{"id":19511,"date":"2023-10-26T11:46:26","date_gmt":"2023-10-26T14:46:26","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19511"},"modified":"2023-10-26T11:46:26","modified_gmt":"2023-10-26T14:46:26","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-sobrepartilha-alteracao-judicial-de-regime-de-bens-cumulada-com-partilha-alteracao-de-ponto-que-restou-decidido-judicialm","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19511","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de sobrepartilha \u2013 Altera\u00e7\u00e3o judicial de regime de bens cumulada com partilha \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de ponto que restou decidido judicialmente \u2013 Bem que restou arrolado judicialmente como comum ao casal e, por meio de ato notarial, qualificado como exclusivo do var\u00e3o \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000034-32.2022.8.26.0019<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Americana<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>WAGNER GODOY ROCHA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de agosto de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1000034-32.2022.8.26.0019<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Wagner Godoy Rocha<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: Oficial de Registro de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Americana<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.080<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 Escritura P\u00fablica de sobrepartilha \u2013 Altera\u00e7\u00e3o judicial de regime de bens cumulada com partilha \u2013 Altera\u00e7\u00e3o de ponto que restou decidido judicialmente \u2013 Bem que restou arrolado judicialmente como comum ao casal e, por meio de ato notarial, qualificado como exclusivo do var\u00e3o \u2013 Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de apela\u00e7\u00e3o interposta por\u00a0<strong>WAGNER GODOY ROCHA\u00a0<\/strong>contra a r. senten\u00e7a (fls. 51\/53) que julgou procedente a d\u00favida e manteve a recusa do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana, em registrar a escritura p\u00fablica de sobrepartilha lavrada em 07 de dezembro de 2021, perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da mesma Comarca, relativa ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba. 373.485.<\/p>\n<p>Alega o recorrente, em suma, que a a\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens tramitou regularmente, realizando-se a partilha de bens. No decorrer da referida a\u00e7\u00e3o houve a aquisi\u00e7\u00e3o de bem comum que, por um lapso, n\u00e3o constou da partilha, realizando-se, ent\u00e3o, a sobrepartilha extrajudicial. O pretendido registro \u00e9 vi\u00e1vel, inexistente proibi\u00e7\u00e3o legal para a realiza\u00e7\u00e3o de sobrepartilha extrajudicial decorrente de processo de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opina pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 80\/82).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de registro de escritura p\u00fablica de sobrepartilha, lavrada em 07 de dezembro de 2021, perante o 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de Americana, relativa ao im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba. 373.485 no Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da mesma Comarca.<\/p>\n<p>O registro foi obstado sob o fundamento da falta de previs\u00e3o legal que possibilite a sobrepartilha extrajudicial de bem n\u00e3o submetido ao processo judicial de altera\u00e7\u00e3o de regime matrimonial cumulado com partilha de bens.<\/p>\n<p>Suscitada, a d\u00favida foi julgada procedente, nos termos da r. senten\u00e7a de fls. 51\/53, ora recorrida.<\/p>\n<p>Inicialmente, recorde-se que, nos termos do item 117 do Cap\u00edtulo XX, Tomo II, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a,\u00a0<em>\u201cIncumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os<\/em>\u00a0<em>requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou<\/em>\u00a0<em>particular, quer em atos judiciais\u201d.<\/em><\/p>\n<p>Como se sabe, a Lei n\u00ba 11.441\/07 introduziu em nosso ordenamento jur\u00eddico o invent\u00e1rio, a partilha, a separa\u00e7\u00e3o consensual e o div\u00f3rcio consensual por via administrativa.<\/p>\n<p>Trata-se de faculdade concedida \u00e0s partes e n\u00e3o obriga\u00e7\u00e3o, de modo que, em qualquer caso, afigura-se poss\u00edvel a op\u00e7\u00e3o pela via judicial.