{"id":19811,"date":"2024-06-07T11:58:06","date_gmt":"2024-06-07T14:58:06","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19811"},"modified":"2024-06-07T11:58:06","modified_gmt":"2024-06-07T14:58:06","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-arrecadacao-de-imovel-abandonado-qualificacao-negativa-copia-simples-de-procedimento-administrativo-desenvolvido-perante-o-mu","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19811","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 C\u00f3pia simples de procedimento administrativo desenvolvido perante o munic\u00edpio, com observ\u00e2ncia dos requisitos do Artigo 64 da Lei n. 13.465\/2017 e do artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Bloqueio da matr\u00edcula impossibilidade de novo ato registral sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judicial que o determinou prenota\u00e7\u00f5es anteriores \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002918-88.2023.8.26.0604<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Sumar\u00e9<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MUNIC\u00cdPIO DE HORTOL\u00c2NDIA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUMAR\u00c9.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:<strong>\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1002918-88.2023.8.26.0604<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Sumar\u00e9<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.367<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado \u2013 Qualifica\u00e7\u00e3o negativa \u2013 C\u00f3pia simples de procedimento administrativo desenvolvido perante o munic\u00edpio, com observ\u00e2ncia dos requisitos do Artigo 64 da Lei n. 13.465\/2017 e do artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil \u2013 Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Bloqueio da matr\u00edcula impossibilidade de novo ato registral sem expressa autoriza\u00e7\u00e3o da autoridade judicial que o determinou prenota\u00e7\u00f5es anteriores \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto pelo\u00a0<strong>Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 317\/318, proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Sumar\u00e9, que julgou procedente d\u00favida registral para manter a recusa de registro de t\u00edtulo de arrecada\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 137.980 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 427.805 fl. 279). F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a sob o argumento de que, embora n\u00e3o se discuta a configura\u00e7\u00e3o dos requisitos legais para a arrecada\u00e7\u00e3o municipal do bem, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel registro enquanto perdurar o bloqueio de sua matr\u00edcula, tal como determinado pelo ju\u00edzo da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica de Campinas. Cabe ao munic\u00edpio interessado diligenciar junto ao ju\u00edzo competente para o devido cancelamento nos termos do art. 214, \u00a7 4\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos (fls. 317\/318).<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia apela, argumentando que o t\u00edtulo trata-se de processo administrativo, de n. 9.115\/2019 (fls. 07\/278), por meio do qual se comprovou n\u00e3o s\u00f3 o abandono efetivo do im\u00f3vel, como seu abandono presumido, j\u00e1 que n\u00e3o adimplidos os \u00f4nus fiscais sobre a propriedade por cinco anos (artigo 64, \u00a7 1\u00ba, da Lei n. 13.465\/2017), sem que tenha havido apresenta\u00e7\u00e3o de manifesta\u00e7\u00e3o pelos propriet\u00e1rios ou eventuais terceiros interessados pelo prazo legal ap\u00f3s notifica\u00e7\u00e3o por edital (artigo 64, \u00a7 2\u00ba, inciso III, da Lei n. 13.465\/2017, e artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>A parte apelante argumenta, ainda, que a Lei n. 13.465\/2017 n\u00e3o prev\u00ea necessidade de \u201cdecis\u00e3o final fundamentada\u201d no processo administrativo de arrecada\u00e7\u00e3o, mas prova do abandono e oportunidade para apresenta\u00e7\u00e3o