{"id":19601,"date":"2024-02-15T14:43:47","date_gmt":"2024-02-15T17:43:47","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19601"},"modified":"2024-02-15T14:43:47","modified_gmt":"2024-02-15T17:43:47","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-constituicao-de-sociedade-empresarial-com-conferencia-de-bens-para-integralizacao-do-capital-social-titulo-que-se-refere-a-imo","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19601","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empresarial com confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social \u2013 T\u00edtulo que se refere a im\u00f3vel posteriormente georreferenciado, dando origem a cinco novas glebas e correspondentes matr\u00edculas \u2013 Im\u00f3vel original que permaneceu para abarcar t\u00e3o somente as estradas municipais \u2013 Observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis surgidos como sendo originados do im\u00f3vel de gleba maior \u2013 Precedente semelhante deste E. Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido \u2013 D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1011635-84.2022.8.26.0132<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Catanduva<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ZMAGROPECU\u00c1RIA LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>1\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CATANDUVA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:<strong>\u00a0&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de novembro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1011635-84.2022.8.26.0132<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: ZM- Agropecu\u00e1ria Ltda<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Catanduva<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.170<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empresarial com confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social \u2013 T\u00edtulo que se refere a im\u00f3vel posteriormente georreferenciado, dando origem a cinco novas glebas e correspondentes matr\u00edculas \u2013 Im\u00f3vel original que permaneceu para abarcar t\u00e3o somente as estradas municipais \u2013 Observ\u00e2ncia do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Perfeita identifica\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis surgidos como sendo originados do im\u00f3vel de gleba maior \u2013 Precedente semelhante deste E. Conselho Superior da Magistratura \u2013 Recurso provido \u2013 D\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>ZM \u2013 Agropecu\u00e1ria Ltda.\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Catanduva, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade apelante com confer\u00eancia de bens (matr\u00edcula n.\u00ba 326 da referida serventia extrajudicial) para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social (fls. 164\/170).<\/p>\n<p>Em seu recurso, a apelante afirma, em s\u00edntese, que a r. senten\u00e7a tem de ser reformada, porque n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que o im\u00f3vel originariamente identificado no t\u00edtulo a registrar, de matr\u00edcula n\u00ba 326, corresponde aos im\u00f3veis das matr\u00edculas 60.436, 60.437, 60.438, 60.439 e 60.440 em raz\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o de georreferenciamento, de sorte a se aplicar a regra do artigo 213, \u00a713, da Lei 6.015\/73. Pede, assim, a recorrente, que, afastados os \u00f3bices, o pretendido registro seja lavrado (fls. 178\/184).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 205\/208).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A recusa do registro do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade ZM Agropecu\u00e1ria Ltda. com confer\u00eancia de bens (matr\u00edcula n.\u00ba 326 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Catanduva) para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social se deu nos seguintes termos (nota de devolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 32.028 fls. 90\/93):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;1. O item 1 da Nota de Devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.183 (Protocolo n\u00ba 169.272) foi solucionado, pois foi averbado o georreferenciamento junto \u00e0 matr\u00edcula n\u00ba 326.<\/em><\/p>\n<p><em>Contudo, em virtude do seccionamento do im\u00f3vel por vias p\u00fablicas, o georreferenciamento implicou a abertura de cinco glebas distintas, as quais foram matriculadas nesta serventia sob n\u00bas. 60.436 a 60.440.<\/em><\/p>\n<p><em>Consequentemente, dever\u00e1 ser feito o seguinte:<\/em><\/p>\n<p><em>1.1 &#8211; Corrigir o t\u00edtulo para constar a descri\u00e7\u00e3o de cada im\u00f3vel.