{"id":19560,"date":"2023-12-11T11:53:25","date_gmt":"2023-12-11T14:53:25","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19560"},"modified":"2023-12-11T11:53:25","modified_gmt":"2023-12-11T14:53:25","slug":"1a-vrpsp-registro-de-imoveis-duvida-usucapiao-extrajudicial-necessidade-de-buscar-a-identificacao-da-origem-registraria-da-area-afetada-e-os-titulares-das-matriculas-cujos-enderecos-devem-ser","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19560","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: Registro de Im\u00f3veis &#8211; D\u00favida &#8211; Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; Necessidade de buscar a identifica\u00e7\u00e3o da origem registr\u00e1ria da \u00e1rea afetada e os titulares das matr\u00edculas, cujos endere\u00e7os devem ser fornecidos pela parte suscitada &#8211; Notifica\u00e7\u00e3o dos propriet\u00e1rios &#8211; Obrigatoriedade &#8211; Ressalvada as hip\u00f3teses de n\u00e3o terem sido encontrados pessoalmente ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido &#8211; D\u00favida procedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17527 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1146784-17.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>7\u00ba Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Clube Atl\u00e9tico Juventus<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Clube Atl\u00e9tico Juventus\u00a0<\/strong>\u00e0 vista de exig\u00eancias feitas em procedimento pelo reconhecimento extrajudicial de usucapi\u00e3o do im\u00f3vel localizado na rua dos Trilhos, sem n\u00famero, Mooca (prenota\u00e7\u00f5es n. 531.377 e 537.628, de 17\/07\/2023 e 26\/09\/2023, respectivamente), com as quais a parte suscitada n\u00e3o concorda.<\/p>\n<p>O Oficial informa que a parte pretende o reconhecimento de usucapi\u00e3o extrajudicial na modalidade extraordin\u00e1ria (artigo 1.238 do C\u00f3digo Civil) sobre terreno situado entre outros dois im\u00f3veis de sua titularidade, os quais comp\u00f5em, em conjunto, o complexo desportivo do Clube; que foram realizadas exaustivas buscas em seu acervo para identificar a origem registr\u00e1ria da \u00e1rea usucapienda, mas sem \u00eaxito, o que indica haver fortes ind\u00edcios de que a \u00e1rea estaria inserida em remanescente de eventual transcri\u00e7\u00e3o remota do 3\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital ou at\u00e9 mesmo do 1\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital, serventias estas que, no passado, tiveram a compet\u00eancia territorial da \u00e1rea do terreno em discuss\u00e3o; que solicitou que a parte procedesse com buscas quanto \u00e0 origem registr\u00e1ria do im\u00f3vel usucapiendo perante o 1\u00ba e o 3\u00ba RI da Capital; que n\u00e3o se pode acolher a alega\u00e7\u00e3o de que a \u00e1rea usucapienda estaria inserida nas depend\u00eancias dos terrenos de titularidade da parte, a ensejar mera retifica\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o dos im\u00f3veis, notadamente porque posse n\u00e3o se confunde com propriedade; que n\u00e3o foi constatada qualquer incongru\u00eancia nas descri\u00e7\u00f5es das matr\u00edculas n. 28.494 e 26.349 (fls. 44\/47 e 48\/51, respectivamente), as quais somente reproduzem as descri\u00e7\u00f5es das transcri\u00e7\u00f5es que as lastreiam; que referidas matr\u00edculas j\u00e1 estavam abertas quando os im\u00f3veis foram adquiridos pela parte, de modo que ela tinha ci\u00eancia de sua descri\u00e7\u00e3o tabular, que n\u00e3o compreendia a \u00e1rea usucapienda; que a parte ocupa \u00e1rea de que n\u00e3o \u00e9 titular, a qual precisa ser identificada de forma inequ\u00edvoca, inclusive para fins de notifica\u00e7\u00e3o; que, na impossibilidade de identifica\u00e7\u00e3o, a via judicial se torna necess\u00e1ria; que a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 reservada aos casos em que o titular do dom\u00ednio est\u00e1 em lugar incerto ou n\u00e3o sabido e n\u00e3o quando sequer \u00e9 conhecido; que, mesmo que a parte exer\u00e7a posse qualificada por longo tempo, n\u00e3o possui a titularidade dominial da \u00e1rea, sendo indispens\u00e1veis as notifica\u00e7\u00f5es exigidas; que n\u00e3o se apresentou justo t\u00edtulo; que, como prova da posse, providenciou-se t\u00e3o somente duas notifica\u00e7\u00f5es de IPTU (fls. 71\/72 e 75\/76), duas contas de \u00e1gua (fls. 67\/69), uma conta de luz (fl. 70) e o depoimento de duas testemunhas (fls. 73\/74), o que \u00e9 insuficiente: h\u00e1 necessidade de apresenta\u00e7\u00e3o de documentos comprobat\u00f3rios do exerc\u00edcio da posse ao menos de 2008 a 2023 (quinze anos); que a parte n\u00e3o buscou quaisquer documentos perante o 1\u00ba e o 3\u00ba RI da Capital que indicassem eventual \u00e1rea maior em que possa estar inserida a \u00e1rea usucapienda ou que negassem a exist\u00eancia de registros referentes \u00e0quela \u00e1rea.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que persistem, portanto, as exig\u00eancias elencadas nos itens de 1 a 10 da nota devolutiva (fls. 88\/93), notadamente porque n\u00e3o houve anexa\u00e7\u00e3o de nova documenta\u00e7\u00e3o, mas apenas reapresenta\u00e7\u00e3o de documentos.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/98.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial (fls. 6\/9), a parte suscitada aduz que j\u00e1 \u00e9 detentora da \u00e1rea usucapienda h\u00e1 mais trinta anos (posse mansa e pac\u00edfica); que a \u00e1rea em quest\u00e3o (623,89 metros quadrados) \u00e9 incrustada dentro de \u00e1rea maior (15.297,00 metros quadrados) de sua propriedade h\u00e1 quase um s\u00e9culo; que foi demonstrado o per\u00edodo de posse efetiva ao longo do prazo legal exigido, conforme farta documenta\u00e7\u00e3o carreada junto ao processo administrativo objeto do protocolo n. 531.377, de 17\/07\/2023; que as exig\u00eancias apresentadas pelo Oficial carecem de embasamento jur\u00eddico e l\u00f3gico por tudo o quanto j\u00e1 consta na documenta\u00e7\u00e3o apresentada, como tamb\u00e9m do que pode ser verificado da ata notarial de usucapi\u00e3o extrajudicial da lavra do 19\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital (fls. 29\/38). N\u00e3o houve, por\u00e9m, impugna\u00e7\u00e3o nestes autos (fl. 99).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela proced\u00eancia (fls. 103\/105).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>No m\u00e9rito, a d\u00favida \u00e9 procedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>Por primeiro, \u00e9 importante consignar que a exist\u00eancia de outras vias de tutela n\u00e3o exclui a da usucapi\u00e3o administrativa, a qual segue rito pr\u00f3prio, com regula\u00e7\u00e3o pelo artigo 216-A da Lei n. 6.015\/73, pelo Prov. 65\/2017 do CNJ e pela Se\u00e7\u00e3o XII do Cap. XX das NSCGJSP.<\/p>\n<p>Assim, como a parte interessada optou por esta \u00faltima para alcan\u00e7ar a propriedade do im\u00f3vel, a an\u00e1lise deve ser feita dentro de seus requisitos normativos.<\/p>\n<p>Neste sentido, decidiu o Conselho Superior da Magistratura na Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1004044-52.2020.8.26.0161, com relatoria do ent\u00e3o Corregedor Geral da Justi\u00e7a, Des. Ricardo Anafe (destaque nosso):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>Usucapi\u00e3o Extrajudicial &#8211; direito que deve ser declarado por a\u00e7\u00e3o judicial ou expediente administrativo nas hip\u00f3teses em que os pressupostos legais estejam rigorosamente cumpridos \u2013\u00a0<strong>possibilidade<\/strong>\u00a0<strong>de regulariza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel de maneira diversa \u00e0 usucapi\u00e3o que<\/strong>\u00a0<strong>n\u00e3o impede esta \u00faltima, inclusive por procedimento administrativo<\/strong>\u00a0<strong>&#8211; recusa indevida quanto ao processamento do pedido \u2013 d\u00favida<\/strong>\u00a0<strong>improcedente\u00a0<\/strong>&#8211; Recurso provido com