de impugna\u00e7\u00e3o; que a Lei n. 13.726\/2018 dispensa o cidad\u00e3o de autenticar c\u00f3pia de documento (artigo 3\u00ba, inciso II) e n\u00e3o h\u00e1 motivo para se exigir c\u00f3pia autenticada do processo administrativo, notadamente porque n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o na Lei n. 13.465\/2017 sobre apresenta\u00e7\u00e3o de \u201ccapa, termos de abertura e encerramento\u201d; que o bloqueio previsto nos \u00a7\u00a7 3\u00ba e 4\u00ba do artigo 214 da Lei n. 6.015\/73 refere-se \u00e0s nulidades do registro e n\u00e3o \u00e0s ordens de indisponibilidade de bens averbadas na matr\u00edcula, as quais decorrem de penhora em sua maioria; que a arrecada\u00e7\u00e3o do bem, na forma dos artigos 1.276 do CC e 64 da Lei n. 13.465\/2017, \u00e9 esp\u00e9cie de aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, de modo que seu registro, que n\u00e3o depende da vontade do propriet\u00e1rio, deve prevalecer sobre a ordem de indisponibilidade; que n\u00e3o se nega registro de usucapi\u00e3o ou de desapropria\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da exist\u00eancia de averba\u00e7\u00e3o de indisponibilidade, o que tamb\u00e9m deve ser observado em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 arrecada\u00e7\u00e3o; que o C\u00f3digo Civil (artigos 1.275 e 1.276) e a Medida Provis\u00f3ria n. 759\/2016, convertida na Lei n. 13.465\/2017 (artigo 64), estabeleceram o instituto da arrecada\u00e7\u00e3o de bens, consistente na perda da propriedade imobili\u00e1ria por abandono, que visa justamente efetivar a fun\u00e7\u00e3o social da propriedade e da cidade, em conson\u00e2ncia com o que estabelece a Lei n. 10.257\/2001 (fls. 324\/332).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 353\/354).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale ressaltar que o Oficial titular ou interino disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, o recurso n\u00e3o comporta provimento.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>O Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia pretende o registro de processo administrativo por meio do qual arrecadou o im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 137.980 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Sumar\u00e9 (fls. 07\/278).<\/p>\n<p>O t\u00edtulo em quest\u00e3o foi prenotado em 17 de fevereiro de 2023 sob o n. 427.805, mas qualificado negativamente nos seguintes termos (fl. 279):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>1.\u00a0<\/em><em>Cabe primeiramente informar que trata-se de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias simples, portanto, n\u00e3o encontram-se no rol restrito do artigo 221 da Lei n\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>2. Tendo em vista que a legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o disp\u00f5e sobre a forma de transmiss\u00e3o dos im\u00f3veis objetos de arrecada\u00e7\u00e3o pelo Munic\u00edpios, faz-se necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a Judicial de Adjudica\u00e7\u00e3o, autorizando o registro da transmiss\u00e3o do im\u00f3vel arrecadado ao Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia-SP.<\/em><\/p>\n<p><em>3. Conforme, AV. 9 de 14 de outubro de 2016, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 137.980 encontra-se <strong>BLOQUEADO<\/strong>, tendo em vista o of\u00edcio extra\u00eddo dos autos da a\u00e7\u00e3o do processo n\u00ba 1024529-59.2016.8.26.0114, da 1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Campinas- SP.