{"id":1976,"date":"2010-08-17T15:37:44","date_gmt":"2010-08-17T17:37:44","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1976"},"modified":"2010-08-17T15:37:44","modified_gmt":"2010-08-17T17:37:44","slug":"o-novo-divorcio-e-o-que-restou-do-passado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1976","title":{"rendered":"O Novo Div\u00f3rcio e o Que Restou do Passado"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Por Zeno Veloso<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para bem entender e compreender a Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o basta fazer uma leitura simplesmente literal ou dar uma interpreta\u00e7\u00e3o gramatical ao texto, sendo absolutamente necess\u00e1rio, neste caso, para alcan\u00e7ar e apreender a <em>mens legis<\/em>, fazer uma an\u00e1lise hist\u00f3rica da figura do div\u00f3rcio no Brasil, buscar as raz\u00f5es pol\u00edticas e sociol\u00f3gicas que inspiraram a mudan\u00e7a recentemente ocorrida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vigorava o art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, com a reda\u00e7\u00e3o seguinte: &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio, ap\u00f3s pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separa\u00e7\u00e3o de fato por mais de dois anos&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em que contexto temos de inserir a norma acima transcrita? Ela \u00e9 resultado, ainda, da Emenda Constitucional n\u00ba 9, de 28 de junho de 1977, que incidiu sobre a Constitui\u00e7\u00e3o de 1967\/69, dando nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 175, \u00a7 1\u00ba, da mesma, dispondo: &#8220;O casamento somente poder\u00e1 ser dissolvido, nos casos expressos em lei, desde que haja pr\u00e9via separa\u00e7\u00e3o judicial por mais de tr\u00eas anos&#8221;. Essa EC n\u00ba 9\/1977 aboliu o vetusto e anacr\u00f4nico princ\u00edpio da indissolubilidade do casamento que, por d\u00e9cadas e d\u00e9cadas, vigorou em  nosso pa\u00eds. No mesmo ano, em 26 de dezembro de 1977, foi promulgada a Lei n\u00ba 6.515, conhecida como Lei do Div\u00f3rcio, que veio regulamentar a aludida EC n\u00ba 9\/1977, tratando dos casos de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal e do casamento, seus efeitos e respectivos processos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de uma luta que perdurou por longos anos, e que teve como paladino o grande e saudoso Senador N\u00e9lson Carneiro, o div\u00f3rcio, finalmente, havia sido introduzido, entre n\u00f3s. Por\u00e9m, como afirmou diversas vezes N\u00e9lson Carneiro, para que se atingisse o objetivo e a vit\u00f3ria, algumas concess\u00f5es tiveram que ser feitas. Assim sendo, o div\u00f3rcio, em regra, n\u00e3o podia ser requerido, diretamente, pelos interessados, que tinham antes, de passar, digamos, por um &#8220;est\u00e1gio probat\u00f3rio&#8221;. Inicialmente, deviam os c\u00f4njuges, cujo casamento faliu ou acabou, que se separar de direito e, depois, passado um ano &#8211; que no caso deles era um tempo longu\u00edssimo, que n\u00e3o acabava jamais -, de promover a convers\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o em div\u00f3rcio. A \u00fanica hip\u00f3tese para que o div\u00f3rcio pudesse ser obtido, desde logo, era a comprovada separa\u00e7\u00e3o de fato do casal por mais de dois anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em raz\u00e3o daquele preceito estampado no art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Carta Magna, o C\u00f3digo Civil dedicou um cap\u00edtulo &#8211; arts. 1.571 a 1.582 &#8211; \u00e0 dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade e do v\u00ednculo conjugal, ficando estabelecido que a separa\u00e7\u00e3o de direito terminava com a sociedade conjugal &#8211; e equivalia ao velho desquite &#8211; e que o div\u00f3rcio dissolvia o casamento, rompia o v\u00ednculo matrimonial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde que admitido o div\u00f3rcio, a separa\u00e7\u00e3o de direito significa um meio, um caminho para obt\u00ea-lo, com vistas, afinal, a desfazer o casamento e permitir que os interessados se libertassem do la\u00e7o que os prendia, formalmente, e partissem para nova experi\u00eancia afetiva, na busca da felicidade, que \u00e9 um direito natural.