{"id":19820,"date":"2024-06-07T12:21:03","date_gmt":"2024-06-07T15:21:03","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19820"},"modified":"2024-06-07T12:21:03","modified_gmt":"2024-06-07T15:21:03","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-julgada-procedente-carta-de-sentenca-extraida-de-acao-de-divorcio-consensual-exigencia-consistente-de-comprovacao-do-pagamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19820","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa julgada procedente \u2013 Carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual \u2013 Exig\u00eancia consistente de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e de Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens e Direitos &#8211; ITCMD, ou da declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o emitida pela Fazenda do Estado \u2013 Partilha em que constou, de forma expressa, que parte do pre\u00e7o da aquisi\u00e7\u00e3o do \u00fanico im\u00f3vel partilhado foi pago em sub-roga\u00e7\u00e3o da venda de outro im\u00f3vel que era de propriedade exclusiva da c\u00f4njuge, porque foi adquirido antes do casamento pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Apenas parte do im\u00f3vel te a natureza de aquesto, o que acarretou a atribui\u00e7\u00e3o, a seu favor, de maior quinh\u00e3o do im\u00f3vel partilhado \u2013 Declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, integrante do plano de partilha que foi homologado, que se presume verdadeira \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o, ademais, da aquisi\u00e7\u00e3o pela mulher, quando solteira, de outro bem im\u00f3vel, e da sua venda durante o casamento, em data pr\u00f3xima da compra do im\u00f3vel partilhado na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, de modo a confirmar a causa da partilha desigual \u2013 Perfeitamente poss\u00edvel que a sub-roga\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o conste do registro imobili\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, seja reconhecida no momento da dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conjugal &#8211; Exig\u00eancias afastadas \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029500-81.2023.8.26.0554<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Santo Andr\u00e9<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>CAMILA TAMMONE<\/strong>\u00a0e<strong>\u00a0MARCOS VINICIUS CORSINI PEREIRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores<strong>\u00a0FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1029500-81.2023.8.26.0554<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelantes: Camila Tammone e Marcos Vinicius Corsini Pereira<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Santo Andr\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.419<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa julgada procedente \u2013 Carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual \u2013 Exig\u00eancia consistente de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e de Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens e Direitos &#8211; ITCMD, ou da declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o emitida pela Fazenda do Estado \u2013 Partilha em que constou, de forma expressa, que parte do pre\u00e7o da aquisi\u00e7\u00e3o do \u00fanico im\u00f3vel partilhado foi pago em sub-roga\u00e7\u00e3o da venda de outro im\u00f3vel que era de propriedade exclusiva da c\u00f4njuge, porque foi adquirido antes do casamento pelo regime da comunh\u00e3o parcial de bens \u2013 Apenas parte do im\u00f3vel te a natureza de aquesto, o que acarretou a atribui\u00e7\u00e3o, a seu favor, de maior quinh\u00e3o do im\u00f3vel partilhado \u2013 Declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, integrante do plano de partilha que foi homologado, que se presume verdadeira \u2013 Comprova\u00e7\u00e3o, ademais, da aquisi\u00e7\u00e3o pela mulher, quando solteira, de outro bem im\u00f3vel, e da sua venda durante o casamento, em data pr\u00f3xima da compra do im\u00f3vel partilhado na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio, de modo a confirmar a causa da partilha desigual \u2013 Perfeitamente poss\u00edvel que a sub-roga\u00e7\u00e3o, embora n\u00e3o conste do registro imobili\u00e1rio da aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, seja reconhecida no momento da dissolu\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo conjugal &#8211; Exig\u00eancias afastadas \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Camila Tammone e Marcos Vinicius Corsini Pereira contra r. senten\u00e7a que julgou a d\u00favida inversa procedente e manteve a recusa do registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual dos apelantes, na matr\u00edcula n\u00ba 155.459 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Andr\u00e9, porque n\u00e3o foi apresentada a guia de recolhimento do Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e de Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD, ou o comprovante de isen\u00e7\u00e3o (fl. 139\/141).