{"id":19544,"date":"2023-11-29T18:47:35","date_gmt":"2023-11-29T21:47:35","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19544"},"modified":"2023-11-29T18:47:35","modified_gmt":"2023-11-29T21:47:35","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-base-de-calculo-valor-do-acordo-isencao-titulo-devolvido-em-razao-do-valor-venal-ultrapassar-o-teto-da-isencao-valor-da-transacao-nao-se-mostra-flagra","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19544","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Base de C\u00e1lculo &#8211; Valor do acordo &#8211; Isen\u00e7\u00e3o &#8211; T\u00edtulo devolvido em raz\u00e3o do valor venal ultrapassar o teto da isen\u00e7\u00e3o &#8211; Valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto &#8211; Teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a &#8211; Apura\u00e7\u00e3o de eventual incid\u00eancia tribut\u00e1ria deve ser feita pelo fisco &#8211; Autorizo o registro do t\u00edtulo, observando que comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita ao fisco para apura\u00e7\u00e3o de eventual incid\u00eancia tribut\u00e1ria."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1139161-96.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>6\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital &#8211; SP<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Maria de Lourdes Magalhaes Oliveira e outros<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 6\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Gercino Pedro Ferreira, Maria de Lourdes Magalh\u00e3es Oliveira e Josefa do Nascimento Ferreira<\/strong>, tendo em vista negativa em se proceder ao registro de carta de adjudica\u00e7\u00e3o extra\u00edda do processo de autos n.1009648-96.2019.8.26.0009, a qual tem por objeto o im\u00f3vel da matr\u00edcula n.23.018 daquela serventia, em que existem duas edifica\u00e7\u00f5es cadastradas perante a municipalidade como contribuintes distintos (prenota\u00e7\u00e3o n.814.454).<\/p>\n<p>O Oficial informa que, ap\u00f3s exig\u00eancia pela comprova\u00e7\u00e3o do recolhimento do ITBI, o t\u00edtulo foi reapresentado com declara\u00e7\u00f5es que afirmam o enquadramento nas condi\u00e7\u00f5es de isen\u00e7\u00e3o, sendo novamente devolvido uma vez que o valor venal dos contribuintes cadastrados ultrapassa o teto estabelecido para a isen\u00e7\u00e3o, que \u00e9 de R$214.711,15; que o valor declarado para a transmiss\u00e3o, que foi de R$110.233,33, n\u00e3o pode ser utilizado, pois existe norma municipal determinando a aplica\u00e7\u00e3o do valor venal, cuja corre\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser discutida na via administrativa; que a lei imp\u00f5e aos registradores controle rigoroso do recolhimento de tributos, sob pena de responsabilidade pessoal; que a isen\u00e7\u00e3o alegada n\u00e3o foi suficientemente demonstrada, pelo que a parte suscitada deve buscar reconhecimento perante o fisco ou recolher o imposto de transmiss\u00e3o, complementando o t\u00edtulo com tais provid\u00eancias.<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls.06\/47.<\/p>\n<p>A parte suscitada apresentou impugna\u00e7\u00e3o \u00e0s fls.48\/55, defendendo que houve demonstra\u00e7\u00e3o suficiente da hip\u00f3tese de isen\u00e7\u00e3o; que a negativa est\u00e1 fundada em entendimento jur\u00eddico superado; que deve prevalecer o valor real da transmiss\u00e3o, conforme orienta\u00e7\u00e3o vinculante do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no REsp n.1.937.821\/SP; que o valor do contrato foi aquele decorrente das condi\u00e7\u00f5es normais de mercado; que o valor de cada im\u00f3vel, para fins de isen\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria e registro, deve ser considerado separadamente, e n\u00e3o em somat\u00f3ria, como fez o Registrador; que o valor da compra foi devidamente atualizado; que a declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o foi devidamente preenchida e apresentada com o t\u00edtulo. Juntou documentos \u00e0s fls.56\/83.