{"id":19675,"date":"2024-03-14T11:47:43","date_gmt":"2024-03-14T14:47:43","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19675"},"modified":"2024-03-14T11:47:43","modified_gmt":"2024-03-14T14:47:43","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-carta-de-arrematacao-titulo-judicial-que-se-sujeita-a-qualificacao-registral-modo-derivado-de-aquisicao-da-propr","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19675","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis\u00a0\u2013\u00a0Carta de arremata\u00e7\u00e3o\u00a0\u2013\u00a0T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral\u00a0\u2013\u00a0Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade\u00a0\u2013\u00a0Desqualifica\u00e7\u00e3o por inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade\u00a0\u2013\u00a0T\u00edtulo judicial diverso, apresentado antes da carta de arremata\u00e7\u00e3o, por meio do qual a propriedade do im\u00f3vel foi transmitida a terceiro\u00a0\u2013\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1050520-27.2022.8.26.0114<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Campinas<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>SERGIO LUIZ CARRARA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1050520-27.2022.8.26.0114<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Sergio Luiz Carrara<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Campinas<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Carta de arremata\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0T\u00edtulo judicial que se sujeita \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Desqualifica\u00e7\u00e3o por inobserv\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0T\u00edtulo judicial diverso, apresentado antes da carta de arremata\u00e7\u00e3o, por meio do qual a propriedade do im\u00f3vel foi transmitida a terceiro\u00a0<\/strong>\u2013<strong>\u00a0Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.148<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por S\u00e9rgio Luiz Carrara contra a r. senten\u00e7a de fls. 843\/849, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Campinas, que julgou procedente a d\u00favida, mantendo a negativa de registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda dos autos n\u00ba 1047413-77.2019.8.26.0114 da 1\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Campinas.<\/p>\n<p>Alega o apelante, em resumo, que, em se tratando de d\u00edvida\u00a0<em>propter rem,\u00a0<\/em>se torna irrelevante o fato de o propriet\u00e1rio do bem constar como devedor no processo em que o bem foi arrematado; que a arremata\u00e7\u00e3o caracteriza-se como modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o de propriedade, de forma que n\u00e3o h\u00e1 ofensa ao princ\u00edpio da continuidade.<\/p>\n<p>Pede, ao final, o registro da carta de arremata\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 915\/918).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o expedida pela 1\u00aa Vara C\u00edvel de Campinas extra\u00edda do processo n\u00ba 1047413-77.2019.8.26.0114, movido pelo Condom\u00ednio Dot Home &amp; Office contra PDG Bar\u00e3o Geraldo Incorpora\u00e7\u00f5es SPE Ltda., tendo por objeto a cobran\u00e7a de contribui\u00e7\u00f5es condominiais referentes ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 142.371 no 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Campinas.<\/p>\n<p>O registro foi obstado por ofensa ao princ\u00edpio da continuidade, na medida em que, em 30 de dezembro de 2021, foi registrada sob o n\u00ba 7 na matr\u00edcula n\u00ba 142.371 a aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel determinada nos autos do processo n\u00ba 1055031-86.2017.8.26.0100, que tramitou perante a 8\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional II \u2013 Santo Amaro, da Comarca de S\u00e3o Paulo\/SP, em favor de Interapoio \u2013 Servi\u00e7os e M\u00e9todos Construtivos (fls. 2\/3).<\/p>\n<p>A d\u00favida suscitada foi julgada procedente nos termos da r. senten\u00e7a de fls. 843\/849, ora recorrida.<\/p>\n<p>Destaca-se, de in\u00edcio, que o t\u00edtulo judicial tamb\u00e9m se submete \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o pelo Oficial, tal como disp\u00f5e o item 117 do Cap\u00edtulo XX do Tomo II das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, cujo teor \u00e9 o seguinte:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/em>\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Fixada essa premissa, as raz\u00f5es recursais n\u00e3o merecem guarida.<\/p>\n<p>Pela an\u00e1lise dos autos, nota-se que o auto de arremata\u00e7\u00e3o lavrado no processo n\u00ba 1047413-77.2019.8.26.0114 \u00e9 datado de 19 de julho de 2021 (fls. 676), \u00e9poca em que o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 142.371 no 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Campinas ainda era de propriedade de PDG Bar\u00e3o Geraldo Incorpora\u00e7\u00f5es SPE Ltda. (fls. 770\/773), executada no processo em que a arremata\u00e7\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Em 16 de setembro de 2021, a carta de arremata\u00e7\u00e3o extra\u00edda do processo n\u00ba 1047413-77.2019.8.26.0114 foi disponibilizada pelo Cart\u00f3rio da 1\u00aa Vara C\u00edvel de Campinas (fls. 702).<\/p>\n<p>No entanto, em 10 de dezembro de 2021, entre a disponibiliza\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo judicial (16 de setembro de 2021 \u2013 fls. 702) e sua apresenta\u00e7\u00e3o na serventia imobili\u00e1ria (20 de junho de 2022 \u2013 fls. 1), ocorreu o registro na matr\u00edcula n\u00ba 142.371 do 2\u00ba Registro de Im\u00f3veis de Campinas da aliena\u00e7\u00e3o judicial do im\u00f3vel em favor de Interapoio \u2013 Servi\u00e7os e M\u00e9todos Construtivos, a qual foi determinada no processo n\u00ba 1055031-86.2017.8.26.0100, que tramitou perante a 8\u00aa Vara C\u00edvel do Foro Regional de Santo Amaro, Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da continuidade, PDG Bar\u00e3o Geraldo Incorpora\u00e7\u00f5es SPE Ltda. deveria ostentar a condi\u00e7\u00e3o de propriet\u00e1ria ou titular de direitos inscritos.