{"id":1969,"date":"2010-08-16T12:51:17","date_gmt":"2010-08-16T14:51:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/\/?p=1969"},"modified":"2010-08-16T12:51:17","modified_gmt":"2010-08-16T14:51:17","slug":"stj-direito-civil-adocao-de-menores-por-casal-homossexual-imprescindibilidade-da-prevalencia-dos-interesses-dos-menores-reais-vantagens-para-os-adotandos-artigos-1%c2%ba-da-lei-12-010%e2%81%8409","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=1969","title":{"rendered":"STJ: Direito Civil. Ado\u00e7\u00e3o de menores por casal homossexual. Imprescindibilidade da preval\u00eancia dos interesses dos menores. Verifica-se nos autos reais vantagens para os adotandos. Artigos 1\u00ba da lei 12.010\u204409 e 43 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Deferimento da medida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">DIREITO CIVIL. FAM\u00cdLIA. ADO\u00c7\u00c3O DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL. SITUA\u00c7\u00c3O J\u00c1 CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAM\u00cdLIA. PRESEN\u00c7A DE FORTES V\u00cdNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVAL\u00caNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELAT\u00d3RIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVOR\u00c1VEL AO PEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. ARTIGOS 1\u00ba DA LEI 12.010\u204409 E 43 DO ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. DEFERIMENTO DA MEDIDA. 1. A quest\u00e3o diz respeito \u00e0 possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as por parte de requerente que vive em uni\u00e3o homoafetiva com companheira que antes j\u00e1 adotara os mesmos filhos, circunst\u00e2ncia a particularizar o caso em julgamento. 2. Em um mundo p\u00f3s-moderno de velocidade instant\u00e2nea da informa\u00e7\u00e3o, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpreta\u00e7\u00e3o da lei deve levar em conta, sempre que poss\u00edvel, os postulados maiores do direito universal. 3. O artigo 1\u00ba da Lei 12.010\u204409 prev\u00ea a &#8220;garantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar a todas e crian\u00e7as e adolescentes&#8221;. Por sua vez, o artigo 43 do ECA estabelece que &#8220;a ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos leg\u00edtimos&#8221;. 4. Mister observar a imprescindibilidade da preval\u00eancia dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, at\u00e9 porque est\u00e1 em jogo o pr\u00f3prio direito de filia\u00e7\u00e3o, do qual decorrem as mais diversas consequencias que refletem por toda a vida de qualquer indiv\u00edduo. 5. A mat\u00e9ria relativa \u00e0 possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de menores por casais homossexuais vincula-se obrigatoriamente \u00e0 necessidade de verificar qual \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o a ser dada para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos das crian\u00e7as, pois s\u00e3o quest\u00f5es indissoci\u00e1veis entre si. 6. Os diversos e respeitados estudos especializados sobre o tema, fundados em fortes bases cient\u00edficas (realizados na Universidade de Virg\u00ednia, na Universidade de Val\u00eancia, na Academia Americana de Pediatria), &#8220;n\u00e3o indicam qualquer inconveniente em que crian\u00e7as sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do v\u00ednculo e do afeto que permeia o meio familiar em que ser\u00e3o inseridas e que as liga a seus cuidadores&#8221;. 7. Exist\u00eancia de consistente relat\u00f3rio social elaborado por assistente social favor\u00e1vel ao pedido da requerente, ante a constata\u00e7\u00e3o da estabilidade da fam\u00edlia. Ac\u00f3rd\u00e3o que se posiciona a favor do pedido, bem como parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo acolhimento da tese autoral. 8. \u00c9 incontroverso que existem fortes v\u00ednculos afetivos entre a recorrida e os menores \u2013 sendo a afetividade o aspecto preponderante a ser sopesado numa situa\u00e7\u00e3o como a que ora se coloca em julgamento. 9. Se os estudos cient\u00edficos n\u00e3o sinalizam qualquer preju\u00edzo de qualquer natureza para as crian\u00e7as, se elas v\u00eam sendo criadas com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da ado\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e. 10. O Judici\u00e1rio n\u00e3o pode fechar os olhos para a realidade fenom\u00eanica. Vale dizer, no plano da \u201crealidade\u201d, s\u00e3o ambas, a requerente e sua companheira, respons\u00e1veis pela cria\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o dos dois infantes, de modo que a elas, solidariamente, compete a responsabilidade. 11. N\u00e3o se pode olvidar que se trata de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada, pois as crian\u00e7as j\u00e1 chamam as duas mulheres de m\u00e3es e s\u00e3o cuidadas por ambas como filhos. Existe dupla maternidade desde o nascimento das crian\u00e7as, e n\u00e3o houve qualquer preju\u00edzo em suas cria\u00e7\u00f5es. \u00a012. Com o deferimento da ado\u00e7\u00e3o, fica preservado o direito de conv\u00edvio dos filhos com a requerente no caso de separa\u00e7\u00e3o ou falecimento de sua companheira. Asseguram-se os direitos relativos a alimentos e sucess\u00e3o, viabilizando-se, ainda, a inclus\u00e3o dos adotandos em conv\u00eanios de sa\u00fade da requerente e no ensino b\u00e1sico e superior, por ela ser professora universit\u00e1ria. 13. A ado\u00e7\u00e3o, antes de mais nada, representa um ato de amor, desprendimento. Quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, \u00e9 um gesto de humanidade. Hip\u00f3tese em que ainda se foi al\u00e9m, pretendendo-se a ado\u00e7\u00e3o de dois menores, irm\u00e3os biol\u00f3gicos, quando, segundo dados do Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que criou, em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o, 86% das pessoas que desejavam adotar limitavam sua inten\u00e7\u00e3o a apenas uma crian\u00e7a. 14. Por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, seja em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada, seja no tocante \u00e0 expressa previs\u00e3o legal de primazia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral das crian\u00e7as, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que, no caso dos autos, h\u00e1 mais do que reais vantagens para os adotandos, conforme preceitua o artigo 43 do ECA. Na verdade, ocorrer\u00e1 verdadeiro preju\u00edzo aos menores caso n\u00e3o deferida a medida. 15. Recurso especial improvido.<strong> (STJ \u2013 REsp n\u00ba 889.852<\/strong> \u2013 <strong>RS \u2013 4\u00aa Turma \u2013 Rel. Min. Luis Felipe Salom\u00e3o \u2013 DJ 10.08.2010<\/strong>)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justi\u00e7a acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigr\u00e1ficas, por unanimidade, conhecer do recurso especial e\u00a0 negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador convocado do TJ\u2044AP), Aldir Passarinho Junior e Jo\u00e3o Ot\u00e1vio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Bras\u00edlia, 27 de abril de 2010(data do julgamento)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O<\/strong> \u2013 Relator<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1. LMBG requereu a ado\u00e7\u00e3o dos menores JVRM e PHRM, irm\u00e3os biol\u00f3gicos, nascidos em 07.09.2002 e 26.12.2003. Informa a requerente que vive em uni\u00e3o homoafetiva com LRM desde 1998, e que sua companheira adotou judicialmente as crian\u00e7as desde o nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o de minucioso estudo social do caso (fls. 13-17), a senten\u00e7a julgou procedente o pedido, deferindo a ado\u00e7\u00e3o e determinando a inser\u00e7\u00e3o do sobrenome de LMBG nas crian\u00e7as, \u201csem mencionar as palavras pai e m\u00e3e\u201d, acrescentando ainda que \u201ca rela\u00e7\u00e3o avoenga n\u00e3o explicitar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o materna ou paterna\u201d (fls. 24-35).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A apela\u00e7\u00e3o c\u00edvel interposta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio Grande do Sul foi improvida, estando a ementa assim redigida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL. ADO\u00c7\u00c3O. CASAL FORMADO POR DUAS PESSOAS DE MESMO SEXO. POSSIBILIDADE. Reconhecida como entidade familiar, merecedora da prote\u00e7\u00e3o estatal, a uni\u00e3o formada por pessoas do mesmo sexo, com caracter\u00edsticas de dura\u00e7\u00e3o, publicidade, continuidade e inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia, decorr\u00eancia inafast\u00e1vel \u00e9 a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados n\u00e3o apontam qualquer inconveniente em que crian\u00e7as sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do v\u00ednculo e do afeto que permeia o meio familiar em que ser\u00e3o inseridas e que as liga aos seus cuidadores. \u00c9 hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hip\u00f3critas desprovidas de base cient\u00edfica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente \u00e9 assegurada aos direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes (art. 227 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saud\u00e1vel v\u00ednculo existente entre as crian\u00e7as e as adotantes. NEGARAM PROVIMENTO. UN\u00c2NIME\u201d (fl. 69).