{"id":19509,"date":"2023-10-26T11:41:59","date_gmt":"2023-10-26T14:41:59","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19509"},"modified":"2023-10-26T11:41:59","modified_gmt":"2023-10-26T14:41:59","slug":"csmsp-registro-de-imoveis-duvida-julgada-procedente-ingresso-no-folio-real-obstado-por-violacao-ao-principio-da-continuidade-carta-de-sentenca-que-determina-a-transfere","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19509","title":{"rendered":"CSM|SP: Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Ingresso no f\u00f3lio real obstado por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Carta de senten\u00e7a que determina a transfer\u00eancia da propriedade por quem n\u00e3o \u00e9 titular de dom\u00ednio, apenas compromiss\u00e1rio comprador \u2013 Dever do oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone wp-image-17524 size-full\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"225\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00e7\u00f5es-CSM1-e1665517214806-300x161.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>AC\u00d3RD\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0<strong>Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006371-36.2021.8.26.0451<\/strong>, da Comarca de\u00a0<strong>Piracicaba<\/strong>, em que \u00e9 apelante\u00a0<strong>CRISLAINE APARECIDA LIMA<\/strong>, \u00e9 apelado\u00a0<strong>2\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>ACORDAM,\u00a0<\/strong>em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proferir a seguinte decis\u00e3o:\u00a0<strong>&#8220;Negaram provimento, v.u.&#8221;<\/strong>, de conformidade com o voto do Relator, que integra este ac\u00f3rd\u00e3o.<\/p>\n<p>O julgamento teve a participa\u00e7\u00e3o dos Exmos. Desembargadores\u00a0<strong>RICARDO ANAFE (PRESIDENTE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A) (Presidente), GUILHERME GON\u00c7ALVES STRENGER (VICE PRESIDENTE), XAVIER DE AQUINO (DECANO), BERETTA DA SILVEIRA (PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO PRIVADO), WANDERLEY JOS\u00c9 FEDERIGHI(PRES. DA SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO P\u00daBLICO) E FRANCISCO BRUNO (PRES. SE\u00c7\u00c3O DE DIREITO CRIMINAL).<\/strong><\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 23 de agosto de 2023.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL n\u00ba 1006371-36.2021.8.26.0451<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELANTE: Crislaine Aparecida Lima<\/strong><\/p>\n<p><strong>APELADO: 2\u00ba Oficial de Registros de Im\u00f3veis e Anexos da Comarca de Piracicaba<\/strong><\/p>\n<p><strong>VOTO N\u00ba 39.075<\/strong><\/p>\n<p><strong>Registro de im\u00f3veis \u2013 D\u00favida julgada procedente \u2013 Ingresso no f\u00f3lio real obstado por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da continuidade \u2013 Carta de senten\u00e7a que determina a transfer\u00eancia da propriedade por quem n\u00e3o \u00e9 titular de dom\u00ednio, apenas compromiss\u00e1rio comprador \u2013 Dever do oficial de fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio \u2013 Apela\u00e7\u00e3o a que se nega provimento.<\/strong><\/p>\n<p>Cuida-se de recurso de Apela\u00e7\u00e3o interposto por\u00a0<strong>Crislaine Aparecida Lima\u00a0<\/strong>em face da r. senten\u00e7a de fls. 131\/132 de lavra do MM. Juiz Corregedor Permanente do 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da Comarca de Piracicaba, que julgou procedente a d\u00favida suscitada, negando o acesso ao registro imobili\u00e1rio da carta de senten\u00e7a extra\u00edda da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria, autos n\u00ba 1014202-09.2019.8.26.0451, oriundo da 4\u00aa Vara C\u00edvel da mesma Comarca, que tem por objeto o im\u00f3vel de matr\u00edcula n\u00ba 91.618.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo judicial foi devolvido, com prenota\u00e7\u00e3o, sendo apontado dois \u00f3bices (fls. 77\/78): (i) os transmitentes do im\u00f3vel ou do direito n\u00e3o figuram como seus titulares no registro imobili\u00e1rio; (ii) necess\u00e1rio apresentar comprovante do recolhimento do imposto de transmiss\u00e3o (ITBI).<\/p>\n<p>Em suas raz\u00f5es a apelante sustenta, em suma, que a \u201clacuna\u201d noticiada pelo Sr. Oficial de Registro Imobili\u00e1rio pode ser suprida pela consulta aos documentos da adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria e que goza da gratuidade de justi\u00e7a, pelo que est\u00e1 desobrigada do pagamento do ITBI.