{"id":19696,"date":"2024-03-19T12:31:20","date_gmt":"2024-03-19T15:31:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19696"},"modified":"2024-03-19T12:31:20","modified_gmt":"2024-03-19T15:31:20","slug":"2a-vrpsp-carta-de-sentenca-notarial-gratuidade-na-via-extrajudicial-principio-da-legalidade-impossibilidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19696","title":{"rendered":"2\u00aa VRP|SP: Carta de Senten\u00e7a Notarial &#8211; Gratuidade na via extrajudicial &#8211; Princ\u00edpio da Legalidade &#8211; Impossibilidade."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><strong>Processo 0061263-24.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Pedido de Provid\u00eancias<\/p>\n<p>Reclama\u00e7\u00e3o do extrajudicial (formulada por usu\u00e1rios do servi\u00e7o)<\/p>\n<p>E.L.R.<\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: LETICIA DE ASSIS BRUNING<\/p>\n<p>VISTOS, Cuida-se de representa\u00e7\u00e3o formulada por E. L. R., que se insurge quanto \u00e0 negativa de concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade para a expedi\u00e7\u00e3o de Carta de Senten\u00e7a relativa a Formal de Partilha (a fls. 01 e 04\/10).<\/p>\n<p>O Senhor Not\u00e1rio prestou esclarecimentos, fundamentando os termos de sua negativa (fls. 18\/23).<\/p>\n<p>A parte Representante retornou aos autos para reiterar os termos de seu protesto inicial (fls. 26).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico ofertou parecer pelo arquivamento dos autos, ante a legalidade da atua\u00e7\u00e3o do Senhor Tabeli\u00e3o (fls. 30\/31).<\/p>\n<p>\u00c9 o breve relat\u00f3rio. Decido.<\/p>\n<p>Trata-se de pedido de provid\u00eancias instaurado a partir de representa\u00e7\u00e3o relativa \u00e0 negativa de concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade para a expedi\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a. O Senhor Titular veio aos autos para esclarecer que a negativa da concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade se fundou no fato de que n\u00e3o h\u00e1 norma legal que enseje o deferimento da gratuidade, no presente caso &#8211; expedi\u00e7\u00e3o de carta de senten\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, explanou o Sr. Delegat\u00e1rio que no bojo do processo judicial, inclusive, foi determinado pelo MM. Juiz o recolhimento de custas judiciais (conf. R. Senten\u00e7a, copiada \u00e0s fls. 22\/23).<\/p>\n<p>A seu turno, a parte Representante, instada a se manifestar quanto aos esclarecimentos prestados, reiterou os termos de sua insurg\u00eancia inicial, deduzindo que a serventia descumpre a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 35\/2007 e 326\/2020.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>De in\u00edcio, destaco que a Ata Notarial de Carta de Senten\u00e7a n\u00e3o resta contemplada pelas Resolu\u00e7\u00f5es CNJ 35\/2007 e 326\/2020. Tratando-se de norma administrativa, a analogia n\u00e3o pode ser realizada de modo extensivo, certo que os Titulares de Delega\u00e7\u00e3o e essa Corregedoria Permanente est\u00e3o adstritos \u00e0 legalidade em sentido estrito.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas da previs\u00e3o legal de gratuidade aos reconhecidamente pobres, nos termos da mencionada CNJ 35\/2007 e Resolu\u00e7\u00e3o CNJ 326\/2020.