{"id":19502,"date":"2023-10-16T12:26:51","date_gmt":"2023-10-16T15:26:51","guid":{"rendered":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19502"},"modified":"2023-10-16T12:26:51","modified_gmt":"2023-10-16T15:26:51","slug":"1a-vrpsp-duvida-registro-de-imoveis-escritura-publica-de-compra-e-venda-sumula-377-releitura-pelo-stj-incidencia-que-depende-do-exercicio-de-pretensao-e-de-efetiva-demonstracao-do-esforco","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/?p=19502","title":{"rendered":"1\u00aa VRP|SP: D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis &#8211; Escritura P\u00fablica de Compra e Venda &#8211; S\u00famula 377 &#8211; Releitura pelo STJ &#8211; Incid\u00eancia que depende do exerc\u00edcio de pretens\u00e3o e de efetiva demonstra\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum &#8211; D\u00favida improcedente."},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: center;\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"alignnone size-full wp-image-17527\" src=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png\" alt=\"\" width=\"420\" height=\"308\" srcset=\"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183.png 420w, https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/Decis\u00f5es-1\u00aa-e-2\u00aa-Varas-de-Registros-P\u00fablicos1-e1665518573183-300x220.png 300w\" sizes=\"auto, (max-width: 420px) 100vw, 420px\" \/><\/p>\n<p><strong>SENTEN\u00c7A<\/strong><\/p>\n<p>Processo Digital n\u00ba:\u00a0<strong>1123212-32.2023.8.26.0100<\/strong><\/p>\n<p>Classe &#8211; Assunto\u00a0<strong>D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis<\/strong><\/p>\n<p>Suscitante:\u00a0<strong>4\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital<\/strong><\/p>\n<p>Suscitado:\u00a0<strong>Esp\u00f3lio de Lucia Di Sessa Patricio<\/strong><\/p>\n<p>Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0<strong>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/strong><\/p>\n<p>Vistos.<\/p>\n<p>Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0<strong>Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0<\/strong>a requerimento de\u00a0<strong>Maria Cec\u00edlia Fricke Siqueira Chohfi<\/strong>,\u00a0<strong>Martha Gon\u00e7alves de Souza\u00a0<\/strong>e\u00a0<strong>esp\u00f3lio de Lucia Di Sessa Patr\u00edcio<\/strong>, representado pela inventariante\u00a0<strong>Maria Cristina Di Sessa Carvalho<\/strong>, diante da negativa de registro de escritura p\u00fablica de compra e venda lavrada em 19 de julho de 2023 pelo 1\u00ba Tabeli\u00e3o de Notas e de Protesto de Letras e T\u00edtulos da Comarca de S\u00e3o Roque\/SP (matr\u00edcula n. 15.185; prenota\u00e7\u00e3o n. 648.788).<\/p>\n<p>A devolu\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo se apoiou na s\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>O Oficial esclarece que o im\u00f3vel foi adquirido a t\u00edtulo oneroso por Lucia Di Sessa Patr\u00edcio enquanto casada com Antonio Patr\u00edcio pelo regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens; que, na escritura, apenas constou como vendedor o esp\u00f3lio de Lucia, sem pr\u00e9vio registro da partilha dos bens decorrentes do falecimento de Antonio, que ocorreu anteriormente, em 16\/03\/2002; que, embora n\u00e3o se desconhe\u00e7a a releitura da mencionada s\u00famula pelo Superior Tribunal de Justi\u00e7a e as decis\u00f5es desta Corregedoria Permanente, a mat\u00e9ria parece n\u00e3o estar pacificada no Estado S\u00e3o Paulo; que, em caso similar, o E. Conselho Superior da Magistratura manteve o entendimento a respeito da comunicabilidade patrimonial em virtude de a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa ter ocorrido na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916 (Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel n. 1004185-35.2022.8.26.0506).<\/p>\n<p>Documentos vieram \u00e0s fls. 05\/39.