{"id":19848,"date":"2024-07-12T14:18:53","date_gmt":"2024-07-12T17:18:53","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19848"},"modified":"2024-07-12T14:19:25","modified_gmt":"2024-07-12T17:19:25","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-usucapiao-extrajudicial-em-andamento-determinacao-da-justica-do-trabalho-para-registro-de-compromisso-de-compra-e-venda-e-a-averbacao-de-penh","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19848","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; Procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial em andamento \u2013 Determina\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a do Trabalho para registro de compromisso de compra e venda e averba\u00e7\u00e3o de penhora &#8211; Encerramento do procedimento sem an\u00e1lise do m\u00e9rito em raz\u00e3o da exist\u00eancia de conflito &#8211; Procedimento previsto em lei, necessidade de prosseguimento do procedimento &#8211; D\u00favida improcedente, com comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 CGJ."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo n\u00ba:\u00a0<strong>1080810-96.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>15\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>Antonio Brand\u00e3o de Souza Neto e outro<\/strong><\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0<strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong>, em requerimento formulado por\u00a0<strong>Antonio Brand\u00e3o de Souza Neto e Manoella Cabrera Hernandes Brand\u00e3o\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de indeferimento de processamento da usucapi\u00e3o extrajudicial dos im\u00f3veis das matr\u00edculas ns. 293.951 e n. 304.482 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 999.206, de 03 de julho de 2023).<\/p>\n<p>O Oficial informa que os suscitados apresentaram requerimento para reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o, na modalidade especial urbana, sobre os im\u00f3veis das matr\u00edculas ns. 293.951 e n. 304.482; que o requerimento foi prenotado, autuado e processado; que o procedimento se encontrava na fase final do ciclo citat\u00f3rio, restando pendente somente a publica\u00e7\u00e3o do edital, quando recepcionou na serventia o of\u00edcio n. 0021\/2024, expedido dos autos de a\u00e7\u00e3o trabalhista movida contra os executados Ely Hart Cerqueira Lima e Antonio Brand\u00e3o de Souza (processo n. 0001304-83.2011.5.05.0034), contendo ordem judicial expressa ao Oficial para proceder ao registro de contrato preliminar de compromisso de compra e venda na matr\u00edcula n. 293.951 e averba\u00e7\u00e3o da penhora dos direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o na mesma matr\u00edcula, sob pena de crime de desobedi\u00eancia, imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria e ado\u00e7\u00e3o de medidas judiciais para execu\u00e7\u00e3o da multa contra o delegat\u00e1rio, no bojo da execu\u00e7\u00e3o trabalhista,\u00a0<em>&#8220;sem preju\u00edzo de<\/em>\u00a0<em>den\u00fancia do titular do cart\u00f3rio ao Conselho Nacional de Justi\u00e7a&#8221;\u00a0<\/em>(fls. 68\/69).<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que, em vista da determina\u00e7\u00e3o oriunda da Justi\u00e7a do Trabalho, decidiu finalizar o procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial; que a decis\u00e3o de indeferimento do processamento da usucapi\u00e3o n\u00e3o examinou o m\u00e9rito dos requisitos da usucapi\u00e3o pretendida, mas foi pautada pelo conflito inaugurado pela recep\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial advindo da Justi\u00e7a do Trabalho, vez que, na referida decis\u00e3o, o ju\u00edzo trabalhista teceu considera\u00e7\u00f5es sobre a natureza da posse dos requerentes que, no entendimento daquele ju\u00edzo, n\u00e3o poderia ensejar aquisi\u00e7\u00e3o via usucapi\u00e3o; que, a requerimento do suscitado, suscitou a presente d\u00favida (fls. 01\/09).<\/p>\n<p>Documentos e c\u00f3pia do procedimento extrajudicial foram juntados \u00e0s fls. 10\/750.