{"id":19515,"date":"2023-10-26T13:49:28","date_gmt":"2023-10-26T16:49:28","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19515"},"modified":"2023-10-26T13:49:28","modified_gmt":"2023-10-26T16:49:28","slug":"cnj-consulta-corregedoria-geral-da-justica-do-estado-de-santa-catarina-cgjsc-extensao-da-gratuidade-aos-atos-registrais-decorrentes-dos-atos-notariais-previstos-nos-artigos-arts","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19515","title":{"rendered":"CNJ: Consulta \u2013 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina (CGJSC) \u2013 Extens\u00e3o da gratuidade aos atos registrais decorrentes dos atos notariais previstos nos artigos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007 \u2013 Impossibilidade \u2013 Natureza jur\u00eddica de taxa dos emolumentos extrajudiciais \u2013 Princ\u00edpio da reserva legal \u2013 Art. 236, \u00a72\u00ba da CRFB e art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.169\/2000 \u2013 Precedentes \u2013 1. A gratuidade concedida para os atos notariais n\u00e3o pode ser estendida a atos registrais n\u00e3o previstos nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020 \u2013 2. Assim, n\u00e3o se admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma para conceder isen\u00e7\u00e3o aos atos registrais decorrentes de atos notariais de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, mesmo em caso de pr\u00e9vio deferimento da gratuidade pelo cart\u00f3rio que lavrou a escritura p\u00fablica \u2013 3. Os emolumentos extrajudiciais possuem natureza jur\u00eddica de taxa (ADI 1624, Relator Min. Carlos Velloso, STF, Tribunal Pleno, DJ 13-06-2003) e, portanto, s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero tributo, sujeitando-se, dessa forma, ao princ\u00edpio da reserva legal \u2013 4. A concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o deve ocorrer mediante lei oriunda do ente federado competente para a institui\u00e7\u00e3o do tributo, conforme o art. 236, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (CRFB), bem como o art. 1\u00ba da Lei federal n\u00ba 10.169\/2000 \u2013 5. No \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, a isen\u00e7\u00e3o dos atos registrais decorrentes das situa\u00e7\u00f5es descritas \u00e9 restrita aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declaram hipossufici\u00eancia financeira, conforme disp\u00f5e o art. 7\u00ba, inc. VII, da Lei Complementar estadual n\u00ba 755\/2019 \u2013 6. Resposta \u00e0 consulta no sentido de que, sendo compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020, para estender a gratuidade dos atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel aos atos registrais decorrentes, ressalvado o direito aos assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII, da Lei Complementar estadual n\u00ba 755\/2019 \u2013 7. Consulta conhecida e respondida com car\u00e1ter normativo geral."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-15761\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"193\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ.png 1413w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-300x138.png 300w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-1024x470.png 1024w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/Decis\u00f5es-CNJ-768x353.png 768w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>Consulta \u2013 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina (CGJSC) \u2013 Extens\u00e3o da gratuidade aos atos registrais decorrentes dos atos notariais previstos nos artigos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007 \u2013 Impossibilidade \u2013 Natureza jur\u00eddica de taxa dos emolumentos extrajudiciais \u2013 Princ\u00edpio da reserva legal \u2013 Art. 236, \u00a72\u00ba da CRFB e art. 1\u00ba da Lei n\u00ba 10.169\/2000 \u2013 Precedentes \u2013 1. A gratuidade concedida para os atos notariais n\u00e3o pode ser estendida a atos registrais n\u00e3o previstos nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020 \u2013 2. Assim, n\u00e3o se admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma para conceder isen\u00e7\u00e3o aos atos registrais decorrentes de atos