<\/p>\n<p>Em manifesta\u00e7\u00e3o dirigida ao Oficial, a parte suscitada alegou que o im\u00f3vel n\u00e3o foi relacionado no invent\u00e1rio de Antonio porque ele n\u00e3o contribuiu com a sua aquisi\u00e7\u00e3o; que o entendimento do STJ, pacificado nos embargos de diverg\u00eancia opostos no REsp n. 1.623.858\/MG, \u00e9 no sentido da necessidade de comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum para que haja comunica\u00e7\u00e3o dos bens em hip\u00f3teses como a dos autos; que tal entendimento j\u00e1 \u00e9 adotado pela 1\u00aa Vara de Registros P\u00fablicos (processo de autos n. 1011668-39.2023.8.26.0100); que a venda do im\u00f3vel foi autorizada por decis\u00e3o judicial proferida no invent\u00e1rio de autos n. 1012436-53.2014.8.26.0011; que a mat\u00e9ria era bastante controvertida na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916; que n\u00e3o cabe ao Oficial pressupor que o bem adquirido na const\u00e2ncia do casamento era de propriedade do casal quando n\u00e3o h\u00e1 ind\u00edcios de esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; que, embora falecido h\u00e1 mais de vinte e dois anos, n\u00e3o h\u00e1 not\u00edcia de que os sucessores de Antonio tenham reivindicado sua participa\u00e7\u00e3o na aquisi\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel; que o patrim\u00f4nio de Antonio foi partilhado sem men\u00e7\u00e3o ao apartamento objeto da presente d\u00favida e seus herdeiros n\u00e3o reivindicaram qualquer direito nos autos do invent\u00e1rio de Lucia; que a jurisprud\u00eancia atual, vigente na \u00e9poca da apresenta\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo, deve ser obedecida (fls. 08\/13). Nestes autos, por\u00e9m, n\u00e3o houve impugna\u00e7\u00e3o (fl. 40).<\/p>\n<p>O Minist\u00e9rio P\u00fablico opinou pela improced\u00eancia (fls. 43\/46).<\/p>\n<p><strong>\u00c9 o relat\u00f3rio.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Fundamento e decido.<\/strong><\/p>\n<p>De in\u00edcio, \u00e9 importante ressaltar que o Registrador disp\u00f5e de autonomia e independ\u00eancia no exerc\u00edcio de suas atribui\u00e7\u00f5es, podendo recusar t\u00edtulos que entender contr\u00e1rios \u00e0 ordem jur\u00eddica e aos princ\u00edpios que regem sua atividade (art. 28 da Lei n. 8.935\/1994), o que n\u00e3o se traduz como falha funcional.<\/p>\n<p>No m\u00e9rito, por\u00e9m, considerando o dever de uniformiza\u00e7\u00e3o da jurisprud\u00eancia, com respeito \u00e0 sua integridade e coer\u00eancia, concluo que a d\u00favida deve ser julgada improcedente. Vejamos os motivos.<\/p>\n<p>No caso concreto, extrai-se da matr\u00edcula n. 15.185 que o im\u00f3vel foi adquirido por Lucia Di Sessa Patr\u00edcio no ano de 1981, quando estava casada com Antonio Patr\u00edcio pelo regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens (R.02 e R.05 fls. 34\/39). Antonio e Lucia faleceram em 16\/03\/2002 e 22\/11\/2013, respectivamente (Av.09 e Av.10 fl. 38).<\/p>\n<p>A aliena\u00e7\u00e3o do im\u00f3vel foi autorizada pelo ju\u00edzo da 11\u00aa Vara da Fam\u00edlia e Sucess\u00f5es do Foro Central C\u00edvel, conforme alvar\u00e1 expedido no invent\u00e1rio dos bens deixados por Lucia (processo de autos n. 1012436-53.2014.8.26.0011 item XII, fls. 18\/23).<\/p>\n<p>Houve, por\u00e9m, devolu\u00e7\u00e3o pelo Oficial Registrador, sob o fundamento de comunica\u00e7\u00e3o de aquestos na const\u00e2ncia do casamento entre os\u00a0<em>de cujus<\/em>, sendo que n\u00e3o houve registro pr\u00e9vio da partilha dos bens deixados pelo falecimento de Antonio.<\/p>\n<blockquote><p>A s\u00famula 377 do STF disp\u00f5e que\u00a0<em>&#8220;no regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento&#8221;<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>O Oficial, portanto, aplicou entendimento que parece ainda vigorar perante o Conselho Superior da Magistratura do E. Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00daVIDA NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA P\u00daBLICA DE INVENT\u00c1RIO E PARTILHA IM\u00d3VEIS QUE FORAM ADQUIRIDOS A T\u00cdTULO ONEROSO E NA VIG\u00caNCIA DO C\u00d3DIGO CIVIL DE 1916, POR PESSOA CASADA EM REGIME DE SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS. S\u00daMULA N\u00ba 377 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESUN\u00c7\u00c3O DE COMUNICA\u00c7\u00c3O DOS AQUESTOS. D\u00daVIDA PROCEDENTE. APELA\u00c7\u00c3O N\u00c3O PROVIDA&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/strong>\u00a0<strong>1004185-35.2022.8.26.0506; Relator (a): Fernando Torres<\/strong>\u00a0<strong>Garcia(Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior da<\/strong>\u00a0<strong>Magistratura; Foro de Ribeir\u00e3o Preto &#8211; 5\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento:<\/strong>\u00a0<strong>05\/05\/2023; Data de Registro: 10\/05\/2023).