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado do Rio Grande do Sul interp\u00f5e recurso especial, fundado nas al\u00edneas \u201ca\u201d e \u201cc\u201d do permissivo constitucional. Alega contrariedade aos artigos 1.622 e 1.723 do C\u00f3digo Civil de 2002, 1\u00ba da Lei 9.278\u204496 e 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, al\u00e9m de diss\u00eddio pretoriano. Requer o provimento do recurso, \u201cpara o fim de definir a uni\u00e3o homossexual apenas como sociedade de fato e, consectariamente, fazer incidir o artigo 1.622 do C\u00f3digo Civil, vedando a ado\u00e7\u00e3o conjunta dos menores pleiteada\u201d (fls 85-110).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrarraz\u00f5es \u00e0s fls. 134-148.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os recursos especial e extraordin\u00e1rio foram admitidos na origem (fls. 150-151).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, subscrito pelo eminente Subprocurador Geral da Rep\u00fablica Pedro Henrique T\u00e1vora Niess, \u00e9 pelo n\u00e3o-provimento do recurso, contando com a seguinte ementa (fls.159-167):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RECURSO ESPECIAL. Ado\u00e7\u00e3o de filho adotivo de homossexual por sua companheira. Proced\u00eancia do pedido. Apela\u00e7\u00e3o. Improvimento. RESP (CF. Art. 105, III, \u201ca\u201d e \u201cc\u201d). Alega\u00e7\u00e3o de ofensa aos arts. 1622 e 1723 do C\u00f3digo Civil, ao art. 1\u00ba da Lei 9.278\u204496 e ao art. 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil. Inocorr\u00eancia. Apontado diss\u00eddio jurisprudencial n\u00e3o demonstrado. Parecer pelo n\u00e3o-conhecimento do recurso pela al\u00ednea \u201cc\u201d e improvimento pela al\u00ednea \u201ca\u201d do permissivo constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO LUIS FELIPE SALOM\u00c3O (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2. A quest\u00e3o diz respeito \u00e0 possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as por parte de requerente que vive em uni\u00e3o homoafetiva com companheira que antes j\u00e1 adotara os mesmos filhos, circunst\u00e2ncia a particularizar o caso em julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">3. Al\u00e9m da peculiaridade antes real\u00e7ada, uma outra observa\u00e7\u00e3o inicial se imp\u00f5e, ao tratar de tema t\u00e3o importante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 a sincroniza\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria entre a interpreta\u00e7\u00e3o legal com o tempo presente. De fato, houve momento na hist\u00f3ria em que aparecer com tronco desnudo na praia era considerado obsceno, pass\u00edvel o autor de pris\u00e3o em flagrante. Em tempos outros, o casamento interracial, nos Estados Unidos da Am\u00e9rica, era proibido em alguns estados da federa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destarte, em um mundo p\u00f3s-moderno de velocidade instant\u00e2nea da informa\u00e7\u00e3o, sem fronteiras ou barreiras, sobretudo as culturais e as relativas aos costumes, onde a sociedade transforma-se velozmente, a interpreta\u00e7\u00e3o da lei, segundo penso, deve levar em conta, sempre que poss\u00edvel, os postulados maiores do direito universal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse passo, a cl\u00e1usula constitucional que pro\u00edbe a discrimina\u00e7\u00e3o (art. 3\u00ba, IV, da CF) deita ra\u00edzes na Declara\u00e7\u00e3o Universal dos Direitos do Homem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como leciona F\u00e1bio Konder Comparato, na obra \u201cA Afirma\u00e7\u00e3o Hist\u00f3rica dos Direitos Humanos\u201d, Ed. Saraiva, p. 240:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inegavelmente, a Declara\u00e7\u00e3o Universal de 1948 representa a culmin\u00e2ncia de um processo \u00e9tico que, iniciado com a Declara\u00e7\u00e3o de Independ\u00eancia dos Estados Unidos e a Declara\u00e7\u00e3o dos Direitos do Homem e do Cidad\u00e3o, da Revolu\u00e7\u00e3o Francesa, levou ao reconhecimento da igualdade essencial de todo ser humano em sua dignidade de pessoa, isto \u00e9, como fonte de todos os valores, independentemente das diferen\u00e7as de ra\u00e7a, cor, sexo, l\u00edngua, religi\u00e3o, opini\u00e3o, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condi\u00e7\u00e3o, como se diz em seu artigo II. E esse reconhecimento universal da igualdade humana s\u00f3 foi poss\u00edvel quando, ao t\u00e9rmino da mais desumanizadora guerra de toda a Hist\u00f3ria, percebeu-se que a ideia de superioridade de uma ra\u00e7a, de uma classe social, de uma cultura ou de uma religi\u00e3o, sobre todas as demais, p\u00f5e em risco a pr\u00f3pria sobreviv\u00eancia da humanidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">4. No caso dos autos, \u00e9 adequada uma breve descri\u00e7\u00e3o f\u00e1tica da situa\u00e7\u00e3o, com base nos elementos recolhidos pela assistente social Berenice da Silva, no laudo de fls. 13-17:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cL. de 39 anos e Lu. de 31 anos convivem desde 1998. Em abril de 2003 Lu teve a ado\u00e7\u00e3o de P.H. deferida e, em fevereiro de 2004, foi deferida a ado\u00e7\u00e3o de J.V. Na \u00e9poca L. participou da decis\u00e3o e de todo o processo de ado\u00e7\u00e3o, auxiliando nos cuidados e manuten\u00e7\u00e3o das crian\u00e7as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Elas relatam que procuram ser discretas quanto ao seu relacionamento afetivo, na presen\u00e7a das crian\u00e7as. Participam igualmente nos cuidados e educa\u00e7\u00e3o dos meninos, por\u00e9m \u00e9 L. que se envolve mais no deslocamento deles, quando depende de carro, pois \u00e9 ela quem dirige.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L. diz que \u00e9 mais met\u00f3dica e r\u00edgida do que Lu e observou-se que \u00e9 mais atenta na imposi\u00e7\u00e3o de limites.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo a Sra. I., m\u00e3e de L., a fam\u00edlia aceita e apoia sua orienta\u00e7\u00e3o sexual, \u201cela \u00e9 uma filha que nunca deu problemas para a fam\u00edlia, acho que as crian\u00e7as tiveram sorte, pois t\u00eam aten\u00e7\u00e3o, carinho e tudo o que necessitam, L. os trata como filhos\u201d. Coloca que L. e Lu se relacionam bem. Observou-se fotos dos meninos e de L. na casa dos pais dela, eles costuma visit\u00e1-la aos finais de semana, quando almo\u00e7am todos juntos e convivem mais com as crian\u00e7as e Lu (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os meninos chamam L. e Lu de m\u00e3e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">P.H. est\u00e1 com 2 anos e 6 meses (&#8230;). A professora dele, L.B.F, informou que o menino apresenta comportamento normal para sua faixa et\u00e1ria, se relaciona bem e adaptou-se rapidamente. L. e Lu est\u00e3o como respons\u00e1veis na escola e participam juntas nos eventos na escolinha, sendo bem aceitas pelos demais pais dos alunos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Observou-se que P.H. \u00e9 uma crian\u00e7a com apar\u00eancia saud\u00e1vel, alegre e ativo. J.V. faz tratamento constante para bronquite e, apesar dos problemas de sa\u00fade iniciais, apresenta apar\u00eancia saud\u00e1vel e desenvolvimento normal para sua faixa et\u00e1ria. Durante a tarde, ele fica sob os cuidados da m\u00e3e de Lu enquanto Lu e L. trabalham. A Sra. N. coloca que os meninos s\u00e3o muito afetivos com as m\u00e3es e vice-versa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Lu coloca que, at\u00e9 agora, n\u00e3o sentiu nenhuma discrimina\u00e7\u00e3o aos filhos (&#8230;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L. coloca que sempre pensou em adotar, o que se acentuou com a conviv\u00eancia com Lu e as crian\u00e7as, pois se preocupa com o futuro dos meninos, j\u00e1 que Lu. \u00e9 aut\u00f4noma e possui problemas de sa\u00fade. E ela j\u00e1 possui uma situa\u00e7\u00e3o mais est\u00e1vel, trabalha com v\u00ednculo empregat\u00edcio como professora da Urcamp, possuindo conv\u00eanios de sa\u00fade e vantagens para o acesso dos meninos ao ensino b\u00e1sico e superior. Coloca: \u201ca minha preocupa\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 criar pol\u00eamica, mas resguard\u00e1-los para o futuro\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L. relata que, quando n\u00e3o est\u00e1 trabalhando, se dedica ao cuidado \u00e0s crian\u00e7as. Se refere \u00e0 personalidade de cada um, demonstrando os v\u00ednculos e conviv\u00eancia intensa que possui com os meninos. Diz que costumam limitar a vida social \u00e0s condi\u00e7\u00f5es de sa\u00fade das crian\u00e7as, principalmente J.V.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Avalia\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L. possui relacionamento est\u00e1vel com Lu, mantendo a uni\u00e3o homoafetiva h\u00e1 7 anos. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As motiva\u00e7\u00f5es de L. s\u00e3o adequadas, pois se preocupa com a seguran\u00e7a futura das crian\u00e7as. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">L. e Lu t\u00eam exercido a parentalidade com  responsabilidade e aten\u00e7\u00e3o \u00e0s necessidades das crian\u00e7as, possuindo ambiente familiar harm\u00f4nico e estruturado, sendo que L. \u00e9 uma profissional atuante e reconhecida na comunidade. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As crian\u00e7as apresentam desenvolvimento aparentemente normal para sua faixa et\u00e1ria, estando plenamente integrados na fam\u00edlia e comunidade, atualmente. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o exposto acima, s.m.j., parece que L. tem exercido a parentalidade adequadamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s vantagens da ado\u00e7\u00e3o para estas crian\u00e7as, especificamente, conhecendo-se a fam\u00edlia de origem, pode-se afirmar que, quanto aos efeitos sociais e jur\u00eddicos s\u00e3o ineg\u00e1veis, quanto aos efeitos subjetivos \u00e9 prematuro dizer, por\u00e9m existem fortes v\u00ednculos afetivos que indicam bom progn\u00f3stico\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5. S\u00e3o dois os pontos cruciais para o deslinde da controv\u00e9rsia submetida a julgamento: a) o primeiro, como antes mencionado, \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica existente, em que a companheira da requerente j\u00e1 havia adotado regularmente as crian\u00e7as desde o nascimento, e todos convivem em harmonia com a ora pretendente \u00e0 ado\u00e7\u00e3o, porquanto a uni\u00e3o de ambas existe desde 1998; b) o segundo, em um vi\u00e9s jur\u00eddico, \u00e9 o fato de inexistir expressa previs\u00e3o legal permitindo a inclus\u00e3o, como adotante, do nome da companheira do mesmo sexo nos registros de nascimentos das crian\u00e7as, nos quais antes constava apenas o nome da companheira que primeiro havia adotado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.1. Nesse particular, \u00e9 bem de ver que a lacuna n\u00e3o pode ser \u00f3bice \u00e0 prote\u00e7\u00e3o, pelo Estado, dos direitos das crian\u00e7as e adolescentes \u2013 direitos estes que, por sua vez, s\u00e3o assegurados expressamente em lei. O artigo 1<sup>o<\/sup> da Lei 12.010\u204409 prev\u00ea a \u201cgarantia do direito \u00e0 conviv\u00eancia familiar a todas e crian\u00e7as e adolescentes\u201d, devendo o enfoque estar sempre voltado aos interesses do menor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, em se tratando de ado\u00e7\u00e3o de crian\u00e7as, h\u00e1 v\u00e1rios interesses envolvidos \u2013 daqueles que pretendem adotar, dos menores, do Minist\u00e9rio P\u00fablico, da sociedade em geral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Todavia, mister observar a imprescindibilidade da preval\u00eancia dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, at\u00e9 porque est\u00e1 em jogo o pr\u00f3prio direito de filia\u00e7\u00e3o, do qual decorrem as mais diversas consequencias que refletem por toda a vida de qualquer indiv\u00edduo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por isso mesmo, a mat\u00e9ria relativa \u00e0 possibilidade de ado\u00e7\u00e3o de menores por casais homossexuais vincula-se obrigatoriamente \u00e0 necessidade de verificar qual \u00e9 a melhor solu\u00e7\u00e3o a ser dada para a prote\u00e7\u00e3o dos direitos das crian\u00e7as, pois s\u00e3o quest\u00f5es indissoci\u00e1veis entre si.\u00a0 \u00c9 o que se depreende do artigo 43 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 43. A ado\u00e7\u00e3o ser\u00e1 deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos leg\u00edtimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.2. Nesse passo, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, em an\u00e1lise detida sobre o tema, trouxe diversos estudos especializados (vale conferir, fls. 74-77), que, em resumo, \u201cn\u00e3o indicam qualquer inconveniente em que crian\u00e7as sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do v\u00ednculo e do afeto que permeia o meio familiar em que ser\u00e3o inseridas e que as liga a seus cuidadores\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em s\u00edntese, tais estudos mencionados pelo ac\u00f3rd\u00e3o (por exemplo, da Universidade de Virg\u00ednia, da Universidade de Val\u00eancia e da Academia Americana de Pediatria) s\u00e3o respeitados e com fortes bases cient\u00edficas, indicando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201cser pai ou ser m\u00e3e n\u00e3o est\u00e1 tanto no fato de gerar, quanto na circunst\u00e2ncia de amar e servir\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201cnem sempre, na defini\u00e7\u00e3o dos pap\u00e9is maternos e paternos, h\u00e1 coincid\u00eancia do sexo biol\u00f3gico com o sexo social\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201co papel de pai nem sempre \u00e9 exercido por um indiv\u00edduo do sexo masculino\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; os comportamentos de crian\u00e7as criadas em lares homossexuais \u201cn\u00e3o variam fundamentalmente daqueles da popula\u00e7\u00e3o em geral\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201cas crian\u00e7as que crescem em uma fam\u00edlia de l\u00e9sbicas n\u00e3o apresentam necessariamente problemas ligados a isso na idade adulta\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201cn\u00e3o h\u00e1 dados que permitam afirmar que as l\u00e9sbicas e os gays n\u00e3o s\u00e3o pais adequados ou mesmo que o desenvolvimento psicossocial dos filhos de gays e l\u00e9sbicas seja comprometido sob qualquer aspecto em rela\u00e7\u00e3o aos filhos de pais heterossexuais\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201ceducar e criar os filhos de forma saud\u00e1vel o realizam semelhantemente os pais homossexuais e os heterossexuais\u201d;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201ca crian\u00e7a que cresce com 1 ou 2 pais gays ou l\u00e9sbicas se desenvolve t\u00e3o bem sob os aspectos emocional, cognitivo, social e do funcionamento sexual quanto \u00e0 crian\u00e7a cujos pais s\u00e3o heterossexuais\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso espec\u00edfico dos autos, o Tribunal de origem entendeu, diante do relat\u00f3rio social anexado \u00e0s fls. 13-17 e da constata\u00e7\u00e3o de estabilidade da fam\u00edlia, que o pedido de ado\u00e7\u00e3o se mostrava favor\u00e1vel \u00e0 apelada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Eis o trecho respectivo (fls. 77-78):<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cPostas as premissas, passo ao exame do caso, a fim de verificar se est\u00e3o aqui concretamente atendidos os interesses dos adotandos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E, tamb\u00e9m sob esse aspecto, a resposta \u00e9 favor\u00e1vel \u00e0 apelada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como ressalta o relat\u00f3rio de avalia\u00e7\u00e3o, de fls. 13-17:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(laudo j\u00e1 transcrito)\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi esta tamb\u00e9m a conclus\u00e3o do parecer do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, sendo mat\u00e9ria f\u00e1tica indiscut\u00edvel a absoluta inexist\u00eancia de preju\u00edzo no \u00e2mbito psicol\u00f3gico-emocional \u00e0 crian\u00e7a, de cuja ado\u00e7\u00e3o se cogita, mas, bem ao contr\u00e1rio, maior seguran\u00e7a, maior amparo e maior afeto a ela reservado, encontra-se apta a recorrida \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da ado\u00e7\u00e3o pretendida (fls. 161-166).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.3. \u00c9 incontroverso que existem fortes v\u00ednculos afetivos entre a recorrida e os menores \u2013 sendo a afetividade o aspecto preponderante a ser sopesado numa situa\u00e7\u00e3o como a que ora se coloca em julgamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O ac\u00f3rd\u00e3o recorrido ressaltou ser \u201chora de abandonar os preconceitos e atitudes hip\u00f3critas desprovidas de base cient\u00edfica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente \u00e9 assegurada aos direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, se os estudos cient\u00edficos n\u00e3o sinalizam qualquer preju\u00edzo de qualquer natureza para as crian\u00e7as, se elas v\u00eam sendo criadas com amor e se cabe ao Estado, ao mesmo tempo, assegurar seus direitos, o deferimento da ado\u00e7\u00e3o \u00e9 medida que se imp\u00f5e.