{"id":19712,"date":"2024-04-16T13:59:47","date_gmt":"2024-04-16T16:59:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19712"},"modified":"2024-04-16T13:59:47","modified_gmt":"2024-04-16T16:59:47","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-negativa-de-registro-de-escritura-publica-de-venda-e-compra-mencao-expressa-e-pormenorizada-na-propria-escritura-relativa-ao-pagamento-do-imposto-e-do","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19712","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de venda e compra \u2013 Men\u00e7\u00e3o expressa e pormenorizada, na pr\u00f3pria escritura, relativa ao pagamento do imposto e do documento apresentado para lavratura do ato \u2013 Sufici\u00eancia assentada \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de prova do pagamento de ITBI afastada \u2013 Partes individualizadas na escritura \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o daqueles que est\u00e3o transmitindo e adquirindo direito no registro de im\u00f3veis \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva n\u00e3o configurada \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias autenticadas dos documentos pessoais das partes afastada \u2013 Irregularidade na representa\u00e7\u00e3o dos vendedores \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, em parte, e na parte conhecida, n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003663-13.2023.8.26.0590<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Vicente<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANDREA BALBINA MORAIS<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O VICENTE.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;N\u00e3o conheceram, em parte, a apela\u00e7\u00e3o; na parte conhecida, negaram provimento, com observa\u00e7\u00e3o, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de abril de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1003663-13.2023.8.26.0590<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Andrea Balbina Morais<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Vicente<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.309<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Negativa de Registro de Escritura P\u00fablica de venda e compra \u2013 Men\u00e7\u00e3o expressa e pormenorizada, na pr\u00f3pria escritura, relativa ao pagamento do imposto e do documento apresentado para lavratura do ato \u2013 Sufici\u00eancia assentada \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de prova do pagamento de ITBI afastada \u2013 Partes individualizadas na escritura \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o daqueles que est\u00e3o transmitindo e adquirindo direito no registro de im\u00f3veis \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva n\u00e3o configurada \u2013 Exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias autenticadas dos documentos pessoais das partes afastada \u2013 Irregularidade na representa\u00e7\u00e3o dos vendedores \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o conhecida, em parte, e na parte conhecida, n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong><em>andrea balbina morais alves\u00a0<\/em><\/strong>contra a r. Senten\u00e7a proferida pelo mm. Juiz corregedor permanente do oficial de registro de im\u00f3veis, t\u00edtulos e documentos e civil de pessoa jur\u00eddica de s\u00e3o vicente\/sp, que manteve a recusa de registro de escrituras p\u00fablicas de venda e compra tendo por objeto o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 66.932 junto \u00e0 referida serventia extrajudicial (fls. 79\/82).<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, sustenta a apelante que, na escritura de venda e compra lavrada em 28 de dezembro de 1987, consta a qualifica\u00e7\u00e3o completa das partes, nela figurando como outorgantes vendedores Eny Alcoforado Pereira e Val\u00e9rio Te\u00f3filo Pereira, representados por seu procurador, S\u00e9rgio Vicente, e como outorgados compradores Haroldo de Campos e Ida Lourdes de Oliveira Campos, com a indica\u00e7\u00e3o da nacionalidade, profiss\u00e3o e o n\u00famero do registro geral de todos, o que torna desnecess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pias de seus respectivos documentos de identifica\u00e7\u00e3o pessoal. Alega que os outorgados vendedores Eny