<\/em><\/p>\n<p><em>Sendo assim, nos termos do artigo 214, \u00a7 4\u00ba, da Lei de Registros P\u00fablicos Lei n\u00ba 6.015\/73, fica este oficial impedido de praticar qualquer ato na referida matr\u00edcula, salvo com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenota\u00e7\u00e3o dos seus t\u00edtulos, que ficar\u00e3o com prazo prorrogado at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o do bloqueio, o que se aplica ao presente caso\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ao encaminhar o caso para an\u00e1lise pela Corregedoria Permanente, o Oficial Registrador esclareceu que, com a regulamenta\u00e7\u00e3o do instituto da arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado, artigo 64 da Lei n. 13.465\/2017, a forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo neste sentido na via administrativa passou a ser vi\u00e1vel, de modo que, em rean\u00e1lise das exig\u00eancias feitas, o processo administrativo apresentado pela parte apelante comporta registro desde que\u00a0<em>&#8220;dele restem inequivocamente comprovados todos os requisitos<\/em>\u00a0<em>procedimentais previstos nos incisos, I, II, e III do art. 64 da Lei n.<\/em>\u00a0<em>13.465\/2017, culminando com decis\u00e3o final fundamentada, que aborde<\/em>\u00a0<em>todos os itens previstos, inclusive a presun\u00e7\u00e3o absoluta prevista no<\/em>\u00a0<em>par\u00e1grafo segundo do artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil, bem como notifica\u00e7\u00f5es<\/em>\u00a0<em>\u00e0s propriet\u00e1rias, \u00e0 credora hipotec\u00e1ria&#8221;<\/em>, com apresenta\u00e7\u00e3o\u00a0<em>&#8220;por folhas<\/em>\u00a0<em>numeradas e autenticadas, com capa, termos de abertura e encerramento\u201d<\/em>\u00a0(fl. 02).<\/p>\n<p>Esclareceu, ainda, que a negativa se mant\u00e9m diante do bloqueio da matr\u00edcula (Av. 9 fls. 293\/294 e artigo 214 da Lei n. 6.015\/73), de modo que necess\u00e1ria ordem judicial de cancelamento pela pr\u00f3pria autoridade que o determinou, bem como que referida matr\u00edcula possui prenota\u00e7\u00f5es anteriores vigentes, que aguardam a solu\u00e7\u00e3o do bloqueio para qualifica\u00e7\u00e3o e poss\u00edvel acesso \u00e0 t\u00e1bua registral, com prioridade em rela\u00e7\u00e3o ao presente protocolo, a saber (fl. 03):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>1\u00ba) Protocolo n. 337.371, de 13 de abril de 2018 certid\u00e3o de penhora expedida pelo 2\u00ba Oficial C\u00edvel da Comarca de Jundia\u00ed SP, Processo n. 1018957-22.2016.8.26.0309;<\/em><\/p>\n<p><em>2\u00ba) Protocolo n. 407.417, de 07 de dezembro de 2021 ordem de indisponibilidade cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, proveniente da Vara do Trabalho de Hortol\u00e2ndia-SP, Processo n. certid\u00e3o de penhora expedida pelo 2\u00ba Of\u00edcio C\u00edvel da Comarca de Jundia\u00ed SP, Processo n. 0011596-80.2014.5.15.0152;<\/em><\/p>\n<p><em>3\u00ba) Protocolo n. 415.000, de 05 de julho de 2022 nova ordem de bloqueio e de averba\u00e7\u00e3o de exist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o, expedida pela 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Hortol\u00e2ndia SP, Processo n. 0005227-65.2020.8.26.0229\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, somente ap\u00f3s an\u00e1lise e qualifica\u00e7\u00e3o dos protocolos acima (princ\u00edpio da prioridade) e caso seu acesso n\u00e3o exclua a prenota\u00e7\u00e3o apresentada pelo Munic\u00edpio (se incompat\u00edveis entre si), ser\u00e3o poss\u00edveis an\u00e1lise e qualifica\u00e7\u00e3o da prenota\u00e7\u00e3o n. 427.805 (fls. 01\/04).<\/p>\n<p>A Lei n. 13.465\/2017, que disp\u00f5e sobre a regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria rural e urbana, alterou de modo significativo o instituto do abandono do Direito Civil.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo Civil Brasileiro, em seus artigos 1.275 e 1.276, prev\u00ea a figura do abandono como hip\u00f3tese de perda da propriedade:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 1.275. Al\u00e9m das causas consideradas neste C\u00f3digo, perde-se a propriedade: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>III por abandono; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cArt. 1.276. O im\u00f3vel urbano que o propriet\u00e1rio abandonar, com a inten\u00e7\u00e3o de n\u00e3o mais o conservar em seu patrim\u00f4nio, e que se n\u00e3o encontrar na posse de outrem, poder\u00e1 ser arrecadado, como bem vago, e passar, tr\u00eas anos depois, \u00e0 propriedade do Munic\u00edpio ou \u00e0 do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba O im\u00f3vel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunst\u00e2ncias, poder\u00e1 ser arrecadado, como bem vago, e passar, tr\u00eas anos depois, \u00e0 propriedade da Uni\u00e3o, onde quer que ele se localize.