{"id":19650,"date":"2024-03-07T12:29:34","date_gmt":"2024-03-07T15:29:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19650"},"modified":"2024-03-07T12:29:34","modified_gmt":"2024-03-07T15:29:34","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-formal-de-partilha-recusa-do-registro-em-virtude-da-nao-observancia-dos-termos-do-testamento-da-falecida-e-da-mancomunhao-entre-herdeiros-tem","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19650","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha \u2013 Recusa do registro, em virtude da n\u00e3o observ\u00e2ncia dos termos do testamento da falecida e da mancomunh\u00e3o entre herdeiros \u2013 Temas que, na esp\u00e9cie, v\u00e3o al\u00e9m dos limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 M\u00e9rito de decis\u00e3o judicial transitada em julgado que n\u00e3o pode ser revisto na via administrativa \u2013 Exig\u00eancias feitas pelo oficial, ademais, que n\u00e3o ter\u00e3o efeito pr\u00e1tico \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Recurso provido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1105510-73.2023.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Guarulhos<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV\u00c9IS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1105510-73.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Andre Pasquale Rocco Scavone<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Imov\u00e9is e Anexos da Comarca de Guarulhos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.149<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Formal de partilha \u2013 Recusa do registro, em virtude da n\u00e3o observ\u00e2ncia dos termos do testamento da falecida e da mancomunh\u00e3o entre herdeiros \u2013 Temas que, na esp\u00e9cie, v\u00e3o al\u00e9m dos limites da qualifica\u00e7\u00e3o registral \u2013 M\u00e9rito de decis\u00e3o judicial transitada em julgado que n\u00e3o pode ser revisto na via administrativa \u2013 Exig\u00eancias feitas pelo oficial, ademais, que n\u00e3o ter\u00e3o efeito pr\u00e1tico \u2013 D\u00favida julgada improcedente \u2013 Recurso provido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por Andr\u00e9 Pasquale Rocco Scavone contra a senten\u00e7a de fls. 268\/272, que manteve o \u00f3bice ao registro do formal de partilha extra\u00eddo dos autos de arrolamento de bens deixados por Anna Antonia Scavone (processo n\u00ba 0910924-86.1979.8.26.0000, que tramitou perante a 2\u00aa Vara de Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central da Capital).<\/p>\n<p>Sustenta o apelante, em resumo, que as exig\u00eancias feitas pelo Oficial v\u00e3o al\u00e9m do exame de qualifica\u00e7\u00e3o, entrando no m\u00e9rito de decis\u00e3o judicial transitada em julgado. Diz que a recusa n\u00e3o gera efeito pr\u00e1tico e sua manuten\u00e7\u00e3o resultaria em formalismo excessivo.<\/p>\n<p>Pede o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 278\/286).<\/p>\n<p>A Procuradoria de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 306\/307).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De acordo com a nota devolutiva de fls. 14\/16, o \u00f3bice ao ingresso do formal de partilha apresentado se deu por duas raz\u00f5es: 1) a metade ideal do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 91.415 foi partilhada a Crist\u00f3faro e seu c\u00f4njuge Maria Francisca, na propor\u00e7\u00e3o de uma &#8220;quarta parte ideal&#8221; para cada um, quando o correto seria, em virtude da mancomunh\u00e3o decorrente do regime de bens adotado pelo casal (comunh\u00e3o universal), a atribui\u00e7\u00e3o da metade ideal aos casal; 2) nos termos do testamento de fls. 25\/28, a metade ideal do bem caberia \u00e0 m\u00e3e de Anna Antonia Scavone, Adelina Barbaro Scavone, que faleceu ap\u00f3s sua filha.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese, por\u00e9m, nota-se que o registrador foi al\u00e9m do que lhe \u00e9 permitido no exame de qualifica\u00e7\u00e3o de um t\u00edtulo judicial.<\/p>\n<p>Isso porque, na esfera administrativa, tentou rediscutir quest\u00e3o j\u00e1 resolvida na esfera judicial e transitada em julgado h\u00e1 anos.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o da mancomunh\u00e3o se trata de tecnicidade cujo n\u00e3o reconhecimento no caso dos autos n\u00e3o implica preju\u00edzo a ningu\u00e9m. Indiferente, na esp\u00e9cie, que o casal receba 50% em conjunto ou 25% cada se o casamento durou at\u00e9 o \u00f3bito de um dos c\u00f4njuges. Se h\u00e1 decis\u00e3o judicial homologat\u00f3ria sobre o tema, n\u00e3o cabe ao registrador questionar seu cumprimento.