Alcoforado Pereira e Val\u00e9rio Te\u00f3filo Pereira est\u00e3o regularmente representados por S\u00e9rgio Vicente, certo que, em conson\u00e2ncia com o princ\u00edpio da verdade notarial, as escrituras gozam de f\u00e9 p\u00fablica e presun\u00e7\u00e3o de legitimidade. Ante o que ficou expressamente consignado na escritura p\u00fablica lavrada, afirma que est\u00e1 comprovado o pagamento do ITBI incidente na hip\u00f3tese concreta. Por fim, diz que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da especialidade subjetiva e que, uma vez registrada a referida escritura p\u00fablica de compra e venda, n\u00e3o subsistiria o \u00f3bice apresentado em rela\u00e7\u00e3o ao registro da escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 02 de abril de 1997 (fls. 113\/128).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 140\/141).<\/p>\n<p>Nos termos da r. decis\u00e3o (fls. 147), os autos foram redistribu\u00eddos a este Colendo Conselho Superior da Magistratura.<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Apresentadas a registro a escritura p\u00fablica de venda e compra datada de 28\/12\/1987, lavrada pelo 2\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de S\u00e3o Vicente\/SP, no Livro 514, fls. 143, em que figuram como outorgantes vendedores Eny Alcoforado Pereira e seu marido Val\u00e9rio Te\u00f3filo Pereira, representados por S\u00e9rgio Vicente, e como outorgados compradores Haroldo de Campos e sua mulher Ida Lourdes de Oliveira Campos (fls. 23\/25), bem como a escritura p\u00fablica de venda e compra datada de 02\/04\/1997, lavrada pelo 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Comarca de S\u00e3o Vicente\/SP, no Livro 615, fls. 159, em que figuram como outorgantes vendedores Haroldo de Campos e sua mulher Ida Lourdes de Oliveira Campos e como outorgados compradores Andrea Balbina Morais Alves, ora apelante, e seu marido Henrique Rosa Alves (fls. 26\/28), o Oficial de Registro emitiu duas notas devolutivas, cada qual referente a um dos t\u00edtulos prenotados.<\/p>\n<p>Ora, uma vez prenotada a primeira escritura de venda e compra sob n\u00ba 514.918, os demais t\u00edtulos que ingressaram posteriormente na serventia extrajudicial deveriam obedecer ao disposto no item 37 e no item 45.2, Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a quanto \u00e0 fila de preced\u00eancia. Ou seja, a qualifica\u00e7\u00e3o da segunda escritura de venda e compra subordinava-se ao resultado do procedimento de registro da primeira, que gozava de prioridade.<\/p>\n<p>Destarte, a d\u00favida suscitada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias formuladas para registro do t\u00edtulo prenotado sob n\u00ba 514.919 est\u00e1 prejudicada e a apela\u00e7\u00e3o, nesse ponto, n\u00e3o merece ser conhecida, cabendo ao Oficial prosseguir na qualifica\u00e7\u00e3o registral ap\u00f3s o resultado da d\u00favida suscitada em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s exig\u00eancias formuladas para registro do t\u00edtulo prenotado com prioridade.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0 escritura p\u00fablica de venda e compra prenotada sob n\u00ba 514.918, o Oficial expediu nota devolutiva com as seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;1) Apresentar, na via original ou em c\u00f3pia autenticada, a guia do ITBI e seu respectivo comprovante de recolhimento;<\/em><\/p>\n<p><em>2) Apresentar c\u00f3pia(s) autenticada(s) do(s) documento(s) de identifica\u00e7\u00e3o pessoal que contenha(m) os n\u00fameros de RG e CPF, com rela\u00e7\u00e3o aos vendedores ENY ALCOFORADO PEREIRA e s\/m VAL\u00c9RIO TE\u00d3FILO PEREIRA, bem como dos compradores HAROLDO DE CAMPOS e s\/m IDA LOURDES DE OLIVEIRA CAMPOS;<\/em><\/p>\n<p><em>3) Apresentar certid\u00e3o da procura\u00e7\u00e3o que outorgou poderes \u00e0 SERGIO VICENTE, tendo em vista que n\u00e3o foi mencionado o livro e as folhas, nem mesmo o tabelionato que a lavrou.