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada aduz que exerce a posse mansa, pac\u00edfica, ininterrupta, sem oposi\u00e7\u00e3o, para fins de moradia desde 08.06.2015; que, por instrumento particular de cess\u00e3o de direitos firmado em 13.01.2023, Ely Hart Cerqueira Lima formalizou a cess\u00e3o da posse ao suscitado; que o im\u00f3vel foi adquirido a t\u00edtulo oneroso em 29.09.1989 pelos antecessores Ant\u00f4nio Brand\u00e3o de Souza, falecido em 01.05.2004, e Ely Hart Cerqueira Lima, por meio de escritura p\u00fablica de compra e venda; que tais antecessores exerceram a posse at\u00e9 a cess\u00e3o feita por Ely Hart Cerqueira Lima, em 08.06.2015; que, deste modo, preencheu os requisitos para o reconhecimento da usucapi\u00e3o sobre o im\u00f3vel, com fulcro no artigo 183 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal; que, no entanto, foi surpreendida pelo indeferimento da usucapi\u00e3o, sem qualquer fundamenta\u00e7\u00e3o legal, somente em raz\u00e3o de processo de execu\u00e7\u00e3o trabalhista, em tr\u00e2mite nos autos n. 0001304-83.2011.5.05.0034, do TRT da 5\u00aa Regi\u00e3o; que a indisponibilidade e penhora foram lan\u00e7adas na matr\u00edcula n. 293.951 somente em 17.04.2024, ou seja, cerca de nove meses depois do in\u00edcio do procedimento de usucapi\u00e3o; que o artigo 14 do Provimento CNJ n. 65\/2017 prev\u00ea que a exist\u00eancia de \u00f4nus real ou gravame na matr\u00edcula do im\u00f3vel n\u00e3o configura impedimento ao reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o; que n\u00e3o houve qualquer impugna\u00e7\u00e3o ao pedido de usucapi\u00e3o no requerimento extrajudicial e os documentos demonstram a legitimidade do pleito; que este ju\u00edzo j\u00e1 ressaltou que a indisponibilidade de bens n\u00e3o impede o prosseguimento do pedido de usucapi\u00e3o (processo n. 1094332-06.2018.8.26.0100); que a usucapi\u00e3o afasta qualquer d\u00edvida do propriet\u00e1rio registral, n\u00e3o podendo o usucapiente ser prejudicado por d\u00edvidas trabalhistas que resultaram em constri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel do executado, n\u00e3o tendo o exequente figurado como parte naquela a\u00e7\u00e3o trabalhista; e que n\u00e3o h\u00e1 fundamento para o indeferimento da usucapi\u00e3o extrajudicial, devendo ser determinado o prosseguimento e deferimento do requerimento (fls. 10\/21).<\/p>\n<p>A parte suscitada n\u00e3o apresentou impugna\u00e7\u00e3o nos autos (fls. 751).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer, opinando pela improced\u00eancia da duvida suscitada (fls. 755\/757).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>FUNDAMENTO e DECIDO.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, cumpre ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No Sistema Registral, vigora o princ\u00edpio da legalidade estrita, pelo qual somente se admite o ingresso de t\u00edtulo que atenda aos ditames legais. Por isso, o Oficial, quando da qualifica\u00e7\u00e3o registral, perfaz exame dos elementos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios e normas do sistema jur\u00eddico (aspectos formais), devendo obstar o ingresso daqueles que n\u00e3o se atenham aos limites da lei.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se extrai do item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a (NSCGJ): &#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou<\/em>\u00a0<em>particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p>\n<p>O E. Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Ap. C\u00edvel n. 413-6\/7). Neste sentido, tamb\u00e9m a Ap. C\u00edvel n. 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO P\u00daBLICO &#8211; ATUA\u00c7\u00c3O DO TITULAR &#8211; CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O &#8211; D\u00daVIDA LEVANTADA &#8211; CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA &#8211; IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros P\u00fablicos, cogitando-se de defici\u00eancia de carta de adjudica\u00e7\u00e3o e levantando-se d\u00favida perante o ju\u00edzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato pass\u00edvel de enquadramento no artigo 330 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime de desobedi\u00eancia &#8211; pouco importando o acolhimento, sob o \u00e2ngulo judicial, do que suscitado.&#8221;\u00a0<\/em><strong>(STF, HC 85911 \/ MG &#8211; MINAS GERAIS,<\/strong>\u00a0<strong>Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO, j. 25\/10\/2005, Primeira Turma)<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>No tocante ao instituto da usucapi\u00e3o, o C\u00f3digo Civil a define como\u00a0<strong>modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade\u00a0<\/strong>e de outros direitos reais pela posse prolongada e qualificada por requisitos estabelecidos em lei.