{"id":19562,"date":"2023-12-11T11:56:22","date_gmt":"2023-12-11T14:56:22","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19562"},"modified":"2023-12-11T11:56:22","modified_gmt":"2023-12-11T14:56:22","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-extrajudicial-impugnacao-massa-falida-questao-que-deve-ser-dirimida-em-processo-judicial-juizo-universal-da-falencia-com-garantia-de-contra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19562","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o &#8211; Massa falida &#8211; Quest\u00e3o que deve ser dirimida em processo judicial (ju\u00edzo universal da fal\u00eancia), com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa (possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria) &#8211; Impugna\u00e7\u00e3o acolhida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1111611-29.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Lucianna dos Santos Menezes e outro<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 11\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>em decorr\u00eancia de impugna\u00e7\u00e3o da titular do dom\u00ednio, massa falida de\u00a0<strong>Schahin Empreendimentos Imobili\u00e1rios Ltda<\/strong>, contra pedido de\u00a0<strong>Lucianna dos Santos Menezes\u00a0<\/strong>pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do apartamento n.112 do Edif\u00edcio Can\u00e1rio, integrante do Condom\u00ednio Morumbi Sul Park e objeto da matr\u00edcula n.310.306 daquela serventia (prenota\u00e7\u00e3o n.1.342.175).<\/p>\n<p>O Oficial informa que, providenciadas as notifica\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, a massa falida da titular do dom\u00ednio, representada por sua administradora judicial, apresentou impugna\u00e7\u00e3o, alegando que a empresa entrou com pedido de recupera\u00e7\u00e3o judicial em 2015, a qual se convolou em fal\u00eancia em 2018 perante a 2\u00aa Vara de Fal\u00eancias e Recupera\u00e7\u00f5es Judiciais do Foro Central desta Capital (processo de autos n.1037133-31.2015.8.26.0100), que \u00e9 a competente para conhecimento do requerimento de usucapi\u00e3o, notadamente porque o im\u00f3vel foi arrecadado nos autos da fal\u00eancia; que a parte suscitada se manifestou, defendendo que adquiriu o im\u00f3vel em maio de 2001, muito antes da propositura da a\u00e7\u00e3o de fal\u00eancia; que a concilia\u00e7\u00e3o restou infrut\u00edfera; que indeferiu o pedido por considerar a impugna\u00e7\u00e3o fundamentada, com encaminhamento dos autos a ju\u00edzo para exame da pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o, nos termos do item 420.4, Cap.XX, das NSCGJ.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/108.<\/p>\n<p>Determinou-se comprova\u00e7\u00e3o de notifica\u00e7\u00e3o da parte interessada (fls.109\/111).<\/p>\n<p>A parte suscitada se manifestou \u00e0s fls.115\/116, alegando que n\u00e3o h\u00e1 impedimento para a escritura\u00e7\u00e3o pleiteada, uma vez que a aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel antecedeu a decreta\u00e7\u00e3o da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>O Oficial prestou informa\u00e7\u00f5es, reiterando seu entendimento (fls.118\/119).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela extin\u00e7\u00e3o do procedimento extrajudicial diante do interesse da massa falida e da compet\u00eancia absoluta do ju\u00edzo universal (fls. 139\/141).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Prov. 65\/17 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Usucapi\u00e3o Extrajudicial direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos\u00a0<strong>possibilidade de<\/strong>\u00a0<strong>regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que n\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>recusa indevida quanto ao processamento do pedido d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida procede. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Sabe-se que o procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial tem como principal requisito a inexist\u00eancia de lide, de modo que, apresentada qualquer impugna\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria, cabendo \u00e0 parte suscitada emendar a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum nos termos do \u00a7 10, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73.