<\/strong><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Escritura P\u00fablica de Inventario e Partilha Extrajudicial. Falecida propriet\u00e1ria casada no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. Bem adquirido na const\u00e2ncia do casamento. C\u00f4njuges falecidos. Invent\u00e1rio da falecida esposa por meio do qual a totalidade do im\u00f3vel \u00e9 partilhada. Impossibilidade de registro. Aplicabilidade da S\u00famula 377 do STF. Cabimento da retifica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1004533-<\/strong>\u00a0<strong>95.2018.8.26.0505; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o<\/strong>\u00a0<strong>Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Ribeir\u00e3o Pires &#8211; 1\u00aa<\/strong>\u00a0<strong>Vara; Data do Julgamento: 07\/11\/2019; Data de Registro: 25\/11\/2019).<\/strong><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Escritura P\u00fablica de Invent\u00e1rio e Partilha Extrajudicial. Falecida propriet\u00e1ria casada no regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. Bem adquirido na const\u00e2ncia do casamento. C\u00f4njuge falecido. Impossibilidade de registro sem a pr\u00e9via inscri\u00e7\u00e3o do formal de partilha extra\u00eddo do invent\u00e1rio do falecido marido. Aplicabilidade da S\u00famula 377 do Supremo Tribunal Federal. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1046515-98.2018.8.26.0114; Relator<\/strong>\u00a0<strong>(a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho<\/strong>\u00a0<strong>Superior de Magistratura; Foro de Campinas &#8211; 1\u00aa Vara C\u00edvel; Data do<\/strong>\u00a0<strong>Julgamento: 07\/11\/2019; Data de Registro: 25\/11\/2019).<\/strong><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. D\u00favida. Compra e venda de im\u00f3vel. Esp\u00f3lio que promoveu a venda autorizado por alvar\u00e1 expedido em invent\u00e1rio judicial. Im\u00f3vel, por\u00e9m, que foi parcialmente adquirido, a t\u00edtulo oneroso e na vig\u00eancia do C\u00f3digo Civil de 1916, por pessoa casada em regime de separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. S\u00famula n\u00ba 377 do Supremo Tribunal Federal. Presun\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o dos aquestos. Falecimento da esposa sem que promovido o invent\u00e1rio da mea\u00e7\u00e3o na parte do im\u00f3vel adquirida por seu marido a t\u00edtulo oneroso. Pretens\u00e3o de registro de venda da integralidade do bem, pelo esp\u00f3lio do marido posteriormente falecido. Aus\u00eancia de men\u00e7\u00e3o, na matr\u00edcula do im\u00f3vel, da partilha relativa \u00e0 metade ideal adquirida a t\u00edtulo oneroso. Afronta ao princ\u00edpio da continuidade. D\u00favida procedente. Apela\u00e7\u00e3o n\u00e3o provida&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel 1135175-81.2016.8.26.0100; Relator<\/strong>\u00a0<strong>(a): Pinheiro Franco (Corregedor Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho<\/strong>\u00a0<strong>Superior de Magistratura; Foro Central C\u00edvel &#8211; 1\u00aa Vara de Registros<\/strong>\u00a0<strong>P\u00fablicos; Data do Julgamento: 10\/04\/2018; Data de Registro: 16\/04\/2018).<\/strong><\/p>\n<p><em>&#8220;REGISTRO DE IM\u00d3VEIS. Arrolamento de Bens. Carta de adjudica\u00e7\u00e3o. Partilha de im\u00f3vel adquirido na const\u00e2ncia do casamento do falecido. Casamento celebrado sob a \u00e9gide do C\u00f3digo Civil de 1916. Regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. S\u00famula n.