<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia (fls.87\/89).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e Decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, vale destacar que os t\u00edtulos judiciais n\u00e3o est\u00e3o isentos de qualifica\u00e7\u00e3o para ingresso no f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>O Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 decidiu que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n.413-6\/7).<\/p>\n<p>Neste sentido, tamb\u00e9m a Ap. C\u00edvel n\u00ba 464-6\/9, de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Apesar de se tratar de t\u00edtulo judicial, est\u00e1 ele sujeito \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria. O fato de tratar-se o t\u00edtulo de mandado judicial n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registr\u00e1ria, sob o estrito \u00e2ngulo da regularidade formal. O exame da legalidade n\u00e3o promove incurs\u00e3o sobre o m\u00e9rito da decis\u00e3o judicial, mas \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o das formalidades extr\u00ednsecas da ordem e \u00e0 conex\u00e3o de seus dados com o registro e a sua formaliza\u00e7\u00e3o instrumental&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>E, ainda:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO P\u00daBLICO &#8211; ATUA\u00c7\u00c3O DO TITULAR &#8211; CARTA DE ADJUDICA\u00c7\u00c3O &#8211; D\u00daVIDA LEVANTADA &#8211; CRIME DE DESOBEDI\u00caNCIA &#8211; IMPROPRIEDADE MANIFESTA. O cumprimento do dever imposto pela Lei de Registros P\u00fablicos, cogitando-se de defici\u00eancia de carta de adjudica\u00e7\u00e3o e levantando-se d\u00favida perante o ju\u00edzo de direito da vara competente, longe fica de configurar ato pass\u00edvel de enquadramento no artigo 330 do C\u00f3digo Penal &#8211; crime de desobedi\u00eancia &#8211; pouco importando o acolhimento, sob o \u00e2ngulo judicial, do que suscitado&#8221;\u00a0<\/em>(STF, HC 85911 \/ MG &#8211; MINAS GERAIS, Relator: Min. MARCO AUR\u00c9LIO, j. 25\/10\/2005, Primeira Turma).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sendo assim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a origem judicial n\u00e3o basta para garantir ingresso autom\u00e1tico dos t\u00edtulos no f\u00f3lio real, cabendo ao Oficial qualific\u00e1-los conforme os princ\u00edpios e as regras que regem a atividade registral.<\/p>\n<p>Esta conclus\u00e3o se refor\u00e7a pelo fato de que vigora, para os registradores, ordem de controle rigoroso do recolhimento do imposto por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, sob pena de responsabilidade pessoal (artigo 289 da Lei n. 6.015\/73; artigo 134, VI, do CTN e artigo 30, XI, da Lei 8.935\/1994), bem como pelo disposto pelo item 117 do Cap. XX das Normas de Servi\u00e7o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, a d\u00favida \u00e9 improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>A adjudica\u00e7\u00e3o, como se sabe, \u00e9 modo derivado de aquisi\u00e7\u00e3o da propriedade, sendo imposs\u00edvel adjudicar parcela espec\u00edfica de im\u00f3vel sem regular desdobro (item 54.2, Cap. XX, das NSCGJ), sob pena de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 unidade matricial estabelecida pelo artigo 176, \u00a71\u00ba, I, da LRP.<\/p>\n<p>No caso concreto, o im\u00f3vel foi divido pelo propriet\u00e1rio tabular, o que deu origem a dois cadastros distintos perante a municipalidade (edifica\u00e7\u00f5es de n.555 e n.559, fls.14\/15 e 25), mas sem regular desdobro perante o Registro de Im\u00f3veis (matr\u00edcula de fls.46\/47). Gersino e Josefa adquiriram a metade do lado esquerdo de quem da rua olha para o im\u00f3vel e Maria de Lourdes a outra metade, por neg\u00f3cios realizados na d\u00e9cada de 1980.<\/p>\n<p>Assim, por ora, a transmiss\u00e3o envolve um \u00fanico ato registral a ser realizado na matr\u00edcula n.23.018, que estabelecer\u00e1 um condom\u00ednio sobre toda a \u00e1rea, de modo que o c\u00e1lculo dos tributos incidentes sobre a transmiss\u00e3o deve considerar a soma das parcelas individualmente cadastradas perante a municipalidade, pois a base de c\u00e1lculo deve considerar o im\u00f3vel todo.