{"id":19844,"date":"2024-07-11T11:41:22","date_gmt":"2024-07-11T14:41:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19844"},"modified":"2024-07-11T11:41:22","modified_gmt":"2024-07-11T14:41:22","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-cartas-de-arrematacao-alienacao-forcada-duvida-inversa-ausencia-de-protocolo-valido-anuencia-em-relacao-a-parte-das-exigen","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19844","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Cartas de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Aus\u00eancia de protocolo v\u00e1lido \u2013 Anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a parte das exig\u00eancias formuladas pelo oficial de registro \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 An\u00e1lise, em tese, da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de indisponibilidade averbadas nas matr\u00edculas desprovidas de for\u00e7a para obstaculizar a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos im\u00f3veis e seu respectivo registro \u2013 Precedentes do egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000138-72.2024.8.26.0568<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, JO\u00c3O OT\u00c1VIO BASTOS JUNQUEIRA e LEANDRO DE LIMA TEIXEIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS COMARCA DE S\u00c3O JO\u00c3O DA BOA VISTA &#8211; SP.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Julgaram prejudicada a d\u00favida e n\u00e3o conheceram da apela\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 27 de junho de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 0000138-72.2024.8.26.0568<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Cristina Carvalho de Oliveira Teixeira, Luciana Carvalho de Oliveira Junqueira, Jo\u00e3o Ot\u00e1vio Bastos Junqueira e Leandro de Lima Teixeira<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos Comarca de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.458<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Cartas de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Aus\u00eancia de protocolo v\u00e1lido \u2013 Anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o a parte das exig\u00eancias formuladas pelo oficial de registro \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o parcial \u2013 D\u00favida prejudicada \u2013 An\u00e1lise, em tese, da exig\u00eancia impugnada a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o \u2013 Ordens de indisponibilidade averbadas nas matr\u00edculas desprovidas de for\u00e7a para obstaculizar a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada dos im\u00f3veis e seu respectivo registro \u2013 Precedentes do egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Cristina Carvalho de Oliveira Teixeira<\/strong>,\u00a0<strong>Leandro de Lima Teixeira<\/strong>,\u00a0<strong>Luciana Carvalho de Oliveira Junqueira\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>Jo\u00e3o Ot\u00e1vio Bastos Junqueira\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista\/SP, que manteve a recusa de registro das cartas de arremata\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis matriculados sob nos 34.657, 37.122 e 34.125 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial, ante a exist\u00eancia de ordens de indisponibilidade averbadas nas certid\u00f5es, oriundas de outros processos (fls. 133\/139).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, sustentam os apelantes que, em respeito aos princ\u00edpios da boa-f\u00e9 e coopera\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de ordens de indisponibilidade oriundas de outros ju\u00edzos n\u00e3o podem impedir o pretendido registro das cartas de arremata\u00e7\u00e3o. Argumentam que referidas ordens atingem o devedor, propriet\u00e1rio dos im\u00f3veis, mas n\u00e3o impede o Poder Judici\u00e1rio de levar os bens a leil\u00e3o. Entendem, assim, ser poss\u00edvel o registro da arremata\u00e7\u00e3o, para eventual cancelamento posterior dos \u00f4nus averbados nas matr\u00edculas (fls. 142\/147).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o conhecimento do recurso (fls. 163\/166 e 228).<\/p>\n<p>Nos termos da r. decis\u00e3o (fls. 167\/168), os autos foram redistribu\u00eddos a este Colendo Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p>Em aten\u00e7\u00e3o ao determinado a fls. 184, a parte apelante providenciou a regulariza\u00e7\u00e3o de sua representa\u00e7\u00e3o processual (fls. 187\/222).