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso dos autos, em que as crian\u00e7as j\u00e1 est\u00e3o vivendo com o casal desde o nascimento, tendo atualmente seis e sete anos de idade respectivamente, qualquer solu\u00e7\u00e3o denegat\u00f3ria da ado\u00e7\u00e3o retirar\u00e1 das crian\u00e7as o direito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral, porquanto contar\u00e3o apenas com uma das parceiras figurando na certid\u00e3o de nascimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A par de preju\u00edzos de ordem material (sucess\u00e3o, pens\u00e3o, dentre outros) que ser\u00e3o acarretados \u00e0s crian\u00e7as com a negativa do pleito da autora, avulta-se a quest\u00e3o \u00e9tica, moral, pois o Judici\u00e1rio n\u00e3o pode fechar os olhos para a realidade fenom\u00eanica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vale dizer, no plano da \u201crealidade\u201d, s\u00e3o ambas, a requerente e sua companheira, respons\u00e1veis pela cria\u00e7\u00e3o e educa\u00e7\u00e3o dos dois infantes, de modo que a elas, solidariamente, compete a responsabilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N\u00e3o se pode olvidar que se trata de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada, pois as crian\u00e7as j\u00e1 chamam as duas mulheres de m\u00e3es e s\u00e3o cuidadas por ambas como filhos. Existe dupla maternidade desde o nascimento das crian\u00e7as, e n\u00e3o houve qualquer preju\u00edzo em suas cria\u00e7\u00f5es. Estudam em col\u00e9gio particular, como consta do relat\u00f3rio social, e n\u00e3o h\u00e1 qualquer preconceito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras crian\u00e7as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ademais, releva notar que, se n\u00e3o for reconhecido o direito de ado\u00e7\u00e3o pela recorrida \u2013 que \u00e9 tida como m\u00e3e pelas crian\u00e7as \u2013, e se a m\u00e3e adotiva LRM, sua companheira, vier a faltar, a ora requerente poder\u00e1 perder o direito de conv\u00edvio com os filhos, o que ser\u00e1 traum\u00e1tico para os menores, que ser\u00e3o \u201c\u00f3rf\u00e3os de m\u00e3e viva\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De outro lado, se a recorrida \u00e9 que vem a falecer \u2013 sendo ela que possui melhores meios de manuten\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia, como preconizado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, quando ficou registrado que a m\u00e3e adotiva \u00e9 aut\u00f4noma e tem problemas de sa\u00fade, enquanto a recorrida \u00e9 funcion\u00e1ria p\u00fablica, est\u00e1vel, professora universit\u00e1ria e saud\u00e1vel \u2013, impedir a ado\u00e7\u00e3o significa deixar as crian\u00e7as sem a prote\u00e7\u00e3o conferida pelos direitos sucess\u00f3rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O mesmo problema se verifica se houver separa\u00e7\u00e3o. Aqui a probabilidade de a recorrida perder qualquer direito de conv\u00edvio com as crian\u00e7as \u00e9 ainda maior, pois ser\u00e1 poss\u00edvel alegar que inexiste qualquer v\u00ednculo jur\u00eddico entre LMBG e as crian\u00e7as, o que ser\u00e1 prejudicial tanto para a recorrida como, principalmente, para os menores, e estes n\u00e3o ter\u00e3o direito sequer a alimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como se n\u00e3o bastasse, h\u00e1 efeitos pr\u00e1ticos que independem da eventual separa\u00e7\u00e3o ou da morte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso deferida a ado\u00e7\u00e3o, as crian\u00e7as ter\u00e3o automaticamente o direito de ser inclu\u00eddas no conv\u00eanio de sa\u00fade da recorrida, que conta tamb\u00e9m com vantagens para inclus\u00e3o de filhos no ensino b\u00e1sico e superior, por ser professora universit\u00e1ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sinal, o plano de sa\u00fade da recorrida decorre, como consignado pelas inst\u00e2ncias ordin\u00e1rias, do v\u00ednculo empregat\u00edcio, em que geralmente s\u00e3o estabelecidas regras de inclus\u00e3o de dependentes, n\u00e3o sendo, por isso mesmo, daqueles de livre pactua\u00e7\u00e3o no mercado, como quer fazer crer o recorrente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">5.4. A atitude da requerente, antes de mais nada, representa um ato de amor, desprendimento. A ado\u00e7\u00e3o, quando efetivada com o objetivo de atender aos interesses do menor, como no caso dos autos, \u00e9 um gesto de humanidade, e LRM foi al\u00e9m, adotando duas crian\u00e7as e delas cuidando. Os menores s\u00e3o, ainda, irm\u00e3os biol\u00f3gicos \u2013 e, segundo o Conselho Nacional de Justi\u00e7a, que criou, em 29 de abril de 2008, o Cadastro Nacional de Ado\u00e7\u00e3o, 86% das pessoas que desejavam adotar limitavam sua inten\u00e7\u00e3o a apenas uma crian\u00e7a (fonte: Jornal Folha de S\u00e3o Paulo de 4 de agosto de 2009).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na verdade, a fundamenta\u00e7\u00e3o do recurso especial passa distante do ponto central da quest\u00e3o, qual seja, os interesses das crian\u00e7as e, no que diz respeito ao caso concreto, insurge-se apenas quanto \u00e0 situa\u00e7\u00e3o das m\u00e3es, por isso que o Tribunal de origem assinalou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cOra, ao acolher-se eventualmente o recurso interposto por quem tem o dever legal de proteger crian\u00e7as e adolescentes, o que isto mudaria? Afinal, o que quer o agente ministerial? Que essas crian\u00e7as sejam institucionalizadas? Que as m\u00e3es se separem?\u201d (fl. 79-verso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">6. A doutrina acolhe a tese do ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mormente em se tratando de situa\u00e7\u00e3o j\u00e1 consolidada, como no caso dos autos, importante destacar a observa\u00e7\u00e3o de Mariana de  Oliveira Farias e Ana Cl\u00e1udia Bortolozzi Maia a respeito:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cOra, se o que se busca com a ado\u00e7\u00e3o \u00e9 o bem-estar da crian\u00e7a, como prev\u00ea o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, poder\u00edamos dizer que o n\u00e3o-reconhecimento das fam\u00edlias compostas por pais\u2044m\u00e3es homossexuais e, assim, a impossibilidade da ado\u00e7\u00e3o por ambos os (as) parceiros (as) iria contra os princ\u00edpios legais, j\u00e1 que facilitaria o fato de a crian\u00e7a se sentir diferente e discriminada. Assim, a crian\u00e7a poderia se sentir estigmatizada n\u00e3o por ser adotada por pessoas homossexuais, mas pela lei de seu pa\u00eds n\u00e3o considerar sua fam\u00edlia como tal\u201d (<em>Ado\u00e7\u00e3o por Homossexuais \u2013 A Fam\u00edlia Homoparental sob o Olhar da Psicologia Jur\u00eddica<\/em>, Ed. Juru\u00e1, p. 217).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na mesma linha, confiram-se Vera Lucia da Silva Sapko, Do Direito \u00e0 Paternidade e Maternidade dos Homossexuais, Ana Paula Ariston Barion Peres, A Ado\u00e7\u00e3o por Homossexuais \u2013 Fronteiras da Fam\u00edlia P\u00f3s-modernidade, En\u00e9zio de Deus Silva J\u00fanior, A Possibilidade Jur\u00eddica de Ado\u00e7\u00e3o por Casais Homossexuais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por todos, vale transcrever a doutrina de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira, que, curiosamente, menciona exatamente o caso ora em exame, logo ap\u00f3s o seu julgamento pelo Tribunal local:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ado\u00e7\u00e3o conjunta por duas pessoas do mesmo sexo foi objeto de reconhecimento pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, tendo como relator o Desembargador Luis Felipe Brasil Santos. A S\u00e9tima C\u00e2mara C\u00edvel, por unanimidade, confirmou a senten\u00e7a de primeira inst\u00e2ncia proferida pelo Juiz Julio C\u00e9sar Spoladore Domingos, da Comarca de Bag\u00e9, concedendo a ado\u00e7\u00e3o de dois irm\u00e3os, \u00e0 companheira da m\u00e3e biol\u00f3gica. A decis\u00e3o reconheceu como entidade familiar, merecedora da prote\u00e7\u00e3o estatal, a uni\u00e3o formada por pessoas do mesmo sexo, com caracter\u00edsticas de dura\u00e7\u00e3o, publicidade, continuidade e inten\u00e7\u00e3o de constituir fam\u00edlia, decorr\u00eancia inafast\u00e1vel \u00e9 a possibilidade de que seus componentes possam adotar. N\u00e3o identificando os estudos especializados qualquer inconveniente para que crian\u00e7as fossem adotadas, e comprovado o saud\u00e1vel v\u00ednculo de afeto existente entre as crian\u00e7as e as adotantes, destacou o ilustre Relator: \u201c\u00e9 hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hip\u00f3critas desprovidas de base cient\u00edfica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente \u00e9 assegurada aos direitos das crian\u00e7as e dos adolescentes (art. 227, CF)\u201d. N\u00e3o se pode usar como argumento contr\u00e1rio \u00e0 ado\u00e7\u00e3o por casal homoafetivo a impossibilidade do registro do filho. O art. 54 da Lei n\u00ba 6.015, de 1973, conhecida como \u201cLei de Registros P\u00fablicos\u201d, dentre os elementos de identifica\u00e7\u00e3o, indica os nomes e prenomes dos pais, e os nomes e prenomes dos av\u00f3s paternos e maternos. Nada impede a simples men\u00e7\u00e3o dos \u201cpais\u201d, atendida a ordem alfab\u00e9tica e respectiva filia\u00e7\u00e3o biol\u00f3gica (av\u00f3s) (<em>Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil \u2013 Volume V &#8211; Direito de Fam\u00edlia<\/em>, Ed. Forense, p. 422).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">7. Ademais, como se sabe, e \u00e9 poss\u00edvel constatar em r\u00e1pida pesquisa \u00e0 rede mundial de computadores, s\u00e3o v\u00e1rios pa\u00edses hodiernamente onde h\u00e1 previs\u00e3o legal expressa permitindo a ado\u00e7\u00e3o por casais homossexuais, valendo destacar: Inglaterra, Pa\u00eds de Gales e Pa\u00edses Baixos. O mesmo ocorre em algumas prov\u00edncias da Espanha, entre as quais Navarra e Pa\u00eds Basco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">8. Destarte, por qualquer \u00e2ngulo que se analise a quest\u00e3o, seja em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica consolidada, seja no tocante \u00e0 expressa previs\u00e3o legal de primazia \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral das crian\u00e7as, chega-se \u00e0 conclus\u00e3o de que, no caso dos autos, h\u00e1 mais do que reais vantagens para os adotandos, conforme preceitua o artigo 43 do ECA. Na verdade, ocorrer\u00e1 verdadeiro preju\u00edzo aos menores caso n\u00e3o deferida a medida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">9. Como refor\u00e7o de argumenta\u00e7\u00e3o, e no sentido de afastar, por outro aspecto, a tese jur\u00eddica do recorrente, que alega contrariedade aos artigos 1.622 e 1.723 do C\u00f3digo Civil de 2002, 1\u00ba da Lei 9.278\u204496 e 4\u00ba da Lei de Introdu\u00e7\u00e3o ao C\u00f3digo Civil, vale recordar que, segundo penso, n\u00e3o existe proibi\u00e7\u00e3o para o reconhecimento de qualquer uni\u00e3o, desde que preenchidos os requisitos legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os dispositivos mencionados limitam-se a  estabelecer a possibilidade de uni\u00e3o est\u00e1vel entre homem e mulher que preencham as condi\u00e7\u00f5es impostas pela lei, quais sejam, conviv\u00eancia p\u00fablica, duradoura e cont\u00ednua, sem restringir eventual uni\u00e3o entre dois homens ou duas mulheres.