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Registrador, o Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a fiscaliza\u00e7\u00e3o devida n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o do recolhimento do tributo (e n\u00e3o se houve correto recolhimento do valor, sendo tal atribui\u00e7\u00e3o exclusiva do ente fiscal, a n\u00e3o ser na hip\u00f3tese de flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo).<\/p>\n<p>Nesse sentido, os seguintes julgados do E. Conselho Superior da Magistratura:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Ao oficial de registro incumbe a verifica\u00e7\u00e3o de recolhimento de tributos relativos aos atos praticados, n\u00e3o a sua exatid\u00e3o&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 20522-0\/9- CSMSP &#8211; J.19.04.1995 &#8211; Rel. Ant\u00f4nio Carlos Alves Braga).<\/p>\n<p><em>&#8220;Todavia, este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 996-6\/6 CSMSP, j. 09.12.2008 &#8211; Rel. Ruy Camilo).<\/p>\n<p>&#8220;<em>Este Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura j\u00e1 fixou entendimento no sentido de que a qualifica\u00e7\u00e3o feita pelo Oficial Registrador n\u00e3o vai al\u00e9m da aferi\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia ou n\u00e3o de recolhimento do tributo, e n\u00e3o sobre a integralidade de seu valor&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0009480- 97.2013.8.26.0114 &#8211; Campinas &#8211; j. 02.09.2014 &#8211; Rel. des. Elliot Akel).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa mesma linha, este ju\u00edzo vem decidindo pela insubsist\u00eancia do \u00f3bice quando n\u00e3o caracterizada flagrante irregularidade ou irrazoabilidade do c\u00e1lculo (processo de autos n\u00famero 1115167-78.2019.8.26.0100, 1116491-06.2019.8.26.0100, 1059178-53.2020.8.26.0100, 1079550-52.2022.8.26.0100, 1063599-18.2022.8.26.0100, 1039109-29.2022.8.26.0100 e 1039015-81.2022.8.26.0100).<\/p>\n<p>Em caso recentemente julgado, este ju\u00edzo entendeu pela possibilidade de exig\u00eancia de recolhimento complementar quando verificada mudan\u00e7a na situa\u00e7\u00e3o fiscal do im\u00f3vel ao tempo do registro, j\u00e1 que este caracterizaria o fato gerador, o que foi reformado pela inst\u00e2ncia superior:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida. Negativa de registro de Escritura de Compra e Venda. Transmiss\u00e3o de bem im\u00f3vel. ITBI. Base de c\u00e1lculo. Imposto recolhido ao tempo da lavratura da escritura conforme as informa\u00e7\u00f5es fiscais e guia de arrecada\u00e7\u00e3o obtidas junto ao pr\u00f3prio ente tributante. Modifica\u00e7\u00e3o do valor venal constatada pelo Oficial de Registro de Im\u00f3veis dias ap\u00f3s a lavratura da escritura que n\u00e3o autoriza a exig\u00eancia de pagamento da diferen\u00e7a. Ainda que justific\u00e1vel a dilig\u00eancia do Oficial de Registro pela razo\u00e1vel diferen\u00e7a de valores e para ver afastada sua responsabilidade pessoal pelo pagamento do tributo (art. 289 da Lei n.\u00ba 6.015\/73, do art. 30, XI, da Lei n.\u00ba 8.935\/94, do art. 134, VI, do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional e dos arts. 163 e 176 do Decreto Municipal 59.579\/2020), na esp\u00e9cie, a exig\u00eancia n\u00e3o tem cabimento. Ao ente tributante \u00e9 que cabe a revis\u00e3o do lan\u00e7amento, nos termos do art. 149, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional. Precedente vinculante (Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo n. 1.294.969 Tema n. 1124) que definiu a ocorr\u00eancia do fato gerador do ITBI como sendo o registro n\u00e3o implica exigir complementa\u00e7\u00e3o de valores para o caso de recolhimento antecipado do tributo e realizado com base nos\u00a0dados e montantes a recolher fornecidos oficialmente pela entidade\u00a0tributante. \u00d3bice ao prosseguimento do requerimento afastado. D\u00favida\u00a0improcedente. Apelo provido&#8221;\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\u00a01093315-27.2021.8.26.0100 CSMSP, j. 11.02.2022 Rel. Des.