{"id":19669,"date":"2024-03-14T11:40:04","date_gmt":"2024-03-14T14:40:04","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19669"},"modified":"2024-03-14T11:40:04","modified_gmt":"2024-03-14T14:40:04","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-publica-de-inventario-e-partilha-em-que-promovida-renuncia-da-heranca-por-herdeiro-representado-por-procuradores-e","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19669","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha em que promovida ren\u00fancia da heran\u00e7a, por herdeiro representado por procuradores, em conformidade com os arts. 1.806 e 1.810 do C\u00f3digo Civil \u2013 Procura\u00e7\u00e3o, com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, em que outorgados poderes para a aliena\u00e7\u00e3o de bem certo e determinado \u2013 Extrapola\u00e7\u00e3o dos poderes outorgados aos mandat\u00e1rios que demanda a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha, para excluir a ren\u00fancia realizada de forma pura e simples \u2013 Recurso n\u00e3o provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006223-26.2022.8.26.0019<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Americana<\/strong>, em que \u00e9 apelante<strong>\u00a0SILVANA LUCIA ANAUATI RANGEL CORREIA DA SILVA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1006223-26.2022.8.26.0019<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Silvana Lucia Anauati Rangel Correia da Silva<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de Americana<\/strong><\/p>\n<p><strong>Interessado: Esp\u00f3lio de Ruth Abrah\u00e3o Anuati<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.054<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha em que promovida ren\u00fancia da heran\u00e7a, por herdeiro representado por procuradores, em conformidade com os arts. 1.806 e 1.810 do C\u00f3digo Civil \u2013 Procura\u00e7\u00e3o, com cl\u00e1usula &#8220;em causa pr\u00f3pria&#8221;, em que outorgados poderes para a aliena\u00e7\u00e3o de bem certo e determinado \u2013 Extrapola\u00e7\u00e3o dos poderes outorgados aos mandat\u00e1rios que demanda a retifica\u00e7\u00e3o da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha, para excluir a ren\u00fancia realizada de forma pura e simples \u2013 Recurso n\u00e3o provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por Silvana L\u00facia Anauati Rangel Correia da Silva contra r. senten\u00e7a que julgou procedente a d\u00favida suscitada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Americana e manteve a negativa ao registro, na matr\u00edcula n\u00ba 112.497, de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio, ren\u00fancia e partilha.<\/p>\n<p>A apelante alega, em suma, que o invent\u00e1rio dos bens deixados pelo falecimento de Jamil Anauati engloba vasto patrim\u00f4nio, o que o tornou moroso, com in\u00fameras interven\u00e7\u00f5es de terceiros. Com a morte da vi\u00fava, Ruth, foi determinado o apensamento do seu invent\u00e1rio ao de Jamil, para processamento conjunto, o que aumentou a dificuldade para a sua conclus\u00e3o. Dentre os bens inventariados encontra-se o im\u00f3vel matriculado sob n\u00b0 112.497, de propriedade exclusiva de Ruth, o que levou o Esp\u00f3lio a se utilizar da autoriza\u00e7\u00e3o prevista no art. 2\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007 para a realiza\u00e7\u00e3o do invent\u00e1rio extrajudicial e partilha desse bem. Para atender exig\u00eancia formulada pelo Oficial de Registro, a escritura de invent\u00e1rio e partilha foi rerratificada para indicar que existem outros bens, que foram identificados, esclarecer que ser\u00e3o partilhados em processo judicial, e informar os motivos da partilha extrajudicial de apenas um dos im\u00f3veis. Asseverou, ainda, que foi promovida a ren\u00fancia por herdeiro que, por sua vez, foi representado por mandat\u00e1rio constitu\u00eddo por procura\u00e7\u00e3o outorgada nos termos do art. 685 do C\u00f3digo Civil, em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 183\/185).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Foi apresentada para registro a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha dos bens deixados pelo falecimento de Ruth Abra\u00e3o Anauati, lavrada a fl. 128\/135 do Livro n\u00ba 143 e retificada a fl. 257\/262 do Livro n\u00ba 150, ambos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Cachoeira de Emas, Comarca de Pirassununga (fl. 12\/25), em que partilhado o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 112.497 do Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos da Comarca de Americana, com esclarecimento de que os demais im\u00f3veis que integram o monte-mor ser\u00e3o partilhados no invent\u00e1rio judicial n. 1007846-38.2016.8.26.0019 da Vara da Fam\u00edlia e das Sucess\u00f5es de Americana (fl. 12\/26).