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba Presumir-se-\u00e1 de modo absoluto a inten\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o propriet\u00e1rio de satisfazer os \u00f4nus fiscais<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Embora preservados os requisitos tradicionais do abandono, a arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado por munic\u00edpio passou a ser autorizada pela nova lei de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria mediante a pr\u00e9via abertura de processo administrativo, com notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios e interessados para, querendo, impugnar o ato no prazo de trinta dias, contado da data de recebimento da notifica\u00e7\u00e3o (artigo 64, \u00a7 2\u00ba, inciso III, da Lei n. 13.465\/2017).<\/p>\n<p>O processo de forma\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, portanto, n\u00e3o precisa mais ser feito na via judicial, o que foi confirmado pelo pr\u00f3prio Oficial \u00e0 fl. 02, com supera\u00e7\u00e3o da exig\u00eancia contida no item 2 da nota devolutiva (fl. 279).<\/p>\n<p>Note-se que, ap\u00f3s a arrecada\u00e7\u00e3o, o im\u00f3vel ainda n\u00e3o integra o patrim\u00f4nio p\u00fablico: nos termos do artigo 1.276,\u00a0<em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Civil, a perda da propriedade somente se dar\u00e1 decorridos tr\u00eas anos da lavratura do auto de arrecada\u00e7\u00e3o, per\u00edodo no qual o propriet\u00e1rio poder\u00e1 evitar a perda por meio de comportamento incompat\u00edvel com o abandono.<\/p>\n<p>No caso concreto, ap\u00f3s a abertura do processo administrativo (artigo 64, inciso I, da Lei n. 13.465\/2017) e comprovado o tempo de abandono e de inadimpl\u00eancia fiscal (artigo 64, inciso II, da Lei n. 13.465\/2017), houve tentativa de notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares (fls. 232, 236\/237) e demais interessados (fls. 233, 234, 237\/238), nos termos do artigo 64, inciso III, da Lei n. 13.465\/2017. Pela falta de sucesso, expediu-se edital de notifica\u00e7\u00e3o (fls. 239\/240), que foi publicado por tr\u00eas vezes no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia (fls. 243\/245), na imprensa oficial (fls. 247\/249) e em jornal de grande circula\u00e7\u00e3o local (fls. 250\/252).<\/p>\n<p>Seguiu-se, ent\u00e3o, com a lavratura de \u201cAuto de Constata\u00e7\u00e3o de Abandono\u201d (fl. 255), com determina\u00e7\u00e3o de publica\u00e7\u00e3o no Di\u00e1rio Oficial Eletr\u00f4nico do Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia, o que se deu em 02 de dezembro de 2019 (fls. 266\/267).<\/p>\n<p>Verificado o decurso do tri\u00eanio previsto no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil (fl. 277), determinou-se \u00e0 Procuradoria Geral do Munic\u00edpio de Hortol\u00e2ndia que adotasse as provid\u00eancias necess\u00e1rias \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel junto \u00e0 serventia imobili\u00e1ria, conforme preceitua o artigo 8\u00ba do Decreto Municipal n. 4.294\/2019, que regulamenta o procedimento administrativo para arrecada\u00e7\u00e3o de bens im\u00f3veis vagos no \u00e2mbito daquele munic\u00edpio (copiado \u00e0 fl. 262).<\/p>\n<p>Constata-se, portanto, como preenchidos todos os requisitos legais necess\u00e1rios \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado em favor do Munic\u00edpio, que foi o apresentante, de modo que n\u00e3o se justifica a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de folhas numeradas e autenticadas do procedimento administrativo, com capa e termos de abertura e encerramento, al\u00e9m de decis\u00e3o final fundamentada (item 1 da nota devolutiva fl. 279).