{"id":19599,"date":"2024-02-15T14:41:41","date_gmt":"2024-02-15T17:41:41","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19599"},"modified":"2024-02-15T14:41:41","modified_gmt":"2024-02-15T17:41:41","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-instrumento-particular-de-constituicao-de-sociedade-empresarial-com-conferencia-de-bens-para-integralizacao-do-capital-social-correspondencia-entre-o-im","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19599","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empresarial com confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social \u2013 Correspond\u00eancia entre o im\u00f3vel que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico (matr\u00edcula encerrada) e aqueles que surgiram ap\u00f3s a desapropria\u00e7\u00e3o, o georreferenciamento e o desmembramento (novas matr\u00edculas) \u2013 Especialidade objetiva atendida \u2013 Precedente semelhante deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003304-26.2021.8.26.0566<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Carlos<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>ANTONIO CARLOS DA FONTE J\u00daNIOR<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CARLOS.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Deram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 7 de novembro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 0003304-26.2021.8.26.0566<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: ANTONIO CARLOS DA FONTE J\u00daNIOR<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de S\u00e3o Carlos<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.073<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o de sociedade empresarial com confer\u00eancia de bens para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social \u2013 Correspond\u00eancia entre o im\u00f3vel que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico (matr\u00edcula encerrada) e aqueles que surgiram ap\u00f3s a desapropria\u00e7\u00e3o, o georreferenciamento e o desmembramento (novas matr\u00edculas) \u2013 Especialidade objetiva atendida \u2013 Precedente semelhante deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se d\u00e1 provimento para julgar a d\u00favida improcedente.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>Ant\u00f4nio Carlos da Fonte J\u00fanior\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a proferida pela MM. Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de S\u00e3o Carlos, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade Agr\u00edcola Zancaner Hernandes Ltda. com confer\u00eancia de bens (matr\u00edcula n.\u00ba 56.194 da referida serventia extrajudicial) para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social (fls. 196\/200).<\/p>\n<p>Em seu recurso, o apelante afirmou, em s\u00edntese, que a r. senten\u00e7a tem de ser reformada, porque n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas quanto ao bem im\u00f3vel conferido ao capital social, pouco importando que sua descri\u00e7\u00e3o no t\u00edtulo seja aquela da matr\u00edcula encerrada. Pugnou, assim, pelo registro do instrumento contratual, o qual se fez acompanhar da pertinente certid\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis (fls. 221\/227).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 251\/254).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>A recusa do registro do instrumento particular de constitui\u00e7\u00e3o da sociedade Agr\u00edcola Zancaner Hernandes Ltda. Com confer\u00eancia de bens (matr\u00edcula n.\u00ba 56.194 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de S\u00e3o Carlos) para integraliza\u00e7\u00e3o do capital social se deu nos seguintes termos (nota de devolu\u00e7\u00e3o n.\u00ba 2724 \u2013 fls. 48)<em>:<\/em><\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;01) Comprovar a representa\u00e7\u00e3o de Renata Zancaner Hernandes, por Ant\u00f4nio Carlos da Fonte J\u00fanior. (Art.653 c\/c Art. 661, \u00a71\u00ba do CC\/02).