{"id":19818,"date":"2024-06-07T12:19:22","date_gmt":"2024-06-07T15:19:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19818"},"modified":"2024-06-07T12:19:22","modified_gmt":"2024-06-07T15:19:22","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-extrajudicial-qualificacao-negativa-ausencia-do-requisito-temporal-parte-do-imovel-que-foi-transmitida-ao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19818","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Aus\u00eancia do requisito temporal \u2013 Parte do im\u00f3vel que foi transmitida aos filhos do propriet\u00e1rio pela\u00a0SAISINE\u00a0e, posteriormente, \u00e0s requerentes tamb\u00e9m pela\u00a0SAISINE\u00a0\u2013 Possibilidade, em tese, de usucapi\u00e3o entre coerdeiros fundada em posse pr\u00f3pria e inequ\u00edvoca sobre a totalidade de bem comum \u2013 Soma de posse \u2013 Concord\u00e2ncia de todos os herdeiros \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1020452-68.2024.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>MARIA DE LOURDES BATISTA GOMES\u00a0<\/strong>e<strong>\u00a0MARIA IZETE GOMES<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>8\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1020452-68.2024.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Maria de Lourdes Batista Gomes e Maria Izete Gomes<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.420<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Usucapi\u00e3o extrajudicial \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 Aus\u00eancia do requisito temporal \u2013 Parte do im\u00f3vel que foi transmitida aos filhos do propriet\u00e1rio pela\u00a0<em>SAISINE\u00a0<\/em>e, posteriormente, \u00e0s requerentes tamb\u00e9m pela\u00a0<em>SAISINE\u00a0<\/em>\u2013 Possibilidade, em tese, de usucapi\u00e3o entre coerdeiros fundada em posse pr\u00f3pria e inequ\u00edvoca sobre a totalidade de bem comum \u2013 Soma de posse \u2013 Concord\u00e2ncia de todos os herdeiros \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Maria de Lourdes Batista Gomes\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>Maria Izete Gomes\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 535\/538 e 548, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, que julgou procedente d\u00favida registral \u00e0 vista do indeferimento do pedido de usucapi\u00e3o extrajudicial do im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n. 19.489 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 837.381).<\/p>\n<p>O Oficial informou que as interessadas alegam que o im\u00f3vel pertence tabularmente a Avelino Gomes e sua mulher, Maria Nogueira Gomes, ambos falecidos, nos termos da transcri\u00e7\u00e3o n. 19.489 daquela serventia; que o im\u00f3vel foi partilhado aos herdeiros filhos: (i) Jo\u00e3o Gomes, casado com a requerente Maria Izete Gomes, (ii) Avelino Gomes, solteiro, e (iii) Jos\u00e9 Gomes, casado com a requerente Maria de Lourdes Batista Gomes, e \u00e0s herdeiras netas: (i) Terezinha Aparecida Vicente Quintino, casada com Marco Antonio Quinto, e (ii) Maria de F\u00e1tima Vicente, solteira; que o formal de partilha, expedido em 30 de agosto de 1991 (processo de invent\u00e1rio n. 1454\/90 da 4\u00aa Vara de Fam\u00edlia Sucess\u00f5es do Foro Regional de Santana, Comarca da Capital), foi seguidamente apresentado a registro, mas devolvido com exig\u00eancias, notadamente em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o do casamento do falecido Avelino Gomes, o que n\u00e3o p\u00f4de ser resolvido, nem mesmo na via judicial (processo n. 1123547-22.2021.8.26.0100); que as requerentes residem no im\u00f3vel e, com o falecimento dos respectivos c\u00f4njuges e a anu\u00eancia dos demais herdeiros, pleitearam pelo reconhecimento do exerc\u00edcio da posse exclusiva desde a sucess\u00e3o de seus falecidos sogros, o que teria ocorrido em 30\/12\/1980 e 20\/10\/1977.