{"id":19522,"date":"2023-11-01T12:37:17","date_gmt":"2023-11-01T15:37:17","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19522"},"modified":"2023-11-01T12:37:17","modified_gmt":"2023-11-01T15:37:17","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-escritura-publica-de-dacao-em-pagamento-imovel-que-sofreu-destaque-decorrente-de-desapropriacao-necessidad","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19522","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Im\u00f3vel que sofreu destaque decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o de registro para adequa\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Controle da disponibilidade \u2013 Recurso a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013702-20.2022.8.26.0068<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Barueri<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 5 de setembro de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1013702-20.2022.8.26.0068<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE:\u00a0<em>Comercial Agricola e Administradora Moriano Ltda<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial do Registro de Imoveis e Anexos da Comarca de Barueri<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.082<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u2013 Im\u00f3vel que sofreu destaque decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o \u2013 Necessidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o de registro para adequa\u00e7\u00e3o da descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel e apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Controle da disponibilidade \u2013 Recurso a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong><em>COMERCIAL AGR\u00cdCOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA<\/em>.\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a (fls. 101\/102), de lavra da MM.\u00aa Ju\u00edza Corregedora Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Barueri, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, negando o acesso ao registro imobili\u00e1rio da escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento lavrada perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Jardim Silveira da Comarca de Barueri que tem por objeto o im\u00f3vel matriculado sob o n.\u00ba 15.693.<\/p>\n<p>Da nota devolutiva de fls. 62\/63, que qualificou negativamente o t\u00edtulo, constou a seguinte exig\u00eancia:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cFoi apresentado requerimento datado de 07 de julho de 2022, no qual consta a solicita\u00e7\u00e3o para o registro da escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento lavrada aos 01 de dezembro de 1998, no livro 93, \u00e0s fls. 051\/054, do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeli\u00e3o de Notas do Distrito de Jardim Silveira, com base no \u00a717 do artigo 176 da Lei 6.015\/73, inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 14.382\/2022.<\/em><\/p>\n<p><em>Do referido dispositivo consta o seguinte: (&#8230;) \u00a717 Os\u00a0<strong>elementos de especialidade objetiva ou subjetiva que n\u00e3o<\/strong><strong>alterarem elementos essenciais do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico<\/strong><strong>praticado\u00a0<\/strong>quando n\u00e3o constantes do t\u00edtulo ou do acervo registral, poder\u00e3o ser complementados por outros documentos ou, quando se tratar de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, por declara\u00e7\u00f5es dos propriet\u00e1rios ou dos interessados, sob sua responsabilidade.<\/em><\/p>\n<p><em>Pelo referido dispositivo \u00e9 poss\u00edvel a complementa\u00e7\u00e3o por outros documentos ou por declara\u00e7\u00f5es quando n\u00e3o alterarem elementos essenciais do ato ou neg\u00f3cio praticado, todavia, com rela\u00e7\u00e3o ao t\u00edtulo em quest\u00e3o o \u00f3bice est\u00e1 justamente no objeto do neg\u00f3cio jur\u00eddico, ou seja, o im\u00f3vel que est\u00e1 sendo dado em pagamento, cuja descri\u00e7\u00e3o constante da escritura n\u00e3o coincide com a descri\u00e7\u00e3o real existente no im\u00f3vel, uma vez que necess\u00e1ria a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente, cujo procedimento possui dispositivo pr\u00f3prio, nos termos do artigo 213 da Lei n.\u00ba 6.015\/73.<\/em><\/p>\n<p><em>Al\u00e9m disso, conforme consta do pr\u00f3prio requerimento, j\u00e1 foi prenotado neste Oficial procedimento de apura\u00e7\u00e3o de remanescente (protocolo 495.657), o qual foi arquivado sem a pr\u00e1tica de ato, conforme decis\u00e3o deste Oficial de Registro de Im\u00f3veis, devendo o deslinde do caso ocorrer na via judicial, com ampla dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria e elabora\u00e7\u00e3o de laudo por perito nomeado pelo ju\u00edzo, al\u00e9m de outros meios de prova apropriados \u00e0 situa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Diante do exposto, este Oficial deixa de praticar o ato pretendido, e reitera a decis\u00e3o de que para o registro da escritura seja realizada a pr\u00e9via apura\u00e7\u00e3o do remanescente do im\u00f3vel, visto tratar-se de altera\u00e7\u00e3o em elemento essencial do neg\u00f3cio jur\u00eddico realizado.\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Sustenta a apelante, em suma, que n\u00e3o h\u00e1 incompatibilidade entre o t\u00edtulo levado a registro e a descri\u00e7\u00e3o constante da matr\u00edcula. A exist\u00eancia de requerimento de apura\u00e7\u00e3o de remanescente n\u00e3o impede o registro da escritura p\u00fablica de da\u00e7\u00e3o em pagamento \u00e0 vista do \u00a717 do art. 176 da Lei n.\u00ba 6.015\/73.<\/p>\n<p>A Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 161\/163).