<\/p>\n<p>Al\u00e9m de inexistir exig\u00eancia expressa neste sentido na lei de reg\u00eancia, o apresentante, como j\u00e1 dito, \u00e9 o pr\u00f3prio Munic\u00edpio interessado, sendo o t\u00edtulo formado por c\u00f3pia de seus documentos em qualidade suficiente \u00e0 devida an\u00e1lise.<\/p>\n<p>Dessa maneira, e uma vez que n\u00e3o foram especificadas efetivas irregularidades, a exig\u00eancia de complemento \u00e9 formalismo excessivo, que pode ser dispensado.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao \u00f3bice decorrente do bloqueio averbado na matr\u00edcula n. 137.980 (fls. 282\/294), a conclus\u00e3o \u00e9 outra.<\/p>\n<p>Nota-se que, quando da instaura\u00e7\u00e3o do procedimento administrativo para arrecada\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel, em 05 de agosto de 2019 (fls. 07\/14), j\u00e1 vigia ordem de bloqueio (1\u00aa Vara da Fazenda P\u00fablica da Comarca de Campinas, conforme AV.9\/137980, de 14 de outubro de 2016 &#8211; fls. 293\/294).<\/p>\n<p>Nos termos do \u00a7 4\u00ba, do artigo 214, da Lei n. 6.015\/73:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 214 (&#8230;).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba Bloqueada a matr\u00edcula, o oficial n\u00e3o poder\u00e1 mais nela praticar qualquer ato, salvo com autoriza\u00e7\u00e3o judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenota\u00e7\u00e3o de seus t\u00edtulos, que ficar\u00e3o com o prazo prorrogado at\u00e9 a solu\u00e7\u00e3o do bloqueio<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O bloqueio, portanto, \u00e9 provid\u00eancia cautelar que impede, a partir de sua averba\u00e7\u00e3o, a pr\u00e1tica de qualquer ato registral na matr\u00edcula, ressalvadas exce\u00e7\u00f5es expressamente autorizadas pela pr\u00f3pria autoridade que o imp\u00f4s.<\/p>\n<p>Em outros termos, a partir de tal medida, t\u00edtulo n\u00e3o poder\u00e1 ter ingresso sem autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do ju\u00edzo que a determinou ou ap\u00f3s seu cancelamento.<\/p>\n<p>Vale observar que n\u00e3o cabe, neste \u00e2mbito administrativo, qualquer ju\u00edzo de valor sobre as medidas restritivas, as quais devem ser debatidas nos autos em que determinadas.<\/p>\n<p>A via administrativa, como se sabe, n\u00e3o se presta a rever decis\u00f5es proferidas em sede judicial.<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria n\u00e3o \u00e9 nova e j\u00e1 foi objeto de an\u00e1lise por este C. Conselho Superior da Magistratura (destaques nossos):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O.\u00a0<strong>INDISPONIBILIDADE DE BENS DESPROVIDA DE<\/strong>\u00a0<strong>FOR\u00c7A PARA OBSTACULIZAR O SEU REGISTRO, O<\/strong>\u00a0<strong>QUAL, CONTUDO, EST\u00c1 OBSTADO DEVIDO AO<\/strong>\u00a0<strong>BLOQUEIO JUDICIAL DA MATR\u00cdCULA DO IM\u00d3VEL.<\/strong>\u00a0D\u00daVIDA PROCEDENTE. APELO N\u00c3O PROVIDO<\/em>\u201d (TJSP; Ap. C\u00edvel n. 1072860-07.2022.8.26.0100; Rel. Fernando Torres Garcia (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Data do Julgamento: 13\/12\/2022; Data de Registro: 10\/01\/2023).<\/p>\n<p>\u201c<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. ADITAMENTO A CONTRATO PARTICULAR. NECESSIDADE DA APRESENTA\u00c7\u00c3O DA TOTALIDADE DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS POR FORMAREM UM \u00daNICO NEG\u00d3CIO JUR\u00cdDICO. N\u00c3O SUBSTITUI\u00c7\u00c3O DO CONTRATO PRELIMINAR POR OUTRO ANTE A DIVERSIDADE DE PARTES. ESPECIALIDADE OBJETIVA. NECESSIDADE DA DESCRI\u00c7\u00c3O DO IM\u00d3VEL NO T\u00cdTULO CONFORME OS REGISTROS EXISTENTES.\u00a0<strong>BLOQUEIO JUDICIAL QUE N\u00c3O<\/strong>\u00a0<strong>PERMITE O INGRESSO DE CONTRATO SEM<\/strong>\u00a0<strong>EXPRESSA AUTORIZA\u00c7\u00c3O DA AUTORIDADE<\/strong>\u00a0<strong>JUDICI\u00c1RIA<\/strong>. IMPOSSIBILIDADE DA N\u00c3O APRESENTA\u00c7\u00c3O DE DOCUMENTOS SOB ALEGA\u00c7AO DE SUA RETEN\u00c7\u00c3O POR TERCEIROS. RECURSO N\u00c3O PROVIDO<\/em>\u201d (TJSP; Ap. C\u00edvel n. 1046099-39.2017.8.26.0576; Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Data do Julgamento: 24\/01\/2019; Data de Registro: 29\/01\/2019).