{"id":19806,"date":"2024-06-07T11:42:57","date_gmt":"2024-06-07T14:42:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19806"},"modified":"2024-06-07T11:53:35","modified_gmt":"2024-06-07T14:53:35","slug":"19806","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19806","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de parcela de im\u00f3vel rural promovida pelo departamento de estradas de rodagem (DER) \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 Exig\u00eancias consistentes na descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado, com certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA, e na comprova\u00e7\u00e3o de que esse im\u00f3vel foi inscrito no CCIR e no SICAR\/CAR \u2013 Im\u00f3vel desapropriado que n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, uma vez que destinado para servir como rodovia, o que afasta a submiss\u00e3o do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural \u2013 Exig\u00eancias afastadas \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000700-71.2023.8.26.0189, da Comarca de\u00a0<strong>F.<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>D. DE E. DE R. DO E. DE S. P. &#8211; D<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>O. DE R. DE I. E A. DA C. DE F..<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000700-71.2023.8.26.0189<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: D. de E. de R. do E. de S. P. &#8211; D.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: O. de R. de I. e A. da C. de F.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.422<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Desapropria\u00e7\u00e3o de parcela de im\u00f3vel rural promovida pelo departamento de estradas de rodagem (DER) \u2013 Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade \u2013 Exig\u00eancias consistentes na descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado, com certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA, e na comprova\u00e7\u00e3o de que esse im\u00f3vel foi inscrito no CCIR e no SICAR\/CAR \u2013 Im\u00f3vel desapropriado que n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, uma vez que destinado para servir como rodovia, o que afasta a submiss\u00e3o do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural \u2013 Exig\u00eancias afastadas \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p>1. Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta pelo D. E. R. &#8211; D. contra a r. senten\u00e7a prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de F. que, na d\u00favida inversa, manteve a recusa ao ingresso de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, cumulada com imiss\u00e3o na posse, movida pela apelante (fl. 58\/60).<\/p>\n<p>A apelante alegou, em s\u00edntese, que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Aduziu que o im\u00f3vel desapropriado perdeu a sua destina\u00e7\u00e3o rural, uma vez que destinado \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de rodovia, sendo nesse sentido, tamb\u00e9m, a resposta dada pelo INCRA em consulta que formulou. Desse modo, o registro da desapropria\u00e7\u00e3o n\u00e3o se submete \u00e0s exig\u00eancias incidentes para o desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3vel rural e, portanto, n\u00e3o demanda a apresenta\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada da \u00e1rea desapropriada, com certid\u00e3o pelo Incra. Tamb\u00e9m em raz\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o s\u00e3o pertinentes as exig\u00eancias de comprova\u00e7\u00e3o da sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Im\u00f3vel Rural &#8211; CCIR e no Cadastro Ambiental Rural &#8211; CAR. Esclareceu, por fim, que o acesso ao sistema do Incra, para cadastramento da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel, somente \u00e9 poss\u00edvel mediante pr\u00e9vio cadastro no Cadastro de Im\u00f3vel Rural &#8211; CCIR que, por\u00e9m, \u00e9 restrito aos im\u00f3veis dessa natureza.<\/p>\n<p>Requereu o provimento do recurso para que seja promovido o registro da desapropria\u00e7\u00e3o (fl. 89\/100).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fl.117\/121).<\/p>\n<p>O feito foi originariamente distribu\u00eddo \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a que declinou da compet\u00eancia, ensejando a posterior redistribui\u00e7\u00e3o dos autos a este C. Conselho Superior da Magistratura (fl. 124\/126).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>2. A apelante, pessoa jur\u00eddica de direito p\u00fablico, por r. senten\u00e7a prolatada no Processo n\u00ba 1000153-46.2014.8.26.0189, obteve a desapropria\u00e7\u00e3o, por utilidade p\u00fablica, de parte de im\u00f3vel rural que foi indicado, pelo Oficial de Registros de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de F., como sendo objeto da matr\u00edcula n\u00ba 13.251 (fl. 06\/11, 12\/13 e 23\/30).<\/p>\n<p>Contudo, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, apresentada a registro pela apelante, foi qualificada negativamente pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis que expediu nota devolutiva exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o de: I) planta e memorial descritivo que contenham descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado, certificada pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e\u00a0Reforma Agr\u00e1ria INCRA; II) Certificado de Cadastro do Im\u00f3vel Rural CCIR, tamb\u00e9m relativo ao im\u00f3vel desapropriado; III) comprova\u00e7\u00e3o da inscri\u00e7\u00e3o desse im\u00f3vel no Cadastro Ambiental Rural SICAR\/CAR (fl. 12\/13).