{"id":19558,"date":"2023-12-11T11:19:34","date_gmt":"2023-12-11T14:19:34","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19558"},"modified":"2024-03-07T14:22:12","modified_gmt":"2024-03-07T17:22:12","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-apelacao-usucapiao-de-bem-proprio-genitores-falecidos-que-eram-titulares-do-dominio-principio-da-saisine","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19558","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o &#8211; Usucapi\u00e3o de bem pr\u00f3prio \u2013 Genitores falecidos que eram titulares do dom\u00ednio \u2013 Princ\u00edpio da\u00a0saisine\u00a0\u2013\u00a0Jus possidendi\u00a0\u2013 Usucapi\u00e3o que n\u00e3o se configura como suced\u00e2neo do processo de invent\u00e1rio \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1027678-61.2023.8.26.0100<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>S\u00e3o Paulo<\/strong>, em que s\u00e3o apelantes\u00a0<strong>MARIA FERNANDA DOS SANTOS, MARIA DA LUZ DOMINGOS, ANTONIO MANOEL DOMINGOS e VERA DOMINGOS GARCIA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>8\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL<\/strong>.<\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL)<\/strong>.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 11 de outubro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1027678-61.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTES: Maria Fernanda dos Santos, Maria da Luz Domingos, Antonio Manoel Domingos e Vera Domingos Garcia<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.146<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Apela\u00e7\u00e3o &#8211; Usucapi\u00e3o de bem pr\u00f3prio \u2013 Genitores falecidos que eram titulares do dom\u00ednio \u2013 Princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine\u00a0<\/em>\u2013\u00a0<em>Jus possidendi\u00a0<\/em>\u2013 Usucapi\u00e3o que n\u00e3o se configura como suced\u00e2neo do processo de invent\u00e1rio \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de recurso de apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>MARIA FERNANDA DOS SANTOS e OUTROS<\/strong>, em procedimento de d\u00favida, suscitada pelo 8\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital, visando a reforma da r. senten\u00e7a de fls. 390\/393, que manteve a recusa ao prosseguimento do procedimento de usucapi\u00e3o extrajudicial de \u00e1rea de 320,55 m\u00b2, situada na Avenida George Corbisier, 1.377, antigos 1.377 e 1.379, parte do lote 1042 da quadra 39, na Vila Parque Jabaquara, objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 149.829, do 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Os apelantes aduzem, em suma, que se afigura vi\u00e1vel a usucapi\u00e3o de bem pr\u00f3prio e, no caso, \u00e9 o procedimento mais adequado; eficaz; menos moroso e oneroso \u00e0 solucionar a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 433\/436).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de processo extrajudicial de usucapi\u00e3o extraordin\u00e1ria, fundado em alega\u00e7\u00e3o de posse mansa e pac\u00edfica, h\u00e1 mais de quinze anos, sobre a \u00e1rea de 320,55 m\u00b2, situada na Avenida George Corbisier, 1.377, antigos 1.377 e 1.379, parte do lote 1042 da quadra 39, na Vila Parque Jabaquara, objeto da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 149.829, do 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, sustentam os recorrentes que sua posse teve origem na sucess\u00e3o de seus genitores, Joaquim Antonio Domingos (22\/02\/1989) e Maria Merces Pacheco (08\/07\/2022), os quais adquiriram o bem em 1966. O im\u00f3vel foi partilhado apenas na a\u00e7\u00e3o de arrolamento dos bens deixados por Joaquim (autos do processo n.\u00ba 507\/89. Contudo, o formal de partilha n\u00e3o teve ingresso registr\u00e1rio. O im\u00f3vel sofreu desapropria\u00e7\u00e3o parcial que n\u00e3o ingressou no registro imobili\u00e1rio, sendo a usucapi\u00e3o a forma mais adequada e menos gravosa para solucionar a quest\u00e3o.