<\/p>\n<p>O Oficial esclareceu, ainda, que os c\u00f4njuges das requerentes, Jo\u00e3o e Jos\u00e9 Gomes, faleceram em 11\/04\/2020 e 26\/05\/2021, respectivamente, datas em que os sucederam, de modo a n\u00e3o estar preenchido o requisito temporal de posse para usucapir o im\u00f3vel; que a anu\u00eancia dos demais herdeiros n\u00e3o as legitima como \u00fanicas sucessoras dos herdeiros filhos; que os direitos detidos pelos falecidos s\u00e3o transmitidos de imediato em raz\u00e3o do princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>\u00a0(artigo 1.784 do C\u00f3digo Civil). Portanto, somente seria admitida ren\u00fancia \u00e0 sucess\u00e3o em sede de invent\u00e1rio e n\u00e3o por mera carta de anu\u00eancia; que as requerentes exercem a posse fundamentada no\u00a0<em>jus possidendi,<\/em>\u00a0visto que s\u00e3o sucessoras dos propriet\u00e1rios tabulares; que o falecimento do \u00faltimo herdeiro filho, Jos\u00e9 Gomes, ocorreu em 26\/05\/2021, h\u00e1 menos de tr\u00eas anos do requerimento, de modo que o exerc\u00edcio da posse deve ser contado a partir dessa data; que o requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial visa contornar as dificuldades apresentadas no registro da partilha havida no invent\u00e1rio dos propriet\u00e1rios tabulares, bem como no invent\u00e1rio de Avelino Gomes e dos falecidos maridos das requerentes, de modo que n\u00e3o h\u00e1 exerc\u00edcio de posse qualificada para acolhimento do pedido (fls. 01\/05).<\/p>\n<p>C\u00f3pia integral do procedimento extrajudicial foi produzida \u00e0s fls. 07\/511.<\/p>\n<p>A MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente entendeu que, com o falecimento de Avelino, de sua esposa Maria Nogueira Gomes e dos c\u00f4njuges das requerentes, a propriedade dos bens foi transmitida pelo princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine\u00a0<\/em>e n\u00e3o apenas a posse, sendo que, at\u00e9 a formaliza\u00e7\u00e3o da partilha, os direitos sobre tal acervo s\u00e3o indivis\u00edveis e sujeitos \u00e0 regra do condom\u00ednio (artigos 1.784 e 1.791 do C\u00f3digo Civil); que s\u00f3 se considera que a parte requerente passou a exercer posse exclusiva, ininterrupta e sem oposi\u00e7\u00e3o sobre o im\u00f3vel ap\u00f3s a abertura da \u00faltima sucess\u00e3o: falecimento do c\u00f4njuge Jos\u00e9 Gomes em 26 de maio de 2021; que, ante a aus\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do exerc\u00edcio da posse exclusiva sobre o im\u00f3vel pelo prazo legal, as requerentes n\u00e3o poderiam pleitear a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva apenas por eventual situa\u00e7\u00e3o de hipossufici\u00eancia financeira. Caberia \u00e0s interessadas, portanto, regularizar a propriedade imobili\u00e1ria pela via ordin\u00e1ria (registro das partilhas), haja vista terem sido inventariados todos os bens dos propriet\u00e1rios tabulares falecidos, com exce\u00e7\u00e3o dos direitos dos herdeiros filhos sobre o im\u00f3vel, e por inexistir ren\u00fancia expressa formalizada pelos demais herdeiros em sede de invent\u00e1rio (fls. 535\/538 e 548).