<\/p>\n<p>Desde logo, importa anotar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos seus requisitos formais e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>No que se refere aos im\u00f3veis rurais, o \u00a7 3\u00ba do art. 176 da lei n. 6.015\/73 prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 3\u00b0 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, a identifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a do item 3 do inciso II do \u00a7 1o ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma linha, o \u00a7 3\u00ba do art. 225 da lei n. 6.015\/73 disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;\u00a7 3\u00b0 Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a incid\u00eancia dessas normas nos casos de desmembramento, remembramento e parcelamento de im\u00f3veis rurais promovidos por ato de livre disposi\u00e7\u00e3o dos seus propriet\u00e1rios, nem sobre a submiss\u00e3o, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, da eventual convers\u00e3o de im\u00f3vel rural em urbano.<\/p>\n<p>Por isso, a origem do novo im\u00f3vel em desapropria\u00e7\u00e3o promovida pelo Poder P\u00fablico n\u00e3o \u00e9 suficiente para afastar a aplica\u00e7\u00e3o das normas relativas ao georreferenciamento quando o im\u00f3vel desapropriado for destinado \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de atividade agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial.<\/p>\n<ol start=\"3\">\n<li>Conforme decidido por este C. Conselho Superior da Magistratura no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1020918-18.2020.8.26.0451 (j. 07.05.2024), a desapropria\u00e7\u00e3o de parcela do im\u00f3vel para destina\u00e7\u00e3o como rodovia comporta a an\u00e1lise sob enfoque espec\u00edfico, por se tratar de via de circula\u00e7\u00e3o destinada ao uso comum do povo (art. 99, inciso I, do C\u00f3digo Civil).<\/li>\n<\/ol>\n<p>No caso concreto, a desapropria\u00e7\u00e3o recaiu sobre \u00e1rea de 42.646,98m\u00b2, a ser desfalcada do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 13.251 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de F. (fl. 40\/43), destinada \u00e0 duplica\u00e7\u00e3o da Rodovia SP-320 Euclides da Cunha (fl. 06\/08).<\/p>\n<p>Nas hip\u00f3teses de desapropria\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o de rodovia ou institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o p\u00fablica, a destina\u00e7\u00e3o para atividade distinta da rural afasta a exig\u00eancia de observa\u00e7\u00e3o dos requisitos que incidiriam se a \u00e1rea desapropriada continuasse sendo utilizada, pela expropriante, para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial.<\/p>\n<p>Isso porque a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o se confunde com a esp\u00e9cie de zona em que situado (rural, urbana, urbaniz\u00e1vel, de urbaniza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e de interesse urban\u00edstico especial), podendo existir im\u00f3vel com destina\u00e7\u00e3o rural em \u00e1rea urbana, ou situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por sua vez, n\u00e3o se ignora a exist\u00eancia de diferentes crit\u00e9rios para a qualifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel como urbano ou rural, prevendo o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, em seus arts. 29 e 32, que o im\u00f3vel \u00e9 urbano quando situado em zona urbana e rural quando situado em zona rural.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, outras normas, como os arts. 8\u00ba e 9\u00ba do Decretolei n\u00ba 57\/1966, que disp\u00f5e sobre o Imposto Territorial Rural (ITR), e o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 5.868\/1972, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural, adotam o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como sendo rural.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi previsto na Lei n\u00ba 4.504\/1964 (Estatuto da Terra) que, em seu art. 4\u00ba, inciso I, define como im\u00f3vel rural \u201c<em>o pr\u00e9dio r\u00fastico, de \u00e1rea cont\u00ednua qualquer que seja a sua<\/em>\u00a0<em>localiza\u00e7\u00e3o que se destina \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou<\/em>\u00a0<em>agro-industrial, quer atrav\u00e9s de planos p\u00fablicos de valoriza\u00e7\u00e3o, quer<\/em>\u00a0<em>atrav\u00e9s de iniciativa privada<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Ainda, o art. 64, inciso II, da Lei n\u00ba 4.504\/1964 disp\u00f5e que s\u00e3o urbanos os lotes que forem implantados em raz\u00e3o de coloniza\u00e7\u00e3o \u201c<em>quando se destinem a constituir o centro da comunidade,<\/em>\u00a0<em>incluindo as resid\u00eancias dos trabalhadores dos v\u00e1rios servi\u00e7os<\/em>\u00a0<em>implantados no n\u00facleo ou distritos, eventualmente \u00e0s dos pr\u00f3prios<\/em>\u00a0<em>parceleiros, e as instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os<\/em>\u00a0<em>administrativos assistenciais, bem como das atividades cooperativas,<\/em>\u00a0<em>comerciais, artesanais e industriais<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, ademais, \u00e9 previsto no art. 6\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa Incra n\u00ba 82\/2015, que se encontra vigente:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Im\u00f3vel rural \u00e9 a extens\u00e3o cont\u00ednua de terras com destina\u00e7\u00e3o (efetiva ou<\/em>\u00a0<em>potencial) agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial,<\/em>\u00a0<em>localizada em zona rural ou per\u00edmetro urbano<\/em>\u201d.