&#8221;<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O MM. Juiz Corregedor Permanente, acertadamente, afastou a primeira exig\u00eancia, pois a Lei n\u00ba 6.015\/73 disp\u00f5e apenas que o Registrador deve fiscalizar a ocorr\u00eancia de pagamento dos impostos. De fato, disp\u00f5e o art. 289:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cNo exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, cumpre aos oficiais de registro fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso em apre\u00e7o, consta da escritura p\u00fablica expressa men\u00e7\u00e3o ao recolhimento do ITBI, com descri\u00e7\u00e3o detalhada dos dados da guia de recolhimento, valor e local de pagamento (fls. 23\/24), o que \u00e9 suficiente para o atendimento do quanto exigido no artigo de lei acima transcrito. Ademais, o ato foi lavrado ainda no ano de 1987 e a parte n\u00e3o pode sofrer as consequ\u00eancias da aus\u00eancia de arquivamento do original da guia de recolhimento exigida. Ou seja, trata-se de \u00f3bice intranspon\u00edvel e que, portanto, merece ser afastado.<\/p>\n<p>Em caso semelhante, assim decidiu, recentemente, este C. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00daVIDA &#8211; \u00a0PRETENS\u00c3O DE REGISTRO DE ESCRITURA P\u00daBLICA DE VENDA E COMPRA DE IM\u00d3VEL &#8211; EXIG\u00caNCIA DO REGISTRADOR PELA APRESENTA\u00c7\u00c3O DA GUIA ITBI &#8211; EXIST\u00caNCIA DE MEN\u00c7\u00c3O EXPRESSA E PORMENORIZADA NA PR\u00d3PRIA ESCRITURA A RESPEITO DA LIQUIDA\u00c7\u00c3O DO TRIBUTO E DO DOCUMENTO QUE A COMPROVOU &#8211; SUFICI\u00caNCIA ASSENTADA &#8211; EXIG\u00caNCIA AFASTADA &#8211; RECURSO PROVIDO.&#8221;\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001306-66.2023.8.26.0103; Relator (a): Francisco Loureiro(Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da Magistratura; Foro de Caconde \u2013 Vara \u00danica; Data do Julgamento: 01\/03\/2024; Data de Registro: 05\/03\/2024).<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o segundo \u00f3bice n\u00e3o merece subsistir, pois na escritura de venda e compra lavrada em 28 de dezembro de 1987, as partes foram assim qualificadas:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Como Outorgantes Vendedores, ENY ALCOFORADO PEREIRA, do lar, RG n\u00ba 2.672.921-SSP\/SP, e seu marido, VAL\u00c9RIO TE\u00d3FILO PEREIRA, estivador, RG n\u00ba 2.678.659-SSP\/SP, ambos brasileiros, casados sob o regime da comunh\u00e3o de bens, antes da Lei 6515\/77, possuidores do CIC n\u00ba 160.649.338\/87, residentes em Santos, deste Estado, \u00e0 Rua Alfredo Porchat n\u00ba 36; neste ato representados por seu procurador, S\u00c9RGIO VICENTE, brasileiro, casado, comerciante, RG n\u00ba 3.284.264-SSP\/SP, residente nesta cidade, \u00e0 Rua Frei Gaspar n\u00ba 1715; nos termos da procura\u00e7\u00e3o arquivada nestas notas, na pasta 28, sob o n\u00ba 110; e, como outorgado comprador, HAROLDO DE CAMPOS, brasileiro, militar, portador do RG n\u00ba 142.026-SSP\/SP, e CIC n\u00ba 215.596.278-91, casado sob o regime da comunh\u00e3o de bens, antes da Lei 6515\/77, com D\u00aa. IDA LOURDES DE OLIVEIRA CAMPOS, brasileira, do lar, RG n\u00ba 3.867.079-SSP\/SP, residente nesta Cidade, no local do im\u00f3vel;<\/em>&#8221; (fls. 23).<\/p><\/blockquote>\n<p>Por outro lado, na matr\u00edcula n\u00ba 66.932 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica de S\u00e3o Vicente\/SP (fls. 51\/54) assim consta:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>R.1\/Matr\u00edcula 66.932 PELA ESCRITURA P\u00daBLICA DE VENDA E COMPRA, lavrada aos 29\/Novembro\/1979, nas Notas do 2\u00ba Escriv\u00e3o de S\u00e3o Vicente, livro 336, fls. 11, os propriet\u00e1rios VENDERAM o im\u00f3vel, pelo pre\u00e7o de CR$ 26.262,00, a ENY ALCOFORADO PEREIRA, do lar, RG n\u00ba 2.672.921, casada sob o regime de comunh\u00e3o de bens e por quem \u00e9 assistida neste ato, VAL\u00c9RIO TE\u00d3FILO PEREIRA, estivador, RG n\u00ba 2678659, ambos brasileiros, residentes em Santos, \u00e0 rua Alfredo Porchat, n\u00ba 36, CIC 160.649.338\/87, em conjunto<\/em>.&#8221;<\/p><\/blockquote>\n<p>A exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o dos documentos pessoais das partes fundamenta-se no princ\u00edpio da especialidade subjetiva, que visa identificar e individualizar aquele que est\u00e1 transmitindo ou adquirindo algum direito no registro de im\u00f3veis, tornando-o inconfund\u00edvel com qualquer outra pessoa.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a aus\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia autenticada dos documentos de identifica\u00e7\u00e3o pessoal das partes que lavraram a escritura p\u00fablica violaria,\u00a0<em>a priori<\/em>, o princ\u00edpio da especialidade subjetiva, pois haveria, eventualmente, d\u00favida em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identidade delas.