notariais de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, mesmo em caso de pr\u00e9vio deferimento da gratuidade pelo cart\u00f3rio que lavrou a escritura p\u00fablica \u2013 3. Os emolumentos extrajudiciais possuem natureza jur\u00eddica de taxa (ADI 1624, Relator Min. Carlos Velloso, STF, Tribunal Pleno, DJ 13-06-2003) e, portanto, s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero tributo, sujeitando-se, dessa forma, ao princ\u00edpio da reserva legal \u2013 4. A concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o deve ocorrer mediante lei oriunda do ente federado competente para a institui\u00e7\u00e3o do tributo, conforme o art. 236, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (CRFB), bem como o art. 1\u00ba da Lei federal n\u00ba 10.169\/2000 \u2013 5. No \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, a isen\u00e7\u00e3o dos atos registrais decorrentes das situa\u00e7\u00f5es descritas \u00e9 restrita aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declaram hipossufici\u00eancia financeira, conforme disp\u00f5e o art. 7\u00ba, inc. VII, da Lei Complementar estadual n\u00ba 755\/2019 \u2013 6. Resposta \u00e0 consulta no sentido de que, sendo compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020, para estender a gratuidade dos atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel aos atos registrais decorrentes, ressalvado o direito aos assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII, da Lei Complementar estadual n\u00ba 755\/2019 \u2013 7. Consulta conhecida e respondida com car\u00e1ter normativo geral.<\/strong><\/p>\n<p>Autos:\u00a0<strong>CONSULTA &#8211; 0004203-63.2022.2.00.0000<\/strong><\/p>\n<p>Requerente:\u00a0<strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE SANTA CATARINA &#8211; CGJSC<\/strong><\/p>\n<p>Requerido:\u00a0<strong>CONSELHO NACIONAL DE JUSTI\u00c7A &#8211; CNJ<\/strong><\/p>\n<p><strong>EMENTA<\/strong><\/p>\n<p>CONSULTA. CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE SANTA CATARINA (CGJSC).\u00a0\u00a0EXTENS\u00c3O DA GRATUIDADE AOS ATOS REGISTRAIS DECORRENTES DOS ATOS NOTARIAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS ARTS. 6\u00ba E 7\u00ba DA RESOLU\u00c7\u00c3O CNJ N. 35\/2007. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JUR\u00cdDICA DE TAXA DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS.\u00a0 PRINC\u00cdPIO DA RESERVA LEGAL.\u00a0ART. 236, \u00a72\u00ba DA CRFB E ART. 1\u00ba DA LEI N\u00ba10.169\/2000.\u00a0\u00a0PRECEDENTES.<\/p>\n<p>1. A gratuidade concedida para os atos notariais n\u00e3o pode ser estendida a atos registrais n\u00e3o previstos nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020.<\/p>\n<p>2. Assim, n\u00e3o se admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma para conceder isen\u00e7\u00e3o aos atos registrais decorrentes de atos notariais de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, mesmo em caso de pr\u00e9vio deferimento da gratuidade pelo cart\u00f3rio que lavrou a escritura p\u00fablica.<\/p>\n<p>3. Os emolumentos extrajudiciais possuem natureza jur\u00eddica de taxa (ADI 1624, Relator Min. CARLOS VELLOSO, STF, Tribunal Pleno, DJ 13-06-2003) e, portanto, s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero tributo, sujeitando-se, dessa forma, ao princ\u00edpio da reserva legal.<\/p>\n<p>4. A concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o deve ocorrer mediante lei oriunda do ente federado competente para a institui\u00e7\u00e3o do tributo, conforme o art. 236, \u00a72\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil (CRFB), bem como o art. 1\u00ba da Lei federal n. 10.169\/2000.<\/p>\n<p>5. No \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, a isen\u00e7\u00e3o dos atos registrais decorrentes das situa\u00e7\u00f5es descritas \u00e9 restrita aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declaram hipossufici\u00eancia financeira, conforme disp\u00f5e o art. 7\u00ba, inc. VII, da Lei Complementar estadual n. 755\/2019.