{"id":19700,"date":"2024-03-21T11:00:31","date_gmt":"2024-03-21T14:00:31","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19700"},"modified":"2024-03-21T11:00:31","modified_gmt":"2024-03-21T14:00:31","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-certidao-de-inteiro-teor-da-jucesp-instrumento-particular-de-transmissao-de-parte-ideal-de-imovel-a-titulo-de-aumento-de-capital-da","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19700","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Certid\u00e3o de inteiro teor da JUCESP\u00a0\u2013\u00a0Instrumento particular de transmiss\u00e3o de parte ideal de im\u00f3vel a t\u00edtulo de aumento de capital da sociedade\u00a0\u2013\u00a0Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento integral do ITBI, apesar da exist\u00eancia de parcelamento do tributo no munic\u00edpio\u00a0\u2013\u00a0Exigibilidade do d\u00e9bito tribut\u00e1rio suspensa\u00a0\u2013\u00a0Intelig\u00eancia do disposto no artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u00a0\u2013\u00a0Afastada a exig\u00eancia, para ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real \u2013 D\u00favida improcedente\u00a0\u2013\u00a0Apela\u00e7\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1021958-08.2022.8.26.0114<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Campinas<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>P.R.A &#8211; SAN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA.<\/strong>, \u00e9 apelado<strong>\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o e julgaram improcedente a d\u00favida, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 15 de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1021958-08.2022.8.26.0114<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: P.r.a &#8211; San Participa\u00e7\u00f5es Em Outras Empresas Ltda.<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.173<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Certid\u00e3o de inteiro teor da JUCESP\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Instrumento particular de transmiss\u00e3o de parte ideal de im\u00f3vel a t\u00edtulo de aumento de capital da sociedade\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o do pagamento integral do ITBI, apesar da exist\u00eancia de parcelamento do tributo no munic\u00edpio\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Exigibilidade do d\u00e9bito tribut\u00e1rio suspensa\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Intelig\u00eancia do disposto no artigo 151, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Afastada a exig\u00eancia, para ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real \u2013 D\u00favida improcedente\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por P.R.A. \u2013 SAN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA. contra a r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DE CAMPINAS\/SP, que, na d\u00favida suscitada, manteve a recusa do registro da transmiss\u00e3o de parte ideal de 50% do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 115.925, para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social da ora recorrente, at\u00e9 o total cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relacionadas \u00e0 transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos. (fls. 133\/137).<\/p>\n<p>Afirma o apelante, em s\u00edntese, que a exig\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o integral do ITBI ou, certid\u00e3o negativa, extrapola os termos da atividade notarial. Alega que o registro do t\u00edtulo traslativo da propriedade \u00e9 condi\u00e7\u00e3o \u201csine qua non\u201d para que se exija o pagamento do imposto em discuss\u00e3o, n\u00e3o podendo ser pretendida a cobran\u00e7a pr\u00e9via do imposto. Por fim, suscita que o pr\u00f3prio Munic\u00edpio de Campinas autorizou o parcelamento do ITBI, n\u00e3o podendo ser \u00f3bice \u00e0 transcri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel no Cart\u00f3rio de Registro de Im\u00f3veis, observando-se que o parcelamento do d\u00e9bito \u00e9 causa suspensiva da exigibilidade do tributo.<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 177\/180).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Decido.