{"id":19727,"date":"2024-04-22T11:07:01","date_gmt":"2024-04-22T14:07:01","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19727"},"modified":"2024-04-22T11:07:01","modified_gmt":"2024-04-22T14:07:01","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-procedimento-de-duvida-registro-de-hipoteca-judicial-titulo-que-se-sujeita-a-qualificacao-registral","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19727","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Procedimento de d\u00favida\u00a0\u2013\u00a0Registro de hipoteca judicial\u00a0\u2013\u00a0T\u00edtulo que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral\u00a0\u2013\u00a0Im\u00f3vel n\u00e3o pertencente ao devedor, j\u00e1 que alienado fiduciariamente\u00a0\u2013\u00a0Possibilidade de registro da hipoteca sobre direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 de direito real de aquisi\u00e7\u00e3o\u00a0\u2013\u00a0Rol do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil \u00e9 compat\u00edvel com a hipoteca de direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o, em leitura contempor\u00e2nea do princ\u00edpio da tipicidade\u00a0\u2013\u00a0\u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para autorizar o registro."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015540-55.2023.8.26.0361<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Mogi das Cruzes<\/strong>, em que \u00e9 apelante<strong>\u00a0ESP\u00d3LIO DE JORGE TETUO UMEKI<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de abril de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1015540-55.2023.8.26.0361<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Esp\u00f3lio de Jorge Tetuo Umeki<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Mogi das Cruzes<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.269<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Procedimento de d\u00favida\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Registro de hipoteca judicial\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0T\u00edtulo que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Im\u00f3vel n\u00e3o pertencente ao devedor, j\u00e1 que alienado fiduciariamente\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Possibilidade de registro da hipoteca sobre direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, cuja natureza jur\u00eddica \u00e9 de direito real de aquisi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Rol do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil \u00e9 compat\u00edvel com a hipoteca de direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o, em leitura contempor\u00e2nea do princ\u00edpio da tipicidade\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0\u00d3bice afastado \u2013 Apela\u00e7\u00e3o provida para autorizar o registro.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Esp\u00f3lio de Jorge Tetuo Umeki<\/strong>, representado por Miriam Yuri Umeki Trindade, contra a r. senten\u00e7a de fls. 47\/49, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Mogi das Cruzes\/SP, que manteve a recusa em se proceder ao registro de hipoteca judicial na matr\u00edcula n. 64.374 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n. 302.346-12).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a sob o argumento de que, embora a hipoteca judicial n\u00e3o seja forma de garantia volunt\u00e1ria, o im\u00f3vel alienado fiduciariamente n\u00e3o \u00e9 de propriedade do devedor da parte interessada, mas, sim, do credor fiduci\u00e1rio, de modo que n\u00e3o pode ser gravado por d\u00edvida de terceiro.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o observou, ainda, que a penhora de direitos aquisitivos derivados de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, prevista no artigo 835, inciso XII, do C\u00f3digo de Processo Civil, n\u00e3o se confunde com a hipoteca judicial prevista no artigo 495 do mesmo C\u00f3digo (fls. 47\/49).<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta, em s\u00edntese, que o artigo 495 do C\u00f3digo de Processo Civil permite a constri\u00e7\u00e3o de bens do devedor, j\u00e1 que o recurso manejado por ele contra a senten\u00e7a proferida na a\u00e7\u00e3o de despejo \u00e9 dotado de efeito suspensivo, de forma que seus bens n\u00e3o podem ser imediatamente penhorados; que a hipoteca judicial tem natureza jur\u00eddica distinta da hipoteca prevista no artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil, j\u00e1 que esta tem car\u00e1ter volunt\u00e1rio, tanto que o artigo 167, inciso I, 2, da Lei n. 6.015\/1973, menciona as tr\u00eas esp\u00e9cies de hipoteca individualmente; que o registro da senten\u00e7a n\u00e3o viola os princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade, pois se limita aos direitos aquisitivos derivados de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, na forma dos artigos 789 e 835, inciso XII, do CPC, os quais tamb\u00e9m devem ser aplicados \u00e0 hipoteca (fls. 52\/60).