{"id":19548,"date":"2023-11-30T11:10:27","date_gmt":"2023-11-30T14:10:27","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19548"},"modified":"2023-11-30T11:10:27","modified_gmt":"2023-11-30T14:10:27","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-apelacao-duvida-negativa-de-registro-de-instrumento-de-alienacao-fiduciaria-de-imovel-garantia-guarda-chuva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19548","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel \u2013 \u201cGarantia guarda-chuva\u201d \u2013 Lei n\u00ba 13.476\/2017 \u2013 Recorrente que n\u00e3o \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001397-54.2022.8.26.0116<\/strong>, da Comarca de<strong>\u00a0Campos do Jord\u00e3o<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S\/A<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOS DO JORD\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 3 de outubro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1001397-54.2022.8.26.0116<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Redfactor Factoring e Fomento Comercial S\/A<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Campos do Jord\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.141<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Apela\u00e7\u00e3o \u2013 D\u00favida \u2013 Negativa de registro de instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de im\u00f3vel \u2013 \u201cGarantia guarda-chuva\u201d \u2013 Lei N\u00ba 13.476\/2017 \u2013 Recorrente que n\u00e3o \u00e9 institui\u00e7\u00e3o financeira \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S\/A\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a de fls. 271\/275, proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Campos do Jord\u00e3o, que julgou procedente a d\u00favida e manteve os \u00f3bices ao registro do\u00a0<em>\u201cinstrumento particular com<\/em>\u00a0<em>for\u00e7a de escritura p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em<\/em>\u00a0<em>garantia e outras aven\u00e7as\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Das notas devolutivas n.\u00bas 23.734 e 23.786 constaram os seguintes \u00f3bices ao pretendido registro:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c1. Embora tenha sido declarado pelo contrato, no item 8, o atendimento ao disposto no art. 24, incisos I, II, III e IV da Lei n\u00b0 9.514\/97, n\u00e3o est\u00e3o claras:<\/em><\/p>\n<p><em>a) as condi\u00e7\u00f5es quanto a forma de pagamento\/reposi\u00e7\u00e3o do empr\u00e9stimo\/cr\u00e9dito fiduci\u00e1rio;<\/em><\/p>\n<p><em>b) a taxa de juros incidente sobre a opera\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o apenas sobre a mora).<\/em><\/p>\n<p><em>Tendo em vista que o contrato faz refer\u00eancia, no campo 6, a outros contratos garantidos, \u00e9 necess\u00e1rio que sejam especificadas as condi\u00e7\u00f5es de cada um destes &#8211; especificamente o valor principal da d\u00edvida, prazo e condi\u00e7\u00f5es de reposi\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito, a taxa de juros e os encargos incidentes &#8211; no corpo do pr\u00f3prio contrato, ou por instrumento pr\u00f3prio, que fa\u00e7a refer\u00eancia ao contrato apresentado\u201d\u00a0<\/em>(fls. 23).<\/p>\n<p><em>&#8220;Em que pesem as raz\u00f5es do pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o apresentado pela credora, persistem os motivos que impedem o registro do t\u00edtulo.<\/em><\/p>\n<p><em>Existe incerteza quanto \u00e0 obriga\u00e7\u00e3o principal que lastreia o cr\u00e9dito garantido. S\u00e3o mencionados, no quadro resumo, tr\u00eas diferentes contratos, a t\u00edtulo de &#8220;obriga\u00e7\u00f5es garantidas&#8221;. Contudo, ainda que esses contratos sejam nomeados e identificados, as suas condi\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o explicitadas, tal como indicado na nota de devolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 23.734, de 18\/04\/2022.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00c9 certo que se tratam de contratos de cess\u00e3o de cr\u00e9dito, presumivelmente amoldados \u00e0 figura jur\u00eddica do fomento mercantil. Todavia, ainda que n\u00e3o haja empr\u00e9stimos, existe o valor da cess\u00e3o e certamente existe uma taxa de juros impl\u00edcita (semelhante ao &#8220;desconto&#8221;) que embasa tais opera\u00e7\u00f5es. Deve haver, ainda, um prazo certo, que deve corresponder ao adimplemento do \u00faltimo t\u00edtulo cedido.