{"id":19648,"date":"2024-03-07T11:58:20","date_gmt":"2024-03-07T14:58:20","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19648"},"modified":"2024-03-07T11:58:20","modified_gmt":"2024-03-07T14:58:20","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-inversa-registro-de-carta-de-sentenca-arbitral-adjudicacao-compulsoria-titulo-que-deve-atender-a-requisitos-formais-proprios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19648","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Registro de carta de senten\u00e7a arbitral \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u2013 T\u00edtulo que deve atender a requisitos formais pr\u00f3prios de toda carta de senten\u00e7a para que seja admitido como t\u00edtulo h\u00e1bil ao registro, sujeitando-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Registro pretendido que n\u00e3o tem respaldo na titularidade de direitos inscritos nas matr\u00edculas imobili\u00e1rias, pressupondo o pr\u00e9vio ingresso do t\u00edtulo atinente \u00e0 partilha dos bens deixados pelo\u00a0de cujus\u00a0\u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso improvido."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1034506-89.2023.8.26.0224<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Guarulhos<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>MARIA MARTINKOWITSH GUERRA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV\u00c9IS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>FERNANDO TORRES GARCIA (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), BERETTA DA SILVEIRA (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), TORRES DE CARVALHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO), HERALDO DE OLIVEIRA (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO) E CAMARGO ARANHA FILHO(PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 1\u00ba de mar\u00e7o de 2024.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1034506-89.2023.8.26.0224<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Maria Martinkowitsh Guerra<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registro de Imov\u00e9is e Anexos da Comarca de Guarulhos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 43.150<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida inversa \u2013 Registro de carta de senten\u00e7a arbitral \u2013 Adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria \u2013 T\u00edtulo que deve atender a requisitos formais pr\u00f3prios de toda carta de senten\u00e7a para que seja admitido como t\u00edtulo h\u00e1bil ao registro, sujeitando-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Registro pretendido que n\u00e3o tem respaldo na titularidade de direitos inscritos nas matr\u00edculas imobili\u00e1rias, pressupondo o pr\u00e9vio ingresso do t\u00edtulo atinente \u00e0 partilha dos bens deixados pelo\u00a0<em>de cujus\u00a0<\/em>\u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da continuidade registral \u2013 \u00d3bice mantido \u2013 Recurso improvido.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por MARIA MARTINKOWITSH GUERRA em face da r.senten\u00e7a de fls. 287\/290, proferida em procedimento de d\u00favida inversa perante o MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Guarulhos, que manteve a recusa ao registro da carta de senten\u00e7a arbitral em procedimento de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, tendo por objeto o lote 28, quadra 16-B do Loteamento Cidade Soberana, im\u00f3vel objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 41.089, do 12\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>O recurso busca, em s\u00edntese, o registro da carta de senten\u00e7a e o afastamento dos \u00f3bices apresentados pelo Registrador, sustentando que o processo conduzido pela C\u00e2mara Arbitral seguiu todos os requisitos legais, observado o devido processo, com representa\u00e7\u00e3o legal e anu\u00eancia de todos os interessados. Outrossim, sustenta que ficou expressamente consignada a dispensa de apresenta\u00e7\u00e3o da CND, conforme art. 47, I e II da Lei 8.212\/91; as certid\u00f5es exigidas j\u00e1 foram apresentadas; que Judith Lupi de Ara\u00fajo cedeu em vida seus direitos sobre o referido im\u00f3vel com recibo de quita\u00e7\u00e3o datado de 1984. Por fim, destacou que a Arbitragem tem amparo na legisla\u00e7\u00e3o brasileira e deve produzir todos os efeitos entre as partes e seus sucessores, com v\u00e1rios precedentes no sentido da registrabilidade de seus t\u00edtulos (fls. 01\/15).