{"id":19744,"date":"2024-05-15T15:08:54","date_gmt":"2024-05-15T18:08:54","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19744"},"modified":"2024-05-15T15:08:54","modified_gmt":"2024-05-15T18:08:54","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-desapropriacao-de-parcela-de-imovel-rural-promovida-por-concessionaria-de-servico-publico-aquisicao-originaria-da-propriedade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19744","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Desapropria\u00e7\u00e3o de parcela de im\u00f3vel rural, promovida por concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico\u00a0\u2013\u00a0Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade\u00a0\u2013\u00a0Exig\u00eancias consistentes na descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA\u00a0\u2013\u00a0Im\u00f3vel desapropriado que n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, uma vez que destinado para servir como rodovia, o que afasta a submiss\u00e3o do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural \u2013 Exig\u00eancias afastadas\u00a0\u2013\u00a0Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1020918-18.2020.8.26.0451<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Piracicaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>RODOVIAS DO TIET\u00ca S.A.,<\/strong>\u00a0\u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), RICARDO DIP, HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de maio de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1020918-18.2020.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Rodovias do Tiet\u00ea S.A.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 42.991<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Desapropria\u00e7\u00e3o de parcela de im\u00f3vel rural, promovida por concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria da propriedade\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Exig\u00eancias consistentes na descri\u00e7\u00e3o georreferenciada do im\u00f3vel desapropriado e sua certifica\u00e7\u00e3o pelo INCRA\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Im\u00f3vel desapropriado que n\u00e3o ser\u00e1 utilizado para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial, uma vez que destinado para servir como rodovia, o que afasta a submiss\u00e3o do registro aos requisitos previstos para o desmembramento rural \u2013 Exig\u00eancias afastadas\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1.\u00a0<\/strong>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por RODOVIAS DO TIET\u00ca S\/A contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Segundo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil das Pessoas Jur\u00eddicas de Piracicaba\/SP que, na d\u00favida suscitada, manteve a recusa ao ingresso de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos de a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, cumulada com imiss\u00e3o na posse (fls. 10\/26).<\/p>\n<p>Afirma a apelante, em s\u00edntese, que a desapropria\u00e7\u00e3o \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, n\u00e3o se submetendo \u00e0s exig\u00eancias feitas ao registro do desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3vel rural e que \u00e9 inexig\u00edvel o georreferenciamento da \u00e1rea objeto do registro imobili\u00e1rio, em raz\u00e3o da dimens\u00e3o inferior a 25 hectares. Ressalta ser desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o do georreferenciamento certificado pelo INCRA, pois, por meio de per\u00edcia t\u00e9cnica nos autos da desapropria\u00e7\u00e3o, delimitou corretamente a \u00e1rea, objeto da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria, n\u00e3o se submetendo, ainda, \u00e0s exig\u00eancias do artigo 225, \u00a73\u00ba, da Lei n\u00ba 6.015\/73. Sustenta tamb\u00e9m que a \u00e1rea desapropriada \u00e9 objeto de individualiza\u00e7\u00e3o e delimita\u00e7\u00e3o durante o processo expropriat\u00f3rio e que, uma vez incorporada ao patrim\u00f4nio p\u00fablico, deixa de ser \u00e1rea rural para integrar um bem p\u00fablico. Por fim, defende a n\u00e3o obrigatoriedade da apresenta\u00e7\u00e3o do georreferenciamento, pois se trata de \u00e1rea desapropriada de apenas 587,57m\u00b2, ou seja, inferior a 25 hectares, cuja exig\u00eancia de georreferenciamento s\u00f3 se inicia em 20 de novembro de 2025, raz\u00e3o pela qual inexistente qualquer impedimento ao ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real (fls. 349\/360).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 379\/383).<\/p>\n<p>O feito foi originariamente distribu\u00eddo \u00e0 E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, que declinou da compet\u00eancia, ensejando a posterior redistribui\u00e7\u00e3o dos autos a este C. Conselho Superior da Magistratura (fls. 386\/387).