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O objetivo da lei \u00e9 conferir aos companheiros os direitos e deveres trazidos pelo artigo 2\u00ba (Lei 9.278\u204496), n\u00e3o existindo qualquer veda\u00e7\u00e3o expressa para que esses efeitos alcancem uni\u00f5es entre pessoas do mesmo sexo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar express\u00e3o restritiva, de modo que a uni\u00e3o entre pessoas de id\u00eantico sexo ficasse definitivamente exclu\u00edda da abrang\u00eancia legal. Contudo, assim n\u00e3o procedeu.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A mat\u00e9ria, conquanto derive de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica conhecida de todos, ainda n\u00e3o foi expressamente regulada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse particular, leciona Vicente Rao:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cAs lacunas do direito normativo, segundo Enneccerus, nos quatro casos seguintes se verificam:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">(&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2\u00ba. quando a norma \u00e9 totalmente omissa: a) intencionalmente, porque o problema, ao sobrevir a lei, n\u00e3o se achava suficientemente amadurecido para a solu\u00e7\u00e3o; b) ou, apenas, porque a solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi prevista; c) ou, ainda, porque a quest\u00e3o n\u00e3o chegou a ser praticamente suscitada at\u00e9 a superveni\u00eancia da norma\u201d\u00a0 (<em>O Direito e a Vida dos Direitos, Volume I<\/em>. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991, p.456-458).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como \u00e9 de curial saben\u00e7a, a lacuna existe na lei e n\u00e3o no ordenamento jur\u00eddico. Admite-se a integra\u00e7\u00e3o mediante o uso da analogia, a fim de alcan\u00e7ar casos n\u00e3o expressamente contemplados, mas cuja ess\u00eancia coincida com outros tratados pelo legislador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nas palavras de Caio M\u00e1rio da Silva Pereira:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA analogia consiste no processo l\u00f3gico pelo qual o aplicador do direito estende o preceito legal aos casos n\u00e3o diretamente compreendidos em seu dispositivo. Pesquisa a vontade da lei, para leva-l\u00e1 \u00e0s hip\u00f3teses que a literalidade de seu texto n\u00e3o havia mencionado\u201d<em> (Institui\u00e7\u00f5es de Direito Civil, Volume 1. <\/em>Rio de Janeiro: Editora Forense, 2004, p.72).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, ao julgador \u00e9 vedado eximir-se de prestar jurisdi\u00e7\u00e3o sob o argumento de aus\u00eancia de previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Maria Berenice Dias, Desembargadora aposentada do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, que anos atr\u00e1s em seus estudos jur\u00eddicos cunhou a express\u00e3o rela\u00e7\u00e3o homoafetiva, adverte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cA falta de previs\u00e3o espec\u00edfica nos regramentos legislativos n\u00e3o pode servir de justificativa para negar presta\u00e7\u00e3o jurisdicional ou ser invocada como motivo para deixar de reconhecer a exist\u00eancia de direito merecedor de tutela.\u201d (<em>Homoafetividade: o que diz a Justi\u00e7a<\/em>, Editora: Livraria do Advogado, p.11-12).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Registre-se que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a, a despeito de n\u00e3o haver reconhecido expressamente a uni\u00e3o est\u00e1vel homoafetiva, considerou-a an\u00e1loga \u00e0 uni\u00e3o entre pessoas de sexos diferentes, fazendo incidir, a fim de dispensar tratamento igualit\u00e1rio, em termos patrimoniais, \u00e0s rela\u00e7\u00f5es heterossexuais e homossexuais, a norma inserta no artigo 4\u00ba da LICC, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Art. 4\u00ba Quando a lei for omissa, o juiz decidir\u00e1 o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princ\u00edpios gerais de direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Confiram-se os precedentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Direito civil. Previd\u00eancia privada. Benef\u00edcios. Complementa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Pens\u00e3o <em>post mortem<\/em>. Uni\u00e3o entre pessoas do mesmo sexo. Princ\u00edpios fundamentais. Emprego de analogia para suprir lacuna legislativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Necessidade de demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da presen\u00e7a dos elementos essenciais \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, com a evidente exce\u00e7\u00e3o da diversidade de sexos. Igualdade de condi\u00e7\u00f5es entre benefici\u00e1rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Despida de normatividade, a uni\u00e3o afetiva constitu\u00edda entre pessoas de mesmo sexo tem batido \u00e0s portas do Poder Judici\u00e1rio ante a necessidade de tutela, circunst\u00e2ncia que n\u00e3o pode ser ignorada, seja pelo legislador, seja pelo julgador, que devem estar preparados para atender \u00e0s demandas surgidas de uma sociedade com estruturas de conv\u00edvio cada vez mais complexas, a fim de albergar, na esfera de entidade familiar, os mais diversos arranjos vivenciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O Direito n\u00e3o regula sentimentos, mas define as rela\u00e7\u00f5es com base neles geradas, o que n\u00e3o permite que a pr\u00f3pria norma, que veda a discrimina\u00e7\u00e3o de qualquer ordem, seja revestida de conte\u00fado discriminat\u00f3rio. O n\u00facleo do sistema jur\u00eddico deve, portanto, muito mais garantir liberdades do que impor limita\u00e7\u00f5es na esfera pessoal dos seres humanos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Enquanto a lei civil permanecer inerte, as novas estruturas de conv\u00edvio que batem \u00e0s portas dos Tribunais devem ter sua tutela jurisdicional prestada com base nas leis existentes e nos par\u00e2metros humanit\u00e1rios que norteiam n\u00e3o s\u00f3 o direito constitucional, mas a maioria dos ordenamentos jur\u00eddicos existentes no mundo. Especificamente quanto ao tema em foco, \u00e9 de ser atribu\u00edda normatividade id\u00eantica \u00e0 da uni\u00e3o est\u00e1vel ao relacionamento afetivo entre pessoas do mesmo sexo, com os efeitos jur\u00eddicos da\u00ed derivados, evitando-se que, por conta do preconceito, sejam suprimidos direitos fundamentais das pessoas envolvidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O manejo da analogia frente \u00e0 lacuna da lei \u00e9 perfeitamente aceit\u00e1vel para alavancar, como entidade familiar, na mais pura acep\u00e7\u00e3o da igualdade jur\u00eddica, as uni\u00f5es de afeto entre pessoas do mesmo sexo. Para ensejar o reconhecimento, como entidades familiares, de referidas uni\u00f5es patenteadas pela vida social entre parceiros homossexuais, \u00e9 de rigor a demonstra\u00e7\u00e3o inequ\u00edvoca da presen\u00e7a dos elementos essenciais \u00e0 caracteriza\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel, com a evidente exce\u00e7\u00e3o da diversidade de sexos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Demonstrada a conviv\u00eancia, entre duas pessoas do mesmo sexo, p\u00fablica, cont\u00ednua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constitui\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, haver\u00e1, por consequ\u00eancia, o reconhecimento de tal uni\u00e3o como entidade familiar, com a respectiva atribui\u00e7\u00e3o dos efeitos jur\u00eddicos dela advindos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A quebra de paradigmas do Direito de Fam\u00edlia tem como tra\u00e7o forte a valoriza\u00e7\u00e3o do afeto e das rela\u00e7\u00f5es surgidas da sua livre manifesta\u00e7\u00e3o, colocando \u00e0 margem do sistema a antiga postura meramente patrimonialista ou ainda aquela voltada apenas ao intuito de procria\u00e7\u00e3o da entidade familiar. Hoje, muito mais visibilidade alcan\u00e7am as rela\u00e7\u00f5es afetivas, sejam entre pessoas de mesmo sexo, sejam entre o homem e a mulher, pela comunh\u00e3o de vida e de interesses, pela reciprocidade zelosa entre os seus integrantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Deve o juiz, nessa evolu\u00e7\u00e3o de mentalidade, permanecer atento \u00e0s manifesta\u00e7\u00f5es de intoler\u00e2ncia ou de repulsa que possam porventura se revelar em face das minorias, cabendo-lhe exercitar racioc\u00ednios de pondera\u00e7\u00e3o e apaziguamento de poss\u00edveis esp\u00edritos em conflito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A defesa dos direitos em