<\/p>\n<p>A D. Procuradoria Geral de Justi\u00e7a opinou pelo n\u00e3o provimento do recurso (fls. 162\/164).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p>Trata-se de registro de carta de senten\u00e7a expedida pela 4\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca de Piracicaba, autos do processo n\u00ba 1014202-09.2019.8.26.0451, cujo objeto \u00e9 a transfer\u00eancia da propriedade do im\u00f3vel matriculado sob o n\u00ba 91.618 no 2\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis, T\u00edtulos e Documentos e Civil de Pessoa Jur\u00eddica da mesma Comarca.<\/p>\n<p>O t\u00edtulo foi expedido nos autos da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria ajuizada por Crislaine Aparecida Lima contra Marco Antonio Galli e Miriam Domingues Galli, culminando com a prola\u00e7\u00e3o da senten\u00e7a para adjudicar o im\u00f3vel \u00e0 autora.<\/p>\n<p>O registro foi obstado, primeiramente, por ofensa ao princ\u00edpio da continuidade porque os r\u00e9us na a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o figuram como titulares do direito de propriedade, n\u00e3o podendo, por isso, transmiti-lo \u00e0 ora recorrente.<\/p>\n<p>Na eventualidade de existir algum t\u00edtulo aquisitivo pendente de registro, o Oficial aduziu ser necess\u00e1ria a sua inscri\u00e7\u00e3o, para que posteriormente se viabilizasse o registro da carta de adjudica\u00e7\u00e3o, \u00e0 luz dos artigos 195 e 237 da Lei de Registros P\u00fablicos e do item 47 do Cap\u00edtulo XX das NSCGJ.<\/p>\n<p>Suscitada, a d\u00favida foi julgada procedente nos termos da r. senten\u00e7a de fls. 131\/132, da qual se recorre.<\/p>\n<p>N\u00e3o se ignora que a origem judicial do t\u00edtulo n\u00e3o o torna imune \u00e0 qualifica\u00e7\u00e3o registral, ainda que limitada aos requisitos formais do t\u00edtulo e sua adequa\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios registrais, conforme disposto no item 117 do Cap\u00edtulo XX das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Est\u00e1 pacificado, inclusive, que a qualifica\u00e7\u00e3o negativa n\u00e3o caracteriza desobedi\u00eancia ou descumprimento de decis\u00e3o judicial (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 413-6\/7; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0003968-52.2014.8.26.0453; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 0005176-34.2019.8.26.0344; e Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1001015-36.2019.8.26.0223).<\/p>\n<p>A reda\u00e7\u00e3o do item 117, do Cap\u00edtulo XX, das Normas de Servi\u00e7o da Corregedoria Geral da Justi\u00e7a, por seu turno, \u00e9 expressa acerca do dever do Oficial do Registro de Im\u00f3veis de qualificar negativamente o t\u00edtulo que n\u00e3o preencha os requisitos legais,\u00a0<em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;117. Incumbe ao oficial impedir o registro de t\u00edtulo que n\u00e3o satisfa\u00e7a os requisitos exigidos pela lei, quer sejam consubstanciados em instrumento p\u00fablico ou particular, quer em atos judiciais.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Fixadas, pois, estas premissas, as raz\u00f5es recursais n\u00e3o merecem guarida.<\/p>\n<p>Da certid\u00e3o de matr\u00edcula constam Paulo Vizioli e sua mulher Leonilce Apparecida Tavares Vizioli como propriet\u00e1rios do im\u00f3vel (fls. 79).<\/p>\n<p>O t\u00edtulo cujo registro se pretende consiste na carta de senten\u00e7a extra\u00edda de processo judicial ajuizada pela recorrente em face de Marco Antonio Galli e Miriam Domingues Galli, que, na condi\u00e7\u00e3o de compromiss\u00e1rios compradores do im\u00f3vel, cederam os direitos sobre referido bem a ora recorrente.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o foi movida contra os propriet\u00e1rios tabulares, como seria de rigor.<\/p>\n<p>Para o ingresso do t\u00edtulo no f\u00f3lio real, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da continuidade, os propriet\u00e1rios tabulares deveriam ter figurado no polo passivo da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria. O t\u00edtulo tamb\u00e9m teria ingresso no f\u00f3lio real se, precedentemente, os compromiss\u00e1rios compradores apresentassem o t\u00edtulo pelo qual adquiriram o bem.