<\/p>\n<p>6. Resposta \u00e0 consulta no sentido de que, <strong>sendo\u00a0compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal\u00a0a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro,\u00a0n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020, para estender a gratuidade\u00a0dos atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel\u00a0aos atos registrais decorrentes, ressalvado o direito aos assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII, da Lei Complementar estadual n. 755\/2019.<\/strong><\/p>\n<p>7. Consulta conhecida e respondida com car\u00e1ter normativo geral.<\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, no sentido de que, sendo compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020, para estender a gratuidade dos atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel aos atos registrais decorrentes, ressalvado o direito aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755\/2019, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plen\u00e1rio Virtual, 18 de agosto de 2023. Votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Rosa Weber, Luis Felipe Salom\u00e3o, Vieira de Mello Filho, Mauro Pereira Martins, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, Jo\u00e3o Paulo Schoucair, Marcos Vin\u00edcius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e M\u00e1rio Goulart Maia. N\u00e3o votaram os Excelent\u00edssimos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello e, em raz\u00e3o da vac\u00e2ncia do cargo, o representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico da Uni\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>RELAT\u00d3RIO<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de Consulta (Cons) apresentada pela\u00a0<strong>CORREGEDORIA GERAL DA JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE SANTA CATARINA \u2013 CGJSC\u00a0<\/strong>sobre a extens\u00e3o da gratuidade, disciplinada nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020,\u00a0dos atos de registro resultantes de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e dissolu\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel realizados administrativamente com o pr\u00e9vio deferimento da gratuidade pelo cart\u00f3rio que lavrou a escritura.<\/p>\n<p>Afirma que,\u00a0<em>\u201cna esfera dos emolumentos por atos registrais decorrentes das situa\u00e7\u00f5es supracitadas, a isen\u00e7\u00e3o de emolumentos aos declarados hipossuficientes ficaria restrita aos assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina (DPE-SC) &#8211; art. 7\u00ba, VII, LCE n. 755\/2019<\/em>\u201d (Id 4778110).<\/p>\n<p>Tendo em vista que o questionamento formulado busca analisar mat\u00e9ria registral, determinei o encaminhamento dos autos para Coordenadoria de Servi\u00e7os Notariais e de Registro (CONR), institu\u00edda pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a por meio da Portaria n\u00ba 53\/2020, para emiss\u00e3o de parecer acerca do tema.<\/p>\n<p>O parecer da CONR foi apresentado nos autos (Id 4827719) e aprovado pela ent\u00e3o Corregedora Nacional de Justi\u00e7a (Id 4827603).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO<\/strong><\/p>\n<p>Verifico, de antem\u00e3o, a presen\u00e7a dos requisitos intr\u00ednsecos para a admissibilidade da presente consulta:\u00a0<strong>(a)\u00a0<\/strong>questionamento, em tese, de interesse e repercuss\u00e3o gerais referente \u00e0 d\u00favida suscitada a respeito da extens\u00e3o da gratuidade disciplinada nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 326\/2020; e\u00a0<strong>(b)\u00a0<\/strong>indica\u00e7\u00e3o precisa do seu objeto \u2013 possibilidade ou n\u00e3o de extens\u00e3o da gratuidade da justi\u00e7a para os atos registrais decorrentes da lavratura de escritura p\u00fablica de invent\u00e1rio, partilha, div\u00f3rcio e separa\u00e7\u00e3o consensual \u2013 e formula\u00e7\u00e3o articulada.<\/p>\n<p><strong>Acolho<\/strong>\u00a0o substancioso parecer colacionado pela CONR e aprovado pela Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a, cujos fundamentos transcrevo e adoto integralmente como raz\u00f5es de decidir,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>(&#8230;)<\/p>\n<p>A Lei 11.441\/2007 alterou dispositivos do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 para possibilitar a realiza\u00e7\u00e3o de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual e div\u00f3rcio consensual por via administrativa.