<\/p>\n<p>A partir da vig\u00eancia do artigo 216-A da Lei n. 6.015\/1973, inaugurouse, no Sistema Brasileiro, uma nova forma de procedimento de usucapi\u00e3o que pode ser buscado pela parte, em\u00a0<strong>car\u00e1ter facultativo<\/strong>, na\u00a0<strong>via administrativa\u00a0<\/strong>perante o Oficial de Registro de Im\u00f3veis competente, com observ\u00e2ncia do procedimento espec\u00edfico regulado no artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, Provimentos n. 65\/17 e n. 149\/2023 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e Se\u00e7\u00e3o XII do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>O procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a\u00a0<strong>inexist\u00eancia de lide<\/strong>, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo ao requerente emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a710, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do\u00a0<strong>Oficial de Registro<\/strong>, que disp\u00f5e de\u00a0<strong>autonomia\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>independ\u00eancia para exercitar a miss\u00e3o que a lei lhe confiou,\u00a0<\/strong>e a\u00a0<strong>import\u00e2ncia do<\/strong>\u00a0<strong>procedimento extrajudicial<\/strong>, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no item 420.5 de seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>No caso, consta que, ap\u00f3s regular prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, aos 03 de julho de 2023, autuou-se na serventia imobili\u00e1ria requerimento apresentado por Antonio Brand\u00e3o de Souza Neto e Manoella Cabrera Hernandes Brand\u00e3o pelo reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o dos im\u00f3veis, apartamento e respectiva vaga de garagem, objetos das matr\u00edculas ns. 293.951 e n. 304.482 do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, sob a titularidade dominial de CIMOB Companhia Imobili\u00e1ria (fls. 337\/338).<\/p>\n<p>No requerimento inicial, a parte aduz que exerce posse mansa, pac\u00edfica e ininterrupta sobre os im\u00f3veis, utilizando-os para moradia da fam\u00edlia, sem oposi\u00e7\u00e3o, desde 08 de junho de 2015. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0<strong>cadeia possess\u00f3ria<\/strong>, sustenta que os antecessores na posse, Ant\u00f4nio Brand\u00e3o de Souza e Ely Hart Cerqueira Lima adquiriram os im\u00f3veis por escritura p\u00fablica de compromisso de compra e venda firmada com a titular de dom\u00ednio Gomes de Almeida Fernandes Imobili\u00e1ria S\/A, em 29 de setembro de 1989. Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0\u00a0<strong>origem\u00a0<\/strong>de sua pr\u00f3pria posse (<strong>causa<\/strong>\u00a0<strong><em>possessionis<\/em><\/strong>), alega que exerce a posse desde 08 de junho de 2015, em virtude de cess\u00e3o verbal feita por Ely Hart Cerqueira Lima, a t\u00edtulo gratuito, conforme declarado pela cedente na escritura p\u00fablica de declara\u00e7\u00e3o de posse lavrada em janeiro de 2023. Afirma que preenche os requisitos legais para o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o, na modalidade especial urbana, sobre os im\u00f3veis, com fundamento no artigo 1240 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>O requerimento foi instru\u00eddo com os documentos previstos em lei, tais como ata notarial, documentos comprobat\u00f3rios da posse, certid\u00f5es dos distribuidores da Justi\u00e7a Estadual e da Justi\u00e7a Federal expedidas em nome da titular de dom\u00ednio, do requerente, de Antonio Brand\u00e3o de Souza e de Ely Hart Cerqueira Lima, demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00f5es que caracterizem oposi\u00e7\u00e3o \u00e0 posse do im\u00f3vel em desfavor dos atuais possuidores e seus antecessores (fls. 198\/216).<\/p>\n<p>Observa-se dos autos que, em sede de\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o registral preliminar\u00a0<\/strong>de admissibilidade da via administrativa, o Oficial analisou os requisitos formais de admissibilidade do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, com base no requerimento e documentos juntados, e, tendo positivado sua conformidade com as disposi\u00e7\u00f5es legais e normativas que regem este procedimento espec\u00edfico, deu in\u00edcio ao ciclo das notifica\u00e7\u00f5es previstas em lei, na forma dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba, do artigo 216-A da Lei de Registros P\u00fablicos e das normas de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>J\u00e1 na fase final do ciclo citat\u00f3rio, restando pendente a publica\u00e7\u00e3o do edital, consta que a serventia recepcionou t\u00edtulo consubstanciado em mandado de averba\u00e7\u00e3o da penhora extra\u00eddo de a\u00e7\u00e3o trabalhista (processo n. 0001304-83.2011.5.05.0034), levado ao protocolo sob a prenota\u00e7\u00e3o n. 1.014.850, em 29 de novembro de 2.023, o qual restou desqualificado mediante a