determina\u00e7\u00e3o para prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o Extrajudicial<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A presente d\u00favida decorre de impugna\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria parte requerente ap\u00f3s exig\u00eancias formuladas pelo Oficial, as quais n\u00e3o foram reconsideradas, com prosseguimento nos termos do \u00a75\u00ba, do artigo 17, do Provimento n. 65\/2017 do CNJ, e do item 421.4, Cap. XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 17. Para a elucida\u00e7\u00e3o de quaisquer d\u00favidas, imprecis\u00f5es ou incertezas, poder\u00e3o ser solicitadas ou realizadas dilig\u00eancias pelo oficial de registro de im\u00f3veis ou por escrevente habilitado. (&#8230;) \u00a7 5\u00ba A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>&#8220;421.4. A rejei\u00e7\u00e3o do requerimento poder\u00e1 ser impugnada pelo requerente no prazo de quinze dias, perante o oficial de registro de im\u00f3veis, que poder\u00e1 reanalisar o pedido e reconsiderar a nota de rejei\u00e7\u00e3o no mesmo prazo ou suscitar\u00e1 d\u00favida registral nos moldes dos art. 198 e seguintes da LRP e item 39 deste cap\u00edtulo&#8221;<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso concreto, a pretens\u00e3o \u00e9 pela regulariza\u00e7\u00e3o do dom\u00ednio do im\u00f3vel situado na rua dos Trilhos, sem n\u00famero, Mooca, S\u00e3o Paulo (\u201c<em>parte de uma \u00e1rea destinada ao uso urbano, onde est\u00e1 estabelecido o Est\u00e1dio Conde Rodolfo Crespi &#8211; Rua Javari 117 &#8211; Mooca &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; CEP: 03112-100, fazendo fundos com a Rua dos Trilhos, 590 &#8211; Bairro da Mooca &#8211; S\u00e3o Paulo &#8211; SP &#8211; CEP: 03168-005<\/em>\u201d &#8211; fl. 12), mediante reconhecimento de usucapi\u00e3o na modalidade ordin\u00e1ria, nos termos do artigo 1.242 do C\u00f3digo Civil (fl.12).<\/p>\n<p>O terreno foi assim descrito (fl. 15):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>TERRENO: situado \u00e0 Rua dos Trilhos, sem n\u00famero, no 16\u00ba Subdistrito &#8211; Mooca, sendo o terreno assim descrito: tem in\u00edcio no v\u00e9rtice V13, situado no alinhamento predial entre a Rua dos Trilhos e Rua Jo\u00e3o Ant\u00f4nio de Oliveira; desse ponto segue 11,93 m e azimute 086\u00ba06&#8217;29&#8221;, pelo alinhamento da Rua dos Trilhos, at\u00e9 atingir o v\u00e9rtice V14; da\u00ed deflete \u00e0 direita formando \u00e2ngulo interno de 178\u00ba55&#8217;50&#8221; e segue 57,15m, confrontando com o im\u00f3vel sem n\u00famero da Rua dos Trilhos, Matr\u00edcula n. 26.349, e com o im\u00f3vel n.34 da Rua Cavalheiro Rodolfo Crespi, Matr\u00edcula n. 16.874, at\u00e9 atingir o v\u00e9rtice V8; da\u00ed deflete \u00e0 direita formando \u00e2ngulo interno de 269\u00ba55&#8217;17&#8221; e segue 10,06m, confrontando com o im\u00f3vel n. 189, 193 e 197 da Rua Javari, Matr\u00edcula n. 125.447, at\u00e9 atingir o v\u00e9rtice V9; deste ponto deflete \u00e0 direita formando \u00e2ngulo interno de 357\u00ba02&#8217;33&#8221; e segue 56,42m, confrontando com o im\u00f3vel sem n\u00famero da Rua Javari, Matr\u00edcula n.28.494, at\u00e9 atingir o v\u00e9rtice V13, voltando ao segmento inicial, perfazendo a \u00e1rea de 623,89m\u00b2 e per\u00edmetro de 135,56 metros<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A parte alega exercer posse desde o ano de 1981, quando adquiriu o bem a justo t\u00edtulo por meio de escritura de compra e venda lavrada em 24 de setembro de 1981 perante o 26\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas da Capital, mas sem registro. No t\u00edtulo, deixou-se de constar, por um lapso, a \u00e1rea em quest\u00e3o, de mais de 623,89 metros quadrados, que est\u00e1 delimitada por muros e dentro do campo de futebol existente no est\u00e1dio.