<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 nem mesmo como se sustentar que se trata de aquisi\u00e7\u00e3o de natureza origin\u00e1ria, como a usucapi\u00e3o, na medida em que a arrecada\u00e7\u00e3o se aproxima muito mais da arremata\u00e7\u00e3o judicial, enquanto aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada, sendo pac\u00edfico o entendimento atual de que a arremata\u00e7\u00e3o \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade:<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de Arremata\u00e7\u00e3o T\u00edtulo judicial sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral Forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o por ofensa ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; D\u00favida julgada procedente Recurso n\u00e3o provido, com determina\u00e7\u00e3o<\/em>&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0005176-34.2019.8.26.0344; Relator: Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 10\/12\/2019; Data de Registro: 12\/12\/2019).<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de Arremata\u00e7\u00e3o Executado que \u00e9 titular de direitos sobre o im\u00f3vel Forma derivada de aquisi\u00e7\u00e3o de direitos Arremata\u00e7\u00e3o que n\u00e3o pode ir al\u00e9m dos direitos do executado Princ\u00edpio da continuidade &#8211; D\u00favida procedente Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida<\/em>&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1125920-02.2016.8.26.0100; Relator: Pereira Cal\u00e7as (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 02\/12\/2017; DJe: 15\/03\/2018).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse mesmo sentido, as Apela\u00e7\u00f5es n. 1001015-36.2019.8.26.0223, n. 1061979-44.2017.8.26.0100, n. 0018338-33.2011.8.26.0100 e n. 0035805-59.2010.8.26.0100, dentre outras.<\/p>\n<p>O que se discute, em \u00faltima an\u00e1lise, \u00e9 se a arrecada\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel abandonado \u00e9 modo derivado ou origin\u00e1rio de propriedade im\u00f3vel pelo Poder P\u00fablico.<\/p>\n<p>A par da similitude da arrecada\u00e7\u00e3o com a aliena\u00e7\u00e3o judicial for\u00e7ada e embora omisso o artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que a situa\u00e7\u00e3o se assemelha aos casos de heran\u00e7a jacente e heran\u00e7a vacante, em que o Poder P\u00fablico adquire a propriedade com as qualidades e os v\u00edcios do propriet\u00e1rio original.<\/p>\n<p>N\u00e3o se inaugura, portanto, uma nova cadeia dominial nem existe neg\u00f3cio jur\u00eddico para fins de transmiss\u00e3o, mas aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada: o im\u00f3vel abandonado tem, portanto, causa e aquisi\u00e7\u00e3o derivada e n\u00e3o origin\u00e1ria.<\/p>\n<p>Neste sentido:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. HERAN\u00c7A VACANTE. CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O. OFENSA AO PRINC\u00cdPIO DA CONTINUIDADE \u2013 AQUISI\u00c7\u00c3O DERIVADA \u2013 RECURSO N\u00c3O PROVIDO<\/em>&#8221; (CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 3005724-43.2013.8.26.0562, Rel. Des. Hamilton Elliot Akel, j. em 22 de setembro de 2014).<\/p>\n<p>\u201c<em>HERAN\u00c7A VACANTE. Inaplicabilidade das regras gerais pertinentes aos herdeiros, porque o Munic\u00edpio n\u00e3o ostenta esta condi\u00e7\u00e3o, recebendo o bem situado na sua jurisdi\u00e7\u00e3o no estado em que se encontra, com suas d\u00edvidas e direitos. Assim, configura-se descabida a pretens\u00e3o de que o bem situado em outro munic\u00edpio e por ele adjudicado responda pelas d\u00edvidas do bem adjudicado ao recorrente. RECURSO DESPROVIDO<\/em>\u201d (TJSP; Agravo de Instrumento 0132451-72.2012.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alcides; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 6\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es; Data do Julgamento: 25\/04\/2013; Data de Registro: 29\/04\/2013).