emiss\u00e3o de nota devolutiva, nos seguintes termos (com nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;1. Da matr\u00edcula no 293.950 n\u00e3o consta que o (s) executado (s) S\u00c3O MARCOS EMPREENDIMENTOS HOSPITALARES S\/A, MANOEL BARRETO EMPREENDIMENTO SP LTDA, BOULEVARD ADMINISTRADORA DE BENS. E EMPREENDIMENTOS LTDA, HSM GEST\u00c3O HOSPITALAR LTDA, ELY HART CERQUEIRA LIMA, VERA LUCIA SOUZA MOTTA, MARILIA ROSADO DE SOUZA LEITE, MARCIA SOUZA FERNANDEZ, E ANTONIO BRAND\u00c3O DE SOUZA FILHO \u00e9\/s\u00e3o detentor(es) de direitos sobre o im\u00f3vel dela objeto. A efetiva\u00e7\u00e3o da averba\u00e7\u00e3o da penhora fica condicionada ao cumprimento do princ\u00edpio da continuidade registr\u00e1ria, previsto no artigo 195 da Lei 6.015\/13, isto \u00e9, o registro do t\u00edtulo de propriedade do(s) citado(s) r\u00e9u(s); ou que se indique a responsabilidade patrimonial do executado, nos termos dos artigos 790 e 792 do CPC, constando a data da r. decis\u00e3o, e fls. dos autos do processo, conforme previsto no parecer no 312\/2012-E exarado no Provimento CG n. 22\/2072. Conforme a matr\u00edcula n. 293.950, a atual titular do im\u00f3vel penhorado \u00e9 CIMOB COMPANHIA IMOBILIARIA.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Existe prenotado sob no 999.206 em 03 de junho de 2023, o requerimento datado de 30 de junho de 2023, onde ANTONIO BRAND\u00c3O DE SOUZA NETO, CPF n. ., requer reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matricula n. 293.957, e nos termos dos artigos 186 c\/c 216-A, \u00a71\u00ba da Lei 6.015\/13, referido t\u00edtulo ter\u00e1 prioridade de registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, o Oficial de Registro, de forma acertada, desqualificou o t\u00edtulo contradit\u00f3rio subsequentemente apresentado durante a vig\u00eancia da prenota\u00e7\u00e3o anteriormente ativada pelo protocolo do requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, j\u00e1 que essa prenota\u00e7\u00e3o anterior deflagrou o in\u00edcio de procedimento registral ainda pendente de defini\u00e7\u00e3o. A acertada a qualifica\u00e7\u00e3o registral revela que o Registrador mant\u00e9m rigorosa observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios da continuidade e da prioridade que regem e iluminam o Sistema Registral, al\u00e9m de controle de t\u00edtulos contradit\u00f3rios.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 mencionado, o E. Conselho Superior da Magistratura assentou o entendimento de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>Sucede, todavia, que ap\u00f3s a desqualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de penhora, o Oficial recepcionou o of\u00edcio n. 0021\/2024, expedido dos autos da mesma a\u00e7\u00e3o trabalhista, contendo ordem judicial expressa ao Oficial para proceder ao registro de contrato preliminar de compromisso de compra e venda na matr\u00edcula n. 293.951 e \u00e0 averba\u00e7\u00e3o da penhora dos direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o na mesma matr\u00edcula, sob pena de crime de desobedi\u00eancia, imposi\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria e ado\u00e7\u00e3o de medidas judiciais para execu\u00e7\u00e3o da multa contra o delegat\u00e1rio, no bojo da execu\u00e7\u00e3o trabalhista,\u00a0<em>&#8220;sem preju\u00edzo de den\u00fancia do titular do cart\u00f3rio ao Conselho Nacional de<\/em>\u00a0<em>Justi\u00e7a&#8221;\u00a0<\/em>(fls. 68\/69).<\/p>\n<p>Diante desta situa\u00e7\u00e3o, o Oficial deu cumprimento \u00e0 ordem judicial, deixando consignado nas matr\u00edculas que os atos de registro e averba\u00e7\u00e3o foram praticados por ordem judicial. Ou seja, o registro que constituiu direito real n\u00e3o decorreu de roga\u00e7\u00e3o do interessado (art. 8\u00ba, II da LRP).<\/p>\n<p>Pois bem. No que tange ao processamento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial, verifica-se que o procedimento foi iniciado ap\u00f3s regular\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o preliminar<\/strong>\u00a0de admissibilidade da via administrativa e tem seu andamento regular desde ent\u00e3o, atualmente em fase adiantada de encerramento do ciclo das notifica\u00e7\u00f5es previstas em lei, na forma dos \u00a7\u00a7 2\u00ba a 4\u00ba, do artigo 216-A da Lei de Registros P\u00fablicos e normas de servi\u00e7o.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, na regula\u00e7\u00e3o do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, disp\u00f5em sobre as notifica\u00e7\u00f5es e impugna\u00e7\u00f5es, destacando-se o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418. Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.11. No caso de o im\u00f3vel usucapiendo ser unidade aut\u00f4noma de condom\u00ednio edil\u00edcio, fica dispensado consentimento dos titulares de direitos reais e outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes e bastar\u00e1 a notifica\u00e7\u00e3o do s\u00edndico para se manifestar na forma do \u00a7 2\u00ba do art. 216-A da Lei 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.19. A exist\u00eancia de \u00f4nus real ou de gravame na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo n\u00e3o impedir\u00e1 o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.21. Ap\u00f3s as notifica\u00e7\u00f5es dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo e dos confrontantes, o oficial de registro de im\u00f3veis expedir\u00e1 edital, que ser\u00e1 publicado pelo requerente e \u00e0s expensas dele, na forma do art. 257, III, do CPC, para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o manifestar-se nos quinze dias subsequentes ao da publica\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>420. Em caso de impugna\u00e7\u00e3o do pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado, o oficial de registro de im\u00f3veis tentar\u00e1 promover a concilia\u00e7\u00e3o ou a media\u00e7\u00e3o entre as partes interessadas.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>420.3. Se a impugna\u00e7\u00e3o for infundada, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis rejeit\u00e1-la-\u00e1 de plano por meio de ato motivado, do qual constem expressamente as raz\u00f5es pelas quais assim a considerou, e prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial caso o impugnante n\u00e3o recorra no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de recurso, o impugnante apresentar\u00e1 suas raz\u00f5es ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que intimar\u00e1 o requerente para, querendo, apresentar contrarraz\u00f5es no prazo de 10 (dez) dias e, em seguida, encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Depreende-se dos dispositivos transcritos que, com o in\u00edcio da fase procedimental de notifica\u00e7\u00f5es dos interessados, cientifica\u00e7\u00e3o das Fazendas P\u00fablicas e publica\u00e7\u00e3o de edital (ciclo das notifica\u00e7\u00f5es previstas em lei), se vier impugna\u00e7\u00e3o formal apresentada contra o pedido, abrem-se dois caminhos para definir o rumo do procedimento, sendo que ambos depender\u00e3o do resultado do exame da impugna\u00e7\u00e3o pelo Oficial: a) se considerar a impugna\u00e7\u00e3o infundada, dever\u00e1 rejeit\u00e1-la por ato motivado, pass\u00edvel de revis\u00e3o administrativa; b) se considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, depois de ouvir o requerente e observar o disposto no item 420.6., encaminhar\u00e1 os autos \u00e0 Corregedoria Permanente.<\/p>\n<p>No entanto, se o pedido n\u00e3o sofrer impugna\u00e7\u00e3o formal nesta fase, o procedimento dever\u00e1 prosseguir em seus ulteriores termos, na forma do disposto no item 421 e seguintes, do Cap. XX das NSCGJ (nossos destaques):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;421. No caso de aus\u00eancia ou insufici\u00eancia dos documentos de que trata o inciso III do item 416.2, a posse e os demais dados necess\u00e1rios poder\u00e3o ser comprovados em procedimento de justifica\u00e7\u00e3o administrativa perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que obedecer\u00e1, no que couber, ao disposto no \u00a7 5\u00ba do art. 381 e ao rito previsto nos arts. 382 e 383, todos do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/em><\/p>\n<p><em>421.1. Para a elucida\u00e7\u00e3o de d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis ou por escrevente habilitado.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><strong><em>421.2. Se, ao final das dilig\u00eancias, ainda persistirem d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, bem como a aus\u00eancia ou insufici\u00eancia de documentos, o oficial de registro de im\u00f3veis rejeitar\u00e1 o pedido mediante nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada.&#8221;<\/em><\/strong><\/p>\n<p>No caso telado, constata-se que, ao menos at\u00e9 o momento, n\u00e3o houve qualquer impugna\u00e7\u00e3o formal ao pedido de reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o apresentada por qualquer dos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo, por ente p\u00fablico ou por terceiro interessado.