<\/p>\n<p>O Oficial Registrador entendeu pela impossibilidade de prosseguimento do procedimento j\u00e1 que, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>, os recorrentes exercem a posse na condi\u00e7\u00e3o de sucessores dos propriet\u00e1rios tabulares e, portanto, o fazem alicer\u00e7ados no\u00a0<em>jus<\/em>\u00a0<em>possidendi\u00a0<\/em>e n\u00e3o no\u00a0<em>jus possessionis\u00a0<\/em>que autorizaria a usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem.<\/p>\n<p>Consoante se observa da transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 149.829 Joaquim Antonio Domingos, genitor dos recorrentes, adquiriu por compra de Ana de Jesus Nunes, a casa situada na Avenida George Corbisier, n.\u00ba 1.377, antigo n.\u00ba 1.363, e respectivo terreno lote n.\u00ba 1.042 da quadra n.\u00ba 39, da Vila Parque Jabaquara (fls. 145\/146).<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do \u00f3bito dos genitores, Joaquim (22\/02\/1989) e Maria Merces (08\/07\/2022) e pelo princ\u00edpio da\u00a0<em>saisine<\/em>\u00a0(art. 1.784 do C\u00f3digo Civil), houve a transmiss\u00e3o da posse decorrente do\u00a0<em>jus possidendi\u00a0<\/em>aos recorrentes, que n\u00e3o se confunde com o\u00a0<em>jus<\/em>\u00a0<em>possessionis.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cA posse transmite-se aos herdeiros ou legat\u00e1rios do possuidor com os mesmos caracteres\u201d\u00a0<\/em>(artigo 1.206, CC). Sobre o tema vale trazer \u00e0 baila os ensinamentos de Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O direito que tem uma pessoa de exercer posse sobre a coisa cujo dom\u00ednio j\u00e1 ostente \u00e9 o denominado jus possidendi, traduzido como direito de possuir. \u00c9 o caso do propriet\u00e1rio que ostenta t\u00edtulo aquisitivo registrado, decorrendo sua posse de um jus possidendi.<\/em><\/p>\n<p><em>O jus possessionis emerge do pr\u00f3prio fato da posse, sem relacionamento anterior, isto \u00e9, ausente um t\u00edtulo para possuir possideo quod possideo. Assim, o possuidor, mesmo sem o jus possidendi, encontra na lei defesas para o estado de posse (interditos possess\u00f3rios) e ainda, sendo a posse qualificada, com os componentes que direcionam \u00e0 usucapi\u00e3o (ad usucapionem), conduzir\u00e1 \u00e0 propriedade (jus possidendi)&#8221;\u00a0<\/em>(Tratado de usucapi\u00e3o, S\u00e3o Paulo: editora Saraiva, 2012, v. 1, p. 721).<\/p><\/blockquote>\n<p><em>In casu<\/em>, pois, n\u00e3o se h\u00e1 falar em\u00a0<em>jus possessionis,\u00a0<\/em>exigido para a usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>A posse dos antecessores dos apelantes, transmitida aos herdeiros, ora recorrentes, decorreu da propriedade (<em>jus possidendi<\/em>) e n\u00e3o se presta para fins de usucapi\u00e3o. O propriet\u00e1rio n\u00e3o exerce posse com inten\u00e7\u00e3o de ser propriet\u00e1rio posse\u00a0<em>ad usucapionem.\u00a0<\/em>Apenas o\u00a0<em>jus possessionis\u00a0<\/em>conduz \u00e0 usucapi\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o se desconhece que a jurisprud\u00eancia e a doutrina t\u00eam admitido, em casos espec\u00edficos e justificados, a usucapi\u00e3o de bem pr\u00f3prio ou usucapi\u00e3o tabular, como se infere do V. Ac\u00f3rd\u00e3o exarado nos autos da Apela\u00e7\u00e3o n.\u00ba 1005885-49.2020.8.26.0269, de relatoria do Excelentissimo Desembargador Francisco Loureiro, cuja ementa assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cUSUCAPI\u00c3O. Condom\u00ednio pro diviso sobre im\u00f3vel rural \u2013 Autora titular de parte ideal de im\u00f3vel rural, que alega exercer posse localizada e antiga sobre parte certa, em situa\u00e7\u00e3o de condom\u00ednio pro diviso \u2013 Possibilidade, em tese, de reconhecimento do dom\u00ednio sobre a parte certa ocupada \u2013 Usucapi\u00e3o tabular e entre cond\u00f4minos admitidos pela doutrina e jurisprud\u00eancia \u2013 Usucapi\u00e3o n\u00e3o \u00e9 somente modo origin\u00e1rio de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade pelo possuidor, como tamb\u00e9m modo de sanear aquisi\u00e7\u00f5es derivadas imperfeitas \u2013 Irrelev\u00e2ncia de ser a \u00e1rea ocupada inferior ao m\u00f3dulo rural \u2013 Aus\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o expressa no Estatuto da Terra, no que se refere a aquisi\u00e7\u00f5es origin\u00e1rias \u2013 Afastada a car\u00eancia da a\u00e7\u00e3o \u2013 Recurso provido, para o fim de anular a senten\u00e7a e determinar o retorno dos autos \u00e0 origem para regular prosseguimento, com cita\u00e7\u00e3o dos demais cond\u00f4minos como litisconsortes passivos, ci\u00eancia \u00e0s Fazendas P\u00fablicas e produ\u00e7\u00e3o de provas \u2013 Recurso provido.