<\/p>\n<p>Na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha foi manifestada a ren\u00fancia da heran\u00e7a pelo herdeiro Cl\u00e1udio Roberto Anauati, representado, naquele ato, pela apelante e pelos senhores Ana L\u00facia Anauati, Marco Antonio Anauati e Ruthe Sonia Anauati dei Santi, conforme procura\u00e7\u00e3o lavrada em 14 de fevereiro de 2020, a fl. 285\/286 do Livro n\u00ba 085 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Cachoeira de Emas, Comarca de Pirassununga, constando que o mandato foi outorgado em car\u00e1ter irrevog\u00e1vel e irretrat\u00e1vel, nos termos dos arts. 685 e 686, par\u00e1grafo \u00fanico, do C\u00f3digo Civil (fl. 13).<\/p>\n<p>Conforme a nota devolutiva de fl. 72\/73, o registro foi negado mediante formula\u00e7\u00e3o das seguintes exig\u00eancias:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>1) Compareceu na Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio, Ren\u00fancia e Partilha o Sr. Claudio Roberto Anauati representado por procura\u00e7\u00e3o. Ocorre que temos arquivado nesta Serventia sob n.\u00ba 370.211,\u00a0<strong>a certid\u00e3o de \u00f3bito do Sr.<\/strong>\u00a0<strong>Claudio, que faleceu em 16\/03\/2020<\/strong>, sendo a escritura lavrada em 03\/02\/2022.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Portanto<\/em><\/strong><em>, em conson\u00e2ncia com o que disp\u00f5e o artigo 682, inciso II, do CCB, fica impossibilitado o ingresso da presente escritura p\u00fablica nesta Serventia, haja vista que a procura\u00e7\u00e3o foi utilizada ap\u00f3s o falecimento do Sr. Claudio.<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>\u201cArt. 682 \u2013 Cessa o mandato:<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 pela morte ou interdi\u00e7\u00e3o de uma das partes;<\/em><\/p>\n<p>(&#8230;)<\/p>\n<p><em>2) Constou no item 4.1 (fls. 02) da presente escritura, que existem outros bens deixados pelo de cujus n\u00e3o arrolados, e que estes ser\u00e3o objeto de sobrepartiha sob a afirma\u00e7\u00e3o de que se tratam de &#8216;bens de liquida\u00e7\u00e3o morosa ou dif\u00edcil&#8217;.<\/em><\/p>\n<p><em>Contudo, conforme disp\u00f5e o item 121, Cap. XVI, NSCGJSP, \u00e9 vedada a sonega\u00e7\u00e3o de bens no rol inventariado.<\/em><\/p>\n<p><em>Deste modo, s\u00f3 se admite o invent\u00e1rio com partilha parcial se n\u00e3o houver sonega\u00e7\u00e3o dos bens no rol inventariado e desde que justifique a n\u00e3o inclus\u00e3o do bem arrolado na partilha (vide Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.\u00ba 994.09.231.643-6 \u2013 anexa).\u00a0<strong>Sendo assim<\/strong>, seria necess\u00e1rio aditar a presente escritura para incluir todos os bens deixados pelo de cujus, bem como justificar a n\u00e3o inclus\u00e3o de cada um deles na partilha ora realizada, indicando expressamente qual \u00e9 a raz\u00e3o de que a liquida\u00e7\u00e3o dos mesmos \u00e9 morosa ou dif\u00edcil<\/em>&#8221; (fl. 84\/96).<\/p><\/blockquote>\n<p>Superada a exig\u00eancia de aditamento da escritura para justificar a n\u00e3o inclus\u00e3o dos demais bens que integram o acervo heredit\u00e1rio, resta pendente de an\u00e1lise a recusa do registro em raz\u00e3o da impossibilidade de representa\u00e7\u00e3o, por procura\u00e7\u00e3o, de herdeiro que j\u00e1 era falecido quando do invent\u00e1rio em que manifestada a ren\u00fancia da heran\u00e7a.<\/p>\n<p>A ren\u00fancia em nome do herdeiro Cl\u00e1udio Roberto Anauati foi realizada nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>5)\u00a0<strong>DA REN\u00daNCIA<\/strong>: o herdeiro\u00a0<strong>CL\u00c1UDIO ROBERTO ANAUATI<\/strong>, acima nomeado e qualificado, na forma que se encontra representado\u00a0<strong>RENUNCIA\u00a0<\/strong>\u00e0 heran\u00e7a em conformidade com os artigos n.\u00ba 1.806 e 1.810 do C\u00f3digo Civil, sendo o mesmo orientado por este tabelionato que a presente ren\u00fancia \u00e9 irrevog\u00e1vel e n\u00e3o poder\u00e1 prejudicar eventuais credores, bem como foi orientado sobre as normas legais e os efeitos atinentes a este ato, em especial sobre os artigos citados nesta escritura. A parte se responsabiliza civil e penalmente pela veracidade do teor da presente escritura, para que produza e surta todos os efeitos legais onde esta for apresentada<\/em>&#8221; (fl. 14\/15).