<\/p>\n<p>Os apelantes alegaram, em suma, que o Imposto de Transmiss\u00e3o \u201cCausa Mortis\u201d e de Doa\u00e7\u00e3o de Quaisquer Bens e Direitos ITCMD \u00e9 devido quando, na partilha, o im\u00f3vel \u00e9 atribu\u00eddo a um dos c\u00f4njuges de forma desigual. Afirmaram que parte do pagamento do pre\u00e7o para a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel partilhado foi realizada com o produto da venda de outro im\u00f3vel, objeto da matr\u00edcula n\u00ba 126.253 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Andr\u00e9, que era de propriedade exclusiva da apelante que o adquiriu antes do casamento, por escritura p\u00fablica lavrada em 10 de novembro de 2009. Esclareceram que o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 126.253 foi alienado em 03 de maio de 2019, tamb\u00e9m por escritura p\u00fablica, e o produto da venda foi utilizado para a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel agora partilhado, ocorrida em 14 de junho do referido ano.<\/p>\n<p>Disseram que, para a restitui\u00e7\u00e3o desse valor, foi o im\u00f3vel partilhado na propor\u00e7\u00e3o de 70% para a apelante e 30% para o c\u00f4njuge, sem que disso tenha decorrido partilha desigual porque cada um recebeu a metade da sua participa\u00e7\u00e3o no bem comum, observada a sub-roga\u00e7\u00e3o relativa ao pre\u00e7o da aquisi\u00e7\u00e3o pago com dinheiro de propriedade particular da apelante. Requereram a reforma da r. senten\u00e7a (fl. 144\/148).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fl. 160\/163).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio<\/strong>.<\/p>\n<p>2. Cuida-se de carta de senten\u00e7a extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual de Camila Tammone e Marcos Vinicius Corsini Pereira que foi apresentada para registro na matr\u00edcula n\u00ba 155.459 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p>Camila Tammone e Marcos Vinicius Corsini Pereira adquiram o im\u00f3vel por escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 14 de junho e registrada, na matr\u00edcula n\u00ba 155.459, em 1\u00ba de julho de 2019, o que fizeram na const\u00e2ncia do casamento, celebrado em 24 de setembro de 2011, em que adotado o regime da comunh\u00e3o parcial de bens (fl. 30\/32 e 121\/122).<\/p>\n<p>Por sua vez, a propriedade do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 126.253 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santo Andr\u00e9 foi adquirida por Camila Tammone e Marcos Vinicius Corsini Pereira por escritura p\u00fablica registrada em 08 de janeiro de 2013 (fl. 48\/49), e foi por eles vendido por escritura p\u00fablica de 03 de maio, registrada em 22 de maio de 2019 (fl. 48\/49).<\/p>\n<p>Contudo, apesar de Camila e Marcos figurarem na matr\u00edcula n\u00ba 126.253 como propriet\u00e1rios do im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia do seu casamento, a certid\u00e3o de fl. 54\/56 demonstra que Camila o comprou, quando era solteira, por escritura p\u00fablica lavrada em 10 de novembro de 2009, a fl. 348\/350 do Livro 641 do 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca Santo Andr\u00e9.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, na escritura p\u00fablica constou que o pre\u00e7o da compra e venda foi integralmente pago por Camila (fl. 55).<\/p>\n<p>Esse bem, apesar do que consta na matr\u00edcula, era de propriedade particular da apelante que o comprou e dele pagou integralmente o pre\u00e7o, fatos ocorridos antes do seu casamento<\/p>\n<p>Por sua vez, o curto per\u00edodo decorrido entre a venda do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 126.253 do 1\u00ba Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Santo Andr\u00e9, feita em 03 de maio de 2019, e a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 155.459, em 14 de junho de 2019, confirma a alega\u00e7\u00e3o de que o produto da venda do bem que era de propriedade particular da apelante foi utilizado para a compra do im\u00f3vel partilhado.<\/p>\n<p>Disso decorre a sub-roga\u00e7\u00e3o em favor da apelante, no im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 155.459, do quinh\u00e3o equivalente \u00e0 parte do pre\u00e7o que pagou com dinheiro de sua propriedade particular.<\/p>\n<p>A exist\u00eancia da sub-roga\u00e7\u00e3o que ensejou a partilha do im\u00f3vel em propor\u00e7\u00f5es desiguais foi, ademais, consignada no plano de partilha apresentado na a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual das partes, em que constou:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>III. O im\u00f3vel ser\u00e1 partilhado na seguinte propor\u00e7\u00e3o: 70% (setenta por cento) para Camila e 30% para Marcos (trinta por cento). A despropor\u00e7\u00e3o entre os quinh\u00f5es decorre da exist\u00eancia de bem particular da virago integralizado na aquisi\u00e7\u00e3o do bem. Pretende-se pela venda do im\u00f3vel, oportunidade em que a venda do produto ser\u00e1 partilhada seguindo a mesma propor\u00e7\u00e3o;<\/em>\u201d (fl. 12).<\/p><\/blockquote>\n<p>Essa partilha foi homologada por r. senten\u00e7a prolatada no Processo n\u00ba 1024468-32.2022.8.26.0554 da 2\u00aa Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es da Comarca de Santo Andr\u00e9 (fl. 28\/29), o que \u00e9 suficiente para afastar a discuss\u00e3o sobre a exist\u00eancia da sub-roga\u00e7\u00e3o que, reitera-se, foi comprovada pela aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel antes do casamento, pela apelante, e da venda desse bem em data muito pr\u00f3xima da compra do im\u00f3vel partilhado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, e declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, na a\u00e7\u00e3o judicial, sobre o uso do produto da venda do bem particular para a compra de outro im\u00f3vel goza de presun\u00e7\u00e3o de veracidade e, mais, diz respeito \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o sobre direito dispon\u00edvel, raz\u00e3o pela qual prevalece em rela\u00e7\u00e3o aos ex-c\u00f4njuges e, tamb\u00e9m, para efeito de registro da partilha.