<strong>\u00a0[1]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio consta no s\u00edtio de Internet mantido pelo Incra, em p\u00e1gina destinada ao esclarecimento de d\u00favidas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>O que \u00e9 im\u00f3vel rural? Im\u00f3vel rural, segundo a legisla\u00e7\u00e3o agr\u00e1ria, \u00e9 a \u00e1rea formada por uma ou mais matr\u00edculas de terras cont\u00ednuas, do mesmo titular (propriet\u00e1rio ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do munic\u00edpio. O que caracteriza \u00e9 a sua destina\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.<\/em>\u201d<strong>[2]<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Jos\u00e9 Afonso da Silva, sobre a defini\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como urbano ou rural, considera que deve prevalecer o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, como a seguir se verifica:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>A teoria da voca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ou da destina\u00e7\u00e3o do solo, e n\u00e3o sua localiza\u00e7\u00e3o ou situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que orienta a defini\u00e7\u00e3o da sua qualifica\u00e7\u00e3o. \u00c9 que a localiza\u00e7\u00e3o dos terrenos consiste numa delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u00e0 vista, precisamente, da sua voca\u00e7\u00e3o ou destina\u00e7\u00e3o urban\u00edstica; ao contr\u00e1rio, portanto, da qualifica\u00e7\u00e3o da propriedade urbana, j\u00e1 que ser\u00e1 tal justamente porque situada, localizada, em solo qualificado como urbano.<\/em><\/p>\n<p><em>Com base no crit\u00e9rio da voca\u00e7\u00e3o, a primeira qualifica\u00e7\u00e3o do solo permite a distin\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio municipal em zona rural e zona urbana. Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional admite considerar como urbanas \u00e1reas urbaniz\u00e1veis, ou de expans\u00e3o urbana<\/em>\u201d (<em>Direito urban\u00edstico brasileiro.\u00a0<\/em>5. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008, p. 172).<\/p><\/blockquote>\n<p>A destina\u00e7\u00e3o dada ao im\u00f3vel \u00e9, com efeito, a adequada para a sua qualifica\u00e7\u00e3o como urbano ou rural, sendo esse o crit\u00e9rio utilizado pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria INCRA.<\/p>\n<p>Adotado o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, a parcela que foi desapropriada para uso como rodovia n\u00e3o pode ser caracterizada como rural e, em raz\u00e3o disso e da natureza origin\u00e1ria da desapropria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se submete \u00e0s exig\u00eancias para o registro de im\u00f3vel rural, no Registro de Im\u00f3veis, ainda que a \u00e1rea da rodovia tenha origem em desmembramento de im\u00f3vel que tinha essa finalidade de uso.<\/p>\n<p>Cabe anotar, nesse ponto, que o art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002 prev\u00ea a necessidade de certifica\u00e7\u00e3o pelo Incra para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, sendo, em consequ\u00eancia, dispensada para a \u00e1rea da rodovia que foi desapropriada e passou a ter finalidade de uso n\u00e3o rural:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 9\u00ba &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a73\u00ba do art. 176 e do \u00a73\u00ba do art. 225 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Afastada a submiss\u00e3o do registro da aquisi\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da rodovia aos requisitos para o desmembramento de im\u00f3vel rural, n\u00e3o prevalece a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada com certifica\u00e7\u00e3o pelo Incra.<\/p>\n<p>A dispensa da certifica\u00e7\u00e3o, ademais, n\u00e3o causar\u00e1 preju\u00edzo para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural porque o propriet\u00e1rio, ao solicitar nova certifica\u00e7\u00e3o para a \u00e1rea remanescente, dever\u00e1 especificar a parcela que foi desapropriada para uso como rodovia, ou, se for admitida a inscri\u00e7\u00e3o cadastral de \u00e1reas seccionadas como unidade imobili\u00e1ria \u00fanica, dever\u00e1 discriminar, para efeito de certifica\u00e7\u00e3o, a parte que passou a ser ocupada pela rodovia.<\/p>\n<p>4. Afastada a destina\u00e7\u00e3o rural a ser dada para o im\u00f3vel desapropriado, porque ser\u00e1 utilizado para a duplica\u00e7\u00e3o de rodovia estadual, n\u00e3o prevalecem as exig\u00eancias de comprova\u00e7\u00e3o da sua inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Im\u00f3vel Rural CCIR e no Cadastro Ambiental Rural SICAR\/CAR.<\/p>\n<p>5. Ante o exposto, pelo meu voto, <strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e afasto a recusa do registro da desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong><u>Notas:<\/u><\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Cf. https:\/\/www.gov.br\/incra\/pt-br\/centrais-de-conteudos\/legislacao\/instrucao-normativa, consulta em 22\/03\/2024.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Cf. https:\/\/www.gov.br\/incra\/pt-br\/acesso-a-informacao\/perguntas-frequentes, consulta em 21.03.2024.<\/p>\n<p>(DJe de 07.06.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000700-71.2023.8.26.0189, da Comarca de\u00a0F., em que \u00e9 apelante\u00a0D. 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