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Respeitados os argumentos expendidos, a apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o comporta guarida.<\/p>\n<p>O destaque decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o levada a efeito pelo Munic\u00edpio de Barueri fez com que a matr\u00edcula imobili\u00e1ria n\u00ba 15.693 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Comarca de Barueri (fls. 64\/68) perdesse suas caracter\u00edsticas de especializa\u00e7\u00e3o objetiva:\u00a0ou seja, a\u00a0<strong>descri\u00e7\u00e3o original j\u00e1 n\u00e3o corresponde \u00e0 atual<\/strong>\u00a0<strong>configura\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel<\/strong>.<\/p>\n<p>Com efeito, o im\u00f3vel n\u00e3o tem mais 8.000 m\u00b2 e as confronta\u00e7\u00f5es como antes descritas, pois sofreu os destaques de 2.017,80 m\u00b2 (Av. 10) decorrente de desapropria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo apresentado a registro, por sua vez, faz refer\u00eancia \u00e0 descri\u00e7\u00e3o original do im\u00f3vel, sem qualquer men\u00e7\u00e3o \u00e0 \u00e1rea destacada (fls. 52\/55).<\/p>\n<p>Ora, desfigurado o im\u00f3vel primitivo, de rigor a apura\u00e7\u00e3o da \u00e1rea remanescente, sem o que n\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel o registro do t\u00edtulo que lhe diz respeito, sob pena de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da especialidade objetiva, nos termos do art. 225 da Lei de Registros P\u00fablicos.<\/p>\n<p>Pelo\u00a0<strong><em>princ\u00edpio da especialidade<\/em><\/strong>, todo e qualquer im\u00f3vel precisa ter perfeita e correta identifica\u00e7\u00e3o, para n\u00e3o ser confundido com outro. Tal princ\u00edpio exige que o bem seja descrito como corpo certo, identificado e caracterizado.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Afr\u00e2nio de Carvalho,\u00a0<em>&#8220;significa que toda inscri\u00e7\u00e3o deve recair sobre um objeto precisamente individuado&#8221;<\/em>&#8230; ou seja, conter\u00a0<em>&#8220;os dados geogr\u00e1ficos que se exigem para individuar o im\u00f3vel, isto \u00e9, para determinar o espa\u00e7o terrestre por ele ocupado&#8221;\u00a0<\/em>(&#8220;Registro de Im\u00f3veis&#8221;, 4\u00aa ed., Forense, RJ, 1998, p. 203).<\/p>\n<p>Nesse sentido:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cREGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Escritura de compra e venda. \u00c1rea maior transcrita, com marcos imprecisos e contendo diversos desfalques, perdendo suas caracter\u00edsticas de especializa\u00e7\u00e3o objetiva. Necessidade de retifica\u00e7\u00e3o. Apura\u00e7\u00e3o de remanescente. D\u00favida procedente. Recurso desprovido\u201d.\u00a0<\/em>(Apela\u00e7\u00e3o n \u00ba 1000035-06.2018.8.26.0068, da Comarca de Barueri, Rel. DES. GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO).<\/p><\/blockquote>\n<p>A pr\u00f3pria Lei de Registros P\u00fablicos, em seu artigo 213, \u00a77\u00ba, estabelece a ado\u00e7\u00e3o do procedimento previsto no artigo 213, II, da Lei n\u00ba 6.015\/1973, quando a descri\u00e7\u00e3o original do im\u00f3vel sofreu altera\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o de desfalque parcial sem que tenha ocorrido a apura\u00e7\u00e3o do remanescente.<\/p>\n<p>Certo \u00e9 que \u00e0 vista do destaque n\u00e3o se permite o perfeito controle da disponibilidade, com s\u00e9rios reflexos em face da especialidade objetiva.<\/p>\n<p>Desta forma, para a pr\u00f3pria seguran\u00e7a do registro imobili\u00e1rio e dos efeitos dele irradiados e com a finalidade de preservar a especialidade registr\u00e1ria, sem a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o do registro, consistente em apurar-se a caracteriza\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel que remanesce na matr\u00edcula, dando-lhe descri\u00e7\u00e3o e atribuindo-lhe \u00e1rea certa, invi\u00e1vel a pretendida inscri\u00e7\u00e3o na t\u00e1bua registral.<\/p>\n<p>Finalmente, indiscut\u00edvel que o neg\u00f3cio jur\u00eddico celebrado (da\u00e7\u00e3o em pagamento) tem como elemento essencial o im\u00f3vel, descrito com a \u00e1rea total constante da matr\u00edcula quando de sua abertura, desconsiderando o destaque realizado em raz\u00e3o de desapropria\u00e7\u00e3o, de modo que inaplic\u00e1vel o \u00a717, do art. 176 da Lei de Registros P\u00fablicos, que assim disp\u00f5e:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 176 &#8211; O Livro n\u00ba 2 &#8211; Registro Geral &#8211; ser\u00e1 destinado, \u00e0 matr\u00edcula dos im\u00f3veis e ao registro ou averba\u00e7\u00e3o dos atos relacionados no art. 167 e n\u00e3o atribu\u00eddos ao Livro n\u00ba 3.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 17. Os elementos de especialidade objetiva ou subjetiva que n\u00e3o alterarem elementos essenciais do ato ou neg\u00f3cio jur\u00eddico praticado, quando n\u00e3o constantes do t\u00edtulo ou do acervo registral, poder\u00e3o ser complementados por outros documentos ou, quando se tratar de manifesta\u00e7\u00e3o de vontade, por declara\u00e7\u00f5es dos propriet\u00e1rios ou dos interessados, sob sua responsabilidade. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 14.382, de 2022)\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>ao recurso.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 01.11.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1013702-20.2022.8.26.0068, da Comarca de\u00a0Barueri, em que \u00e9 apelante\u00a0COMERCIAL AGRICOLA E ADMINISTRADORA MORIANO LTDA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE BARUERI. 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