<\/p>\n<p>As requerentes apelam sustentando, em s\u00edntese, que o im\u00f3vel est\u00e1 registrado em nome de Avelino Gomes, qualificado tabularmente como casado, mas sem indica\u00e7\u00e3o de c\u00f4njuge e do regime de bens, o que impossibilitou o registro do seu formal de partilha; que ingressaram com o requerimento de usucapi\u00e3o extrajudicial com fundamento nos artigos 1.238 e 1.243 do C\u00f3digo Civil para regularizar a propriedade do im\u00f3vel, sobre o qual mant\u00eam posse mansa, pac\u00edfica, cont\u00ednua, sem oposi\u00e7\u00e3o e com\u00a0<em>animus domini\u00a0<\/em>h\u00e1 mais de trinta anos; que est\u00e3o preenchidas todas as formalidades legais, com comprova\u00e7\u00e3o nos autos; que est\u00e3o na posse do im\u00f3vel desde o falecimento do propriet\u00e1rio tabular, sendo que as herdeiras netas nunca fixaram resid\u00eancia no local e manifestaram desinteresse no presente procedimento; que assumiram a posse e a manuten\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel antes do falecimento de seus respectivos maridos, o qual \u00e9 ocupado exclusivamente por elas e sem oposi\u00e7\u00e3o dos demais herdeiros; que coube a elas arcar com os \u00f4nus tribut\u00e1rios do im\u00f3vel e com as reformas necess\u00e1rias, o que caracteriza a posse\u00a0<em>ad usucapionem\u00a0<\/em>conforme jurisprud\u00eancia que colacionam; que a usucapi\u00e3o \u00e9 modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade (fls. 551\/558).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 577\/580).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Inicialmente \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Provimento n. 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso entender o seguinte: desde as fontes romanas a usucapi\u00e3o \u00e9 n\u00e3o somente modo origin\u00e1rio pela posse que se converte em propriedade, mas tamb\u00e9m modo de sanar os v\u00edcios de propriedade imperfeita adquirida a t\u00edtulo derivado.<\/p>\n<p>Disso decorre a faculdade de o interessado, salvo marcada fraude \u00e0 lei, almejar a regulariza\u00e7\u00e3o de seu t\u00edtulo aquisitivo mediante o requerimento de in\u00fameros alvar\u00e1s e abertura de diversos invent\u00e1rios, ou pleitear a usucapi\u00e3o, fundado em sua posse qualificada e prolongada.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Pretende-se o reconhecimento de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria por meio da somat\u00f3ria da posse da parte suscitada com a de seus antecessores sobre o im\u00f3vel descrito na transcri\u00e7\u00e3o n. 19.489 do 8\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital (artigos 1.238 e 1.243 do C\u00f3digo Civil), em que figura como titular do dom\u00ednio \u201c<em>AVELINO GOMES,<\/em>\u00a0<em>portugu\u00eas, casado<\/em>\u201d (fls. 512\/515).<\/p>\n<p>Como se sabe, pelo princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>, os herdeiros recebem o acervo heredit\u00e1rio desde a abertura da sucess\u00e3o, o qual ser\u00e1 indivis\u00edvel at\u00e9 a finaliza\u00e7\u00e3o da partilha, seguindo as normas relativas ao condom\u00ednio (artigos 1.784 e 1.791 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Assim, a posse sobre os bens do autor da heran\u00e7a \u00e9 transmitida a todos os seus herdeiros, independentemente de qualquer ato.<\/p>\n<p>A usucapi\u00e3o, por sua vez, desde as fontes romanas, \u00e9 modo n\u00e3o s\u00f3 de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, mas tamb\u00e9m de saneamento dos v\u00edcios de propriedade ou de outros direitos reais adquiridos a t\u00edtulo derivado.<\/p>\n<p>Em termos diversos, constitui eficaz instrumento de consertar o dom\u00ednio derivado imperfeito (<strong>cfr. Lenine Nequete, Da<\/strong>\u00a0<strong>Prescri\u00e7\u00e3o Aquisitiva, Sulina, 1.954, p. 21<\/strong>).<\/p>\n<p>Isso decorre do fato de a usucapi\u00e3o ser modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, em que n\u00e3o h\u00e1 rela\u00e7\u00e3o pessoal entre um precedente e um subsequente sujeito de direito.<\/p>\n<p>O direito do usucapiente n\u00e3o se funda sobre o direito do titular precedente, n\u00e3o constituindo este direito o pressuposto daquele, muito menos lhe determinando a exist\u00eancia, as qualidades e a extens\u00e3o.