<\/em><\/p>\n<p><em>OBSERVA\u00c7\u00c3O: A exig\u00eancia acima foi solicitada no item 2 da nota de devolu\u00e7\u00e3o anterior [&#8230;].<\/em><\/p>\n<p><em>FUNDAMENTO : princ\u00edpio da especialidade objetiva.<\/em><\/p>\n<p><em>1.2 &#8211; Corrigir o t\u00edtulo para constar o valor de avalia\u00e7\u00e3o de cada im\u00f3vel, sendo que a somat\u00f3ria dos valores deve corresponder ao valor j\u00e1 indicado no t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><em>OBSERVA\u00c7\u00c3O: A exig\u00eancia acima n\u00e3o foi apontada na nota de devolu\u00e7\u00e3o anterior porque, como a averba\u00e7\u00e3o de georreferenciamento n\u00e3o tinha sido feita, n\u00e3o era poss\u00edvel constatar a abertura de matr\u00edcula para mais de um im\u00f3vel.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Atendida a exig\u00eancia quanto \u00e0 averba\u00e7\u00e3o do georreferenciamento na matr\u00edcula 326, conforme nota devolutiva anterior, os demais \u00f3bices impediram o almejado ingresso no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>O im\u00f3vel da matr\u00edcula n\u00ba 326 foi objeto de georreferenciamento, conforme AV. n\u00ba 118, em 24 de junho de 2022, o que ocasionou seu seccionamento pelas estradas municipais (CTG &#8211; \u00a0386 e CTG 379) e a constitui\u00e7\u00e3o de cinco glebas distintas, designadas glebas A, B, C, C, e D, matriculadas na mesma serventia sob n\u00bas 60.436 (A), 60.437 (B), 60.438 (C), 60.439 (C) e 60.440 (D). Na matr\u00edcula n\u00ba 326 permaneceram apenas as estradas municipais.<\/p>\n<p>Esta \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob cujo manto foi negada a qualifica\u00e7\u00e3o, ao fundamento de que o t\u00edtulo apresentado para inscri\u00e7\u00e3o no f\u00f3lio real \u00e9 atinente a im\u00f3vel que, formalmente, n\u00e3o mais est\u00e1 na for\u00e7a da matr\u00edcula n\u00ba 326, que remanesceu apenas para abarcar as estradas municipais.<\/p>\n<p>Muito embora j\u00e1 tenha me posicionado pelo descumprimento do princ\u00edpio da especialidade objetiva em julgamento outro, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220, em que se discutiu situa\u00e7\u00e3o semelhante, curvo-me \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o deste E. Conselho Superior da Magistratura para dar provimento ao recurso de apela\u00e7\u00e3o, destacando os seguintes trechos do ac\u00f3rd\u00e3o para melhor elucida\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[&#8230;] As certid\u00f5es de fl. 26\/71 demonstram que a matr\u00edcula n\u00ba 42.952 foi encerrada pelo desdobro, em nove \u00e1reas, do im\u00f3vel dado em garantia.<\/em><\/p>\n<p><em>Em raz\u00e3o desse desdobro foram abertas as matr\u00edculas de n\u00bas 48.901 a 48.909 (fl. 29\/63), sendo a \u00faltima posteriormente desdobrada em dois im\u00f3veis que se tornaram objeto das matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 (fl. 68\/71 e 64\/67, respectivamente).<\/em><\/p>\n<p><em>Esses desdobros, assim como ocorre com as altera\u00e7\u00f5es da denomina\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o acarretam a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para identificar as matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 como correspondentes aos dois im\u00f3veis sujeitos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia real (fl. 10\/11).<\/em><\/p>\n<p><em>Como esclarece Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;O princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o deve recair sobre um objeto precisamente individuado. Esse princ\u00edpio, consubstancial ao registro, desdobra o seu significado para abranger a individualiza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de: a) todo im\u00f3vel que seja objeto de direito real, a come\u00e7ar pelo de propriedade, pois a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode versar sobre todo o patrim\u00f4nio ou sobre um n\u00famero indefinido de im\u00f3veis; b) toda d\u00edvida que seja garantida por um direito real, pois a quantia n\u00e3o pode ser indefinida, mas certa, expressa em moeda nacional&#8221;. (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 203).