{"id":19816,"date":"2024-06-07T12:04:39","date_gmt":"2024-06-07T15:04:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19816"},"modified":"2024-06-07T12:04:39","modified_gmt":"2024-06-07T15:04:39","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-tutela-de-urgencia-nao-cabimento-titulo-judicial-carta-de-arrematacao-exigencia-de-georreferenciamento-af","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19816","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Tutela de urg\u00eancia \u2013 N\u00e3o cabimento \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de georreferenciamento afastada \u2013 Partes ideais dos im\u00f3veis arrematados que se encontram registradas em nome de casal divorciado \u2013 Partilha n\u00e3o registrada \u2013 Mancomunh\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia, no caso concreto, de prova da intima\u00e7\u00e3o da ex-c\u00f4njuge quanto \u00e0 constri\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o judicial dos im\u00f3veis arrematados \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1012273-77.2023.8.26.0037<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Araraquara<\/strong>, em que \u00e9 apelante<strong>\u00a0PELICOLA ENGENHARIA LTDA.<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ARARAQUARA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1012273-77.2023.8.26.0037<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Pelicola Engenharia Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Araraquara<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.424<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Tutela de urg\u00eancia \u2013 N\u00e3o cabimento \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Carta de arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Exig\u00eancia de georreferenciamento afastada \u2013 Partes ideais dos im\u00f3veis arrematados que se encontram registradas em nome de casal divorciado \u2013 Partilha n\u00e3o registrada \u2013 Mancomunh\u00e3o \u2013 Aus\u00eancia, no caso concreto, de prova da intima\u00e7\u00e3o da ex-c\u00f4njuge quanto \u00e0 constri\u00e7\u00e3o e aliena\u00e7\u00e3o judicial dos im\u00f3veis arrematados \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Pel\u00edcola Engenharia Ltda.<\/strong>contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Araraquara\/SP, que, afastando um dos \u00f3bices apresentados pelo registrador, manteve a recusa de registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal que tramitou perante a 6\u00aa Vara Federal de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal do Rio de Janeiro\/RJ (Processo n\u00ba 0039295-46.1998.4.02.5101), tendo por objeto parte ideal dos im\u00f3veis matriculados sob nos 650, 4.084 e 17.536 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial, por entender ser necess\u00e1ria a pr\u00e9via partilha dos bens pertencentes ao executado e sua ex-esposa (fls. 230\/232).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, alega a apelante que as fra\u00e7\u00f5es ideais correspondentes a 7,9% dos im\u00f3veis matriculados sob nos 650, 4.084 e 17.536 junto ao 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Araraquara\/SP, pertencentes ao executado Ricardo Mansur, foram arrematadas em hasta p\u00fablica, o que faz presumir a regularidade do ato, sobretudo porque n\u00e3o houve nenhum questionamento por parte do devedor ou da ex-esposa. Entende que n\u00e3o pode ser responsabilizado pelo registro de eventual partilha dos bens do casal, afirmando que o div\u00f3rcio pode ser concedido independentemente de tal provid\u00eancia. Acrescenta que, se n\u00e3o efetivada a partilha dos bens do casal, ap\u00f3s o fim do casamento prevalece entre os ex-c\u00f4njuges o estado de condom\u00ednio e n\u00e3o, de mancomunh\u00e3o. Ainda, afirma que, independentemente da natureza da d\u00edvida e da exist\u00eancia, ou n\u00e3o, de solidariedade entre o casal, o direito de propriedade do c\u00f4njuge alheio \u00e0 execu\u00e7\u00e3o sub-roga-se no produto da arremata\u00e7\u00e3o, nos termos do art. 843 do C\u00f3digo de Processo Civil. Acrescenta que, no caso concreto, embora a a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o tenha sido ajuizada apenas contra o devedor Ricardo