<\/strong><\/p>\n<p>P.R.A. &#8211; SAN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA. requereu ao 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas, em 28\/03\/2022, a transfer\u00eancia do im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 115.925 para seu nome, em raz\u00e3o da integraliza\u00e7\u00e3o do bem, levada a efeito pelo s\u00f3cio Paulo Roberto Antunes, por ocasi\u00e3o do aumento de capital da sociedade j\u00e1 constitu\u00edda, conforme certid\u00e3o de inteiro teor emitida pela JUCESP.<\/p>\n<p>Sobreveio a nota de exig\u00eancia n\u00b0 58.016, com o seguinte teor (fls. 66):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<strong>Prenota\u00e7\u00e3o 398.962<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>Matr\u00edcula 115.925<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Atrav\u00e9s da an\u00e1lise do pagamento das parcelas de ITBI<\/em>\u00a0<em>apresentadas, e mediante consulta atrav\u00e9s do site da<\/em>\u00a0<em>Prefeitura de Campinas, ao Termo de Acordo realizado,<\/em>\u00a0<em>verificou-se a exist\u00eancia de in\u00fameras parcelas do ITBI<\/em>\u00a0<em>ainda n\u00e3o pagas.<\/em><\/p>\n<p><em>Nos termos do artigo 289 da Lei Federal 6015\/1973, e dos artigos 8\u00ba e 16\u00ba, Lei Municipal 12.391\/2005, fica impossibilitado o registro do presente contrato at\u00e9 o total cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es tribut\u00e1rias relacionadas \u00e0 transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis ou direitos a eles relativos.<\/em><\/p>\n<p><em>Dessa forma, necess\u00e1rio apresentar todas as 60 guias e seus comprovantes de pagamento, ou certid\u00e3o emitida pela Prefeitura de Campinas, autorizando o registro sem o total pagamento do ITBI, em virtude das parcelas j\u00e1 pagas<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A r. senten\u00e7a julgou procedente a d\u00favida para manter a exig\u00eancia de quita\u00e7\u00e3o do imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis para registro da transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel em pauta, aduzindo ser incumb\u00eancia do registrador a fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria, nos termos do que estabelecem o artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973 e o artigo 134, IV, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional, bem como os itens 119 e 119.1 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das NSCGJ.<\/p>\n<p>Assim \u00e9 que a senten\u00e7a exigiu a apresenta\u00e7\u00e3o dos comprovantes de pagamento de todas as 60 parcelas do acordo firmado entre o transmitente e o Munic\u00edpio de Campinas, ou certid\u00e3o emitida pela Prefeitura de Campinas, autorizando o registro sem o total pagamento do ITBI.<\/p>\n<p>A recusa do Oficial n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>Sabe-se que o Oficial de Registro de Im\u00f3veis tem o dever de fazer rigorosa fiscaliza\u00e7\u00e3o do pagamento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhes forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio (artigo 289 da Lei n\u00ba 6.015\/1973), sob pena de sua omiss\u00e3o acarretar responsabiliza\u00e7\u00e3o solid\u00e1ria no pagamento do tributo (artigo 134, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional).<\/p>\n<p>Apresentado t\u00edtulo h\u00e1bil \u00e0 transfer\u00eancia de direito real imobili\u00e1rio ao Registrador de Im\u00f3veis e realizada sua prenota\u00e7\u00e3o, cabe ao Oficial exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do tributo incidente no caso.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o do apelante no sentido de que o fato gerador do imposto s\u00f3 se concretiza com a efetiva transfer\u00eancia do direito real imobili\u00e1rio, o que apenas ocorre com o ato derradeiro de lavratura do registro da transmiss\u00e3o, n\u00e3o se sustenta.<\/p>\n<p>A transmiss\u00e3o \u00e9 ato complexo, que se principia com a apresenta\u00e7\u00e3o e prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo no Registro de Im\u00f3veis, sobrevindo sua qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial, a qual, se positiva, acarretar\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de transfer\u00eancia do direito real imobili\u00e1rio, cujos efeitos se operam \u201cdesde o momento em que se apresentar o t\u00edtulo ao oficial de registro, e este o prenotar no protocolo\u201d (art. 1.246 do C\u00f3digo Civil).