<\/p>\n<p>Diante disso, o art. 1.224-A, \u00a73\u00ba do C\u00f3digo de Processo Civil de 1973 passou a prescrever que\u00a0<em>\u201ca escritura e demais\u00a0<strong>atos notariais<\/strong>\u00a0ser\u00e3o gratuitos \u00e0queles que se declararem pobres sob as penas da lei\u201d<\/em>.<\/p>\n<p>Com efeito, visando regulamentar a aplica\u00e7\u00e3o da referida Lei 11.441\/2007, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007 disciplinou a lavratura dos\u00a0<strong>atos notariais<\/strong>\u00a0relacionados a invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa.<\/p>\n<p>Com o advento do C\u00f3digo de Processo Civil de 2015, em que pese n\u00e3o tenha havido a exata correspond\u00eancia do art. 1.224-A, \u00a73\u00ba acima mencionado na nova legisla\u00e7\u00e3o processual, a Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007 manteve-se em vigor, apenas tendo sofrido altera\u00e7\u00e3o de alguns de seus dispositivos pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020.<\/p>\n<p>A respeito da gratuidade de justi\u00e7a, o referido ato normativo prev\u00ea o seguinte:<\/p>\n<p>Art. 6\u00ba\u00a0<strong>A gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o e div\u00f3rcio consensuais<\/strong>. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 326, de 26.6.2020)<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba Para a obten\u00e7\u00e3o da gratuidade pontuada nesta norma, basta a simples declara\u00e7\u00e3o dos interessados de que n\u00e3o possuem condi\u00e7\u00f5es de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constitu\u00eddo (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Resolu\u00e7\u00e3o n\u00ba 326, de 26.6.2020)<\/p>\n<p>Veja-se, portanto, que a gratuidade de justi\u00e7a regulamentada pelos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020, abarca t\u00e3o somente os\u00a0<strong>atos notariais<\/strong>, n\u00e3o havendo previs\u00e3o acerca de eventual extens\u00e3o para os\u00a0<strong>atos registrais\u00a0<\/strong>decorrentes de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, ainda que haja pr\u00e9vio deferimento da gratuidade perante o Tabelionato que lavrou a escritura.<\/p>\n<p>Nesse \u00ednterim, importa destacar que os emolumentos extrajudiciais t\u00eam natureza jur\u00eddica de taxa e, portanto, s\u00e3o esp\u00e9cies do g\u00eanero tributo, sujeitando-se, dessa forma, ao princ\u00edpio da reserva legal.<\/p>\n<p>Ora, toda e qualquer isen\u00e7\u00e3o de emolumentos deve ser prevista em lei, e n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal de isen\u00e7\u00e3o de emolumentos para o\u00a0<strong>registro<\/strong>\u00a0das escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>Assim, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio reserva legal, o qual determina que isen\u00e7\u00f5es somente podem ser criadas em virtude de lei, o comando da norma de isen\u00e7\u00e3o aos\u00a0<strong>atos notariais<\/strong>\u00a0n\u00e3o pode ser estendido a situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o especificadas pelo legislador, qual seja para os\u00a0<strong>atos registrais<\/strong>\u00a0daqueles decorrentes, por n\u00e3o se admitir, na hip\u00f3tese de outorga de isen\u00e7\u00e3o, interpreta\u00e7\u00e3o extensiva, conforme intelig\u00eancia extra\u00edda do art. 111 do C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Nacional:<\/p>\n<p>Art. 111. Interpreta-se\u00a0<strong>literalmente\u00a0<\/strong>a legisla\u00e7\u00e3o tribut\u00e1ria que disponha sobre:<\/p>\n<p>II &#8211;\u00a0<strong>outorga de isen\u00e7\u00e3o<\/strong>;<\/p>\n<p>As isen\u00e7\u00f5es est\u00e3o sujeitas ao princ\u00edpio da reserva legal seja porque comp\u00f5em a norma tribut\u00e1ria, tendo como fun\u00e7\u00e3o a limita\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese de incid\u00eancia do tributo, seja pelo fato de haver previs\u00e3o normativa expressa no sentido de que s\u00f3 podem ser concedidas por lei oriunda do ente federado competente para a institui\u00e7\u00e3o do tributo.