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Desde logo, importa anotar, a despeito do quanto consignado na r. senten\u00e7a recorrida, que n\u00e3o se trata de d\u00favida inversa julgada improcedente, mas sim, de d\u00favida inversa julgada procedente, com a consequente manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices apresentados pelo registrador.<\/p>\n<p>O registro das cartas de arremata\u00e7\u00e3o foi negado pelo Oficial, que expediu as notas de devolu\u00e7\u00e3o nos 151.408 (fls. 57\/58) e 151.445 (fls. 04\/05), relativas aos t\u00edtulos prenotados sob nos 265.315 e 265.347, respectivamente, com as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>1 \u2013 (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Considerando que na matr\u00edcula n\u00ba 34.125 deste oficial h\u00e1 tr\u00eas ordens de indisponibilidade de bens averbadas (Av. 20, Av. 21 e Av. 23) proferidas por ju\u00edzos distintos que emitiu a carta de senten\u00e7a ora apresentada, para que se registre a arremata\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel \u00e9 necess\u00e1rio apresentar o cancelamento das indisponibilidades supracitadas (art. 250 da Lei n\u00ba 6.015\/1973) ou deve haver pronunciamento judicial de &#8220;preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>2 \u2013 Apresentar c\u00f3pia do Carn\u00ea do IPTU atual ou Ficha Cadastral atual do Im\u00f3vel expedida pela Prefeitura Municipal Local, em que consta o valor venal do im\u00f3vel, nos termos do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 11.331\/2002 \u2013 SP<\/em>.&#8221; (fls. 57\/58).<\/p>\n<p>&#8220;1\u00a0<em>\u2013\u00a0<\/em>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>Considerando que na matr\u00edcula n\u00ba 34.657 deste oficial h\u00e1 tr\u00eas<\/em>\u00a0<em>ordens de indisponibilidade de bens averbadas (Av. 19, Av. 21 e<\/em>\u00a0<em>Av. 23) e que na matr\u00edcula n\u00ba 37.122 deste oficial h\u00e1, tamb\u00e9m,<\/em>\u00a0<em>tr\u00eas ordens de indisponibilidade de bens averbadas (Av. 10, Av.<\/em>\u00a0<em>11 e Av. 13) proferidas por ju\u00edzos distintos que emitiu a carta de<\/em>\u00a0<em>arremata\u00e7\u00e3o ora apresentada, para que se registre as<\/em>\u00a0<em>arremata\u00e7\u00f5es do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 34.657 e dos direitos de<\/em>\u00a0<em>aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 37.122 \u00e9 necess\u00e1rio<\/em>\u00a0<em>apresentar o cancelamento das indisponibilidades supracitadas<\/em>\u00a0<em>(art. 250 da Lei n\u00ba 6.015\/1973) ou deve haver pronunciamento<\/em>\u00a0<em>judicial de &#8220;preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0<\/em>\u00a0<em>restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>2 \u2013 Apresentar c\u00f3pia dos Carn\u00eas do IPTU atual ou Ficha Cadastral atual dos Im\u00f3veis supracitados expedida pela Prefeitura Municipal Local, em que consta o valor venal do im\u00f3vel, nos termos do art. 7\u00ba da Lei n\u00ba 11.331\/2002 \u2013 SP.<\/em><\/p>\n<p><em>3 \u2013 Apresentar as GUIAS dos ITBIs da Prefeitura Municipal local referente \u00e0s arremata\u00e7\u00f5es e respectivos comprovantes de pagamento, tudo nos termos do art. 901, \u00a72\u00ba, do CPC, bem como conforme arts. 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 e art. 182, V, da Lei Complementar Municipal n\u00ba 106\/1997.<\/em><\/p>\n<p><em>4 \u2013 Apresentar comprovantes de pagamento do pre\u00e7o da arremata\u00e7\u00e3o ou comprovante de quita\u00e7\u00e3o, sob pena de ser registrada hipoteca judici\u00e1ria do im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 34.657 deste Oficial, tudo conforme determina\u00e7\u00e3o judicial de fls. 1863 datado de 11\/11\/2022.&#8221;\u00a0<\/em>(fls. 04\/05).<\/p><\/blockquote>\n<p>A rigor, caberia aos apresentantes, n\u00e3o se conformando com as exig\u00eancias formuladas ou n\u00e3o sendo poss\u00edvel cumpri-las, requerer que os t\u00edtulos e a respectiva declara\u00e7\u00e3o de d\u00favida fossem remetidos ao ju\u00edzo competente para dirimi-las, separadamente.<\/p>\n<p>Optaram os apresentantes, no entanto, por suscitar uma \u00fanica d\u00favida inversa para discuss\u00e3o dos \u00f3bices apresentados nas diferentes notas devolutivas expedidas, sem, contudo, reapresentar os t\u00edtulos ao Oficial para nova prenota\u00e7\u00e3o (fls. 162).<\/p>\n<p>E mais. Das exig\u00eancias formuladas (notas de devolu\u00e7\u00e3o nos 151.408, a fls. 57\/58, e 151.445, a fls. 04\/05), impugnaram apenas a constante do item &#8220;1&#8221;, o que pressup\u00f5e anu\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s demais exig\u00eancias que, de fato, devem ser atendidas ante a necessidade de complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelos motivos expostos pelo registrador.