sua plenitude deve assentar em ideais de fraternidade e solidariedade, n\u00e3o podendo o Poder Judici\u00e1rio esquivar-se de ver e de dizer o novo, assim como j\u00e1 o fez, em tempos idos, quando emprestou normatividade aos relacionamentos entre pessoas n\u00e3o casadas, fazendo surgir, por consequ\u00eancia, o instituto da uni\u00e3o est\u00e1vel. A tem\u00e1tica ora em julgamento igualmente assenta sua premissa em v\u00ednculos lastreados em comprometimento amoroso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; A inser\u00e7\u00e3o das rela\u00e7\u00f5es de afeto entre pessoas do mesmo sexo no Direito de Fam\u00edlia, com o consequente reconhecimento dessas uni\u00f5es como entidades familiares, deve vir acompanhada da firme observ\u00e2ncia dos princ\u00edpios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da liberdade, da autodetermina\u00e7\u00e3o, da intimidade, da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o, da solidariedade e da busca da felicidade, respeitando-se, acima de tudo, o reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Com as diretrizes interpretativas fixadas pelos princ\u00edpios gerais de direito e por meio do emprego da analogia para suprir a lacuna da lei, legitimada est\u00e1 juridicamente a uni\u00e3o de afeto entre pessoas do mesmo sexo, para que sejam colhidos no mundo jur\u00eddico os relevantes efeitos de situa\u00e7\u00f5es consolidadas e h\u00e1 tempos \u00e0 espera do olhar atento do Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Comprovada a exist\u00eancia de uni\u00e3o afetiva entre pessoas do mesmo sexo, \u00e9 de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente de receber benef\u00edcios previdenci\u00e1rios decorrentes do plano de previd\u00eancia privada no qual o falecido era participante, com os id\u00eanticos efeitos operados pela uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Se por for\u00e7a do art. 16 da Lei n.\u00ba 8.213\u204491, a necess\u00e1ria depend\u00eancia econ\u00f4mica para a concess\u00e3o da pens\u00e3o por morte entre companheiros de uni\u00e3o est\u00e1vel \u00e9 presumida, tamb\u00e9m o \u00e9 no caso de companheiros do mesmo sexo, diante do emprego da analogia que se estabeleceu entre essas duas entidades familiares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; \u201cA prote\u00e7\u00e3o social ao companheiro homossexual decorre da subordina\u00e7\u00e3o dos planos complementares privados de previd\u00eancia aos ditames gen\u00e9ricos do plano b\u00e1sico estatal do qual s\u00e3o desdobramento no interior do sistema de seguridade social\u201d de modo que \u201cos normativos internos dos planos de benef\u00edcios das entidades de previd\u00eancia privada podem ampliar, mas n\u00e3o restringir, o rol dos benefici\u00e1rios a serem designados pelos participantes\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; O direito social previdenci\u00e1rio, ainda que de car\u00e1ter privado complementar, deve incidir igualitariamente sobre todos aqueles que se colocam sob o seu manto protetor. Nessa linha de entendimento, aqueles que vivem em uni\u00f5es de afeto com pessoas do mesmo sexo, seguem enquadrados no rol dos dependentes preferenciais dos segurados, no regime geral, bem como dos participantes, no regime complementar de previd\u00eancia, em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com todos os demais benefici\u00e1rios em situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Incontroversa a uni\u00e3o nos mesmos moldes em que a est\u00e1vel, o companheiro participante de plano de previd\u00eancia privada faz jus \u00e0 pens\u00e3o por morte, ainda que n\u00e3o esteja expressamente inscrito no instrumento de ades\u00e3o, isso porque \u201ca previd\u00eancia privada n\u00e3o perde o seu car\u00e1ter social pelo s\u00f3 fato de decorrer de aven\u00e7a firmada entre particulares\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Mediante ponderada interven\u00e7\u00e3o do Juiz, munido das balizas da integra\u00e7\u00e3o da norma lacunosa por meio da analogia, considerando-se a previd\u00eancia privada em sua acep\u00e7\u00e3o de coadjuvante da previd\u00eancia geral e seguindo os princ\u00edpios que d\u00e3o forma \u00e0 Direito Previdenci\u00e1rio como um todo, dentre os quais se destaca o da solidariedade, s\u00e3o considerados benefici\u00e1rios os companheiros de mesmo sexo de participantes dos planos de previd\u00eancia, sem preconceitos ou restri\u00e7\u00f5es de qualquer ordem, notadamente aquelas amparadas em aus\u00eancia de disposi\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&#8211; Registre-se, por fim, que o alcance deste voto abrange unicamente os planos de previd\u00eancia privada complementar, a cuja compet\u00eancia est\u00e3o adstritas as Turmas que comp\u00f5em a Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recurso especial provido. (REsp 1.026.981\u2044RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04\u204402\u20442010, DJ de 23\u204402\u20442010).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO CIVIL E CIVIL &#8211; PREQUESTIONAMENTO &#8211; AUS\u00caNCIA &#8211; S\u00daMULA 282\u2044STF &#8211; UNI\u00c3O HOMOAFETIVA &#8211; INSCRI\u00c7\u00c3O DE PARCEIRO EM  PLANO DE ASSIST\u00caNCIA M\u00c9DICA &#8211; POSSIBILIDADE &#8211; DIVERG\u00caNCIA JURISPRUDENCIAL N\u00c3O CONFIGURADA. (&#8230;) &#8211; A rela\u00e7\u00e3o homoafetiva gera direitos e, analogicamente \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, permite a inclus\u00e3o do companheiro dependente em plano de assist\u00eancia m\u00e9dica. &#8211; O homossexual n\u00e3o \u00e9 cidad\u00e3o de segunda categoria. A op\u00e7\u00e3o ou condi\u00e7\u00e3o sexual n\u00e3o diminui direitos e, muito menos, a dignidade da pessoa humana. (&#8230;) (REsp 238.715\u2044RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, DJ de 02\u204410\u20442006).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Suprema Corte tamb\u00e9m assim se manifestou, em decis\u00e3o proferida pelo Ministro Celso Mello, quando analisou o pleito formulado na MC na ADin 3.300\u2044DF, DJ de 09\u204402\u20442006:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">UNI\u00c3O EST\u00c1VEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO. ALTA RELEV\u00c2NCIA SOCIAL E JUR\u00cdDICO-CONSTITUCIONAL DA QUEST\u00c3O PERTINENTE \u00c0S UNI\u00d5ES HOMOAFETIVAS. PRETENDIDA QUALIFICA\u00c7\u00c3O DE TAIS UNI\u00d5ES COMO ENTIDADES FAMILIARES. DOUTRINA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DOA RT. 1\u00ba DA LEI 9.278\u204496. NORMA LEGAL DERROGADA PELA SUPERVENI\u00caNCIA DO ART. 1723 DO NOVO C\u00d3DIGO CIVIL (2002), QUE N\u00c3O FOI OBJETO DE IMPUGNA\u00c7\u00c3O NESTA SEDE DE CONTROLE ABSTRATO. INVIABILIDADE, POR TAL RAZ\u00c3O, DA A\u00c7\u00c3O DIRETA. IMPOSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA, DE OUTRO LADO, DE SE PROCEDER \u00c0 FISCALIZA\u00c7\u00c3O NORMATIVA ABSTRATA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGIN\u00c1RIAS (ART.226,PARAGRAFO 3\u00ba, NO CASO). DOUTRINA. JURISPRUD\u00caNCIA (STF). NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE DISCUTIR O TEMA DAS UNI\u00d5ES EST\u00c1VEIS HOMOAFETIVAS, INCLUSIVE PARA EFEITO DE SUA SUBSUN\u00c7\u00c3O AO CONCEITO DE ENTIDADE FAMILIAR: MAT\u00c9RIA A SER VEICULADA EM SEDE DE ADPF. (&#8230;) N\u00e3o obstante as raz\u00f5es de ordem estritamente formal, que tornam insuscet\u00edvel de conhecimento a presente a\u00e7\u00e3o direta, mas considerando a extrema import\u00e2ncia jur\u00eddico-social da mat\u00e9ria &#8211; cuja aprecia\u00e7\u00e3o talvez pudesse viabilizar-se em sede de arg\u00fci\u00e7\u00e3o de descumprimento de preceito fundamental -, cumpre registrar, quanto \u00e0 tese sustentada pelas entidades autoras, que o magist\u00e9rio da doutrina, apoiando-se em valiosa hermen\u00eautica construtiva, utilizando-se da analogia e invocando princ\u00edpios fundamentais (como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da autodetermina\u00e7\u00e3o, da igualdade, do pluralismo, da intimidade, da n\u00e3o-discrimina\u00e7\u00e3o e da busca da felicidade), tem revelado admir\u00e1vel percep\u00e7\u00e3o do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personal\u00edssimo \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o sexual, de um lado, quanto a proclama\u00e7\u00e3o da legitimidade \u00e9tico-jur\u00eddica da uni\u00e3o homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseq\u00fc\u00eancias no plano do Direito e na esfera das rela\u00e7\u00f5es sociais. Essa vis\u00e3o do tema, que tem a virtude de superar, neste in\u00edcio de terceiro mil\u00eanio, incompreens\u00edveis resist\u00eancias sociais e institucionais fundadas em f\u00f3rmulas preconceituosas inadmiss\u00edveis, vem sendo externada, como anteriormente enfatizado, por eminentes autores, cuja an\u00e1lise de t\u00e3o significativas quest\u00f5es tem colocado em evid\u00eancia, com absoluta corre\u00e7\u00e3o, a necessidade de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis homoafetivas (LUIZ EDSON FACHIN, &#8220;Direito de Fam\u00edlia &#8211; Elementos cr\u00edticos \u00e0 luz do novo C\u00f3digo Civil brasileiro&#8221;, p. 119\u2044127, item n. 4, 2003, Renovar; LUIZ SALEM VARELLA\u2044IRENE INNWINKL SALEM VARELLA, &#8220;Homoerotismo no Direito Brasileiro e Universal &#8211; Parceria Civil entre Pessoas do mesmo Sexo&#8221;, 2000, Ag\u00e1 Juris Editora, ROGER RAUPP RIOS, &#8220;A Homossexualidade no Direito&#8221;, p. 97\u2044128, item n. 4, 2001, Livraria do Advogado Editora &#8211; ESMAFE\u2044RS; ANA CARLA HARMATIUK MATOS, &#8220;Uni\u00e3o entre Pessoas do mesmo Sexo: aspectos jur\u00eddicos e sociais&#8221;, p. 161\u2044162, Del Rey, 2004; VIVIANE GIRARDI, &#8220;Fam\u00edlias Contempor\u00e2neas, Filia\u00e7\u00e3o e Afeto: a possibilidade jur\u00eddica da Ado\u00e7\u00e3o por Homossexuais&#8221;, Livraria do Advogado Editora, 2005; TA\u00cdSA RIBEIRO FERNANDES, &#8220;Uni\u00f5es Homossexuais: efeitos jur\u00eddicos&#8221;, Editora M\u00e9todo, S\u00e3o Paulo; JOS\u00c9 CARLOS TEIXEIRA GIORGIS, &#8220;A Natureza Jur\u00eddica da Rela\u00e7\u00e3o Homoer\u00f3tica&#8221;, &#8220;in &#8220;Revista da AJURIS&#8221; n\u00ba 88, tomo I, p. 224\u2044252, dez\u20442002, v.g.).