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Do V. Ac\u00f3rd\u00e3o extrai-se relevante trecho:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cDesde as fontes romanas a usucapi\u00e3o \u00e9 modo n\u00e3o s\u00f3 de adquirir a propriedade, mas tamb\u00e9m de sanar os v\u00edcios de propriedade ou outros direitos reais adquiridos a t\u00edtulo derivado. Em termos diversos, constitui eficaz instrumento de consertar o dom\u00ednio derivado imperfeito (cfr. Lenine Nequete, Da Prescri\u00e7\u00e3o Aquisitiva, Sulina, 1.954, p. 21.).<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Na li\u00e7\u00e3o precisa de Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, na mais completa obra j\u00e1 escrita sobre o tema, em determinados casos, desde que justificados, cab\u00edvel \u00e9 a usucapi\u00e3o tabular, ajuizada por quem j\u00e1 \u00e9 titular do registro a t\u00edtulo derivado, mas que padece de alguma imperfei\u00e7\u00e3o. Ensina que &#8216;tem-se dito, e a jurisprud\u00eancia dos tribunais p\u00e1trios endossa o entendimento, de que a a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n\u00e3o compete apenas ao possuidor sem t\u00edtulo algum de propriedade, mas tamb\u00e9m \u00e0quele que o tenha, todavia, insuscet\u00edvel de assegurarlhe o dom\u00ednio&#8217; (Tratado de Usucapi\u00e3o, V. 1, p. 209). 3. Entre os in\u00fameros exemplos dados pelo citado Benedito Silv\u00e9rio Ribeiro, est\u00e3o os casos de im\u00f3veis com descri\u00e7\u00f5es absolutamente imprecisas, ou adquiridos em partes ideais sem controle das fra\u00e7\u00f5es, de modo que invi\u00e1vel fica remontar o todo na esfera retificat\u00f3ria.<\/em><\/p>\n<p><em>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a assentou tamb\u00e9m que &#8216;\u00e9 cab\u00edvel a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o por titular do dom\u00ednio que encontra dificuldade, em raz\u00e3o de circunst\u00e2ncias ponder\u00e1veis, para unificar as transcri\u00e7\u00f5es ou precisar \u00e1rea adquirida escrituralmente&#8217; (REsp 292.356-SP, Rel. Min. Menezes Direito).\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que a hip\u00f3tese telada n\u00e3o se amolda a qualquer das situa\u00e7\u00f5es excepcionais e poder\u00e1 ser regularizada no servi\u00e7o registral pelos meios ordin\u00e1rios.<\/p>\n<p>\u00c9 dos autos que a desapropria\u00e7\u00e3o parcial ainda n\u00e3o foi objeto de registro na mencionada transcri\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, o registro do formal de partilha extra\u00eddo dos autos do arrolamento dos bens deixados por Joaquim poderia ocorrer de acordo com a descri\u00e7\u00e3o contida na transcri\u00e7\u00e3o n.\u00ba 149.829 do 11\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital ou se proceder \u00e0 apura\u00e7\u00e3o do remanescente a fim de adequar a descri\u00e7\u00e3o registraria \u00e0quela constante da realidade local (art. 213, II, Lei n.\u00ba 6.015\/73), procedendo-se, na sequ\u00eancia, a sobrepartilha dos bens deixados por ocasi\u00e3o do \u00f3bito de Maria Merces.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 reconhecido nos julgados cujas ementas seguem abaixo transcritas, a usucapi\u00e3o n\u00e3o \u00e9 suced\u00e2neo do processo de invent\u00e1rio:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL \u2013 USUCAPI\u00c3O ORDIN\u00c1RIO SENTEN\u00c7A QUE EXTINGUIU A A\u00c7\u00c3O SEM JULGAMENTO DE M\u00c9RITO INCONFORMISMO DOS AUTORES \u2013 IM\u00d3VEL PERTENCENTE AO C\u00d4NJUGE FALECIDO DE UM DOS AUTORES E GENITOR DO OUTRO \u2013 TRANSFER\u00caNCIA AOS HERDEIROS PELO PR\u00cdNCIPIO DE SAISINE \u2013 AUS\u00caNCIA DE INVENT\u00c1RIO \u2013 IMPOSSIBILIDADE DA VIA ELEITA PARA REGISTRO DO IM\u00d3VEL \u2013 USUCAPI\u00c3O QUE N\u00c3O \u00c9 SUCED\u00c2NEO DO PROCESSO DE INVENT\u00c1RIO \u2013 PRECEDENTES DESTA CORTE \u2013 SENTEN\u00c7A MANTIDA \u2013 RECURSO IMPROVIDO.