{"id":19718,"date":"2024-04-16T14:41:00","date_gmt":"2024-04-16T17:41:00","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19718"},"modified":"2024-04-16T14:41:06","modified_gmt":"2024-04-16T17:41:06","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-impugnacao-total-das-exigencias-formuladas-e-apresentacao-de-novos-documentos-no-curso-do-feito-impossibilidade-de-analise-ob","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19718","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o total das exig\u00eancias formuladas e apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos no curso do feito \u2013 Impossibilidade de an\u00e1lise \u2013 \u00d3bices que subsistem \u2013 Necess\u00e1ria assinatura eletr\u00f4nica de todos os signat\u00e1rios para atos de transfer\u00eancia e registro de bens im\u00f3veis \u2013 Falta de documenta\u00e7\u00e3o adequada a comprovar a regular representa\u00e7\u00e3o de fundo de investimento em direitos credit\u00f3rios \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1032116-25.2022.8.26.0114<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Campinas<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>HARPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 9 de abril de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1032116-25.2022.8.26.0114<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelante: Harpia Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios<\/strong><\/p>\n<p><strong>Apelado: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.055<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Impugna\u00e7\u00e3o total das exig\u00eancias formuladas e apresenta\u00e7\u00e3o de novos documentos no curso do feito \u2013 Impossibilidade de an\u00e1lise \u2013 \u00d3bices que subsistem \u2013 Necess\u00e1ria assinatura eletr\u00f4nica de todos os signat\u00e1rios para atos de transfer\u00eancia e registro de bens im\u00f3veis \u2013 Falta de documenta\u00e7\u00e3o adequada a comprovar a regular representa\u00e7\u00e3o de fundo de investimento em direitos credit\u00f3rios \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Harpia Fundo de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 215\/218, que julgou procedente a d\u00favida suscitada em virtude da recusa de registro do instrumento particular de fls. 09\/23\u00a0com apoio nas exig\u00eancias da nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 36\/37 (prenota\u00e7\u00e3o n. 492.317).<\/p>\n<p>F\u00ea-lo a r. senten\u00e7a, basicamente, diante da impossibilidade de se reconhecer a autenticidade das assinaturas contidas no t\u00edtulo apresentado em meio eletr\u00f4nico, j\u00e1 que n\u00e3o atende os requisitos estabelecidos: i) nos itens 366 e 366.5, do Cap. XX, das NSCGJ; ii) no inciso I, do art. 5\u00ba, do Dec. n. 10.278\/2020; e iii) na letra &#8220;a&#8221;, inciso III, do\u00a0art. 4\u00ba da Lei n. 10.543\/2020.<\/p>\n<p>A parte apelante sustenta que o &#8220;<em>Instrumento Particular de Consolida\u00e7\u00e3o, Confiss\u00e3o de D\u00edvida, Promessa de Pagamento, Constitui\u00e7\u00e3o de Aliena\u00e7\u00e3o Fiduci\u00e1ria de Bem Im\u00f3vel em Garantia e Outras Aven\u00e7as<\/em>&#8221; de fls. 09\/32 foi devidamente assinado por todas as partes mediante certifica\u00e7\u00e3o digital, em conformidade com o inc. I do art. 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020, dentro do padr\u00e3o da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme documento produzido com a impugna\u00e7\u00e3o (fls. 140\/180), que n\u00e3o foi apreciado pela senten\u00e7a; que a plataforma utilizada permite a verifica\u00e7\u00e3o das assinaturas qualificadas em seu\u00a0<em>site<\/em>, com acesso p\u00fablico, via portal validador; que as NSCGJ, nos itens 366 e 366.5 do Cap. XX, preveem que o uso do padr\u00e3o XML \u00e9 preferencial e n\u00e3o obrigat\u00f3rio, sendo permitido o uso de outros padr\u00f5es compat\u00edveis; que o mesmo instrumento foi apresentado no processo de autos n. 1005703-76.2022.8.26.0533 e teve reconhecida a sua validade, com determina\u00e7\u00e3o de registro (fls. 213\/214); que as exig\u00eancias e a negativa de registro do t\u00edtulo geram clara inseguran\u00e7a ao credor da garantia fiduci\u00e1ria; que as exig\u00eancias foram pautadas em elementos formais n\u00e3o previstos em lei para que se constitua a propriedade fiduci\u00e1ria sobre um bem, conforme disposto no artigo 1.362 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Sustenta, ainda, em rela\u00e7\u00e3o ao &#8220;item 2&#8221; da nota devolutiva (fls. 36\/37), que a senten\u00e7a deixou de se manifestar sobre a representa\u00e7\u00e3o do Fundo Harpia quando da formaliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo; que o instrumento foi formalizado por Brl Trust Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios S.A. em 31\/05\/2022, sendo que a atual administradora, Hemera Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios Ltda, apenas tomou posse em 08\/06\/2022, o que demonstra a regularidade da representa\u00e7\u00e3o (fls. 227\/240).