<\/em><\/p>\n<p><em>In casu, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis informou que as \u00e1reas desdobradas integravam a matr\u00edcula do im\u00f3vel originalmente dado em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o que tamb\u00e9m se verifica pelas certid\u00f5es das matr\u00edculas que apresentou ao suscitar a d\u00favida. Observo que eventual questionamento sobre a origem tabular dos im\u00f3veis matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 teria impedido os desdobros que, reitero, foram promovidos pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis sem que exista not\u00edcia, nestes autos, sobre indaga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das localiza\u00e7\u00f5es e das medidas perimetrais do im\u00f3vel original e das \u00e1reas desdobradas, o que faz concluir que os desdobros sucessivos respeitaram os requisitos impostos pela especialidade objetiva do registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Observada a especialidade objetiva na constitui\u00e7\u00e3o da garantia e nos desdobros realizados, permanecem os im\u00f3veis oriundos desses desdobros, que ainda s\u00e3o de propriedade da devedora fiduciante, sujeitos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria constitu\u00edda sobre a \u00e1rea maior que integravam.<\/em><\/p>\n<p><em>Anoto que n\u00e3o \u00e9 incomum a altera\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio antes da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de garantia ou \u00f4nus real, o que, como exemplo, pode ocorrer pelo desfalque causado por desapropria\u00e7\u00e3o, pela retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, ou por outro motivo.<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, estando a \u00e1rea remanescente do im\u00f3vel descrita na matr\u00edcula de modo a possibilitar a sua completa identifica\u00e7\u00e3o e, ainda, a correspond\u00eancia entre esse im\u00f3vel e o que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado pelo titular do dom\u00ednio, no exemplo citado n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para impedir o registro com fundamento no princ\u00edpio da especialidade objetiva, ou no princ\u00edpio da continuidade que se apoia no da especialidade.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Na esp\u00e9cie, inexistem d\u00favidas de que o im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 326 foi objeto de georreferenciamento, ap\u00f3s o que remanesceu para conter apenas as estradas municipais, dando origem, ainda, a cinco novas glebas, com matr\u00edculas de n\u00bas 60.436, 60.437, 60. 438, 60.439 e 60.440.<\/p>\n<p>Semelhantemente ao que ocorreu no precedente invocado, n\u00e3o houve questionamento sobre a origem tabular dos im\u00f3veis de matr\u00edculas 60.436, 60.437, 60.438, 60.439 e 60.440, de sorte que o desdobro se deu sem entraves pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis, autorizando a conclus\u00e3o de que respeitou os requisitos da especialidade objetiva do registro.<\/p>\n<p>De outra parte, o Registrador identificou que as cinco novas glebas t\u00eam origem no im\u00f3vel de matr\u00edcula 326, que foi objeto da integraliza\u00e7\u00e3o do capital na constitui\u00e7\u00e3o da sociedade recorrente, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o tem justa causa para impedir o registro forte no princ\u00edpio da especialidade objetiva, ou no da continuidade que naquele se apoia.<\/p>\n<p>Na esteira do precedente suscitado:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cIgual ocorre com a retifica\u00e7\u00e3o, pois o art. 213, \u00a7 13, inciso I, da Lei n\u00ba 6.015\/73 prev\u00ea que a retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea n\u00e3o impede o registro de t\u00edtulo anterior, com manuten\u00e7\u00e3o da nova descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8216;\u00a7 13. N\u00e3o havendo d\u00favida quanto \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ser levado a registro desde que requerido pelo adquirente, promovendo-se o registro em conformidade com a nova descri\u00e7\u00e3o; e<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; a prenota\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo anterior \u00e0 retifica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 prorrogada durante a an\u00e1lise da retifica\u00e7\u00e3o de registro&#8217;.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O outro \u00f3bice \u00e9 desdobramento da primeira exig\u00eancia apresentada e n\u00e3o merece prosperar.<\/p>\n<p>O Oficial de Registro pode apurar o valor de avalia\u00e7\u00e3o de cada im\u00f3vel com base na avalia\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel origin\u00e1rio, aplicando simples racioc\u00ednio matem\u00e1tico.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o, para julgar a d\u00favida improcedente, com a libera\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo a registro.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 15.02.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1011635-84.2022.8.26.0132, da Comarca de\u00a0Catanduva, em que \u00e9 apelante\u00a0ZMAGROPECU\u00c1RIA LTDA, \u00e9 apelado\u00a01\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CATANDUVA. 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