<\/p>\n<p>Vale notar que, muito embora o Oficial tenha informado, quando da suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida, que a parte ingressou com usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria (fl. 01), em verdade, ela optou pela modalidade ordin\u00e1ria (fl. 12), em oposi\u00e7\u00e3o ao que declarou na ata notarial (fl. 31), mas sem ter apresentado qualquer documento a comprovar justo t\u00edtulo, como observado nos itens 5 e 6 da nota devolutiva (fl. 90), com sugest\u00e3o para adequa\u00e7\u00e3o do procedimento. Correta, portanto, a exig\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo para comprova\u00e7\u00e3o da transmiss\u00e3o do im\u00f3vel em quest\u00e3o (artigo 1.242 do CC):<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<em>Art. 1.242. Adquire tamb\u00e9m a propriedade do im\u00f3vel aquele que, cont\u00ednua e incontestadamente, com justo t\u00edtulo e boa-f\u00e9, o possuir por dez anos<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda que tenha sido possibilitada a altera\u00e7\u00e3o do requerimento para modalidade de usucapi\u00e3o que n\u00e3o exige a apresenta\u00e7\u00e3o de justo t\u00edtulo (extraordin\u00e1ria), a parte reiterou sua inten\u00e7\u00e3o em alcan\u00e7ar a propriedade pela via da usucapi\u00e3o ordin\u00e1ria ao afirmar que \u00e9 titular do dom\u00ednio (cf. requerimento de suscita\u00e7\u00e3o de d\u00favida &#8211; fl. 06).<\/p>\n<p>Note-se, tamb\u00e9m, que, em tendo a parte optado pela regulariza\u00e7\u00e3o por meio da usucapi\u00e3o extrajudicial (seja na modalidade que for), n\u00e3o h\u00e1 como se falar em retifica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea dos im\u00f3veis das matr\u00edculas n. 28.494 e 26.349 (de sua propriedade e confrontantes do im\u00f3vel em quest\u00e3o &#8211; fl. 88) com a finalidade de acomodar, nas descri\u00e7\u00f5es tabulares, a \u00e1rea em debate.<\/p>\n<p>Fosse esse o caso, deveria ter formulado requerimento espec\u00edfico de retifica\u00e7\u00e3o dos registros dos im\u00f3veis nos termos do artigo 213, inciso I, da Lei n. 6.015\/73, para que passassem a constar as medidas faltantes.<\/p>\n<p>Em outras palavras, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel retificar \u00e1rea que se pretende declarar como sua.<\/p>\n<p>Ademais, ap\u00f3s an\u00e1lise dos registros apontados (matr\u00edculas n. 28.494 e 26.349 &#8211; fls. 44\/47 e 48\/51, respectivamente), o Oficial concluiu que n\u00e3o h\u00e1 como afirmar categoricamente que o im\u00f3vel usucapiendo se encontra inserido na \u00e1rea maior das transcri\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias indicadas no requerimento, quest\u00e3o preliminar que prejudica a adequada identifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio.<\/p>\n<p>De fato, os registros lan\u00e7ados nas matr\u00edculas n. 28.494 e 28.493 perante o 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital descrevem \u00e1reas vastas (cerca de 2.300 m\u00b2 e 12.385 m\u00b2, respectivamente fls. 39 e 44), que constituem um complexo esportivo com campo de futebol, mas sem indica\u00e7\u00e3o de elementos adequados para a perfeita localiza\u00e7\u00e3o geogr\u00e1fica do terreno usucapiendo.<\/p>\n<p>Neste ponto, a identifica\u00e7\u00e3o da correspond\u00eancia tabular da \u00e1rea usucapienda \u00e9 incumb\u00eancia do Oficial de Registro com base no Indicador Real, Livro n. 4 (Portaria Conjunta 01\/88).<\/p>\n<p>Isto porque, quando da n\u00e3o especifica\u00e7\u00e3o do n\u00famero da transcri\u00e7\u00e3o ou da matr\u00edcula, o fornecimento de certid\u00e3o com base no endere\u00e7o do im\u00f3vel deve ser precedido de pesquisa pelo Indicador Real (itens 88 e 159, Cap. XX, NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>88. O Livro n\u00ba 4 ser\u00e1 o reposit\u00f3rio das indica\u00e7\u00f5es de todos os im\u00f3veis que figurarem no Livro n\u00ba 2, devendo conter sua identifica\u00e7\u00e3o, o n\u00famero de cadastro fiscal e o n\u00famero da matr\u00edcula e ser\u00e1 feito por sistema de banco de dados relacional. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>159. Quando solicitada com base no Indicador Real, o cart\u00f3rio s\u00f3 expedir\u00e1 certid\u00e3o ap\u00f3s cuidadosas buscas, efetuadas com os elementos de indica\u00e7\u00e3o constantes da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, como n\u00e3o foram encontrados dados suficientes perante o 7\u00ba Registro de Im\u00f3veis, atualmente respons\u00e1vel por aquela circunscri\u00e7\u00e3o, a situa\u00e7\u00e3o deve ser pesquisada junto \u00e0s serventias anteriormente respons\u00e1veis, quais sejam, o 1\u00ba e o 3\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital.<\/p>\n<p>No caso, basta que a parte suscitada providencie certid\u00e3o perante aquelas serventias extrajudiciais, as quais dever\u00e3o tomar por base a descri\u00e7\u00e3o dos trabalhos t\u00e9cnicos que instruem o presente requerimento.<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel a confirma\u00e7\u00e3o por ambos os Oficiais mediante an\u00e1lise da \u00e1rea envolvida no caso concreto.<\/p>\n<p>N\u00e3o se confunda certid\u00e3o de pesquisa pelo Indicador Real com certid\u00e3o das transcri\u00e7\u00f5es, pois \u00e9 necess\u00e1rio que o Oficial confronte a \u00e1rea objeto da usucapi\u00e3o com os seus registros, confirmando a correspond\u00eancia entre os dados.<\/p>\n<p>Outrossim, caso se confirme a origem registr\u00e1ria apontada no requerimento, a notifica\u00e7\u00e3o dos titulares do dom\u00ednio n\u00e3o poder\u00e1 ser dispensada.<\/p>\n<p>Como explicado anteriormente, se faz necess\u00e1rio identificar a origem registr\u00e1ria da \u00e1rea afetada e os titulares dessas matr\u00edculas, cujos endere\u00e7os devem ser fornecidos pela parte suscitada.<\/p>\n<p>De fato, no processo extrajudicial de usucapi\u00e3o, como regra geral, n\u00e3o se pode dispensar a notifica\u00e7\u00e3o de titulares de direitos que n\u00e3o tenham dado pr\u00e9via anu\u00eancia \u00e0 pretens\u00e3o do interessado usucapiente. Nesse sentido a reda\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo 2\u00ba, artigo 216-A, da Lei n.6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>\u00a7 2\u00ba Se a planta n\u00e3o contiver a assinatura de qualquer um dos titulares de direitos registrados ou averbados na matr\u00edcula do im\u00f3vel usucapiendo ou na matr\u00edcula dos im\u00f3veis confinantes, o titular ser\u00e1 notificado pelo registrador competente, pessoalmente ou pelo correio com aviso de recebimento, para manifestar consentimento expresso em quinze dias, interpretado o sil\u00eancio como concord\u00e2ncia<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em consequ\u00eancia, independentemente do tempo alegado de posse, em nenhuma modalidade de usucapi\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para dispensa das notifica\u00e7\u00f5es exigidas, ressalvada a demonstra\u00e7\u00e3o de consentimento expresso pelos titulares dos direitos, conforme hip\u00f3teses previstas nos artigos 10 e 13 do Provimento CNJ n. 65\/2017.<\/p>\n<p>Eventual dificuldade ou morosidade n\u00e3o justifica que se dispensem notifica\u00e7\u00f5es de quem vier a ser afetado pela usucapi\u00e3o, pois a regra fundamental em qualquer procedimento realizado em contradit\u00f3rio \u00e9 de que seja dada ci\u00eancia a quem quer que possa ser atingido pela decis\u00e3o final.<\/p>\n<p>O artigo 10 do Provimento CNJ n. 65\/2017. imp\u00f5e a notifica\u00e7\u00e3o pessoal dos titulares de direitos que n\u00e3o assinarem a planta que instrui o pedido de usucapi\u00e3o nem fornecerem anu\u00eancia expressa.<\/p>\n<p>J\u00e1 o seu artigo 13 faz presumir a outorga do consentimento quando apresentado justo t\u00edtulo ou instrumento que demonstre a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica com o titular registral, acompanhado de prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es e de certid\u00e3o do distribuidor c\u00edvel demonstrando a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial contra o requerente ou cession\u00e1rios.