<\/p>\n<p>Todavia, poss\u00edvel a mitiga\u00e7\u00e3o deste princ\u00edpio em hip\u00f3teses excepcionais, quando ausente incerteza em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o das partes, tal como ocorre no caso em comento, em que, a despeito da aus\u00eancia do CPF, h\u00e1 perfeita identidade entre os dados constantes da matr\u00edcula e aqueles inseridos na escritura p\u00fablica lavrada.<\/p>\n<p>Sendo assim, \u00e9 poss\u00edvel afastar a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos documentos pessoais dos vendedores Eny Alcoforado Pereira e Val\u00e9rio Te\u00f3filo Pereira, bem como dos compradores Haroldo de Campos e Ida Lourdes de Oliveira Campos, pois suficiente e plena a identifica\u00e7\u00e3o das partes trazida na escritura de venda e compra, como disposto no art. 176, \u00a71\u00ba, inciso II, 4, a e inciso III, 2, da Lei n\u00ba 6.015\/1973.<\/p>\n<p>A despeito disso, o caso era mesmo de negativa de registro da escritura p\u00fablica de venda e compra.<\/p>\n<p>Assim se afirma, pois os outorgantes vendedores, Eny Alcoforado Pereira e Val\u00e9rio Te\u00f3filo Pereira, estavam representados, no ato, por seu procurador S\u00e9rgio Vicente, sem que, no entanto, na escritura tenha havido men\u00e7\u00e3o ao livro, folhas e Tabeli\u00e3o que lavrou a procura\u00e7\u00e3o. E muito embora esteja constando, na escritura, que essa procura\u00e7\u00e3o encontra-se arquivada na serventia, o fato \u00e9 que o documento a fls. 42 confirma que n\u00e3o foi localizada.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, \u00e9 poss\u00edvel concluir que h\u00e1 irregularidade na representa\u00e7\u00e3o dos vendedores, pois n\u00e3o comprovada a outorga de procura\u00e7\u00e3o na forma do art. 657 do C\u00f3digo Civil, segundo o qual o mandato est\u00e1 sujeito \u00e0 forma exigida em lei para o ato a ser praticado. A prop\u00f3sito, o item 131 do Cap\u00edtulo XIV, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, estabelece que:\u00a0<em>&#8220;A procura\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>outorgada para a pr\u00e1tica de atos em que exig\u00edvel o instrumento p\u00fablico<\/em>\u00a0<em>tamb\u00e9m deve revestir a forma p\u00fablica&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Em outras palavras, a representa\u00e7\u00e3o dos vendedores mostra-se irregular, n\u00e3o podendo ser aceita eventual procura\u00e7\u00e3o particular para fins de transfer\u00eancia de dom\u00ednio de im\u00f3vel, cujo valor venal (Cz$ 151.215,39), quando da lavratura do ato, superava trinta vezes o sal\u00e1rio m\u00ednimo da \u00e9poca (CZ$ 3.600,00).<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, dou por prejudicada a d\u00favida suscitada em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo prenotado sob n\u00ba 514.919 e, por conseguinte,\u00a0<strong>n\u00e3o conhe\u00e7o, em parte,\u00a0<\/strong>a apela\u00e7\u00e3o interposta. Na parte conhecida,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, mantendo a proced\u00eancia da d\u00favida suscitada em rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo prenotado sob n\u00ba 514.918.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 16.04.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O\u00a0 Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1003663-13.2023.8.26.0590, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Vicente, em que \u00e9 apelante\u00a0ANDREA BALBINA MORAIS, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O VICENTE. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;N\u00e3o conheceram, em parte, a apela\u00e7\u00e3o; [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19712","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19712","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19712"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19712\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19713,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19712\/revisions\/19713"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19712"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19712"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19712"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}