<\/p>\n<p>Por outro lado, sabidamente, n\u00e3o h\u00e1 uma norma jur\u00eddica objetiva que fixe um teto de rendas para concess\u00e3o do benef\u00edcio da gratuidade, competindo ao servi\u00e7o extrajudicial o exame de caso a caso de molde a estabelecer um crit\u00e9rio igualit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Com efeito, \u00e9 devidamente assentado na doutrina e nas normas administrativas que regem a mat\u00e9ria, bem como em firmes precedentes deste Ju\u00edzo Corregedor Permanente (p. ex.: 0045661-95.2020.8.26.0100; 0013594-43.2021.8.26.0100 e 1024142-76.2022.8.26.0100) que a declara\u00e7\u00e3o de pobreza n\u00e3o pode ser aceita por si s\u00f3, devendo ser contextualizada mediante a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios da alegada miserabilidade, nos termos do item 80.2, do Cap\u00edtulo XVI, das Normas de Servi\u00e7o da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a declara\u00e7\u00e3o acerca da situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica de pobreza n\u00e3o tem car\u00e1ter absoluto, portanto, observado o respeito \u00e0 intimidade, deve a Serventia Extrajudicial solicitar maiores esclarecimentos acerca dos rendimentos dos requerentes.<\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, a afirma\u00e7\u00e3o seria absoluta. No mais, o deferimento do benef\u00edcio da gratuidade, de maneira indiscriminada, contemplando aqueles que n\u00e3o s\u00e3o, de fato, pobres, na acep\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do termo, traz preju\u00edzos aos cofres p\u00fablicos, afetando negativamente o cidad\u00e3o que realmente necessita do amparo do poder estatal.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o item 80.2, do Cap\u00edtulo XVI, das Normas de Servi\u00e7o da E. Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, \u00e9 claro ao afirmar a possibilidade de questionamento da declara\u00e7\u00e3o efetuada, ao deduzir que se o Tabeli\u00e3o de Notas, motivadamente, suspeitar da veracidade da declara\u00e7\u00e3o de miserabilidade, dever\u00e1 comunicar o fato ao Juiz Corregedor Permanente, por escrito, com exposi\u00e7\u00e3o de suas raz\u00f5es, para as provid\u00eancias pertinentes.<\/p>\n<p>Ademais, em situa\u00e7\u00e3o an\u00e1loga, o disposto no item 3.1, Cap\u00edtulo XVII, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, ao referir o procedimento de habilita\u00e7\u00e3o para o casamento, indica a possibilidade de se averiguar o status de pobreza declarado, destacando-se, assim, o car\u00e1ter n\u00e3o-absoluto de tal declara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<blockquote><p>3.1. Os reconhecidamente pobres, cujo estado de pobreza ser\u00e1 comprovado por declara\u00e7\u00e3o do pr\u00f3prio interessado ou a rogo, sob pena de responsabilidade civil e criminal, est\u00e3o isentos de pagamento de emolumentos pela habilita\u00e7\u00e3o de casamento, pelo registro e pela primeira certid\u00e3o, assim como pelas demais certid\u00f5es extra\u00eddas pelos Registros Civis das Pessoas Naturais, podendo o Oficial solicitar documentos comprobat\u00f3rios em caso de d\u00favida quanto \u00e0 declara\u00e7\u00e3o prestada.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sem menos, Alberto Gentil aponta pela possibilidade e necessidade de verifica\u00e7\u00e3o minuciosa da declara\u00e7\u00e3o de miserabilidade, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c(&#8230;) entendemos que a melhor compreens\u00e3o do termo \u201cinsufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas e os honor\u00e1rios (&#8230;)\u201d [CPC, art. 98] ainda \u00e9 exigir da parte interessada na benesse legal a demonstra\u00e7\u00e3o de insufici\u00eancia econ\u00f4mica para o custeio das despesas do processo e emolumentos. Desse modo, prestigiado o acesso efetivo \u00e0 justi\u00e7a na busca da concretiza\u00e7\u00e3o de direitos dos necessitados, ainda manteremos um sistema pautado na boa-f\u00e9 objetiva e razoabilidade. Boa-f\u00e9 objetiva, pois trata-se de comportamento leal da parte arcar com as despesas judiciais e extrajudiciais se possui patrim\u00f4nio suficiente para tanto, ainda que tenha que se desfazer de parte dele. Afinal, prestado um servi\u00e7o p\u00fablico que exige contrapartida, n\u00e3o se mostra razo\u00e1vel a concess\u00e3o da gratuidade apenas pela falta de liquidez patrimonial do beneficiado. [Gentil, Alberto. Registros P\u00fablicos. &#8211; 2\u00ba ed. &#8211; Rio de Janeiro: Forense; M\u00c9TODO, 2021. P. 53].