Mansur, a d\u00edvida executada foi contra\u00edda na const\u00e2ncia do casamento e em benef\u00edcio do casal, motivo pelo qual a penhora recaiu sobre a parte ideal dos im\u00f3veis pertencentes aos c\u00f4njuges. Por fim, anota que o percentual de 7,9% dos bens levados a leil\u00e3o foram adquiridos pelo executado Ricardo Mansur e sua esposa por conta do falecimento do genitor desta \u00faltima, sendo posteriormente decretada a indisponibilidade de tais bens. Requer, ent\u00e3o, seja deferida tutela de urg\u00eancia para averba\u00e7\u00e3o de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis em quest\u00e3o, relativamente \u00e0s partes ideais arrematadas, pugnando, ao final, pelo provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 235\/247).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo provimento do recurso (fls. 272\/274).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Pretende a apelante, em s\u00edntese, o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o fiscal que tramitou perante a 6\u00aa Vara Federal de Execu\u00e7\u00e3o Fiscal do Rio de Janeiro\/RJ (Processo n\u00ba 0039295-46.1998.4.02.5101), em que figuram como executados Ricardo Mansur, Mesbla Motos Ltda, M-Automotiva Ltda., Mesbla S\/A, Mesbla Distribuidora de Ve\u00edculos Ltda., Eduardo Rodrigues Neto e Anibal Faria Afonso, tendo por objeto os im\u00f3veis matriculados sob n\u00bas 650, 4.084 e 17.536, junto ao 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Araraquara\/SP (fls. 119\/120).<\/p>\n<p>Inicialmente, h\u00e1 que ser indeferida a pretendida tutela de urg\u00eancia para averba\u00e7\u00e3o de protesto contra aliena\u00e7\u00e3o de bens nas matr\u00edculas dos im\u00f3veis em quest\u00e3o, relativamente \u00e0s partes ideais arrematadas. Como \u00e9 sabido, instaurada a d\u00favida registr\u00e1ria, o prazo da prenota\u00e7\u00e3o \u00e9 prorrogado at\u00e9 solu\u00e7\u00e3o final do procedimento, sendo inadmiss\u00edvel a concess\u00e3o de tutela provis\u00f3ria, na forma pretendida pela apelante, em raz\u00e3o do disposto no art. 203 da Lei n\u00ba 6.015\/73 que condiciona o registro do t\u00edtulo ao tr\u00e2nsito em julgado da decis\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 203 &#8211; Transitada em julgado a decis\u00e3o da d\u00favida, proceder-se-\u00e1 do seguinte modo:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; se for julgada procedente, os documentos ser\u00e3o restitu\u00eddos \u00e0 parte, independentemente de translado, dando-se ci\u00eancia da decis\u00e3o ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenota\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; se for julgada improcedente, o interessado apresentar\u00e1, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certid\u00e3o da senten\u00e7a, que ficar\u00e3o arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anota\u00e7\u00f5es do Protocolo\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Destarte, h\u00e1 manifesta incompatibilidade da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela recursal e o procedimento (processo em fase recursal) de d\u00favida, o que justifica o indeferimento da medida postulada. Superada essa quest\u00e3o, importa lembrar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a. Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia, tampouco descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>No exerc\u00edcio desse dever, o Oficial encontrou \u00f3bices ao registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o apresentada pela apelante, emitindo Nota de Devolu\u00e7\u00e3o (fls. 39\/41) em que exigidos:\u00a0<em>&#8220;a) os registros naquelas matr\u00edculas do t\u00edtulo que tenha atribu\u00eddo com exclusividade citadas as partes ideais ao executado RICARDO MANSUR, uma vez que at\u00e9 o momento perdura referidas fra\u00e7\u00f5es como de sua titularidade e de<\/em>\u00a0<em>PATR\u00cdCIA MONTEIRO DA SILVA ROLLO, em estado de mancomunh\u00e3o,<\/em>\u00a0<em>conforme div\u00f3rcio objeto da AV-24 da matr\u00edcula 650 (princ\u00edpio da<\/em>\u00a0<em>continuidade e da disponibilidade<\/em>);\u00a0<em>e b) os georreferenciamentos dos<\/em>\u00a0<em>im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas 650, 4.084 (apura\u00e7\u00e3o de remanescente,<\/em>\u00a0<em>em virtude do destaque constante da AV \u2013 12) e 17.536 (apura\u00e7\u00e3o do<\/em>\u00a0<em>remanescente, em virtude do destaque constante da AV-08), por<\/em>\u00a0<em>expedientes pr\u00f3prios, devidamente instru\u00eddos nos termos do artigo 213,<\/em>\u00a0<em>inciso II e par\u00e1grafos da Lei Federal n\u00ba 6.015\/1973&#8243;.