\u00a0Fernando Antonio Torres Garcia).<\/p><\/blockquote>\n<p>No que diz respeito \u00e0s declara\u00e7\u00f5es de isen\u00e7\u00e3o, a Lei Municipal n.13.402\/2002 dispensa os Oficiais de Registros de Im\u00f3veis de exigir documentos ou certid\u00f5es que comprovem a concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o, obrigando-os apenas a informar mensalmente a rela\u00e7\u00e3o dos contribuintes beneficiados:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 3\u00ba &#8211; Ficam isentas do imposto as transmiss\u00f5es de bens ou de direitos a eles relativos para im\u00f3veis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na data do fato gerador, quando o contribuinte for pessoa f\u00edsica.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 1\u00ba &#8211; Ficam os not\u00e1rios, oficiais de Registro de Im\u00f3veis, ou seus prepostos, dispensados de exigir documento ou certid\u00e3o que comprove a concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o estabelecida no &#8220;caput&#8221; deste artigo.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba &#8211; Ficam os not\u00e1rios, oficiais de Registro de Im\u00f3veis, ou seus prepostos, obrigados a enviar mensalmente ao Departamento de Rendas Imobili\u00e1rias, da Secretaria de Finan\u00e7as e Desenvolvimento Econ\u00f4mico, rela\u00e7\u00e3o com a qualifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes beneficiados (nome, endere\u00e7o, CPF), do im\u00f3vel (n\u00famero do contribuinte do IPTU) e da transmiss\u00e3o (data e valor), conforme regulamento.(Regulamentado pelo Decreto n\u00ba 42.478\/2002)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 3\u00ba &#8211; Os not\u00e1rios, oficiais de Registro de Im\u00f3veis, ou seus prepostos, que infringirem o disposto no par\u00e1grafo 2\u00ba ficam sujeitos \u00e0 multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o relacionada&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O Decreto Municipal n.55.196\/2014 regulamenta a mat\u00e9ria nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 26. Ficam isentas do Imposto as transmiss\u00f5es relativas \u00e0 aquisi\u00e7\u00e3o, por pessoa f\u00edsica, de im\u00f3veis de uso exclusivamente residencial, cujo valor total seja igual ou inferior a R$ 127.096,56 (cento e vinte e sete mil e noventa e seis reais e cinquenta e seis centavos) na data do fato gerador, desde que o ato transmissivo:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; seja relativo \u00e0 primeira aquisi\u00e7\u00e3o de im\u00f3vel por parte do benefici\u00e1rio da isen\u00e7\u00e3o; ou<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; esteja compreendido no Programa Minha Casa, Minha Vida PMCMV, nos termos da Lei Federal n\u00ba 11.977, de 7 de julho de 2009.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O benefici\u00e1rio da isen\u00e7\u00e3o de que trata o inciso I do \u201ccaput\u201d deste artigo dever\u00e1 apresentar ao not\u00e1rio, ao oficial de Registro de Im\u00f3vel ou seus prepostos a Declara\u00e7\u00e3o para Isen\u00e7\u00e3o do ITBI-IV, conforme modelo anexo a este regulamento, devidamente preenchida e assinada.<\/em><\/p>\n<p><em>(&#8230;)<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 32. Nas transmiss\u00f5es a que se refere o artigo 26 deste regulamento, ficam os not\u00e1rios, oficiais de Registro de Im\u00f3veis e seus prepostos:<\/em><\/p>\n<p><em>I &#8211; dispensados de exigir documento ou certid\u00e3o que comprove a concess\u00e3o da isen\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>II &#8211; obrigados a enviar mensalmente \u00e0 Secretaria Municipal de Finan\u00e7as e Desenvolvimento Econ\u00f4mico rela\u00e7\u00e3o com a identifica\u00e7\u00e3o dos contribuintes beneficiados (nome, endere\u00e7o e n\u00famero de inscri\u00e7\u00e3o no Cadastro de Pessoa F\u00edsica CPF), o n\u00famero do cadastro do im\u00f3vel, os dados da transmiss\u00e3o (data e valor) e a informa\u00e7\u00e3o de que o benefici\u00e1rio apresentou a declara\u00e7\u00e3o de que trata o par\u00e1grafo \u00fanico do artigo 26 deste regulamento.