<\/p>\n<p>Na mesma senda direciona a jurisprud\u00eancia dominante, a exemplo: (&#8230;) Com efeito, a gratuidade da justi\u00e7a \u00e9 devida apenas \u00e0queles com comprovada insufici\u00eancia de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios, conforme vigente regramento do NCPC, art. 98. Mesmo na plena vig\u00eancia da Lei 1.060\/50, os requisitos ali estabelecidos eram avaliados \u00e0 luz do que disp\u00f5e a CF &#8211; art. 5\u00b0, LXXIV, que determina que a assist\u00eancia jur\u00eddica integral e gratuita \u00e9 devida aos que efetivamente comprovarem insufici\u00eancia de recursos. Assim, \u00e9 l\u00edcito ao Ju\u00edzo tanto exigir a apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios quanto denegar o beneficio se os elementos dos autos desde logo indicarem a aus\u00eancia dos requisitos para a concess\u00e3o do beneficio. No caso concreto, o que se verifica \u00e9 que um dos agravantes tem valores expressivos em aplica\u00e7\u00f5es financeiras (fls. 155), marcadas pela f\u00e1cil liquidez, situa\u00e7\u00e3o a elidir a declara\u00e7\u00e3o de pobreza apresentada. Disso tudo decorre que os agravantes n\u00e3o s\u00e3o pobres na acep\u00e7\u00e3o juridica do termo, de modo que foi bem o juizo monocr\u00e1tico ao indeferir os beneficios da justi\u00e7a gratuita. (&#8230;) (TJSP, Agravo de Instrumento 2118797- 42.2016.8.26.0000, 1\u00aa C. de Direito Privado, Rel. Durval Augusto Rezende, j. 09.09.2016).<\/p>\n<p>Em adi\u00e7\u00e3o, sublinhe-se o car\u00e1ter tribut\u00e1rio dos emolumentos extrajudiciais. Sabidamente, as custas extrajudiciais s\u00e3o cobradas em raz\u00e3o do servi\u00e7o prestado, de modo individualizado, com clara natureza tribut\u00e1ria de taxa, n\u00e3o havendo compensa\u00e7\u00e3o entre usu\u00e1rios ou partes. \u00c9 por isso que a complementa\u00e7\u00e3o do valor, conforme pretendido pelos nubentes, \u00e9 invi\u00e1vel, haja vista a completa falta de previs\u00e3o legal para tanto. Nesse sentido, o artigo 1\u00ba da Lei Estadual n\u00ba 11.331\/2002 indica exatamente que o fato gerador do tributo \u00e9 o servi\u00e7o notarial ou registral prestado, individualizando-o: Artigo 1\u00ba &#8211; Os emolumentos relativos aos servi\u00e7os notariais e de registro t\u00eam por fato gerador a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os p\u00fablicos notariais e de registro previstos no artigo 236 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e ser\u00e3o cobrados e recolhidos de acordo com a presente lei e as tabelas anexas.<\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma toada, leciona Paulo de Barros Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p>Anuncio, desde logo, que perante a realidade institu\u00edda pelo direito positivo atual, parece-me indiscut\u00edvel a tese segundo a qual a remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro, tamb\u00e9m denominada \u201cemolumentos\u201d, apresenta natureza espec\u00edfica de taxa. O presente tributo se caracteriza por apresentar, na hip\u00f3tese da norma, a descri\u00e7\u00e3o de um fato revelador de atividade estatal (presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os notariais e de registros p\u00fablicos), direta e especificamente dirigida ao contribuinte; al\u00e9m disso, a an\u00e1lise de sua base de c\u00e1lculo exibe a medida da intensidade da participa\u00e7\u00e3o do Estado, confirmando tratar-se da esp\u00e9cie taxa. (CARVALHO, Paulo de Barros. Natureza jur\u00eddica e constitucionalidade dos valores exigidos a t\u00edtulo de remunera\u00e7\u00e3o dos servi\u00e7os notariais e de registro. Parecer exarado na data de 05\/06\/2007, a pedido do Sindicato dos Not\u00e1rios e Registradores do Estado de S\u00e3o Paulo &#8211; SINOREG\/SP. Dispon\u00edvel pelo site: https:\/\/www.Anoregsp.Org.Br\/pdf\/Parecer_PaulodeBarrosCarvalho.Pdf.).