{"id":19513,"date":"2023-10-26T12:03:14","date_gmt":"2023-10-26T15:03:14","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19513"},"modified":"2023-10-26T12:03:14","modified_gmt":"2023-10-26T15:03:14","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-venda-e-compra-desqualificacao-matriculas-descerradas-em-ofensa-aos-principios-da-unitariedade-matricial-e-especialidade","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19513","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Matr\u00edculas descerradas em ofensa aos princ\u00edpios da unitariedade matricial e especialidade objetiva \u2013 Imprescindibilidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o dos registros \u2013 \u00d3bices mantidos \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida, com determina\u00e7\u00e3o."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17524\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000189-75.2017.8.26.0418<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Paraibuna<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>SERGIO LUIS BARBOSA DO CARMO<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PARAIBUNA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, com determina\u00e7\u00e3o, v u.&#8221;,<\/strong>\u00a0de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 17 de agosto de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL N\u00ba 1000189-75.2017.8.26.0418<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Sergio Luis Barbosa do Carmo<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Paraibuna<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.065<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de Venda e Compra \u2013 Desqualifica\u00e7\u00e3o \u2013 Matr\u00edculas descerradas em ofensa aos princ\u00edpios da unitariedade matricial e especialidade objetiva \u2013 Imprescindibilidade de pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o dos registros \u2013 \u00d3bices mantidos \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida, com determina\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por S\u00e9rgio Lu\u00eds Barbosa do Carmo em face da r. senten\u00e7a proferida pelo MM. Juiz Corregedor Permanente do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Paraibuna, que julgou procedente a d\u00favida suscitada e manteve a recusa do registro da escritura p\u00fablica de venda e compra referente aos im\u00f3veis (partes ideais) matriculados sob n\u00bas 336 e 337 da referida serventia extrajudicial (fls. 101\/104).<\/p>\n<p>Em seu recurso, o apelante afirma, em s\u00edntese, que a r. senten\u00e7a tem de ser reformada, porque, havendo identidade entre as descri\u00e7\u00f5es dadas pelas matr\u00edculas e aquelas contidas no t\u00edtulo, os im\u00f3veis rurais est\u00e3o identificados como corpo certo e, portanto, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio exigir-se a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o. O registro pretendido n\u00e3o ofende o princ\u00edpio da especialidade objetiva, tanto que outras inscri\u00e7\u00f5es foram feitas nos assentos imobili\u00e1rios ao longo dos anos. Pede, assim, o recorrente que, afastados os \u00f3bices, a lavratura do almejado registro seja deferida (fls. 111\/115).<\/p>\n<p>A douta Procuradoria Geral de Justi\u00e7a ofertou parecer pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 149\/153).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>O Oficial de Registro de Im\u00f3veis qualificou negativamente a escritura p\u00fablica de venda e compra das fra\u00e7\u00f5es ideais de 14,938858% (matr\u00edcula n\u00ba 336) e 0,993555% (matr\u00edcula n\u00ba 337) por viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios da unitariedade matricial e especialidade objetiva, impondo a pr\u00e9via retifica\u00e7\u00e3o dos registros (fls. 42\/44).<\/p>\n<p>E, de fato, o ingresso do t\u00edtulo na t\u00e1bua registral n\u00e3o pode ser autorizado.