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em se tratando de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, o INSS editou a Instru\u00e7\u00e3o Normativa 25, que \u201cestabelece, por for\u00e7a de decis\u00e3o judicial, procedimentos a serem adotados para a concess\u00e3o de benef\u00edcios previdenci\u00e1rios ao companheiro ou companheira homossexual\u201d. Tal instru\u00e7\u00e3o, embora de car\u00e1ter administrativo, sinaliza uma evolu\u00e7\u00e3o no tratamento da mat\u00e9ria, ao se utilizar, expressamente, do termo uni\u00e3o est\u00e1vel para as rela\u00e7\u00f5es homoafetivas. \u00c9 o que disp\u00f5e o artigo 3\u00ba: \u201cA comprova\u00e7\u00e3o da uni\u00e3o est\u00e1vel e depend\u00eancia econ\u00f4mica far-se-\u00e1 atrav\u00e9s dos seguintes documentos&#8230;\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m a Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006 \u2013 a \u201cLei Maria da Penha\u201d -, estabelece no artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, que \u201cAs rela\u00e7\u00f5es pessoais enunciadas neste artigo independem de orienta\u00e7\u00e3o sexual\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No julgamento do Recurso Especial 820.475\u2044RJ, DJ de 11\u204405\u20442009, esta Corte entendeu pela possibilidade jur\u00eddica do pedido de declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o est\u00e1vel formulado por casal homossexual, ficando a ementa assim redigida:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DECLARAT\u00d3RIA DE UNI\u00c3O HOMOAFETIVA. PRINC\u00cdPIO DA IDENTIDADE F\u00cdSICA DO JUIZ. OFENSA N\u00c3O CARACTERIZADA AO ARTIGO 132, DO CPC. POSSIBILIDADE JUR\u00cdDICA DO PEDIDO. ARTIGOS 1\u00ba DA LEI 9.278\u204496\u00a0 E 1.723 E 1.724 DO C\u00d3DIGO CIVIL. ALEGA\u00c7\u00c3O DE LACUNA LEGISLATIVA. POSSIBILIDADE DE EMPREGO DA ANALOGIA COMO M\u00c9TODO INTEGRATIVO. 1. N\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da identidade f\u00edsica do juiz, se a magistrada que presidiu a colheita antecipada das provas estava em gozo de f\u00e9rias, quando da prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a, m\u00e1xime porque diferentes os pedidos contidos nas a\u00e7\u00f5es principal e cautelar. 2. O entendimento assente nesta Corte, quanto a possibilidade jur\u00eddica do pedido, corresponde a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expl\u00edcita no ordenamento jur\u00eddico\u00a0 para o ajuizamento da demanda proposta. 3. A despeito da controv\u00e9rsia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 mat\u00e9ria de fundo, o fato \u00e9 que, para a hip\u00f3tese em apre\u00e7o, onde se pretende a declara\u00e7\u00e3o de uni\u00e3o homoafetiva, n\u00e3o existe veda\u00e7\u00e3o legal para o prosseguimento do feito. 4. Os dispositivos legais limitam-se a  estabelecer a possibilidade de uni\u00e3o est\u00e1vel entre homem e mulher, d\u00eas que preencham as condi\u00e7\u00f5es impostas pela lei, quais sejam, conviv\u00eancia p\u00fablica, duradoura e cont\u00ednua, sem, contudo, proibir a uni\u00e3o entre dois homens ou duas mulheres. Poderia o legislador, caso desejasse, utilizar express\u00e3o restritiva, de modo a impedir que a uni\u00e3o entre pessoas de id\u00eantico sexo ficasse definitivamente exclu\u00edda da abrang\u00eancia legal. Contudo, assim n\u00e3o procedeu. 5. \u00c9 poss\u00edvel, portanto, que o magistrado de primeiro grau entenda existir lacuna legislativa, uma vez que a mat\u00e9ria, conquanto derive de situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica conhecida de todos, ainda n\u00e3o foi expressamente regulada. 6. Ao julgador \u00e9 vedado eximir-se de prestar jurisdi\u00e7\u00e3o sob o argumento de aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Admite-se, se for o caso, a integra\u00e7\u00e3o mediante o uso da analogia, a fim de alcan\u00e7ar casos n\u00e3o expressamente contemplados, mas cuja ess\u00eancia coincida com outros tratados pelo legislador. 5. Recurso especial conhecido e provido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora naquela oportunidade a Corte n\u00e3o tenha adentrado no m\u00e9rito, afastando apenas a preliminar de impossibilidade jur\u00eddica do pedido, entendo que os fundamentos expendidos naquele voto podem aplicar-se ao caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 que, ainda que n\u00e3o se reconhe\u00e7a a exist\u00eancia de uni\u00e3o est\u00e1vel entre casais homossexuais, o fato \u00e9 que esse tipo de uni\u00e3o deve receber o mesmo tratamento conferido \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis, o que afasta a pretensa viola\u00e7\u00e3o ao artigo 1.622 do C\u00f3digo Civil, que dispunha: \u201cNingu\u00e9m pode ser adotado por duas pessoas, salvo se forem marido e mulher, ou se viverem em uni\u00e3o est\u00e1vel\u201d (tal dispositivo foi revogado pela recente Lei de Ado\u00e7\u00e3o \u2013 Lei 12.010, de 3 de agosto de 2009, que, ao alterar a reda\u00e7\u00e3o do artigo 42, \u00a7 2\u00ba, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, acrescentou a necessidade de comprova\u00e7\u00e3o da estabilidade da fam\u00edlia, preconizando: &#8220;Para ado\u00e7\u00e3o conjunta, \u00e9 indispens\u00e1vel que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham uni\u00e3o est\u00e1vel, comprovada a estabilidade da fam\u00edlia&#8221;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sinal, o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido foi claro em afirmar que, apesar de a uni\u00e3o homoafetiva n\u00e3o constituir uma uni\u00e3o est\u00e1vel, o tratamento jur\u00eddico  a ser dado a ambas as situa\u00e7\u00f5es deve ser id\u00eantico. Confira-se o trecho respectivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cN\u00e3o se est\u00e1 aqui a afirmar que tais relacionamentos constituem exatamente uma uni\u00e3o est\u00e1vel. O que se sustenta \u00e9 que, se \u00e9 para tratar por analogia, muito mais se assemelham a uma uni\u00e3o est\u00e1vel do que a uma sociedade de fato. Por qu\u00ea? Porque a <em>affectio<\/em> que leva estas duas pessoas a viverem juntas, a partilharem os momentos bons e maus da vida \u00e9 muito mais a <em>affectio conjugalis<\/em> do que a <em>affectio societatis<\/em>. Elas n\u00e3o est\u00e3o ali para obter resultados econ\u00f4micos da rela\u00e7\u00e3o, mas, sim, para trocarem afeto, e esta troca de afeto, com o partilhamento de uma vida em comum, \u00e9 que forma uma entidade familiar. Pode-se dizer que n\u00e3o \u00e9 uni\u00e3o est\u00e1vel, mas \u00e9 uma entidade familiar \u00e0 qual devem ser atribu\u00eddos iguais direitos\u201d. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Partindo ent\u00e3o do pressuposto de que o tratamento a ser dado \u00e0s uni\u00f5es do mesmo sexo, que convivem de modo dur\u00e1vel, sendo essa conviv\u00eancia p\u00fablica, cont\u00ednua e com o objetivo de constituir fam\u00edlia deve ser o mesmo que \u00e9 atribu\u00eddo em nosso ordenamento jur\u00eddico \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis, resta concluir que \u00e9 poss\u00edvel reconhecer, em tese, a essas pessoas o direito de adotar em conjunto\u201d.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesse sentido tamb\u00e9m foi o pronunciamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que, em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da Rep\u00fablica Pedro Henrique T\u00e1vora Niess, registrou:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u201cH\u00e1 de se ressaltar que a Lei, ao estabelecer que a uni\u00e3o est\u00e1vel entre homem e mulher caracteriza entidade familiar, apenas teve a preocupa\u00e7\u00e3o de tamb\u00e9m incluir esta forma de conviv\u00eancia na concep\u00e7\u00e3o de fam\u00edlia, sem dela excluir, entretanto, as rela\u00e7\u00f5es homoafetivas, agindo, portanto, com acerto o Tribunal de origem que, por analogia ao regramento vigente, entendeu ser o caso de lhes dar tratamento equivalente \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel, sendo poss\u00edvel, portanto, a ado\u00e7\u00e3o conforme pleiteado\u201d. (&#8230;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Portanto, quer se reconhe\u00e7a \u00e0 uni\u00e3o homoafetiva de que cuida este processo o car\u00e1ter de uni\u00e3o est\u00e1vel, quer se lhe reconhe\u00e7a a natureza de institui\u00e7\u00e3o a ela equivalente, n\u00e3o h\u00e1 como negar que caracteriza entidade familiar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tamb\u00e9m o E. Tribunal Superior Eleitoral, que congrega membros tanto do Pret\u00f3rio Excelso quanto dessa Corte Superior de Justi\u00e7a, reconheceu, expressamente, que a uni\u00e3o de duas mulheres, nas condi\u00e7\u00f5es antes expostas, configura, efetivamente, rela\u00e7\u00e3o est\u00e1vel \u201c\u00e0 semelhan\u00e7a do que ocorre com os sujeitos de uni\u00e3o est\u00e1vel de concubinato e de casamento\u201d, a tal ponto que se submete &#8216;\u00e0 regra de inelegibilidade prevista no artigo 14, \u00a7 1\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal\u201d (Respe n\u00ba 24.564\u2044PA, Rel. Min. Gilmar Mendes, publicado em sess\u00e3o em 1\u00ba.10.2004).