<\/p>\n<p>S\u00e3o efeitos do fato da aquisi\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo origin\u00e1rio: a) desnecessidade de recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o quando do registro; b) o t\u00edtulo ingressa no registro independentemente de registro anterior, ou seja, constitui exce\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade e mitiga\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade registr\u00e1rias; c) os direitos reais limitados e eventuais defeitos que gravam ou viciam a propriedade n\u00e3o se transmitem ao usucapiente; d) caso resol\u00favel a propriedade, o implemento da condi\u00e7\u00e3o n\u00e3o resolve a propriedade plena adquirida pelo usucapiente.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o precisa de Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, obra mais completa j\u00e1 escrita sobre o tema, em determinados casos, desde que justificados, cab\u00edvel \u00e9 a usucapi\u00e3o tabular ajuizada por quem j\u00e1 \u00e9 titular do registro a t\u00edtulo derivado, mas que padece de alguma imperfei\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>\u201c<em>tem-se dito, e a jurisprud\u00eancia dos tribunais p\u00e1trios endossa o<\/em>\u00a0<em>entendimento, de que a a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n\u00e3o compete apenas ao<\/em>\u00a0<em>possuidor sem t\u00edtulo algum de propriedade, mas tamb\u00e9m \u00e0quele que o<\/em>\u00a0<em>tenha, todavia, insuscet\u00edvel de assegurar-lhe o dom\u00ednio<\/em>\u201d (<strong>Tratado de<\/strong>\u00a0<strong>Usucapi\u00e3o, V. 1, p. 209<\/strong>).<\/p>\n<p>Entre os in\u00fameros exemplos dados por Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro est\u00e3o os casos de im\u00f3veis com descri\u00e7\u00f5es absolutamente imprecisas ou adquiridos em partes ideais sem controle das fra\u00e7\u00f5es, de modo que invi\u00e1vel remontar o todo na esfera retificat\u00f3ria.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a assentou tamb\u00e9m que \u201c<em>\u00e9 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o por titular do dom\u00ednio que encontra dificuldade, em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncias ponder\u00e1veis, para unificar as transcri\u00e7\u00f5es ou precisar \u00e1rea adquirida escrituralmente<\/em>\u201d (<strong>REsp 292.356-<\/strong>\u00a0<strong>SP, Rel. Min. Menezes Direito<\/strong>).<\/p>\n<p>E n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice ao acolhimento do pedido de usucapi\u00e3o entre cond\u00f4minos ou entre comunheiros.<\/p>\n<p>O entendimento dos tribunais \u00e9 no sentido de que cabe usucapi\u00e3o entre cond\u00f4minos no condom\u00ednio tradicional ou na comunh\u00e3o da heran\u00e7a desde que seja o condom\u00ednio\u00a0<em>pro diviso<\/em>, com posses localizadas sobre partes certas do im\u00f3vel, ou haja posse exclusiva de um cond\u00f4mino\/herdeiro sobre a totalidade da coisa comum.<\/p>\n<p>Exige-se, em tal caso, que a posse seja inequ\u00edvoca, que se manifeste claramente aos demais cond\u00f4minos durante todo o lapso temporal exigido em lei. Deve estar evidenciado aos demais comunheiros que o usucapiente n\u00e3o reconhece a soberania alheia ou a concorr\u00eancia de direitos sobre a coisa comum, a fim de evitar surpresas.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se admite \u00e9 que situa\u00e7\u00f5es equ\u00edvocas, nas quais um dos coerdeiros ocupa com exclusividade o im\u00f3vel com aquiesc\u00eancia dos demais, de repente se convertam em propriedade, sem dar oportunidade aos cond\u00f4minos de interromperem a prescri\u00e7\u00e3o aquisitiva.