<\/p>\n<p>Ora, o procedimento de d\u00favida \u00e9 reservado \u00e0 an\u00e1lise da discord\u00e2ncia do apresentante com os motivos que levaram \u00e0 recusa do registro do t\u00edtulo e de seu julgamento decorrer\u00e1 a manuten\u00e7\u00e3o dessa recusa e consequente cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o, ou a improced\u00eancia da d\u00favida que ensejar\u00e1 a realiza\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o pretendida (art. 203, inciso II, da Lei n\u00ba 6.015\/73).<\/p>\n<p>Destarte, sem protocolo v\u00e1lido e ante a anu\u00eancia apresentada pelos apelantes em rela\u00e7\u00e3o a parte das exig\u00eancias formuladas pelo registrador, o exame da d\u00favida est\u00e1 prejudicado.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, mister consignar que a necessidade de pr\u00e9vio protocolo do t\u00edtulo, assim como da prenota\u00e7\u00e3o da d\u00favida (ainda que inversa), decorre de interpreta\u00e7\u00e3o l\u00f3gica da Lei n\u00ba 6.015\/73 que, em seu art. 182, determina que todos os t\u00edtulos tomar\u00e3o no protocolo o n\u00famero de ordem correspondente \u00e0 sequ\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o; em seu art. 198, e incisos, disp\u00f5e sobre anota\u00e7\u00e3o da d\u00favida no Livro n\u00ba 1 Protocolo, para conhecimento da prorroga\u00e7\u00e3o do prazo da prenota\u00e7\u00e3o; e, em seu art. 203, prev\u00ea os efeitos do julgamento da d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o ao registro e, em consequ\u00eancia, ao resultado da qualifica\u00e7\u00e3o realizada depois da respectiva prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Diante disso, n\u00e3o se admite d\u00favida para a an\u00e1lise do resultado de t\u00edtulo cuja prenota\u00e7\u00e3o e, consequentemente, a prioridade, est\u00e3o extintas.<\/p>\n<p>A aus\u00eancia de prenota\u00e7\u00e3o da d\u00favida prejudica o seu exame, pois, ainda que julgada improcedente, o t\u00edtulo n\u00e3o ter\u00e1 a prioridade garantida por lei e precisar\u00e1 ser reapresentado. Nesse sentido:\u00a0<em>TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1007913-07.2017.8.26.0071; Relator (a):<\/em>\u00a0<em>Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de<\/em>\u00a0<em>Magistratura; Foro de Bauru &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 01\/11\/2019;<\/em>\u00a0<em>Data de Registro: 07\/11\/2019; TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/em>\u00a0<em>1001549-61.2019.8.26.0390; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral);<\/em>\u00a0<em>\u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Nova Granada &#8211;<\/em>\u00a0<em>Vara \u00danica; Data do Julgamento: 01\/09\/2020; Data de Registro: 08\/09\/2020)<\/em>.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m a insurg\u00eancia parcial quanto \u00e0s exig\u00eancias do Oficial torna a d\u00favida prejudicada. \u00c9 que a d\u00favida s\u00f3 admite duas solu\u00e7\u00f5es: I) a determina\u00e7\u00e3o do registro do t\u00edtulo protocolado e prenotado, que \u00e9 analisado, em reexame da qualifica\u00e7\u00e3o, tal como se encontrava no momento em que surgida a dissens\u00e3o entre o apresentante e o Oficial de Registro de Im\u00f3veis; ou II) a manuten\u00e7\u00e3o da recusa formulada.<\/p>\n<p>A jurisprud\u00eancia deste Conselho Superior \u00e9 tranquila no sentido de que a concord\u00e2ncia, ainda que t\u00e1cita, com qualquer das exig\u00eancias feitas pelo registrador, ou o atendimento delas no curso da d\u00favida, ou do recurso contra a decis\u00e3o nela proferida, prejudica-a:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A d\u00favida registr\u00e1ria n\u00e3o se presta para o exame parcial das exig\u00eancias formuladas e n\u00e3o comporta o atendimento de exig\u00eancia depois de sua suscita\u00e7\u00e3o, pois a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo \u00e9 feita, integralmente, no momento em que \u00e9 apresentado para registro. Admitir o atendimento de exig\u00eancia no curso do procedimento da d\u00favida teria como efeito a indevida prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de validade da prenota\u00e7\u00e3o e, em consequ\u00eancia, impossibilitaria o registro de eventuais outros t\u00edtulos representativos de direitos reais contradit\u00f3rios que forem apresentados no mesmo per\u00edodo. Em raz\u00e3o disso, a aquiesc\u00eancia do apelante com uma das exig\u00eancias formuladas prejudica a aprecia\u00e7\u00e3o das demais mat\u00e9rias que se tornaram controvertidas. Neste sentido decidiu este Colendo Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 60.460.0\/8, da Comarca de Santos, em que foi relator o Desembargador S\u00e9rgio Augusto Nigro Concei\u00e7\u00e3o, e na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 81.685-0\/8, da Comarca de Batatais, em que foi relator o Desembargador Lu\u00eds de Macedo&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 220.6\/6-00).