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 269\/272).<\/p>\n<p>O feito foi originariamente distribu\u00eddo \u00e0 11\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado (fl. 273), que declinou da compet\u00eancia, ensejando a posterior redistribui\u00e7\u00e3o do feito a este Conselho Superior da Magistratura (fls. 274\/276).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale ressaltar que o Oficial disp\u00f5e de autonomia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo disposto no item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Vale ressaltar, por segundo, que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, no curso de d\u00favida ou de pedido de provid\u00eancias, alterar o t\u00edtulo apresentado visando atendimento de exig\u00eancia formulada (itens 39.5.1 e 39.7, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>Fica prejudicada, portanto, a an\u00e1lise dos novos documentos produzidos com a impugna\u00e7\u00e3o feita pela parte suscitante j\u00e1 em ju\u00edzo (fls. 48\/54 e 140\/193), documentos estes que n\u00e3o acompanharam o t\u00edtulo submetido \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial (fls. 01\/41).<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A parte narra que firmou contrato particular de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria com base na Lei n. 9.514\/97, por meio do qual recebeu de Jair Ant\u00f4nio Covolan e Elisabeth Christina Ibanez Covolan a propriedade resol\u00favel do im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n. 133.011 do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de Campinas\/SP como garantia do d\u00e9bito confessado no instrumento particular (fls. 09\/32 e 33\/35).<\/p>\n<p>Prenotado o t\u00edtulo em 14 de junho de 2022 sob o n. 492.317, emitiu-se a nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 36\/37, com exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo em formato nato-digital e assinatura eletr\u00f4nica de todos os subscritores ou no original.<\/p>\n<p>Exigiu-se, tamb\u00e9m, esclarecimento quanto \u00e0 substitui\u00e7\u00e3o da administra\u00e7\u00e3o da parte, o que n\u00e3o foi poss\u00edvel verificar em consulta aos s\u00edtios eletr\u00f4nicos da Comiss\u00e3o de Valores Mobili\u00e1rios (CVM).<\/p>\n<p>O Oficial Registrador informou que a plataforma utilizada para a assinatura do t\u00edtulo s\u00f3 vale entre as partes que convencionam seu uso; que o t\u00edtulo n\u00e3o foi assinado com certifica\u00e7\u00e3o digital por todas as partes, nos termos do art. 5\u00ba do Decreto n. 10.278\/2020, mas apenas por Gabriel Victorino Boccia, conforme o relat\u00f3rio de fls. 38\/41, emitido pelo verificador de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o; que a assinatura eletr\u00f4nica qualificada, isto \u00e9, com certificado digital ICP-Brasil de todas as partes, \u00e9 obrigat\u00f3ria para a transmiss\u00e3o de im\u00f3veis, n\u00e3o bastando o relat\u00f3rio apensado ao fim do documento para esse fim (fls. 01\/05).<\/p>\n<p>A mat\u00e9ria em debate \u00e9 regida pela Lei n. 14.063\/2020, que disciplina o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas em intera\u00e7\u00f5es com entes p\u00fablicos, classificando, em seu artigo 4\u00ba, as assinaturas eletr\u00f4nicas em tr\u00eas categorias: simples, avan\u00e7ada e qualificada.<\/p>\n<p>A assinatura eletr\u00f4nica qualificada, definida no inciso III, do artigo 4\u00ba, da lei em quest\u00e3o, se restringe \u00e0quela que utiliza certificado digital nos termos do \u00a71\u00ba, do artigo 10, da MP n. 2.200-2\/2001, ou seja, aquela produzida com a utiliza\u00e7\u00e3o de processo de certifica\u00e7\u00e3o disponibilizado pela ICP-Brasil.<\/p>\n<p>Por sua vez, para os atos de transfer\u00eancia e de registro de bens im\u00f3veis, a mesma lei imp\u00f5e a utiliza\u00e7\u00e3o de assinatura eletr\u00f4nica qualificada, ressalvado o registro de atos perante as juntas comerciais:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Artigo 5\u00ba No \u00e2mbito de suas compet\u00eancias, ato do titular do Poder ou do \u00f3rg\u00e3o constitucionalmente aut\u00f4nomo de cada ente federativo estabelecer\u00e1 o n\u00edvel m\u00ednimo exigido para a assinatura eletr\u00f4nica em documentos e em intera\u00e7\u00f5es com o ente p\u00fablico. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba \u00c9 obrigat\u00f3rio o uso de assinatura eletr\u00f4nica qualificada. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; nos atos de transfer\u00eancia e de registro de bens im\u00f3veis, ressalvado o disposto na al\u00ednea &#8220;c&#8221; do inciso II do \u00a7 1\u00ba deste artigo; (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 4\u00ba O ente p\u00fablico informar\u00e1 em seu site os requisitos e os mecanismos estabelecidos internamente para reconhecimento de assinatura eletr\u00f4nica avan\u00e7ada.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 5\u00ba No caso de conflito entre normas vigentes ou de conflito entre normas editadas por entes distintos, prevalecer\u00e1 o uso de assinaturas eletr\u00f4nicas qualificadas<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Trata-se de Lei especial que permanece em vigor e n\u00e3o foi alterada pela Lei n. 14.620\/23, a qual modificou o artigo 784 do CPC para tratar de assinatura eletr\u00f4nica nos t\u00edtulos executivos.<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, a mat\u00e9ria vem tratada nos itens 365, 366, 366.1 e 366.5 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;365. A postagem e o tr\u00e1fego de traslados e certid\u00f5es notariais e de outros t\u00edtulos, p\u00fablicos ou particulares, elaborados sob a forma de documento eletr\u00f4nico, para remessa \u00e0s serventias registrais para prenota\u00e7\u00e3o (Livro n\u00ba 1 Protocolo) ou exame e c\u00e1lculo (Livro de Recep\u00e7\u00e3o de T\u00edtulos), bem como destas para os usu\u00e1rios, ser\u00e3o efetivados por interm\u00e9dio da Central Registradores de Im\u00f3veis.<\/em><\/p>\n<p><em>366. Os documentos eletr\u00f4nicos apresentados aos servi\u00e7os de registro de im\u00f3veis dever\u00e3o atender aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil) e \u00e0 arquitetura e-PING (Padr\u00f5es de Interoperabilidade de Governo Eletr\u00f4nico) e ser\u00e3o gerados, preferencialmente, no padr\u00e3o XML (Extensible Markup Language), padr\u00e3o prim\u00e1rio de interc\u00e2mbio de dados com usu\u00e1rios p\u00fablicos ou privados e PDF\/A (Portable Document Format\/Archive), ou outros padr\u00f5es atuais compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis e autorizados pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo.<\/em><\/p>\n<p><em>366.1. \u00c9 permitida a recep\u00e7\u00e3o para registro de imagens de documentos, preferencialmente no formato PDF, ou padr\u00e3o mais atual a ser definido pela Central Registradores e autorizado pela Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, desde que o acesso ao original nato digital possa ser realizado para confer\u00eancia atrav\u00e9s de sites confi\u00e1veis.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>366.5. A recep\u00e7\u00e3o de instrumentos p\u00fablicos ou particulares, em meio eletr\u00f4nico, quando n\u00e3o enviados sob a forma de documentos estruturados segundo prevista nestas Normas, somente ser\u00e1 admitida para o documento digital nativo (n\u00e3o decorrente de digitaliza\u00e7\u00e3o) que contenha a assinatura digital de todos os contratantes<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>V\u00ea-se que h\u00e1 necessidade de atendimento aos requisitos da Infraestrutura de Chaves P\u00fablicas Brasileira (ICP-Brasil), o que justifica a exig\u00eancia de que os documentos eletr\u00f4nicos apresentados sejam compat\u00edveis com a Central de Registro de Im\u00f3veis, tal como autorizado pela CGJ\/SP.<\/p>\n<p>Ainda assim, tendo em vista o grau de seguran\u00e7a e confiabilidade oferecido por outros sistemas de certifica\u00e7\u00e3o, o Registro de Im\u00f3veis pode admitir documento com assinatura eletr\u00f4nica avan\u00e7ada, mas desde que contenha a assinatura de todos os contratantes, como disp\u00f5e o item 366.5, Cap. XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>No mesmo sentido \u00e9 o Provimento CNJ n. 149\/2023, que revogou recentemente o Provimento CNJ n. 94\/2020 e instituiu o C\u00f3digo Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a do CNJ, disciplinando a mat\u00e9ria em an\u00e1lise nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 324. Todos os oficiais dos Registros de Im\u00f3veis dever\u00e3o recepcionar os t\u00edtulos nato-digitais e digitalizados com padr\u00f5es t\u00e9cnicos, que forem encaminhados eletronicamente para a unidade a seu cargo, por meio das centrais de servi\u00e7os eletr\u00f4nicos compartilhados ou do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletr\u00f4nico de Im\u00f3veis (ONR), e process\u00e1-los para os fins do art. 182 e \u00a7\u00a7 da Lei n\u00ba 6.015, de 31 de dezembro de 1973.