<\/p><\/blockquote>\n<p>Outro n\u00e3o, sen\u00e3o, \u00e9 o entendimento jurisprudencial a respeito:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUT\u00c1RIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. A\u00c7\u00c3O DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLU\u00c7\u00c3O N\u00ba 7, DE 30 DE JUNHO DE 1995, DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DO PARAN\u00c1: ATO NORMATIVO. (&#8230;) 4. O art. 145 admite a cobran\u00e7a de \u201ctaxas, em raz\u00e3o do exerc\u00edcio do poder de pol\u00edcia ou pela utiliza\u00e7\u00e3o, efetiva ou potencial, de servi\u00e7os p\u00fablicos espec\u00edficos e divis\u00edveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposi\u00e7\u00e3o\u201d. Tal conceito abrange n\u00e3o s\u00f3 as custas judiciais, mas, tamb\u00e9m, as extrajudiciais (emolumentos), pois estas resultam, igualmente, de servi\u00e7o p\u00fablico, ainda que prestado em car\u00e1ter particular (art. 236). Mas sempre fixadas por lei. No caso presente, a majora\u00e7\u00e3o de custas judiciais e extrajudiciais resultou de Resolu\u00e7\u00e3o &#8211; do Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; e n\u00e3o de Lei formal, como exigido pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. (&#8230;)\u201d (ADI 1444, Relator Min. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, julgado em 12\/02\/2003, DJ 11-04-2003).<\/p><\/blockquote>\n<p>Dessa maneira, ante ao car\u00e1ter tribut\u00e1rio dos emolumentos, n\u00e3o \u00e9 permitido aos Delegat\u00e1rios Extrajudiciais, ou a esta Corregedoria Permanente, conceder qualquer desconto, isen\u00e7\u00e3o ou altera\u00e7\u00e3o de valores sem suporte em lei, conforme disposi\u00e7\u00e3o expressa do artigo 150, \u00a7 6\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal: Qualquer subs\u00eddio ou isen\u00e7\u00e3o, redu\u00e7\u00e3o de base de c\u00e1lculo, concess\u00e3o de cr\u00e9dito presumido, anistia ou remiss\u00e3o, relativos a impostos, taxas ou contribui\u00e7\u00f5es, s\u00f3 poder\u00e1 ser concedido mediante lei espec\u00edfica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as mat\u00e9rias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo do disposto no art. 155, \u00a7 2.\u00ba, XII, g.<\/p>\n<p>Diante disso, no caso concreto, correto o Sr. Titular, de modo que n\u00e3o h\u00e1 que se falar em il\u00edcito funcional ou falha na presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o extrajudicial ante a acertada negativa, que visa coibir concess\u00f5es indevidas do benef\u00edcio e garantir a manuten\u00e7\u00e3o da gratuidade para aqueles que efetivamente n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de arcar com as custas e emolumentos dos atos extrajudiciais.<\/p>\n<p>N\u00e3o havendo outras medidas de cunho administrativo a serem adotadas, determino o arquivamento dos autos. Ci\u00eancia ao Senhor Titular e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>P.I.C.<\/p>\n<p>(DJe de 19.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0Processo 0061263-24.2023.8.26.0100 Pedido de Provid\u00eancias Reclama\u00e7\u00e3o do extrajudicial (formulada por usu\u00e1rios do servi\u00e7o) E.L.R. Juiz(a) de Direito: LETICIA DE ASSIS BRUNING VISTOS, Cuida-se de representa\u00e7\u00e3o formulada por E. L. 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