<\/em><\/p>\n<p><em>02) O im\u00f3vel objeto da confer\u00eancia de bens, ou seja, matr\u00edcula n\u00ba 56.194, foi georreferenciado originando tr\u00eas (03) novas matr\u00edculas, a saber matr\u00edcula n\u00ba 156.903, 156.904 e 156.905. Posteriormente o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 156.903, foi desmembrado em mais 04 partes, sendo as matr\u00edculas n\u00bas 169.362, 169.363, 169.364, e 169.365. Portanto n\u00e3o se trata da primeira apresenta\u00e7\u00e3o do (s) memorial (ais) descritivos georreferenciados (artigo 9\u00ba, \u00a73\u00ba do Decreto 4.449\/2002) na forma do artigo 176, \u00a73\u00ba Lei 6.015\/73). Pelo exposto supra fica prejudicada a presente confer\u00eancia tendo em vista que o im\u00f3vel objeto da confer\u00eancia de bens perdeu sua especialidade objetiva. (Art.225,\u00a72\u00ba da Lei 6.015\/73).<\/em><\/p>\n<p><em>03) Quanto a Certid\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis dever\u00e1 ser adequada a situa\u00e7\u00e3o atual do im\u00f3vel (matr\u00edculas posteriores) como foi mostrado acima.(Art. 225, \u00a72\u00ba da Lei 6.015\/73).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Atendida a exig\u00eancia elencada no item 1 da referida nota devolutiva (conforme afirmado pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis \u2013 fls. 131\/132), os demais \u00f3bices (itens 2 e 3) impediram o almejado ingresso do t\u00edtulo no registro imobili\u00e1rio.<\/p>\n<p>A matr\u00edcula n\u00ba 56.194 foi encerrada aos 11 de julho de 2017. Ap\u00f3s o destaque sofrido devido \u00e0 desapropria\u00e7\u00e3o, procedeu-se \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente (descri\u00e7\u00e3o retificada e georreferenciada), dando origem a 3 (tr\u00eas) outros im\u00f3veis que receberam matr\u00edculas pr\u00f3prias (matr\u00edculas n\u00bas 156.903, 156.904 e 156.905 fls. 87\/98). Posteriormente, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula n\u00ba 156.903 foi desmembrado, resultando em outros 4 (quatro) im\u00f3veis (matr\u00edculas n\u00bas 169.362, 169.363, 169.364 e 169.365), o que motivou tamb\u00e9m o seu encerramento (fls. 4\/7).<\/p>\n<p>Essa \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria sob cujo manto foi efetivada a qualifica\u00e7\u00e3o, conduzindo \u00e0 recusa de acesso do t\u00edtulo ao cadastro, eis que atinente a im\u00f3vel que, formalmente, n\u00e3o mais est\u00e1 na for\u00e7a da matr\u00edcula n\u00ba 56.194, encerrada h\u00e1 tempos.<\/p>\n<p>Muito embora j\u00e1 tenha me posicionado pelo descumprimento do princ\u00edpio da especialidade objetiva em julgamento outro, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004268-07.2020.8.26.0220, em que se discutiu situa\u00e7\u00e3o semelhante, curvo-me \u00e0 orienta\u00e7\u00e3o deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura para dar provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, destacando os seguintes trechos do ac\u00f3rd\u00e3o para melhor elucida\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[&#8230;] As certid\u00f5es de fl. 26\/71 demonstram que a matr\u00edcula n\u00ba 42.952 foi encerrada pelo desdobro, em nove \u00e1reas, do im\u00f3vel dado em garantia.<\/em><\/p>\n<p><em>Em raz\u00e3o desse desdobro foram abertas as matr\u00edculas de n\u00bas 48.901 a 48.909 (fl. 29\/63), sendo a \u00faltima posteriormente desdobrada em dois im\u00f3veis que se tornaram objeto das matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 (fl. 68\/71 e 64\/67, respectivamente). Esses desdobros, assim como ocorre com as altera\u00e7\u00f5es da denomina\u00e7\u00e3o social, n\u00e3o acarretam a necessidade de retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo para identificar as matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 como correspondentes aos dois im\u00f3veis sujeitos \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia real (fl. 10\/11). Como esclarece Afr\u00e2nio de Carvalho:<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;O princ\u00edpio da especialidade significa que toda inscri\u00e7\u00e3o deve recair sobre um objeto precisamente individuado. Esse princ\u00edpio, consubstancial ao registro, desdobra o seu significado para abranger a individualiza\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de: a) todo im\u00f3vel que seja objeto de direito real, a come\u00e7ar pelo de propriedade, pois a inscri\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode versar sobre todo o patrim\u00f4nio ou sobre um n\u00famero indefinido de im\u00f3veis; b) toda d\u00edvida que seja garantida por um direito real, pois a quantia n\u00e3o pode ser indefinida, mas certa, expressa em moeda nacional&#8221;. (Registro de Im\u00f3veis, 4\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1998, p. 203).