<\/p>\n<p>Nesse sentido, destaca-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cFixada, assim, esta premissa, n\u00e3o se sustenta a<\/em>\u00a0<em>alega\u00e7\u00e3o do apelante, no sentido de que a transfer\u00eancia<\/em>\u00a0<em>de um direito real imobili\u00e1rio, para fins de<\/em>\u00a0<em>caracteriza\u00e7\u00e3o do fato gerador do imposto, somente se<\/em>\u00a0<em>realiza, pontualmente, com o ato final de lavratura do<\/em>\u00a0<em>registro em sentido estrito. A transmiss\u00e3o \u00e9 ato<\/em>\u00a0<em>complexo.<\/em><\/p>\n<p><em>Afinal, se o art. 1.246, do C\u00f3digo Civil, disp\u00f5e que o registro \u00e9 eficaz desde o momento em que se apresentar o t\u00edtulo ao Oficial de Registro, e este o prenotar no protocolo, fica claro que a marcha at\u00e9 a inscri\u00e7\u00e3o \u00e9 um verdadeiro processo, no qual, protocolado o t\u00edtulo, compete ao registrador, em observ\u00e2ncia ao disposto na Lei de Registros P\u00fablicos, fazer seu exame, qualifica\u00e7\u00e3o e devolu\u00e7\u00e3o, com exig\u00eancias ou registro, no justo prazo &#8211; e um dos pressupostos desse procedimento \u00e9, exatamente, a exig\u00eancia do pagamento do tributo relativo \u00e0 transmiss\u00e3o almejada.\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1006060-52.2022.8.26.0114, de Relatoria do ent\u00e3o Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Dr. Fernando Antonio Torres Garcia, data de julgamento: 24 de mar\u00e7o de 2023).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sem raz\u00e3o, portanto, o apelante ao pretender afastar a exig\u00eancia sob alega\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o ocorrido o fato gerador do ITBI.<\/p>\n<p>No entanto, o \u00f3bice deve ser afastado por motivo outro.<\/p>\n<p>O cerne da discuss\u00e3o refere-se \u00e0 exigibilidade ou n\u00e3o da quita\u00e7\u00e3o do imposto para fins do registro pretendido, haja vista a exist\u00eancia de parcelamento do ITBI junto ao Munic\u00edpio de Campinas.<\/p>\n<p>Quanto a isso, o MM. Juiz Corregedor Permanente, embora tenha consignado que o parcelamento do d\u00e9bito seja causa suspensiva da exigibilidade do tributo, manteve o \u00f3bice, por for\u00e7a da solidariedade imposta pela Lei Municipal n\u00ba 12.391\/2005, o que, todavia, deve ser modificado.<\/p>\n<p>A ades\u00e3o ao parcelamento tem o cond\u00e3o de suspender a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio, nos termos do artigo 151, inciso VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 151. Suspendem a exigibilidade do cr\u00e9dito tribut\u00e1rio:<\/em><\/p>\n<p><em>[&#8230;]<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; o parcelamento\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Diante disso, n\u00e3o poderia, o Oficial de Registro, exigir a apresenta\u00e7\u00e3o dos comprovantes de pagamento das parcelas vincendas do aventado acordo de parcelamento do d\u00e9bito tribut\u00e1rio.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese vertente \u00e9 semelhante \u00e0 apreciada nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 1117163-82.2017.8.26.0100, de relatoria do ent\u00e3o Desembargador Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Dr. Pinheiro Franco, onde ficou expressamente consignado que:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Destarte, independentemente da discuss\u00e3o sobre a legalidade de se exigir a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do ITBI desde a transa\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria, e n\u00e3o apenas por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, o \u00f3bice apresentado pelo Oficial n\u00e3o se sustenta.