<\/p>\n<p>Ressalte-se que a prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es contra\u00eddas com os propriet\u00e1rios tabulares tamb\u00e9m pode ser feita mediante certid\u00e3o, como disp\u00f5e o item 419.3.1, Cap. XX, das NSCGJ:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>419.3.1. Equivale \u00e0 prova de quita\u00e7\u00e3o, a certid\u00e3o emitida ap\u00f3s 5 (cinco) anos do vencimento da \u00faltima presta\u00e7\u00e3o pelo Distribuidor C\u00edvel da comarca do im\u00f3vel e da comarca do domic\u00edlio do requerente, se diversa (CC, art. 206, \u00a7 5\u00ba, I), que explicite a inexist\u00eancia de a\u00e7\u00e3o judicial que verse sobre a posse ou a propriedade do im\u00f3vel contra o adquirente ou seus cession\u00e1rio<\/em>s&#8221;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outros termos, \u00e9 poss\u00edvel dispensar a notifica\u00e7\u00e3o do titular de direito real quando demonstrada\u00a0<strong>a exist\u00eancia de rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica\u00a0<\/strong>firmada por ele, acompanhada de\u00a0<strong>prova de quita\u00e7\u00e3o das obriga\u00e7\u00f5es assumidas\u00a0<\/strong>pelo adquirente, o que pode se dar por certid\u00e3o.<\/p>\n<p>No presente caso, todavia, a parte n\u00e3o comprova rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, sua ou de seus antecessores.<\/p>\n<p>Assim, como j\u00e1 consignado, nada justifica que se dispensem as notifica\u00e7\u00f5es expressamente exigidas pela lei.<\/p>\n<p>Observe-se, ainda, que a notifica\u00e7\u00e3o por edital \u00e9 autorizada em apenas duas hip\u00f3teses no procedimento administrativo: para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados e para ci\u00eancia de notificandos que n\u00e3o tenham sido encontrados pessoalmente ou que estejam em lugar incerto ou n\u00e3o sabido (\u00a7\u00a7 4\u00ba e 13, do artigo 216-A, da Lei n. 6.015\/73; artigos 11 e 16 do Prov. CNJ n. 65\/17; e itens 418.16 e 418.21, Cap. XX, das NSCGJ):<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;<em>418.16. Caso n\u00e3o seja encontrado o notificando ou caso ele esteja em lugar incerto ou n\u00e3o sabido, ou inacess\u00edvel, tal fato ser\u00e1 certificado pelo registrador, que dever\u00e1 promover a sua notifica\u00e7\u00e3o por edital mediante publica\u00e7\u00e3o, por duas vezes, em jornal local de grande circula\u00e7\u00e3o, pelo prazo de quinze dias cada um, interpretado o sil\u00eancio do notificando como concord\u00e2ncia. (&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>418.21. Ap\u00f3s as notifica\u00e7\u00f5es dos titulares do dom\u00ednio do im\u00f3vel usucapiendo e dos confrontantes, o oficial de registro de im\u00f3veis expedir\u00e1 edital, que ser\u00e1 publicado pelo requerente e \u00e0s expensas dele, na forma do art. 257, III, do CPC, para ci\u00eancia de terceiros eventualmente interessados, que poder\u00e3o manifestar-se nos quinze dias subsequentes ao da publica\u00e7\u00e3o (&#8230;)<\/em>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse contexto, de rigor o atendimento das exig\u00eancias formuladas pelo Oficial registrador na nota de devolu\u00e7\u00e3o de fls. 88\/93, com complementa\u00e7\u00e3o da documenta\u00e7\u00e3o apresentada para identifica\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel usucapiendo.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO PROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida para manter as exig\u00eancias formuladas.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 29 de novembro de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Juiz de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 01.12.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01146784-17.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a07\u00ba Registro de Im\u00f3veis Suscitado:\u00a0Clube Atl\u00e9tico Juventus Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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