<\/p>\n<p>Por for\u00e7a do princ\u00edpio da continuidade, qualquer t\u00edtulo de transmiss\u00e3o do im\u00f3vel s\u00f3 pode ter ingresso e dar causa a um registro\u00a0<em>stricto sensu\u00a0<\/em>se nele constarem, como afetados, referidos titulares de dom\u00ednio.<\/p>\n<p>Entrementes, n\u00e3o \u00e9 isso que sucede no caso em comento.<\/p>\n<p>Da\u00ed a raz\u00e3o da exig\u00eancia formulada para que, precedentemente ao registro da carta de senten\u00e7a, fosse efetuado o registro de eventual t\u00edtulo aquisitivo pendente de registro.<\/p>\n<p>Frise-se que, pelo princ\u00edpio do trato consecutivo (ou da continuidade), como regra geral, s\u00f3 se admite a inscri\u00e7\u00e3o (registro\u00a0<em>stricto<\/em>\u00a0<em>sensu\u00a0<\/em>ou averba\u00e7\u00e3o Lei n\u00ba 6.015\/73, artigo 167, I e II)\u00a0<em>&#8220;daqueles actos de<\/em>\u00a0<em>disposi\u00e7\u00e3o em que o disponente coincide com o titular do direito segundo o registro&#8221;<\/em>\u00a0(Carlos Ferreira de Almeida, apud Ricardo Dip, Registro sobre Registros, n\u00ba 208).<\/p>\n<p>\u00c9 o que diz a Lei n\u00ba 6015\/73:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Art. 195. Se o im\u00f3vel n\u00e3o estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante, o oficial exigir\u00e1 a pr\u00e9via matr\u00edcula e o registro do t\u00edtulo anterior, qualquer que seja a sua natureza, para manter a continuidade do registro.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 237. Ainda que o im\u00f3vel esteja matriculado, n\u00e3o se far\u00e1 o registro que dependa da apresenta\u00e7\u00e3o de t\u00edtulo anterior, a fim de que se preserve a continuidade do registro&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Nas palavras de Afr\u00e2nio de Carvalho (Registro de Im\u00f3veis, 3\u00aa ed., Rio de Janeiro: Forense, 1982, p. 304):<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;O princ\u00edpio de continuidade, que se apoia no de especialidade, quer dizer que, em rela\u00e7\u00e3o a cada im\u00f3vel, adequadamente individuado, deve existir uma cadeia de titularidades \u00e0 vista da qual s\u00f3 se far\u00e1 a inscri\u00e7\u00e3o de um direito se o outorgante dele aparecer no registro como seu titular. Assim, as sucessivas transmiss\u00f5es que derivam umas das outras, asseguram sempre a preexist\u00eancia do im\u00f3vel no patrim\u00f4nio do transferente&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>No mais, a sugerida consulta dos documentos apresentados nos autos da a\u00e7\u00e3o de adjudica\u00e7\u00e3o compuls\u00f3ria n\u00e3o supre a aus\u00eancia de inclus\u00e3o dos propriet\u00e1rios tabulares no polo passivo da demanda.<\/p>\n<p>Cabe notar, ainda, que, para o ingresso do t\u00edtulo no registro imobili\u00e1rio, observado que o Registrador tem o dever de fiscalizar o recolhimento dos impostos devidos por for\u00e7a dos atos que lhe forem apresentados em raz\u00e3o do of\u00edcio, sob pena de responsabilidade pessoal (artigo 289 da Lei n\u00ba 6015\/73), \u00e9 imprescind\u00edvel a comprova\u00e7\u00e3o do pagamento do imposto devido ITBI ou de sua n\u00e3o-incid\u00eancia ou isen\u00e7\u00e3o, quer se trate da transmiss\u00e3o do dom\u00ednio, quer se trate de cess\u00e3o de direito do promitente comprador, na forma do direito local.<\/p>\n<p>A gratuidade concedida \u00e0 recorrente embora dispense do recolhimento dos emolumentos, n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a obriga\u00e7\u00e3o de pagamento do tributo relativo \u00e0 venda e compra, \u00e0 evid\u00eancia.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, justifica-se a confirma\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo negativo de qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ante o exposto, pelo meu voto,\u00a0<strong>nego provimento\u00a0<\/strong>\u00e0 apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA<\/strong><\/p>\n<p><strong>Corregedor Geral da Justi\u00e7a e Relator\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>(DJe de 23.10.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>AC\u00d3RD\u00c3O Vistos, relatados e discutidos estes autos de\u00a0Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n\u00ba 1006371-36.2021.8.26.0451, da Comarca de\u00a0Piracicaba, em que \u00e9 apelante\u00a0CRISLAINE APARECIDA LIMA, \u00e9 apelado\u00a02\u00ba OFICIAL DE REGISTROS DE IM\u00d3VEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIRACICABA. 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