\u00ba 377 do STF. Deve ser partilhada a integralidade dos bens para solu\u00e7\u00e3o do estado de indivis\u00e3o provocado pela morte de um dos c\u00f4njuges. Indica\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo pelo qual houve a transmiss\u00e3o do bem adjudicado. Recusa mantida. Recurso improvido&#8221;\u00a0<\/em><strong>(TJSP; Apela\u00e7\u00e3o C\u00edvel<\/strong>\u00a0<strong>0006511-11.2015.8.26.0318; Relator (a): Pinheiro Franco (Corregedor<\/strong>\u00a0<strong>Geral); \u00d3rg\u00e3o Julgador: Conselho Superior de Magistratura; Foro de Leme &#8211;<\/strong>\u00a0<strong>2\u00aa Vara C\u00edvel; Data do Julgamento: 09\/03\/2018; Data de Registro:<\/strong>\u00a0<strong>20\/03\/2018).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o da referida s\u00famula quanto \u00e0 necessidade de prova do esfor\u00e7o comum \u00e9 tema extremamente controvertido, o que leva a interpreta\u00e7\u00f5es divergentes, inclusive no \u00e2mbito do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, que analisou a quest\u00e3o para sua uniformiza\u00e7\u00e3o em duas oportunidades.<\/p>\n<p>Primeiramente, nos Embargos de Diverg\u00eancia n. 1.171.820\/PR, a corte superior concluiu que o reconhecimento do esfor\u00e7o comum do casal na aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens dependeria de prova. Foi nesse sentido o julgamento, que teve a seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. COMPANHEIRO SEXAGEN\u00c1RIO. SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS (CC\/1916, ART. 258, II; CC\/2002, ART. 1.641, II). DISSOLU\u00c7\u00c3O. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. PARTILHA. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFOR\u00c7O COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENS\u00c3O. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA PROVIDOS. 1. Nos moldes do art. 258, II, do C\u00f3digo Civil de 1916, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos (mat\u00e9ria atualmente regida pelo art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil de 2002), \u00e0 uni\u00e3o est\u00e1vel de sexagen\u00e1rio, se homem, ou cinquenten\u00e1ria, se mulher, imp\u00f5e-se o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. 2. Nessa hip\u00f3tese, apenas os bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da uni\u00e3o est\u00e1vel, e desde que comprovado o esfor\u00e7o comum na sua aquisi\u00e7\u00e3o, devem ser objeto de partilha. 3. Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e providos para negar seguimento ao recurso especial&#8221;\u00a0<\/em><strong>(EREsp 1171820\/PR, Rel. Ministro<\/strong>\u00a0<strong>RAUL ARA\u00daJO, SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 26\/08\/2015, DJe<\/strong>\u00a0<strong>21\/09\/2015).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Para correta aplica\u00e7\u00e3o do precedente, \u00e9 importante verificar os elementos que envolvem o caso concreto.<\/p>\n<p>Conforme indicado expressamente no corpo do referido ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;A tese central da controv\u00e9rsia cinge-se, portanto, em definir se, na hip\u00f3tese de uni\u00e3o est\u00e1vel envolvendo sexagen\u00e1rio e cinquenten\u00e1ria, mantida sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens, a divis\u00e3o entre os conviventes dos bens adquiridos onerosamente na const\u00e2ncia da rela\u00e7\u00e3o depende ou n\u00e3o da comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum para o incremento patrimonial&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o fato de o aresto embargado cuidar da hip\u00f3tese de partilha de bens foi destacado nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Aqui, o fen\u00f4meno sucess\u00f3rio \u00e9 elemento meramente circunstancial da tese ora discutida, o que n\u00e3o afasta a similitude f\u00e1tica entre os arestos confrontados, porque as eventuais peculiaridades da sucess\u00e3o n\u00e3o foram levadas em conta, pois o que pretendia a convivente sup\u00e9rstite era a mea\u00e7\u00e3o dos bens&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Naquele julgamento, o Ministro Paulo de Tarso Sanseverino pronunciou voto-vencido, no qual defendeu a aplica\u00e7\u00e3o da regra do artigo 5\u00ba da Lei n. 9.278\/96, que estabelece exatamente a presun\u00e7\u00e3o legal do esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o onerosa de bens na const\u00e2ncia de uni\u00e3o est\u00e1vel.