<\/p>\n<p>E embora a empresa ostentasse essa condi\u00e7\u00e3o por ocasi\u00e3o do leil\u00e3o judicial e da expedi\u00e7\u00e3o da carta de arremata\u00e7\u00e3o, a propriedade do bem foi transmitida a terceiro por for\u00e7a da inscri\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade, qualquer t\u00edtulo de transmiss\u00e3o do im\u00f3vel s\u00f3 pode ter ingresso e dar causa a um registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>se nele constarem, como afetados, referidos titulares de dom\u00ednio. Deve, pois, haver perfeito encadeamento entre as informa\u00e7\u00f5es inscritas e as que se pretendem inscrever, o que n\u00e3o ocorre no caso em pauta.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, ensina Afr\u00e2nio de Carvalho: &#8220;<em>O princ\u00edpio da continuidade, que se ap\u00f3ia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente. Ao exigir que cada inscri\u00e7\u00e3o encontre sua proced\u00eancia em outra anterior, que assegure a legitimidade da transmiss\u00e3o ou da onera\u00e7\u00e3o do direito, acaba por transform\u00e1-la no elo de uma corrente ininterrupta de assentos, cada um dos quais se liga ao seu antecedente, como o seu subseq\u00fcente a ele se ligar\u00e1 posteriormente. Gra\u00e7as a isso o Registro de Im\u00f3veis inspira confian\u00e7a ao p\u00fablico<\/em>&#8221; (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 253).<\/p>\n<p>Ademais, a aliena\u00e7\u00e3o for\u00e7ada em processo judicial, diversamente do consignado pelo recorrente, encerra transmiss\u00e3o derivada do direito de propriedade. N\u00e3o se desconhece que, em data relativamente recente, o C. Conselho Superior da Magistratura chegou a reconhecer que a arremata\u00e7\u00e3o\/adjudica\u00e7\u00e3o constitu\u00eda modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade. Contudo, tal entendimento acabou n\u00e3o prevalecendo, pois o fato de inexistir rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica ou negocial entre o antigo propriet\u00e1rio e o adquirente (arrematante ou adjudicante) n\u00e3o \u00e9 o quanto basta para afastar o reconhecimento de que h\u00e1 aquisi\u00e7\u00e3o derivada da propriedade.<\/p>\n<p>Como destaca Josu\u00e9 Modesto Passos: \u201c<em>diz-se origin\u00e1ria a aquisi\u00e7\u00e3o que, em seu suporte f\u00e1tico, \u00e9 independente da exist\u00eancia de um outro direito; derivada, a que pressup\u00f5e, em seu suporte f\u00e1tico, a exist\u00eancia do direito por adquirir. A inexist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o entre titulares, a distin\u00e7\u00e3o entre o conte\u00fado do direito anterior e o do direito adquirido originariamente, a extin\u00e7\u00e3o de restri\u00e7\u00f5es e limita\u00e7\u00f5es, tudo isso pode se passar, mas nada disso \u00e9 da ess\u00eancia da aquisi\u00e7\u00e3o origin\u00e1ria<\/em>\u201d. (in PASSOS, Josu\u00e9 Modesto. A arremata\u00e7\u00e3o no registro de im\u00f3veis: continuidade do registro e natureza da aquisi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 111 e 112).<\/p>\n<p>Diversos s\u00e3o os precedentes deste Colendo Conselho Superior da Magistratura no sentido da impossibilidade de registro de carta de arremata\u00e7\u00e3o ou de adjudica\u00e7\u00e3o quando o im\u00f3vel n\u00e3o se encontra em nome daqueles que figuraram no polo passivo da lide:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade &#8211; Observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade &#8211; Indispens\u00e1vel recolhimento do ITBI &#8211; Entendimento do Conselho Superior da Magistratura &#8211; Recurso n\u00e3o provido<\/em>&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1020648-60.2019.8.26.0602; Relator(a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 28\/4\/2020; Data de Registro: 14\/5\/2020).<\/p>\n<p>&#8220;<em>REGISTRO DE IM\u00d3VEIS &#8211; D\u00favida &#8211; Carta de arremata\u00e7\u00e3o &#8211; Qualifica\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria dos t\u00edtulos judiciais &#8211; Propriedade do im\u00f3vel registrada em nome do executado e de terceira, em regime de condom\u00ednio &#8211; Aus\u00eancia de participa\u00e7\u00e3o do cond\u00f4mino na a\u00e7\u00e3o executiva ou decis\u00e3o judicial determinando a efic\u00e1cia da arremata\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 sua parcela da propriedade &#8211; Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade &#8211; Origem do d\u00e9bito em obriga\u00e7\u00e3o propter rem que n\u00e3o afasta a incid\u00eancia do princ\u00edpio e, consequentemente, o impedimento ao registro &#8211; D\u00favida procedente &#8211; Recurso n\u00e3o provido<\/em>&#8221; (TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1007324-58.2017.8.26.0477; Relator(a): Ricardo Anafe (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Data do Julgamento: 3\/3\/2020; Data de Registro: 10\/3\/2020). Finalmente, deve-se destacar que a discuss\u00e3o a respeito de eventual fraude na transmiss\u00e3o da propriedade de PDG Bar\u00e3o Geraldo Incorpora\u00e7\u00f5es SPE Ltda. a Interapoio \u2013 Servi\u00e7os e M\u00e9todos Construtivos deve ser travada na esfera jurisdicional, na qual a todos os interessados ser\u00e3o garantidos o contradit\u00f3rio e a ampla defesa.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 14.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1050520-27.2022.8.26.0114, da Comarca de\u00a0Campinas, em que \u00e9 apelante\u00a0SERGIO LUIZ CARRARA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DE CAMPINAS. 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