<\/p><\/blockquote>\n<p>Contudo, a escritura p\u00fablica de procura\u00e7\u00e3o lavrada a fl. 285\/286 do Livro 085 do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Cachoeira de Emas, que foi juntada neste autos pela apelante, n\u00e3o cont\u00e9m poderes para a formula\u00e7\u00e3o de ren\u00fancia da heran\u00e7a, de forma pura e simples, como fizeram os mandat\u00e1rios na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio, os poderes outorgados aos mandat\u00e1rios s\u00e3o limitados ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 112.497 do Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Americana, constando na procura\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;&#8230;<em>a quem confere amplos e gerais poderes, sempre agindo em conjunto,\u00a0<strong>com a finalidade \u00fanica e exclusiva em<\/strong>\u00a0<strong>rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00famero 112.497<\/strong>\u00a0<strong>do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da cidade e comarca<\/strong>\u00a0<strong>de Americana\/SP<\/strong><\/em>&#8230;&#8221; (fl. 191 &#8211; destaquei).<\/p><\/blockquote>\n<p>E em seguida a procura\u00e7\u00e3o especifica os poderes outorgados ao mandat\u00e1rio\u00a0(&#8230;) quem confere amplos e gerais poderes, <u>sempre agindo em conjunto<\/u>, com a finalidade \u00fanica e exclusiva em rela\u00e7\u00e3o ao im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00famero 112.497 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da cidade e comarca de Americana\/SP, podendo ditos procuradores: I &#8211; assinar escrituras de transa\u00e7\u00e3o extrajudicial, invent\u00e1rio do ESP\u00d3LIO DE RUTH ABRAH\u00c3O ANAUATI, reconhecer dividas, extin\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio, eventual desapropria\u00e7\u00e3o da totalidade do im\u00f3vel ou parte do im\u00f3vel, podendo celebrar todos e quaisquer contratos, sejam p\u00fablicos ou particulares, inclusive escrituras p\u00fablicas de qualquer natureza, responder pela evic\u00e7\u00e3o legal, passar recibos, receber e dar quita\u00e7\u00e3o, transmitir\/receber posse, dom\u00ednio, jus, a\u00e7\u00f5es e demais direitos, constituir cl\u00e1usula resolutiva, aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, hipotecar, dar quita\u00e7\u00e3o, prestar declara\u00e7\u00f5es nos termos do Decreto n. 93.240\/86, concordar com cl\u00e1usula e condi\u00e7\u00f5es, pre\u00e7o, valor atribu\u00eddo, condi\u00e7\u00f5es, podendo represent\u00e1-lo perante as reparti\u00e7\u00f5es P\u00fablicas Federais, Estaduais, Municipais e Aut\u00e1rquicas em geral e demais \u00d3rg\u00e3os P\u00fablicos, inclusive Cart\u00f3rios de Notas e de Registro de Im\u00f3veis, neles requerendo, recorrendo, alegando e assinando o que se tornar necess\u00e1rio; neles requerendo, alegando, declarando, assinando todos e quaisquer pap\u00e9is, documentos, escrituras, contratos, requerimentos, declara\u00e7\u00f5es, aditamentos, re-ratifica\u00e7\u00f5es, memorial descritivo, projetos, mapas; Il &#8211; constituir advogados outorgando-lhes os poderes da cl\u00e1usula (&#8230;)<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que a procura\u00e7\u00e3o, embora irrevog\u00e1vel e ampla, n\u00e3o cont\u00e9m poderes expressos e especiais para renunciar \u00e0 heran\u00e7a, quer como universalidade, quer em rela\u00e7\u00e3o a um im\u00f3vel singular.<\/p>\n<p>O art. 661, par\u00e1grafo 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil vigente exige que a procura\u00e7\u00e3o para alienar ou praticar quaisquer outros atos que exorbitem a administra\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria contenha poderes expressos e especiais, e que o art. 1.295, \u00a7 1\u00ba do C\u00f3digo Civil de 1.916 trazia previs\u00e3o id\u00eantica.<\/p>\n<p>Como ensina\u00a0<strong>Cl\u00e1udio Luis Bueno de Godoy<\/strong>, \u201c<em>os poderes ser\u00e3o especiais quando determinados, particularizados, individualizados os neg\u00f3cios para os quais se faz a outorga (por exemplo, o poder de vender tal ou qual im\u00f3vel). Destarte, se no mandato se outorgam poderes de venda, mas sem precis\u00e3o do im\u00f3vel a ser vendido, haver\u00e1 poderes expressos, mas n\u00e3o especiais, inviabilizando ent\u00e3o a consuma\u00e7\u00e3o do neg\u00f3cio por procurador<\/em>\u201d\u00a0<strong>(C\u00f3digo Civil<\/strong>\u00a0<strong>Comentado, 4\u00aa. edi\u00e7\u00e3o Manole, diversos autores coordenados pelo<\/strong>\u00a0<strong>Min. Cezar Peluso, p. 678; no mesmo sentido, Cl\u00f3vis Bevilaqua,<\/strong>\u00a0<strong>C\u00f3digo Civil Comentado, vol V, p. 40; Waldemar Ferreira, Mandato \u2013<\/strong>\u00a0<strong>poderes especiais e expressos, publicado na RT, 1.928, vol. 67, p<\/strong>\u00a0<strong>235; Carvalho Santos, C\u00f3digo Civil Interpretado, vol 18, p. 163\/165)<\/strong>.