<\/p>\n<p>A Ministra Maria Isabel Gallotti, por sua vez, seguiu a maioria, lembrando que a lei civil que determina o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria para o sexagen\u00e1rio afasta a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum, sendo que os bens adquiridos antes da entrada em vigor da Lei n. 9.278\/96 t\u00eam sua propriedade disciplinada pelo ordenamento jur\u00eddico anterior, que n\u00e3o estabelecia essa presun\u00e7\u00e3o de esfor\u00e7o comum.<\/p>\n<p>Posteriormente, no julgamento dos Embargos de Diverg\u00eancia n. 1.623.858\/MG, ora invocado pela parte suscitada, a necessidade de prova do esfor\u00e7o comum foi reafirmada, com expressa indica\u00e7\u00e3o de releitura da antiga s\u00famula 377\/STF, fixando-se nova compreens\u00e3o, com a seguinte ementa:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAM\u00cdLIA. UNI\u00c3O EST\u00c1VEL. CASAMENTO CONTRA\u00cdDO SOB CAUSA SUSPENSIVA. SEPARA\u00c7\u00c3O OBRIGAT\u00d3RIA DE BENS (CC\/1916, ART. 258, II; CC\/2002, ART. 1.641, II). PARTILHA. BENS ADQUIRIDOS ONEROSAMENTE. NECESSIDADE DE PROVA DO ESFOR\u00c7O COMUM. PRESSUPOSTO DA PRETENS\u00c3O. MODERNA COMPREENS\u00c3O DA S\u00daMULA 377\/STF. EMBARGOS DE DIVERG\u00caNCIA PROVIDOS. 1. Nos moldes do art. 1.641, II, do C\u00f3digo Civil de 2002, ao casamento contra\u00eddo sob causa suspensiva, imp\u00f5e-se o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria de bens. 2. No regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento, desde que comprovado o esfor\u00e7o comum para sua aquisi\u00e7\u00e3o. 3. Releitura da antiga S\u00famula 377\/STF (No regime de separa\u00e7\u00e3o legal de bens, comunicam-se os adquiridos na const\u00e2ncia do casamento), editada com o intuito de interpretar o art. 259 do CC\/1916, ainda na \u00e9poca em que cabia \u00e0 Suprema Corte decidir em \u00faltima inst\u00e2ncia acerca da interpreta\u00e7\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o federal, mister que hoje cabe ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a. 4. Embargos de diverg\u00eancia conhecidos e providos, para dar provimento ao recurso especial&#8221;\u00a0<\/em><strong>(EREsp 1623858\/MG, Rel. Ministro L\u00c1ZARO<\/strong>\u00a0<strong>GUIMAR\u00c3ES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5\u00aa<\/strong>\u00a0<strong>REGI\u00c3O), SEGUNDA SE\u00c7\u00c3O, julgado em 23\/05\/2018, DJe 30\/05\/2018).<\/strong><\/p><\/blockquote>\n<p>Neste caso, como anotado no ac\u00f3rd\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;(&#8230;) a moldura f\u00e1tica e jur\u00eddica dos arestos confrontados \u00e9 id\u00eantica: saber se a comunica\u00e7\u00e3o\/partilha dos bens adquiridos na const\u00e2ncia de casamento submetido ao regime da separa\u00e7\u00e3o legal de bens depende da comprova\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum na aquisi\u00e7\u00e3o do acervo&#8221;.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>O fen\u00f4meno sucess\u00f3rio, tal como no EREsp n. 1.171.820, foi considerado elemento meramente circunstancial da celeuma.<\/p>\n<p>Verificou-se que a s\u00famula 377\/STF apenas apregoa a comunica\u00e7\u00e3o dos bens, mas n\u00e3o esclarece se a comunicabilidade depende de algum outro requisito, permitindo a presun\u00e7\u00e3o pelo esfor\u00e7o comum do casal na aquisi\u00e7\u00e3o do acervo ou exigindo comprova\u00e7\u00e3o desse esfor\u00e7o.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o foi de que a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum conduz \u00e0 inefic\u00e1cia do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria por exigir produ\u00e7\u00e3o de prova negativa para se comprovar que o ex-c\u00f4njuge ou ex-companheiro nada contribuiu para a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa do bem.<\/p>\n<p>A regra, portanto, \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o do regime da separa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A comunica\u00e7\u00e3o dos bens adquiridos na const\u00e2ncia do casamento sob o regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, embora admitida nos termos da s\u00famula 377\/STF, depende do exerc\u00edcio de pretens\u00e3o e de efetiva demonstra\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum.<\/p>\n<p>Neste contexto, n\u00e3o cabe ao Oficial Registrador qualificar negativamente o t\u00edtulo com base na presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum, notadamente porque houve autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a venda e o c\u00f4njuge pr\u00e9-morto faleceu h\u00e1 mais de vinte anos, sem not\u00edcia de que seus herdeiros tenham reivindicado qualquer direito relativo ao im\u00f3vel.<\/p>\n<p>O artigo 489, \u00a71\u00ba, VI, do CPC, disp\u00f5e que n\u00e3o se considera fundamentada qualquer decis\u00e3o judicial que deixe de seguir enunciado de s\u00famula, jurisprud\u00eancia ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a exist\u00eancia de distin\u00e7\u00e3o no caso em julgamento ou a supera\u00e7\u00e3o do entendimento.<\/p>\n<p>Note-se que a Corregedoria Permanente \u00e9 exercida por \u00f3rg\u00e3o judicial, embora em procedimento administrativo, n\u00e3o jurisdicional.<\/p>\n<p>A hip\u00f3tese ora analisada se enquadra perfeitamente no precedente invocado: embora aquele trate de uni\u00e3o est\u00e1vel, envolve a aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do regime da separa\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria, o qual incide no caso concreto, sendo que a presun\u00e7\u00e3o do esfor\u00e7o comum prevista na Lei n. 9.278\/96 se refere apenas ao reconhecimento da uni\u00e3o est\u00e1vel, n\u00e3o se aplicando \u00e0 situa\u00e7\u00e3o\u00a0<em>sub judice<\/em>.<\/p>\n<p>Ressalta-se, por fim, que, nos termos da ementa do EREsp 1.623.858, a interpreta\u00e7\u00e3o da s\u00famula 377\/STF \u00e9 mister que hoje cabe ao STJ.<\/p>\n<p>Assim, considerando que referida s\u00famula \u00e9 o fundamento b\u00e1sico da orienta\u00e7\u00e3o firmada pelo C. Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, se definida sua releitura pelo STJ, toda a jurisprud\u00eancia deve ser uniformemente orientada, como disciplina o artigo 926 do CPC, o que passa a ser feito por este ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Diante do exposto,\u00a0<strong>JULGO IMPROCEDENTE\u00a0<\/strong>a d\u00favida e determino o registro do t\u00edtulo. Regularize-se o polo passivo (fls. 08 e 18), anotando-se e comunicando-se.<\/p>\n<p>Deste procedimento n\u00e3o decorrem custas, despesas processuais ou honor\u00e1rios advocat\u00edcios.<\/p>\n<p>Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.<\/p>\n<p>P.R.I.C.<\/p>\n<p>S\u00e3o Paulo, 10 de outubro de 2023.<\/p>\n<p>Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad<\/p>\n<p>Ju\u00edza de Direito<\/p>\n<p>(DJe de 16.10.2023 \u2013 SP)<\/p>\n<div id=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\" class=\"acfifjfajpekbmhmjppnmmjgmhjkildl\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>SENTEN\u00c7A Processo Digital n\u00ba:\u00a01123212-32.2023.8.26.0100 Classe &#8211; Assunto\u00a0D\u00favida &#8211; Registro de Im\u00f3veis Suscitante:\u00a04\u00ba Oficial de Registro de Im\u00f3veis da Capital Suscitado:\u00a0Esp\u00f3lio de Lucia Di Sessa Patricio Juiz(a) de Direito: Dr(a).\u00a0Luciana Carone Nucci Eug\u00eanio Mahuad Vistos. Trata-se de d\u00favida suscitada pelo\u00a0Oficial do 4\u00ba Registro de Im\u00f3veis da Capital\u00a0a requerimento de\u00a0Maria Cec\u00edlia Fricke Siqueira Chohfi,\u00a0Martha Gon\u00e7alves de Souza\u00a0e\u00a0esp\u00f3lio [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"class_list":["post-19502","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-corregedoria-permanente-1a-e-2a-vara"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19502","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/4"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=19502"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19502\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":19503,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/19502\/revisions\/19503"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=19502"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=19502"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.26notas.com.br\/blog\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=19502"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}