{"id":19627,"date":"2024-02-28T14:15:50","date_gmt":"2024-02-28T17:15:50","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19627"},"modified":"2024-02-28T14:15:50","modified_gmt":"2024-02-28T17:15:50","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-apelacao-instrumento-particular-com-clausula-que-nao-se-enquadra-em-nenhuma-das-figuras-do-art-1-225-do-codigo-civil-e-que-nao-traduz","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19627","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Instrumento particular com cl\u00e1usula que n\u00e3o se enquadra em nenhuma das figuras do art. 1.225 do C\u00f3digo Civil e que n\u00e3o traduz nenhuma ocorr\u00eancia que altere o registro ou repercuta em direito real \u2013 Impossibilidade de registro\u00a0stricto sensu, como dito na senten\u00e7a recorrida \u2013 Apelo a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000608-06.2022.8.26.0197<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Francisco Morato<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>GUIMAR\u00c3ES DIAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 30 de novembro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000608-06.2022.8.26.0197<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Guimar\u00e3es Diaz Sociedade Individual de Advocacia<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Francisco Morato<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.224<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 Instrumento particular com cl\u00e1usula que n\u00e3o se enquadra em nenhuma das figuras do art. 1.225 do C\u00f3digo Civil e que n\u00e3o traduz nenhuma ocorr\u00eancia que altere o registro ou repercuta em direito real \u2013 Impossibilidade de registro\u00a0<em>stricto sensu<\/em>, como dito na senten\u00e7a recorrida \u2013 Apelo a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o (fls. 105\/111) interposta por Guimar\u00e3es Diaz Sociedade Individual de Advocacia contra r. senten\u00e7a (fls. 94\/96) pela qual o MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial C\u00edvel e Criminal de Francisco Morato, Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos, Civil de Pessoas Jur\u00eddicas e Civil das Pessoas Naturais e de Interdi\u00e7\u00f5es e Tutelas da Sede dessa Comarca, manteve \u00f3bice (fls. 10) ao registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>de contrato de honor\u00e1rios advocat\u00edcios e outras aven\u00e7as, que, por instrumento particular, tinha por objeto a cess\u00e3o parcial do im\u00f3vel rural (fls. 04\/07).<\/p>\n<p>A primeira senten\u00e7a (fls. 25\/27) foi cassada por defeito do rito adotado, ou seja, falta de oportunidade para impugna\u00e7\u00e3o do interessado (fls. 70\/73).<\/p>\n<p>Voltando os autos \u00e0 inferior inst\u00e2ncia, o interessado p\u00f4de ent\u00e3o impugnar (fls. 89\/93), e nova senten\u00e7a foi prolatada.<\/p>\n<p>A r. senten\u00e7a (fls. 94\/96) decidiu que o contrato apresentado a registro (como dito, uma aven\u00e7a de natureza obrigacional para pagamento de honor\u00e1rios de advogado) n\u00e3o foi claro quanto \u00e0 forma de transmiss\u00e3o da propriedade (isto \u00e9, se existiria da\u00e7\u00e3o em pagamento, ou constitui\u00e7\u00e3o de garantia) e que, al\u00e9m disso, n\u00e3o se tratou, ali, nem de legitima\u00e7\u00e3o de posse (pois n\u00e3o se cuida de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria), nem de cess\u00e3o de cr\u00e9dito com garantia real sobre im\u00f3vel (uma vez que nenhum dos figurantes estava na posi\u00e7\u00e3o de credor com essa esp\u00e9cie de seguran\u00e7a); assim, como o interessado n\u00e3o fez por constituir direito real previsto na lei e n\u00e3o observou o disposto no art. 108 do C\u00f3d. Civil, foi correta a nota devolutiva, e a inscri\u00e7\u00e3o rogada n\u00e3o podia mesmo fazer-se.<\/p>\n<p>O interessado apelou (fls. 105\/111), pedindo a reforma do julgado e sustentando que o neg\u00f3cio jur\u00eddico discutido possui finalidade acautelat\u00f3ria e tem por objetivo garantir e reservar o percentual de 50% (cinquenta por cento) de todos os benef\u00edcios econ\u00f4micos do im\u00f3vel da matr\u00edcula n. 402, do Of\u00edcio de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Francisco Morato, e a \u201caverba\u00e7\u00e3o do registro\u201d atende a todos os requisitos da Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973, art. 167, I, 41, e II, 21, valendo salientar que esse rol \u00e9 exemplificativo, segundo a jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a; ademais, incide tamb\u00e9m a Lei de Registros P\u00fablicos, arts. 167, II, 5, e 246, \u00a7 1\u00ba, regras que tamb\u00e9m permitem a inscri\u00e7\u00e3o almejada.