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica de Lenine Nequete, \u201c<em>a posse do cond\u00f4mino \u00e9 quase sempre equ\u00edvoca, quando pretende ele haver gozado com exclusividade a coisa indivisa. Para invocar utilmente a prescri\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 preciso, como diz um aresto da Corte de Dijon, que ele, atrav\u00e9s de atos exteriores e contradit\u00f3rios, agressivos e perseverantes, tenha colocado os demais associados em mora na defesa de seus direitos; de outra forma, ele se reputar\u00e1 representar a comunh\u00e3o e gozar, em virtude do t\u00edtulo, n\u00e3o s\u00f3 para si, mas para a sociedade<\/em>\u201d (<strong>Da<\/strong>\u00a0<strong>Prescri\u00e7\u00e3o Aquisitiva, Livraria Sulina, 1.954, p. 86; no mesmo<\/strong>\u00a0<strong>sentido, a li\u00e7\u00e3o de Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, Tratado de Usucapi\u00e3o,<\/strong>\u00a0<strong>Saraiva, v. 1, p. 251<\/strong>).<\/p>\n<p>Logo, o mero fato de serem as partes coerdeiras e cond\u00f4minas, por si s\u00f3, n\u00e3o impede que se reconhe\u00e7a o exerc\u00edcio da posse\u00a0<em>ad usucapionem\u00a0<\/em>sobre o im\u00f3vel comum.<\/p>\n<p>Deste modo, poderiam as requerentes seguir por dois caminhos: o primeiro pela regulariza\u00e7\u00e3o do registro da partilha, conforme bem apontado pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente (fl. 538); o segundo seria regularizar o dom\u00ednio por esta via da usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>A op\u00e7\u00e3o foi pelo segundo caminho que, a princ\u00edpio e como visto, n\u00e3o encontra \u00f3bice no ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Vale reiterar que a eventual aus\u00eancia de registro da partilha feita em invent\u00e1rio dos bens deixados pelos propriet\u00e1rios tabulares n\u00e3o obsta o reconhecimento da usucapi\u00e3o, que se funda na posse e n\u00e3o na condi\u00e7\u00e3o de herdeiro.<\/p>\n<p>Em outros termos, caso se demonstre de forma inequ\u00edvoca que as requerentes exercem posse exclusiva e com\u00a0<em>animus<\/em>\u00a0<em>domini\u00a0<\/em>sobre o im\u00f3vel usucapiendo pelo prazo legal, o pedido pode e deve ser acolhido.<\/p>\n<p>Resta analisar, portanto, se as requerentes preenchem os requisitos da usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em qualquer modalidade de usucapi\u00e3o, dois elementos est\u00e3o sempre presentes: a posse e o tempo.<\/p>\n<p>A posse deve assumir natureza\u00a0<em>ad usucapionem<\/em>, ou seja, deve ser qualificada por continuidade, pacificidade e\u00a0<em>animus domini<\/em>.<\/p>\n<p>A posse h\u00e1 que ser, na dic\u00e7\u00e3o da lei, sem oposi\u00e7\u00e3o ou pac\u00edfica. Pac\u00edfica n\u00e3o se op\u00f5e \u00e0 posse violenta, mas \u00e0 posse incontestada. A oposi\u00e7\u00e3o eficaz parte de interessados, em especial do titular da propriedade ou de outros direitos reais, contra quem corre a usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o ao\u00a0<em>animus domini<\/em>, a par de diverg\u00eancias doutrin\u00e1rias acerca de seu exato sentido, predomina a corrente que entende o\u00a0<em>animus\u00a0<\/em>estar essencialmente ligado \u00e0\u00a0<em>causa possessionis<\/em>, \u00e0 raz\u00e3o pela qual se possui, n\u00e3o constituindo elemento meramente subjetivo.<\/p>\n<p>Assim, possui a coisa como sua quem n\u00e3o reconhece a supremacia do direito alheio. Ainda que saiba pertencer a coisa a terceiro, o usucapiente se arroga soberano e repele a concorr\u00eancia ou a superioridade do direito de outrem sobre a coisa.