<\/p><\/blockquote>\n<p>E mais recentemente:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Irresigna\u00e7\u00e3o parcial\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o interposta que impugnou apenas parte das exig\u00eancias\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida prejudicada\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recurso n\u00e3o conhecido<\/em>.&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001900-32.2020.8.26.0541; Rel. DES. RICARDO ANAFE (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Santa F\u00e9 do Sul \u2013 Vara do Juizado Especial C\u00edvel; Data do Julgamento: 18\/2\/2021; Data de Registro: 5\/3\/2021).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Escritura p\u00fablica de permuta. Negativa de registro. D\u00favida inversa julgada procedente para manter a recusa ao registro. Insurg\u00eancia parcial \u00e0s exig\u00eancias formuladas. D\u00favida prejudicada. Recurso n\u00e3o conhecido.<\/em>\u201d (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1002508-52.2021.8.26.0587; Rel. Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de S\u00e3o Sebasti\u00e3o &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 11\/02\/2022; Data de Registro: 04\/03\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por essas raz\u00f5es, prejudicada a d\u00favida, o recurso n\u00e3o pode ser conhecido, o que n\u00e3o impede o exame \u2013 em tese \u2013 da exig\u00eancia impugnada, a fim de orientar futura prenota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No caso concreto, as certid\u00f5es de matr\u00edculas nos 34.125, 34.657 e 37.122 (fls. 100\/108, 109\/117 e 118\/125) do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista\/SP demonstram que foram averbadas ordens de indisponibilidade oriundas de decis\u00f5es proferidas nos autos dos Processos nos 10016132720168260568, 10034314820158260568 e 10008800820185020084, relativas aos bens de Rog\u00e9rio Marcos Rubini e Marta Mercedes Watzko Rubini, copropriet\u00e1rios dos im\u00f3veis (Av. 20, Av. 21 e Av. 23, na matr\u00edcula n\u00ba 34.125; Av. 19, Av. 21 e Av. 23, na matr\u00edcula n\u00ba 34.657; e, Av. 10, Av. 11 e Av. 13, na matr\u00edcula n\u00ba 37.122).<\/p>\n<p>Sobre as ordens de indisponibilidade, o item 413 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012 e CNJ n\u00ba 39\/2014 e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Os documentos acostados aos autos confirmam que os t\u00edtulos apresentados a registro decorrem de aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, certo que os im\u00f3veis em quest\u00e3o foram levados \u00e0 hasta p\u00fablica e arrematados nos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o (Processo n\u00ba 1005494-12.2016.8.26.0568) ajuizada contra os titulares de dom\u00ednio, com a consequente lavratura dos autos de arremata\u00e7\u00e3o e deferimento da expedi\u00e7\u00e3o das respectivas cartas (fls. 12, 14\/56, 60 e 61\/95).<\/p>\n<p>Sobre a possibilidade de dispensar a expressa previs\u00e3o, no t\u00edtulo, da preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro Ju\u00edzo, mostra-se bastante esclarecedor o trecho do voto proferido pelo Des. Pereira Cal\u00e7as, ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1011373-65.2016.8.26.0320, no sentido de que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c(&#8230;) apesar de o decreto de indisponibilidade advir de Ju\u00edzo distinto daquele que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, \u00e9 de se amainar a necessidade de que a carta de arremata\u00e7\u00e3o contenha expressa men\u00e7\u00e3o de preval\u00eancia da venda judicial. Deveras, a prefer\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial sobre eventuais decretos de indisponibilidade \u00e9 \u00ednsita \u00e0 expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o. A finalidade prec\u00edpua da carta \u00e9 viabilizar o registro da venda for\u00e7ada. Seria de todo incongruente que o Ju\u00edzo em que efetuada a hasta p\u00fablica expedisse carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o, se n\u00e3o fosse para que arrematante ou adjudicante pudesse lev\u00e1-la a efetivo registro. Quando da ordem de expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, o Ju\u00edzo que providenciou a aliena\u00e7\u00e3o j\u00e1 est\u00e1 afirmando, porque consequ\u00eancia imanente ao ato, que o respectivo registro h\u00e1 de ser efetuado, ainda que Ju\u00edzo distinto tenha decretado a indisponibilidade do bem arrematado. Note-se que o registro n\u00e3o trar\u00e1, em tese, preju\u00edzo \u00e0quele cuja demanda tenha ensejado o decreto de indisponibilidade.