<\/em><\/p>\n<p><em>H\u00e1, agora, outro elemento alegado no pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o, que refor\u00e7a a incerteza. A credora afirma que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria destina-se a garantir &#8220;receb\u00edveis j\u00e1 ou a serem cedidos pela devedora&#8221;. Ou seja, tem-se a not\u00edcia de que os contratos garantidos poderiam ser contratos-quadro, sob cuja \u00e9gide novas e futuras cess\u00f5es de cr\u00e9dito seriam celebradas. O pedido de reconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m se refere que &#8220;a pr\u00f3pria cess\u00e3o de cr\u00e9ditos \u00e9 um evento futuro e incerto&#8221;.<\/em><\/p>\n<p><em>Verificando as cl\u00e1usulas contratuais, h\u00e1 a confirma\u00e7\u00e3o dessa not\u00edcia, pois ali se conceituam como garantidos os contratos &#8220;que vierem a ser ajustados, desde que, em qualquer hip\u00f3tese, sejam derivados dos Contratos Garantidos&#8221; (cl\u00e1usula 1.1).<\/em><\/p>\n<p><em>A prevalecer esta forma de negocia\u00e7\u00e3o, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria n\u00e3o pode ser registrada. Deveria ter sido contratada sob o regime dos arts. 3\u00ba e seguintes da Lei n\u00ba 13.476\/17, com o atendimento dos requisitos aplic\u00e1veis, subjetivos e objetivos\u201d\u00a0<\/em>(fls. 25\/26).<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es, a apelante sustenta, em s\u00edntese, que, \u00e0 luz do que disp\u00f5e o art. 22, \u00a71\u00ba da Lei n\u00ba 9.514\/97, ostenta capacidade e legitimidade para figurar como credora fiduci\u00e1ria em contrato de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, observando-se, ademais, que o contrato telado cumpre todos os requisitos legais.<\/p><\/blockquote>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a ofertou parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 318\/321).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Foi apresentado o\u00a0<em>\u201cinstrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em garantia e outras aven\u00e7as\u201d\u00a0<\/em>com o objetivo de ver registrada a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia do im\u00f3vel matriculado sob n\u00ba 12.765 no Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Campos do Jord\u00e3o, de propriedade de M\u00e1rcio Mendon\u00e7a Alves de Mello.<\/p>\n<p>Ao qualificar o t\u00edtulo apresentado, o registrador entendeu, em suma, que n\u00e3o foram preenchidos os requisitos legais, eis que, por envolver\u00a0<em>\u201cgarantia guarda-chuva\u201d<\/em>, a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria deveria ter sido contratada sob o regime dos arts. 3\u00ba e seguintes da Lei n\u00ba 13.476\/2017.<\/p>\n<p>Com efeito, o art. 22 da Lei n\u00ba 9.514\/97 permite que a aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria possa ser contratada por qualquer pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c\u00a7 1\u00b0 A aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria poder\u00e1 ser contratada por pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica, n\u00e3o sendo privativa das entidades que operam no SFI, podendo ter como objeto, al\u00e9m da propriedade plena:\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, n\u00e3o se desconhece a possibilidade de celebra\u00e7\u00e3o de contratos de garantia fiduci\u00e1ria nos casos de opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de cr\u00e9dito, como inclusive j\u00e1 firmado em precedente deste C. Conselho Superior da Magistratura, cuja ementa assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis. Aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia. Possibilidade de institui\u00e7\u00e3o de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria como forma de garantia de qualquer esp\u00e9cie de contrato, inclusive cess\u00e3o de cr\u00e9dito. Instrumento de contrato que prev\u00ea o valor principal da d\u00edvida, bem como o prazo para cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas. Requisitos legais e normativos preenchidos. Procedimento de d\u00favida em que a qualifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo deve ser realizada por inteiro. Reconhecimento de obst\u00e1culos ao registro n\u00e3o indicados anteriormente. Cabimento. T\u00edtulo que deveria ter sido instru\u00eddo com os contratos de cess\u00e3o de cr\u00e9ditos garantidos por aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria, nos quais, em tese, constariam a natureza da obriga\u00e7\u00e3o garantida e os valores devidos individualmente, ou a forma para sua identifica\u00e7\u00e3o, assim como os encargos pactuados para incid\u00eancia em caso de mora do devedor. Documentos n\u00e3o apresentados ao Oficial de Registro. Impossibilidade de complementa\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo no curso do procedimento de d\u00favida. D\u00favida procedente, ainda que por fundamento diverso. Nega-se provimento ao recurso\u201d\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1024566-08.2020.8.26.0224, Des. Rel. Ricardo Mair Anafe).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ocorre que, no caso telado, como bem delineado pelo Oficial Registrador, foi contratada aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em garantia para opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas\u00a0<em>(\u201cgarantia guarda-chuva\u201d)<\/em>, o que somente \u00e9 admitido em nosso ordenamento jur\u00eddico para as institui\u00e7\u00f5es insertas no \u00e2mbito do sistema financeiro nacional, nos termos dos art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 13.476\/2017, em que n\u00e3o se inclui a pessoa jur\u00eddica recorrente.<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 3\u00ba A contrata\u00e7\u00e3o, no \u00e2mbito do sistema financeiro nacional, de abertura de limite de cr\u00e9dito, as opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas do limite de cr\u00e9dito e a abrang\u00eancia de suas garantias obedecer\u00e3o ao disposto nesta Lei&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O\u00a0<em>\u201cinstrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em garantia e outras aven\u00e7as\u201d\u00a0<\/em>foi celebrado com o objetivo de garantir o cumprimento das obriga\u00e7\u00f5es assumidas em tr\u00eas contratos de cess\u00e3o de direitos credit\u00f3rios\u00a0<em>(\u201ccontratos garantidos\u201d)<\/em>, conforme se infere do \u201citem 6\u201d de fls. 09\/15.<\/p>\n<p>E, da leitura do mencionado instrumento e dos contratos garantidos acostados \u00e0s fls. 36\/44; 45\/55 e 56\/68 extrai-se que h\u00e1 cl\u00e1usulas que autorizam novas e futuras cess\u00f5es de direitos credit\u00f3rios at\u00e9 o limite da garantia, com n\u00edtido enquadramento nas chamadas \u201c<em>garantias guarda-chuva<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>\u00c9 o que se infere do item 1.1. do instrumento de fls. 09\/15:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cConsiderar-se-\u00e3o garantidos os neg\u00f3cios ou opera\u00e7\u00f5es j\u00e1 celebradas e pendentes de liquida\u00e7\u00e3o e aqueles que vierem a ser ajustados, desde que, em qualquer hip\u00f3tese, sejam derivados dos Contratos Garantidos\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se est\u00e1 a dizer, como bem destacado na r. senten\u00e7a recorrida, que a parte apelante n\u00e3o pode contratar aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria para opera\u00e7\u00f5es de cess\u00e3o de direitos credit\u00f3rios ordin\u00e1rias<em>.<\/em><\/p>\n<p>O que se afirma \u00e9 que, dada a peculiaridade da situa\u00e7\u00e3o telada, em que o instrumento \u00e9 utilizado para garantia de opera\u00e7\u00f5es financeiras futuras e incertas, a parte recorrente n\u00e3o ostenta legitimidade posto n\u00e3o estar inserida no sistema financeiro \u00e0 luz do que disp\u00f5e o art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 13.476\/2017.<\/p>\n<p>E, ainda que se pudesse ultrapassar este ponto, o instrumento de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria em comento e os contratos garantidos n\u00e3o cumprem os requisitos dispostos no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 4\u00ba da Lei n\u00ba 13.476\/2017:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 4\u00ba A abertura de limite de cr\u00e9dito, no \u00e2mbito desta Lei, ser\u00e1 celebrada por instrumento p\u00fablico ou particular, com pessoa f\u00edsica ou pessoa jur\u00eddica, e tratar\u00e1 das condi\u00e7\u00f5es para celebra\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas, pelas quais o credor far\u00e1 os desembolsos do cr\u00e9dito ao tomador, observados o valor m\u00e1ximo previsto no contrato principal e seu prazo de vig\u00eancia.