<\/p>\n<p>A par do car\u00e1ter\u00a0<em>ad usucapionem<\/em>, a posse deve se prolongar em determinado per\u00edodo, findo o qual o dom\u00ednio do im\u00f3vel reputa-se imediatamente adquirido pelo possuidor, de forma origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em se tratando de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, observa-se o prazo de 15 anos, a teor do artigo 1.238 do C\u00f3digo Civil, ou 10 anos se o bem for utilizado para moradia ou produ\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, deve-se comprovar n\u00e3o s\u00f3 o per\u00edodo de posse, mas tamb\u00e9m sua qualidade, com indica\u00e7\u00e3o de que foi exercida com exclusividade sobre o im\u00f3vel, com a inequ\u00edvoca ci\u00eancia dos coerdeiros acerca da inten\u00e7\u00e3o da parte requerente, a quem incumbe a prova cabal de que possui o im\u00f3vel h\u00e1 mais de 15 anos ou mais de 10 anos, no caso de posse-trabalho, com inequ\u00edvoca oposi\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>animus domini\u00a0<\/em>aos demais cond\u00f4minos.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da regra prevista no artigo 1.243 do C\u00f3digo Civil, \u00e9 permitido ao possuidor, para perfazer o tempo necess\u00e1rio \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o, que some \u00e0 posse pr\u00f3pria a posse de seus antecessores, quer a transmiss\u00e3o se d\u00ea a t\u00edtulo\u00a0<em>inter vivos\u00a0<\/em>(<em>acessio<\/em>\u00a0<em>possessionis<\/em>), quer se d\u00ea a t\u00edtulo\u00a0<em>causa mortis\u00a0<\/em>(<em>sucessio possessionis<\/em>):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar \u00e0 sua posse a dos seus antecessores (art. 1.207), contanto que todas sejam cont\u00ednuas, pac\u00edficas e, nos casos do art. 1.242, com justo t\u00edtulo e de boa-f\u00e9<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A norma em quest\u00e3o remete o leitor ao artigo 1.207 do C\u00f3digo Civil, para correto entendimento do que se entende por aquisi\u00e7\u00e3o a t\u00edtulo universal e a t\u00edtulo singular e sua intera\u00e7\u00e3o com as figuras da\u00a0<em>accessio\u00a0<\/em>e da\u00a0<em>sucessio possessionis.<\/em><\/p>\n<p>Na\u00a0<em>sucessio possessionis,\u00a0<\/em>a transmiss\u00e3o se opera\u00a0<em>ex lege<\/em>. A posse \u00e9 uma, de modo que n\u00e3o pode o possuidor atual descartar a posse do transmitente porque maculada por v\u00edcios que n\u00e3o lhe conv\u00eam.<\/p>\n<p>Em termos diversos, n\u00e3o pode o sucessor inaugurar um novo per\u00edodo possess\u00f3rio, desprezando a posse de seu antecessor. Se a posse do falecido era\u00a0<em>ad usucapionem<\/em>, tanto melhor para o herdeiro, que poder\u00e1 aproveitar o per\u00edodo anterior para completar o prazo exigido em lei.<\/p>\n<p>Se, por\u00e9m, a posse era viciada, contamina automaticamente a posse do sucessor, ainda que este esteja de boa-f\u00e9, pois o que se transmite \u00e9 o direito de continuar a posse do autor da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Como diz Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, \u201c<em>o tempo do herdeiro carrega os v\u00edcios e virtudes da posse do morto<\/em>\u201d (Tratado de usucapi\u00e3o, 3. Ed. S\u00e3o Paulo, Saraiva, 2003, p. 749).<\/p>\n<p>Note-se apenas que n\u00e3o pode um herdeiro, isoladamente, aproveitar o per\u00edodo de posse do autor da heran\u00e7a para completar o lapso temporal da usucapi\u00e3o em detrimento dos demais herdeiros.<\/p>\n<p>Em termos diversos, o tempo de posse do falecido deve beneficiar indistintamente a todos seus herdeiros.<\/p>\n<p>Caso deseje um herdeiro usucapir isoladamente o im\u00f3vel, o termo inicial de sua posse exclusiva somente pode ser contado a partir da morte do antecessor comum.<\/p>\n<p>Na\u00a0<em>accessio possessionis,\u00a0<\/em>o adquirente recebe nova posse, podendo junt\u00e1-la ou n\u00e3o \u00e0 posse anterior.