<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 veda\u00e7\u00e3o para o reconhecimento da exist\u00eancia da sub-roga\u00e7\u00e3o na via extrajudicial que decorrer de declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, sendo nesse sentido a decis\u00e3o prolatada pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a no Processo CG n\u00ba 95456\/2011, como se verifica no r. parecer elaborado pelo ent\u00e3o Juiz Assessor, o Desembargador Roberto Maia Filho, aprovado pelo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Maur\u00edcio Vidigal, j. 10\/11\/2011:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS.<\/em>\u00a0<em>Pedido de retifica\u00e7\u00e3o do registro no qual constou tratar-se de aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel comum\u00a0<\/em>ao\u00a0<em>casal, dado\u00a0<\/em>o\u00a0<em>regime da comunh\u00e3o parcial.<\/em>\u00a0<em>Inobserv\u00e2ncia pelo registrador da expressa\u00a0<\/em>e\u00a0<em>taxativa declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, constante do t\u00edtulo, de que\u00a0<\/em>se\u00a0<em>tratava de bem adquirido\u00a0<\/em>com\u00a0<em>capital exclusivo de um deles.<\/em>\u00a0<em>Circunst\u00e2ncia que afasta\u00a0<\/em>a\u00a0<em>comunica\u00e7\u00e3o\u00a0<\/em>e\u00a0<em>leva\u00a0<\/em>\u00e0\u00a0<em>hip\u00f3tese de bem particular. Registro que n\u00e3o pode se divorciar da manifesta\u00e7\u00e3o da vontade do casal aposta no t\u00edtulo.<\/em>\u00a0<em>N\u00e3o caracterizada ofensa \u00e0s regras legais para referido regime de bens do casamento. Dado provimento\u00a0<\/em>ao\u00a0<em>recurso&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De igual forma, o reconhecimento de que se trata de bem particular, com fundamento em declara\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio, pode ser realizado na via judicial, inclusive em a\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, conforme se verifica no v. ac\u00f3rd\u00e3o prolatado pela C. 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado do E. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, de que foi relator o Desembargador Salles Rossi, com a seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>INVENT\u00c1RIO. Decis\u00e3o reiterando entendimento anterior no sentido de que a declara\u00e7\u00e3o de incomunicabilidade do bem n\u00e3o pode ser obtida na via estrita do invent\u00e1rio, determinando aos interessados a retifica\u00e7\u00e3o das primeiras declara\u00e7\u00f5es e do plano de partilha. Inconformismo. Cabimento. Comprova\u00e7\u00e3o nos autos de que o bem im\u00f3vel se tratava de bem particular adquirido apenas pela falecida, o que afasta a presun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7o comum e em que pese a nota de devolu\u00e7\u00e3o cartor\u00e1ria fazer men\u00e7\u00e3o \u00e0 Sumula 377 do STF, h\u00e1 de se ressaltar que o C. STJ, ao fazer a releitura da referida. S\u00famula, decidiu que, no regime da separa\u00e7\u00e3o legal, comunicam-se os bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento desde que comprovado o esfor\u00e7o comum para sua aquisi\u00e7\u00e3o (EREsp 1.623.858). Caso dos autos em que a prova documental afastou o esfor\u00e7o comum, comprovando que o bem foi adquirido somente pela falecida. Decis\u00e3o reformada para declarar que o im\u00f3vel \u00e9 bem particular da falecida, devendo haver a respectiva retifica\u00e7\u00e3o do plano de partilha a fim de que o im\u00f3vel seja partilhado de forma integral. Recurso provido<\/em>. (TJSP; Agravo de Instrumento 2346549-58.2023.8.26.0000; 8\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado, Relator Desembargador Salles Rossi; julgado em 24\/04\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, a presun\u00e7\u00e3o de veracidade da declara\u00e7\u00e3o dos c\u00f4njuges, no plano de partilha, n\u00e3o \u00e9 afastada pela propor\u00e7\u00e3o entre os quinh\u00f5es atribu\u00eddos a cada um, correspondentes a 70% do im\u00f3vel para a mulher e 30% ao marido.<\/p>\n<p>Desse modo, prevalece a partilha homologada por senten\u00e7a judicial, o que afasta a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITCMD, ou prova do reconhecimento da sua isen\u00e7\u00e3o, para efeito de registro da partilha, ressalvada a possibilidade da Fazenda do Estado, pela via pr\u00f3pria, cobrar eventual imposto que considerar devido.<\/p>\n<p>3. Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento ao recurso para julgar a d\u00favida improcedente e afastar a recusa do registro da carta de senten\u00e7a extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de div\u00f3rcio consensual dos apelantes.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1029500-81.2023.8.26.0554, da Comarca de\u00a0Santo Andr\u00e9, em que s\u00e3o apelantes\u00a0CAMILA TAMMONE\u00a0e\u00a0MARCOS VINICIUS CORSINI PEREIRA, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SANTO ANDR\u00c9. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19820","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19820","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19820"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19820\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19821,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19820\/revisions\/19821"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19820"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19820"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19820"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}