que essas certid\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o requisitos para a validade e efic\u00e1cia do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou mesmo para a caracteriza\u00e7\u00e3o da boa-f\u00e9 do adquirente.<\/p>\n<p>Como bem demonstrado acima, o pedido vindica decis\u00e3o\u00a0<em>contra legem<\/em>.<\/p>\n<p>O art. 54 da Lei n. 13.097\/2015 traz a previs\u00e3o expressa de possibilidade de averbar, na matr\u00edcula do im\u00f3vel, a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es que venham a afetar o patrim\u00f4nio do propriet\u00e1rio do im\u00f3vel \u2013 que seria o vendedor, no caso da compra e venda.<\/p>\n<p>Fica clara, assim, a vontade do legislador de que o terceiro de boa-f\u00e9 n\u00e3o precisa obter certid\u00f5es de feitos ajuizados. Do contr\u00e1rio, seria exigido do denominado &#8220;homem m\u00e9dio&#8221; a ci\u00eancia da necessidade de obten\u00e7\u00e3o de certid\u00f5es de v\u00e1rios ramos da justi\u00e7a e at\u00e9 mesmo conhecimento especializado (contrata\u00e7\u00e3o de advogado), onerando opera\u00e7\u00e3o que usualmente, por si s\u00f3, j\u00e1 envolve o gasto das economias das fam\u00edlias, al\u00e9m de trazer inseguran\u00e7a jur\u00eddica e riscos antes inexistentes para os terceiros de boa-f\u00e9.<\/p>\n<p>Ainda, um provimento da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a impondo esse tipo de alerta nas escrituras tamb\u00e9m n\u00e3o seria harmonioso com a mencionada S\u00famula 375\/STJ.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, atualmente o credor tem a op\u00e7\u00e3o de valer-se de um sistema nacional para obter a localiza\u00e7\u00e3o e a indisponibilidade do bem im\u00f3vel e de averbar na matr\u00edcula a exist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es, n\u00e3o se mostrando conveniente fragilizar a higidez dos neg\u00f3cios a envolver terceiros de boa-f\u00e9, os quais a requerente alegadamente busca proteger.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, \u00e0 luz do art. 115, \u00a7 1\u00ba, do RICNJ, n\u00e3o conhe\u00e7o do recurso administrativo, mantendo h\u00edgido o comando que determinou o arquivamento do presente expediente.<\/p>\n<p>\u00c9 como voto.<\/p>\n<p>Ministro\u00a0<strong>LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Corregedor Nacional de Justi\u00e7a<\/p>\n<p><strong> DJ 08.04.2024<\/strong><\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>CNJ Pedido de Provid\u00eancias n\u00ba 0007652-29.2022.2.00.0000 Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o Autos:\u00a0PEDIDO DE PROVID\u00caNCIAS &#8211; 0007652-29.2022.2.00.0000 Requerente:\u00a0TAILAINE CRISTINA COSTA DE ANDRADE Requerido:\u00a0CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTI\u00c7A EMENTA RECURSO ADMINISTRATIVO. DIREITO \u00c0 EMISS\u00c3O DE RECOMENDA\u00c7\u00c3O OU PROVIMENTO. DESCABIMENTO. 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