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p><strong>2.\u00a0<\/strong>A apelante, concession\u00e1ria de servi\u00e7o p\u00fablico, por senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o judicial, obteve a desapropria\u00e7\u00e3o, por utilidade p\u00fablica, de parte de im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 63.221 do 2\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Piracicaba.<\/p>\n<p>Contudo, a carta de adjudica\u00e7\u00e3o expedida nos autos da a\u00e7\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o (Processo n\u00ba 3000099-84.2013.8.26.0511, da Vara \u00danica da Comarca de Rio das Pedras\/SP), apresentada a registro pela apelante, foi negativamente qualificada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que expediu nota devolutiva (fls. 181), exigindo a apresenta\u00e7\u00e3o de\u00a0<em>\u201cplanta que contenha as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos<\/em>\u00a0<em>limites do im\u00f3vel rural, objeto da desapropria\u00e7\u00e3o, georreferenciadas ao<\/em>\u00a0<em>Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo<\/em>\u00a0<em>INCRA, devidamente certificada, nos termos do disposto no art. 225, \u00a7 3\u00ba<\/em>\u00a0<em>da Lei 6.015\/73 e art. 2\u00ba do Decreto n\u00ba 5.570\/2005 que alterou o Decreto<\/em>\u00a0<em>de n\u00ba 4.449\/2002\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Desde logo, importa anotar que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos seus requisitos formais e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>No que se refere aos im\u00f3veis rurais, o \u00a7 3\u00ba do art. 176 da lei n. 6.015\/73 prev\u00ea:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a7 3\u00b0 Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de im\u00f3veis rurais, a identifica\u00e7\u00e3o prevista na al\u00ednea a do item 3 do inciso II do \u00a7 1\u00b0 ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma linha, o \u00a7 3\u00ba do art. 225 da lei n. 6.015\/73 disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u00a7 3\u00b0 Nos autos judiciais que versem sobre im\u00f3veis rurais, a localiza\u00e7\u00e3o, os limites e as confronta\u00e7\u00f5es ser\u00e3o obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica \u2013 ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro e com precis\u00e3o posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isen\u00e7\u00e3o de custos financeiros aos propriet\u00e1rios de im\u00f3veis rurais cuja somat\u00f3ria da \u00e1rea n\u00e3o exceda a quatro m\u00f3dulos fiscais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida sobre a incid\u00eancia dessas normas nos casos de desmembramento, remembramento e parcelamento de im\u00f3veis rurais promovidos por ato de livre disposi\u00e7\u00e3o dos seus propriet\u00e1rios, nem sobre a submiss\u00e3o, \u00e0 legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, da eventual convers\u00e3o de im\u00f3vel rural em urbano.<\/p>\n<p>Por isso, a origem do novo im\u00f3vel em desapropria\u00e7\u00e3o promovida pelo Poder P\u00fablico n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o das normas relativas ao georreferenciamento quando o im\u00f3vel desapropriado tiver como destinado a explora\u00e7\u00e3o de atividade agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial.<\/p>\n<p><strong>3.\u00a0<\/strong>Contudo, a desapropria\u00e7\u00e3o de parcela do im\u00f3vel para destina\u00e7\u00e3o como rodovia comporta a an\u00e1lise sob enfoque espec\u00edfico, por se tratar de via de circula\u00e7\u00e3o destinada ao uso comum do povo (art. 99, inciso I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>No caso concreto, a desapropria\u00e7\u00e3o recaiu sobre \u00e1rea de 587,57m\u00b2 (fl. 172), a ser desfalcada do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 63.221 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Piracicaba (fl. 179\/190) e destinada \u00e0 implanta\u00e7\u00e3o de trecho da Rodovia do A\u00e7\u00facar (fl. 84, 98\/100 e 126\/129).<\/p>\n<p><strong>Nas hip\u00f3teses de desapropria\u00e7\u00e3o para implanta\u00e7\u00e3o de rodovia e de institui\u00e7\u00e3o de servid\u00e3o p\u00fablica<\/strong>, a destina\u00e7\u00e3o em atividade distinta da rural afasta a exig\u00eancia de observa\u00e7\u00e3o dos requisitos que incidiriam se a \u00e1rea desapropriada continuasse sendo utilizada, pelo expropriante, para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou agroindustrial.<\/p>\n<p>Isso porque a destina\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel n\u00e3o se confunde com a esp\u00e9cie de zona em que situado (rural, urbana, urbaniz\u00e1vel, de urbaniza\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e de interesse urban\u00edstico especial), podendo existir im\u00f3vel com destina\u00e7\u00e3o rural em \u00e1rea urbana, ou situa\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria.<\/p>\n<p>Por sua vez, n\u00e3o se ignora a exist\u00eancia de diferentes crit\u00e9rios para a qualifica\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel como urbano ou rural, prevendo o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, em seus arts. 29 e 32, que o im\u00f3vel \u00e9 urbano quando situado em zona urbana e rural quando situado em zona rural.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, outras normas, como os arts. 8\u00ba e 9\u00ba do Decreto lei n\u00ba 57\/1966, que disp\u00f5e sobre o Imposto Territorial Rural (ITR), e o art. 2\u00ba da Lei n\u00ba 5.868\/1972, que criou o Sistema Nacional de Cadastro Rural, adotam o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como sendo rural.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m foi previsto na Lei n\u00ba 4.504\/1964 (Estatuto da Terra) que, em seu art. 4\u00ba, inciso I, define como im\u00f3vel rural\u00a0<em>\u201co pr\u00e9dio r\u00fastico, de \u00e1rea cont\u00ednua qualquer que seja a sua<\/em>\u00a0<em>localiza\u00e7\u00e3o que se destina \u00e0 explora\u00e7\u00e3o extrativa agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou<\/em>\u00a0<em>agro-industrial, quer atrav\u00e9s de planos p\u00fablicos de valoriza\u00e7\u00e3o, quer<\/em>\u00a0<em>atrav\u00e9s de iniciativa privada\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Ainda, o art. 64, inciso II, da Lei n\u00ba 4.504\/1964 disp\u00f5e que s\u00e3o urbanos os lotes que forem implantados em raz\u00e3o de coloniza\u00e7\u00e3o\u00a0<em>\u201cquando se destinem a constituir o centro da comunidade, incluindo as resid\u00eancias dos trabalhadores dos v\u00e1rios servi\u00e7os implantados no n\u00facleo ou distritos, eventualmente \u00e0s dos pr\u00f3prios parceleiros, e as instala\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os administrativos assistenciais, bem como das atividades cooperativas, comerciais, artesanais e industriais\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>O crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, ademais, \u00e9 previsto no art. 6\u00ba da Instru\u00e7\u00e3o Normativa Incra n\u00ba 82\/2015, que se encontra vigente:\u00a0<em>\u201cIm\u00f3vel<\/em>\u00a0<em>rural \u00e9 a extens\u00e3o cont\u00ednua de terras com destina\u00e7\u00e3o (efetiva ou potencial)<\/em>\u00a0<em>agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial, localizada<\/em>\u00a0<em>em zona rural ou per\u00edmetro urbano\u201d<\/em>.<strong>[1]<\/strong><\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o desse crit\u00e9rio tamb\u00e9m consta no s\u00edtio de Internet mantido pelo Incra, em p\u00e1gina destinada ao esclarecimento de d\u00favidas:<\/p>\n<p><strong><em>\u201cO que \u00e9 im\u00f3vel rural?<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Im\u00f3vel rural, segundo a legisla\u00e7\u00e3o agr\u00e1ria, \u00e9 a \u00e1rea formada por uma ou mais matr\u00edculas de terras cont\u00ednuas, do mesmo titular (propriet\u00e1rio ou posseiro), localizada tanto na zona rural quanto urbana do munic\u00edpio. O que caracteriza \u00e9 a sua destina\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria, extrativista vegetal, florestal ou agroindustrial.\u201d<strong>[2]<\/strong><\/em><\/p>\n<p>Jos\u00e9 Afonso da Silva, sobre a defini\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel como urbano ou rural, considera que deve prevalecer o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, como a seguir se verifica:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cA teoria da voca\u00e7\u00e3o urban\u00edstica ou da destina\u00e7\u00e3o do solo, e n\u00e3o sua localiza\u00e7\u00e3o ou situa\u00e7\u00e3o, \u00e9 que orienta a defini\u00e7\u00e3o da sua qualifica\u00e7\u00e3o. \u00c9 que a localiza\u00e7\u00e3o dos terrenos consiste numa delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea \u00e0 vista, precisamente, da sua voca\u00e7\u00e3o ou destina\u00e7\u00e3o urban\u00edstica; ao contr\u00e1rio, portanto, da qualifica\u00e7\u00e3o da propriedade urbana, j\u00e1 que ser\u00e1 tal justamente porque situada, localizada, em solo qualificado como urbano. Com base no crit\u00e9rio da voca\u00e7\u00e3o, a primeira qualifica\u00e7\u00e3o do solo permite a distin\u00e7\u00e3o do territ\u00f3rio municipal em zona rural e zona urbana. Al\u00e9m disso, o C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional admite considerar como urbanas \u00e1reas urbaniz\u00e1veis, ou de expans\u00e3o urbana\u201d\u00a0<\/em>(Direito urban\u00edstico brasileiro. 5. ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2008, p. 172).