<\/em><\/p>\n<p><em>O cr\u00e9dito que possui subroga-se no pre\u00e7o da arremata\u00e7\u00e3o, sem altera\u00e7\u00e3o alguma na ordem de prefer\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>Tampouco se olvide que o destinat\u00e1rio da determina\u00e7\u00e3o judicial de indisponibilidade \u00e9 o pr\u00f3prio devedor. A ordem presta-se a obstar que o devedor, sponte propria, por aliena\u00e7\u00e3o entre particulares, desfa\u00e7a-se de seu patrim\u00f4nio, furtando-se ao pagamento da d\u00edvida.<\/em><\/p>\n<p><em>Todavia, a ordem de indisponibilidade n\u00e3o impede a venda judicial do bem.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Indisponibilidade decorrente de penhora determinada em favor do INSS\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Carta de Arremata\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0D\u00favida julgada procedente\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Precedentes do Conselho Superior da Magistratura\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0Recurso provido<\/em>.&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1005168-36.2017.8.26.0368; Rel. DES. PINHEIRO FRANCO (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Monte Alto &#8211; 3\u00aa Vara; Data do Julgamento: 27\/08\/2019; Data de Registro: 03\/09\/2019).<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0INDISPONIBILIDADE DOS BENS DA EXECUTADA DESPROVIDA DE FOR\u00c7A PARA OBSTACULIZAR A ALIENA\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA DO BEM IM\u00d3VEL E SEU RESPECTIVO REGISTRO\u00a0<\/em>\u2013<em>\u00a0APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO, AFASTADO O \u00d3BICE REGISTRAL E REFORMADA A SENTEN\u00c7A<\/em>.&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0004027-07.2019.8.26.0278; Rel. DES. FERNANDO TORRES GARCIA (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Itaquaquecetuba 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 01\/09\/2022; Data de Registro: 08\/09\/2022).<\/p><\/blockquote>\n<p>Da\u00ed porque deve ser afastada a exig\u00eancia de que seja consignado, no t\u00edtulo, a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro Ju\u00edzo, ou de que sejam previamente canceladas as ordens de indisponibilidade averbadas.<\/p>\n<p>Em suma, as indisponibilidades averbadas n\u00e3o s\u00e3o \u00f3bices ao registro das cartas de arremata\u00e7\u00e3o, motivo pelo qual n\u00e3o prospera, nesse aspecto, a exig\u00eancia formulada pelo Oficial.<\/p>\n<p>Consigne-se, por fim, que na hip\u00f3tese de nova prenota\u00e7\u00e3o e eventual qualifica\u00e7\u00e3o negativa pelo registrador, eventual suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida dever\u00e1 ser feita em rela\u00e7\u00e3o a cada t\u00edtulo apresentado a registro, sob pena de se causar indesej\u00e1vel tumulto processual.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, julgo\u00a0<strong>prejudicada\u00a0<\/strong>a d\u00favida e\u00a0<strong>n\u00e3o conhe\u00e7o\u00a0<\/strong>da apela\u00e7\u00e3o interposta.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 11.07.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0000138-72.2024.8.26.0568, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Jo\u00e3o da Boa Vista, em que s\u00e3o apelantes\u00a0CRISTINA CARVALHO DE OLIVEIRA TEIXEIRA, LUCIANA CARVALHO DE OLIVEIRA JUNQUEIRA, JO\u00c3O OT\u00c1VIO BASTOS JUNQUEIRA e LEANDRO DE LIMA TEIXEIRA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS COMARCA DE S\u00c3O JO\u00c3O DA BOA VISTA [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19844","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19844","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19844"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19844\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19845,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19844\/revisions\/19845"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19844"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19844"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19844"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}