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E os juristas de ponta do Brasil sempre criticaram a manuten\u00e7\u00e3o dessa via dupla para a obten\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio, com multiplica\u00e7\u00e3o de processos, de burocracia, de despesas, com a reitera\u00e7\u00e3o de ang\u00fastias e desencontros, at\u00e9 que se chegasse ao fim do caminho. Era um verdadeiro calv\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A PEC (Projeto ou Proposta de Emenda Constitucional) n\u00ba 28, de 2009, que redundou na Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, teve o determinado e expl\u00edcito objetivo de terminar com tudo isso e simplificar as coisas. Isso foi dito, com toda a franqueza e lealdade, sem deixar nenhuma d\u00favida ou entred\u00favida, na Justificativa da PEC, devidamente publicada no Di\u00e1rio Oficial, muitas vezes mencionada durante toda a fase de discuss\u00f5es, debates, at\u00e9 a vota\u00e7\u00e3o. A imprensa &#8211; por todos os meios de comunica\u00e7\u00e3o &#8211; em v\u00e1rios momentos noticiou a mat\u00e9ria e, quase sempre, acentuando os objetivos da mudan\u00e7a. Tudo ocorreu \u00e0s claras, com a finalidade bem definida, sem omitir nada e coisa alguma. O que sempre se pretendeu e queria era, realmente, imprimir uma not\u00e1vel altera\u00e7\u00e3o neste tema, atendendo a uma aspira\u00e7\u00e3o sentida no meio social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de aprovada e promulgada a EC n\u00ba 66\/2010, jornais, r\u00e1dios, televis\u00e3o e outros meios informais de transmiss\u00e3o de not\u00edcias, pensamentos e opini\u00f5es disseram que um novo e importante momento da vida jur\u00eddica nacional havia sido inaugurado. Repetiu-se o que constava na Justificativa da PEC, nos pareceres dos Relatores, e que, ressalte-se, foi o que os congressistas votaram, e sabendo o que estavam votando, tantas discuss\u00f5es, debates e esclarecimentos ocorreram.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o obstante, apareceram algumas opini\u00f5es, respeit\u00e1veis, mas minorit\u00e1rias, dando uma extens\u00e3o bem menor e uma efic\u00e1cia muito limitada ao texto que, afinal, ficou constando no art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 transcrevi, acima, o que outrora dizia o dispositivo. Por for\u00e7a da EC n\u00ba 66\/2010, o art. 226, \u00a7 6\u00ba, ficou com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: &#8220;O casamento civil pode ser dissolvido pelo div\u00f3rcio&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 \u00f3bvio que n\u00e3o se pode dar a este preceito uma interpreta\u00e7\u00e3o angusta, mi\u00fada, acanhada, tomando por base, somente, a express\u00e3o verbal da norma. Evidentemente, a EC n\u00ba 66\/2010, n\u00e3o quis, t\u00e3o-somente, estabelecer que o div\u00f3rcio, agora, pode ser obtido sem mais prazo algum, sem que se tenha de alegar alguma causa, nem apontar qualquer motivo, e sem ter de ser antecedido de uma separa\u00e7\u00e3o de direito, ou de uma separa\u00e7\u00e3o de corpos que tenha durado mais de dois anos. Seria at\u00e9 importante, mas seria pouco e muito pouco se fosse s\u00f3 isso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quis o legislador constitucional &#8211; e deliberadamente, confessadamente quis &#8211; que a dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade conjugal e a extin\u00e7\u00e3o do v\u00ednculo matrimonial ocorram pelo div\u00f3rcio, que passou a ser, ent\u00e3o, o instituto jur\u00eddico \u00fanico e bastante para resolver as quest\u00f5es matrimoniais que levam ao fim do relacionamento do casal. Sem d\u00favida, ocorreu a simplifica\u00e7\u00e3o, a descomplica\u00e7\u00e3o do div\u00f3rcio no Brasil, o que levou algumas pessoas a proclamar que chegara o fim do casamento. Exagero! N\u00e3o \u00e9 pelo fato de o div\u00f3rcio estar facilitado que algu\u00e9m que ama o seu c\u00f4njuge e que \u00e9 feliz no casamento vai requerer o div\u00f3rcio, s\u00f3 porque este ficou mais \u00e1gil, mais singelo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se a separa\u00e7\u00e3o de direito persistia no sistema com o fim, o objetivo de viabilizar o div\u00f3rcio, como um ve\u00edculo, um meio, um caminho para tal, e se o div\u00f3rcio, agora, pode ser obtido pura e simplesmente, a todo o tempo, sem qualquer restri\u00e7\u00e3o, que valor, raz\u00e3o, utilidade teria manter-se, paralelamente, a anacr\u00f4nica figura da separa\u00e7\u00e3o de direito?