<\/em><\/p>\n<p><em>Assim se afirma, pois este C. Conselho Superior da Magistratura vem decidindo que ao registrador compete verificar t\u00e3o somente o recolhimento dos tributos relativos aos atos cuja pr\u00e1tica lhe \u00e9 atribu\u00edda, pois n\u00e3o lhe cabe discutir o valor recolhido, mat\u00e9ria de interesse exclusivo da Fazenda P\u00fablica, a quem a lei reserva os meios pr\u00f3prios para haver do contribuinte diferen\u00e7as de recolhimento de impostos que entenda devidas. Sobre o tema:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;Assentou-se orienta\u00e7\u00e3o, neste Conselho Superior, no sentido de que o elast\u00e9rio conferido ao artigo 289 da Lei 6.015\/73, e agora ao artigo 30, XI, da Lei 8.935, \u00e9 o de que ao serventu\u00e1rio compete verificar t\u00e3o s\u00f3 a ocorr\u00eancia do pagamento do imposto relativo aos atos cuja pr\u00e1tica lhe \u00e9 acometida. Ou seja, no caso, em que se busca a pr\u00e1tica de ato registr\u00e1rio, a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial, na mat\u00e9ria concernente ao imposto de transmiss\u00e3o, n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre seu recolhimento, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, qualquer diferen\u00e7a de imposto deve ser reclamada pela Fazenda na esfera pr\u00f3pria.&#8217;<\/em><\/p>\n<p><em>Na mesma linha, foi decidido no julgamento da Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 0002604-73.2011.8.26.0025, em voto da lavra do ent\u00e3o Excelent\u00edssimo Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Desembargador Jos\u00e9 Renato Nalini, que:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;A falha apontada pelo Oficial envolve quest\u00e3o de questionamento no \u00e2mbito do direito material. N\u00e3o foi atacada a regularidade formal do t\u00edtulo nem mesmo a temporalidade do recolhimento ou o ato em si. Ao contr\u00e1rio, a exig\u00eancia envolve exame substancial do montante do pagamento do imposto devido, que \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os fazend\u00e1rios competentes, sendo que seu questionamento mereceria a participa\u00e7\u00e3o da Fazenda P\u00fablica, principal Interessada. Ao Oficial cabe fiscalizar, sob pena de responsabiliza\u00e7\u00e3o pessoal, a exist\u00eancia da arrecada\u00e7\u00e3o do imposto previsto e a oportunidade em que foi efetuada. O montante, desde que n\u00e3o seja flagrantemente equivocado, extrapola a sua fun\u00e7\u00e3o. Neste sentido \u00e9 o parecer da D Procuradora de Justi\u00e7a, citando precedente deste E. Conselho Superior da Magistratura (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6, de 09\/12\/2088)&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Desse modo, em que pese a cautela empregada, a atitude do registrador vai al\u00e9m de suas atribui\u00e7\u00f5es normais, pois n\u00e3o lhe cabe fazer exig\u00eancias quanto ao pagamento integral do montante devido se a pr\u00f3pria Municipalidade concordou em receber o tributo de forma parcelada.<\/em><\/p>\n<p><em>Com isso, n\u00e3o se afasta a possibilidade de, caso venha a ocorrer inadimplemento das parcelas ou o recolhimento a menor, vir o Munic\u00edpio a se valer dos meios necess\u00e1rios para exigir o montante devido, na forma da lei. Por ora, apenas est\u00e1 sendo reiterado o entendimento segundo o qual n\u00e3o cabe ao registrador atuar como agente fiscal, exigindo a integralidade do tributo.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><em>Diante do exposto, dou provimento ao recurso, determinando o registro do t\u00edtulo. (data do julgamento: 30 de abril de 2019)&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Como se v\u00ea, a exig\u00eancia apresentada pelo Registrador era descabida \u00e0 vista da exist\u00eancia de parcelamento do tributo incidente na transmiss\u00e3o da propriedade do im\u00f3vel.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto, dou provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, julgando a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 21.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1021958-08.2022.8.26.0114, da Comarca de\u00a0Campinas, em que \u00e9 apelante\u00a0P.R.A &#8211; SAN PARTICIPA\u00c7\u00d5ES EM OUTRAS EMPRESAS LTDA., \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Deram provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19700","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19700","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19700"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19700\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19701,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19700\/revisions\/19701"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19700"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19700"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19700"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}