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 72\/74).<\/p>\n<p>Por for\u00e7a da decis\u00e3o de fl. 75, o feito foi redistribu\u00eddo a este C. Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante observar que, ainda que se trate de t\u00edtulo judicial, tal fato n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0005176-34.2019.8.26.0344 e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>Vale ressaltar, ainda, que o Oficial titular ou interino disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, o recurso comporta provimento, respeitado o entendimento do MM. Juiz\u00a0<em>a quo<\/em>.<\/p>\n<p>Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo representa hipoteca constitu\u00edda por senten\u00e7a prolatada em a\u00e7\u00e3o de despejo por falta de pagamento cumulada com cobran\u00e7a movida por Jorge Tetuo Umeki contra Paulo Henrique Miguel e Paulo Henrique Miguel ME (processo de autos n. 1011672-40.2021.8.26.0361, 1\u00aa Vara C\u00edvel de Mogi das Cruzes\/SP &#8211; fls. 21\/26).<\/p>\n<p>A parte apelante, credora do contrato de loca\u00e7\u00e3o, requer o registro da hipoteca judicial sobre os direitos reais de aquisi\u00e7\u00e3o de titularidade do locat\u00e1rio e de sua esposa, decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 64.374 (R.07 &#8211; fls. 02\/03).<\/p>\n<p>Verifica-se que, com a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, houve a transfer\u00eancia da propriedade resol\u00favel ao credor fiduci\u00e1rio, HSBC Bank Brasil S\/A &#8211; Banco M\u00faltiplo, deixando o devedor fiduciante de ser propriet\u00e1rio do bem.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a constitui\u00e7\u00e3o de hipoteca judicial sobre o dom\u00ednio pleno do im\u00f3vel que, ao menos temporariamente, n\u00e3o pertence ao devedor. Dizendo de outro modo, n\u00e3o se admite que a garantia hipotec\u00e1ria recaia sobre propriedade plena, da qual n\u00e3o \u00e9 titular o devedor.<\/p>\n<p>Admitir o registro da hipoteca judici\u00e1ria sobre a propriedade plena significaria dizer que a excuss\u00e3o recairia sobre direitos de propriedade plena, dos quais n\u00e3o \u00e9 titular o devedor.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1, por\u00e9m, controv\u00e9rsia em torno da impossibilidade de registro da hipoteca judicial sobre os direitos dos quais \u00e9 titular o devedor sobre o im\u00f3vel (fls. 16, 17, 37 e 59).<\/p>\n<p>Em verdade, o ponto em debate diz respeito \u00e0 possibilidade ou n\u00e3o de registro de hipoteca judicial sobre os direitos aquisitivos do devedor fiduciante, decorrentes da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia.<\/p>\n<p>De fato, ainda depois de registrada a garantia da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o devedor fiduciante preserva o direito de voltar a ser propriet\u00e1rio do im\u00f3vel ap\u00f3s a solu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida.<\/p>\n<p>Discute-se na doutrina a natureza de tal direito.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Moreira Alves, \u201ctr\u00eas s\u00e3o, a esse respeito, as orienta\u00e7\u00f5es seguidas pelos autores: para uns o alienante \u00e9 propriet\u00e1rio sob condi\u00e7\u00e3o suspensiva; para outros, tem ele, com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 coisa, t\u00e3o somente expectativa de direito; e, finalmente, h\u00e1 os que entendem que \u00e9 o alienante, nesse caso, titular de direito eventual [\u2026] que Pontes de Miranda traduz pela express\u00e3o direito expectativo [\u2026]\u201d (MOREIRA ALVES, Jos\u00e9 Carlos. Da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia. 3. ed. Rio de Janeiro, Forense, p. 174-5).<\/p>\n<p>Esse direito expectativo \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade &#8211; que se diferencia da mera expectativa de direito &#8211; tem natureza real e, ainda segundo a li\u00e7\u00e3o de Moreira Alves, nada impede que a lei o amplie (obra citada, p. 176).