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De fato, em vista de as uni\u00f5es homoafetivas merecerem tratamento id\u00eantico ao conferido \u00e0s uni\u00f5es est\u00e1veis, a circunst\u00e2ncia de se tratar de casal homossexual, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 motivo para impedir a ado\u00e7\u00e3o de menores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">10. O diss\u00eddio jurisprudencial n\u00e3o foi demonstrado nos moldes regimentais, uma vez que a parte n\u00e3o procedeu ao indispens\u00e1vel cotejo anal\u00edtico, exig\u00eancia contida nos artigos 541, par\u00e1grafo \u00fanico, do CPC e 255, \u00a7 1\u00ba e 2\u00ba, do RISTJ. Tal circunst\u00e2ncia impede o conhecimento do recurso especial pela al\u00ednea &#8220;c&#8221; do permissivo constitucional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>EXMO. SR. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sr. Presidente, realmente a jurisprud\u00eancia do STJ vem fortalecendo essa compreens\u00e3o. J\u00e1 julgamos processo, salvo engano, de V. Exa., em que admitimos a mudan\u00e7a de sexo no registro de nascimento. Em outro caso mais antigo, acredito que da relatoria do Sr. Ministro Fernando Gon\u00e7alves, houve a posse e guarda da crian\u00e7a por uma das companheiras sup\u00e9rstites na rela\u00e7\u00e3o. Admitimos tamb\u00e9m, em outro precedente, a divis\u00e3o patrimonial entre um casal do mesmo sexo. Mais recentemente, a Terceira Turma admitiu, em rela\u00e7\u00e3o ao direito \u00e0 previd\u00eancia complementar da pessoa que estava inscrita no plano, ainda que do mesmo sexo. De modo que a jurisprud\u00eancia vem toda caminhando nesse sentido. E mais o precedente citado por S. Exa., no REsp. n. 820.475\u2044RJ, admitindo a possibilidade jur\u00eddica de uma a\u00e7\u00e3o, embora tenha sido por maioria, \u00e9 um precedente, e, como V. Exa. costuma enfatizar, e eu tamb\u00e9m valorizo muito, este \u00e9 um Tribunal de precedentes, que firma teses. E naquele a maioria firmou que seria poss\u00edvel a a\u00e7\u00e3o declarat\u00f3ria de uni\u00e3o est\u00e1vel entre pessoas do mesmo sexo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caminhando nesse sentido, estou inteiramente de acordo com o voto do Sr. Ministro Relator, principalmente pela primeira parte da fundamenta\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 necessidade de prote\u00e7\u00e3o maior, que \u00e9 o direito \u00e0 vida e \u00e0 dignidade dos menores, que est\u00e3o muito bem assistidos pelo casal em quest\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J\u00e1 havia lido o voto e, agora, relendo-o, registro o meu elogio quanto \u00e0 qualidade dos judiciosos argumentos apresentados por S. Exa., com quem estou de acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conhe\u00e7o do recurso especial e nego-lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO HONILDO AMARAL DE MELLO CASTRO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ\u2044AP) (Relator):<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sr. Presidente, a evolu\u00e7\u00e3o da vida em sociedade, \u00e0s vezes, traz-nos perplexidades nas suas inova\u00e7\u00f5es e evolu\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este caso n\u00e3o deixa de ser uma inova\u00e7\u00e3o que se estabelece na rela\u00e7\u00e3o entre pessoas. O voto do eminente Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o \u00e9 bastante claro, e n\u00e3o tenho d\u00favidas em acompanh\u00e1-lo, por\u00e9m acrescento que o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, no seu art. 11, do qual o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, determina o respeito \u00e0 dignidade da pessoa humana. Na verdade, em respeito a esta dignidade n\u00e3o se justifica que as crian\u00e7as fiquem em albergues ou patronatos, com tratamentos n\u00e3o condizentes na maioria das vezes ante a omiss\u00e3o do Estado, raz\u00e3o porque se imp\u00f5e e \u00e9 prefer\u00edvel que se admita a ado\u00e7\u00e3o, notadamente ante \u00e0s raz\u00f5es justificadas no laudo dos &#8220;<strong><em>experts<\/em><\/strong>&#8221; produzidos em face a realidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estou de pleno acordo com o voto do eminente Ministro Luis Felipe Salom\u00e3o, conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O EXMO. SR. MINISTRO JO\u00c3O OT\u00c1VIO DE NORONHA:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Srs. Ministros, gostaria de parabenizar a decis\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio Grande do Sul, que est\u00e1 um primor. O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos fez um estudo profundo, prudente e claro. \u00c9 interessante observar que, nesse estudo todo, S. Exa. traz algumas informa\u00e7\u00f5es importantes. Por exemplo, primeiro, que as duas vivem uma rela\u00e7\u00e3o s\u00e9ria e est\u00e1vel. A assistente social chega a essa conclus\u00e3o para recomendar a ado\u00e7\u00e3o, dizendo que n\u00e3o h\u00e1 nenhuma rela\u00e7\u00e3o de promiscuidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aproveito a oportunidade para dizer que o fato de ser uma rela\u00e7\u00e3o homoafetiva n\u00e3o traz nenhuma influ\u00eancia na op\u00e7\u00e3o sexual dessas crian\u00e7as ou na futura op\u00e7\u00e3o sexual desses meninos adotados. A experi\u00eancia nos mostra que isso n\u00e3o tem nada a ver.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Segundo ponto: n\u00e3o vamos permitir a ado\u00e7\u00e3o e impedir que essas crian\u00e7as tenham uma melhor assist\u00eancia m\u00e9dica, melhor assist\u00eancia social, que usufruam das rendas ou de uma eventual pens\u00e3o dessa segunda pretensa adotante? Vamos deixar as crian\u00e7as em abrigos p\u00fablicos? Porque agora est\u00e1 assim, v\u00eam com todo esse formalismo e apelo moral mas deixam a crian\u00e7a no abrigo, onde sofre viol\u00eancia. Ali\u00e1s, ressalto importante aspecto que ouvi no voto segundo o qual as crian\u00e7as chegam desses abrigos maltratadas, sempre com les\u00f5es e marcas. Que s\u00e3o reduzidas\u00a0 as chance de uma crian\u00e7a ser adotada ap\u00f3s os quatro anos de idade&#8230;, porque, depois dos quatro anos, geralmente, n\u00e3o se encontra quem as adote, ficando fadadas a serem mantidas em patronatos at\u00e9 os dezoito anos, e o que \u00e9 pior, com as conseq\u00fc\u00eancias de conviv\u00eancias no mais das vezes negativas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Terceiro, precisamos parar com essa falsidade, qui\u00e7\u00e1 hipocrisia, de que elas podem fazer mal aos meninos. As fam\u00edlias de pais heteros t\u00eam nos dado seguidos exemplos de maus tratos \u00e0s crian\u00e7as. As periferias nos mostram pais maltratando e estuprando as pr\u00f3prias filhas. Ent\u00e3o, n\u00e3o se pode supor que o fato de as adotantes serem duas mulheres ou que vivam uma rela\u00e7\u00e3o homoafetiva possa causar algum dano. Dano causa a manuten\u00e7\u00e3o do menor no abrigo ou dano causar\u00e1 ao interesse das crian\u00e7as a n\u00e3o ado\u00e7\u00e3o. A ado\u00e7\u00e3o melhora, e muito, as condi\u00e7\u00f5es de assist\u00eancia m\u00e9dica e social; isso est\u00e1 positivado no ac\u00f3rd\u00e3o recorrido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mais interessante, e que merece destaque, \u00e9\u00a0 a posi\u00e7\u00e3o do ac\u00f3rd\u00e3o, quando diz que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Estadual do Rio Grande do Sul, ao recorrer, \u00e9 incapaz de escrever uma linha sobre essas quest\u00f5es sociais, sobre o interesse dos menores, trazendo apenas leis e quest\u00f5es legais. A indigna\u00e7\u00e3o fora acolhida do ac\u00f3rd\u00e3o at\u00e9 pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal, que fala ser n\u00edtido manter o interesse dos menores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ent\u00e3o, como se trata do primeiro caso da Turma, devemos ter bem presente que estamos fixando uma orienta\u00e7\u00e3o. Nesses casos, h\u00e1 de se atender sempre o interesse do menor. E o interesse dos menores aqui, diante da melhoria de sua situa\u00e7\u00e3o social, \u00e9 o da ado\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\u00c9 como voto.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>EMENTA DIREITO CIVIL. FAM\u00cdLIA. ADO\u00c7\u00c3O DE MENORES POR CASAL HOMOSSEXUAL. SITUA\u00c7\u00c3O J\u00c1 CONSOLIDADA. ESTABILIDADE DA FAM\u00cdLIA. PRESEN\u00c7A DE FORTES V\u00cdNCULOS AFETIVOS ENTRE OS MENORES E A REQUERENTE. IMPRESCINDIBILIDADE DA PREVAL\u00caNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES. RELAT\u00d3RIO DA ASSISTENTE SOCIAL FAVOR\u00c1VEL AO PEDIDO. REAIS VANTAGENS PARA OS ADOTANDOS. 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