<\/p>\n<p>A Douta Procuradoria Geral da Justi\u00e7a opinou pelo improvimento do apelo (fls. 344\/348).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A senten\u00e7a merece ser mantida.<\/p>\n<p>A apelante pretende o registro da carta de senten\u00e7a expedida em 02 de dezembro de 2022 pelo Tribunal Internacional de Justi\u00e7a Arbitral do Brasil, extra\u00eddo dos autos n\u00ba 0000111-50.2022.7.26.3011, em pedido de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria referente ao lote 28, da quadra 16-B do Loteamento Cidade Soberana, com origem na Transcri\u00e7\u00e3o 41.089 e Inscri\u00e7\u00e3o de Loteamento 70, do 12\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>No f\u00f3lio real, o im\u00f3vel \u00e9 objeto da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 41.089 e de titularidade da loteadora Companhia Soberana de Capitaliza\u00e7\u00e3o S\/A.<\/p>\n<p>O lote 28 da quadra 16-B teve sua venda prometida a Judith Lupi de Ara\u00fajo, qualificada como\u00a0<strong>casada,\u00a0<\/strong>atrav\u00e9s de instrumento particular firmado em 12 de junho de 1956 e devidamente averbado sob n\u00ba 2.350 a margem da transcri\u00e7\u00e3o n\u00ba 41.089.<\/p>\n<p>J\u00e1 os t\u00edtulos que instru\u00edram a demanda arbitral apontam que a apelante e seu marido Sebasti\u00e3o Teixeira Guerra, falecido,\u00a0<strong>casados\u00a0<\/strong>sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, adquiriram os direitos sobre o im\u00f3vel por meio de promessa de cess\u00e3o de venda e compra firmado com a firma Dem\u00e9trios Im\u00f3veis S\/C Ltda.<\/p>\n<p>A demanda proposta perante o Ju\u00edzo Arbitral por Maria Martinkowitsh Guerra teve por fundamento a aquisi\u00e7\u00e3o dos direitos sobre o im\u00f3vel, consubstanciado no instrumento particular de promessa de cess\u00e3o de direitos firmado entre seu ex-c\u00f4njuge Sebasti\u00e3o Teixeira Guerra com Dem\u00e9trios Im\u00f3veis S\/C Ltda, datado de 24 de agosto de 1983.<\/p>\n<p>Dem\u00e9trios Im\u00f3veis teria adquirido os direitos de Judith Lupi de Ara\u00fajo, nos termos do instrumento particular extraviado e n\u00e3o publicizado no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>A nota de devolu\u00e7\u00e3o apresentou as seguintes exig\u00eancias (fls. 17\/20):<\/p>\n<blockquote><p>1 &#8211; Ausente a subscri\u00e7\u00e3o de todas as partes envolvidas;<\/p>\n<p>2 &#8211; A Dem\u00e9trios Im\u00f3veis S\/C Ltda n\u00e3o participou da demanda de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria;<\/p>\n<p>3 &#8211; Apresentar t\u00edtulo registrado dos direitos de compromiss\u00e1ria compradora em favor da peticion\u00e1ria;<\/p>\n<p>4 &#8211; Apresentar Certid\u00e3o Negativa de D\u00e9bitos Relativos aos Tributos Federais e \u00e0 D\u00favida Ativa da Uni\u00e3o &#8211; CND;<\/p>\n<p>5 &#8211; Apresentar a certid\u00e3o da Transcri\u00e7\u00e3o 41.089 do 12 RI;<\/p>\n<p>6 &#8211; Esclarecer a parte sucess\u00f3ria de Sebasti\u00e3o Texeira Guerra, considerando o regime de casamento com a apelante, bem como se houve abertura de invent\u00e1rio.<\/p><\/blockquote>\n<p>Os itens 1, 2 e 4 foram implicitamente impugnados pelos recorrentes, ainda que de forma sucinta, pois quando os apelantes alegam que todos os interessados subscreveram as peti\u00e7\u00f5es no procedimento arbitral e houve apresenta\u00e7\u00e3o de termo de quita\u00e7\u00e3o da Dem\u00e9trios Im\u00f3veis S\/C Ltda, de modo indireto sustentam que a apresenta\u00e7\u00e3o de tais documentos est\u00e1 suprida.<\/p>\n<p>Muito embora o item 4 da Nota Devolutiva possa ser superado diante da jurisprud\u00eancia consolidada e reiterada do Colendo Conselho Superior da Magistratura, no sentido de que as certid\u00f5es negativas de tributos federais e contribui\u00e7\u00f5es previdenci\u00e1rias, porque n\u00e3o dizem respeito ao fato jur\u00eddico por inscrever, n\u00e3o podem ser exigidas como condi\u00e7\u00e3o para a pr\u00e1tica de ato de registro previsto no artigo 167, I, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, ainda assim o t\u00edtulo apresentado n\u00e3o atende as condi\u00e7\u00f5es de registro.<\/p>\n<p>Isto porque, os itens 3 e 6 apontam que o Oficial desqualificou o t\u00edtulo apresentado por comprometer o exato encadeamento subjetivo das sucessivas transmiss\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de direitos reais imobili\u00e1rios, em ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<p>E assim o fez com raz\u00e3o.