<\/p>\n<p>Atualmente, entende-se que, para o aperfei\u00e7oamento de neg\u00f3cio jur\u00eddico por procurador que importe aliena\u00e7\u00e3o patrimonial \u00e9 indispens\u00e1vel a exist\u00eancia concomitante de poderes expressos e especiais. Necess\u00e1ria a men\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00f3 quanto \u00e0 natureza do neg\u00f3cio a ser realizado (poderes expressos), mas tamb\u00e9m, quanto ao bem a ser alienado (poderes especiais), como, de resto, j\u00e1 assentou o Superior Tribunal de Justi\u00e7a\u00a0<strong>(Resp 98.143, Rel. Menezes<\/strong>\u00a0<strong>Direito)<\/strong>.<\/p>\n<p>No caso concreto, os poderes outorgados s\u00e3o amplos, mas n\u00e3o expressos para renunciar \u00e0 heran\u00e7a, como seria indispens\u00e1vel.<\/p>\n<p>Apesar dessa limita\u00e7\u00e3o, na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha os mandat\u00e1rios, representando o herdeiro Cl\u00e1udio, formularam a ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a nos termos dos arts. 1.806 e 1.810 do C\u00f3digo Civil, ou seja, sobre a totalidade da heran\u00e7a que, segundo a apelante, \u00e9 composta por vasto patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Portanto, a escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha cont\u00e9m erro porque n\u00e3o observou os limites dos poderes outorgados aos mandat\u00e1rios, devendo, nessa parte, ser retificada, pelos interessados, para excluir a cl\u00e1usula de ren\u00fancia da totalidade da heran\u00e7a, efetuada em nome do herdeiro Cl\u00e1udio.<\/p>\n<p>Por sua vez, a ren\u00fancia manifestada na escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha n\u00e3o pode ser interpretada, para efeito de registro desse t\u00edtulo, no sentido de que seria restrita ao im\u00f3vel partilhado, por duas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Primeiro, porque inexistem poderes expressos para ren\u00fancia \u00e0 heran\u00e7a.<\/p>\n<p>Segundo, porque, ainda que houvesse poder expresso, ou corresponderia \u00e0 cess\u00e3o do direito heredit\u00e1rio sobre bem singular, pois isso n\u00e3o se coaduna com os termos como foi realizada e, mais, com o art. 1.808 do C\u00f3digo Civil que veda a aceita\u00e7\u00e3o ou a ren\u00fancia a heran\u00e7a em parte:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Art. 1.808. N\u00e3o se pode aceitar ou renunciar a heran\u00e7a em parte, sob condi\u00e7\u00e3o ou a termo<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Por fim, neste procedimento n\u00e3o se discute sobre a eventual possibilidade de cess\u00e3o do im\u00f3vel partilhado, pelo herdeiro Cl\u00e1udio, aos demais herdeiros que seriam os benefici\u00e1rios da ren\u00fancia erroneamente formulada, o que teria natureza jur\u00eddica de doa\u00e7\u00e3o, se gratuita, ou transmiss\u00e3o por outro modo se onerosa, por se tratar de neg\u00f3cios jur\u00eddicos distintos do ato que foi praticado.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, cabe desde logo observar que a doa\u00e7\u00e3o, a que corresponder\u00e1 eventual cess\u00e3o gratuita, ou a eventual aliena\u00e7\u00e3o onerosa do im\u00f3vel s\u00e3o fatos geradores de imposto de transmiss\u00e3o de que n\u00e3o se tem not\u00edcia do recolhimento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, nego provimento ao recurso e mantenho a recusa do registro da escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio e partilha.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 14.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006223-26.2022.8.26.0019, da Comarca de\u00a0Americana, em que \u00e9 apelante\u00a0SILVANA LUCIA ANAUATI RANGEL CORREIA DA SILVA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;, de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19669","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19669","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19669"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19669\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19670,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19669\/revisions\/19670"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19669"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19669"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19669"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}