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O instrumento de abertura de limite de cr\u00e9dito referido neste artigo dever\u00e1 conter os seguintes requisitos essenciais:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; o valor total do limite de cr\u00e9dito aberto;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; o prazo de vig\u00eancia;<\/em><\/p>\n<p><em>III &#8211; a forma de celebra\u00e7\u00e3o das opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas;<\/em><\/p>\n<p><em>IV &#8211; as taxas m\u00ednima e m\u00e1xima de juros que incidir\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas, cobradas de forma capitalizada ou n\u00e3o, e os demais encargos pass\u00edveis de cobran\u00e7a por ocasi\u00e3o da realiza\u00e7\u00e3o das referidas opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas;<\/em><\/p>\n<p><em>V &#8211; a descri\u00e7\u00e3o das garantias, reais e pessoais, com a previs\u00e3o expressa de que as garantias constitu\u00eddas abranger\u00e3o todas as opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas nos termos da abertura de limite de cr\u00e9dito, inclusive as d\u00edvidas futuras;<\/em><\/p>\n<p><em>VI &#8211; a previs\u00e3o de que o inadimplemento de qualquer uma das opera\u00e7\u00f5es faculta ao credor, independentemente de aviso ou interpela\u00e7\u00e3o judicial, considerar vencida antecipadamente as demais opera\u00e7\u00f5es derivadas, tornando-se exig\u00edvel a totalidade da d\u00edvida para todos os efeitos legais\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A despeito do alegado, n\u00e3o se verifica clareza nas condi\u00e7\u00f5es pactuadas.<\/p>\n<p>Consta do item 8 do t\u00edtulo levado a registro o prazo de 60 meses, que, diversamente, n\u00e3o consta dos contratos garantidos, os quais foram celebrados por prazo indeterminado, com previs\u00e3o de vencimento antecipado.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, pese embora constar do\u00a0<em>\u201cinstrumento particular com for\u00e7a de escritura p\u00fablica de aliena\u00e7\u00e3o fiduci\u00e1ria de bens im\u00f3veis em garantia e outras aven\u00e7as\u201d\u00a0<\/em>como credora fiduci\u00e1ria a apelante, os contratos garantidos de fls. 45\/55 e 56\/68 foram firmados por pessoas jur\u00eddicas diversas, constando a recorrente apenas como<em>\u00a0\u201cagente de cobran\u00e7a\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>N\u00e3o se veem tamb\u00e9m com claridade as taxas m\u00ednima e m\u00e1xima de juros que incidir\u00e3o nas opera\u00e7\u00f5es financeiras derivadas (ainda que implicitamente incidentes).<\/p>\n<p>Em suma: o neg\u00f3cio jur\u00eddico n\u00e3o re\u00fane condi\u00e7\u00f5es de registro e n\u00e3o pode servir \u00e0 constitui\u00e7\u00e3o da garantia real, como pretendido, de sorte que, mantidos os \u00f3bices e a r. senten\u00e7a, n\u00e3o se deve prover ao recurso.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 30.11.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1001397-54.2022.8.26.0116, da Comarca de\u00a0Campos do Jord\u00e3o, em que \u00e9 apelante\u00a0REDFACTOR FACTORING E FOMENTO COMERCIAL S\/A, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE CAMPOS DO JORD\u00c3O. ACORDAM,\u00a0em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0&#8220;Negaram [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[37],"tags":[],"class_list":["post-19548","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-csm-sao-paulo"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19548","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19548"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19548\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19549,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19548\/revisions\/19549"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19548"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19548"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19548"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}