<\/p>\n<p>O Registrador ressaltou a qualifica\u00e7\u00e3o de Judith Lupi de Ara\u00fajo como\u00a0<strong>casada<\/strong>, exigindo corretamente a prova do casamento, do regime de bens e da eventual partilha, haja vista que a demanda no \u00e2mbito do Ju\u00edzo Arbitral foi proposta somente em face do\u00a0<strong>esp\u00f3lio\u00a0<\/strong>de Judith Lupi de Ara\u00fajo, representado pela inventariante, n\u00e3o figurando no polo passivo o esp\u00f3lio de seu c\u00f4njuge.<\/p>\n<p>Logo, diante da incerteza quanto \u00e0 propriedade plena do bem por parte de Judith Lupi de Ara\u00fajo, o Oficial de Registro n\u00e3o p\u00f4de verificar o efetivo respeito ao princ\u00edpio da continuidade registral. Igualmente, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 adquirente Maria Martinkowitsh Guerra, h\u00e1 informa\u00e7\u00e3o de falecimento de seu c\u00f4njuge com quem era casada sob o regime da comunh\u00e3o universal de bens, mas tamb\u00e9m n\u00e3o foi esclarecida a partilha decorrente da sucess\u00e3o.<\/p>\n<p>Portanto, quer em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o dos promiss\u00e1rios vendedores, quer quanto aos promiss\u00e1rios adquirentes, n\u00e3o est\u00e1 comprovada a continuidade necess\u00e1ria quanto \u00e0 exata situa\u00e7\u00e3o sucess\u00f3ria dos bens e direitos dos falecidos c\u00f4njuges.<\/p>\n<p>Nesta ordem de coisas, \u00e9 de ser ressaltado o dever do Registrador no exerc\u00edcio de sua atividade em desqualificar t\u00edtulo apresentado por comprometer o exato encadeamento subjetivo das sucessivas transmiss\u00f5es e aquisi\u00e7\u00f5es de direitos reais imobili\u00e1rios em ofensa aos princ\u00edpios da continuidade e da disponibilidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o se questiona que a carta de senten\u00e7a arbitral figura como t\u00edtulo h\u00e1bil a registro, notadamente porque a senten\u00e7a arbitral produz os mesmos efeitos daquela proferida pelo Poder Judici\u00e1rio (artigo 31 da Lei n. 9.307\/96, e artigo 221, inciso IV, da LRP).<\/p>\n<p>Ocorre que mesmo a carta arbitral, que se equipara aos t\u00edtulos judiciais, n\u00e3o est\u00e1 isenta de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Em verdade, o t\u00edtulo derivado de senten\u00e7a proferida por juiz togado tamb\u00e9m deve atender a requisitos formais pr\u00f3prios de toda carta de senten\u00e7a para que seja admitido como t\u00edtulo h\u00e1bil ao registro, sujeitando-se \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse sentido, o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6\/7). A mesma orienta\u00e7\u00e3o foi seguida na Ap. C\u00edvel n\u00ba 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO P\u00daBLICO &#8211; ATUA\u00c7\u00c3O DO TITULAR \u2013 CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O &#8211; D\u00daVIDA LEVANTADA &#8211; CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA \u2013 IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros P\u00fablicos, cogitando-se de defici\u00eancia de carta de adjudica\u00e7\u00e3o e levantando-se d\u00favida perante o ju\u00edzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato pass\u00edvel de enquadramento no artigo 330 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime de desobedi\u00eancia \u2013 pouco importando o acolhimento, sob o \u00e2ngulo judicial, do que suscitado&#8221;\u00a0<\/em>(STF, HC 85911\/ MG &#8211; MINAS GERAIS, Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO, j. 25\/10\/2005, Primeira Turma).<\/p><\/blockquote>\n<p>A mesma l\u00f3gica se aplica \u00e0s senten\u00e7as proferidas pelos Ju\u00edzes Arbitrais.<\/p>\n<p>A origem dos t\u00edtulos, seja arbitral ou judicial, n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral, dentre os quais, o da continuidade previsto no art. 195 da Lei 6.015\/73.<\/p>\n<p>O registro somente ser\u00e1 poss\u00edvel se houver observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da continuidade, consoante explicado por Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio da continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia, de titularidade \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es, que derivam umas das outras, asseguram a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente&#8221;\u00a0<\/em>(Registro de Im\u00f3veis, Editora Forense, 4\u00aa edi\u00e7\u00e3o, p\u00e1gina 254).