<\/p><\/blockquote>\n<p>A destina\u00e7\u00e3o dada ao im\u00f3vel \u00e9, com efeito, a adequada para a sua qualifica\u00e7\u00e3o como urbano ou rural, sendo esse o crit\u00e9rio utilizado pelo Instituto Nacional de Coloniza\u00e7\u00e3o e Reforma Agr\u00e1ria \u2013 Incra.<\/p>\n<p>Adotado o crit\u00e9rio da destina\u00e7\u00e3o, a parcela que foi desapropriada para uso como rodovia n\u00e3o pode ser caracterizada como rural e, em raz\u00e3o disso e da natureza origin\u00e1ria da desapropria\u00e7\u00e3o, n\u00e3o se submete \u00e0s exig\u00eancias para o registro de im\u00f3vel rural, no Registro de Im\u00f3veis, ainda que a \u00e1rea da rodovia tenha origem em desmembramento de im\u00f3vel que tinha essa finalidade de uso.<\/p>\n<p>Cabe anotar, nesse ponto, que o art. 9\u00ba do Decreto n\u00ba 4.449\/2002 prev\u00ea a necessidade de certifica\u00e7\u00e3o pelo Incra para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, sendo, em consequ\u00eancia, dispensada para a \u00e1rea da rodovia que foi desapropriada e passou a ter finalidade de uso n\u00e3o rural:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 9\u00ba &#8211; A identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural, na forma do \u00a73\u00ba do art. 176 e do \u00a73\u00ba do art. 225 da Lei n\u00ba 6015, de 1973, ser\u00e1 obtida a partir de memorial descritivo elaborado, executado e assinado por profissional habilitado e com a devida Anota\u00e7\u00e3o de Responsabilidade T\u00e9cnica &#8211; ART, contendo as coordenadas dos v\u00e9rtices definidores dos limites dos im\u00f3veis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geod\u00e9sico Brasileiro, e com precis\u00e3o posicional a ser estabelecida em ato normativo, inclusive em manual t\u00e9cnico, expedido pelo INCRA.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Caber\u00e1 ao INCRA certificar que a poligonal objeto do memorial descritivo n\u00e3o se sobrep\u00f5e a nenhuma outra constante de seu cadastro georreferenciado e que o memorial atende \u00e0s exig\u00eancias t\u00e9cnicas, conforme ato normativo pr\u00f3prio.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Afastada a submiss\u00e3o do registro da aquisi\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da rodovia aos requisitos para o desmembramento de im\u00f3vel rural, n\u00e3o prevalece a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o georreferenciada com certifica\u00e7\u00e3o pelo Incra.<\/p>\n<p>A dispensa da certifica\u00e7\u00e3o, ademais, n\u00e3o causar\u00e1 preju\u00edzo para a identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel rural porque o propriet\u00e1rio, ao solicitar nova certifica\u00e7\u00e3o para a \u00e1rea remanescente, dever\u00e1 excluir a parcela que foi desapropriada para uso como rodovia, ou, se for admitida a inscri\u00e7\u00e3o cadastral de \u00e1reas seccionadas como unidade imobili\u00e1ria \u00fanica, dever\u00e1 discriminar, para efeito de certifica\u00e7\u00e3o, a parte que passou a ser ocupada pela rodovia.<\/p>\n<p>Por fim, n\u00e3o h\u00e1 risco de sobreposi\u00e7\u00e3o de registros porque a desapropria\u00e7\u00e3o da \u00e1rea da rodovia \u00e9 forma origin\u00e1ria de aquisi\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio e, de qualquer modo, a abertura de matr\u00edcula para a \u00e1rea desapropriada ser\u00e1 averbada no registro do im\u00f3vel que foi desfalcado.<\/p>\n<p><strong>4.\u00a0<\/strong>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o e afasto a recusa do registro do t\u00edtulo.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>NOTAS:<\/strong><\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong>\u00a0Cf. https:\/\/www.gov.br\/incra\/pt-br\/centrais-de-conteudos\/legislacao\/instrucao-normativa, consulta em 22\/03\/2024.<\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong>\u00a0Cf. https:\/\/www.gov.br\/incra\/pt-br\/acesso-a-informacao\/perguntas-frequentes, consulta em 21.03.2024.<\/p>\n<p>(DJe de 15.05.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"icpbravoaccess_loaded\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1020918-18.2020.8.26.0451, da Comarca de\u00a0Piracicaba, em que \u00e9 apelante\u00a0RODOVIAS DO TIET\u00ca S.A.,\u00a0\u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade com o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19744","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19744","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19744"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19744\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19745,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19744\/revisions\/19745"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19744"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19744"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19744"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}