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria de Justi\u00e7a manifestou-se pelo n\u00e3o provimento da apela\u00e7\u00e3o (fls. 132\/134).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, saliente-se que, a despeito da cassa\u00e7\u00e3o da primeira senten\u00e7a (fls. 70\/73), continuou a haver erro no processamento da d\u00favida, visto que, apresentada a impugna\u00e7\u00e3o do interessado (fls. 89\/93), o ju\u00edzo administrativo\u00a0<em>a quo\u00a0<\/em>deixou de dar vista ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, como cumpria fazer (Lei n. 6.015\/1973, art. 200). Todavia, fato \u00e9 que essa nulidade n\u00e3o foi alegada (fls. 132\/134), n\u00e3o h\u00e1 nada que prover a respeito (cf. C\u00f3d. de Proc. Civil, arts. 15 e 279, \u00a7 2\u00ba).<\/p>\n<p><em>De meritis:\u00a0<\/em>a doutrina nacional debate se o rol de atos pass\u00edveis de registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>(Lei n. 6.015\/1973, art. 167, I) \u00e9 taxativo ou n\u00e3o. Obviamente, n\u00e3o \u00e9 caso de reproduzir essa discuss\u00e3o aqui, mas vale reportar apenas\u00a0<em>brevitatis causa\u00a0<\/em>que n\u00e3o parece exato, hoje, sustentar que a lista seja taxativa.<\/p>\n<p><em>Taxatividade,\u00a0<\/em>em sentido pr\u00f3prio e exato, existe quando os fatos inscrit\u00edveis s\u00e3o limitados \u00e0queles expressamente previstos em lei e t\u00eam de ser interpretados restritivamente (PETRELLI, Gaetano.\u00a0<em>L\u00b4Evoluzione del Principio di Tassativit\u00e0 nella Trascrizione<\/em>\u00a0<em>Immobiliare. Trascrizioni, Annotazioni, Cancellazioni: dalla \u201ctassativit\u00e0\u201d<\/em>\u00a0<em>alla \u201ctipicit\u00e0\u201d.\u00a0<\/em>Napoli: Edizioni Scientifiche Italiane, 2009, p. 14).<\/p>\n<p>Entretanto, como j\u00e1 o demonstrou o Desembargador Ricardo Dip (Revista de Direito Imobili\u00e1rio. S\u00e3o Paulo, Revista dos Tribunais, v. 22, n. 47, p. 34-37), n\u00e3o \u00e9 esse o caso do direito brasileiro, no qual aquela lista tem uma verdadeira\u00a0<em>tipicidade.<\/em><\/p>\n<blockquote><p>Confira-se a li\u00e7\u00e3o (<em>op. cit,\u00a0<\/em>p. 36\/37):<\/p>\n<p><em>\u201cA proposta de conclus\u00e3o sub examine os fatos suscet\u00edveis de registro est\u00e3o igualmente previstos de modo taxativo na Lei de Registros P\u00fablicos n\u00e3o se infere das premissas. Desde o plano estritamente l\u00f3gico-formal n\u00e3o se pode extrair da taxatividade dos direitos reais uma correlata enumera\u00e7\u00e3o exaustiva dos atos suscet\u00edveis de registra\u00e7\u00e3o predial. Apropositam-se a isso alguns tantos fundamentos. Primeiro, o de que o registro imobili\u00e1rio, como visto, destina-se a acolher t\u00edtulos n\u00e3o-referentes a direitos reais. Segundo, o de que a taxatividade dos direitos reais n\u00e3o implica restri\u00e7\u00e3o consequente dos t\u00edtulos relativos a esses direitos: ter se \u00e1 notado acaso que, na mescla de uma terminologia critic\u00e1vel, o artigo 167 da vigente Lei de Registros P\u00fablicos, tratando do registro em sentido estrito, n\u00e3o se refere expressamente \u00e0 propriedade? Mais al\u00e9m: n\u00e3o se diz que esp\u00e9cie de t\u00edtulo permitiria o registro por sinal, declarativo de aquisi\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria por aluvi\u00e3o (artigos 530, inciso II, 536, inciso III e 538, C\u00f3digo Civil).<\/em><\/p>\n<p><em>Isso n\u00e3o \u00e9 nenhuma defectividade da normativa registral, mas pr\u00f3prio de um sistema processual lato sensu, que, por seu car\u00e1ter fundamentalmente instrument\u00e1rio, se proporciona mediante uma formula\u00e7\u00e3o de subs\u00eddio \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do direito material. Negar que se possa registrar um t\u00edtulo no of\u00edcio imobili\u00e1rio porque n\u00e3o no prev\u00ea expressamente inscrit\u00edvel a regulativa espec\u00edfica ou lei extravagante \u00e9, em s\u00edntese, desprezar o car\u00e1ter instrumental do registro e, no fim e ao cabo, denegar a realiza\u00e7\u00e3o de um direito que, recognosc\u00edvel na ordem substantiva, n\u00e3o poderia j\u00e1 efetuarse.