<\/p>\n<p>\u201c<em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCA\u00c7\u00c3O DE IM\u00d3VEL. A\u00c7\u00c3O DE COBRAN\u00c7A C.C. INDENIZA\u00c7\u00c3O POR PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTEN\u00c7A. ORDENS DE PENHORA E TERMOS LAVRADOS ANTES DA DECLARA\u00c7\u00c3O DE VAC\u00c2NCIA DOS BENS DEIXADOS PELO DEVEDOR. MUNICIPALIDADE QUE POSSUI CONHECIMENTO DA EXIST\u00caNCIA DO T\u00cdTULO JUDICIAL. T\u00cdTULO EXECUTIVO N\u00c3O SATISFEITO. INOBSERV\u00c2NCIA DO ART. 1821 DO CC E DA ORDEM DE PREFER\u00caNCIA, PREVISTA NO ART. 651, DO CPC\/15. PREVALECIMENTO DAS PENHORAS PARA A SATISFA\u00c7\u00c3O DO T\u00cdTULO JUDICIAL. DECIS\u00c3O AGRAVADA MANTIDA. Agravo de instrumento improvido<\/em>\u201d (TJSP; Agravo de Instrumento 2174293-17.2020.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 34\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 7\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 16\/09\/2020; Data de Registro: 16\/09\/2020).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em verdade, o pr\u00f3prio texto do artigo 1.276 do C\u00f3digo Civil tamb\u00e9m refor\u00e7a a conclus\u00e3o exposta acima na medida em que disp\u00f5e expressamente que o im\u00f3vel ser\u00e1 arrecadado como &#8220;bem vago&#8221;.<\/p>\n<p>A vac\u00e2ncia, por sua vez, vem tratada nos artigos 1.819 a 1.823 do C\u00f3digo Civil, os quais fazem refer\u00eancia \u00e0 heran\u00e7a jacente, assegurando aos credores o direito de pedir o pagamento de d\u00edvidas reconhecidas (artigo 1.821).<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse tudo isso, h\u00e1 not\u00edcia, ainda, de prenota\u00e7\u00f5es anteriores \u00e0 ora em an\u00e1lise, de modo que, pelo princ\u00edpio da prioridade, o t\u00edtulo em quest\u00e3o somente poder\u00e1 ser avaliado ap\u00f3s o encerramento das prenota\u00e7\u00f5es anteriores.<\/p>\n<p>A averba\u00e7\u00e3o de penhora n\u00e3o impede, de fato, registro de nova transmiss\u00e3o.<\/p>\n<p>J\u00e1 no que diz respeito \u00e0s ordens de indisponibilidade, h\u00e1 que se observar o disposto no item 413, do Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>413. As indisponibilidades averbadas nos termos do Provimento CG. 13\/2012 e CNJ n\u00ba 39\/2014 e na forma do \u00a7 1\u00ba, do art. 53, da Lei n\u00ba 8.212, de 24 de julho de 1991, n\u00e3o impedem a inscri\u00e7\u00e3o de constri\u00e7\u00f5es judiciais, assim como n\u00e3o impedem o registro da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel desde que a aliena\u00e7\u00e3o seja oriunda do ju\u00edzo que determinou a indisponibilidade, ou a que distribu\u00eddo o inqu\u00e9rito civil p\u00fablico e a posterior a\u00e7\u00e3o desse decorrente, ou que consignado no t\u00edtulo judicial a preval\u00eancia da aliena\u00e7\u00e3o judicial em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o oriunda de outro ju\u00edzo ou autoridade administrativa a que foi dada ci\u00eancia da execu\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, vale consignar que n\u00e3o se vislumbra falha funcional na hip\u00f3tese: todas as exig\u00eancias formuladas na nota devolutiva permitiram a correta compreens\u00e3o do que estava a obstar o registro colimado, tanto que o Munic\u00edpio se insurgiu contra todas elas.<\/p>\n<p>Diante do exposto e apenas em virtude do bloqueio da matr\u00edcula, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1002918-88.2023.8.26.0604, da Comarca de\u00a0Sumar\u00e9, em que \u00e9 apelante\u00a0MUNIC\u00cdPIO DE HORTOL\u00c2NDIA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE SUMAR\u00c9. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o voto [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19811","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19811","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19811"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19811\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19812,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19811\/revisions\/19812"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19811"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19811"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19811"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}