<\/p>\n<p>A superveniente averba\u00e7\u00e3o de penhora na matr\u00edcula do im\u00f3vel, conforme previsto no item 418.19, do Cap. XX das NSCGJ, por si s\u00f3, n\u00e3o impede o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;418.19. A exist\u00eancia de \u00f4nus real ou de gravame na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo n\u00e3o impedir\u00e1 o reconhecimento extrajudicial da usucapi\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso, a r. decis\u00e3o interlocut\u00f3ria proferida pelo ju\u00edzo trabalhista n\u00e3o tem o cond\u00e3o de interromper o regular processamento do procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que, na esteira da evolu\u00e7\u00e3o legislativa voltada ao tema da desjudicializa\u00e7\u00e3o de alguns institutos antes restritos \u00e0 via judicial, a Lei n. 13.105\/2015 (C\u00f3digo de Processo Civil), incluiu o artigo 216-A na Lei n. 6.015\/1973, posteriormente alterado pela Lei n. 13.465\/2017, dispondo sobre a usucapi\u00e3o extrajudicial e atribuindo ao\u00a0<strong>Oficial<\/strong>\u00a0<strong>Registrador compet\u00eancia\u00a0<\/strong>para an\u00e1lise do pr\u00f3prio requerimento, inclusive eventual impugna\u00e7\u00e3o, permitindo-se a rejei\u00e7\u00e3o do pedido por interm\u00e9dio de nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p>Forte na fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica delegada (cf. artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal), o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (artigo 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Walter Ceneviva:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A independ\u00eancia do delegado destina-se a ser preservada e fru\u00edda no exerc\u00edcio da miss\u00e3o que a lei lhe atribui. O melhor discernimento do titular se cumpre na pr\u00e1tica dos atos pr\u00f3prios da serventia, como se interpreta em leitura conjunta com o art. 22, para dar-lhes cumprimento eficiente e adequado, conforme melhor pare\u00e7a a seu equilibrado ju\u00edzo.&#8221;\u00a0<\/em>(Walter Ceneviva. Lei dos Not\u00e1rios e dos Registradores Comentada. Editora Saraiva. 8\u00aa ed. 2010. P. 28)<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, se a lei atribui ao Oficial a compet\u00eancia para an\u00e1lise do pr\u00f3prio requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, permitindo que a rejei\u00e7\u00e3o se d\u00ea por meio de nota devolutiva fundamentada, \u00e9 preciso\u00a0<strong>respeitar\u00a0<\/strong>a autonomia e independ\u00eancia que Registrador det\u00e9m para exercitar esta importante miss\u00e3o que a lei lhe confiou (art. 216-A da LPR), com observ\u00e2ncia do procedimento espec\u00edfico regulado no artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, Provimentos n. 65\/17 e n. 149\/2023 do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, e Se\u00e7\u00e3o XII do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesta toada, se o procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial cumpriu todas as etapas procedimentais previstas na lei e nas normas (requerimento formal apto foi instru\u00eddo com ata notarial; planta e memorial descritivo, se o caso; certid\u00f5es negativas de distribui\u00e7\u00e3o; notifica\u00e7\u00f5es dos interessados e cientifica\u00e7\u00e3o das Fazendas P\u00fablicas; publica\u00e7\u00e3o de edital; eventuais dilig\u00eancias para elucida\u00e7\u00e3o de qualquer ponto de d\u00favida; possibilidade de justifica\u00e7\u00e3o administrativa; aus\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o formal ao pedido), a \u00faltima fase do procedimento desaguar\u00e1 na\u00a0<strong>qualifica\u00e7\u00e3o registral definitiva,\u00a0<\/strong>incumbindo ao Oficial emitir nota fundamentada acerca do deferimento ou da rejei\u00e7\u00e3o do pedido de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que, por ocasi\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o registral definitiva, o Oficial dever\u00e1 examinar todo o panorama f\u00e1tico que acabou sendo revelado pelo ju\u00edzo trabalhista, e que n\u00e3o constava do requerimento inicial, especialmente acerca do v\u00ednculo de parentesco entre o usucapiente e os antecessores na posse, com possibilidade de repercuss\u00e3o na natureza da posse.<\/p>\n<p>De todo modo, a lei atribui ao Oficial a compet\u00eancia para an\u00e1lise do requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial, se entender que n\u00e3o restou presente algum requisito procedimental, formal ou material, dever\u00e1 emitir nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada ao interessado, o qual poder\u00e1 suscitar d\u00favida (art. 198 da LRP).