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 compet\u00eancia para fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos, importa destacar o art. 236, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, segundo o qual\u00a0<em>\u2018\u2019lei federal estabelecer\u00e1 normas gerais para fixa\u00e7\u00e3o de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servi\u00e7os notariais e de registro\u2019\u2019<\/em>.<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o federal estabeleceu normas gerais a respeito do tema por interm\u00e9dio da Lei n. 10.169\/2000, a qual, em seu art. 1\u00ba disp\u00f5e ser da\u00a0<strong>compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal<\/strong>\u00a0a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro.<\/p>\n<p>Destarte, sendo os emolumentos extrajudiciais esp\u00e9cies de tributo de compet\u00eancia dos Estados, \u00e9 poss\u00edvel que a isen\u00e7\u00e3o de emolumentos por\u00a0<strong>atos registrais<\/strong>\u00a0decorrentes das situa\u00e7\u00f5es supracitadas fique restrita aos declarados hipossuficientes que sejam assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina, por for\u00e7a do que disp\u00f5e a Lei Complementar Estadual n. 755\/2019 em seu art. 7\u00ba, VII:<\/p>\n<p>Art. 7\u00ba S\u00e3o isentos do pagamento de emolumentos:<\/p>\n<p>VII \u2013 os assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira;<\/p>\n<p>Veja-se, portanto, que o reconhecimento de eventual isen\u00e7\u00e3o para atos registrais decorrentes de atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel, deve limitar-se, no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, aos assistidos da Defensoria P\u00fablica, por for\u00e7a da Lei Complementar Estadual n. 755\/2019.<\/p>\n<p>Apenas a Assembleia Legislativa Estadual tem compet\u00eancia para isentar ou fixar o valor dos emolumentos para a respectiva unidade Federativa. A prop\u00f3sito, confirase o seguinte precedente do STF:<\/p>\n<p>CONSTITUCIONAL. TRIBUT\u00c1RIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS. LEI ESTADUAL QUE CONCEDE ISEN\u00c7\u00c3O: CONSTITUCIONALIDADE. Lei 12.461, de 7.4.97, do Estado de Minas Gerais.<\/p>\n<p>I.-\u00a0<strong>Custas e emolumentos s\u00e3o esp\u00e9cies tribut\u00e1rias, classificando-se como taxas.\u00a0<\/strong>Precedentes do STF.<\/p>\n<p>II.- \u00c0 Uni\u00e3o, ao Estado-membro e ao Distrito Federal \u00e9 conferida compet\u00eancia para legislar concorrentemente sobre custas dos servi\u00e7os forenses, restringindo-se a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, no \u00e2mbito dessa legisla\u00e7\u00e3o concorrente, ao estabelecimento de normas gerais, certo que, inexistindo tais normas gerais, os Estados exercer\u00e3o a compet\u00eancia legislativa plena, para atender a suas peculiaridades (C.F., art. 24, IV, \u00a7\u00a7 1\u00ba e 3\u00ba).<\/p>\n<p>III.-\u00a0<strong>Constitucionalidade da Lei 12.461\/97, do Estado de Minas Gerais, que isenta entidades beneficentes de assist\u00eancia social do pagamento de emolumentos<\/strong>.<\/p>\n<p>IV.- A\u00e7\u00e3o direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.<\/p>\n<p>(ADI 1624, Relator(a): CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, DJ 13-06-2003)<\/p>\n<p>Ante o exposto, a Coordenadoria de Servi\u00e7os Notariais e de Registro opina para que a consulta seja respondida no sentido da impossibilidade de extens\u00e3o da gratuidade prevista nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020, para os\u00a0<strong>atos registrais<\/strong>\u00a0decorrentes de atos notariais escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, ressalvado o direito dos assistidos da Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII da Lei Complementar Estadual n. 755\/2019. \u00c9 o parecer.<\/p>\n<p>Bras\u00edlia, data registrada pelo sistema.<\/p>\n<p>Desembargador\u00a0<strong>MARCELO MARTINS BERTHE<\/strong><\/p>\n<p>Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a<\/p><\/blockquote>\n<p>Destaque-se que, como registrado, esse entendimento da Corregedoria Nacional de Justi\u00e7a converge com o princ\u00edpio da reserva legal, dado que\u00a0a gratuidade concedida para os atos notariais n\u00e3o pode ser estendida a situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o especificadas pelo legislador e\u00a0nos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020<strong>.