\u00a0<\/em>Exigiu o Oficial, ainda<em>: &#8220;2) (&#8230;) prova da quita\u00e7\u00e3o do ITBI relacionado \u00e0s partes ideais<\/em>\u00a0<em>arrematadas (&#8230;). 3) (&#8230;) originais ou fotoc\u00f3pias autenticadas das<\/em>\u00a0<em>DITR&#8217;s\/2022, inclusive DIAC&#8217;s\/DIAT&#8217;s, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00e1reas totais dos<\/em>\u00a0<em>im\u00f3veis objeto das matr\u00edculas 650, 4.084 e 17.536 (&#8230;) para fins de<\/em>\u00a0<em>correto c\u00e1lculo de emolumentos (artigo 7\u00ba da Lei Estadual n\u00ba<\/em>\u00a0<em>11.331\/2002). 4) (&#8230;) certid\u00f5es atualizadas de avalia\u00e7\u00e3o fiscal e valor<\/em>\u00a0<em>venal de refer\u00eancia com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s \u00e1reas totais dos im\u00f3veis objeto das<\/em>\u00a0<em>matr\u00edculas 650, 4.084 e 17.536 (&#8230;) para fins de correto c\u00e1lculo de<\/em>\u00a0<em>emolumentos (artigo 7\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002)&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Ao que consta dos autos, a apelante juntou os documentos exigidos pelo registrador, insurgindo-se, no entanto, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 necessidade de pr\u00e9via partilha de bens e consequente encerramento do estado de mancomunh\u00e3o dos im\u00f3veis registrados em nome do executado e sua esposa, assim como de georreferenciamento dos im\u00f3veis cujas partes ideais foram arrematadas.<\/p>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente, com fulcro em precedentes deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, acertadamente afastou a necessidade de pr\u00e9vio georreferenciamento dos im\u00f3veis. A prop\u00f3sito, j\u00e1 ficou decidido que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS \u2013 D\u00daVIDA \u2013 T\u00cdTULO JUDICIAL \u2013 ARREMATA\u00c7\u00c3O EM EXECU\u00c7\u00c3O FOR\u00c7ADA \u2013 FRA\u00c7\u00c3O IDEAL \u2013 GEORREFERENCIAMENTO QUE J\u00c1 ERA OBRIGAT\u00d3RIO PARA O TODO DO IM\u00d3VEL \u2013 REGISTRO DA TRANSMISS\u00c3O COATIVA PARCIAL QUE, TODAVIA, N\u00c3O DEPENDE DA INSER\u00c7\u00c3O DE DESCRI\u00c7\u00c3O GEORREFERENCIADA \u2013 INTELIG\u00caNCIA DOS \u00a7\u00a7 3\u00ba-5\u00ba DO ARTIGO 176 DA LEI N\u00ba 6.015\/1973, DO INCISO II DO \u00a7 2\u00ba DO DECRETO N\u00ba 4.449\/2002, E DO ITEM 10.1 DO CAP. XX DO TOMO II DAS NSCGJ \u2013 APELA\u00c7\u00c3O A QUE SE D\u00c1 PROVIMENTO PARA REFORMAR A R. SENTEN\u00c7A E AFASTAR O \u00d3BICE.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001285- 94.2019.8.26.0438; Relator (a): Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Pen\u00e1polis &#8211; Vara do Juizado Especial C\u00edvel e Criminal; Data do Julgamento: 25\/08\/2022; Data de Registro: 02\/09\/2022).<\/p>\n<p><em>&#8220;Registro de Im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 T\u00edtulo judicial \u2013 Arremata\u00e7\u00e3o \u2013 Execu\u00e7\u00e3o for\u00e7ada \u2013 Fra\u00e7\u00e3o ideal \u2013 Falta de georreferenciamento, que j\u00e1 \u00e9 obrigat\u00f3rio para im\u00f3vel em quest\u00e3o \u2013 Aliena\u00e7\u00e3o coativa parcial para cujo registro n\u00e3o se pode exigir, entretanto, a inser\u00e7\u00e3o das coordenadas georreferenciadas \u2013 Intelig\u00eancia dos \u00a7\u00a7 3\u00ba-5\u00ba da Lei n. 6.015\/1973, do inciso II do \u00a7 2\u00ba do Decreto n. 4.449\/2002, e do item 10.1 do Cap. XX do Tomo II das NSCGJ \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para reformar a r. senten\u00e7a e afastar o \u00f3bice.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1002000-92.2021.8.26.0624; Relator (a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Tatu\u00ed &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 02\/12\/2021; Data de Registro: 15\/12\/2021).