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba Considera-se um t\u00edtulo nativamente digital:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o documento p\u00fablico ou particular gerado eletronicamente em PDF\/A e assinado com Certificado Digital ICP-Brasil por todos os signat\u00e1rios e testemunhas&#8230;&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O t\u00edtulo particular, portanto, pode ser acolhido em formato eletr\u00f4nico, mas desde que estruturado conforme padr\u00f5es pr\u00f3prios de arquitetura eletr\u00f4nica para o recebimento de\u00a0<strong>assinatura digital de todos<\/strong>\u00a0<strong>os signat\u00e1rios\u00a0<\/strong>e testemunhas.<\/p>\n<p>No caso concreto, por\u00e9m, verifica-se que o contrato apresentado n\u00e3o atende aos requisitos t\u00e9cnicos exigidos pela Lei n. 14.063\/2020 e pelas NSCGJ: o relat\u00f3rio de conformidade das pesquisas de valida\u00e7\u00e3o realizadas no dia 14 de junho de 2022, emitido pelo verificador de conformidade do Instituto Nacional de Tecnologia da\u00a0Informa\u00e7\u00e3o (fls. 38\/41), somente reconheceu a validade de uma assinatura eletr\u00f4nica, aquela lan\u00e7ada por Gabriel Victorino Boccia (fl. 39).<\/p>\n<p>Outrossim, diferentemente do que alega a parte recorrente, a r. decis\u00e3o proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Santa B\u00e1rbara D&#8217;Oeste no processo de autos n. 1005703-76.2022.8.26.0533 n\u00e3o reconheceu o t\u00edtulo como de ingresso imediato (fls. 213\/214).<\/p>\n<p>O \u00f3bice, portanto, subsiste.<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exig\u00eancia de regulariza\u00e7\u00e3o da representa\u00e7\u00e3o da parte interessada, nota-se que o t\u00edtulo foi formalizado, em 31 de maio de 2022, mediante administra\u00e7\u00e3o de Brl Trust Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios S.A. (fl. 09).<\/p>\n<p>Contudo, houve mudan\u00e7a na gest\u00e3o, atualmente exercida por Hemera Distribuidora de T\u00edtulos e Valores Mobili\u00e1rios Ltda, mas sem comprova\u00e7\u00e3o adequada neste sentido quando da apresenta\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio jur\u00eddico \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral.<\/p>\n<p>O Registrador, ao realizar as devidas dilig\u00eancias, constatou a aus\u00eancia de informa\u00e7\u00f5es dispon\u00edveis no\u00a0<em>site\u00a0<\/em>da CVM que corroborassem a substitui\u00e7\u00e3o na administra\u00e7\u00e3o da entidade interessada.<\/p>\n<p>N\u00e3o foi poss\u00edvel, nesse contexto, verificar diretamente a veracidade dessa altera\u00e7\u00e3o mediante os meios dispon\u00edveis, o que confirma a necessidade da segunda exig\u00eancia formulada, a qual n\u00e3o pode ser atendida no curso do processo de d\u00favida, como j\u00e1 ressaltado.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo seguinte fato: quando da aquisi\u00e7\u00e3o de direitos reais por Fundos de Investimento em Direitos Credit\u00f3rios, como no caso, que n\u00e3o contam com personalidade jur\u00eddica, a nova representa\u00e7\u00e3o \u00e9 informa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria, j\u00e1 que tamb\u00e9m ter\u00e1 ingresso no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>De rigor, portanto, a manuten\u00e7\u00e3o dos \u00f3bices.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0\u00a0apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 16.04.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1032116-25.2022.8.26.0114, da Comarca de\u00a0Campinas, em que \u00e9 apelante\u00a0HARPIA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT\u00d3RIOS, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de conformidade [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19718","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19718","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19718"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19718\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19720,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19718\/revisions\/19720"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19718"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19718"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19718"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}