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1008508-97.2019.8.26.0309; Relator (a): Marcia Monassi; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 6\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Jundia\u00ed &#8211; 2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento:10\/08\/2023; Data de Registro: 10\/08\/2023).<\/p>\n<p><em>\u201cPROCESSO CIVIL. A\u00c7\u00c3O DE USUCAPI\u00c3O. AUTORES QUE S\u00c3O HERDEIROS DO PROPRIET\u00c1RIO TABULAR. INVENT\u00c1RIO AINDA EM CURSO. FALTA DE INTERESSE. EXTIN\u00c7\u00c3O. 1. A a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o n\u00e3o serve como modo de os herdeiros subtra\u00edrem a necessidade de inventariar os bens deixados pelo falecido 2. A justificativa para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o de usucapi\u00e3o pelos herdeiros dos propriet\u00e1rios do im\u00f3vel decorre do fato de que um terceiro teria ingressado no invent\u00e1rio, de modo que &#8220;viram o seus direito amea\u00e7ado&#8221;. Analisando referido processo, contudo, constata-se que o terceiro referido pelos apelantes \u00e9 N.C.F.J., filha do falecido e, portanto, herdeira de seus bens, dentre eles o im\u00f3vel usucapiendo. 3. A possibilidade de usucapi\u00e3o entre cotitulares da propriedade, conquanto seja &#8220;em tese&#8221; admitida, n\u00e3o \u00e9 ventilada na causa de pedir, de modo que a a\u00e7\u00e3o, tal como proposta, externa indevido prop\u00f3sito de subtrair o im\u00f3vel usucapiendo da partilha com os demais herdeiros, da\u00ed o correto indeferimento da peti\u00e7\u00e3o inicial. 4. Recurso improvido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1120937-81.2021.8.26.0100; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 7\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos; Data do Julgamento: 04\/08\/2023; Data de Registro: 04\/08\/2023).<\/p>\n<p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O. USUCAPI\u00c3O ORDIN\u00c1RIA. SENTEN\u00c7A DE IMPROCED\u00caNCIA. Alega\u00e7\u00e3o de preenchimentos de todos os requisitos do artigo 1.242, do C\u00f3digo Civil. Im\u00f3vel de propriedade do genitor das partes. Falecimento do propriet\u00e1rio com abertura de invent\u00e1rio. Oposi\u00e7\u00e3o manifestada pelos demais irm\u00e3os. Autor que n\u00e3o exerce posse sobre o im\u00f3vel com \u00e2nimo de dono, uma vez que a ocupa\u00e7\u00e3o resultou de mero ato de toler\u00e2ncia pelos demais herdeiros. Aus\u00eancia de prova da invers\u00e3o do car\u00e1ter prec\u00e1rio da posse im\u00f3vel de ascendente comum das partes. Aplica\u00e7\u00e3o do artigo 252, do Regimento Interno do TJSP. Senten\u00e7a mantida. Recurso improvido.\u201d\u00a0<\/em>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1001609-89.2017.8.26.0653; Relator (a): Vitor Frederico K\u00fcmpel; \u00d3rg\u00e3o Julgador: 4\u00aa C\u00e2mara de Direito Privado; Foro de Vargem Grande do Sul &#8211; 2\u00aa Vara; Data do Julgamento: 04\/08\/2023; Data de Registro: 04\/08\/2023).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o<\/strong>, mantendo-se a proced\u00eancia da d\u00favida.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a<\/strong><\/p>\n<p><strong>Relator<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 11.12.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1027678-61.2023.8.26.0100, da Comarca de\u00a0S\u00e3o Paulo, em que s\u00e3o apelantes\u00a0MARIA FERNANDA DOS SANTOS, MARIA DA LUZ DOMINGOS, ANTONIO MANOEL DOMINGOS e VERA DOMINGOS GARCIA, \u00e9 apelado\u00a08\u00ba OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19558","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19558","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19558"}],"version-history":[{"count":2,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19558\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19661,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19558\/revisions\/19661"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19558"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19558"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19558"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}