<\/p>\n<p>Foi o que ocorreu no caso presente: a lei definiu tal direito expectativo como real de aquisi\u00e7\u00e3o (artigo 1.368-B do C\u00f3digo Civil):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 1.368-B. A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia de bem m\u00f3vel ou im\u00f3vel confere direito real de aquisi\u00e7\u00e3o ao fiduciante, seu cession\u00e1rio ou sucessor<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 verdade que o rol do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o prev\u00ea expressamente os direitos aquisitivos derivados de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia como pass\u00edveis de hipoteca.<\/p>\n<p>Neste ponto, \u00e9 importante observar que a hipoteca pode ser convencional, legal ou judicial.<\/p>\n<p>A hipoteca judicial prevista no artigo 495 do C\u00f3digo de Processo Civil, por ser esp\u00e9cie de hipoteca, se submete \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es gerais do C\u00f3digo Civil, nas quais est\u00e3o inseridos os artigos 1.420 (disposi\u00e7\u00f5es gerais dos direitos reais de garantia) e 1.473 (disposi\u00e7\u00f5es gerais da hipoteca).<\/p>\n<p>Em outros termos, o artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil n\u00e3o se aplica somente \u00e0 hipoteca convencional, mas a todas as esp\u00e9cies de hipoteca: o conte\u00fado do instituto \u00e9 o mesmo, alterando-se apenas a sua forma de constitui\u00e7\u00e3o (por contrato, por lei ou por decis\u00e3o judicial).<\/p>\n<p>Quanto aos julgados mencionados pela parte apelante, REsp n. 187.493\/SP e AgInt no AREsp n. 1.370.727\/SP, verifica-se que ambos dizem respeito \u00e0 penhora de direitos oriundos de contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia e de direitos derivados de promessa de compra e venda.<\/p>\n<p>Entretanto, os institutos n\u00e3o se confundem: a penhora ocorre no processo de execu\u00e7\u00e3o com a finalidade de individualiza\u00e7\u00e3o de bens do devedor para futura expropria\u00e7\u00e3o, observada a ordem do artigo 835 do C\u00f3digo de Processo Civil, enquanto a hipoteca \u00e9 direito real de garantia estabelecido sobre bem determinado.<\/p>\n<p>Ainda que, posteriormente, seja necess\u00e1ria a execu\u00e7\u00e3o da d\u00edvida e a aplica\u00e7\u00e3o das normas relativas \u00e0 penhora, esta recair\u00e1 sobre a coisa dada anteriormente em garantia na forma do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Portanto, em regra, a execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria n\u00e3o observa a regra do\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do artigo 835 do CPC, mas, sim, a do \u00a7 3\u00ba:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 835. A penhora observar\u00e1, preferencialmente, a seguinte ordem: (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba. Na execu\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito com garantia real, a penhora recair\u00e1 sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este tamb\u00e9m ser\u00e1 intimado da penhora<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, a interpreta\u00e7\u00e3o mais adequada do artigo 1.473 do C\u00f3digo Civil \u00e9 pela possibilidade de registro da hipoteca judicial sobre os direitos do fiduciante oriundos do contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia, notadamente diante da finalidade do instituto: garantir a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito reconhecido em senten\u00e7a e facilitar a caracteriza\u00e7\u00e3o de eventual fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 792, inciso III, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>Ora, referidos direitos do devedor podem ser alienados e penhorados, conforme admitem expressamente o artigo 29 da Lei n. 9.514\/1997 e o artigo 835, inciso XII, do C\u00f3digo de Processo Civil.<\/p>\n<p>A doutrina tradicional diz que o rol do art. 1.473 do C\u00f3digo Civil \u00e9 taxativo. Nada impede, por\u00e9m, ante a tipicidade el\u00e1stica que a doutrina moderna confere aos direitos reais, que situa\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas n\u00e3o expressamente contempladas pelo legislador possam ser objeto de hipoteca, desde que plenamente compat\u00edveis com a natureza do instituto.