<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 demais repisar que a usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade em decorr\u00eancia da posse qualificada exercida sobre a coisa durante o prazo da prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva. Estes dois elementos, o tempo e a posse, est\u00e3o sempre presentes em qualquer modalidade de usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, a posse normal\u00a0<em>ad interdicta\u00a0<\/em>n\u00e3o basta para configurar usucapi\u00e3o, exigindo-se a posse\u00a0<em>ad usucapionem<\/em>, na qual, al\u00e9m de exteriorizar uma apar\u00eancia de dom\u00ednio, o usucapiente deve demonstrar uma posse com qualidades especiais, no caso concreto, previstas no artigo 1240 do C\u00f3digo Civil: prazo de cinco anos, sem interrup\u00e7\u00e3o (posse cont\u00ednua), nem oposi\u00e7\u00e3o (posse pac\u00edfica), com &#8220;animus domini&#8221;, sobre \u00e1rea urbana de at\u00e9 250 m\u00b2, utilizandoa para sua moradia ou de sua fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No tocante ao &#8220;animus domini&#8221;, atrela-se intrinsecamente \u00e0 causa da posse, ao motivo pelo qual exerce a posse. Como ensina o Desembargador Francisco Eduardo Loureiro: &#8220;<em>Possui a coisa como sua quem n\u00e3o reconhece a supremacia do direito alheio. Ainda<\/em>\u00a0<em>que saiba que a coisa pertence a terceiro, o usucapiente se arroga soberano e repele a<\/em>\u00a0<em>concorr\u00eancia ou a superioridade do direito de outrem sobre a coisa<\/em>.&#8221; (C\u00f3digo Civil Comentado, Editora Manole, 8\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 1.131).<\/p>\n<p>Oportuna, ainda, men\u00e7\u00e3o a doutrina de Fabio Caldas de Ara\u00fajo:\u00a0<em>&#8220;No que diz respeito \u00e0 usucapi\u00e3o, tendo-se em vista tratar-se de modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, seus reflexos precisam ser analisados n\u00e3o s\u00f3 em rela\u00e7\u00e3o ao titular da posse, mas abrangendo todos que s\u00e3o atingidos pelos seus efeitos.&#8221;\u00a0<\/em>(Fabio Caldas de Ara\u00fajo. Malheiros Editores. 3\u00aa ed. P. 199).<\/p>\n<p>Em suma, no caso concreto, \u00e0 m\u00edngua de qualquer impugna\u00e7\u00e3o formal ao pedido, o Oficial n\u00e3o poderia ter finalizado, de forma precoce e abrupta, o prosseguimento do processamento extrajudicial da usucapi\u00e3o, como fez, sem nota de devolu\u00e7\u00e3o fundamentada.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida suscitada, determinando o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis para prosseguir com o procedimento extrajudicial.<\/p>\n<p>Dado o poder hier\u00e1rquico a que se submete este ju\u00edzo, reputo conveniente a comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 E.CGJ do teor do of\u00edcio n. 0021\/2024, expedido com ordem judicial ao Oficial para registro de contratos preliminares de compromisso de compra e venda nas matr\u00edculas n. 293.950 e 999.206 do 15\u00ba RI, sem observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da prioridade, tendo em vista a vig\u00eancia ativa da prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo anterior (requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial).<\/p>\n<p>A presente servir\u00e1 como of\u00edcio, devidamente instru\u00eddo com c\u00f3pias de fls. 68\/75.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de julho de 2024.<\/p>\n<p><strong>Renata Pinto Lima Zanetta<\/strong><\/p>\n<p><strong>Ju\u00edza de Direito\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 12.07.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo n\u00ba:\u00a01080810-96.2024.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a015\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Requerido:\u00a0Antonio Brand\u00e3o de Souza Neto e outro Ju\u00edza de Direito: Dra.\u00a0Renata Pinto Lima Zanetta Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0Oficial do 15\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital, em requerimento formulado por\u00a0Antonio Brand\u00e3o de Souza Neto e Manoella [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-19848","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19848","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19848"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19848\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19850,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19848\/revisions\/19850"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19848"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19848"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19848"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}