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tenho ouvido dois argumentos. O primeiro, de que a pessoa pode ser muito religiosa e, conforme a f\u00e9 que professa, o casamento \u00e9 indissol\u00favel, \u00e9 um sacramento, como no caso dos cat\u00f3licos. Ora, o div\u00f3rcio de que estou tratando \u00e9 o que dissolve o casamento civil. A quest\u00e3o religiosa, embora extremamente respeit\u00e1vel e importante, \u00e9 de outra esfera. Diz respeito aos crentes e aos padres, pastores, rabinos e outros religiosos. Analiso a quest\u00e3o como operador jur\u00eddico. Outro argumento \u00e9 o de que a separa\u00e7\u00e3o de direito deveria continuar no ordenamento, como alternativa, para que o casal pudesse melhor refletir, deixar passar algum tempo e resolver, afinal, se iria se reconciliar ou buscar o div\u00f3rcio. O argumento prova demais, porque quem se divorcia n\u00e3o precisa ficar divorciado a vida inteira. Se se arrepender, basta casar, novamente, com a mesma pessoa de quem se divorciou, come\u00e7ar uma nova vida matrimonial. E casar \u00e9 r\u00e1pido, \u00e9 f\u00e1cil e, at\u00e9, barato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese: numa interpreta\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica, sociol\u00f3gica, final\u00edstica, teleol\u00f3gica do texto constitucional, diante da nova reda\u00e7\u00e3o do art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Carta Magna, sou levado a concluir que a separa\u00e7\u00e3o judicial ou por escritura p\u00fablica foi figura abolida em nosso direito, restando o div\u00f3rcio que, ao mesmo tempo, rompe a sociedade conjugal e extingue o v\u00ednculo matrimonial. Alguns artigos do C\u00f3digo Civil que regulavam a mat\u00e9ria foram revogados pela superveni\u00eancia da norma constitucional &#8211; que \u00e9 de estatura m\u00e1xima &#8211; e perderam a vig\u00eancia por terem entrado em rota de colis\u00e3o com o dispositivo constitucional superveniente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Zeno Veloso<\/strong> \u00e9 Professor de Direito Civil e Direito Constitucional; doutor honoris causa da Universidade da Amaz\u00f4nia; not\u00f3rio saber reconhecido pela Universidade Federal do Par\u00e1; Membro da Academia Paraense de Letras Jur\u00eddicas e da Academia Brasileira de Letras Jur\u00eddicas; Medalha do M\u00e9rito Legislativo da C\u00e2mara dos Deputados; Voto de Louvor do Senado Federal; Diretor Regional do Instituto Brasileiro de Direito de Fam\u00edlia &#8211; IBDFAM.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fonte: <a href=\"http:\/\/www.ibdfam.org.br\/?artigos&amp;artigo=661\">IBDFAM<\/a> | Data de publica\u00e7\u00e3o 13\/08\/2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por Zeno Veloso Para bem entender e compreender a Emenda Constitucional n\u00ba 66\/2010, que deu nova reda\u00e7\u00e3o ao art. 226, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, n\u00e3o basta fazer uma leitura simplesmente literal ou dar uma interpreta\u00e7\u00e3o gramatical ao texto, sendo absolutamente necess\u00e1rio, neste caso, para alcan\u00e7ar e apreender a mens legis, fazer uma an\u00e1lise hist\u00f3rica [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[14],"tags":[],"class_list":["post-1976","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-artigos"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1976","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=1976"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/1976\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=1976"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=1976"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=1976"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}