<\/p>\n<p>A doutrina tradicional afirma que os direitos reais s\u00e3o\u00a0<em>numerus clausus\u00a0<\/em>e t\u00edpicos. A doutrina contempor\u00e2nea questiona o princ\u00edpio da tipicidade. Na li\u00e7\u00e3o de Gustavo Tepedino, &#8220;se de um lado \u00e9 certo que a cria\u00e7\u00e3o de novos direitos reais depende de lei, de outro lado tamb\u00e9m \u00e9 certo que no \u00e2mbito do conte\u00fado de cada tipo real h\u00e1 um vasto territ\u00f3rio por onde atua a autonomia privada e que carece de controle quanto aos limites (de ordem p\u00fablica) permitidos para esta atua\u00e7\u00e3o\u201d (Multipropriedade imobili\u00e1ria. S\u00e3o Paulo, Saraiva, 1993, p. 83). Essa interpreta\u00e7\u00e3o mais aberta permite dar maior alcance a cada um dos direitos reais.<\/p>\n<p>O pr\u00f3prio legislador, na Lei n. 11.481\/2007, incluiu no rol do art. 1.473 mais tr\u00eas casos de bens hipotec\u00e1veis (incisos VIII a X). A inclus\u00e3o teve por escopo eliminar d\u00favidas da doutrina quanto \u00e0 possibilidade de se hipotecarem direitos reais que t\u00eam por objeto bens im\u00f3veis e s\u00e3o alien\u00e1veis a terceiros. Tais figuras, mesmo antes da reforma legislativa, j\u00e1 eram hipotec\u00e1veis.<\/p>\n<p>Embora n\u00e3o inclu\u00eddos no rol, s\u00e3o tamb\u00e9m hipotec\u00e1veis o direito real de promiss\u00e1rio comprador e o direito real aquisitivo do devedor fiduciante.<\/p>\n<p>\u00d3bvio que a hipoteca posterior n\u00e3o afeta os direitos do promitente vendedor e do credor fiduci\u00e1rio, pois somente os direitos aquisitivos ser\u00e3o levados \u00e0 excuss\u00e3o, sub-rogando-se o arrematante na posi\u00e7\u00e3o jur\u00eddica dos executados.<\/p>\n<p>Considerando a regra do artigo 1.420 do C\u00f3digo Civil, n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para que n\u00e3o possam ser hipotecados, independentemente de anu\u00eancia do credor fiduci\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diferentemente do artigo 29 da Lei n. 9.514\/1997, neste caso, a anu\u00eancia expressa do credor fiduci\u00e1rio pode ser dispensada porque a hipoteca, a princ\u00edpio, n\u00e3o implica transfer\u00eancia dos direitos de titularidade do devedor fiduciante, que continua respons\u00e1vel pelo pagamento das presta\u00e7\u00f5es do financiamento.<\/p>\n<p>Ainda que, futuramente, sejam penhorados em processo de execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria, n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria a concord\u00e2ncia do credor fiduci\u00e1rio, tendo em vista que a penhora \u00e9 constri\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Ademais, o direito do devedor fiduciante, por se tratar de um direito real de aquisi\u00e7\u00e3o sobre im\u00f3vel, como j\u00e1 dito, \u00e9 considerado im\u00f3vel para efeitos legais (artigo 80, inciso I, do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Assim, se o direito real sobre bem im\u00f3vel \u00e9 considerado pela lei como um im\u00f3vel, nada impede que ele seja oferecido em hipoteca, que recai justamente sobre bens im\u00f3veis.<\/p>\n<p>Em suma, o \u00f3bice apresentado pelo Oficial deve ser afastado, com autoriza\u00e7\u00e3o do registro da hipoteca judicial sobre os direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia pertencentes ao devedor fiduciante.<\/p>\n<p>Vale reiterar, por fim, que o registro da hipoteca judicial sobre os direitos aquisitivos derivados da aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia n\u00e3o afasta a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 835, \u00a7 3\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Civil: em eventual execu\u00e7\u00e3o hipotec\u00e1ria, a penhora recair\u00e1, em regra, sobre tais direitos.<\/p>\n<p>Diante do exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e autorizar o registro.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 22.04.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1015540-55.2023.8.26.0361, da Comarca de\u00a0Mogi das Cruzes, em que \u00e9 apelante\u00a0ESP\u00d3LIO DE JORGE TETUO UMEKI, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19727","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19727","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19727"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19727\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19728,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19727\/revisions\/19728"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19727"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19727"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19727"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}