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os not\u00e1rios, oficiais de Registro de Im\u00f3veis e seus prepostos que infringirem o disposto no inciso II do \u201ccaput\u201d deste artigo ficam sujeitos \u00e0 multa de R$ 1.504,86 (um mil quinhentos e quatro reais e oitenta e seis centavos), por transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o relacionada&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 d\u00favida, ainda, de que o preenchimento da declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o do ITBI tomando por base o valor da transa\u00e7\u00e3o n\u00e3o se mostra flagrantemente incorreto, notadamente diante das teses fixadas pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a no julgamento do Recurso Especial n.1.937.821\/SP (processo-paradigma do Tema n.1.113), sob a sistem\u00e1tica dos Recursos Repetitivos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;a) a base de c\u00e1lculo do ITBI \u00e9 o valor do im\u00f3vel transmitido em condi\u00e7\u00f5es normais de mercado, n\u00e3o estando vinculada \u00e0 base de c\u00e1lculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributa\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>b) o valor da transa\u00e7\u00e3o declarado pelo contribuinte goza da presun\u00e7\u00e3o de que \u00e9 condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instaura\u00e7\u00e3o de processo administrativo pr\u00f3prio (art. 148 do CTN);<\/em><\/p>\n<p><em>c) o Munic\u00edpio n\u00e3o pode arbitrar previamente a base de c\u00e1lculo do ITBI com respaldo em valor de refer\u00eancia por ele estabelecido unilateralmente&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Outrossim, quanto \u00e0 data do fato gerador informada na declara\u00e7\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o, deve-se atentar que a hip\u00f3tese de incid\u00eancia surge justamente por ocasi\u00e3o do registro do t\u00edtulo, como reconheceu o STF no julgamento de m\u00e9rito do Recurso Extraordin\u00e1rio com Agravo n.\u00a0<strong>1.294.969\/SP<\/strong>, com repercuss\u00e3o geral\u00a0<strong>(<\/strong>processo-paradigma do\u00a0<strong>Tema n. 1124 ITBI Aus\u00eancia<\/strong>\u00a0<strong>Registro Cart\u00f3rio<\/strong>):<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cO fato gerador do imposto sobre transmiss\u00e3o inter vivos de bens\u00a0im\u00f3veis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transfer\u00eancia da propriedade imobili\u00e1ria, que se d\u00e1 mediante o registro\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Neste contexto, n\u00e3o se vislumbra erro ou flagrante irregularidade a impedir o ingresso do t\u00edtulo: a parte interessada, \u00e0 vista da senten\u00e7a proferida em a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, providenciou declara\u00e7\u00f5es de isen\u00e7\u00e3o do ITBI com base no valor das transa\u00e7\u00f5es, cuja soma n\u00e3o ultrapassa o limite legal.<\/p>\n<p>Apura\u00e7\u00e3o de eventual incid\u00eancia tribut\u00e1ria deve ser feita pelo fisco na via adequada, de modo que suficiente comunica\u00e7\u00e3o para que provid\u00eancias cab\u00edveis possam ser tomadas a tempo.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida e autorizo o registro do t\u00edtulo, observando que comunica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser feita ao fisco para apura\u00e7\u00e3o de eventual incid\u00eancia tribut\u00e1ria.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 22 de novembro de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 24.11.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01139161-96.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a06\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca da Capital &#8211; SP Suscitado:\u00a0Maria de Lourdes Magalhaes Oliveira e outros Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. 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