<\/p><\/blockquote>\n<p>Quanto ao segundo \u00f3bice apresentado pelo registrador, importa anotar que, da an\u00e1lise das matr\u00edculas nos 650, 4.084 e 17.536 do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Araraquara\/SP, depreende-se que as fra\u00e7\u00f5es ideais adquiridas pela apelante por meio da arremata\u00e7\u00e3o havida nos autos da a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o encontram-se registradas em nome de Patr\u00edcia Rollo Mansur, casada sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens com Ricardo Mansur (R.10\/605 e R.22, fls. 42\/62; R.06\/4.084 \u2013 fls. 63\/78 e R.01\/17.536 \u2013 fls. 79\/92).<\/p>\n<p>Da matr\u00edcula n\u00ba 605 consta, ainda, o div\u00f3rcio do casal (AV.24\/605), sem que, no entanto, tenha ingressado no f\u00f3lio real t\u00edtulo referente a eventual partilha de bens.<\/p>\n<p>A mera averba\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio noticia a muta\u00e7\u00e3o do estado civil dos propriet\u00e1rios, mas n\u00e3o \u00e9 o quanto basta para alterar o regime jur\u00eddico peculiar da mancomunh\u00e3o para condom\u00ednio simples.<\/p>\n<p>Em outras palavras, inexistindo na matr\u00edcula o registro da partilha e, por consequ\u00eancia, da atribui\u00e7\u00e3o da propriedade a cada um dos ex-c\u00f4njuges, persiste a propriedade em comunh\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 totalidade das parcelas dos bens que lhes cabem.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece o teor do art. 843 do C\u00f3digo de Processo Civil e tampouco o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no sentido de que: &#8220;<em>Os bens indivis\u00edveis, de propriedade<\/em>\u00a0<em>comum decorrente do regime de comunh\u00e3o no casamento, na execu\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>podem ser levados \u00e0 hasta p\u00fablica por inteiro, reservando-se \u00e0 esposa a<\/em>\u00a0<em>metade do pre\u00e7o alcan\u00e7ado<\/em>&#8221; (REsp 200251\/SP, Julgado em 06\/08\/2001, DJ 29\/04\/2002 p. 152, Ministro S\u00e1lvio de Figueiredo Teixeira).<\/p>\n<p>Contudo, no caso concreto, n\u00e3o ficou demonstrado que a comunheira tenha sido intimada, na a\u00e7\u00e3o de execu\u00e7\u00e3o, para conhecer e acompanhar a constri\u00e7\u00e3o da parte que lhe cabe nos im\u00f3veis arrematados pela apelante, o que poderia, em tese, suprir o encadeamento subjetivo necess\u00e1rio para ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real sem quebra da continuidade.<\/p>\n<p>E se assim \u00e9, bem como porque no t\u00edtulo consta que foi objeto de aliena\u00e7\u00e3o judicial\u00a0<em>&#8220;a parte ideal pertencente ao executado<\/em>\u00a0<em>Ricardo Mansur, correspondente a 7,9%&#8221;\u00a0<\/em>dos im\u00f3veis matriculados sob nos 650, 4.084 e 17.536 junto ao 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de Araraquara\/SP, n\u00e3o h\u00e1 como aferir se as fra\u00e7\u00f5es arrematadas pela apelante atendem, de fato, \u00e0 continuidade e, mais, \u00e0 disponibilidade registral, de maneira que o \u00f3bice apresentado pelo registrador \u00e9 mesmo intranspon\u00edvel.<\/p>\n<p>Por fim, a quest\u00e3o referente ao cumprimento da ordem de levantamento das indisponibilidades averbadas nas matr\u00edculas dever\u00e1 ser apreciada oportunamente, se o caso, considerando que o t\u00edtulo anteriormente prenotado foi objeto da nota devolutiva copiada a fls. 156\/157, sem que haja not\u00edcias de seu reingresso na serventia imobili\u00e1ria.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1012273-77.2023.8.26.0037, da Comarca de\u00a0Araraquara, em que \u00e9 apelante\u00a0PELICOLA ENGENHARIA LTDA., \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ARARAQUARA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19816","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19816","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19816"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19816\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19817,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19816\/revisions\/19817"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19816"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19816"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19816"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}