<\/p>\n<p>E o \u00f3bice pelo suposto descumprimento do testamento tamb\u00e9m n\u00e3o vinga. Com efeito, mesmo que de acordo com o testamento e em observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da saisine o im\u00f3vel deixado por Anna devesse ter sido herdado primeiramente por sua m\u00e3e, Adelina, para s\u00f3 a\u00ed ser transmitido a seu irm\u00e3o e sua cunhada, Crist\u00f3faro e Maria Francisca, fato \u00e9 que tal quest\u00e3o, com o aux\u00edlio do Partidor (fls. 158\/174) e acompanhamento do Minist\u00e9rio P\u00fablico (fls. 180), foi apreciada judicialmente em 1988 (fls. 181), com tr\u00e2nsito em julgado certificado a fls. 183. Note-se que a retifica\u00e7\u00e3o do formal de partilha pretendida pelo registrador n\u00e3o tem efeito pr\u00e1tico algum, pois Crist\u00f3faro era o \u00fanico herdeiro de Adelina, de forma que o im\u00f3vel, de um modo ou de outro, terminaria em seu patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>E evidentemente n\u00e3o se pode admitir que o registrador, em exame de qualifica\u00e7\u00e3o, questione o m\u00e9rito ou, pior, por via transversa, pretenda reformar decis\u00e3o judicial transitada em julgado.<\/p>\n<p>Se a coisa julgada material torna imut\u00e1vel e indiscut\u00edvel a decis\u00e3o de m\u00e9rito n\u00e3o mais sujeita a recurso (art. 502 do CPC), n\u00e3o parece razo\u00e1vel que, trinta e cinco anos depois da senten\u00e7a que homologou a partilha, sem viola\u00e7\u00e3o a princ\u00edpio registral algum, abra-se discuss\u00e3o acerca do cumprimento adequado de testamento lavrado em 1959 (fls. 25).<\/p>\n<p>Nesse ponto, adequada a cita\u00e7\u00e3o de decis\u00e3o da 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos, proferida no in\u00edcio da d\u00e9cada de oitenta pelo MM. Juiz Narciso Orlandi Neto, e j\u00e1 citada pelo recorrente a fls. 4:<\/p>\n<blockquote><p><em>N\u00e3o compete ao Oficial discutir as quest\u00f5es decididas no processo de invent\u00e1rio, incluindo a obedi\u00eancia ou n\u00e3o \u00e0s disposi\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo Civil, relativas \u00e0 ordem da voca\u00e7\u00e3o heredit\u00e1ria (art\u00ba 1.603). No processo de d\u00favida, de natureza administrativa, tais quest\u00f5es tamb\u00e9m n\u00e3o podem ser discutidas. Apresentado o t\u00edtulo, incumbe ao Oficial verificar a satisfa\u00e7\u00e3o dos requisitos do registro, examinando os aspectos extr\u00ednsecos do t\u00edtulo e a observ\u00e2ncia das regras existentes na Lei de Registros P\u00fablicos. Para usar as palavras do eminente Desembargador Adriano Marrey, ao relatar a Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 87-0, de S\u00e3o Bernardo do Campo, &#8220;N\u00e3o cabe ao Serventu\u00e1rio questionar ponto decidido pelo Juiz, mas lhe compete o exame do t\u00edtulo \u00e0 luz dos princ\u00edpios normativos do Registro de Im\u00f3veis, um dos quais o da continuidade mencionada no art. 195 da Lei de Registros P\u00fablicos. Assim, n\u00e3o cabe ao Oficial exigir que este ou aquele seja exclu\u00eddo da partilha, assim como n\u00e3o pode exigir que outro seja nela inclu\u00eddo. Tais quest\u00f5es, presume-se, foram j\u00e1 examinadas no processo judicial de invent\u00e1rio.&#8221;\u00a0<\/em>(Processo n\u00ba 973\/81)<\/p><\/blockquote>\n<p>Em caso muito semelhante, decidiu este Conselho Superior:<\/p>\n<blockquote><p><em>No caso em exame, o Oficial recusou o ingresso do formal de partilha, pois da an\u00e1lise do formal de partilha percebe-se que quando do \u00f3bito de Bas\u00edlio Ferreira o interessado Bas\u00edlio Ferreira Filho era casado pelo regime da comunh\u00e3o universal de bens com Eliane Fernandes Ferreira. Por outro lado, quando do \u00f3bito de Antonia Madureira Ferreira, Basilio Ferreira Filho j\u00e1 era separado judicialmente. Portanto, o auto de partilha deve refletir as consequ\u00eancias patrimoniais decorrentes da Saisini relativamente ao estado civil do herdeiro (fls. 09).<\/em><\/p>\n<p><em>A qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, ao questionar o t\u00edtulo judicial, ingressou no m\u00e9rito e no acerto da r. senten\u00e7a proferida no \u00e2mbito jurisdicional, o que se situa fora do alcance da qualifica\u00e7\u00e3o registral por se tratar de elemento intr\u00ednseco do t\u00edtulo. Assim n\u00e3o fosse, estar-se-ia permitindo que a via administrativa reformasse o m\u00e9rito da jurisdicional.\u00a0<\/em>(Ap. C\u00edvel n\u00ba 0001717-77.2013.8.26.0071, Rel. Jos\u00e9 Renato Nalini).<\/p><\/blockquote>\n<p>Neste mesmo sentido, apela\u00e7\u00f5es n\u00ba 1025290-06.2014.8.26.0100 e 0006128-03.2012.8.26.0362, ambas de relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral de Justi\u00e7a, Desembargador Elliot Akel e apela\u00e7\u00f5es n\u00ba 1015351-23.2015.8.26.0405, 1000291-81.2015.8.26.0252 e 1006527-23.2015.8.26.0196, todas de relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral de Justi\u00e7a, Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Cal\u00e7as.<\/p>\n<p>\u00c9 o caso, portanto, de afastamento das exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial e mantidas pelo MM. Juiz Corregedor Permanente na r. senten\u00e7a proferida.<\/p>\n<p>Ante o exposto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar improcedente a d\u00favida e determinar o registro do formal de partilha.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1105510-73.2023.8.26.0100, da Comarca de\u00a0Guarulhos, em que \u00e9 apelante\u00a0ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV\u00c9IS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. 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