<\/em><\/p>\n<p><em>In casu, o Oficial de Registro de Im\u00f3veis informou que as \u00e1reas desdobradas integravam a matr\u00edcula do im\u00f3vel originalmente dado em aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, o que tamb\u00e9m se verifica pelas certid\u00f5es das matr\u00edculas que apresentou ao suscitar a d\u00favida.<\/em><\/p>\n<p><em>Observo que eventual questionamento sobre a origem tabular dos im\u00f3veis matr\u00edculas n\u00bas 50.095 e 50.096 teria impedido os desdobros que, reitero, foram promovidos pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis sem que exista not\u00edcia, nestes autos, sobre indaga\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o das localiza\u00e7\u00f5es e das medidas perimetrais do im\u00f3vel original e das \u00e1reas desdobradas, o que faz concluir que os desdobros sucessivos respeitaram os requisitos impostos pela especialidade objetiva do registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Observada a especialidade objetiva na constitui\u00e7\u00e3o da garantia e nos desdobros realizados, permanecem os im\u00f3veis oriundos desses desdobros, que ainda s\u00e3o de propriedade da devedora fiduciante, sujeitos \u00e0 aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria constitu\u00edda sobre a \u00e1rea maior que integravam.<\/em><\/p>\n<p><em>Anoto que n\u00e3o \u00e9 incomum a altera\u00e7\u00e3o do registro imobili\u00e1rio antes da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo de aliena\u00e7\u00e3o ou constitui\u00e7\u00e3o de garantia ou \u00f4nus real, o que, como exemplo, pode ocorrer pelo desfalque causado por desapropria\u00e7\u00e3o, pela retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o da \u00e1rea, ou por outro motivo.<\/em><\/p>\n<p><em>Por\u00e9m, estando a \u00e1rea remanescente do im\u00f3vel descrita na matr\u00edcula de modo a possibilitar a sua completa identifica\u00e7\u00e3o e, ainda, a correspond\u00eancia entre esse im\u00f3vel e o que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado pelo titular do dom\u00ednio, no exemplo citado n\u00e3o h\u00e1 raz\u00e3o para impedir o registro com fundamento no princ\u00edpio da especialidade objetiva, ou no princ\u00edpio da continuidade que se apoia no da especialidade.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, as 6 (seis) novas matr\u00edculas n\u00bas 156.904, 156.905, 169.362, 169.363, 169.364 e 169.365, todas com descri\u00e7\u00f5es georreferenciadas (como esclarecido pelo Registrador \u2013 fls. 146), t\u00eam origem na matr\u00edcula n\u00ba 56.194, permitindo concluir que h\u00e1 correspond\u00eancia entre o im\u00f3vel que foi objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico e aqueles que surgiram ap\u00f3s a desapropria\u00e7\u00e3o, o georreferenciamento e o desmembramento.<\/p>\n<p>Por conseguinte, n\u00e3o se v\u00ea raz\u00e3o para impedir o registro do t\u00edtulo com fundamento no princ\u00edpio da especialidade objetiva ou na exig\u00eancia de adequa\u00e7\u00e3o da certid\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o de imposto de transmiss\u00e3o de bens im\u00f3veis, uma vez que a apresentada serve ao seu prop\u00f3sito.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>dou provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o para julgar a d\u00favida improcedente.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 15.02.2024 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 0003304-26.2021.8.26.0566, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Carlos, em que \u00e9 apelante\u00a0ANTONIO CARLOS DA FONTE J\u00daNIOR, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE S\u00c3O CARLOS. 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