<\/p>\n<p>De acordo com o princ\u00edpio da unitariedade matricial (Lei n\u00ba 6.015\/1973, artigo 176, \u00a71\u00ba, I), que \u00e9 um dos alicerces da vigente estrutura tabular, a cada im\u00f3vel deve corresponder uma \u00fanica matr\u00edcula.<\/p>\n<p>E a matr\u00edcula n\u00ba 336 (fls. 20\/31) foi descerrada em afronta ao princ\u00edpio da unitariedade, porquanto refere-se a duas glebas distintas, 86 e 86-A, de 83,75 e 15,74 alqueires, respectivamente; ou seja, a matr\u00edcula deve corresponder a uma \u00e1rea unificada, e n\u00e3o desdobrada.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, as matr\u00edculas n\u00bas 336 e 337 (fls. (20\/41) violam o disposto na Lei n\u00ba 6.015\/1973, artigo 176, \u00a71\u00ba, II, 3, isto \u00e9, deixaram de observar o princ\u00edpio da especialidade objetiva, com vistas a atribuir a seguran\u00e7a devida e inerente ao f\u00f3lio real.<\/p>\n<p>Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cIM\u00d3VEL: Terreno situado no im\u00f3vel Pitas, bairro de igual nome, deste munic\u00edpio e Comarca, com \u00e1rea de 99,39 alqueires, com as denomina\u00e7\u00f5es de glebas ns. 86 e 86-A, sendo que a gleba n. 86, tem a \u00e1rea de 83,75 alqueires, compreendida dentro das seguintes divisas:- COME\u00c7A no marco n.120, fincado nas divisas dos quinh\u00f5es pertencentes \u00e0 Amancia Maria de Jesus e Gertrudes Maria da Concei\u00e7\u00e3o, segue por esta divisa, 890m., saindo no marco n. 122, fincado na divisa do quinh\u00e3o pertencente a Jo\u00e3o Batista de Souza, segue por esta divisa 1.205m., saindo no marco n.124, fincado \u00e0 margem do Rio Louren\u00e7o Velho, fronteiro a uma Santa Cruz, sobe por este rio 1.360m., saindo no marco n\u00ba 24-A, fincado em uma porteira; abandona o rio e segue \u00e0 direita pela divisa do quinh\u00e3o- pertencente a Caetano Borges 910m., saindo no marco n. 118, fincado na divisa do quinh\u00e3o pertencente \u00e0 Amancia Maria de Jesus; segue por esta divisa 1.440m., saindo no marco n. 120, onde teve come\u00e7o esta descri\u00e7\u00e3o&#8230;\u201d\u00a0<\/em>(matr\u00edcula n\u00ba 336).<\/p>\n<p><em>\u201cIM\u00d3VEL: Terreno medido judicialmente, situado na Fazenda das Pitas, bairro de igual nome, deste munic\u00edpio e Comarca, com a \u00e1rea de 898.400ms2., ou sejam, 37,24 alqueires, com as seguintes confronta\u00e7\u00f5es: ao norte, entre os marcos ns. 110 e 121, pelo ribeir\u00e3o do Cedro, com o quinh\u00e3o pertencente a\u00a0Francisco Marques; a leste, entre os marcos ns. 121 e 118, com\u00a0o quinh\u00e3o pertencente a Gertrudes Maria da Concei\u00e7\u00e3o e com\u00a0quinh\u00e3o pertencente a Anna Luiza de Jesus; ao sul, entre os\u00a0marcos ns. 118 e 119 com o quinh\u00e3o pertencente a Antonio\u00a0Leme de Siqueira; a oeste, entre os marcos ns. 119 e 110 com o\u00a0quinh\u00e3o pertencente a Jo\u00e3o Leme da Silva.\u201d\u00a0<\/em>(matr\u00edcula n\u00ba 337).<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se v\u00ea, a precariedade das descri\u00e7\u00f5es n\u00e3o\u00a0permite identificar os im\u00f3veis como corpo certo e estabelecer sua\u00a0exata posi\u00e7\u00e3o f\u00edsica, o que afasta, inclusive, a aplica\u00e7\u00e3o do subitem\u00a010.1.1, Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria\u00a0Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Quer dizer, as informa\u00e7\u00f5es sobre o per\u00edmetro e os confrontantes n\u00e3o autorizam saber onde as \u00e1reas se encontram no solo. As confronta\u00e7\u00f5es fazem refer\u00eancia a acidentes naturais e a vizinhos, cuja titula\u00e7\u00e3o \u00e9 desconhecida e muito provavelmente j\u00e1 n\u00e3o se encontram mais no local.