<\/p>\n<p>No que tange \u00e0 altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, disp\u00f5e o art. 1.639, \u00a7 2\u00ba do C\u00f3digo Civil que:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 1.639. \u00c9 l\u00edcito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a7 2\u00ba \u00c9 admiss\u00edvel altera\u00e7\u00e3o do regime de bens, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial em pedido motivado de ambos os c\u00f4njuges, apurada a proced\u00eancia das raz\u00f5es invocadas e ressalvados os direitos de terceiros\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Da\u00ed decorre, pois, que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o legal para procedimento administrativo extrajudicial de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, apenas para processo judicial.<\/p>\n<p>Contudo, diversamente do pontuado pelo Senhor Oficial Registrador, n\u00e3o se vislumbra,\u00a0<em>a priori<\/em>, impedimento legal para que eventual sobrepartilha decorrente de altera\u00e7\u00e3o judicial de regime de bens ocorra extrajudicialmente.<\/p>\n<p>Vale lembrar que a sobrepartilha constitui uma nova partilha dos bens que, por algum motivo, n\u00e3o foram partilhados anteriormente.<\/p>\n<p>Ocorre que, no caso telado, o que se v\u00ea n\u00e3o \u00e9 apenas a sobrepartilha extrajudicial de bem que n\u00e3o constou do acervo anteriormente partilhado. H\u00e1 expressa altera\u00e7\u00e3o de ponto que j\u00e1 restou decidido judicialmente nos autos do processo de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens cumulado com partilha de bens.<\/p>\n<p>Explico.<\/p>\n<p>Analisando, pelo SAJ, a exordial da a\u00e7\u00e3o de altera\u00e7\u00e3o de regime de bens, ajuizada consensualmente pelo recorrente e sua esposa Aline Fernanda Sim\u00f5es Rocha (autos do processo n.\u00ba 1006949-05.2019.8.26.0019), verifica-se que foi partilhado, porquanto arrolado como comum, o bem matriculado sob o\u00a0<strong>n.\u00ba 114.758\u00a0<\/strong>do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana.<\/p>\n<p>Oportuno consignar que, tamb\u00e9m da pe\u00e7a inicial de referida a\u00e7\u00e3o judicial, constou que as partes se casaram em 13 de abril de 2013 e conviviam em uni\u00e3o est\u00e1vel desde 2010.<\/p>\n<p>Do t\u00edtulo ora levado a registro constou que foi sobrepartilhado o im\u00f3vel matriculado sob o\u00a0<strong>n.\u00ba 128.262\u00a0<\/strong>do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana, cabendo ao recorrente a integralidade do bem. Em raz\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o, contudo, o apelante rep\u00f4s onerosamente \u00e0 esposa Aline a diferen\u00e7a recebida a maior de R$ 195.739,53, representada pelo im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula\u00a0<strong>n.\u00ba 114.758<\/strong>\u00a0do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana,\u00a0<strong><em>\u201cde propriedade exclusiva do<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>outorgante\/outorgado Wagner, cuja escritura de da\u00e7\u00e3o em pagamento ser\u00e1 lavrada<\/em><\/strong>\u00a0<strong><em>em momento oportuno futuro\u201d<\/em><\/strong><em>.<\/em><\/p>\n<p>Ora, o im\u00f3vel objeto da matr\u00edcula\u00a0<strong>n.\u00ba 114.758<\/strong>, do Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoas Jur\u00eddicas da Comarca de Americana, foi arrolado\u00a0<strong>como comum\u00a0<\/strong>e partilhado na a\u00e7\u00e3o judicial, cabendo a esposa do recorrente a sua integralidade. Agora, por meio de escritura p\u00fablica, aduz-se ser o mesmo bem\u00a0<strong>particular\u00a0<\/strong>\u201cdando-o em pagamento\u201d \u00e0 esposa em raz\u00e3o do excesso de mea\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Da\u00ed a inviabilidade do registro pretendido.<\/p>\n<p><em>In casu<\/em>, uma vez escolhida a via judicial e ultimados os seus termos, os pontos decididos n\u00e3o mais poder\u00e3o ser modificados, revistos ou &#8220;redecididos&#8221; na esfera extrajudicial como pretendido pela parte, o que somente poder\u00e1 se dar judicialmente.<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata apenas de nova partilha de bem que n\u00e3o comp\u00f4s o acervo comum da partilha inaugural, como quer fazer crer o apelante. Novamente, h\u00e1 modifica\u00e7\u00e3o do que restou decidido judicialmente com altera\u00e7\u00e3o da qualifica\u00e7\u00e3o do bem, deixando de compor o acervo patrimonial comum do casal para ingressar no patrim\u00f4nio exclusivo do var\u00e3o.<\/p>\n<p>Assim, ainda que por motivo diverso, a d\u00favida \u00e9, pois, procedente, restando obstado o registro almejado.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 23.10.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1000034-32.2022.8.26.0019, da Comarca de\u00a0Americana, em que \u00e9 apelante\u00a0WAGNER GODOY ROCHA, \u00e9 apelado\u00a0OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE AMERICANA. 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