<\/strong><\/p>\n<p>De fato,\u00a0<strong>n\u00e3o se admite interpreta\u00e7\u00e3o extensiva da norma para conceder isen\u00e7\u00e3o aos atos registrais decorrentes de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel por via administrativa, mesmo com pr\u00e9vio deferimento da gratuidade pelo cart\u00f3rio que lavrou a escritura<\/strong>.<\/p>\n<p>Levada a efeito a reserva legal, uma vez que o art. 6\u00b0 da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007 prev\u00ea a gratuidade apenas aos atos notariais supracitados, abstendo-se de disciplinar acerca de atos decorrentes desses, n\u00e3o h\u00e1 como dar maior extens\u00e3o \u00e0 norma.<\/p>\n<p>Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADI 1624\/2003, os emolumentos extrajudiciais possuem a natureza jur\u00eddica de taxa, portanto, a concess\u00e3o de isen\u00e7\u00e3o deve ocorrer mediante lei oriunda do ente federado competente para a institui\u00e7\u00e3o do tributo, conforme disp\u00f5e o art. 236, \u00a72\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil &#8211; CRFB, bem como o art. 1\u00ba, da Lei federal n. 10.169\/2000.<\/p>\n<p>Nesse sentido,\u00a0no \u00e2mbito do Estado de Santa Catarina, a isen\u00e7\u00e3o dos atos registrais decorrentes das situa\u00e7\u00f5es descritas \u00e9 restrita aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica que se declararem hipossuficientes, \u00e0 luz do disposto no art. 7\u00ba, inc. VII, da Lei Complementar Estadual n. 755\/2019.<\/p>\n<p>Amparado nessas raz\u00f5es, conhe\u00e7o da consulta e a respondo no sentido de que,\u00a0<strong>sendo<\/strong>\u00a0<strong>compet\u00eancia dos Estados e do Distrito Federal<\/strong>\u00a0<strong>a fixa\u00e7\u00e3o do valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos servi\u00e7os notariais e de registro,<\/strong>\u00a0<strong>n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva dos artigos 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 35\/2007, alterada pela Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n. 326\/2020, para estender a gratuidade\u00a0dos atos notariais de escrituras p\u00fablicas de invent\u00e1rio, partilha, separa\u00e7\u00e3o consensual, div\u00f3rcio consensual e extin\u00e7\u00e3o consensual de uni\u00e3o est\u00e1vel\u00a0aos atos registrais decorrentes, ressalvado o direito aos assistidos pela Defensoria P\u00fablica do Estado de Santa Catarina que declararem hipossufici\u00eancia financeira, consoante autorizado pelo art. 7\u00ba, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755\/2019.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00c9 como voto.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Conselheiro\u00a0Marcello Terto<\/strong><\/p>\n<p>Relator<\/p>\n<p><strong>CNJ \u2013 Consulta n\u00ba 0004203-63.2022.2.00.0000 <\/strong><\/p>\n<p><strong>(DJ 24.08.2023)<\/strong><\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Consulta \u2013 Corregedoria Geral da Justi\u00e7a do Estado de Santa Catarina (CGJSC) \u2013 Extens\u00e3o da gratuidade aos atos registrais decorrentes dos atos notariais previstos nos artigos arts. 6\u00ba e 7\u00ba da Resolu\u00e7\u00e3o CNJ n\u00ba 35\/2007 \u2013 Impossibilidade \u2013 Natureza jur\u00eddica de taxa dos emolumentos extrajudiciais \u2013 Princ\u00edpio da reserva legal \u2013 Art. 236, \u00a72\u00ba da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[88],"tags":[],"class_list":["post-19515","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-decisoes-cnj"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19515","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19515"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19515\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19516,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19515\/revisions\/19516"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19515"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19515"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19515"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}