<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso dos autos, a prova da partilha dos bens deixados pelos respectivos c\u00f4njuges se mostra imprescind\u00edvel ao cumprimento do princ\u00edpio da continuidade. A sucess\u00e3o heredit\u00e1ria exige procedimento formal para verifica\u00e7\u00e3o e confirma\u00e7\u00e3o da identidade dos sucessores, de modo a se evitar que algum interessado seja preterido, ainda que desconhecido o seu paradeiro.<\/p>\n<p>O registro da partilha no Oficial de Registro de Im\u00f3veis \u00e9, pois, requisito para o ingresso de t\u00edtulos de disposi\u00e7\u00e3o da propriedade pelos herdeiros, em observ\u00e2ncia ao princ\u00edpio da continuidade registral, sujeitando-se ao cumprimento das exig\u00eancias legais e normativas.<\/p>\n<p>A alega\u00e7\u00e3o de que Judith Lupi de Ara\u00fajo cedeu em vida seus direitos sobre o referido im\u00f3vel n\u00e3o altera esse quadro, isto \u00e9, a necessidade da prova da qualifica\u00e7\u00e3o do c\u00f4njuge e da respectiva partilha em cumprimento ao princ\u00edpio da continuidade registral porque, repita-se, o que est\u00e1 em discuss\u00e3o \u00e9 a partilha da mea\u00e7\u00e3o de titularidade de seu c\u00f4njuge, cujo esp\u00f3lio tampouco foi inclu\u00eddo no polo passivo da demanda arbitral.<\/p>\n<p>A resolu\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o levantada em grau recursal pela apelante tamb\u00e9m estaria nos autos do arrolamento judicial. H\u00e1 d\u00favida sobre a propriedade plena do bem por parte de Judith Lupi de Ara\u00fajo, a ponto de efetivamente poder dispor de 100% do im\u00f3vel e reconhecer a validade do instrumento de cess\u00e3o de direitos firmado entre ela e Sebasti\u00e3o Guerra.<\/p>\n<p>A ofensa ao princ\u00edpio da continuidade j\u00e1 \u00e9 \u00f3bice suficiente para inviabilizar o registro do t\u00edtulo apresentado.<\/p>\n<p>Ressalte-se que a exig\u00eancia de respeito \u00e0 continuidade, como requisito para o registro do t\u00edtulo de transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, decorre de reiterada jurisprud\u00eancia deste C. Conselho Superior da Magistratura e, portanto, n\u00e3o caracteriza inova\u00e7\u00e3o e n\u00e3o viola a seguran\u00e7a jur\u00eddica decorrente da coisa julgada, invocada pela apelante:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida julgada procedente.<\/em>\u00a0<em>Carta de senten\u00e7a extra\u00edda de a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0<em>compuls\u00f3ria. A\u00e7\u00e3o originariamente movida contra<\/em>\u00a0<em>sucessores do propriet\u00e1rio e promitente vendedor do j\u00e1<\/em>\u00a0<em>falecido. Necessidade de pr\u00e9vio registro da partilha que,<\/em>\u00a0<em>em invent\u00e1rio ou arrolamento de bens, atribuiu o im\u00f3vel<\/em>\u00a0<em>aos r\u00e9us da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria. Princ\u00edpio<\/em>\u00a0<em>da continuidade. Recurso n\u00e3o provido&#8221;\u00a0<\/em>(CSM, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1.104-6\/4, Comarca de S\u00e3o Caetano do Sul, Relator Desembargador Ruy Camilo, j. 16\/06\/2009).<\/p><\/blockquote>\n<p>Deste modo, a postula\u00e7\u00e3o do recorrente para que o Oficial de Registro proceda ao registro da carta de senten\u00e7a arbitral do im\u00f3vel sem qualquer questionamento n\u00e3o merece acolhimento.<\/p>\n<p>Ante o exposto, meu voto \u00e9 pelo improvimento da apela\u00e7\u00e3o, mantida a senten\u00e7a lan\u00e7ada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente.<\/p>\n<p><strong>FRANCISCO LOUREIRO<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator.<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 07.03.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1034506-89.2023.8.26.0224, da Comarca de\u00a0Guarulhos, em que \u00e9 apelante\u00a0MARIA MARTINKOWITSH GUERRA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IMOV\u00c9IS E ANEXOS DA COMARCA DE GUARULHOS. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;, de conformidade com [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19648","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19648","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19648"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19648\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19649,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19648\/revisions\/19649"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19648"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19648"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19648"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}