<\/p>\n<p>As Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, prestigiando a qualifica\u00e7\u00e3o do Oficial de Registro e a import\u00e2ncia do procedimento extrajudicial, trouxeram pequena flexibiliza\u00e7\u00e3o a tal regra no item 420.5 de seu Cap\u00edtulo XX, permitindo que seja julgada a fundamenta\u00e7\u00e3o da impugna\u00e7\u00e3o, com afastamento daquela claramente impertinente ou protelat\u00f3ria:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;420.2. Consideram-se infundadas a impugna\u00e7\u00e3o j\u00e1 examinada e refutada em casos iguais pelo ju\u00edzo competente; a que o interessado se limita a dizer que a usucapi\u00e3o causar\u00e1 avan\u00e7o na sua propriedade sem indicar, de forma plaus\u00edvel, onde e de que forma isso ocorrer\u00e1; a que n\u00e3o cont\u00e9m exposi\u00e7\u00e3o, ainda que sum\u00e1ria, dos motivos da discord\u00e2ncia manifestada; a que ventila mat\u00e9ria absolutamente estranha \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>420.4. Se a impugna\u00e7\u00e3o for fundamentada, depois de ouvir o requerente o Oficial de Registro de Im\u00f3veis encaminhar\u00e1 os autos ao ju\u00edzo competente.<\/em><\/p>\n<p><em>420.5. Em qualquer das hip\u00f3teses acima previstas, os autos da usucapi\u00e3o ser\u00e3o encaminhados ao ju\u00edzo competente que, de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, examinar\u00e1 apenas a pertin\u00eancia da impugna\u00e7\u00e3o e, em seguida, determinar\u00e1 o retorno dos autos ao Oficial de Registro de Im\u00f3veis, que prosseguir\u00e1 no procedimento extrajudicial se a impugna\u00e7\u00e3o for rejeitada, ou o extinguir\u00e1 em cumprimento da decis\u00e3o do ju\u00edzo que acolheu a impugna\u00e7\u00e3o e remeteu os interessados \u00e0s vias ordin\u00e1rias, cancelando-se a prenota\u00e7\u00e3o&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Como bem esclarece o dispositivo, tal julgamento deve se dar de plano ou ap\u00f3s instru\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, n\u00e3o cabendo ao juiz corregedor permitir a produ\u00e7\u00e3o de prova para que se demonstre a exist\u00eancia de \u00f3bice ao reconhecimento da usucapi\u00e3o. \u00c9 dizer que, apresentada impugna\u00e7\u00e3o, deve-se apenas verificar se seu car\u00e1ter \u00e9 meramente protelat\u00f3rio ou completamente infundado.<\/p>\n<p>Havendo qualquer ind\u00edcio de veracidade que justifique a exist\u00eancia de conflito de interesses, a via extrajudicial se torna prejudicada, devendo o interessado se valer da via contenciosa, sem preju\u00edzo de utilizar-se dos elementos constantes do procedimento extrajudicial para instruir seu pedido, emendando a peti\u00e7\u00e3o inicial para adequ\u00e1-la ao procedimento comum (item 420.8, Cap. XX, das NSCGJ).<\/p>\n<p>No caso em tela, a massa falida alega interesse que somente pode ser apreciado pelo ju\u00edzo da fal\u00eancia.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 mat\u00e9ria, a orienta\u00e7\u00e3o consolidada pela Segunda Se\u00e7\u00e3o do STJ no julgamento do CC 114.842\/GO, em 25\/02\/2015, \u00e9 no sentido de que eventual acolhimento de pedido de usucapi\u00e3o acarreta perda patrimonial imediata, ou seja, extin\u00e7\u00e3o da propriedade imobili\u00e1ria, com enorme preju\u00edzo para os credores da massa falida, pelo que deve ser reconhecida a compet\u00eancia do ju\u00edzo universal da fal\u00eancia para apreciar demandas dessa natureza. Nesse sentido, ainda, o AgInt no REsp 2004910\/CE e o AgInt no REsp 1541564\/DF.<\/p>\n<p>Nesse contexto, de configura\u00e7\u00e3o de conflito em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 posse alegada, a an\u00e1lise da quest\u00e3o n\u00e3o pode ser feita por este ju\u00edzo administrativo, mas sim pelo ju\u00edzo da fal\u00eancia, que apreciar\u00e1 a qualidade da posse alegada, bem como o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es derivadas do contrato por meio do qual a empresa falida vendeu o im\u00f3vel usucapiendo (fls.24\/56).<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pela arrecada\u00e7\u00e3o do bem nos autos da fal\u00eancia, o que indica judicializa\u00e7\u00e3o da quest\u00e3o da propriedade.<\/p>\n<p>Em outros termos, por estar a impugna\u00e7\u00e3o devidamente fundamentada e por n\u00e3o ser poss\u00edvel afastar de plano as raz\u00f5es opostas ao direito alegado, a quest\u00e3o dever\u00e1 ser dirimida em processo judicial (ju\u00edzo universal da fal\u00eancia), com garantia de contradit\u00f3rio e ampla defesa (possibilidade de dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria).<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>ACOLHO A IMPUGNA\u00c7\u00c3O<\/strong>, determinando a extin\u00e7\u00e3o da usucapi\u00e3o extrajudicial, com cancelamento da prenota\u00e7\u00e3o n. 1.342.175 e remessa da parte suscitada \u00e0s vias ordin\u00e1rias para solu\u00e7\u00e3o do conflito nos termos dos itens 420.7 e 420.8 do Cap. XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 06 de dezembro de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 11.12.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01111611-29.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a011\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital do Estado de S\u00e3o Paulo Suscitado:\u00a0Lucianna dos Santos Menezes e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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