<\/p>\n<p>Cuida-se de mera faculdade do possuidor, que pode ou n\u00e3o acrescer o tempo do antecessor, levando em conta suas qualidades e seus v\u00edcios. A situa\u00e7\u00e3o \u00e9 diversa da\u00a0<em>sucessio possessionis\u00a0<\/em>e exige tr\u00eas requisitos: continuidade, homogeneidade e v\u00ednculo jur\u00eddico.<\/p>\n<p>As posses a serem somadas devem ser cont\u00ednuas, sem interrup\u00e7\u00e3o ou solu\u00e7\u00e3o; devem ser homog\u00eaneas, terem as mesmas qualidades, para gerar os efeitos positivos almejados. Deve haver, finalmente, um v\u00ednculo jur\u00eddico entre o possuidor atual e o anterior. Esse v\u00ednculo pode revestir-se de v\u00e1rias modalidades, por exemplo, um neg\u00f3cio jur\u00eddico ou uma arremata\u00e7\u00e3o em hasta p\u00fablica.<\/p>\n<p>No caso concreto, no momento da morte do propriet\u00e1rio Avelino Gomes, em 30 de dezembro de 1980 (fl. 170), o qual j\u00e1 era vi\u00favo de Maria Nogueira Gomes, falecida em 20 de outubro de 1977 (fls. 148), a posse e a propriedade do im\u00f3vel transmitiram-se automaticamente, por for\u00e7a da\u00a0<em>saisine<\/em>, a seus herdeiros: Jo\u00e3o Gomes (casado com a requerente Maria Izete Gomes \u2013 fl. 41), Avelino Gomes (fl. 226) e Jos\u00e9 Gomes (casado com a requerente Maria de Lourdes Batista Gomes \u2013 fl. 37)<em>.<\/em><\/p>\n<p>Do mesmo modo, com o falecimento de Jo\u00e3o Gomes (fl. 43) e de Jos\u00e9 Gomes (fl. 39), parte da propriedade do im\u00f3vel foi transmitida n\u00e3o s\u00f3 \u00e0s requerentes como aos filhos dos casais (fls. 37\/43).<\/p>\n<p>O mesmo se deu em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s herdeiras netas, Terezinha Aparecida Vicente Quintino e Maria de F\u00e1tima Vicente, filhas de Irene Gomes Vicente (fl. 244).<\/p>\n<p>Como se sabe, a\u00a0<em>saisine\u00a0<\/em>\u00e9 uma das exce\u00e7\u00f5es ao princ\u00edpio de que a propriedade im\u00f3vel somente se adquire pelo registro.<\/p>\n<p>O registro, na sucess\u00e3o\u00a0<em>causa mortis<\/em>, n\u00e3o tem efeito constitutivo do dom\u00ednio, mas t\u00e3o somente regularizat\u00f3rio, permitindo ao herdeiro ingressar na cadeia registr\u00e1ria e futuramente alienar o im\u00f3vel a t\u00edtulo derivado.<\/p>\n<p>No caso concreto, como visto, a posse de Avelino Gomes, titular do dom\u00ednio falecido, foi transmitida aos herdeiros, os quais, por sua vez, a transmitiram \u00e0s requerentes com a mesma natureza.<\/p>\n<p>Neste contexto, n\u00e3o resta d\u00favida de que as requerentes podem fazer uso do per\u00edodo de posse dos antecessores nos termos do artigo 1.243 do C\u00f3digo Civil, notadamente diante da informa\u00e7\u00e3o de que residiram no im\u00f3vel e o locam atualmente (fls. 51\/60) e porque h\u00e1 anu\u00eancia de todos os herdeiros com o pedido (fls. 37\/43 e 394\/420), a confirmar que s\u00e3o as \u00fanicas possuidoras pelo prazo legal com\u00a0<em>animus<\/em>\u00a0<em>domini<\/em>.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para autorizar o reconhecimento da usucapi\u00e3o em nome da parte requerente.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1020452-68.2024.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes\u00a0MARIA DE LOURDES BATISTA GOMES\u00a0e\u00a0MARIA IZETE GOMES, \u00e9 apelado\u00a08\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19818","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19818","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19818"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19818\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19819,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19818\/revisions\/19819"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19818"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19818"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19818"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}