<\/p>\n<p>Nesse sentido, h\u00e1 precedentes deste Egr\u00e9gio Conselho Superior da Magistratura, dentre os quais vale mencionar:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRegistro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida \u2013 Im\u00f3vel rural \u2013 N\u00e3o identifica\u00e7\u00e3o como corpo certo \u2013 Descri\u00e7\u00e3o prec\u00e1ria \u2013 Quebra do princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 Impossibilidade de registro de escritura p\u00fablica de venda e compra \u2013 Recurso desprovido.\u201d\u00a0<\/em>(CSMSP, Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 0005085- 94.2014.8.26.0189, Rel. Des. Elliot Akel, j. 7.10.2015, DJe 26.1.2016).<\/p>\n<p><em>\u201cRegistro de Im\u00f3veis \u2013 Procedimento de d\u00favida \u2013 1. Compromisso de venda e compra que se limitou a reproduzir a prec\u00e1ria descri\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel constante na matr\u00edcula \u2013 Ofensa ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013\u00a02. Procura\u00e7\u00e3o h\u00e1bil a alienar deve conter poderes, n\u00e3o s\u00f3 expressos, como tamb\u00e9m especiais \u2013 Intelig\u00eancia do artigo 661, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo Civil em vigor \u2013 3. Servid\u00e3o incerteza na sua localiza\u00e7\u00e3o \u2013 Desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio da especialidade objetiva \u2013 4. Procedimento de d\u00favida julgado procedente, negando o registro \u2013 Recurso improvido.\u201d\u00a0<\/em>(CSMSP,\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel\u00a0524-6\/3, Rel. Des. Gilberto Passos de Freitas, j. 3\/8\/2006).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mais, ainda que os im\u00f3veis rurais n\u00e3o estejam sujeitos ao georreferenciamento em conformidade com os prazos estatu\u00eddos no Decreto n\u00ba 4.449\/2002, como dito, independentemente dessa provid\u00eancia, as descri\u00e7\u00f5es atuais s\u00e3o de todo insuficiente, e repelem a incid\u00eancia do mencionado subitem 10.1.1, do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>E o simples fato de terem sido feitos registros anteriores n\u00e3o conduz \u00e0 imposi\u00e7\u00e3o de outros atos registrais que se afigurem irregulares. A respeito do tema, \u00e9 pac\u00edfico o entendimento deste Colendo Conselho Superior da Magistratura de que erros pret\u00e9ritos n\u00e3o justificam, nem legitimam novos e reiterados erros (Ap. C\u00edveis 5.252-0, de Araraquara; 2.033-0, de S\u00e3o Paulo; 2.597-0, de Po\u00e1; 2.660-0, de Itapeva, entre muitos).<\/p>\n<p>A retifica\u00e7\u00e3o ou eventual cancelamento de matr\u00edculas abertas com ofensa a princ\u00edpios registr\u00e1rios escapam dos estreitos limites do processo de d\u00favida, que est\u00e1 restrito \u00e0 registrabilidade do t\u00edtulo.<\/p>\n<p>Em suma, as inscri\u00e7\u00f5es pretendidas nas matr\u00edculas em quest\u00e3o n\u00e3o podem ser realizadas, pouco importando que o t\u00edtulo apresentado traga as mesmas descri\u00e7\u00f5es das \u00e1reas constantes nos registros imobili\u00e1rios.<\/p>\n<p>Por fim, verificada a inequ\u00edvoca irregularidade no descuramento da matr\u00edcula n\u00ba 336 do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Paraibuna, mostra-se necess\u00e1ria a extra\u00e7\u00e3o de c\u00f3pia dos autos e respectiva remessa, pela DICOGE, \u00e0 Corregedoria Permanente da Serventia Imobili\u00e1ria, a quem caber\u00e1 determinar as provid\u00eancias cab\u00edveis, incluindo a an\u00e1lise de necessidade de bloqueio da aludida matr\u00edcula, visando sua regulariza\u00e7\u00e3o, formando-se expediente de acompanhamento por esta Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego\u00a0<\/strong>provimento \u00e0 apela\u00e7\u00e3o, com determina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 25.10.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000189-75.2017.8.26.0418, da Comarca de\u00a0Paraibuna, em que \u00e9 apelante\u00a0SERGIO LUIS BARBOSA DO CARMO, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PARAIBUNA. 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