<\/em><\/p>\n<p><em>Seria, guardadas as distin\u00e7\u00f5es, o mesmo que dizer que o locador tem direito a reaver o im\u00f3vel de um locat\u00e1rio inadimplente, e negar-lhe toda possibilidade de manejar uma a\u00e7\u00e3o de despejo.<\/em><\/p>\n<p><em>Nem sempre se adverte com clareza que o direito real \u00e9 uma atualiza\u00e7\u00e3o que depende de uma pot\u00eancia, scl., de um t\u00edtulo, e que esse t\u00edtulo \u00e9 de direito obrigacional. Ora,<\/em><\/p>\n<p>\u2013\u00a0<em>se o registro imobili\u00e1rio atualiza o t\u00edtulo para, frequentemente, constituir um direito real;<\/em><\/p>\n<p>\u2013\u00a0<em>se esse t\u00edtulo, no sistema obrigacional vigente, \u00e9 resultado poss\u00edvel de uma autonomia de vontades contratantes;<\/em><\/p>\n<p>\u2013\u00a0<em>se esse t\u00edtulo, n\u00e3o menos, \u00e9 alheio de exig\u00eancias tipol\u00f3gicas e restritivas; tem se de admitir que, longe de afirmar-se a taxatividade dos atos suscet\u00edveis de registro imobili\u00e1rio, deve antes e ao rev\u00e9s dizer-se que todos os atos aos quais, sem v\u00edcios, se possa atribuir potencialidade para constituir (ou modificar) direitos reais imobili\u00e1rios s\u00e3o suscet\u00edveis de registra\u00e7\u00e3o predial.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Seja como for\u00a0\u2013\u00a0isto \u00e9, ainda que no inciso I do art. 167 da Lei de Registros P\u00fablicos se tenha um rol\u00a0<em>t\u00edpico,\u00a0<\/em>e n\u00e3o\u00a0<em>taxativo\u00a0<\/em>\u2013, fato \u00e9 que o t\u00edtulo formal, de todo modo, tem de trazer neg\u00f3cio jur\u00eddico que leve \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o de um direito real previsto em lei, o que n\u00e3o \u00e9 o caso, visto que da cl\u00e1usula\u00a0<em>\u201ccompromete-se a ceder a metade ou 50%<\/em>\u00a0<em>(cinquenta por cento) de todos os benef\u00edcios decorrentes do im\u00f3vel, inclusive, mas n\u00e3o<\/em>\u00a0<em>restritivamente, ao produto decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o do citado im\u00f3vel, se e<\/em>\u00a0<em>quando tal pagamento efetuado\u201d\u00a0<\/em>(fls. 06) n\u00e3o se tira correspond\u00eancia inequ\u00edvoca com nenhuma das figuras previstas no art. 1.225 do C\u00f3digo Civil. Assim, n\u00e3o h\u00e1 sequer como cogitar da correspond\u00eancia do que foi estipulado com nenhuma das hip\u00f3teses da Lei n. 6.015\/1973, art. 167, I, e n\u00e3o pode ser deferido nenhum registro\u00a0<em>stricto sensu.<\/em><\/p>\n<p>Da mesma forma\u00a0\u2013\u00a0mencione-se\u00a0<em>ad argumentandum tantum\u00a0<\/em>\u2013\u00a0n\u00e3o se pode tampouco cogitar de averba\u00e7\u00e3o, uma vez que da obscura cl\u00e1usula n\u00e3o se pode depreender alguma ocorr\u00eancia que, por qualquer modo, altere o registro ou repercuta nos direitos relativos ao im\u00f3vel (Lei dos Registros P\u00fablicos, arts. 167, II, 5, e art. 245, caput).<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 assim\u00a0\u2013\u00a0ou seja, tanto n\u00e3o pode tirar do contrato nenhuma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica pass\u00edvel de inscri\u00e7\u00e3o imobili\u00e1ria\u00a0\u2013\u00a0\u00a0que o pr\u00f3prio interessado n\u00e3o sabe precisar se se trata, a\u00ed, de legitima\u00e7\u00e3o de posse (o que evidentemente n\u00e3o \u00e9 a hip\u00f3tese, pois n\u00e3o se cuida de regulariza\u00e7\u00e3o fundi\u00e1ria urbana) ou de cess\u00e3o de cr\u00e9dito (o que tampouco se pode afirmar, uma vez que n\u00e3o se pode pensar na cess\u00e3o de um cr\u00e9dito que ainda n\u00e3o existe).<\/p>\n<p>Em suma, do t\u00edtulo n\u00e3o se extrai nenhuma situa\u00e7\u00e3o jur\u00eddica que se possa tipificar no inc. I do art. 167 ou subsumir no\u00a0<em>caput\u00a0<\/em>do art. 246 da Lei n. 6.015\/1973, raz\u00e3o pela qual andaram bem a nota devolutiva (fls. 10) e a r. senten\u00e7a (fls. 94\/96); logo, como fez notar a Procuradoria de Justi\u00e7a (fls. 132\/134), o recurso n\u00e3o deve ser provido.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 28.02.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000608-06.2022.8.26.0197, da Comarca de\u00a0Francisco Morato, em que \u00e9 apelante\u00a0GUIMAR\u00c3ES DIAZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE FRANCISCO MORATO. 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